EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024
Processo Administrativo nº 900/2024
CONTRATANTE: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM
CNPJ/MF n°: 59.045.351/0001-61
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, COM AS CONFORMIDADES DO TERMO DE
REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
O orçamento estimado da contratação terá caráter sigiloso
JUSTIFICATIVA PARA O CARÁTER SIGILOSO:
Art. 24 da Lei Federal 14.133/2021: “Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso: I – o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo”;
O caráter sigiloso do Orçamento tem como base obter as melhores propostas haja vista que a divulgação dos preços traria para o certame empresas sem a devida precisão orçamentaria e, ensejaria o alinhamento de propostas, e o contrário é que as empresas apresentem seus preços de reservas.
No ensinamento de Xxxxxx Xxxxxxx ele traz as seguintes instruções para justificar o CARÁTER SIGILOSO DO ORÇAMENTO:
*“Nesta perspectiva econômica, o caráter sigiloso do orçamento” pode ter o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, buscando evitar que o preço de reserva da Administração influencie um alinhamento das propostas apresentadas; outrossim, no sentido contrário, busca induzir as empresas a apresentarem seu preço de reserva.”
*(xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-x-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 06”G”/2024 de 12 de Janeiro de 2024.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS
De: 30/08/2024 as 09h00min Até: 04/09/2024 as 09h00min.
PERÍODO DA ETAPA DE LANCES
Das 09:01hs às 15:01hs do dia 04/09/2024.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS:
ESTA LICITAÇÃO É EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM PREFERÊNCIA, AINDA, ÀS EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO
nos termos do art. 47 e seguintes da Lei Complementar 123/06 e demais Legislações aplicáveis à matéria.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024
(Processo Administrativo n.° 900/2024)
Torna-se público que o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM,
Autarquia Municipal inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.045.351/0001-61, por meio da Diretoria de Licitações e Compras, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento “MENOR PREÇO POR ÍTEM”, nos termos do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21.
Data da sessão: 04/09/2024
SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS
Horário da Fase de Lances/Tempo de duração: Das 09:01hs às 15:01hs do dia 23/08/2024.
Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor público Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, denominado “Agente de Contratação”, com auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria “GR” 32 de 02 de maio de 2024, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, COM AS CONFORMIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
1.2. A contratação será dividida em ITENS, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO/OBJETO | UNID | QUANT. |
1 | CADEIRA DE RODAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS: ALTURA DO ENCOSTO: 36 CM; LARGURA DO ASSENTO: 40 CM; LARGURA TOTAL ABERTA: 65 CM; LARGURA TOTAL FECHADA: 30 CM; PESO DA CADEIRA DE RODAS: 12 KG; PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 41 CM; ALTURA DO CHÃO À MANOPLA: 90 CM; ALTURA DO ASSENTO NO CHÃO: 50 CM; CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 90KG; ALTURA DO CHÃO AO AP DE BRAÇO: 69 CM; COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 100 CM; ALTURA DO ASSENTO AO AP DE BRAÇO: 19 CM; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OU AÇO. | UNID. | 05 |
2 | CADEIRA DE RODAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS: ALTURA DO ENCOSTO: MÍNIMO DE 36 A 45 CM; LARGURA DO ASSENTO: 65 CM; LARGURA TOTAL ABERTA: 65 CM; À MANOPLA: 90 CM, | UNID | 03 |
ALTURA DO ASSENTO NO CHÃO: 50 CM; ALTURA DO CHÃO AO AP DE BRAÇO: 69 CM; CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 160 KG; CARACTERÍSTICA DOBRÁVEL, ESTRUTURA ALUMÍNIO OU AÇO. | |||
LOCAL DE ENTREGA: ALMOXARIFADO DO SAME/FM | |||
PRAZO DE ENTREGA: 15 DIAS À PARTIR DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO |
1.3. O critério de julgamento adotado será o “MENOR PREÇO POR ITEM”, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão promotor do procedimento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema BBMNET, a proposta com
a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável.
3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 90h01 min da data estabelecida neste aviso de “contratação direta”, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado 15h01min.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O intervalo mínimo de diferença percentual entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1 % (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá por prorrogação automática que será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação descritos no ANEXO I – Documentos para Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de, no máximo, 24 horas a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação;
6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.6. A Declaração de que trata o ANEXO III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AUDESP – TRIBUNAL DE CONTAS e, ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO COMPLETA, deverá ser enviada pelo fornecedor vencedor, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no setor de Compras e Licitações do Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM, após ser declarada sua habilitação.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será emitido a “Autorização de Fornecimento”.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data do envio da “Autorização de Fornecimento”, para aceitá-la, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para aceitação da “Autorização de Fornecimento” poderá ser prorrogado 1 (uma) ÚNICA vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.2. O envio e aceite da “Autorização de Fornecimento” serão efetuados via e-mail, bem como seu aceite.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa de 05% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela Conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do SAME (xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/), e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP
.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
9.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO; ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XXX – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AUDESP – TRIBUNAL DE CONTAS; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO COMPLETA
Xxxxxxxxx Xxxxxx, 29 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXX AMADO
Superintendente do SAME/FM
ANEXO I
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024
Processo Administrativo n.° 900/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, COM AS CONFORMIDADES DO TERMO DE
REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital.
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso, que consiste em:
I. Documento pessoal – Cédula de Identidade do Proprietário, Administrador ou Procurador, conforme for o caso;
II. Em se tratando de:
a) EMPRESA INDIVIDUAL — Ato Constitutivo e alterações subsequentes (se houver), devidamente registrados na Junta Comercial;
b) SOCIEDADES EMPRESARIAIS OU SIMPLES: - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo o caso de Simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) SOCIEDADE POR AÇÕES: - Ato constitutivo e alterações subsequentes (se houver), devidamente registrados na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA – em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Parágrafo primeiro: Tais documentos deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
2. REGULARIDADE FISCAL: Os documentos relativos à regularidade fiscal consistirão em:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
III. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão negativa Conjunta de Débitos ou positiva com efeitos negativos relativos a tributos Federais e à Divida Ativa da União, abrangendo inclusive a prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos quanto ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei; e
c) Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos quanto aos Tributos Mobiliários, ISS, localização e funcionamento, expedida pela Fazenda Municipal.
IV. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos mediante apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos negativos de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida com base do artigo 642-A da Consolidação das Leis Trabalho – CLT e inciso III do artigo 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e na Resolução n.º 1.470 de 2011 do Tribunal Superior do Trabalho, alteradas pelos Atos XXX.XX n.º 772/2011 e n.º 01/2012.
2.1. DA HABILITAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14/12/2006 E LEI COMPLEMENTAR N° 147 DE 07 DE AGOSTO DE 2014.
2.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Art. 43 §1º Lei complementar nº 147/14).
2.1.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e facultará ao agente de Contratação convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para o fornecimento do objeto, ou revogar a licitação.
3. Disposições gerais sobre a documentação de habilitação:
I – Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda que possam ter sua autenticidade verificada pela internet;
II – prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
III – o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
IV – É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nas Declarações e na Proposta Readequada;
V – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
Parágrafo único: Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de início das apresentações das propostas.
3.2. Se algum documento APRESENTAR FALHA NÃO SANÁVEL na sessão, acarretará a inabilitação da licitante.
3.3. Após o prazo de inserção dos documentos de Habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I – complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
3.3.1. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
3.3.2. A verificação pelo agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO Aquisição de CADEIRA DE RODAS adulto e obeso através da autarquia SAME - Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx, para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a fim de atender às necessidades técnicas da mesma, conforme especificações.
1.2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | QTD | UND. | DESCRIÇÃO |
01 | 05 | UND. | CADEIRA DE RODAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS: ALTURA DO ENCOSTO: 36 CM; LARGURA DO ASSENTO: 40 CM; LARGURA TOTAL ABERTA: 65 CM; LARGURA TOTAL FECHADA: 30 CM; PESO DA CADEIRA DE RODAS: 12 KG; PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 41 CM; ALTURA DO CHÃO À MANOPLA: 90 CM; ALTURA DO ASSENTO NO CHÃO: 50 CM; CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 90KG; ALTURA DO CHÃO AO AP DE BRAÇO: 69 CM; COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 100 CM; ALTURA DO ASSENTO AO AP DE BRAÇO: 19 CM; ESTRUTURA DE ALUMÍNIO OU AÇO. |
02 | 03 | UND | CADEIRA DE RODAS COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES APROXIMADAS: ALTURA DO ENCOSTO: MÍNIMO DE 36 A 45 CM; LARGURA DO ASSENTO: 65 CM; LARGURA TOTAL ABERTA: 65 CM; À MANOPLA: 90 CM, ALTURA DO ASSENTO NO CHÃO: 50 CM; ALTURA DO CHÃO AO AP DE BRAÇO: 69 CM; CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO: 160 KG; CARACTERÍSTICA DOBRÁVEL, ESTRUTURA ALUMÍNIO OU AÇO. |
1.3 DAS JUSTIFICATIVAS DA AQUISIÇÃO
1.4. Com o objetivo de atender as necessidades da Autarquia SAME, no sentido de sta aquisição visando promover a adequada mobilidade e conforto dos pacientes trazendo mais qualidade de vida aos usuários, nos ambientes da UPA – Unidade de Pronto Atendimento. Vale frisar que a aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter os serviços da administração pública em níveis
aceitáveis para atender os usuários SUS e atendendo o Relatório Técnico da VI Fiscalização Ordenada de 16/11/2023 na UPA – em Xxxxxxxxx Xxxxxx.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. A aquisição pretendida visa apoiar a execução das atividades de atendimento à população.
2.2. Os resultados esperados poderão ser verificados quando da utilização destes itens na UPA – unidade solicitante a qual serão contempladas, obtendo assim, condições de atendimento às demandas necessárias ao desenvolvimento das atividades das diversas áreas, visando contribuir para que a Administração continue cumprindo com a sua missão institucional com maior dinamização, segurança e confiabilidade.
2.3. Os resultados serão avaliados, em conjunto pela Coordenadoria Administrativa e Coordenadoria de Atenção Especializada, que fiscalizam as atividades de atendimento administrativo, médico e de enfermagem, que evidenciaram se a aquisição está somando na melhoria /qualidade da assistência aos usuários SUS.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de aquisição comum a ser contratada mediante licitação.
4. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
4.1. Os requisitos gerais da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS serão de acordo com as especificações e quantidades contidas neste Termo de Referência,
4.2. A futura aquisição deverá ser entregue conforme especificações contidas neste Termo de Referência e, em consonância com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e suas alterações, bem como das normas expressas aplicadas no caso.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
5.1. Não haverá impactos ambientais em decorrência desta contratação.
5.2. Ressaltamos que os critérios de sustentabilidade deverão ser considerados na fase de execução e na adequada destinação ambiental dos resíduos decorrentes da aquisição pela empresa e pelos gestores públicos.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. Não se aplica.
8. DO RELATÓRIO DE APRESENTAÇÃO DE FICHA TÉCNICA
8.1. Após a Fase de Lances as licitantes vencedoras desta etapa deverão no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a comunicação via Chat do sistema eletrônico “Sala de Negociação”, enviar via E-mail (xxxxxxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a Ficha Técnica do produto ofertado ou documento emitido pelo fabricante que contenha: - Descrição do produto (Composição); - Apresentação do Produto (embalagem/grs./ml.); - Informações Complementares, com o Relatório de Apresentação de Ficha Técnica, devidamente preenchido somente com os itens/lotes vencedores, com a indicação da marca.
8.2. As Fichas Técnicas serão avaliadas por servidor designado especialmente para este fim, avaliando se o produto entregue atende a todas as especificações contidas no termo de referência, em especial a composição, gramaturas solicitadas.
8.3. As Fichas Técnicas serão avaliadas no prazo de até 02 (dois) dias úteis após decorrido o prazo de envio, ocasião que será emitido parecer, onde constará os motivos para eventual desaprovação. O prazo poderá ser prorrogado caso seja necessário à realização de testes, laudos ou análises mais detalhadas.
8.4. A critério da Administração e havendo necessidade de avaliação mais detalhada dos produtos entregues, o licitante provisoriamente vencedor, deverá realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico, correndo a suas custas, conforme disposto no Artigo 17, §3º, combinado com Artigo 140, § 4º da Lei Federal 14.133/93.
8.5. Serão automaticamente desclassificadas e consideradas desistentes as empresas licitantes que deixarem de enviar a(s) Fichas Técnicas no prazo estabelecido, convocando-se os demais licitantes na ordem de classificação para apresentarem suas Fichas Técnicas com o Relatório de Apresentação de Ficha Técnica.
8.6. Caso a Ficha Técnica, apresentada pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, seja reprovada este será desclassificado e será convocada a próxima empresa licitante na ordem de
classificação provisória para apresentarem a Ficha Técnica, com o Relatório de Apresentação de Ficha Técnica, devidamente preenchido no prazo previsto no item 8.1 a contar do recebimento da convocação
8.7. Os relatórios, pareceres ou laudos decorrentes da análise realizada, devidamente firmados pelos responsáveis ou responsável pela análise, serão oficializadas via Chat a todos os licitantes participantes, visando dar publicidade aos atos praticados para que se for do interesse dos licitantes, possam exercer o direito recursal de eventual impugnação à análise realizada.
9.MODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
9.1. Os itens objeto deste Termo de Referência, deverão ser entregues conforme solicitado na Autorização de Fornecimento, de segunda a sexta feira, no Almoxarifado do SAME/FM, órgão responsável de recebimento do produto, situada na Xxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, no horário das 09h00min às 16h00min, ou em local/endereço indicado pelo Autarquia Municipal (caso houver mudança de endereço).
9.2. Os itens serão requisitados de segunda a sexta-feira, pelo SAME/FM, por intermédio do Departamento de Compras, que emitirá a Contratada a Autorização de Fornecimento, correndo por conta da Contratada as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega do objeto.
9.3. O prazo para a entrega do produto requisitado pelo SAME/FM não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, emitido pela Diretoria de Compras desta Autarquia.
Parágrafo único: a Autorização de Fornecimento de que trata o subitem 9.1 será enviado via e-mail e o original ficará à disposição da empresa para retirada na Diretoria de Compras desta Autarquia se assim desejar.
9.4. O Almoxarifado Central do SAME/FM terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, para conferência e liberação do documento, onde será atestado seu recebimento e encaminhado a Coordenadoria de Finanças do SAME/FM para pagamento.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. A Contratada emitirá para a administração pública após entrega de todos os itens constantes na Autorização de Fornecimento a Nota Fiscal de acordo com as normas estabelecidas neste Termo de Referência, a qual deverá ser emitida discriminando:
a) o número do Edital da licitação e da Autorização de Fornecimento emitida;
10.1.1. O gestor da contratação dará o aceite na nota fiscal. O aceite dado pelo gestor subentende que o contratado cumpriu integralmente das disposições contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e no Edital da Licitação, após os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Finanças do SAME/FM para fins de pagamento.
10.2. A Coordenadoria de Finanças do SAME/FM efetuará os pagamentos, mediante crédito em conta bancária, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica expedida.
10.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Diretoria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.4. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Parágrafo Único: Excepcionalmente no mês de janeiro de cada exercício o pagamento se dará até o dia 31, haja vista, o encerramento e a abertura do orçamento do município.
11. CUSTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
11.1. O valor estimado da aquisição será apurado pela Diretoria de Licitações e Xxxxxxx, após a devida pesquisa de preços.
12. DOS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DO OBJETO:
12.1. Os produtos deverão ser recebidos e conferidos por servidores do Almoxarifado do SAME/FM.
12.2. Ficará designada como GESTORA a Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Responsável pelo Almoxarifado, ou quem a substituir.
13. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. Constituem obrigações das partes:
I – DO SAME
a) Comunicar à empresa vencedora do certame, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada durante o processo de fornecimento dos produtos, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
c) Efetuar o pagamento no prazo fixado no Edital.
II – DA EMPRESA VENCEDORA
a) Entregar os produtos de acordo com os prazos estabelecidos.
b) Substituir, durante o prazo de GARANTIA, às suas expensas, os produtos que apresentarem irregularidades impeditivas quanto a sua utilização;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) Manter os dados cadastrais atualizados junto ao SAME
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo SAME;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados ao SAME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução de fornecimento do objeto;
g) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo SAME, de acordo com as especificações do Descritivo do Objeto;
h) Comunicar imediatamente ao SAME qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para o recebimento de correspondências;
i) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de habilitação geral exigidas neste Termo e no Edital da licitação;
j) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação até sua efetiva entrega, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais se for o caso e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
14. GARANTIA DO PRODUTO
14.1. O prazo de garantia para os itens, objeto deste Termo de Referência, será de 12 (doze) meses.
14.2. Caso o fabricante / fornecedor possua uma garantia maior que a determinada no Termo de Referência prevalecerá a maior.
15. CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
15.1. A aquisição se dará através do Orçamento de 2024 do Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx, alocado quando da emissão dos empenhos.
16. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
16.1 – A natureza do objeto é comum nos moldes do contido no Artigo 6º, XIII da Lei 14.133/2021
17. OBJETIVOS DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
17.1. Os Itens objeto deste Termo de Referência contempla os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU de nº 3 (Boa saúde e Bem-estar),nº 5 ( Igualdade de Gênero, nº 8 (Trabalho decente e Crescimento econômico), nº 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura), nº 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e, fundamentalmente, nº 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
19. DO JULGAMENTO
19.1. O julgamento dar-se-á pelo MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências do edital, buscando com este formato assegurar os princípios da economicidade e isonomia ao fazer o julgamento por item.
20. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
20.1. Apresentação de ATESTADO (S) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares ao desta licitação.
21. DA DESPESA E DO ORÇAMENTO
21.1. As despesas decorrentes da presente aquisição estão previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias na Classificação abaixo descrita:
03.00.00 SAME – Serv. de Assist. Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx
03.01.00 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx 00.000.0000.0000 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Destinação de Recursos
02.300.0000 - Recurso Estadual
22. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
1. Dar causa à inexecução parcial da contratação;
2. Dar causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
3. Dar causa à inexecução total da contratação;
4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6. Não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na sua execução; 10.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Impedimento de licitar e contratar;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo 1º. Na aplicação das sanções serão considerados:
1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
2. As peculiaridades do caso concreto;
3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo 2º. A sanção prevista no inciso I da subcláusula 22.2. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I da subcláusula 22.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo 3º. A sanção prevista no inciso II da subcláusula 22.2., calculada na forma do edital ou da contratação, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na subcláusula 22.1..
Parágrafo 4º. A sanção prevista no inciso III da subcláusula 22.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 22.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3(três)anos.
Parágrafo 5º. A sanção prevista no inciso IV da subcláusula 22.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da subcláusula 22.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 22.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no Parágrafo 4º desta subcláusula, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Parágrafo 6º. A sanção estabelecida no inciso IV da subcláusula 22.2., será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
1. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
2. Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
Parágrafo 7º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da subcláusula 22.2., poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II da subcláusula 22.2..
Parágrafo 8º. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada se houver ou será cobrada judicialmente.
Parágrafo 9º. A aplicação das sanções previstas na subcláusula 22.2., não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
22.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
2. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias;
3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme descrito na subcláusula 22.4.;
5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, conforme descrito na subcláusula 22.5;
6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida até a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
22.4. A multa de que trata o inciso II da subcláusula 22.2., será aplicada da seguinte forma:
I. nos casos de atraso na entrega do objeto ou na entrega meramente parcial, que se prolongue até o 10º (décimo) dia, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor do empenho;
II. nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial, que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor do empenho;
III. à licitante que pretendendo se valer do tratamento dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar, quando solicitado, os documentos eventualmente necessários à complementação da habilitação jurídica, será também aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta que tiver inicialmente apresentado no certame;
IV. nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a com a mora na entrega do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do empenho;
22.4.1. Para a aplicação da multa de mora tão logo constatado o atraso injustificado, o Gestor acionará, por meio de memorando, o departamento financeiro deste Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, para que proceda ao desconto por ocasião do pagamento das notas fiscais/faturas, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador de multa.
22.5. Ficará impedida de contratar com o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 03 (três) anos, conforme previsto no inciso III da subcláusula 22.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
I. recusar-se a assinar a Ata de Registro ou Contrato, quando for o caso;
II. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV. Não mantiver a proposta de preço.
22.6. Será Declarada inidônea e descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 06 (seis) anos conforme previsto no inciso VI da subcláusula 22.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que:
I. falhar ou fraudar na execução do objeto;
II. comportar-se de modo inidôneo;
III. Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
22.7. A licitante e a adjudicatária somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
I. comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenha tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
II. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
22.8. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente.
22.9. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Superintendente do SAME/FM e protocolizados em dias úteis, das 9h00min às 16h00min, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – 2º Andar – Jd. Sinobe – Xxxxxxxxx Xxxxxx (SP) – CEP: 07908-165.
22.10. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
22.11. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 22.4.1., não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA AUDESP/TRIBUNAL DE CONTAS)
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024.
Processo Administrativo nº 900/2024
OBJETO:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Endereço: Fone: Fax (se houver): CEP: Cidade: Estado: Banco Agência nº: Conta nº:
DADOS DO SÓCIO ADMINISTRADOR:
Nome: Data Nasc. Nacionalidade: Estado Civil: RG nº: CPF nº: Fone:
Email Institucional: Email Pessoal:
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO/EMPENHO:
Nome: Data Nasc Endereço Residência: Nacionalidade: Estado Civil: RG nº: CPF nº: Cargo/Função ocupada: Fone: Email Institucional: Email Pessoal:
Cidade/UF, de de .
Assinatura
Nome do Representante legal ou Procurador
MODELO DE DECLARAÇÃO COMPLETA
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024.
Processo Administrativo nº 900/2024
OBJETO: Aquisição de CADEIRA DE RODAS adulto e obeso através da autarquia SAME - Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx, para a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, a fim de atender às necessidades técnicas da mesma, conforme especificações.
AO SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx/SP.
A empresa (razão social) , pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual nº , inscrição municipal nº , com sede (endereço completo), na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo seu
(qualificação completa do responsável, nos termos do contrato social), residente e domiciliado na
, na cidade de , Estado de , atendendo as formalidades constantes do edital completo da Dispensa Eletrônica Nº 45/2024, DECLARAMOS, sob as penas das leis, para os devidos fins de direito, que:
1) a empresa citada a cima, não se encontra inidônea para licitar ou contratar, com a Administração Pública, conforme Súmula nº 51 do TCE/SP.
2) a empresa citada a cima, não se encontra impedida nem suspensa de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal (Xxxxxxxxx Xxxxxx), conforme Súmula nº 51 do TCE/SP.
3) se sujeita plenamente a condição do edital e às premissas preconizadas pela comissão de licitação, e nem a superveniência de fato impeditivo da Habilitação.
4) a inexistência de fato impeditivo à nossa Habilitação no certame acima citado.
5) nos termos do inciso VI, do Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2022, não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, deste modo, nossa empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal.
6) concordamos com as condições e obrigações citadas no edital.
7) se compromete a manter durante a execução da Ata de Registro ou Contrato, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XVI do Art. 92, da Lei Federal nº 14.133/2021
8) Declaramos ainda, sob as penas da lei, que na qualidade de licitante de procedimento licitatório sob a modalidade DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024, instaurado pelo Autarquia SAME/FM, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
(Local) , de de 2024.
(assinatura) Nome; RG. nº; CPF. nº; Cargo;
ANEXO V. MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 900/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024
CONTRATANTE: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX –
SAME/FM
CONTRATADA:
Pelo presente INSTRUMENTO DE CONTRATO, de um lado, o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX - SAME/FM, Autarquia Municipal, devidamente inscrita no CNPJ. sob n° 59.045.351/0001-61, com sede Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Senhor Superintendente Municipal, , (QUALIFICAÇÃO CIVIL), com endereço profissional acima indicado, de ora em diante denominada simplesmente SAME/FM e, de outro lado, a empresa , devidamente inscrita no CNPJ. sob n° com endereço à Rua CEP: CIDADE/UF., neste ato representada por , (QUALIFICAÇÃO CIVIL), Representante Legal, portador da Cédula de Identidade RG n° e do CPF/MF nº de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, COM AS CONFORMIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses ou enquanto perdurar a garantia do produto.
1.2. A CONTRATADA se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o término da entrega do objeto esteja previsto para data posterior à de seu termo final.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UNID | QTD | Valor Unitário | Valor Global |
R$ | R$ | |||||
VALOR GLOBAL TOTAL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO CONTRATO
2.1. O CONTRATO terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. Conforme determina o Artigo 84 da Lei 14.133/2021, o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, até o término do prazo de garantia do objeto.
2.3. A Administração não estará obrigada a adquirir o objeto desta licitação, da licitante, uma vez que o mesmo não caracteriza compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo ou promover licitação específica quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte da contratada.
2.4. A CONTRATADA se obrigará ao atendimento de todos os pedidos efetuados durante a sua vigência, ainda que o fornecimento decorrente esteja previsto para data posterior à de seu termo final, observados os quantitativos estimados no ANEXO I do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO
3.1. O objeto da Licitação deverá ser entregue de forma única na quantidade solicitado na Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra”, de segunda a sexta feira, no Almoxarifado Central do SAME/FM, órgão responsável de recebimento do produto, situada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, ou no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da requisição “Pedido de Compra”, no horário das 09h00min às 16h00min, ou em local/endereço indicado pelo Autarquia Municipal (caso houver mudança de endereço).
3.2. O objeto da Licitação será requisitado de segunda a sexta-feira, pelo SAME/FM, por intermédio do Departamento de Compras, que emitirá à empresa o “Pedido de Compras” instrumento esse que funcionara como Autorização de Fornecimento, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto.
3.3. O prazo para a entrega do produto requisitado, pelo SAME/FM não poderá ser superior a 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra”, emitido pela Chefia da Divisão de Compras desta Autarquia.
Parágrafo único: a Autorização de Fornecimento “Pedido de Xxxxxxx” de que trata o subitem 3.2. Será enviado via e-mail e o original ficará à disposição da empresa para retirada na Divisão de Compras do SAME/FM se assim desejar.
3.4. O Almoxarifado Central do SAME/FM terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal, para conferência e liberação do documento, onde será atestado seu recebimento e encaminhado a Diretoria de Finanças do SAME/FM para pagamento.
Parágrafo único: Caso o produto esteja em desacordo com o edital e não sejam recebidos definitivamente, a Nota Fiscal será devolvida à empresa.
3.5. A CONTRATADA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do Contrato, observado os descritivos e quantidades dos itens descritos no ANEXO I.
3.6. Na hipótese da CONTRATADA se negar a receber a “Autorização de Fornecimento”, de que trata o subitem 3.2 do edital, o mesmo deverá ser enviado pelo Correio por via Carta Registrada ou outro instrumento equivalente, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro para todos os efeitos legais.
3.7. O SAME/FM, através do setor competente, poderá recusar o produto que está em desacordo com o pedido e as especificações constantes no ANEXO I e na proposta comercial, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
3.8. A C O N T R ATA D A deverá fornecer os itens com, no mínimo, 12 (doze) meses de validade.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA emitirá, para a Administração Pública, após entrega de todos os itens contantes na Autorização de Fornecimento “Pedido de Compra” a Nota Fiscal de acordo com as normas estabelecidas no presente Edital e no Termo de Referência (Anexo I), a qual deverá ser emitida descriminando:
a) o número do Edital da licitação, do CONTRATO e do Pedido de Compras emitido;
4.1.1. O gestor do CONTRATO dará o aceite na nota fiscal. O aceite dado pelo gestor subentende que o contratado cumpriu integralmente das disposições contidas no ANEXO I – “TERMO DE REFERÊNCIA”- do Edital da Licitação, após os autos serão encaminhados a Coordenadoria de Finanças do SAME/FM para fins de pagamento.
4.2. A contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitado pelo SAME/FM os seguintes documentos:
I. Relação de empregados efetivamente utilizados na execução dos serviços;
II. Fotocópias da folha de pagamento onde contem os nomes dos empregados efetivamente utilizados na execução dos serviços;
III. Fotocópia do comprovante de pagamento dos salários e demais direitos trabalhistas dos empregados efetivamente utilizados na execução dos serviços;
IV. Fotocópia da Guia de Recolhimento do FGTS/GFIP;
V. Fotocópia de Guia de Recolhimento da Previdência Social INSS/GPS ou DARF DCTFWEB.
4.3. A Coordenadoria de Finanças do SAME/FM efetuará os pagamentos, mediante crédito em conta bancaria, no prazo de até 30 (TRINTA) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica expedida.
4.4. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.5. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
Parágrafo único: excepcionalmente no mês de janeiro de cada exercício o pagamento se dará até o dia 31, haja vista, o encerramento e a abertura do orçamento do município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DO ORÇAMENTO
5.1. As despesas decorrentes da presente licitação estimada em R$ onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados através da dotação orçamentária n°:
03.01.00 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx
03.01.01 SAME – Serviço de Assistência Médica de Xxxxxxxxx Xxxxxx 00.000.0000.0000 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
Destinação de Recurso 02.300.0000 Recurso Estadual
5.2. Os preços que vigorarão no CONTRATO serão os unitários obtidos após a fase de lances verbais.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOTA DE XXXXXXX
6.1. As Notas de Empenho quando de sua expedição, deverão ser retiradas na Coordenadoria de Finanças do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações das partes:
7.1.1. DO SAME
a) Comunicar à empresa vencedora do certame, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada durante o processo de execução de entrega do objeto , assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
b) Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
c) Efetuar o pagamento no prazo fixado no Edital.
7.1.2. DA EMPRESA VENCEDORA
a) Entregar os produtos de acordo com os prazos e condições descritas no Termo de Referência.
b) Substituir, durante o prazo de validade, às suas expensas, os produtos que apresentarem irregularidades impeditivas quanto a sua utilização;
c) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos produtos, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) Manter os dados cadastrais atualizados junto ao SAME
e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo SAME;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados ao SAME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução de fornecimento do material;
g) Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo SAME, de acordo com as especificações do Descritivo do Objeto;
h) Comunicar imediatamente ao SAME qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros, necessários para o recebimento de correspondências;
i) Cumprir o horário de entrega do objeto, devendo obedecer às normas internas do SAME.
j) Manter a qualidade do objeto licitado entregue, bem como a adequação da embalagem, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade.
k) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de habilitação geral exigidas no Termo de Referência e no Edital da licitação;
l) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação até sua efetiva entrega, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATO poderá ser cancelado, de pleno direito:
8.1.1. Xxxx Xxxxxxx de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME quando:
a. A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do contrato;
b. A CONTRATADA não retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, se o SAME/FM não aceitar sua justificativa;
c. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do pedido, decorrente do CONTRATO;
d. Os preços se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a CONTRATADA não aceitar a sua redução;
e. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Autarquia;
8.2. A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos subitem 8.1.1. será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Contrato;
8.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o CONTRATO.
8.3. Pela CONTRATADA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato.
8.3.1. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do CONTRATO deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceite as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DAS REGRAS APLICÁVEIS À PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Considerando o Tratamento de Dados Pessoais que é realizado pelas Partes, seus funcionários, representantes, contratados ou outros, as Partes devem garantir que qualquer pessoa envolvida no Tratamento de Dados Pessoais em seu nome, em razão deste instrumento, cumprirá esta cláusula, sendo que as partes atuarão conjuntamente nas operações que tratarem Xxxxx Xxxxxxxx:
CONTRATADA:
Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais: E-mail:
CONTRATANTE: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX
Encarregado Pela Proteção de Dados Pessoais:
E-mail:
9.2. As Partes tratarão os dados pessoais para a finalidade e as obrigações contratuais descritas neste instrumento ou outras definidas por meio de aditivos contratuais. Igualmente, as Partes não coletarão, usarão, acessará, manterão, modificarão, divulgarão, transferirão ou, de outra forma, tratarão dados pessoais, de maneira que viole a finalidade, dando ciência à outra parte sobre qualquer incidente. As Partes tratarão os Dados Pessoais em observância a todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis.
9.3. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do presente instrumento, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), sob prejuízo da Parte infratora responder pelas perdas e danos devidamente apuradas.
9.4. As Partes reconhecem que os Dados Pessoais Sensíveis estão sujeitos a um maior rigor legal e, portanto, exigem maior proteção técnica e organizacional. Assim, quando houver operações de Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis, deve ser garantido que as proteções técnicas apropriadas, aptas a manter a integridade, confidencialidade e segurança destas informações sejam implementadas, como por exemplo, a criptografia.
As Partes concordam em realizar o Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis apenas quando estritamente necessário para cumprir com as disposições contratuais.
9.5. As Partes assegurarão que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento expresso do detentor dos dados ou quando não haja base legal. Caso seja ajustada entre as Partes estas operações de tratamento, elas devem garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste instrumento. As Partes serão responsáveis por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivessem realizado.
9.6. As Partes concordam e declaram possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais tratadas, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas.
9.7. As Partes concordam que qualquer auditor ou empresa de segurança terceirizada que celebre um contrato com uma das Partes deverá:
I. usar as informações confidenciais da outra Parte somente para fins de inspeção ou auditoria;
II. manter as informações confidenciais da outra Parte (incluindo quaisquer informações relativas a seus outros clientes) confidenciais; e
III. Tratar os Dados Pessoais em observância às regras aqui estabelecidas.
9.8. Quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, as Partes deverão devolver os dados pessoais compartilhados em razão das finalidades previamente pactuadas e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos, desde que inexista base legal para tratamento desses dados. Não obstante, em caso de solicitação expressa e justificada, por escrito, de uma das Partes, deverá a outra Parte manter em arquivo os dados pessoais compartilhados para cumprimento da finalidade determinada pelo presente instrumento, pelo tempo determinado na solicitação.
9.9. Não obstante qualquer disposição em contrário, as obrigações definidas neste contrato perdurarão enquanto as partes continuarem a ter acesso, estiverem na posse, adquirirem ou realizarem qualquer operação de Tratamento aos Dados Pessoais obtidos em razão da presente relação contratual, mesmo que o presente instrumento tenha expirado ou sido rescindido.
9.10. Caso os prazos omissos na legislação venham a ser regulamentados, as partes permanecerão a cumprir os prazos aqui previstos, desde que não sejam contrários ao previsto na legislação – se assim for, estes prevalecerão em detrimento dos prazos aqui acordados, em tempo hábil e sem demora injustificada, sem que haja prejuízo a qualquer uma das partes no atendimento das requisições realizadas pelos titulares de dados, ou, ainda, em situações que envolvam incidentes de segurança.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
10.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
. dar causa à inexecução parcial do contrato;
. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
. Dar causa à inexecução total do contrato;
. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei 14.133/2021 as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Impedimento de licitar e contratar;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo 1º. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo 2º. A sanção prevista no inciso I da subcláusula 10.2. será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I da subcláusula 10.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo 3º. A sanção prevista no inciso II da subcláusula 10.2., calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na subcláusula 10.1..
Parágrafo 4º. A sanção prevista no inciso III da subcláusula 10.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula 10.1., quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Parágrafo 5º. A sanção prevista no inciso IV da subcláusula 10.2. será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII da subcláusula 10.1., bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII da subcláusula
10.1. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no Parágrafo 4º desta subcláusula, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
Parágrafo 6º. A sanção estabelecida no inciso IV da subcláusula 10.2., será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
I. Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
II. Quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no inciso I deste parágrafo, na forma de regulamento.
Parágrafo 7º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV da subcláusula 10.2., poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II da subcláusula 10.2..
Parágrafo 8º. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
Parágrafo 9º. A aplicação das sanções previstas na subcláusula 10.2., não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o Contratante;
II. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 dias;
III. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
IV. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, conforme descrito na subcláusula 10.4.;
V. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, conforme descrito na subcláusula 10.5.;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida até a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados;
10.4. A multa de que trata o inciso II da subcláusula 10.2. será aplicada da seguinte forma:
I. nos casos de atraso na entrega do objeto ou na entrega meramente parcial, que se prolongue até o 10º (décimo) dia, contado daquele imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro ou Contrato, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor da Ata de Registro ou contrato;
II. nos casos de atraso na entrega do objeto ou entrega meramente parcial, que se prolongue do 11º (décimo primeiro) ao 30º (trigésimo) dia, contado daquele imediatamente posterior à assinatura do termo, será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da Ata ou contrato;
III. à licitante que pretendendo se valer do tratamento dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, não apresentar, quando da assinatura da Ata de Registro ou contrato, os documentos eventualmente necessários à complementação da habilitação jurídica, será também aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta que tiver inicialmente apresentado no certame;
IV. nos casos de inexecução total da obrigação, que se configura com a recusa injustificada em assinar a Ata de Registro ou o contrato, no prazo estipulado bem como com a mora na entrega do objeto por prazo superior a 30 (trinta) dias, contados do dia imediatamente posterior à assinatura da Ata de Registro ou do contrato, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços;
10.4.1. Para a aplicação da multa de mora tão logo constatado o atraso injustificado, o Gestor do Contrato ou Ata de Registro de Preços acionará, por meio de memorando, o departamento financeiro deste Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, para que proceda ao desconto por ocasião do pagamento das notas ficais/faturas, ainda que inexista relação de causa e efeito entre o valor faturado e o fato gerador de multa.
10.5. Ficará impedida de contratar com o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME e será descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 03 (três) anos, conformo previsto no inciso III da subcláusula 10.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que, sagrada vencedora:
I. recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato;
II. deixar de entregar documentação exigida no edital;
III. ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV. não mantiver a proposta de preço.
10.6. Será declarada inidônea e descredenciada do respectivo Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de 06 (seis) anos conformo previsto no inciso VI da subcláusula 10.2., sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis à espécie, a licitante que:
I. falhar ou fraudar na execução do objeto;
II. comportar-se de modo inidôneo;
III. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.7. A licitante e a adjudicatária somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
I. comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que tenham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
II. manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
10.8. As multas e demais penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
10.9. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Superintendente do SAME/FM e protocolizados em dias úteis, das 9h00min às 16h00min, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – 2º Andar – Jd. Sinobe – Xxxxxxxxx Xxxxxx (SP) – CEP: 07908-165.
10.10. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
10.11. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penalidades pecuniárias serão cobrados nos moldes do subitem 10.4.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O CONTRATO regula-se pelas suas próprias cláusulas e condições, rege-se pela Lei Federal n.º 14.133/2021, vincular-se-á ao Edital da DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024 e sujeita-se às normas de Direito Público.
11.2. O Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME/FM não se obriga a adquirir os objetos, podendo cancelar ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deverá comunicar ao Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.4. Ficará como Gestora do Contrato a Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Responsável pelo Almoxarifado Central do SAME ou quem a substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Para todos os efeitos legais, visando à exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades da CONTRATADA, integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024 - com todos os seus Anexos;
b) Proposta da CONTRATADA;
12.1.1. Os documentos referidos na presente Xxxxxxxx são considerados suficientes para, em complemento a este CONTRATO, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
12.2. Para conhecer e julgar quaisquer questões oriundas deste instrumento, será competente o Fórum sede da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ainda que exista outro mais privilegiado.
12.3. E, por estarem assim devidamente certas e ajustadas, o Serviço de Assistência Médica Xxxxxxxxx Xxxxxx – SAME e a CONTRATADA firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Xxxxxxxxx Xxxxxx, de de 2024.
Superintendente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DE XXXXXXXXX XXXXXX – SAME/FM
CONTRATADO:
CONTRATO Nº: /2024 – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2024
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, COM AS CONFORMIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses ou até o término da garantia do produto.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: Dr(a). – OAB/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxx Xxxxxx, de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: Superintendente CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: Superintendente CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome:
Cargo: Superintendente CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: Representante Legal CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: Superintendente CPF:
Assinatura:
GESTOR DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura: