EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
1.0. PREÂMBULO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA, torna público para
conhecimento dos interessados que a Comissão Permanente de Licitação, fará realizar no dia 28 de março de 2019, às 11:00 h (horário local), Licitação na Modalidade CARTA CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pelo presente instrumento convocatório e pelas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, e suas demais alterações, e, subsidiariamente pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Complementar nº 147/2014.
Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Propostas de Preços serão recebidos na sala da Comissão Permanente de Licitação no prédio sede da Câmara Municipal sita na Praça Xxxxxx Xxxxxx, s/nº- Centro – Itambé/BA, impreterivelmente no dia e horário supracitados.
Integram este Edital, independentemente de transcrição os seguintes anexos:
Termo de Referência (Anexo I);
Proposta Padronizada (Anexo II);
Modelo Declaração ME ou EPP (Anexo III);
Modelo Declaração em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV);
Minuta do Contrato (Anexo V);
Modelo de Procuração (Anexo VI);
Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de Habilitação (Anexo VII);
Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar e Contratar (Anexo VIII)
2.0 – OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de Consultoria Técnica Especializada para prestação de serviços com foco no
monitoramento, suporte, gerenciamento e alimentação de dados das ações na área de gestão pública inerentes a este Poder Legislativo através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, objetivando atender a Resolução TCM/BA nº 1282/09, conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência – (Anexo I) deste Edital de Licitação e dos demais anexos.
3.0 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e integral de todos os itens e condições previstas no presente instrumento convocatório, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, de 06/06/1994, pela Lei Federal nº 9.648/98, de 27.05.1998, pela Lei Federal nº 9.854/99, de 27.10.1999, pelo Decreto nº 9.412/2018, de 18 de junho de 2018, e, subsidiariamente, na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº. 147/2014.
3.2. A Câmara Municipal de Itambé se reserva no direito de cancelar o presente CONVITE, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento), os quantitativos dos produtos e/ou o valor contratual, sem que caiba aos licitantes o direito de reclamação ou indenização.
Se reserva, também, no direito de não adquirir a totalidade dos serviços descritos no Termo de Referência.
3.3. Poderão participar todas as empresas inscritas ou não no Cadastro de Fornecedores desta Câmara Municipal, bem como aqueles que manifestarem seu interesse no prazo legal, antes da data marcada para a entrega dos envelopes. (Art. 22, III c/c § 3º da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores).
4.0 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01):
4.1 As Licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
4.2. Para HABILITAÇÃO serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), com situação ativa.
b) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais,
a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.3. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (unificada em 03/11/2014, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014);
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual da sede ou domicílio da empresa licitante;
c) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal da sede ou domicílio da empresa licitante;
d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF – do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedido pela Justiça do Trabalho.
4.4. Os licitantes que se enquadrarem na categoria de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto no artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014.
4.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43
§ 1º da Lei Complementar 123/06, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº. 147/2014.
4.6. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial e/ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou
revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, mencionado expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
b.1. Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;
b.2. Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
b.3. Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;
b.4. As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples;
b.5. Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o Termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.
b.6. Para as Sociedades por Ações: O Balanço Patrimonial e DRE já exigível e apresentado na forma da Lei Federal nº 6.404/76;
b.7. Para os demais tipos de sociedades: apresentar alternativamente:
a) Cópia legível e autenticada das páginas do Livro Diário Geral onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável E cópia autenticada dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Geral (devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou pelo SPED- Contábil) onde foi transcrito o Balanço Patrimonial e DRE do último exercício.
b) Para as empresas optantes do regime de Xxxxx Xxxxxxxxx, Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte (DESDE QUE COMPROVEM ESSA CONDIÇÃO) que
não possuam Livro Diário Geral, apresentar Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, com as assinaturas do representante da empresa e do contador responsável, com o respectivo registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro ou pelo SPED Contábil ou DSPJ – Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (exigida pela Receita Federal) do último exercício ou a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Receita Federal) do último exercício.
c) O Microempreendedor Individual deverá apresentar o Relatório Mensal das Receitas Brutas dos últimos três meses, bem como, a última Declaração Anual Simplificada.
4.7. Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de 01 (um) ou mais Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove a aptidão do desempenho de atividade pertinente ao objeto licitado, com firma devidamente reconhecida em Cartório.
b) Alvará de Licença e Funcionamento atualizado e válido, expedido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante.
4.8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
4.8.1. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº. 10.520/02, conforme modelo V, constante deste Edital.
4.8.2. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
4.9. Os documentos exigidos neste Convite deverão estar com o prazo de validade em vigor na data marcada para o recebimento dos envelopes e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, exceto os documentos emitidos via Internet onde terão sua autenticidade comprovada após confirmação nos respectivos sites.
4.10. Os documentos acima referidos deverão ser entregues em envelope lacrado, distinto do da PROPOSTA, devendo conter os seguintes dizeres:
À
CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ/BA CARTA CONVITE nº 001/2019
ENVELOPE “1” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
4.11. ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO:
4.11.1. Para efeito do disposto no subitem acima, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.14. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências desta Licitação referentes à fase de habilitação, bem como que apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido acima.
5.0 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE N° 02):
5.1. A Comissão de Licitação enviará a cada licitante formulário padronizado de proposta, que o licitante preencherá em três vias, por meio mecânico ou tinta não lavável em letra de forma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da Câmara ou próprio da empresa, onde constarão as seguintes informações:
I. Declaração de submeter-se a todas as cláusulas e condições;
II. Assinatura e Cargo do representante legal da empresa;
III. Indicação obrigatória de preços;
IV. Indicação de endereço, CNPJ/CPF e inscrição estadual;
V. Declaração de que não possui fato impeditivo superveniente;
VI. Compromisso de entregar integralmente os produtos cotados;
VII. Prazo de validade das propostas.
5.2. As propostas deverão ser datadas e assinadas pelo sócio-gerente e/ou pessoa física designada para esse fim, entregue em envelope lacrado, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
À
CPL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ CONVITE N° 001/2019
ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:
5.3. Não serão consideradas propostas entregues após o prazo especificado.
5.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.5. O prazo de validade da proposta não deve ser inferior a 60 (sessenta) dias.
5.6. O prazo máximo para o início da execução dos serviços constantes da proposta, anexo II do presente certame será de 02 (dois) dias, a contar da data de assinatura do Contrato e do recebimento, por parte da Contratada, da respectiva Ordem de Serviços emitida pela Câmara Municipal.
6.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:
6.1. Ato contínuo, processar-se-á, publicamente, abertura dos envelopes, ocasião em que será lavrada ata circunstanciada da reunião.
6.2. Após a Presidente declarar encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido pela comissão.
6.3. A Comissão, em seguida deliberará sobre os documentos apresentados e julgando-os satisfatórios, declara os interessados habilitados.
6.4. Na hipótese de considerar qualquer dos licitantes "não habilitados" a comissão fundamentará sua decisão e registrará em Ata.
6.5. Inexistindo recurso, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, os documentos neles contidos serão colocados à disposição dos licitantes, que os examinarão.
6.6. Qualquer pedido de desclassificação de Proposta deverá constar, em Ata, obrigando-se o licitante que fez a solicitação a apresentar à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da reunião, suas razões por escrito.
6.7. Após lavrada a Xxx com registro dos fatos ocorridos durante a reunião, ela será lida e assinada pelos licitantes presentes.
6.8. A Comissão verificará a existência de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), para o cumprimento do constante na Lei Complementar nº 123/2006, procedendo na forma dos subitens abaixo.
6.9. Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Comissão procederá de acordo com o seguinte:
6.9.1. Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014), preferência de contratação para as ME e EPP.
6.9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
6.9.3. Para efeito do disposto no subitem 6.9.1, ocorrendo empate, a Comissão procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, que deverá ser registrada em ata.
6.9.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.9.7. Ocorrendo a situação prevista no subitem 6.9.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova
proposta de preços após solicitação da Comissão. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
7.0 – DO JULGAMENTO:
7.1. No julgamento das propostas, será considerado vencedor o licitante que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL, atendidas as condições estabelecidas neste Edital, conforme previsto no Inciso I do § 1° do artigo 45 da Lei n. 8.666/93;
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, especialmente as consideradas inexequíveis, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do valor estimado ou praticado no mercado regional.
7.3. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, a CPL poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.666/93.
7.4. Verificada absoluta igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas como critério de desempate a Comissão realizará sorteio para determinar a empresa vencedora, na mesma sessão de julgamento, observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.5. Aos atos da Administração praticados no presente procedimento licitatório caberá recurso na forma do art. 109 da Lei n. 8.666/93.
7.6. Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas baseadas em outras propostas, ressalvadas as exceções previstas no parágrafo terceiro do artigo 44, da lei de licitações.
7.7. O extrato do presente Convite, bem como o resultado do julgamento das Propostas será AFIXADO em lugar de amplo acesso público para conhecimento dos interessados e providências que julgarem necessárias, inclusive para apresentação de recursos, obedecendo sempre ao prazo legal.
8.0 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
8.1 Os preços a serem cotados deverão levar em conta os praticados no mercado da região da qual faz parte o Município sede da Contratante;
8.2 Os preços deverão ser cotados de acordo com o solicitado no Anexo II;
8.3 Deverão ser computados no preço todos os tributos, impostos, fretes e demais custos incidentes sobre o objeto licitado;
9.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS FRENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO:
9.1. Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição digitada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, dirigida à Câmara Municipal através da Comissão Permanente de Licitação.
9.3. Os recursos serão protocolados na Câmara e encaminhados à Comissão.
9.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
10.0 – DO RECONHECIMENTO DE DIREITOS:
10.1. A Comissão reserva-se no direito de:
10.1.1. Recusar qualquer retificação e cancelamento de preços ou alterações estipuladas uma vez abertas as propostas;
10.1.2. No caso de inadimplência do licitante vencedor, a adjudicação passará, automaticamente para o segundo colocado e assim sucessivamente, a critério da autoridade Municipal, desde que mantidas as condições de preço e prazo estabelecidos na proposta vencedora.
10.1.3. Ao licitante que se tornar inadimplente por falta de execução das obrigações objeto do presente CONVITE serão aplicadas as penalidades na forma prevista neste Edital, bem como as disposições contidas no Instrumento Contratual a ser firmado.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1 A adjudicação e Homologação da presente licitação à Empresa vencedora será efetivada mediante termo circunstanciado, obedecida a ordem classificatória, após ultrapassado o prazo recursal.
12.0 – DA CONTRATAÇÃO:
12.1 Após a Homologação a Câmara notificará a licitante vencedora para no prazo máximo de até 05 (cinco) dias assinar o respectivo Contrato, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93.
13.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE DE PREÇO, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. O pagamento pela execução dos serviços pela contratada, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês em questão, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica à Tesouraria da Câmara Municipal de ITAMBÉ/BA, devidamente acompanhada dos documentos de regularidade fiscal pertinentes.
13.2. Caso a Contratada deixe de apresentar quaisquer dos documentos de regularidade fiscal exigidos no ato do pagamento, será o mesmo suspenso até que se regularize a ocorrência verificada.
13.3. Os preços relativos aos serviços abrangidos nesta Licitação não serão reajustados.
13.4. Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração pelos serviços prestados, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
13.5. As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de recursos oriundos da Câmara Municipal, previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itambé Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal
Projeto/Atividade/Ação: 2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
14.0 – DAS PENALIDADES:
14.1 – Ao contratado total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções dos artigos 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, e suas demais alterações.
14.2 – A empresa contratada pela Câmara Municipal de Itambé para o fornecimento dos serviços objeto do presente Convite, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multas necessárias, conforme segue:
b.1. O prazo para a entrega dos produtos licitados deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da operação, caso seja inferior a 30 dias.
b.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação no caso de atraso superior a 30 dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Itambé/BA por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.0 - DA PUBLICAÇÃO:
15.1 - Este Edital deverá ser publicado por afixação em local de costume e na Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Itambé/BA, por um período de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto n Lei Federal nº 8.666/93.
16.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 – Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou proibidas de licitar.
16.2 – Fica a contratada na obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.3 – A Câmara Municipal exigirá o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo no fornecimento dos serviços licitados e o cumprimento dos prazos.
16.4 – A Comissão de Licitação dirimirá as dúvidas que suscite o CONVITE, desde que arguidas por escrito no prazo legal.
16.5 – A Comissão Permanente de licitação atenderá aos interessados, no horário de 08:00 às 12:00 horas, de 2ª a 6ª feira, na sede da Câmara Municipal de Itambé, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Itambé – Bahia.
16.6 – Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Itambé, Estado da Bahia, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Itambé/BA, 18 de março de 2019
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO:
Contratação de empresa de Consultoria Técnica Especializada para prestação de serviços com foco no monitoramento, suporte, gerenciamento e alimentação de dados das ações na área de gestão pública inerentes a este Poder Legislativo através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, objetivando atender a Resolução TCM/BA nº 1282/09.
2.0. JUSTIFICATIVA:
A contratação em apreço se faz necessária tendo em vista que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, implantou o Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, de captura e transferência, por via eletrônica, de dados e informações da gestão pública dos Municípios da Bahia, tornando obrigatório aos seus jurisdicionados (os órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal) remeterem ao Tribunal, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, os dados e informações da Gestão Pública Municipal (Prefeituras e Câmaras Municipais).
Vale ressaltar, ainda, que essa Câmara Municipal não dispõe em seu quadro permanente de servidores com conhecimento amplo do SIGA, o que é imprescindível para a alimentação com os dados dos processos administrativos a serem informados no mesmo.
Devido à grande quantidade mensal de transferência de dados eletrônicos das gestões de contratos, licitações, dispensas, inexigibilidades, patrimônio, frotas, folhas de pagamento, obras e almoxarifado, dentre outros atos administrativos, a contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência permitirá que esse Poder Legislativo Municipal possa atuar de forma mais segura quanto à qualidade das informações inseridas no SIGA.
A contratação de empresa para assessoramento ao Sistema SIGA visa o pleno funcionamento e atendimento em sua plenitude do sistema, em consonância com o seu Manual de Utilização, bem como todas as leis, normas, regulamentos,
resoluções e instruções emanadas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM/BA.
A referida contratação terá por objetivo auxiliar a Câmara Municipal de Itambé no planejamento das atividades do Poder Legislativo e ainda, o pleno atendimento às disposições legais e recomendações dos órgãos de Controle e Fiscalização, cuja necessidade comprova-se com a crescente responsabilidade com as políticas públicas, ampliada de forma significativa e complexa, gerando crescente demanda pela realização de atividades, inclusive às de prestação de contas, as quais permitem e justificam a contratação de pessoal específico para o aprimoramento e implementação de rotinas para racionalização e a realização de suas atividades-fim, necessidade revelada, tanto pela insuficiência de pessoal, quanto por caráter sazonal ao longo do ano, evidenciada pela objetividade esperada do trabalho a ser desenvolvido face às normativas vigentes, já referidas, e outras a serem editadas. A presente contratação é um instrumento pelo qual esse Poder Legislativo buscará a eficiência nas áreas afetadas pelas tarefas contempladas para o atendimento das exigências legais, mormente àquelas pertinentes à Gestão Pública afetas a essa Câmara Municipal, cuja empresa responsável pela execução, por meio da cessão de pessoal especializado, deverá atentar para o fiel e exato cumprimento das disposições normativas correlatas.
Por todo o exposto, espero o acolhimento da solicitação desta supramencionada contratação para cumprimento das exigências emanadas do TCM/BA, bem como para que esses precitados serviços não sofram solução de continuidade.
3.0. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Será vencedora a licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
4.0. DO PRAZO PARA O INÍCIO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O fornecimento dos serviços licitados deverá se dá imediatamente após a assinatura do contrato administrativo que se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação da HOMOLOGAÇÃO deste Certame Licitatório.
A execução dos serviços licitados se dará da data de assinatura do instrumento contratual até 31 de dezembro de 2019.
5.0. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês em questão, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, sendo que a mesma deverá ser sempre acompanhada dos documentos de regularidade fiscal pertinentes.
6.0. DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os serviços serão executados conforme especificações e preços apresentados pela Contratada na Proposta de Preços, nos termos do respectivo Contrato.
Itambé/BA, 18 de março de 2019.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(Em papel timbrado da Empresa ou Pessoa Física)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAMBÉ/BA ATT.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ITAMBÉ – BAHIA
Objeto: Contratação de empresa de Consultoria Técnica Especializada para prestação de serviços com foco no monitoramento, suporte, gerenciamento e alimentação de dados das ações na área de gestão pública inerentes a este Poder Legislativo através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, objetivando atender a Resolução TCM/BA nº 1282/09.
Modalidade de Licitação: CARTA CONVITE | Número 001/2019 |
Razão Social: | |
CNPJ/MF nº | |
Inscrição Estadual nº | |
Endereço: | |
Cidade: Estado: | |
CEP: |
Telefone/Fax: | ||||||
Sócio/Proprietário: | ||||||
CPF/MF nº Rg. nº | ||||||
e-mail: | ||||||
Item | Descrição dos Serviços | Und. | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
01 | Contratação de empresa de Consultoria Técnica Especializada para prestação de serviços com foco no monitoramento, suporte, gerenciamento e alimentação de dados das ações na área de gestão pública inerentes a este Poder Legislativo através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, objetivando atender a Resolução TCM/BA nº 1282/09 | Mês | 09 | |||
Valor Global Licitado R$ ........................................................................ | R$..................... |
Importa a presente Proposta de Preço no valor global de R$..................................( )
Através da presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei no 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas na Carta Convite nº 001/2019.
Propomos entregar os produtos objeto desta licitação junto à Câmara Municipal de ITAMBÉ pelos preços acima indicados, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando que:
a) Em caso de divergência dos preços apresentados em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
b) Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar da referida Licitação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme Edital PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência:
Conta Corrente:
ITAMBÉ/BA, .......................................................................
Assinatura do Sócio da Empresa e Carimbo do CNPJ Assinatura do Proponente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Em papel timbrado da Empresa)
Número 001/2019
Modalidade de Licitação CARTA CONVITE
Para fins do disposto no Edital da Carta Convite nº 001/2019, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e pela Lei Complementar nº 147/2014, de 14.08.2014, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
ITAMBÉ/BA, .......... de de 2019.
Representante Legal ou Pessoa Física Nome e Assinatura
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
(Em papel timbrado da Empresa)
Número 001/2019
Modalidade de Licitação CARTA CONVITE
Declaramos, sob as penas da Lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2019.
Razão Social:
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal da Empresa ou Pessoa Física
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº. 001/2019
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
Contrato que entre si celebram a Câmara Municipal de Vereadores de Itambé/BA e a empresa
, na forma abaixo declarada:
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMBÉ, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 16.417.362/0001-12, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, capaz, Agente Político, portador da CI.RG.SSP/BA nº
................, inscrito no CPF/MF sob o nº .............., residente e domiciliado na cidade
de Itambé/BA, e a empresa.................................., Pessoa Jurídica de Direito
Privado, Inscrita no CNPJ nº ............................, com endereço comercial
.................................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por (nome e qualificação do sócio ou procurador da empresa), resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA INTERPOSIÇÃO DO CONTRATO:
1.1. O presente Contrato se regerá pelas normas e princípios do Direito Público, notadamente as da Lei Federal no 8.666/93 com as alterações dadas pelas Leis Federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, subsidiada pelo Código Civil, e através do Processo Administrativo nº 008/2019, na modalidade de CARTA CONVITE autuado sob o nº 001/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa de Consultoria Técnica Especializada para prestação de serviços com foco no monitoramento, suporte, gerenciamento e alimentação de dados das ações na área de gestão pública inerentes a este Poder Legislativo através do Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, objetivando atender a Resolução TCM/BA nº 1282/09, de acordo com as especificações e quantitativos constantes da Proposta de Preços devidamente homologada, que fará parte integrante, indissociável e atrelada ao conteúdo deste instrumento contratual, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO:
3.1. O objeto do presente contrato será executado de forma indireta, consoante o art. 10, inciso II, alínea “e”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços especificados na Proposta de Preços, o valor global de R$....................................( ).
4.2 - O pagamento será efetuado através de TED (Transferência Eletrônica Disponível) em conta corrente em nome da pessoa jurídica vencedora do certame licitatório, por ela indicada, ou por outro meio utilizado pela Câmara Municipal, parceladamente à medida em que os serviços forem prestados pela CONTRATANTE e mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica.
§ 1º - No ato do pagamento a CONTRATANTE promoverá as retenções dos encargos fiscais previstos na legislação vigente, se incidentes sobre o objeto ora contratado.
§ 2º - O valor global acima mencionado, não sofrerá qualquer reajustamento ou correção na vigência deste contrato.
4.3 – A CONTRATADA deverá apresentar além da Nota Fiscal acima referida, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão de Regularidade com o FGTS;
II – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho. III – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal;
IV – Certidão conjunta negativa de débitos de tributos federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (unificada em 03/11/2014, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro deste fluente ano de 2019, conforme previsão legal do inciso II, do artigo 57 , da Lei
Federal nº 8.666/93, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
6.1. A CONTRATADA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme disposto no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
7.1. Fica dispensada a prestação de garantia contratual, prevista no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
A CONTRATANTE, através de sua Controladoria Interna, na pessoa de seu titular, sem exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, fiscalizará a fiel execução do presente contrato, em todas as suas fases, até o recebimento definitivo dos produtos adquiridos, com os poderes, as atribuições e as responsabilidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária abaixo:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itambé Unidade: 01.01.01 – Câmara Municipal
Projeto/Atividade/Ação: 2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros / Pessoa Jurídica
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato pela CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal, ensejará a sua rescisão.
10.2. A rescisão contratual, assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ocorrer nos seguintes casos:
10.2.1. Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2.2. Amigavelmente por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
10.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
10.3. Inocorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.3. Aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução total ou parcial das obrigações constantes deste instrumento, inclusive no caso de paralisação imotivada dos serviços contratados;
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO:
12.1. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE, previstos no art. 80, incisos I a IV, §§ 1º a 4º, da Lei Federal nº 8.663/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 79, da citada Lei, em face do regime jurídico deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO:
13.1. Vincula-se este contrato ao Processo Administrativo nº 007/2019 – CARTA CONVITE nº 001/2019, na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REGÊNCIA:
14.1. O contrato ora celebrado está submetido às regras dispostas no artigo 55, incisos I a XIII, combinado com o art. 26, parágrafo único, incisos I a III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e os casos omissos serão
regulamentados pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito público pela legislação específica, especialmente as do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta de preço, desde que de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes, para mais ou para menos, conforme o caso.
15.2. Todas as despesas e providências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, assim como as obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais e securitárias, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1. O extrato do presente contrato será publicado imprensa oficial do Município, conforme prescreve o parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itambé/BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, desde que não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais desejados.
Itambé/BA, ...................................................................................
Câmara Municipal de ITAMBÉ Contratante Presidente
.....................................................................................
Contratada
Testemunhas:
CI nº
CI nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
ANEXO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
(Em papel timbrado da Empresa)
Número 001/2019
Modalidade de Licitação CARTA CONVITE
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Em papel timbrado da Empresa)
Número 001/2019
Modalidade de Licitação CARTA CONVITE
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital da Carta Convite nº 001/2019, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
(Em papel timbrado da Empresa)
Número 001/2019
Modalidade de Licitação CARTA CONVITE
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 008/2019 CARTA CONVITE Nº 001/2019
PARECER JURÍDICO
Edital e Minuta de Contrato
Trata-se de licitação para o seguinte Objeto: Contratação de empresa de Consultoria Técnica Especializada para prestação de serviços com foco no monitoramento, suporte, gerenciamento e alimentação de dados das ações na área de gestão pública inerentes a este Poder Legislativo através do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, objetivando atender a Resolução TCM/BA nº 1282/09.
A modalidade escolhida para o certame é a Carta Convite que foi autuada sob o nº 001/2019, que tem como critério de julgamento o menor preço global, regido principalmente pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal nº 123/2006 e Lei Federal nº 147/2016, cujo elemento de despesa foi enquadrado como “3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica”.
A justificativa para a contratação pleiteada se encontra presente no Ofício Requisitório subscrito pelo 1º Secretário desta Câmara Municipal. Os serviços acima referidos se enquadram na categoria de bens e serviços comuns, necessários à consecução das atribuições institucionais e parlamentares desta Câmara Municipal objetivamente definidos no Edital.
Observamos no edital que o objeto do certame está definido no item I, assim como as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento, a fixação dos prazos para fornecimento. As exigências para a assinatura do Contrato também se fazem presentes no referido edital de convocação.
Observamos, também, o atendimento ao disposto no artigo 21 “caput”, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Por fim, a respectiva minuta do Contrato (anexo V) traz em seu bojo as condições para sua execução, contém as cláusulas necessárias enumeradas no art. 55 da Lei 8.666/93, e está em harmonia com os princípios da teoria geral dos contratos.
Ante o exposto e por atender aos demais princípios da Constituição Federal, especificamente o disposto no art. 37, “caput”, aprovamos a minuta do Edital e respectiva minuta de Contrato.
É o parecer, salvo melhor juízo. Itambé/BA, 18 de março de 2019.
Bel. Helder Xxxxxxx Xxxxxx OAB/BA nº 39.960
Assessor Jurídico
Ilmo.
Senhor Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
M.D. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Câmara de Vereadores de Itambé/BA