PROJETO DE LEI Nº 2.152/2022
PROJETO DE LEI Nº 2.152/2022
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.005/2001 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Xxxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Inclui o inciso IX no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.005/2001, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º- Considera-se para fins desta Lei, necessidades temporárias de excepcional interesse público:
(...)
IX – Para substituição de servidor público nos casos de afastamento 1
superior à 30 (trinta) dias, desde que o departamento em que o mesmo
esteja lotado demonstre a necessidade de preenchimento da vaga para o funcionamento do serviço público e que a atuação não seja de cargo comissionado.”
Art. 2º- Altera o § 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.005/2001, que passará a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado.
(...)
§ 2° - A contratação de pessoal, no caso do inciso IV, V, VI e IX do artigo 2°, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante procedimento simplificado, nos casos em que isso for possível.”
Art. 3º - Revogam-se o § 2º, e xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do artigo 4º da Lei Municipal 1.005/2001, tendo em vista que a mesma não é mais aplicável.
Art. 4º - Restabelece o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.005/2001, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º. A remuneração do servidor contratado temporariamente, nos termos desta Lei, poderá ser fixada no Nível 1, da Classe A, Classe B,
Classe C, ou Classe D, estabelecidas para os servidores efetivos da mesma categorias/cargo para qual forem contratados, de acordo com a Lei Municipal nº 1107/2001 e alterações, desde que apresentada justificativa para o pagamento na classe superior, com a comprovação do cumprimento da escolaridade relativa à Classe enquadrada.”
Art. 5º - Altera a redação dos incisos II e III do artigo 7º da Lei Municipal 1.005/2001, fazendo com que a redação integral conste no inciso II, e incluí o parágrafo único no mesmo dispositivo, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 7º - O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: (...)
II. Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único. As atribuições do pessoal contratado poderão ser estabelecidas em Portaria da Secretaria a que o mesmo esteja vinculado, nos limites das atribuições do cargo de concurso a que foi contratado.”
Art. 6º - Altera o artigo 9º da Lei Municipal nº 1.005/2001, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 9º - Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, apenas os direitos garantidos pela Constituição Federal ao servidor público contratado temporariamente.”
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Art. 7º - Os demais dispositivos da Lei Municipal 1.005/2001 permanecerão inalterados.
Art. 8.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à reedição da Lei Municipal n.º 1.005/2001, com as alterações da presente Lei.
Art. 9º- A presente Xxx entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10- Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 1.120/2.002, 1.215/2.003, 1.265/2.003, 1.355/2005 e 1.910/2.011.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 31 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 2.152/2022, de nossa iniciativa, que em súmula: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 1.005/2001 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de Lei visa a atualização, modernização e complementação das normas atinentes ao contrato temporário, visto que, a redação anterior não contempla todas as situações que estão sendo enfrentadas pela Administração Pública frente as vagas necessárias de preenchimento imediato que tem surgido no dia a dia.
Outrossim, a modulação da redação anterior deixava de abordar pontos importantes e necessários para a correta aplicação do instituto, tal como a forma de remuneração e as normas de direito aplicáveis aos mesmos, deixando uma lacuna e dificuldades de organização administrativa.
O projeto de Lei se faz necessário para garantir direitos aos servidores contratados temporariamente, assim como adequar a lei municipal às diretrizes do Tribunal de Contas Estadual e demais normas regulamentadoras da 3
matéria.
Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Alta Floresta-MT, em 31 de janeiro de
2022.
XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal