CONTRATO Nº 123/2021
CONTRATO Nº 123/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA WEB PARA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS E DE OUTRO LADO P&P COLIBRI CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S LTDA.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP e P & P COLIBRI CONSULTORIA E SOLUÇÕES S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.417.725/0001-57 e Inscrição Municipal nº 2761-12/00, com escritório na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Bálsamo/SP, neste ato representada pelo seu sócio-proprietário XXXXX XXXXXXXX PIATTO, brasileiro, solteiro, consultor técnico, portador do RG n° 40.207.742-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, na cidade de São José do Rio Preto/SP, têm entre si justa e acordada a celebração do presente acordo, que se comprometem fielmente cumprirem:
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de sistema informatizado na modalidade SaaS (Software as a Service) para estruturação da Imprensa Oficial do Município, em meio eletrônico, com a disponibilização de acesso ao sistema para acompanhamento e diagramação, além de manutenção mensal com disponibilização sem restrição, via rede mundial de computadores para todo os munícipes, órgãos e entidades municipais, bem como, população em geral.
1.1.1 - Ferramentas de gerenciamento: ferramentas para gerenciamento das publicações, tais como criação de usuários, enviar remessas, controle de agendamentos, segregação e parametrização das secretarias, configurações de horários e cancelamento.
1.1.2 - Ferramentas de certificação: o sistema deverá possuir ferramenta para verificação e realização de certificação digital, por meio de certificado do tipo A3 de servidor público da própria Prefeitura Municipal, mediante túnel criptografado ponta a ponta, viabilizando a autenticidade, integridade, irretroatividade e não repúdio. Além disso, deverá constar com tecnologia de marcação de hora legal brasileira por credenciadora homologada da Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT ReTEMP/HLB). As certificações realizadas, assim como a marcação de hora legal brasileira, deverão ser integradas dentro do próprio arquivo (arquivo único formato PDF), dispensando a criação de arquivos múltiplos (um de assinatura e um da edição) ou a instalação de componentes especiais para leitura/visualização.
1.1.3 - Diagramação e formatação: as edições serão feitas diretamente no próprio sistema, cabendo aos usuários apenas enviar os arquivos para a data desejada, com possibilidade de uso em diversos formatos, como documentos Word, Excel, PDF, etc. O sistema deverá ser apto a inserção de mensagens institucionais, capas, contracapas e calhaus personalizados. O sistema deverá estar apto a diagramação das edições de forma diária, semanal ou mensal, conforme demanda da administração.
1.1.4 - Implantação, treinamento e suporte: a implantação e treinamento deverão ser realizados “in loco”, para 10 servidores. O suporte para auxílio ou solução de problemas deverá ser ofertado em formato 24 / 7 / 365, considerando como horário de expediente das 07h as 19h, para o fechamento da edição que será publicada no dia imediatamente posterior.
1.1.5 - Observações gerais: o layout da entidade pode ser consultado no sítio oficial, devendo a versão eletrônica atender toda a necessidade estética dos arquivos respectivos e adequadas às necessidades do Município, além de atendimento à Lei nº 10.994/04.
2 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 03 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério do CONTRATANTE até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com o artigo 57, inciso IV, da lei 8666/93.
2.1.1 - Havendo prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, o índice de correção a ser aplicado será o IPC-Fipe, desde que o valor total do contrato anual não ultrapasse o limite estabelecido do valor de dispensa de licitação. Sendo de conhecimento da CONTRATADA os limites quanto ao teto estabelecido, não havendo o que alegar quanto à perda do equilíbrio contratual.
3 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
3.1 - Efetuar o pagamento correspondente ao valor pelos serviços prestados, em conformidade com o disposto na Cláusula Quinta.
3.2 - Zelar pelo sigilo do conteúdo dos sistemas acessados, não permitindo seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções ou quaisquer materiais fornecidos pela CONTRATADA.
3.3 - Promover as cópias de seguranças das edições devidamente veiculadas.
4 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 - Responsabilizar-se integralmente pela realização do objeto contratado, nos termos da legislação vigente, fornecendo o direito de uso, mediante locação, ao sistema informatizado;
4.2 - Proceder ao auxílio técnico, especialmente durante o período de implantação, bem como treinamento, esclarecendo os pontos que se fizerem necessário para a perfeita consecução do objeto;
4.3 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos seus prepostos ou a terceiros durante a execução do objeto licitado;
4.4 - Responsabilizar-se pelo pagamento de seus tributos e encargos trabalhistas e previdenciários devidos;
4.5 - Manter durante toda a execução contratual compatibilidade com as obrigações assumidas.
5 - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O valor total do presente contrato importa em R$ 8.851,92 (oito mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 737,66 (setecentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), nele incluindo-se todas as despesas decorrentes de locomoção, estadia, alimentação, treinamento, bem como todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho e todas as demais despesas diretas e indiretas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato.
5.2 - Os pagamentos serão efetuados até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal correspondente, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA.
5.2.1 - Neste caso, as notas fiscais deverão ser emitidas e entregues na Prefeitura Municipal no último dia útil do mês referente aos serviços prestados, para que o pagamento ocorra no mês subsequente na data estabelecida no item 5.2.
5.3 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o pla no de recuperação judicial.
5.4 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6 - DAS MULTAS E PENALIDADES
6.1 - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 87, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
6.1.1 - Pelo atraso injustificado na entrega dos serviços:
6.1.1.1 - Atraso até 30 dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso;
6.1.1.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
6.2 - No caso do inciso II, do artigo 87, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
6.2.1 - Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
6.2.2 - Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
6.3 - Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
6.4 - As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
7 - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
7.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
8 - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
8.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os previstos na rubrica: 02.01.01 - Gabinete - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - 3.3.90.40.00 - Exercício de 2022.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 - Os serviços somente serão recebidos se forem atestados pelos técnicos do CONTRATANTE que acompanharão a sua execução.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O presente contrato está vinculado à proposta da CONTRATADA e à Lei 8.666/93, sendo dispensável a realização de processo licitatório, a teor do disposto no artigo 24, inciso II, do referido diploma legal.
12 - FORO
12.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
12.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Xxxxxxxxxxx, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 21 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
P & P Colibri Consultoria e Soluções S/S Ltda Prefeita Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras
CONTRATADA: P & P Colibri Consultoria e Soluções S/S Ltda CONTRATO Nº 123/2021
OBJETO: Desenvolvimento, implantação e manutenção de Sistema Web para Diário Oficial Eletrônico. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 21 de dezembro de 2021.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Camarinha Cargo: Prefeita
CPF: 000.000.000-00
RG: 13.341.244-1
Data de Nascimento: 20/09/1966
Endereço residencial completo: Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, xx X-000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
RG: 40.207.742-8
Data de Nascimento: 17/10/1986
Endereço residencial completo: Av. Xxxx X. xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xx Xxxxx – Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX. E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
Assinatura: