ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 068/2019
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 068/2019
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, COM A INTERVENIÊNCIA DO CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO CULTURAL, HABITAÇÃO E URBANISMO – CAOMA, A ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL– ARPA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS- IEF.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/000l-45, neste ato representada pelo Procurador- Geral de Justiça, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada Procuradoria, com a interveniência do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, neste ato representado por sua Coordenadora, a Promotora de Justiça, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CAOMA, a Associação Regional de Proteção Ambiental, com sede na Estação Ferroviária de Barbacena, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - X/X, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, em Barbacena/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.884.478/0001- 70, neste ato representada por seu Presidente, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominada ARPA, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Instituto Estadual de Florestas, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4143, Prédio Minas, 1º andar, bairro Serra Verde, CEP 31.630-900, em Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.746.164/0001-28, doravante denominado IEF, neste ato representado por seu Diretor Geral, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ajustam entre si o presente Termo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente termo o intercâmbio técnico, científico e a promoção de ações que viabilizem prevenir, coibir e repreender toda e qualquer conduta efetiva ou potencialmente degradadora do meio
ambiente, tendo em vista a sua preservação, conservação e recuperação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Pretensões dos Partícipes
2.1 – Da Procuradoria/CAOMA:
a) Desenvolver ações, em conjunto com as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, objetivando promover a efetividade da legislação pertinente;
b)Assegurar esforços e providências, dentro de sua esfera de atuação, para cumprimento das atribuições legais conferidas ao Ministério Público;
c) Promover a apuração das representações apresentadas, com a devida comunicação aos órgãos competentes;
d) Levar ao conhecimento das Promotorias de Justiça com atribuições relativas à defesa do Meio Ambiente, por meio da sua Coordenadoria, a celebração deste termo.
2.2 – Da ARPA:
a) Disponibilizar ao IEF, 01 (um) profissional de nível superior, exclusivamente para efetuar perícias requisitadas pelo Ministério Público na área de abrangência dos Municípios de Barbacena, Alfredo
Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Desterro do Melo, Ressaquinha, Piedade do Rio Grande, Santana do Garambel, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Rita do Ibitipoca, Senhora dos Remédios e Ibertioga;
a.1) O referido profissional será indicado em comum acordo pelo Ministério Público, por meio
da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Barbacena e pelo IEF, ficando sujeito às normas que regem a Administração Pública e aos ditames hierárquicos do IEF;
a.2) O profissional selecionado será contratado pela ARPA como prestador de serviços autônomo, ficando a cargo desta Associação todos os encargos remuneratórios, trabalhistas, previdenciários e fiscais;
a.3) O profissional contratado deverá possuir habilitação junto ao CREA-MG como engenheiro xxxxxxxxx, agrônomo ou ambiental;
a.4) O profissional deverá ser habilitado junto ao DETRAN para a condução de veículo de categoria B e ficará responsável pelo bom uso do veículo oficial, por eventuais multas a que der causa, bem como por quaisquer atos de imprudência, imperícia ou negligência no exercício de suas funções.
2.3 – Do IEF
a) Disponibilizar um automóvel para uso do técnico cedido pela ARPA, no atendimento às requisições de perícias feitas pelo Ministério Público, na área de abrangência mencionada no item 1;
b) Disponibilizar as dependências físicas e a estrutura da Unidade Regional de Floresta e Biodiversidade Centro Sul (UFRBio Centro Sul) para a confecção dos laudos periciais;
c) Facultar o acesso, por parte do profissional cedido pela ARPA, a processos de licenciamento ambiental, constituição de reserva legal e demais documentos contendo informações de natureza técnica, a fim de
subsidiar as perícias;
d) Fornecer combustível, máquina fotográfica, equipamento de GPS, trena, clinômetro, prancheta, facão, perneira/velcro e equipamentos de proteção individual para uso na realização das perícias requisitadas;
Subcláusula primeira – O profissional contratado deverá elaborar, trimestralmente, relatório, apontando as atividades realizadas em cumprimento ao objeto do presente termo. O relatório deverá ser encaminhado à 3ª Promotoria de Justiça de Barbacena e à presidência da ARPA.
Subcláusula segunda - Os partícipes deverão promover a troca de informações para acompanhamento dos processos administrativos instaurados pelo Ministério Público, nos assuntos afetos ao meio ambiente.
Subcláusula terceira - O profissional contratado deverá manter os serviços de perícia e análises ambientais em dia, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente demonstrado à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Comarca de Barbacena e à chefia da URFBio Centro Sul; sob pena de desligamento das funções.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Recursos Humanos
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe a responsabilidade por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e
securitária decorrentes, inexistindo qualquer tipo de solidariedade entre eles.
CLÁUSULA QUARTA – Da Execução do Termo
Os partícipes indicarão os respectivos executores do presente termo, suas atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – Da dotação orçamentária
O presente instrumento não acarreta nenhum ônus financeiro aos partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEXTA – Das Modificações e Adesões
Este termo poderá ser modificado a qualquer tempo, inclusive para incluir novos partícipes e/ou intervenientes que atendam às exigências legais para contratação com a Administração Pública, desde que com anuência de todos, por intermédio de termo aditivo, com publicação no órgão oficial, o Minas Gerais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência
O prazo de vigência deste termo é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação.
CLÁUSULA OITAVA – Da Denúncia e da Resilição
Os partícipes poderão denunciar este instrumento, a qualquer tempo, mediante comunicação escrita ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e formalização do respectivo termo de extinção, sem prejuízo do trâmite regular dos trabalhos em curso durante sua vigência, bem como rescindi-lo no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas e condições.
CLÁUSULA NONA – Da Convalidação
Tendo em vista que o presente Termo de Cooperação Técnica pretende dar continuidade ao Termo de Cooperação Técnica nº 025/2014, ficam convalidados todos os atos praticados após 31/03/2019 e até a publicação do novo Termo, no que diz respeito aos atos necessários para a manutenção dos objetivos delimitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
O presente termo será publicado pela Procuradoria, no Órgão Oficial, o Minas Gerais, nos termos do disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as dúvidas e litígios oriundos deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustadas e conveniadas, os Partícipes assinam eletronicamente o presente termo, bem 2 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
MPMG:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça
CAOMA:
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Promotora de Justiça / Coordenadora
ARPA:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Ayres Presidente
IEF:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretor Geral
Testemunhas:
1) 2)
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
I – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Intercâmbio técnico, científico e a promoção de ações que viabilizem prevenir, coibir e repreender toda e qualquer conduta efetiva ou potencialmente degradadora do meio ambiente, tendo em vista a sua preservação, conservação e recuperação.
II – METAS PRETENDIDAS
Atuar de maneira articulada e em parceria, a fim de propiciar as condições necessárias para implementação das ações previstas no instrumento, realizando toda a demanda de perícias ambientais solicitadas pelo Ministério Público, Poder Judiciário e Polícia Civil nos municípios de abrangência do referido Termo de Cooperação Técnica.
III – FASES DE EXECUÇÃO/CONCLUSÃO DAS ETAPAS:
As fases de execução e conclusão das etapas são individuais de cada perícia e consistem em:
1. Vistoria in loco e/ou análise de imagens de satélites históricas da área de intervenção ambiental;
2. Elaboração do laudo pericial com informações técnicas e medidas cabíveis para a regularização ambiental;
3. Nova vistoria no local, sempre que solicitada, para verificar a execução das medidas de reparação ambiental e análise de documentos apresentados.
OBS: As perícias realizam-se de acordo com o recebimento das notícias sobre intervenções ambientais, trazidas ao Ministério Público por diversos órgãos ou cidadãos, o que impossibilita o estabelecimento de prazos fixos para as etapas do plano de trabalho.
IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O presente instrumento não acarreta nenhum ônus financeiro aos partícipes, motivo pelo qual não se consigna dotação orçamentária.
V – PREVISÃO DE INÍCIO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:
O presente Termo vigorará por prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2019, às 11:10, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2019, às 12:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, COORDENADOR REGIONAL, em 09/07/2019, às 16:36, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA, em 10/07/2019, às 11:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, ESTAGIARIO, em 11/07/2019, às 08:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, ASSESSOR I, em 11/07/2019, às 08:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0060575 e o código CRC E9F23443.
Processo SEI: 19.16.2256.0002373/2019-56 Documento SEI: 0060575
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000