ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO
GRANDE DO SUL - AGERGS e a empresa
A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO RIO
GRANDE DO SUL- AGERGS, localizada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representada por seu Conselheiro-Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ..................., localizada na ,
inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº .................., neste ato representada por ,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ......................, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato para prestação dos serviços descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, constante do Processo Administrativo nº 13.3900.01073-0, Pregão Eletrônico nº 08/2014, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Estadual nº 11.389/1999, Decreto Estadual nº 42.250/2003, Decreto Estadual nº 42.434/2003 com alterações feitas pelo Decreto Estadual nº 45.744/2008, Lei Estadual nº 13.706/2011, Decreto Estadual nº 48.160/2011, Decreto Estadual nº 48.705/2011 e legislação pertinente, bem como pelas condições estabelecidas no Edital, na Proposta e nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente ajuste a prestação de serviços de recepção para as dependências da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS - AGERGS, 14º andar, junto ao Conselho Superior.
1.2 Os serviços serão desempenhados de acordo com os parâmetros definidos no Termo de Referência (que passa a integrar, como anexo, este contrato), sendo desempenhados por 01 (um) profissional recepcionista com carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, a serem cumpridas de segunda a sexta-feira, iniciando-se às 8:30 e encerrando-se às 18:18 horas, com intervalo de 1 (uma) hora intrajornada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 O (a) recepcionista que será alocado (a) na função deverá possuir, no mínimo, o ensino médio completo, noções de informática, boa fluência verbal e desenvoltura no tratamento com o público.
2.2 Durante a prestação dos serviços o (a) profissional deverá apresentar-se devidamente uniformizado (a) e portando crachá de identificação funcional.
2.3 O (a) profissional indicado (a) pela Contratada será submetido (a) à aprovação prévia da Contratante podendo esta solicitar a sua substituição por razões de incapacidade técnica, comportamento inadequado ou conduta nociva.
2.4 As principais atividades atribuídas ao serviço de recepção estão detalhadas no Termo de Referência.
2.5 A Contratada deverá indicar supervisor para a coordenação dos serviços, pessoa que deverá proceder a visitas quinzenais na sede da AGERGS, fins de averiguar se as atividades estão sendo desempenhadas dentro dos padrões descritos e exigidos.
2.6 É vedada a subcontratação de serviços, no todo ou em parte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O preço total mensal do presente Contrato será de R$ _ _ (valor por extenso), valor constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela Contratada e entendido como justo e suficiente para a execução do objeto contratado.
3.2 A quantia acima é composta pela soma do montante “A” (R$ ) e do Montante “B” (R$
_).
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro:
Unidade Orçamentária: 3901
Atividades: 4549
Natureza da despesa/Rubrica: 3.3.90.37.3703 Recurso: 8000
Empenho:
Data do Empenho:
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura sendo, necessariamente, o documento, da Contratada.
5.2 A protocolização somente poderá ser feita após a prestação mensal dos serviços.
5.3 É condição para o pagamento da nota fiscal/fatura o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo (que ficarão arquivados com a Contratante), conforme dispõem os artigos 4º e 5º do Decreto Estadual nº 43.183/2004:
I. Mensalmente:
- recibo de pagamento de salário, inclusive adicionais, se houver;
- registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto);
- guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados;
- recibos de fornecimento de vale-transporte;
- guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social/INSS referente ao contrato, devendo constar o CNPJ da Contratante e o número, data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas às quais se vinculam;
- formulário GPS devidamente identificado com carimbo CNPJ da Contratada e preenchido com o valor de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal a título de retenção para a seguridade social, conforme prevê o art. 31 da Lei nº 8.212/91, alterado pela Lei 9.711/98, cujo recolhimento da importância junto ao INSS será efetuado pela Contratante, salvo determinação legal em contrário.
II. Trimestralmente:
- Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
III - Semestralmente:
- Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias.
IV - Anualmente e quando ocorrer o evento:
- avisos e recibos de férias;
- recibos de 13°salário;
- relação anual de informações sociais - RAIS;
- sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
- ficha de registro de empregado;
- contrato de trabalho;
- aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
- autorização para descontos salariais.
5.4 Caso o serviço não seja prestado fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
5.5 A Contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços estiverem em desacordo com o previsto neste contrato e no Termo de Referência, sem prejuízo das demais sanções.
5.6 Para efeito de desconto de eventuais faltas do (a) funcionário (a) da Contratada será considerado o período do dia 23 do mês anterior ao dia 22 do mês a que se refere à prestação dos serviços.
5.7 Na fase da liquidação da despesa deverá ser efetuada consulta ao Cadin/RS, para fins de comprovação do cumprimento do estabelecido no artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/1993;
5.8 A Contratada deverá indicar conta para depósito no Banrisul ou optar por receber mediante depósito em outro banco ou através de ordem de pagamento no Banrisul, a critério da Contratante.
5.9 Sem prejuízo do disposto no item 5.3, a Contratada deverá fornecer mensalmente, juntamente com a nota fiscal de serviços, os comprovantes de pagamento dos salários e de recolhimento das contribuições sociais (FGTS e INSS) pertinentes ao funcionário alocado ao serviço objeto deste contrato, bem como os demais documentos exigidos nesta cláusula, item 5.3, I, como condição à percepção mensal do valor faturado.
5.10 Caberá à Contratada o pagamento mensal da soma dos montantes “A”, “B” e “C” e das horas extras (que serão pagas pelo valor do homem/mulher-hora multiplicado pelo número de horas extras efetivamente realizadas), mais acréscimos legais.
5.11 O pagamento das horas-extras dependerá de solicitação formal do responsável pela fiscalização dos serviços junto à Contratante (Chefe do Gabinete Administrativo) e da respectiva autorização de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA INDENIZAÇÃO
6.1 Os valores do vale-refeição e do vale-transporte, constantes do montante "C", serão indenizados pelo valor efetivamente despendido pela Contratada, ou seja, a diferença entre o valor facial do vale- refeição e/ou preço da passagem e o que for descontado do empregado, multiplicado pelo número de beneficiários, in casu 01 (um), conforme demonstrativo dos custos dos vales, que deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal e/ou nota fiscal fatura.
6.2 A Contratante poderá solicitar, a qualquer momento, a comprovação dos valores lançados no demonstrativo.
6.3 O valor do vale-refeição estará limitado ao que é pago aos servidores públicos e sofrerá alteração pelos mesmos índices e periodicidade do funcionalismo público estadual ou de acordo com o estipulado em dissídio coletivo da categoria.
6.4 O vale-transporte estará limitado ao custo da passagem.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
7.1 Os valores não pagos na data do adimplemento da obrigação deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado IGP-M.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DESCONTOS
8.1 A inexecução dos serviços decorrentes do não suprimento de faltas, de atrasos ou de antecipações nas saídas da preposta da Contratada será descontado do preço estipulado, da seguinte maneira: Desconto = Montantes "A" + "B" x horas a descontar
Dias úteis/mês x horas dia útil
8.2 Considera-se útil para fins dessa cláusula os dias em que há previsão de prestação de serviço.
8.3 Os valores referentes aos vale-refeição e vale-transporte que compõem o Montante "C" e que forem descontados do (a) empregado (a) deverão ser compensados no demonstrativo dos custos.
8.4 O pagamento relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
9.1 A repactuação deste contrato será permitida, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar da data da proposta ou da última repactuação, observada a Lei nº 9.069/95 e a Lei nº 10.192/91.
9.2 A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços, justificados e comprovados.
9.3 Caberá à Contratante a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
9.4 Os valores para repactuação de preços do Contrato deverão estar ajustados aos parâmetros referenciais fixados nos Contratos de Serviços de Terceiros – CST, de acordo com a Instrução Normativa DDPE nº 01/2006 (alterada pela IN TE nº 01/2012) e o Decreto nº 44.365, de 23 de março de 2006.
9.5 Os preços dos contratos serão reajustados da seguinte forma:
a) Xxxxxxxx “A”: na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou dissídio da categoria, bem como mediante repactuação, respeitado o disposto no item 9.1; e
b) Xxxxxxxx “B”: mediante repactuação desde a data da proposta ou da última repactuação até o mês da prestação dos serviços, considerando-se que no primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso.
9.6 É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originalmente na proposta.
9.7 Os índices percentuais relativos às Despesas Administrativas/ Operacionais e à parcela de Lucro apresentados pela contratada – Montante B – serão fixos e inalteráveis durante toda a vigência do contrato e seus aditamentos.
9.8. É vedada a indexação de preços por índices gerais ou setoriais.
9.9. O pedido de repactuação, relativamente aos montantes A e/ou B, deverá ser acompanhado de planilha de custos e formação de preços, contendo a demonstração analítica da variação dos custos do contrato, bem como das demais comprovações e fundamentações necessárias ao exame do pleito (vide 9.3).
9.10. A alteração do valor contratual, se concedida, terá vigência a partir da data em que entrar em vigor o novo salário normativo da categoria estipulado em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, observado o item 9.1.
9.11. O direito à repactuação deverá ser exercido a partir da homologação do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente até a data da prorrogação contratual subsequente.
9.12. O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
9.13. Caso a Contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
9.14. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
9.14.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
9.14.2. da apresentação da última proposta, em relação aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado.
9.15. A Contratante não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
9.16. A Contratante poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
10.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
11.1 Os serviços terão início no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o Edital, a proposta vencedora da licitação, as cláusulas deste Contrato e as disposições do Termo de Referência.
11.2. A autorização somente poderá ser emitida após a publicação da Súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
11.3. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação da Súmula no DOE, podendo ser prorrogado até o limite previsto pelo disposto no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Executados os serviços e estando eles de acordo com o previsto no Edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos mensalmente pela Contratante mediante atestado do responsável/gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DOS DIREITOS:
13.1.1 Da Contratante: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
13.1.2 Da Contratada: perceber o percentual ajustado na forma e no prazo convencionados.
13.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à Contratada as condições e informações necessárias para a execução do contrato;
c) fiscalizar a execução do contrato conforme disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
d) não permitir que o serviço seja prestado em desacordo com o estabelecido no Termo de Referência;
e) designar formalmente um servidor do quadro permanente para acompanhar os serviços e fiscalizar o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas da Contratada para com o funcionário envolvido na prestação dos serviços;
f) instituir e manter um cadastro de todas os funcionários da Contratada que eventualmente vierem a prestar serviço nas suas dependências, bem como entrevistá-las nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 3º e dos §§ 1º e 2º do artigo 5º, ambos do Decreto Estadual nº 43.183, de junho de 2004;
g) aplicar à Contratada penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais;
h) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
i) comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas e defeitos observados;
13.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) prestar o serviço na forma ajustada;
b) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato e sempre que solicitado os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais;
d) responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (federal, estadual e municipal) e da legislação social, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
e) efetuar o pagamento do salário e encargos de seu funcionário nas datas determinadas pela legislação em vigor;
f) entregar ao funcionário alocado na Contratante os vales-refeição e os vales-transporte até o 1° dia útil do mês em que serão utilizados em número suficiente para o mês;
g) manter o registro de seus empregados devidamente atualizados e efetuar o controle da jornada de trabalho no respectivo local de prestação dos serviços;
h) fornecer os dados de identificação do funcionário alocado na prestação dos serviços juntamente com cópia do Contrato de Trabalho e da CTPS;
i) prestar os serviços discriminados nos horários estabelecidos pela Contratante;
j) destacar profissionais para execução dos serviços de forma criteriosa para que estes não venham a ser reiteradamente substituídos;
k) supervisionar a execução dos serviços em intervalos não superiores a 15 dias;
l) substituir, sempre que exigido pela Contratante, independentemente de justificativa por parte desta, qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do serviço público;
m) fornecer cópia do comprovante de pagamento salarial, que deverá conter a identificação da empresa, a discriminação detalhada das importâncias pagas e descontadas, os recolhimentos de FGTS, além dos demais elementos indicados na legislação trabalhista e na norma coletiva da categoria profissional;
n) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto à execução dos serviços contratados;
o) atender integralmente ao especificado no Termo de Referência;
p) não transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato, sem a prévia autorização da Contratante;
q) não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços definidos neste contrato;
r) responsabilizar-se por todo e qualquer dano porventura causado à AGERGS ou à terceiros em decorrência da execução contratual;
s) fornecer uniforme para a prestação do serviço, conforme constante no Termo de Referência.
t) Cumprir o Código de Ética da AGERGS.
13.4 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, sociais e fiscais não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja, de acordo com o art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido de acordo com art. 79 da Lei Federal n° 8.666/93, a saber:
a) rescisão por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;
b) rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) rescisão judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos eventualmente causados à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo da aplicação do art. 28 da Lei Estadual nº 13.191/09, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades e providências por parte da Contratante:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da licitação;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total ser pago no mês em que ocorrer o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, ou quando não for corrigida a deficiência apontada;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato em razão da inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução das atividades contratadas;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento do direito de contratar com a AGERGS pelo prazo de até dois anos, dependendo da gravidade da falta, conforme critérios abaixo descritos:
d.1. 6 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
d.2. 1 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
d.3. 2 (dois) anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a AGERGS.
16.2 No caso de aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão temporária a contratada será notificada por escrito e será informada da faculdade de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não apresentada defesa ou sendo esta indeferida, será notificada, por escrito, para que em 10 (dez) dias efetue o pagamento da importância à AGERGS (quando a penalidade for pecuniária), sendo necessária a apresentação do comprovante do pagamento para liberação das próximas faturas, observado o que dispõe o item 12.3.
16.3 A multa dobrará a cada caso de reincidência não podendo ultrapassar a 30% do valor médio do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
16.4 Pelo descumprimento contratual a Contratada poderá ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99.
16.5 Para aplicação da penalidade de inidoneidade o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista.
16.6 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato (conforme 17.2).
16.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
17.1 Qualquer fiscalização exercida pela Contratante será efetuada em seu exclusivo interesse e não implicará corresponsabilidade pela prestação dos serviços contratados, não assistindo à Contratada eximir-se de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução dos serviços.
17.2 A fiscalização efetuada pela Contratante verificará a qualidade da prestação dos serviços, podendo exigir substituições quando não atendam aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS GARANTIAS
18.1 A Contratada deverá, obrigatoriamente, prestar, até a data da assinatura do contrato, garantia por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% do valor anual estimado para a contratação, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança-bancária.
18.2 Sendo em dinheiro, a garantia prestada pela Contratada deverá ser depositada em conta bancária indicada pela Contratante impreterivelmente até a data da assinatura do contrato. O mesmo prazo aplica-se às demais formas de garantia.
18.3 No caso de rescisão contratual por culpa da contratada, a Contratante reserva-se o direito de reter a garantia para o fim de satisfazer o valor da multa eventualmente incidente e/ou das perdas e danos.
18.4 A garantia será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá sofrer atualização monetária “pro rata tempore” tomando-se por base a variação do IGPM, a contar da data do depósito até a data da devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA EFICÁCIA
19.1 O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O Chefe do Gabinete Administrativo da AGERGS será o interlocutor com a Contratada. A este competirá comunicar as falhas porventura constatadas na execução dos serviços e solicitar a sua correção.
20.2 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada, por telegrama ou fax, na sede das partes contratantes.
20.3 Haverá consulta prévia ao CFIL/RS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - ANEXOS
21.1 O Termo de Referência dos Serviços integra este contrato, como Anexo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre - RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, de de 2014.
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CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
Endereço Endereço
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 8/2014
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Objeto da contratação: prestação de serviços de recepção nas dependências da AGERGS, no município de Porto Alegre, conforme descritivo a seguir.
Forma de prestação: 01 (um) posto de 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira, iniciando às 8:30h e encerrando às 18:18h, com intervalo de 1 (uma) hora intrajornada. A escala de horário de trabalho do recepcionista será definida de acordo com a conveniência da AGERGS, em horário diurno.
Especificações do Serviço:
1. O (A) recepcionista deverá possuir o ensino médio completo e noções de informática, além de boa fluência verbal e desenvoltura no tratamento com o público.
2. Os serviços de recepção deverão estar de acordo com as exigências da legislação vigente para seu funcionamento.
3. Durante a prestação dos serviços, o (a) profissional da CONTRATADA deverá apresentar-se devidamente uniformizado (a) e portando crachá de identificação funcional com foto em local visível. O uniforme será constituído de taieur/terno azul-marinho e camisa marfim em tecido de microfibra, sapatos pretos, e seu fornecimento será de responsabilidade da CONTRATADA.
4. A Contratante tem plenos poderes para solicitar a substituição de qualquer recepcionista que venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou comportamento inadequado que prejudique o bom andamento do serviço.
5. É responsabilidade da CONTRATADA a indenização imediata de dano ou prejuízo eventualmente causado por seu (sua) profissional à AGERGS, ainda que involuntário, incluídas as hipóteses de perda ou extravio de bens. A CONTRATADA também é responsável pelo uso indevido de telefones, internet ou outros recursos nas dependências da AGERGS, devendo providenciar o imediato ressarcimento de despesas não autorizadas.
6. O (A) profissional indicado (a) para a prestação dos serviços será submetido (a) à aprovação prévia da AGERGS.
7. As horas eventualmente não trabalhadas pelo (a) profissional serão abatidas do pagamento mensal proporcionalmente ao total de horas contratadas.
Principais atribuições do (a) profissional:
1. Atender ao público (usuários e visitantes), prestando e repassando informações e esclarecimentos, inclusive por telefone, encaminhando-os ou redirecionando-os aos setores competentes.
2. Fazer a identificação e registrar o público, controlando o fluxo de entrada e saída.
3. Acompanhar usuários e visitantes, quando necessário, aos setores competentes.
4. Realizar a triagem e o encaminhamento dos usuários e visitantes, de acordo com os assuntos apresentados.
5. Prestar informações sobre a AGERGS, dentro de seu âmbito de ação.
6. Transmitir convites.
7. Estabelecer a conexão entre os diversos setores da AGERGS.
8. Manter-se no posto, não devendo afastar-se de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
9. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações.
10. Observar as demais determinações da Contratante emitidas à empresa e pertinentes aos serviços de recepção.
11. Exercer outras atividades correlatas.
Forma de pagamento: mensal, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, em até 10 (dez) dias da protocolização do documento fiscal. A empresa deverá indicar conta para depósito no Banrisul S.A. ou, caso não possua conta nesse Banco, poderá receber mediante depósito em outro Banco ou através de Ordem de Pagamento no Banrisul S.A., a critério da AGERGS.
Supervisão dos Serviços: a supervisão dos serviços ficará a cargo da CONTRATADA, não podendo a freqüência das visitas do Supervisor ser superior ao período de 15 dias. A CONTRATADA deverá indicar o Supervisor, que será o responsável perante à AGERGS pela qualidade da execução dos serviços. A CONTRATADA deverá se reportar ao Gabinete Administrativo da AGERGS para efetuar contatos, comunicações e receber orientações a respeito do Contrato.
Direitos, Obrigações e Penalidades: Os direitos e as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencados na Cláusula Décima Quarta da Minuta do Contrato, que compõe o Anexo I do Edital. De igual forma, as penalidades aplicáveis são as elencadas na Cláusula Décima Sétima da Minuta do Contrato.
Em 15 de abril de 2014.
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE CUSTOS
a) Valor por hora para o serviço de recepção: R$_ ( ).
1) Valor mensal total dos serviços fixos de recepção (para 01 funcionário): R$ _ ( ).
Composição de incidentes sobre a formação de valor mensal para 01 (um) funcionário do serviço de recepção:
Planilha Descritiva da Proposta de Preços | ||
I - Mão-de-Obra | ||
Remuneração*: | % | Valor R$ |
01 - Salário do funcionário | ||
02 - Adicionais porventura existentes | ||
03 - Outros (especificar) | ||
Valor total das Remunerações: R$ _,_ ( _) |
II. Encargos Sociais: incidentes sobre o valor das remunerações* | ||
Grupo "A" | % | Valor R$ |
01 - INSS | ||
02 - SESI ou SESC | ||
03 - SENAI ou SENAC | ||
04 – INCRA | ||
05 - Salário educação | ||
06 – FGTS | ||
07 – Seguro acidente do trabalho/SAT/INSS (médio) | ||
08 – SEBRAE | ||
Grupo "B" | % | Valor R$ |
09 – Férias | ||
10 – Auxílio doença | ||
11 – Licença maternidade/paternidade | ||
12 – Faltas legais | ||
13 – Acidente de trabalho | ||
14 – Aviso prévio |
15 – 13º salário | ||
Grupo "C" | % | Valor R$ |
16 - Aviso prévio indenizado | ||
17 - Indenização adicional | ||
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa | ||
Grupo "D" | ||
19 - Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" R$ (__ _ ). ( %) | ||
MONTANTE A: Valor total do Montante A (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais): R$ _( _). |
III - Insumos* | % | Valor R$ |
01 – Uniforme e crachá | ||
02 – Treinamento e/ou reciclagem de pessoal | ||
03 – Seguro de vida | ||
04 – Outros (especificar) | ||
Valor total dos Insumos R$ , _ ( ). | ||
IV - Demais Componentes | % | Valor R$ |
01 - Lucro | ||
02 - Despesas administrativas / operacionais R$ _,_ (_ _ ). | ||
V – Tributos R$ _,_ ( ). | ||
MONTANTE B: Valor total do Montante B ( Insumos + Tributos + Demais Componentes): R$ ( _). |
VI - Indenização* | % | Valor R$ |
01 – Vale alimentação | ||
02 – Vale transporte | ||
MONTANTE C: Valor total do Montante C (Indenização): R$ _ ( _). |
* A inclusão destes itens na planilha de custos dependerá das peculiaridades de cada contrato e do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
Valor total de 01 (um) (funcionário)/mês ( Montante A + Montante B ) R$ ,_ (_ ).
_ _ Local e data
ANEXO IV
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
“Timbre”
Atestamos para os devidos fins que a empresa _( Nome e CNPJ da empresa favorecida) , estabelecida na ( endereço completo da empresa favorecida)_ , _ executa(ou) _ para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente) , situada na ( endereço da empresa emitente do atestado) , o(s) serviço(s), abaixo especificados:*
A) Número do Contrato ou documento equivalente: (informar o n.º do contrato ou da Nota Fiscal ou similar entre as partes).
B) Objeto do contrato: (descrição resumida ).
C) Período: ....../..../..... a ..../...../ ( informar o período do contrato executado. Se ainda vigente,
preencher com a data de inicio e depois da letra "a" incluir a palavra vigente).
D) Quantidade: (informar a quantidade do serviço prestado).
E) Valor do contrato: (informar o valor do contrato, mensal ou anual).
Atestamos, ainda, que os _( serviços estão sendo/foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, _ de _ de 201_.
Carimbo com identificação e assinatura da declarante. Telefone da declarante.
* Se houver vários contratos, preencher os campos de ‘A’ a ‘E’ para cada contrato.
OBSERVAÇÃO: A omissão dos itens previstos neste atestado ou o preenchimento que não permita avaliar a pertinência e a compatibilidade objeto a ser contratado será motivo de inabilitação da empresa licitante.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
“Papel timbrado do Licitante ou carimbo da razão social/denominação" "Local e Data"
ASSUNTO: Declaração de Idoneidade
PE N° 08/2014 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de responsável legal pela Licitante.................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, não pesam contra si os efeitos das sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, e que não se encontra inscrito no Cadastro de Fornecedores impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, instituído pela Lei Estadual nº. 11.389/99, bem como se compromete a comunicar qualquer fato superveniente à entrega dos documentos para habilitação acerca de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública e de fato que venha a alterar sua situação quanto à capacidade jurídica, capacidade técnica, à regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, segundo exposto na Lei Federal nº. 8.666/93.
Atenciosamente,
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ASSUNTO: Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
PE N° 08/2014 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu repre sentante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
Atenciosamente
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
“Papel timbrado do Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
ASSUNTO: Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
PE N° 08/2014 – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS.
O abaixo assinado, portador da Carteira de Identidade n.º .............., na qualidade de responsável legal pela Licitante.................., abaixo assinado, vem, pela presente, declarar que, sob as penalidades cabíveis, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06.
Atenciosamente,
"Nome do PROPONENTE e assinatura de seu representante legal".
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE DESIGNAÇÃO DO SUPERVISOR
“Papel timbrado da Licitante ou carimbo da razão social/denominação"
"Local e Data"
À Comissão Permanente de Licitações AGERGS
Nesta Capital
Senhor (a) Presidente:
......................(nome)...................., brasileiro,.......(profissão)........., portador da carteira de identidade
nº ......................., inscrito no CPF sob o nº........................, na qualidade de representante legal
da........(nome da empresa)........, inscrita no CNPJ sob o nº , vem informar Xxxxx
Senhoria que ......................(nome)................, brasileiro, ....................(profissão) , portador
da carteira de identidade nº ............................, inscrito no CPF sob o nº , está
autorizado supervisionar os serviços contratados através do Pregão Eletrônico nº 08/2014.
Atenciosamente,
Nome e assinatura do representante legal. telefone
ANEXO IX
CÓDIGO DE ÉTICA DA AGERGS
Código de Ética da AGERGS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para os fins deste Código, consideram-se agentes públicos os conselheiros, servidores efetivos e ocupantes de cargos em comissão, assessores, estagiários, bem como todos aqueles que prestarem serviços à Agência, ainda que em caráter temporário, eventual ou sem remuneração.
§ 1° Os conselheiros e servidores assumem expressam ente, no ato de posse, o compromisso de observar as disposições do presente Código, além das disposições do Decreto Estadual nº 45.746, de 14 de julho de 2008 e da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994.
§ 2° Os estagiários bem como os prestadores de serv iços firmarão compromisso de observar este Código de Ética na assinatura do termo de estágio e do contrato de prestação de serviços, respectivamente.
§ 3° As disposições deste Código de Ética não se ap licam aos Usuários Voluntários da AGERGS de que trata a Lei Estadual n.o 11.075/98.
Art. 2º Cabe aos agentes públicos referidos no caput do art. 1º exercer suas funções e atividades visando ao atendimento do interesse público, com estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de modo a assegurar o respeito aos valores consagrados na Constituição Federal, na Constituição Estadual, no Decreto Estadual nº 45.746, de 14 de julho de 2008, e, de forma específica, aos valores e finalidades institucionais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCIPAIS DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS DA AGERGS
Art. 3º São deveres fundamentais dos agentes públicos da AGERGS:
I - Zelar pelo respeito à lei e à finalidade pública que deve orientar os atos administrativos, optando, dentre as alternativas possíveis e legais, por aquela que melhor atenda ao interesse público;
II - Não se omitir diante de irregularidades, ilegalidades, abusos de poder e atos lesivos ao interesse público, devendo reportar-se diretamente ao seu superior hierárquico ou a Comissão de Ética;
III - Pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, lealdade, boa-fé e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança dos delegatórios do serviço público, Poder Concedente, usuários, da sociedade e dos servidores da Agência;
IV - Atuar com imparcialidade nas questões que lhe são submetidas, abstendo-se de apresentar prévio juízo de valor como entendimento definitivo;
V - Zelar para que não ocorra, direta ou indiretamente, qualquer espécie de discriminação por motivos de ordem étnica, religiosa, política, cultural, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, estado civil, idade, aparência ou classe social;
VI - Adotar procedimentos claros e transparentes, dando ênfase à publicidade e à célere prestação de contas de seus atos;
VII - Cumprir os prazos determinados para a execução das atividades e, diante de sua ausência, concluí-los em tempo razoável, evitando a procrastinação dos atos e decisões administrativas;
VIII - Observar as políticas públicas e setoriais, bem como a legislação vigente;
IX - Emitir atos, pareceres e decisões com base em suas competências técnicas, ponderando interesses dos usuários, agentes regulados e poder concedente, bem como as conseqüências deles resultantes;
X - Atuar de forma a evitar a propagação de erros ou conclusões falsas ou precipitadas;
XI - Transferir ao seu substituto ou a quem lhe for indicado, por ocasião do desligamento de cargo ou função, as informações necessárias à adequada manutenção do serviço;
XII - Manter-se atualizado em relação à legislação aplicável à sua área de atuação;
XIII - Dar conhecimento a seus superiores de fatos que dificultem ou impeçam o adequado cumprimento de suas funções;
XIV - Zelar pela imagem e credibilidade da AGERGS; XV - Zelar pela reputação pessoal e profissional;
XVI - Primar pela discrição, não utilizando ilegitimamente, em proveito próprio ou de outrem, as informações de que dispuser em razão do serviço;
XVII - Atuar com urbanidade no relacionamento com usuários, agentes regulados, poder concedente, cidadãos e demais agentes públicos da AGERGS;
XVIII - Divulgar aos colegas os conhecimentos recebidos em treinamentos e cursos patrocinados pela AGERGS ou Agência Conveniada;
XIX - Zelar pela conservação do patrimônio da AGERGS; XX - Divulgar os preceitos deste Código de Ética.
CAPITULO III
DAS VEDAÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS DA AGERGS
Art. 4º Aos agentes públicos é vedado:
I - Utilizar-se do cargo, função, facilidades, posição, influência, bem como de informações privilegiadas em beneficio próprio ou de terceiros, bem como para prejudicar ou perseguir outro agente público ou terceiros;
II - Solicitar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão ou vantagem para si, familiares ou qualquer pessoa para o exercício de sua atividade ou com o objetivo de influenciar outro agente publico;
III - Divulgar informações relativas ao mérito de processos em tramitação na Agencia, antes da deliberação oficial, salva autorização do Conselheiro-Presidente ou Diretor-Geral;
IV - Alterar o teor de documentos, trechos de trabalhos técnicos ou jurídicos de terceiros, bem como de decisões judiciais e administrativas;
V - Retirar do local de trabalho, sem autorização, bens e documentos públicos, bem como ocultá-los, para favorecer interesse próprio ou de terceiros;
VI - Assumir responsabilidade por ato que não praticou, bem como autoria dos trabalhos dos quais não participou, ressalvadas as responsabilidades inerentes ao cargo ou função;
VII - Utilizar-se da condição de agente publico da AGERGS para disseminar informações que tenham conteúdo político-partidário ou difamatório de autoridades, servidores públicos ou de terceiros;
VIII - Receber benefícios, transporte, hospedagem ou quaisquer favores de particulares que possam colocar em duvida sua probidade;
IX - Aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade. Não se consideram presentes para os fins deste Código os brindes que sejam ofertados por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor correspondente a 10 (dez) UPFs Unidade Padrăo Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul;
X - Utilizar em suas atividades laborais brindes cujo logotipo ou logomarcas identifiquem empresas, organizações ou terceiros que tenham interesse presente ou futuro em decisões da Agencia, excetuando-se as entidades conveniadas com a AGERGS;
XI - Omitir a existência de impedimento, suspeição ou eventual conflito de interesses que comprometa sua participa ao em instrução de processo e/ou em decisão da AGERGS;
XII - Utilizar-se dos serviços de agente público, no horário de trabalho, para o atendimento de interesses particulares ou de terceiros;
XIII - Não se considerar impedido para a gestão de contrato de empresa em que seja dirigente seu cônjuge, companheiro, afins ou parentes até 3º grau;
XIV - Omitir a existência de cônjuge, companheiro, afins ou parentes até 3º grau vinculados aos agentes regulados, em caráter permanente ou temporário;
XV - Omitir a existência de cônjuge, companheiro, afins ou parentes até 3º grau nomeados para cargos de confiança ou contratados para estagio ou prestação de serviços à AGERGS;
XVI - Indicar ou contratar cônjuge, companheiro, afins ou parentes até 3º grau para cargo de confiança, para estágio ou para prestação de serviços à AGERGS;
XVII - Resolver divergências internas sem a devida observância às regras da boa conduta e da convivência social;
XVIII - Deixar de registrar os assuntos tratados com o público externo na AGERGS relacionados às atividades da Agencia, bem como disponibilizá-los, salvo situações sobre as quais se deva guardar sigilo;
XIX - Assediar moralmente outro agente público por intermédio de atitudes que o fragilizem, o ridicularizem, o inferiorizem, o menosprezem ou o impeçam de expressar-se;
ХХ - Omitir-se, quando solicitado, а prestar esclarecimentos em situações que а AGERGS seja citada;
ХХI - Adotar procedimentos que diferenciem aqueles que estejam em uma mesma situação е tenham os mesmos direitos е deveres;
ХХII - Manifestar-se publicamente, em nome da AGERGS, sem previa autorização do agente público competente, conforme previsto no Regimento Interno da AGERGS;
XXIII - Ocultar informações е documentos necessários ao exame е deliberação das questões submetidas à Agencia, deixando de anexá-los aos respectivos expedientes administrativos.
§ 1º Рага os fins do aгt. 4º, ХIII, consideram-se situações passiveis de gerar impedimento dos agentes públicos:
I - Existência de interesse direto ou indireto na matéria;
II – Participação como perito, testemunha ou representante, bem como de seu cônjuge, companheiro ou parente е afim ate о 3º grau;
III – Litígio, em processo judicial ou administrativo, com о interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
§ 2º Será considerado suspeito о agente público que tiver amizade íntima ou inimizade notória com x
interessado ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes е afins ate о 3º grau.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ÉТICA
Aгt. 5º Fica instituída Comissão de Ética no âmbito desta Agencia, integrada por três servidores titulares, três servidores suplentes е uma Secretaria Executiva.
§ 1º Os membros da Comissão de Ética, indicados pelo Diretor-Geral dentre servidores da AGERGS, serão nomeados pelo Conselho Superior, devendo, no mínimo, dois dos integrantes serem servidores públicos efetivos estáveis do Quadro de Pessoal da Agência.
§ 2º A investidura dos servidores titulares e suplentes será de um ano, permitida uma única recondução.
§ 3º 0s membros da Comissão de Ética não poderão ser destituídos de suas funções, salvo em razão de afastamento de ordem legal e perda de cargo ou função, caso em que será convocado o suplente.
Art. 6º O Presidente da Comissão de Ética, escolhido entre os membros titulares efetivos estáveis, e o Secretário-Executivo serão nomeados pelo Conselho Superior.
Art. 7º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos por servidor efetivo estável, titular ou suplente, a ser indicado pelos demais membros na primeira reunião da Comissão.
Parágrafo único. Nos casos de exoneração ou de superveniência de impedimento do servidor titular para a composição da Comissão de Ética, o suplente será convocado em caráter definitivo, nomeando-se novo suplente.
Art. 8º A Comissão de Ética terá por finalidades principais a orientação à instituição e aos seus agentes públicos acerca da ética profissional, bem como conhecer, apurar e decidir sobre a imputação de violação a este Código de Ética.
Art. 9º Os membros da Comissão de Ética não terão remuneração adicional e os serviços por eles prestados serão considerados de relevante interesse público, sem prejuízo das demais funções que exercem na Agência.
Art. 10. O membro titular da Comissão que alegar, motivadamente, impedimento ou suspeição não participará de discussão e de votação de matérias, caso em que será substituído por suplente.
Art. 11. O membro titular que se ausentar justificadamente será substituído por suplente. Art. 12. As sessões da Comissão de Ética serão realizadas sempre com três membros.
Art. 13. As deliberações da Comissão serão tomadas por voto da maioria, incluindo sempre o voto do Presidente, vedada a abstenção de quaisquer membros.
Art. 14. A Comissão de Ética desenvolvera suas atividades com autonomia e imparcialidade, assegurando ampla defesa e o contraditório ao agente público investigado no processo de apuração de pratica contraria a este Código, conforme procedimento especificado em Regimento Interno da Comissão de Ética.
Parágrafo único. A Comissão de Ética garantira ainda:
I - proteção da honra e da imagem das pessoas cujas condutas estejam sob investigação ate a decisão final;
II - preservação da identidade de quem apresentar denúncia contra agente público.
Art. 15. Qualquer cidadão ou associação poderá formular denúncia de violação a este Código de Ética.
Parágrafo primeiro. A denúncia deverá ser escrita, identificada e fundamentada, cumprindo ao denunciante apresentar as provas relacionadas ao fato denunciado, se houver.
Parágrafo segundo. A Comissão de Ética poderá atuar de ofício dando início a processo de apuração de infrações ao Código de Ética, acompanhado de indícios e provas correspondentes.
Art. 16. Cabe aos agentes públicos a formulação de consultas escritas, cujo teor será público, bem como as respostas emitidas pela Comissão.
Parágrafo único. As consultas dos agentes públicos e as respostas da Comissão poderão ser reservadas a pedido do requerente ou de oficio, caso as peculiaridades da situação analisada assim o recomendem.
Art. 17. A apuração de condutas dos servidores pela Comissão de Ética poderá resultar em:
I - arquivamento;
II - advertência ética; ou
III - encaminhamento do processo à Diretoria-Geral com recomendação de abertura de sindicância ou de remessa às autoridades competentes no caso de indícios de ilícito penal, civil ou improbidade administrativa.
Parágrafo único. A advertência ética será realizada por escrito.
Art. 18. Da decisão da Comissão de Ética cabe recurso ao Conselho Superior no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da decisão.
Art. 19. É garantido à Comissão o acesso a todos os livros, registros e locais necessários à apuração dos fatos denunciados.
Art. 20. Os processos administrativos referentes à conduta ética dos servidores serão decididos no prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por uma única vez, mediante justificativa nos autos.
Art. 21. As eventuais omissões e dúvidas decorrentes da interpretação e aplicação desta Resolução serão dirimidas, por escrito, pela Comissão de Ética, ouvida a Diretoria Jurídica.
Art. 22. A Comissão de Ética elaborará a proposta de seu regimento interno no prazo máximo de 90 dias, contados da publicação desta Resolução, submetendo-a ao Conselho 5uperior para deliberação.
Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Deliberação nº 08/98 emitida pelo Conselho Superior.