CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS COMPRO
CONSORCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS DO PROCAXIAS
COMPRO
CNPJ Nº 10.984.874/0001-84
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 502 Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx – PR
CONTRATO DE RATEIO Nº 008/2023
MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS - ESTADO DO PARANA
I – PARTES CONTRATANTES
O MUNICIPIO DE DOIS VIZINHOS , inscrito no CNPJ sob nº 76.205.640/0001-08 com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 Xxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, O CONSÓRCIO PUBLICO DOS MUNICIPIOS PROCAXIAS – COMPRO, constituído sob a forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, administração indireta do ente, com sede administrativa a Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxx, xx 000 Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ nº 10.984.874/0001-84 doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representado por seu Presidente, XX. XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito do Município Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº 022.495.859- 38, celebram o presente CONTRATO DE RATEIO, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, nos Termos do Protocolo de Intenções e Estatuto, e pelo Contrato de Consórcio público, bem como os demais atos normativas que regem a matéria, têm entre si justo e contratado conforme clausulas a seguir:
II– DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui-se como Objeto do presente CONTRATO DE RATEIO, o Repasse Financeiro para Custeio das Despesas de Manutenção e de Investimentos, decorrentes da operacionalização das atividades do Consorcio Publico para o Exercício de 2023, de forma a assegurar as obrigações legais e a continuidade de funcionamento, execução dos objetivos e finalidades do Consorcio, de acordo com o Protocolo de Intenções e Estatuto, e nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/05, pelo Decreto Federal 6.017/2007, nos termos do Orçamento Público para exercício financeiro de 2023, instituindo o valor Anual de R$ 119.050,00 (cento dezenove mil e cinquenta reais), correspondente ao Rateio conforme quadro abaixo:
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ANEXO I – RATEIO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 2023
R$119.050.00
Despesas Correntes
112,105,56
3.1.71.70. Transferencias à Consocicio Publico
29.533,34
3.3.71.70. – Transferencia a Consorcio Publico
82.572,22
Despesas de Capital
6.944.44
4.4.71.70 – Transferencia à Consorcio Publico
6.944.44
Parágrafo Único. – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Despesas de Pessoal e Encargos; serviços de terceiros pessoas físicas e jurídicas, encargos gerais e financeiros, material de consumo, despesas com locomoção, restituições, bens moveis e equipamentos para infraestrutura do Consorcio, contrapartida de convênios demais despesas de manutenção, até o limite do Valor Anual Previsto na Clausula Primeira.
III– DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
Compete ao CONSÓRCIO:
Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e/ou Extraordinárias, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados;
apresentar, por meio de sistema de gestão de consórcio, relatórios ao CONSORCIADO dos repasses recebidos, rateio das despesas com administração através de transparência e/ou quando solicitado e demais normas legais.
Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
Compete ao CONSORCIADO:
Consignar na Lei Orçamentaria Anual – LOA e/ou por créditos adicionais dotação para o Consorcio Público de acordo com o Presente Contrato de Rateio nos Termo da Contabilidade aplicada ao setor Público ;
Adotar providências cabíveis para o repasse da cota de custeio anual correspondente ao CONSORCIADO, no tocante às despesas administrativas e serviços prestados pelo CONSÓRCIO, podendo efetuar repasses mensais ou o repasse do valor integral da cota de rateio aprovada;
Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade dos serviços descritos na Cláusula Primeira, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
VI– DO RATEIO ANUAL
CLÁUSULA TERCEIRA – O Valor do presente Contrato de Rateio corresponde ao Valor Anual de R$ 119.050,00 (cento e dezenove mil e cinquenta reais), em parcelas variáveis no decorrer do exercício de 2023, conforme efetiva execução das despesas.
Parágrafo Primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e atendimento de Contrapartidas de Convênios e mais despesas variáveis devidamente aprovadas em assembleia.
Parágrafo Segundo – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do Consórcio em conta Corrente BANCO DO BRASIL S.A – Agencia 4727-9 C/C 7731-3
Parágrafo Terceiro: O prazo para transferência de recursos ao Consorcio Publico dos Munícipios do Procaxias relativo ao Contrato de Rateio será até o dia 20 de cada Mês conforme ofícios mensais.
VII– DO RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA – As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Exercício de 2023, pela Secretaria e/ou Departamento conforme Estrutura Administrativa do CONSORCIADO.
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VIII– DO PRAZO
XXXXXXXX XXXXXX – O presente instrumento terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
IX– DAS PENALIDADES
CLÁUSULA SEXTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos) e demais atos regulamentadores.
CLÁUSULA SETIMA – As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
IX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura e em conformidade coma Legislação Aplicável.
CLÁUSULA NONA – O presente instrumento será rescindido no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
Parágrafo Único: A rescisão prevista na clausula Nona, será submetida à deliberação em assembleia e sua aprovação ocorrerá somente mediante a quitação de todos os débitos existentes das despesas já executadas na data de solicitação do CONSORCIADO até o encerramento do exercício o qual estiver solicitando.
X– DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Capitão Leônidas Marques Estado do Paraná para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Capitão Leônidas Marques Estado do Paraná, em 16 de janeiro de 2023.
MAXWELL SCAPINI
Presidente COMPRO
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Dois Vizinhos CONSORCIADO
Testemunhas: