TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 001.1/2022 PMI-TP.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 001.1/2022 PMI-TP.
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO N.º 001.1/2022 PMI-TP QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI ATRAVÉS DO PREFEITO MUNICIPAL, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA ALC CONSTRUÇÕES E ARQUITETURA LTDA.
O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI – PREFEITURA MUNICIPAL, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrito sob nº 05.191.333.0001-69, com sede no Complexo Administrativo Agenor da Costa Quaresma Av. Eládio Lobato s/n, Bairro Cidade Nova, Igarapé-Miri, Estado do Pará, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Exº Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3922571, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxx denominado CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO N.º 001.1/2022 PMI-TP, firmado com empresa ALC CONSTRUÇÕES E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.456.098/0001-
60, com sede na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 0000, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx XX, tendo como representante legal a Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX portadora da Carteira de CNH 06386148700 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1- A Rescisão Contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, que se transcreve abaixo:
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
V - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
1.2- Bem como na Cláusula Décima do Contrato Originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo os dispositivos retro mencionados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1- O motivo da rescisão contratual deve-se pelo fato que a obra paralisou sendo a Empresa contratada, notificada diversas vezes, não conseguindo honrar com os prazos contratuais. Nesse interim, a empresa ALC CONSTRUÇÕES E ARQUITETURA LTDA-ME demonstrou
incompetência e desorganização na execução da obra, paralisando a obra, infringindo os prazos contratuais, apresentando incapacidade técnica e financeira de operar a obra de construção do CIG.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1- Fica rescindido o contrato a partir do dia 25 de julho de 2023.
4.2- Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro de Igarapé Miri - Pa.
E por estar de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assina a parte o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Igarapé Miri /PA, 21 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:12364312272
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX:12364312272