CONTRATO DE RATEIO N° 012/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 017/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2022
Contrato de Rateio celebrado entre o Município de Iporã do Oeste - FMS, Estado de Santa Catarina e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC CIS/AMEOSC, para o exercício de 2022.
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE RATEIO que celebram entre si o MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 78.485.554/0001-13, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxx xx XXXXX MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito no CNPJ nº 11.380.843/0001-87, integrante da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de SC – AMEOSC, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00 e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA AMEOSC CIS/AMEOSC, entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, Consórcio Público, inscrito no CNPJ n° 02.311.972/0001-22, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito de Belmonte/SC, portador da Carteira de Identidade nº 2.203.613-0, órgão expedidor SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, resolvem firmar o presente CONTRATO DE RATEIO com o objetivo de custear as despesas administrativas oriundas da manutenção do CIS/AMEOSC.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Aplicam-se ao presente CONTRATO DE RATEIO as disposições da Lei Federal n° 11.107/05, Lei Federal n° 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, legislação municipal de ratificação do Protocolo de Intenções do CIS/AMEOSC, Lei Municipal n° 1188 de 25 de setembro de 2007, e Lei Municipal nº 1.786/2017, de 24 de agosto de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS LEGAIS - É dispensada a realização de licitação para a celebração deste Contrato de Rateio, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO – O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da AMEOSC – CIS/AMEOSC, entre os CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei nº. 11.107/05.
Parágrafo Único. Consideram-se despesas do Consórcio entre outras que vierem a ser regularmente constituídas:
a) Despesas de instalação, aquisição de equipamentos, mobiliário e manutenção da estrutura existente, inclusive reposição,
b) Despesas de execução do objeto e das finalidades do Consórcio previstos no contrato de consórcio público, contratos de programa e convênios,
c) Despesas de remuneração de empregados, nela incluída as obrigações trabalhistas previstas em lei,
d) Despesas relativas à prestação de serviços, aquisição de materiais de uso e consumo, necessários para o desempenho das atividades administrativas e financeiras do Consórcio.
CLÁUSULA QUARTA – DO RATEIO - Para a execução do objeto deste Contrato, conforme disposto no Contrato de Rateio, e pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, repassará mensalmente ao Consórcio a importância de R$ 1.752,41 (Um mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), totalizando no ano R$ 21.028,92 (Vinte um mil, vinte oito reais e noventa e dois centavos) correspondendo ao objeto deste Contrato do CIS/AMEOSC.
Os valores constantes neste Contrato foram definidos e aprovados pela Assembleia Geral Ordinária do CIS/AMEOSC, depositado em conta específica: Banco: 001 – Banco Brasil, agência 0599-1, conta corrente 46.858- 4.
CLÁUSULA QUINTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da dotação orçamentária de acordo com a Lei Orçamentária Anual 1.965/2021 de 21 de Dezembro de 2021 e respectivos anexos, nas seguintes especificações orçamentárias:
Ação/Vínculo | Subelemento | Especificação | Valor (R$) | (%) |
2022/01020000 | 33171700100000 | Transferência a Consórcios Públicos | 10.514,46 | 50,00 |
2022/01020000 | 33371700100000 | Transferência a Consórcios Públicos | 8.411,57 | 40% |
2022/01020000 | 34471700100000 | Transferência a Consórcios Públicos | 2.102,89 | 10% |
Total Geral | 21.028,92 | 100,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do Município, todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio, de forma que possam ser contabilizadas na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO - São obrigações do CIS/AMEOSC:
- Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das atividades;
- Colocar a disposição do Município os serviços credenciados;
- Fornecer todos os impressos necessários ao encaminhamento dos usuários aos serviços;
- Colocar a disposição do Município sistema informatizado para agendamento de consultas, exames e/ou procedimentos;
- Orientar as Secretarias Municipais de Saúde em relação aos procedimentos de encaminhamento de usuários; - Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo Município;
- Encaminhar, após processamento, fichas de consultas e exames de usuários ao Município, acompanhado de relatório analítico dos procedimentos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - São obrigações do Município:
- Acompanhar os encaminhamentos de pacientes usuários dos serviços oferecidos pelo Consórcio; - Auxiliar o Consórcio a ampliar o número de profissionais credenciados na região da AMEOSC; - Definir conjuntamente com o Consórcio a necessidade de novos serviços.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA - O presente contrato de rateio terá vigência a partir da data de assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato tem como seu fiscal o Srº Valtuir Xxxxx Xxx Xxxxx (Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Mondaí/SC, para dirimir as questões e/ou procedimentos decorrentes ao cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais questões serão resolvidas consoante às disposições do Estatuto Social do CIS/AMEOSC e das normas da Lei Federal n° 11.107/05, bem como pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral.
E por estarem assim contratadas as partes, firmam o presente Contrato de Rateio em 03(três) vias de igual teor e forma.
Xxxxx xx Xxxxx/XX, 00 xx Xxxxxxx de 2022.
601960953
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953
GIUMBELLI:79
XXXX XXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=17920590000173,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A1, cn=XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:79601960953
Dados: 2022.01.28 15:57:16 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente do CIS/AMEOSC Prefeito Municipal de Iporã do Oeste/SC Prefeito Municipal de Belmonte/SC
DECLARO que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e gerir o cumprimento deste contrato no que se refere à Secretaria a qual estou vinculado.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXX
Secretário Municipal da Saúde e Assistência Social
Após análise do conteúdo do procedimento licitatório acima mencionado, verificou-se que este cumpre os requisitos exigidos pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, opinando assim, assim, pela assinatura do presente contrato.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
OAB/SC 35.601 - Advogado/Assessor Geral