CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 672/2021 DL Nº 1052/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 672/2021 DL Nº 1052/2021
1. DAS PARTES
1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, inscrita no CNPJ 05.263.116/0001-37, neste ato denominado LOCATÁRIO, representado pelo seu Prefeito Municipal XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
1.2 CONTRATADO: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, viúva, autônoma, CNH N° 05912546426 DETRAN/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx X, Xxx: 00000-000, telefone: (000)00000-0000/00000-0000, Altamira, Estado do Pará. Neste ato denominada LOCADOR, celebram o presente contrato, mediante as seguintes condições:
2. DOS CONSIDERANDOS:
2.1 Necessidade inadiável do serviço público;
2.2 Dispensa de Licitação, consoante o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93;
2.3 Os termos do Processo Administrativo n.º 152/2021 - Dispensa de Licitação n.º 1052/2021;
2.4 Observando o disposto na Lei Orgânica Municipal;
2.5 Autorização legal quanto ao orçamento;
2.6 Os princípios norteadores da Administração Pública e os do Direito Administrativo que são condicionadores deste.
3. DO OBJETO
Constitui como objeto do presente contrato a locação do imóvel situado na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx, de propriedade do LOCADOR.
4. DA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
O imóvel destina-se ao funcionamento das atividades da Casa de Apoio aos Distritos Castelo de Sonhos e Cachoeira da Serra, Vilas Cabocla e Canopus.
5. DO PRAZO
O prazo do presente contrato terá vigência até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
6. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O valor do aluguel ora contratado é de: R$ 3.000.00 (Três Mil Reais) mensais.
6.2 O presente instrumento não sofrerá reajuste dentro do prazo estipulado para sua vigência.
6.3 Somente será devido ao reajuste após 12 (doze) meses do início do presente contrato, sendo adotado para fins de correção o IGPM.
6.4 O valor do aluguel acima estipulado será pago mensalmente, até o dia 10 (décimo) dia útil de cada mês subsequente ao vencido.
6.5 Correrá por conta do LOCATÁRIO o imposto predial e taxas municipais incidentes sobre o imóvel locado.
6.6 As demais obrigações, tais como, consumo de energia elétrica e água, deverão ser pagas pelo LOCATÁRIO diretamente às entidades competentes.
6.7 O valor de R$ 3.000.00 (Três Mil Reais) deverá ser depositado mensalmente na Conta Corrente 48.039-8, Agência 0567-3, Banco do Brasil, em nome de MARIA DO SOCORRO.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VIGENTE
O presente contrato correrá pela dotação orçamentária:
4.122.0034.2.179- Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital- Cachoeira da Serra 04.122.0034.2178- Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital Castelo dos Sonhos 04.122.0034.2180- Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital Vila Canopus 04.122.0034.2181- Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital Vila Cabocla 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
8. DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
Ficam a cargo do LOCATÁRIO, todas as obras, serviços de conservação, higiene e reparação de peças incidentes sobre o imóvel locado.
9. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
O LOCATÁRIO obriga-se a entregar o imóvel locado ao fim do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu. Se forem constatados danos ou obras a realizar, somente depois de sanadas as eventuais irregularidades é que se considerará liberado o LOCATÁRIO.
10. DAS PENALIDADES
A LOCADORA se obriga a respeitar este contrato nos termos em que está redigido, importando sua violação no pagamento de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor de 03 (três) meses do aluguel vigente à época da infração, ressalvado o disposto nos itens 11.1, 11.2 e 11.4 deste instrumento.
11. CAUSAS ESPECIAIS DE RESCISÃO
11.1 Por acordo entre as partes;
11.2 Término do prazo aludido na Cláusula“5”;
11.3 Por vontade unilateral do LOCATÁRIO, em face do interesse público justificado, que é reconhecido pelo LOCADOR, sem a obrigação de pagar os aluguéis correspondentes ao restante do Contrato ou quaisquer outras indenizações;
11.4 No caso de qualquer obstáculo ou impedimento que inviabilize o uso normal do imóvel, sem que haja culpa ou dolo de qualquer uma das partes.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral Dos Contratos e disposições do Direito Privado, em especial a Lei Federal n.º 8.245/91.
13. DO FORO
Para dirimir qualquer dúvida, referente ao presente contrato, fica nomeado o foro da Comarca de Altamira – PA.
Lido e achado conforme, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas subscritas.
Altamira – PA, 09 de novembro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXX XX
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX
XX XXXXX:91173744215
XXXXX:91173744215
Dados: 2021.11.09 15:30:38 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 LOCADOR
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX
XXXXX:24935697253 DA XXXXX:24935697253
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal LOCATÁRIO
Testemunhas:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF: