TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE SOLDAGEM NÍVEL 2
RC 70200
1.0 DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de sociedade empresária especializada em Serviços de inspeção profissional Nível 2 de Soldagem a ser realizados nas instalações fabris da NUCLEP em Itaguaí-RJ, por um período de 12 meses, referentes a 10 diárias presenciais e 15 diárias remotas.
2.0 QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
2.1 Os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:
• Inspetor de Soldagem Nível 2 deve ser certificado nas Normas ASME VIII U1 e U2/AWS D1.1/ASME B31.3/API 1104.
3.0 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação justifica-se pela necessidade de ter no quadro de profissionais da Nuclep o Inspetor Nível 2 de soldagem para executar serviços técnicos obrigatórios relacionados as normas ASME, AWS e API.
4.0 DO ESCOPO DO SERVIÇO:
4.1 Atribuições para o Inspetor de Soldagem Nível 2
a) Realização da Inspeção visual da solda;
b) Realização da Inspeção de consumíveis;
c) Acompanhamento da soldagem;
d) Medição da dureza por aparelhos portáteis;
e) Verificação da calibração dos instrumentos de medição.
f) Elaboração, verificação e aprovação da documentação técnica de soldagem.
g) Análise dos certificados de matéria prima e consumíveis;
h) Elaboração da EPS (Especificação do Processo de Soldagem), RQPS(Registro de Qualificação de Procedimento de soldagem), IEIS (Instrução de Execução e Inspeção de Soldagem), CQS (Certificado de Qualificação de Soldador), RQS (Registro de Qualificação de Soldadores).
5.0 PRAZO DE CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo de execução dos serviços corresponde a 10 diárias presenciais e 15 diárias remotas para o Inspetor de Soldagem por um período de até 12 meses, a critério de convocação dos Fiscais ou Gestores do Contrato.
5.2 O prazo para início da execução dos serviços será de, no máximo, 10 dias após a assinatura do contrato.
6.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1 Não será exigida garantia contratual.
7.0 LOCAL DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Os serviços deverão ser desempenhados nas dependências da NUCLEP, na Avenida General Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 200, às margens da Rodovia Rio-Santos, km 18,5, bairro Brisamar, no município de Itaguaí, Rio de Janeiro – RJ – CEP 23825-410.
7.2 A Contratada deverá estar disponível em um prazo máximo de 5 dias corridos, a partir da data de solicitação formal da NUCLEP.
7.3 O início das atividades deverá ocorrer imediatamente após a apresentação dos profissionais ao gestor do contrato e a verificação de que as exigências contratuais tenham sido cumpridas integralmente, na questão documental dos profissionais, nos requisitos de segurança, na disponibilização dos EPI’s e nas ferramentas necessárias
8.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 No valor do contrato já deverão estar incluídas todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias ou por acidente de trabalho, transporte, seguro e quaisquer indenizações, bem como todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, administrativos e financeiros decorrentes da alocação dos profissionais para a execução dos serviços objeto desta Contratação, bem como todas as outras despesas indispensáveis para a execução do presente contrato.
8.2 O pagamento mensal dar-se-á em até 15 dias após a devida conferência e aprovação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato e a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor do contrato.
8.3 No caso em que a nota fiscal apresente alguma incorreção, será efetuada glosa e paga apenas a parte inconteste.
8.4 O preço dos serviços será apontado por diárias sendo realizados presencialmente e à distân- cia nas Instalações da NUCLEP.
8.5 Para o valor das diárias presenciais deve ser considerado pela CONTRATADA todo o custo necessário para a realização dos serviços, que incluem (mas não se limita a) às despesas refe- rente a hospedagem, alimentação, transporte (rodoviário, aéreo), pedágios, combustível, passa- gens aéreas, transporte local até a NUCLEP e outras despesas administrativas para prestar o ser- viço conforme escopo na fábrica da NUCLEP.
9.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Empregar profissionais qualificados conforme solicitado neste termo de referência.
9.2 Os profissionais disponibilizados deverão apresentar certificado como inspetor Qualificado de acordo vigente na data da apresentação para realização dos serviços na Nuclep.
9.3 Manter sigilo sobre todos os dados, não podendo ser disponibilizado sem a autorização da CONTRATANTE.
9.4 Conhecer e cumprir o Código de Ética, Normas e Procedimentos da empresa, quando nas instalações da NUCLEP;
9.5 Cumprir fielmente todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, não reduzindo ou excluindo esta responsabilidade à fiscalização por parte da NUCLEP e, ainda:
9.6 Comunicar à NUCLEP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.8 Não transferir a terceiros, a que título for, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações oriundas do contrato, sem a prévia e expressa anuência, por escrito, da XXXXXX;
10.0 DAS OBRIGAÇÕES DA NUCLEP
10.1 Fornecer à empresa contratada, todos os subsídios necessários para a execução dos serviços de engenharia objeto deste Termo de Referência.
10.2 Disponibilizar a documentação de referência dos projetos enviada pelo cliente;
10.3 Disponibilizar os documentos de engenharia e fabricação que serão utilizados para fabricação dos equipamentos, testes, ensaios e documentação para execução dos projetos;
10.4 Disponibilizar livre acesso às dependências da NUCLEP para o fornecedor;
10.5 Fornecer local com mesa, cadeira e impressora para a equipe de inspeção da CONTRATADA realizar os laudos e emitir/imprimir os relatórios de inspeção;
10.6 Providenciar ambientação e emissão de crachá;
10.7 Fornecer à CONTRADA a programação necessária em tempo hábil para execução do serviço solicitado;
10.8 Havendo demanda de cursos, treinamentos ou integrações que não a graduação ou qualificação dos profissionais propostos, a mesma será de responsabilidade da CONTRATANTE;
10.9 Efetuar os pagamentos decorrentes da prestação dos serviços, nas condições previstas no futuro contrato.
10.10 Colocar à disposição da CONTRATADA o Órgão Administrador do CONTRATO, para solucionar ou encaminhar para a solução eventuais problemas decorrentes do cumprimento do presente;
10.11 Efetuar o acompanhamento das inspeções ou especificação de testes de qualidade.
10.12 Notificar, por escrito, a CONTRATADA para que esta providencie às suas exclusivas expensas, no prazo de 24hs (vinte quatro horas), a correção das deficiências apontadas pelo órgão da NUCLEP administrador do contrato, seja para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou mesmo substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que sejam constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto;
10.13 Exercer a fiscalização do contrato;
11.0 DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 meses, a partir da data da sua assinatura, com possibilidade de prorrogação.
12.0 DO REAJUSTAMENTO
12.1 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis durante todo o período de vigência contratual.
13.0 FATURAMENTO
13.1 Os serviços serão faturados mensalmente, quando forem prestados.
13.2 O valor nominal faturado deve corresponder, por serviço prestado, ao produto do número de diárias utilizadas pelo valor da diária de cada profissional empregado na realização do serviço.
13.3 O pagamento somente será realizado mediante a confirmação, pelo Fiscal do Contrato, da conformidade do valor nominal faturado em relação aos serviços formalmente solicitados e prestados de acordo com este Termo de Referência.
13.4 Na hipótese de dúvida quanto à exatidão do faturamentos emitidos pela CONTRATADA, a NUCLEP se reserva o direito de glosar a parte da fatura correspondente até que a CONTRATADA comprove a sua exatidão.
14.0 MATRIZ DE RISCO
15.0 DAS PENALIDADES:
15.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo de Referência ou do contrato decorrente, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação descritas no contrato.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx: 2022.12.16
11:40:20 -03'00'
Xxxx xx Xxxxxx da
Assinado de forma digital por Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Dados: 2023.01.17
13:11:14 -03'00'
Silva Junior
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Gerente Geral