Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAS AMBIENTAIS NO TERMINAL PESQUEIRO DE LAGUNA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. E A EMPRESA WILSON XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
SC PARTICIPAÇÕES E PARCERIAS S.A. – SCPar, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 0, xx 0.000, Xxxxx 0, Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.293.552/0001-84, neste ato representada por seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, e seu Diretor Administrativo e Financeiro XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00.
CONTRATADA
WILSON ALANO EIRELE LTDA., estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 21.719.544/0001-88, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acordam e ajustam firmar o presente contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Processo de dispensa de licitação SCPAR 138/2020, à proposta da contratada, inserida no referido processo, sujeitando-se as partes à Lei Federal nº 13.303/2016, ao Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, ao Código Civil, ao Código de Defesa do Consumidor, e demais normas legais aplicáveis ao presente caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O Contrato será executado pelo regime empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO, EXECUÇÃO E VALORES
O presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços de Execução dos Programas Ambientais necessários à emissão das Licenças de Operação e de Dragagem no Terminal Pesqueiro de Laguna, administrado pela CONTRATANTE nos termos previstos no Termo de Referência inserido às fls. 04/13 do Processo SCPAR 138/2020.
Pelo objeto do presente Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ R$ 39.728,22 em duas parcelas, a primeira no valor de R$ 19.864,11 em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação do Plano de Trabalho; e a segunda também no valor de R$ 19.864,11 em até 10 (dez) dias úteis após a comprovação do Protocolo de apresentação dos resultados ao IMA.
Parágrafo Único: Estão incluídos no preço todos e quaisquer ônus, sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, custos de deslocamento, transporte, frete, ferramentas de trabalho, equipamentos, e quaisquer outros encargos necessários à execução do objeto do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas referentes à execução do presente Contrato correrão por conta de recursos próprios da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será de até a sua total execução, na forma do item 4 no Termo de Referência inserido às fls. 04/13 do Processo SCPAR 138/2020..
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a reparar ou refazer os serviços que se apresentarem com vício de qualidade, fornecendo todos os materiais, componentes e insumos eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito conforme item “7 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO”, do Termo de Referência de fls. 04/13 do Processo SCPAR 138/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato, quando cabíveis, serão processadas nos termos do art. 138 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento das obrigações contratuais assumidas ensejará a aplicação de sanções, conforme previsto no artigo 166 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além daquelas previstas no Processo de dispensa de licitação SCPAR 138/2020:
a) Iniciar o fornecimento dos produtos e/ou a prestação dos serviços na data estabelecida neste instrumento;
b) Observar as condições e prazos estipulados no Processo de dispensa de licitação SCPAR 138/2020, parte integrante deste Instrumento;
c) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente caracterizada a culpa
(imperícia, negligência ou imprudência) ou dolo de seus profissionais, cujos valores serão descontados de fatura seguinte da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções e procedimentos;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços/produtos realizados/fornecidos;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais;
f) Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/dispensa de licitação;
g) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificados durante a execução do Contrato;
h) Xxxxxxxx por conta exclusiva da CONTRATADA todos os danos materiais suportados pela CONTRATANTE pela execução inadequada do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, além daquelas previstas no Processo de dispensa de licitação SCPAR 138/2020:
a) Xxxxx à CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, os valores contratados;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
c) Observar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Assegurar o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar suas tarefas;
e) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Parágrafo único: Conforme art. 125, X, do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, ficam reconhecidos os direitos da SC Participações e Parcerias S.A. em caso de rescisão total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Florianópolis/SC, 26 de março de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor Presidente da SCPar | XXXX XXXXX Diretor Administrativo e Financeiro da SCPar |
Representante da. WILSON ALANO EIRELE LTDA
Testemunhas:
Nome / assinatura CPF: | Nome / assinatura CPF: |