ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N.º 14/2018 PREGÃO Nº 09/2018
1. JUSTIFICATIVA:
A presente licitação visa a Contratação de empresa(s) para prestação de serviço de funilaria, pintura, estofaria e tapeçaria para veículos médios e leves da frota municipal e estofaria para o mobiliário municipal, incluindo peças, acessórios genuínos ou originais e materiais necessários, para secretarias, fundos municipais (educação, saúde, assistência social), bombeiros, polícias civil e militar, primando pela qualidade do patrimônio público, com observância de critérios de maior eficiência, celeridade e economicidade.
A exigência da execução dos serviços no próprio município tem o objetivo de alcançar maior presteza e eficiência na realização dos serviços afetos à conservação da frota de veículos oficiais e mobiliário, bem como possibilitar, na prática, a fiscalização dos serviços pelos servidores designado como Fiscais do Contrato.
A localização da contratada em distância que exija percurso superior a 20 Km (ida e volta à Sede da Prefeitura ou da Secretaria/órgão responsável pelo veículo) onera os cofres públicos e impossibilita à Administração o cumprimento de seu dever de supervisionar e fiscalizar a realização dos serviços contratados. A ocorrência de serviços por mais de um contratado e, portanto, em locais diferentes, exigirá mais de um servidor e mais de um veículo para supervisionar e fiscalizar os serviços.
2. DO OBJETO:
Contratação de empresa(s) para prestação de serviço de funilaria, pintura, estofaria e tapeçaria para veículos médios e leves da frota municipal e estofaria para o mobiliário municipal, incluindo peças, acessórios genuínos ou originais e materiais necessários, para secretarias, fundos municipais (educação, saúde, assistência social), bombeiros, polícias civil e militar.
2.1 A relação dos veículos e mobiliário a serem atendidos pela(s) Contratada(s) consta do Anexo III do presente Edital, podendo ser alterada durante a vigência da Ata de Registro ou do Contrato firmado a partir da mesma, em decorrência de aquisição e ou alienação de mobiliário e veículos da frota;
2.2 Havendo necessidade de substituição de peças, acessórios e materiais, a critério da Administração, os fiscais do contrato comprovarão o valor de mercado do orçamento apresentado pelo contratado;
2.3 O estofamento dos veículos deverá ser feito com o mesmo material do estofamento original, salvo quando o material não estiver mais disponível no mercado;
a) Será definida, junto com a Administração, a melhor alternativa para o conserto do estofamento, considerando-se economia e qualidade do material;
2.4 O material para estofamento do mobiliário deverá ser padronizado por órgão (Prefeitura e Fundos Municipais de Educação Saúde e Assistência Social).
a) Os fiscais do contrato comprovarão o valor de mercado do orçamento apresentado pelo contratado;
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
3.1. Os serviços serão prestados em oficina própria da Contratada, situada em distância não superior a 20 (vinte) quilômetros da sede da Prefeitura, de modo a permitir que o servidor possa acompanhar e fiscalizar os serviços em execução na mesma data por mais de um contratado.
a. A licitante deverá apresentar Alvará de Funcionamento de suas instalações, com espaço físico, equipamentos, ferramentas e pessoal adequados à realização do serviço.
3.2. A execução dos serviços será precedida de apresentação de orçamento, contendo:
a. Identificação do veículo (marca, modelo, ano, chassi e placa), mobiliário (número de patrimônio);
b. Indicação da quilometragem marcada no hodômetro.
c. Descrição dos serviços a serem realizados;
d. Nº de horas necessárias para execução dos serviços a serem executados;
e. Valor da hora, não superior a tabela do item 7 deste termo;
f. Descritivo e quantidade das peças/material necessários para a realização dos serviços; (se houver necessidade de substituição);
g. Tempo de garantia dos serviços.
.
3.3. Os serviços necessários, mas que não impeçam a utilização do veículo/mobiliário serão agendado de comum acordo com o responsável pelo veículo/mobiliário, em prazo não superior a dois dias úteis a partir da aprovação do orçamento;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. A Adjudicatária deverá indicar um preposto para representá-la na execução do Contrato.
4.2. Dispor de instalações, equipamentos e ferramentas especiais adequadas para o serviço proposto e guarda dos veículos/mobiliário em reparo.
4.3. É de responsabilidade da Contratada reparar qualquer dano que ocorrer com o veículo/mobiliário durante o serviço, como furto, roubo e etc..
4.4. Executar os serviços somente após emissão da Autorização de Fornecimento (AF), Ordem de Serviço (OS) ou Nota de Empenho, salvo a prestação de atendimento de emergência, que
poderá ser prestada mediante Autorização de Serviço emitida por servidor formalmente designado com poderes para tanto.
4.5. A contratada oferecerá os seguintes prazos de garantias para os serviços ora executados:
4.5.1. Serviços, peças e acessórios utilizados: garantia de 06 (seis) meses;
4.6. Ao dar garantia de seu serviço, a contratada automaticamente responsabiliza-se pelas eventuais substituições de peças e acessórios que se fizerem necessárias na vigência da garantia.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A Contratante designa os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx matricula 9228 e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx matrícula 9181 para fazer o acompanhamento e a fiscalização do contrato nos lotes 01 e 02 respectivamente na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
5.1.2. Designar um(a) funcionário (a) para receber e cadastrar as peças retiradas dos veículos, encaminhando-as à Diretoria de Patrimônio, para formação de lote para alienação futura.
5.2. Efetuar o pagamento das faturas ou Notas Fiscais devidamente discriminadas, em até 30 dias, de seu aceite pelo fiscal de contrato.
5.3. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da Contratada, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
5.4. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de São Joaquim.
5.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data referida no subitem 5.2 até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
6. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
6.1. Os assuntos referentes à execução dos serviços, fornecimento de peças e acessórios, aprovação de orçamento, dúvidas e solução de problemas, serão tratados entre o preposto formalmente indicado pela Contratada, o fiscal de contrato designado pela Contratante e o Gestor do Contrato juntamente com o Secretário responsável pelo veículo/mobiliário.
6.2. O recebimento definitivo do veículo/mobiliário em manutenção será dado pelo fiscal do contrato, após verificação dos serviços executados.
6.3. A Contratada se obrigará a manter o(s) desconto(s) percentual (ais) oferecido(s) nas propostas.
6.4. Os Serviços deverão ser prestados no Município de SÃO JOAQUIM/SC.
6.5. A Prefeitura do Município de SÃO JOAQUIM/SC reserva-se direito de rejeitar qualquer serviço ou peça/acessórios que não atenda às exigências constantes no Edital ou à qualidade/quantidade dos serviços contidos no orçamento apresentado pela empresa e aprovado pela Contratante.
6.5.1. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos em até 24 horas, sob pena de caracterização de atraso na entrega, ensejando aplicação da correspondente penalidade.
6.6. O pagamento dos serviços será realizado 30 dias após apresentação da nota fiscal devidamente visada pelo fiscal de contrato e assinada e carimbada pelo Secretário Requisitante, acompanhada do respectivo orçamento e das peças que foram substituídas.
6.6.1. A contratante designará um(a) funcionário (a) responsável que deverá receber e cadastrar todas as peças retiradas dos veículos, individualmente, para inventário de peças e acessórios municipal, bem como das peças novas substituídas.
6.7. Os veículos/mobiliários deverão ser entregues limpos e em condição de uso.
6.8. É vedada a subcontratação dos serviços desta licitação.
6.9. O prazo de entrega dos serviços será o constante no orçamento aprovado pela Contratante e terá por base para aceitação o prazo praticado no mercado.
6.10. Os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, ao Conselho Tutelar, SAMU, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e à Polícia Militar, em razão da peculiaridade dos serviços 24horas para atendimento direto à população, deverão ter a execução dos serviços agilizadas, com prazo máximo de 03 (três) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente.
7. TABELA DE PREÇOS
LOTE | ITEM | QUANT. | UN. | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O ITEM | VALOR ESTIMAD O PARA O LOTE |
1 | 350 | Hora | Serviço de funilaria para veículos médios | R$ 45,00 | R$ 15.750,00 |
Lote 01 | e leves da frota municipal | R$ 43.335,00 | |||||
2 | 350 | Hora | Serviço de pintura para veículos médios e leves da frota municipal | R$ 41,67 | R$ 14.584,50 | ||
3 | ####### | Peça | Peças para veículos médios e leves da frota municipal | ######## | R$ 13.000,50 | ||
Lote 02 | 4 | 300 | Hora | Serviço de estofaria para veículos médios e leves da frota municipal | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 | R$ 40.000,00 |
5 | 300 | Hora | Serviço de estofaria para mobiliário municipal | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 | ||
6 | ####### | Un. | Material para estofaria de veículos médios e leves da frota municipal e mobiliário municipal. | ####### | R$ 10.000,00 | ||
R$ 88.335,00 |