ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS
CONTRATO N. 014/2019 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº. 01.612.698/0001-69, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 152, Centro, na cidade de Entre Rios, SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JURANDI DELL OSBEL, portador da Cédula de Identidade RG nº. 763.489 e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado: A D COMERCIO DE TRANSPORTE LTDA-ME, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxxx, x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.272.080/0001-09, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. DARCI RIBAS FIGUEIRA, portador do CPF n 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Transporte Escolar, em decorrência do Processo nº 006/2019, Pregão Presencial 006/2019, homologado em 29 de janeiro de 2019, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA I.- DO OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DENTRO DOS LIMITES DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS – SC.
SUB-CLAUSULA PRIMEIRA - Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n.º 006/2019.
CLÁUSULA II.- DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2019.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato poderá ser renovado até completa um total de 60 (sessenta) meses, na forma da lei, com sua previsão no artigo 57 inciso II da lei 8.666/93, se tem a seguinte redação:
“ II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”
CLÁUSULA III.- DO PREÇO - O valor total do presente Contrato é de R$ 69.342,00 (Sessenta e nove mil e trezentos e quarenta e dois reais), sendo um total de 18.200 (dezoito mil e duzentos) quilômetros rodados no ano letivo, com valor de R$ 3,81 (Três reais e oitenta e um centavos) o quilometro rodado, de acordo com planilha:
ITEM |
ITINERÁRIO |
DESTINO |
KM/DIA |
KM/ANO |
TURNO |
VEÍCULO NECESS. |
03 |
TRANSPORTE ESCOLAR: SAÍDA DA LINHA IPIRANGA, PASSANDO PELA LINHA TOPE DA SERRA, LINHA PALMEIRA E NA LINHA APARECIDA ATÉ A ESCOLA ESTADUAL, MUNICIPAL, CEI e PRE-ESCOLA NO CENTRO DE ENTRE RIOS, SEGUINDO ATÉ A RESIDÊNCIA DO SR. XXXXXXX XXXXX ATÉ PRÓXIMO AO SR. XXXXX XXXXX; QUATRO VEZES AO DIA. |
CEDE DO MUNICIPIO DE ENTRE RIOS |
91 |
18.200 |
M/I/V |
MICROÔNIBUS |
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato poderá ser reajustado pelo índice acumulado do INPC, quando este completa 12 (doze) meses da data da sua assinatura, na forma da lei, com sua previsão no artigo 65 inciso II, linha “d” da lei 8.666/93, se tem a seguinte redação:
“ d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)”
CLÁUSULA IV.- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mediante entrega dos mantimentos e em conformidade com a liberação dos recursos pela Prefeitura e Convênios.
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA - O Contratante poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, quando não forem respeitadas as normas para entrega dos produtos ou em desacordo com as exigências e especificações estabelecidas neste Contrato e no Processo Licitatório.
CLÁUSULA V.- DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no Orçamento do exercício financeiro vigente.
CLÁUSULA VI.- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA VII.- DAS PENALIDADES - A Contratada, em caso de inadimplência total ou parcial do presente Contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n.º 8.666/93.
III - Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
SUB-CLÁUSULA ÚNICA - Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) rescisão contratual;
b) suspensão do direito de licitar com o Contratante e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal.
CLÁUSULA VIII.- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - Da penalidade aplicada caberão recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA IX.- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO - A execução deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, nos termos do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA X.- DA PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste Contrato por extrato, na imprensa oficial do município, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XI.- DAS ALTERAÇÕES - Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XII.- DOS CASOS OMISSOS - As hipóteses contratuais não previstas neste instrumento serão regidas pela Lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
CLÁUSULA XIII.- DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Entre Rios, conforme dispõe o Art. 60 da Lei n.º 8.666/93.
Entre Rios - SC, em 08 de Fevereiro de 2019
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MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS A D COMERCIO DE TRANSPORTE LTDA-ME
JURANDI DELL OSBEL DARCI RIBAS FIGUEIRA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF : CPF :