Página 1 de 14 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA JESUMAR MOREIRA DE JESUS, NA FORMA ABAIXO.
0219/2019
Página 1 de 14 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2.879, Lot. Rio Grande – Barreiras – Bahia, CEP nº 47.801-250, inscrita no CNPJ sob nº 07.643.655/0001-27, neste ato representada por seu sócio o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx de Jesus, brasileiro, maior, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e na CI/RG nº 19.943-37 SSP/GO, residente e domiciliado à Travessa São Francisco, 39 – Jardim Ouro Branco – Barreiras – Bahia, CEP nº 47.800-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 025/2019, Processo Administrativo nº 084/2019 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 14 de agosto de 2019 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, os serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota deste Município, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais da marca do veículo, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 025/2019 homologado pelo Prefeito Municipal em 14 de agosto de 2019. De acordo discriminação a baixo:
Lote I – VEÍCULOS LEVES CAMINHONETE - TOYOTA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 72 | Hora/ Homem |
02 | Fornecimento de peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote II – VEÍCULOS LEVES - FIAT
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 155 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote VII – VEÍCULOS PESADOS - VOLKSWAGEM
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 438 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos | 1 | Unid. |
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fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. |
Lote VIII – VEÍCULOS PESADOS - MERCEDES BENZ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 602 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote IX – VEÍCULOS PESADOS - VOLARE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 213 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote X – VEÍCULOS PESADOS - FORD
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 124 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote XI – VEÍCULOS PESADOS - IVECO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 60 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote XII – MÁQUINAS PESADAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 630 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote XIII – MOTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos moto pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 150 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
1.2 – Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
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1.3 – Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, bem como serviços de mecânica, em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas, estofamento, lanterneiro, pintura, tornearia, capotaria, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, colagem de pneus, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários para tornar operacional o veículo, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias.
1.4 – Entende-se por peças e acessórios originais aqueles de primeira linha de fabricação, que não sejam recondicionados, manufaturados, reciclados ou de segunda linha.
1.5 – Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
1.6 – RELAÇÕES DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL
1.6.1 – A relação de veículos descrita abaixo é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos deste Município, podendo incorporar, ao presente processo, os veículos ou máquinas que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência dos contratos.
1.6.2 – FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
ITEM | VEICULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | COMBUSTÍVEL | SECRETARIA |
00 | XXX XXXXX XXX 1.0 | FIAT | 2013/2013 | OUO3477 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
00 | XXX XXXXX XXX 1.0 | FIAT | 2013/2013 | OUY3084 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
00 | XXXX XXXXX 1.3 FLEX | FIAT | 2018/2018 | PLE - 8276 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
00 | XXXX XXXXX 1.3 FLEX | FIAT | 2018/2018 | PLE - 3351 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
26 | HILUX CD4 X4 SR | TOYOTA | 2014/2014 | PAZ - 8317 | DIESEL-S10 | MEIO AMBIENTE |
27 | HILUX CD 4X4 | TOYOTA | 2009/2009 | JSM-8790 | DIESEL | MEIO AMBIENTE |
28 | NXR 125 BROS KS | HONDA | 2003/2003 | JOQ – 6051 | GASOLINA | MEIO AMBIENTE |
29 | NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2009/2009 | JSM - 0515 | GASOLINA | MEIO AMBIENTE |
30 | NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2009/2009 | JSM-8090 | GASOLINA | MEIO AMBIENTE |
31 | NXR 150 BROS ESD | HONDA | 2011/2011 | NYX-5966 | GASOLINA | MEIO AMBIENTE |
32 | ÔNIBUS VOLARE V8L ESCOLAR | MARCOPOLO | 2010/2010 | NTM - 8044 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
33 | ÔNIBUS VOLARE V8 ON ESCOLAR | MARCOPOLO | 2010/2011 | NTQ - 6899 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
34 | M. ÔNIBUS VOLARE V8L ESCOLAR | MARCOPOLO | 2012/2013 | OUO - 1793 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
35 | ÔNIBUS OF 1519 ORE ESCOLAR | MERCEDES BENZ | 2013/2013 | OUO - 8260 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
36 | ÔNIBUS OH 1518 ORE ESCOLAR | MERCEDES BENZ | 2013/2013 | OUL - 4957 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
37 | ÔNIBUS OF 1519 ORE ESCOLAR | MERCEDES BENZ | 2013/2014 | OUO - 6976 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
38 | ÔNIBUS OF 1519 ORE ESCOLAR | MERCEDES BENZ | 2013/2014 | OUO - 8768 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
39 | ÔNIBUS OF 1519 ORE ESCOLAR | MERCEDES BENZ | 2013/2014 | OUO - 7513 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
40 | ÔNIBUS INDUSCAR FOZ U ESCOLAR | VOLKSWAGEN | 2010/2010 | NTK - 7633 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
41 | ÕNIBUS 15.190 ORE ESCOLAR | VOLKSWAGEN | 2010/2011 | NYM - 6034 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
42 | ÔNIBUS INDUSCAR FOZ U ESCOLAR | VOLKSWAGEN | 2010/2011 | NYM - 1879 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
43 | ÕNIBUS 15.190 ORE ESCOLAR | VOLKSWAGEN | 2010/2011 | NYM - 3540 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
44 | NEOBUS MIN ESCOLAR | VOLKSWAGEN | 2018/2019 | XXX – 0000 | DIESEL | EUCAÇÃO |
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45 | ÔNIBUS CITYCLASS ESCOLAR | IVECO | 2010/2011 | NYO – 4286 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
00 | XXX XXXXX XXX 1.0 | FIAT | 2006/2007 | JNK – 3476 | FLEX | INFRAESTRUTURA |
47 | CAMINHÃO LK 1313 | MERCEDZ BENS | 1983/1984 | KBC - 4941 | DIESEL | INFRAESTRUTURA |
48 | CAMINHÃO COMPACTADOR F. 11000 | FORD | 1990/1990 | JLQ - 8007 | DIESEL | INFRAESTRUTURA |
49 | CAMINHÃO F 700 | FORD | 1977/1977 | JLQ - 8003 | DIESEL | INFRAESTRUTURA |
50 | CAMINHÃO CACAMBA PAC 26.280 CRM 6X4 | VOLKSWAGEN | 2013/2013 | OVD - 5967 | DIESEL-S10 | INFRAESTRUTURA |
51 | CAMINHÃO PIPA PAC ATRON 2729 | MERCEDES BENZ | 2013/2013 | OVD - 9508 | DIESEL-S10 | INFRAESTRUTURA |
52 | PATROL PAC-2 | CATERPILLER | TRT0002 | DIESEL | INFRAESTRUTURA | |
53 | PA CARREGADEIRA HL740- 9BD | HYUNDAY | PAC0001 | DIESEL | INFRAESTRUTURA | |
54 | RETROESCAVADEIRA | JCB | RET0001 | DIESEL | INFRAESTRUTURA | |
55 | TRATOR AGRÍCOLA | MASSEY FERGUSON | TRT0001 | DIESEL | AGRICULTURA | |
56 | TRATOR AGRÍCOLA | NEW HOLLAND | TRT0002 | DIESEL | AGRICULTURA | |
57 | MOTO XTZ 125 K | YAMAHA | 2008/2008 | JRM1309 | GASOLINA | SEGURANÇA PÚBLICA |
58 | MOTO XTZ 125 K | YAMAHA | 2008/2008 | JRM6607 | GASOLINA | SEGURANÇA PÚBLICA |
1.7 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA FROTA
1.7.1 – Serviços mecânicos.
1.7.2 – Serviços de lanternagem, capotaria e pintura.
1.7.3 – Serviços na parte elétrica em geral.
1.7.4 – Serviços de tapeçaria.
1.7.5 – Alinhamento/Balanceamento.
1.7.6 – Serviços de borracharia em geral.
1.7.7 – Serviços de funilaria.
1.7.8 – Serviços de tornearia.
1.7.9 – Serviços de molas.
1.7.10 – Recuperação de suspensão.
1.7.11 – Recuperação da caixa de direção mecânica e hidráulica.
1.7.12 – Recuperação dos sistemas de freios.
1.7.13 – Retifica de motores.
1.7.14 – Desmontagem, recuperação, montagem e regulagem da caixa de câmbio e diferencial.
1.7.15 – Serviços de guincho.
1.7.16 – Revisão geral.
1.7.17 – Lavagem geral.
1.7.18 – Outros serviços que se fizerem necessários.
1.8 – FORNECIMENTO DAS PEÇAS
1.8.1 – A contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos e originais de cada marca, sem recondicionamento, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada automóvel.
1.8.2 – A contratada deverá encaminhar à Diretoria de Transportes, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
1.8.3 – A contratada encaminhará, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito), contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços à Diretoria de Transportes para devida análise e autorização da Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico.
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1.8.4 – A contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação da Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico.
1.8.5 – Quando, por xxxxxxx, a peça a ser utilizada/trocada não constar na tabela de preços do fabricante, a contratada deverá apresentar orçamento da concessionária local, se houver, e no caso de não ter concessionária local, apresentar orçamento de concessionária regional ou ainda estadual, em númenro mínimo de 03 (três) orçamentos).
1.8.6 – Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo por este Município, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, salvo disposição contrária do fabricante.
1.8.7 – Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo por este Município.
1.8.8 – A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
1.8.9 – No ato da devolução do veículo a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal.
1.9 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 025/2019, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 1.052.934,81 (um milhão cinquenta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 37.598,72 (trinta e sete mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) para o Lote I, sendo R$ 73.165,85 (setenta e três mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) para o Lote II, sendo R$ 197.182,44 (cento e noventa e sete mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para o Lote VII, sendo R$ 259.086,80 (duzentos e cinquenta e nove mil oitenta e seis reais e oitenta centavos) para o Lote VIII, sendo R$ 87.934,20 (oitenta e sete mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para o Lote IX, sendo R$ 41.072,00 (quarenta e um mil setenta e dois reais) para o Lote X, sendo R$ 25.261,60 (vinte e cinco mil duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos) para o Lote XI, sendo R$ 316.927,20 (trezentos e dezesseis mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos) para o Lote XII, sendo R$ 14.706,00 (catorze mil setecentos e seis reais) para o Lote XIII, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Lote I – VEÍCULOS LEVES CAMINHONETE – TOYOTA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 72 | Hora/ Homem | R$ 187,76 | R$ 13.518,72 | 14% |
02 | Fornecimento de peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 24.080,00 | R$ 24.080,00 | |
Valor do lote | R$ 37.598,72 |
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Lote II – VEÍCULOS LEVES - FIAT
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 155 | Hora/ Homem | R$ 141,07 | R$ 21.865,85 | 14,5% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 51.300,00 | R$ 51.300,00 | |
Valor do lote | R$ 73.165,85 |
Lote VII – VEÍCULOS PESADOS – VOLKSWAGEM
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 438 | Hora/ Homem | R$ 172,38 | R$ 75.502,44 | 15,5% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 121.680,00 | R$ 121.680,00 | |
Valor do lote | R$ 197.182,44 |
Lote VIII – VEÍCULOS PESADOS - MERCEDES BENZ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 602 | Hora/ Homem | R$ 173,40 | R$ 104.386,80 | 15% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 154.700,00 | R$ 154.700,00 | |
Valor do lote | R$ 259.086,80 |
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Lote IX – VEÍCULOS PESADOS – VOLARE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 213 | Hora/ Homem | R$ 173,40 | R$ 36.934,20 | 15% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 51.000,00 | R$ 51.000,00 | |
Valor do lote | R$ 87.934,20 |
Lote X – VEÍCULOS PESADOS – FORD
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 124 | Hora/ Homem | R$ 153,00 | R$ 18.972,00 | 15% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 22.100,00 | R$ 22.100,00 | |
Valor do lote | R$ 41.072,00 |
Lote XI – VEÍCULOS PESADOS – IVECO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 60 | Hora/ Homem | R$ 173,11 | R$ 10.386,60 | 15% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 14.875,00 | R$ 14.875,00 | |
Valor do lote | R$ 25.261,60 |
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Lote XII – MÁQUINAS PESADAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 630 | Hora/ Homem | R$ 175,44 | R$ 110.527,20 | 14% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 206.400,00 | R$ 206.400,00 | |
Valor do lote | R$ 316.927,20 |
Lote XIII – MOTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos moto pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 150 | Hora/ Homem | R$ 34,40 | R$ 5.160,00 | 14% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 9.546,00 | R$ 9.546,00 | |
Valor do lote | R$ 14.706,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 25%
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2272 – Outros Programas de Assistência Social – Estado-FEAS 2285 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 2299 – Programas de Assistência Social
2318 – Programa IGD SUAS
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Página 9 de 14 Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Atividade: 2138 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2292 – Manutenção da Segurança Pública
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes da prestação dos serviços, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo seu início previsto para o dia 16 de agosto de 2019 e seu término previsto para 16 de agosto de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados nas sedes das CONTRATADA e CONTRATANTE, conforme exigir a natureza dos serviços. O prazo para prestação dos serviços não poderá exceder a 05
Página 10 de 14 (cinco) dias corridos, contados do agendamento pelo órgão solicitante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 025/2019 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a prestação dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§ 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
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v) Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
x) Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
z) Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo à Contratante aa) Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores para executar os serviços nos veículos de cada marca específica.
ab) Entregar na Diretoria de Transportes deste Município as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionados, no ato da entrega do veículo consertado.
ac) Entregar ao Município, no ato da assinatura dos contratos, na condição de anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de prestação dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
m) Transportar os veículos para a oficina da CONTRATADA.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato, exceto as decorretes dos deslocamentos dos veículos, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
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a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Correntina, por meio da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, maior, casada, servidora pública, residente e domiciliada na Avenida Princesa Xxxxxx, 08 – Centro – Correntina – Bahia, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 3.415.836 SESP/DF.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
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13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 14 de agosto de 2019.
Prefeitura Municipal de Correntina CNPJ 14.221.741/0001-07 CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS CNPJ 07.643.655/0001-27 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxx de Jesus CPF nº 000.000.000-00
Sócio
Testemunhas: 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019
Processo Administrativo nº 084/2019 Contrato Administrativo nº 0219/2019
Objeto: Prestação de serviços especializadoss de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados, máquinas e equipamentos da frota deste Município, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais da marca do veículo, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 025/2019.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0219/2019, originado do Pregão Presencial nº 025/2019, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidora Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Avenida Princesa Xxxxxx, 08 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Cargo/Função: Coordenadora de Recursos Ambientais
Matrícula: 9745
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal do contrato
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0220/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, o Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legalmente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2.879, Lot. Rio Grande – Barreiras – Bahia, CEP nº 47.801-250, inscrita no CNPJ sob nº 07.643.655/0001- 27, neste ato representada por seu sócio o senhor Xxxxxxx Xxxxxxx de Jesus, brasileiro, maior, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e na CI/RG nº 19.943-37 SSP/GO, residente e domiciliado à Travessa São Francisco, 39 – Jardim Ouro Branco – Barreiras
– Bahia, CEP nº 47.800-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 025/2019, Processo Administrativo nº 084/2019 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 14 de agosto de 2019 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados da Secretaria de Saúde deste Município, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais da marca do veículo, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 025/2019 homologado pelo Prefeito Municipal em 14 de agosto de 2019. De acordo discriminação a baixo:
Lote II – VEÍCULOS LEVES - FIAT
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 248 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote III – VEÍCULOS LEVES AMBULÂNCIA - RENAULT
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 201 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
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Lote IV – VEÍCULOS LEVES AMBULÂNCIA - FORD
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 98 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote V – VEÍCULOS LEVES AMBULÂNCIA - CHEVROLET
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 105 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote VI – VEÍCULOS LEVES - VOLKSWAGEM
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 30 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote IX – VEÍCULOS PESADOS - VOLARE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 71 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
Lote XIII – MOTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos moto pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 50 | Hora/ Homem |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. |
1.2 – Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
1.3 – Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer unidade do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, bem como serviços de mecânica, em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, sistema de ar condicionado, caixa de câmbio, parte elétrica, soldas, estofamento, lanterneiro, pintura, tornearia, capotaria, sistema de molas, escapamentos, radiadores, suspensão, sistema de freios, alinhamento, balanceamento, colagem de pneus, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica de motor e bomba e outros serviços afins que se façam necessários para tornar
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operacional o veículo, ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como, para reparar avarias.
1.4 – Entende-se por peças e acessórios originais aqueles de primeira linha de fabricação, que não sejam recondicionados, manufaturados, reciclados ou de segunda linha.
1.5 – Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos.
1.6 – RELAÇÕES DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL
1.6.1 – A relação de veículos descrita abaixo é simplesmente referencial e indicativa do estado atual da frota de veículos deste Município, podendo incorporar, ao presente processo, os veículos ou máquinas que venham a ser adquiridos pelo Município após a realização da presente licitação e durante a vigência dos contratos.
1.6.2 – FROTA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
ITEM | VEICULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | COMBUSTÍVEL | SECRETARIA |
01 | GOL SPECIAL 1.0 | VOLKSWAGEN | 2002/2003 | JOQ5341 | GASOLINA | SAÚDE |
02 | COURRIER 1.6 | FORD | 2006/2006 | NTS8995 | FLEX | SAÚDE |
03 | RANGER 2.2 XL 4X4 AMBULÂNCIA | FORD | 2012/2013 | OUZ - 3014 | DIESEL | SAÚDE |
04 | MONTANA MARIMAR 1.4 AMBULANCIA | CHEVROLET | 2017/2018 | PKT – 9203 | FLEX | SAÚDE |
05 | MONTANA RAYTEC 1.4 AMBULANCIA | CHEVROLET | 2018/2018 | PKY – 2504 | FLEX | SAÚDE |
06 | MONTANA RAYTEC 1.4 AMBULANCIA | CHEVROLET | 2018/2019 | PLC - 0831 | FLEX | SAÚDE |
07 | SPRINTER 415 MARIMAR AMBULANCIA | MERCEDES BENZ | 2017/2018 | PKV -5915 | DIESEL | SAÚDE |
08 | ONIBUS VOLARE V08L ON | MARCOPOLO | 2018/2019 | PLL - 1160 | DIESEL | SAÚDE |
09 | MOTO XLR 125 | HONDA | 2002/2002 | JOQ5342 | GASOLINA | SAÚDE |
10 | MOTO XTZ 125K | YAMAHA | 2006/2006 | JKH6712 | GASOLINA | SAÚDE |
11 | KANGOO 1.6 EXPRESS 16V | RENAULT | 2013/2014 | OZE - 9963 | FLEX | SAÚDE |
12 | KANGOO 1.6 EXPRESS 16V | RENAULT | 2017/2018 | PLK-7F28 | FLEX | SAÚDE |
13 | FURGÃO MASTER 2.5 L3H2 DCI 16V AMBULÂNCIA | RENAULT | 2010/2010 | NYX - 8751 | DIESEL | SAÚDE |
14 | TORO FREEDON | FIAT | 2018/2019 | PLN0A51 | DIESE | SAÚDE |
15 | TORO FREEDON | FIAT | 2018/2019 | PLN0E81 | DIESE | SAÚDE |
16 | FURGÃO DUCATO CARGO 8 AMBULANCIA | FIAT | 2018/2018 | PLJ - 1103 | DIESEL | SAÚDE |
17 | UNO ATTRACTIVE 1.0 | FIAT | 2018/2019 | PLE – 3551 | FLEX | SAÚDE |
18 | UNO ATTRACTIVE 1.0 | FIAT | 2018/2019 | PLE - 4273 | FLEX | SAÚDE |
19 | FIORINO FORGÃO AMBULÂNCIA | FIAT | 2010/2011 | NTV - 5675 | GASOLINA | SAÚDE |
20 | FIORINO FORGÃO AMBULÂNCIA | FIAT | 2011/2012 | OGU – 9186 | GASOLINA | SAÚDE |
21 | FIORINO FORGÃO AMBULÂNCIA | FIAT | 2007/2008 | JPX – 6570 | GASOLINA | SAÚDE |
1.7 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS NA FROTA
1.7.1 – Serviços mecânicos.
1.7.2 – Serviços de lanternagem, capotaria e pintura.
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1.7.3 – Serviços na parte elétrica em geral.
1.7.4 – Serviços de tapeçaria.
1.7.5 – Alinhamento/Balanceamento.
1.7.6 – Serviços de borracharia em geral.
1.7.7 – Serviços de funilaria.
1.7.8 – Serviços de tornearia.
1.7.9 – Serviços de molas.
1.7.10 – Recuperação de suspensão.
1.7.11 – Recuperação da caixa de direção mecânica e hidráulica.
1.7.12 – Recuperação dos sistemas de freios.
1.7.13 – Retifica de motores.
1.7.14 – Desmontagem, recuperação, montagem e regulagem da caixa de câmbio e diferencial.
1.7.15 – Serviços de guincho.
1.7.16 – Revisão geral.
1.7.17 – Lavagem geral.
1.7.18 – Outros serviços que se fizerem necessários.
1.8 – FORNECIMENTO DAS PEÇAS
1.8.1 – A contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos e originais de cada marca, sem recondicionamento, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada automóvel.
1.8.2 – A contratada deverá encaminhar à Diretoria de Transportes, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor das peças na tabela oficial de preços do fabricante de cada automóvel, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado na licitação.
1.8.3 – A contratada encaminhará, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito), contado a partir do recebimento do veículo, prévio orçamento dos serviços à Diretoria de Transportes para devida análise e autorização da Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico.
1.8.4 – A contratada concluirá os serviços autorizados em prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados após autorização, salvo em casos especiais e após aprovação da Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico.
1.8.5 – Quando, por xxxxxxx, a peça a ser utilizada/trocada não constar na tabela de preços do fabricante, a contratada deverá apresentar orçamento da concessionária local, se houver, e no caso de não ter concessionária local, apresentar orçamento de concessionária regional ou ainda estadual, em númenro mínimo de 03 (três) orçamentos).
1.8.6 – Será exigida, no mínimo, a garantia oferecida pelo fabricante das peças e acessórios, contada a partir da data do recebimento do veículo por este Município, no que diz respeito a quaisquer vícios que venham a surgir quando do uso adequado do produto. Esta garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, salvo disposição contrária do fabricante.
1.8.7 – Os serviços executados deverão ser garantidos contra defeito de montagem e instalação pelo período de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento do veículo por este Município.
1.8.8 – A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
1.8.9 – No ato da devolução do veículo a Contratada deverá fornecer Certificado de Garantia, através de documento próprio ou anotação (impressa ou carimbada) na Nota Fiscal.
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1.9 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 025/2019, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de
R$ 348.933,20 (trezentos e quarenta e oito mil novecentos e trinta e três reais e vinte centavos), sendo
R$ 117.065,36 (cento e dezessete mil sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos) para o Lote II, sendo R$ 89.603,40 (oitenta e nove mil seiscentos e três reais e quarenta centavos) para o Lote III, sendo R$ 38.238,34 (trinta e oito mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos) para o Lote IV, sendo R$ 61.791,00 (sessenta e um mil setecentos e noventa e um reais) para o Lote V, sendo R$ 8.021,70 (oito mil vinte e um reais e setenta centavos) para o Lote VI, sendo R$ 29.311,40 (vinte e nove mil trezentos e onze reais e quarenta centavos) para o Lote IX, sendo R$ 4.902,00 (quatro mil novecentos e dois reais) para o Lote XIII, conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Lote II – VEÍCULOS LEVES - FIAT
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 248 | Hora/ Homem | R$ 141,07 | R$ 34.985,36 | 14,5% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 82.080,00 | R$ 82.080,00 | |
Valor do lote | R$ 117.065,36 |
Lote III – VEÍCULOS LEVES AMBULÂNCIA – RENAULT
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 201 | Hora/ Homem | R$ 163,40 | R$ 32.843,40 | 14% |
02 | ||||||
Valor do lote | R$ 89.603,40 |
Lote IV – VEÍCULOS LEVES AMBULÂNCIA - FORD
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
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01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 98 | Hora/ Homem | R$ 147,33 | R$ 14.438,34 | 15% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 23.800,00 | R$ 23.800,00 | |
Valor do lote | R$ 38.238,34 |
Lote V – VEÍCULOS LEVES AMBULÂNCIA - CHEVROLET
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 105 | Hora/ Homem | R$ 146,20 | R$ 15.351,00 | 14% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 46.440,00 | R$ 46.440,00 | |
Valor do lote | R$ 61.791,00 |
Lote VI – VEÍCULOS LEVES - VOLKSWAGEM
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 30 | Hora/ Homem | R$ 158,19 | R$ 4.745,70 | 16% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 3.276,00 | R$ 3.276,00 | |
Valor do lote | R$ 8.021,70 |
Lote IX – VEÍCULOS PESADOS - VOLARE
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos pesados pertencentes à Administração | 71 | Hora/ Homem | R$ 173,40 | R$ 12.311,40 | 15% |
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Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | ||||||
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 17.000,00 | R$ 17.000,00 | |
Valor do lote | R$ 29.311,40 |
Lote XIII – MOTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. TOTAL | DESCONTO (em %) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos moto pertencentes à Administração Municipal, com valor hora/homem (hora trabalhada), conforme tabela tamparia. | 50 | Hora/ Homem | R$ 34,40 | R$ 1.720,00 | 14% |
02 | Desconto sobre a tabela das peças e acessórios originais dos fabricantes, disponíveis nas redes concessionárias. | 1 | Unid. | R$ 3.182,00 | R$ 3.182,00 | |
Valor do lote | R$ 4.902,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município:
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2070 – Manutenção de Unidades Básicas de Saúde e Hospitais da Rede Municipal 2079 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Secretaria de Saúde
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes da prestação dos serviços, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo seu início previsto para o dia 16 de agosto de 2019 e seu término previsto para 16 de agosto de 2020, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados nas sedes das CONTRATADA e CONTRATANTE, conforme exigir a natureza dos serviços. O prazo para prestação dos serviços não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados do agendamento pelo órgão solicitante, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 025/2019 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes da prestação dos serviços.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Prestar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Prestar os serviços na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a prestação dos serviços, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
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n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer serviços a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
v) Entregar os veículos limpos, interna e externamente e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços.
x) Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade, responsabilizando-se por quaisquer danos ocorridos aos mesmos.
z) Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da CONTRATANTE, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndio ou acidente, independente de culpa, não transferindo a responsabilidade a terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo à Contratante
aa) Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores para executar os serviços nos veículos de cada marca específica.
ab) Entregar na Diretoria de Transportes deste Município as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionados, no ato da entrega do veículo consertado.
ac) Entregar ao Município, no ato da assinatura dos contratos, na condição de anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes relativas ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subsequentes durante a vigência do contrato.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de prestação dos serviços.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
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e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas em contrato.
i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
m) Transportar os veículos para a oficina da CONTRATADA.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato, exceto as decorretes dos deslocamentos dos veículos, correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Correntina, por meio da servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, maior, casada, servidora pública, residente e domiciliada na Avenida Princesa Xxxxxx, 08 – Centro – Correntina – Bahia, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 3.415.836 SESP/DF.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 14 de agosto de 2019.
Fundo de Saúde do Município de Correntina-BA CNPJ 11.392.190/0001-56
CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxx Neves Sodré CPF nº 000.000.000-00
Secretária de Saúde
XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS CNPJ 07.643.655/0001-27 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxx de Jesus CPF nº 000.000.000-00
Sócio
Testemunhas: 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2019
Processo Administrativo nº 084/2019 Contrato Administrativo nº 0220/2019
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves e pesados da Secretaria de Saúde deste Município, com fornecimento de peças e acessórios genuínos e originais da marca do veículo, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 025/2019.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0220/2019, originado do Pregão Presencial nº 025/2019, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidora Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Avenida Princesa Xxxxxx, 08 – Centro – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Cargo/Função: Coordenadora de Recursos Ambientais
Matrícula: 9745
Fone para contato: (00) 00000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal do contrato