EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CRMV/PA Nº 01/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CRMV/PA Nº 01/2023
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ – CRMV/PA, localizado na Trav. Curuzu, nº 2318, Belém - PA - CEP: 66.085.823, com registro no CNPJ sob o nº 04.798.070/0001-98, por intermédio do setor Licitação e Contratos - LIC, designada pela Portaria CRMV/PA nº 48, de 02 de outubro de 2023, torna público a prospecção do mercado imobiliário visando futura aquisição de um imóvel na cidade de Belém/PA, com área privativa/útil de no mínimo de 600 m² que servirá para
abrigar a sede definitiva do Regional. As propostas serão recebidas na
recepção/protocolo do CRMV/PA ou pelo endereço eletrônico abaixo:
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CRMV/PA Nº 01/2023 |
DATA DO INÍCIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 23/11/2023 a partir das 10h |
DATA DO FIM PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 07/12/2022 até as 14h |
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Processo 0240010.00000025/2022-34 |
ATENÇÃO: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Portal da Transparência do CRMV/PA: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/ - aba “Portal da Transparência - Licitação, item “Chamamento Público” especificamente no campo destinado à publicação deste edital, onde também serão disponibilizadas todas as informações referentes ao presente certame. Informações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 000000-00, das 08h00 às 14 . |
1. JUSTIFICATIVA
1.1. A prospecção do mercado imobiliário possui justificativa frente à
necessidade de o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará – CRMV/PA viabilizar um empreendimento que possa servir para sua
sede, conforme Deliberação na Sessão Plenária Ordinária de realizada no dia 21 de novembro de 2022.
nº 508ª/2022
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1.2. A sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará apresenta desgastes na construção que foram surgindo ao longo do tempo, além de problemas estruturais que se manifestaram, principalmente, através de fissuras, trincas ou rachaduras nas paredes e colunas que sustentam sua estrutura, além de problemas na rede elétrica e falta de acessibilidade aos profissionais, empregados e públicos em geral.
1.3. Por esse motivo, o CRMV/PA, através de seus administradores,
xxxxxxxxx em seus objetivos, planejamentos e mapa estratégico a solução de
problemas voltados à
aquisição de nova sede em localidade
que melhor
atenda aos interesses dos profissionais, empregados e sociedade.
1.4. Assim sendo, também justifica o presente chamamento público o fato de
que até o presente momento se mostraram infrutíferas as tentativas de
doação ou cessão de imóveis públicos que poderiam servir como sede do
CRMV/PA, como atesta a resposta da CONSULTA DA
SUPERINTENDÊNCIA PARÁ - SPU.
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO
ESTADO DO
2. OBJETO
2.1.1. O objeto deste
chamamento público é a prospecção
do mercado
imobiliário visando à futura intenção de aquisição de um imóvel que abrigará a sede do CRMV/PA, com área privativa/útil de no mínimo 600m², em 02 pavimentos de forma que comporte toda estrutura administrativa do Regional e que esteja localizado na cidade de Belém – PA.
2.1.2. As propostas serão recebidas na recepção/protocolo do CRMV/PA ou pelo endereço eletrônico indicado no quadro acima.
2.1.3. É parte integrante do presente edital, independente de transcrição, o
Anexo I – Projeto Básico, Anexo II – Modelo de Proposta, Anexo III –
Declaração para Adequação do Imóvel e Anexo – Termo de Visita/Vistoria.
2.1.4. O presente chamamento público tem por objeto a prospecção de imóvel no município Belém – PA, destinado à instalação da nova sede do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Pará, mediante a
coleta de propostas de IMÓVEIS que atendam aos requisitos mínimos especificados neste instrumento.
2.1.5. Como forma de garantir a ampla publicidade e transparência ao
processo de prospecção para futura aquisição de imóvel, o CRMV/PA publica o presente Chamamento Público para que seja garantida a livre concorrência
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entre os interessados, levando-se em consideração os critérios de
oportunidade e conveniência para a escolha de imóvel que seja mais vantajoso para o CRMV/PA.
2.1.6. As especificações contidas neste Edital contemplam as exigências
mínimas necessárias, não limitando a gama de possibilidades a serem
ofertadas pelos interessados em atender ao chamamento público.
2.2. Constituem anexos do presente Edital:
2.2.1. ANEXO I – Projeto Básico;
2.2.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
2.2.3. ANEXO III – Declaração para Adequação do Imóvel
2.2.4. ANEXO IV – Termo de Visita/Vistoria
2.3. DA PERMUTA (facultativa)
2.3.1. Conforme ACÓRDÃO Nº 1273/2018 – TCU – Plenário, a Administração Pública poderá realizar o procedimento de permuta e essa troca não precisa, necessariamente, ser por valores equivalentes, já que uma das partes pode realizar a compensação financeira da diferença nas condições de pagamento previamente combinadas.
2.3.2. O interessado poderá realizar, mediante agendamento, visita/vistoria
no imóvel do CRMV/PA que fica situado no endereço: Trav. Curuzu Nº 2318 – Bairro do Marco, Belém – PA, nos seguintes dias e horários: De Segunda a Sexta, das 8h00 às 14h.
2.3.3. Após realizada a
visita/vistoria, o CRMV/PA emitirá o
Atestado de
Visita/Vistoria, conforme modelo definido em anexo deste Edital, atestando
que a Licitante vistoriou o local e que tomou conhecimento de todas as
informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste edital.
2.3.4. O agendamento apontado no item 2.3.2 poderá ser solicitado pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e confirmado pelo telefone (00) 000000-00.
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3. DETALHAMENTO O OBJETO
3.1.1. O detalhamento das características necessárias ao imóvel, assim como
os requisitos e critérios para seleção constam no Anexo I – Projeto Básico,
devendo ainda ser observado o contido nesse instrumento convocatório.
4. DA ENTREGA DA PROPOSTA
4.1.1. A proposta de aquisição do imóvel que atenda aos requisitos deste
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Edital e seus Anexos deverão ser apresentados na forma do deste Chamamento, em papel timbrado da proponente e assinado e rubricado, conforme previsão do projeto básico.
Anexo I e II devidamente
4.1.2. A proponente deverá ser a(s) pessoa(s) titular (es) do direito de
propriedade sobre o imóvel ofertado, atestado em certidão com matrícula
atualizada e acompanhada de cópia do RG e CPF do(s) firmatário(s), e ainda, em caso de pessoa jurídica, do contrato social comprovando os poderes do(s) signatário(s) da proposta.
4.1.3. É vedada a apresentação de proposta por intermédio de corretor de imóveis ou empresa do ramo, exceto na condição de procurador do titular do imóvel, mediante procuração por instrumento público com poderes específicos, conforme a Lei 6.530/78, Art 20, Inc. III.
4.1.4. Eventual ausência de documentação ou informação essencial na
proposta apresentada poderá ser suprida, após solicitação do setor Licitações e Contratos - LIC. Escoado o prazo sem apresentação da documentação ou em caso de apresentação de documentação ainda incompleta será desclassificada, conforme item 5 do Anexo I – Projeto Básico.
4.1.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e
apresentação de suas
propostas e a Administração não será,
em nenhum
caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo.
O
5. DA FORMA, PRAZ E LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA
5.1.1. A entrega do envelope (lacrado) de proposta deverá ser feita mediante protocolo até o dia 07/12/2023, às 14h, na recepção/protocolo da sede do CRMV/PA ou no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
5.1.2. O envelope de propostas encaminhado via correio, ou por outro meio
de transporte similar,
deverão ser entregues na recepção
da sede do
CRMV/PA até a data prevista no subitem anterior.
5.1.3. Até a data e horário limite, os interessados poderão retirar a proposta enviada ou alterá-la.
5.1.4. Os envelopes, com a proposta e toda documentação citada no item 5 do projeto básico, deverão ser endereçados ao setor de Licitação e Contratos
- LIC e conter na parte externa, os seguintes dizeres:
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- CONSELHO REGIONAL CRMV/PA
DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ –
- PROPOSTA DE VENDA DO IMÓVEL (ENVELOPE 01 OU ARQUIVO DIGITAL).
- DOCUMETAÇÃO (ENVELOPE 02 OU ARQUIVO DIGITAL).
- RAZÃO SOCIAL OU NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
5.1.5. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes após o prazo determinado neste Edital, independentemente da forma de entrega.
6. DO PREÇO REFERENCIAL
6.1. O valor da proposta de venda do imóvel deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado imobiliário e eventual concretização da compra será precedida pela instauração de procedimento licitatório ou pela realização de procedimento de dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência majoritária sobre o tema.
6.2. O preço deverá estar em moeda nacional, limitada a duas casas após a vírgula.
6.3. Ocorrendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
6.4. O pagamento será efetuado em conformidade o item 9 (Projeto básico).
do anexo I
7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas que forem apresentadas nos termos do presente edital e seus anexos serão analisados pelo setor de Licitação e Contratos - LIC do CRMV/PA.
7.2. Os critérios de avaliação técnica das propostas serão realizados em
estrita conformidade com os princípios da legalidade, isonomia,
impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, eficiência, segurança jurídica, desconsiderando-se o excesso de formalismo sanável que
venha a prejudicar o interesse público, tudo em conformidade com as
premissas estabelecidas neste instrumento e no item 6 do Projeto Básico (Anexo I).
7.3. Não poderão participar como ofertantes, os Servidores, Membros da
Diretoria, Conselheiros do CRMV/PA, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau de parentesco, bem como aquele que tenha participado da confecção do projeto básico.
7.4. Eventual ausência
de documentação ou informação
essencial na
proposta apresentada
poderá ser suprida, após solicitação
do setor de
Licitação e Contratos (LIC), no prazo assinalado para aquisição, se foro caso.
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Escoado o prazo sem desconsiderada.
apresentação da documentação, a proposta será
7.5. Ao final da instrução técnica de avaliação das propostas, o Setor de Licitação de Contratos - LIC elaborará Relatório Final com parecer sobre as propostas apresentadas, podendo sugerir aquela(s) que eventualmente melhor sirva(m) aos interesses administrativos do CRMV/PA.
7.6. O Relatório será encaminhado ao Plenário do CRMV/PA, para análise e deliberação sobre a aquisição ou não de um do imóvel objeto das propostas apresentadas nos termos do Projeto Básico e a proposta mais vantajosa para Administração.
7.7. Este Relatório tem como destinatário o órgão máximo de deliberação do CRMV/PA e fará parte integrante do procedimento, disponível para consulta dos possíveis interessados.
8. DA DECISÃO PELA AQUSIÇÃO/COMPRA DO IMÓVEL
8.1. A eventual concretização da compra de imóvel, pelo CRMV/PA, será precedida pela instauração de procedimento licitatório ou pela realização de procedimento de dispensa de licitação, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência majoritária sobre o tema, em conformidade com o item 7 Projeto Básico (Anexo I).
8.2. Não será aceito judiciais.
móvel hipotecado, embaraçado ou com restrições
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. As obrigações do omprador e Vendedor, e demais normas pertinentes,
estão previstas nos itens 10 e 11 do Projeto Básico (Anexo I).
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções, e demais normas pertinentes, estão previstas nos itens 12 do Projeto Básico (Anexo I).
11. DOS RECURSOS
11.1. Aos proponentes são assegurados o direito de interposição de recurso, no prazo de 5 dias úteis a contar da divulgação do resultado, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
11.2. Nos casos onde o art. 109 da Lei 8.666/93 não admita recurso, caberá representação em face da decisão relacionada ao objeto, no prazo de 5 dias úteis, contada da data da intimação.
11.3. O setor de Licitação e Contratos – LIC deste órgão receberá apenas
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recursos ou representações que tenham fundamento na lei dirigidos aos mesmos e protocolados no Conselho.
e que sejam
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12. DAS DISPOSIÇÕE FINAIS
12.1. O presente Edital
não implicará em obrigatoriedade de
aquisição do
imóvel ou de aceite das propostas apresentadas em qualquer uma das fases deste projeto, nem tampouco daquela de menor valor estimativo, ainda que atenda integralmente os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
12.2. Caso o CRMV/PA
opte pela aquisição, a proposta mais
vantajosa à
Administração será aquela que apresentar, cumulativamente, maior aderência às necessidades de instalação, localização e compatibilidade com o valor de mercado.
12.3. Eventual aquisição dos imóveis ofertados seguirá rigorosamente os ditames da Lei nº 8.666/93, ficando desde já esclarecido que o CRMV/PA não pagará quaisquer despesas de intermediação ou corretagem em decorrência do presente Edital.
12.4. O CRMV/PA terá o direito de vistoriar aos imóveis ofertados, pelo que deverão estar à disposição para visitas, avaliações e perícias.
12.5. Os proprietários de imóveis que não possuírem todas as instalações mínimas exigidas poderão apresentar propostas, desde que se comprometam a providenciar as adaptações necessárias antes da efetiva aquisição (Anexo III) e desde que observem o prazo previsto no item 5.10 do Projeto Básico, sob pena de ficar sujeito às sanções previstas nesse edital.
Med. Vet. Dra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
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Presidente CRMV/PA CRMV/PA nº 0484