CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2017
PROCESSO Nº 099/2017– SOLICITAÇÃO DE DESPESA Nº 024/2017 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - ARTIGO 25, INCISO II, c/c ART. 13, III DA LEI FEDERAL 8.666/93
DISPENSA DE LICITAÇÃO – ARTIGO 24, INCISO II DA LEI FEDERAL 8.666/93
- INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA - IEP -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – INSTITUTO ERECHINENSE DE PREVIDÊNCIA - IEP, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 23.681.516/000144, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA – REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n° 14.261.603/0001-51, estabelecida na XX. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, no Município de Porto Alegre-RS, XXX 00.000-000 neste ato representada por seu sócio-proprietário, Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Administrador de Empresas, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 - DO OBJETO -
1.1. Contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços técnicos de Consultoria de Investimentos.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS -
2.1. A CONTRATADA deverá executar os seguintes serviços:
a) Elaboração Semanal do Boletim Econômico;
b) Elaboração Mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução n º 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos;
c) Elaboração Mensal do desempenho da carteira de investimentos informando a rentabilidade real e consolidada (mensal e acumulada no período), demonstrando a evolução do Patrimônio em Reais e percentualmente, palavra do economista sobre a carteira de investimentos;
d) Uso do SISTEMA ONLINE de análise da carteira de investimentos DIÁRIO, o sistema permite a emissão das APRs (Padrão Ministério da Previdência), elaboração de comparativos de fundos, emissão de relatórios de risco da carteira de investimentos do RPPS bem como emissão de análise de risco de outros fundos, elaboração mensal do relatório resultado da carteira de investimentos do RPPS x META ATUARIAL;
e) Elaboração Mensal do relatório enquadramento das aplicações em relação à Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos;
f) Elaboração mensal do relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica e expectativa do mercado financeiro/Indicadores Econômicos. Parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável;
g) Elaboração Trimestral do Ranking de investimentos (comparativos);
h) Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações, a ser entregue em formato de parecer;
i) Elaboração da Política de investimentos do exercício;
j) Elaboração do DPIN;
k) Realização de estratégia de proteção de carteira, baseado em buscar a melhor relação risco x retorno x Meta Atuarial;
l) Disponibilizar os relatórios mensais da carteira de investimentos do RPPS no ambiente provativo da WEB, visando dar facilidade de acesso e transparência a todos os membros do processo de gestão do RPPS;
m) Reuniões trimestrais a combinar, sendo uma Assembleia com o Conselho/Servidor.
3 - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO -
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de R$ 8.000,00 (oito mil reais), havendo concordância entre as partes, ou rescindido, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
3.2 Havendo renovação do contrato, após 12 (doze) meses de vigência, este será reajustado pelo índice IPC- FIPE, ou outro que vier a substituí-lo.
4 - DO PREÇO E DO PAGAMENTO -
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, em moeda vigente no país.
4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4.3. Os pagamentos serão efetuados até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal e atestado de execução emitido pelo Gestor do Contrato. Para tanto, a empresa deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 25 do mês anterior ao respectivo pagamento com discriminação/relatório de todos os serviços prestados no mês, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
4.4. Haverá retenção, nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia a CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar ao CONTRATANTE, quando da execução dos serviços.
5.2. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do presente contrato, ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, conforme preceitua o Artigo 65, da Lei Federal 8.666/93, e alterações posteriores.
5.4. Todos os materiais necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
6 – DO EMPENHO DA DESPESA -
6.1. No ano de 2017 as despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, constante do Orçamento Atual e se o contrato abranger outros exercícios, a cada ano será expedido nova Nota de Empenho, com as quantidades e valores referentes àquele Exercício que será empenhada na Dotação Orçamentária correspondente:
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO – 18.01 PROJETO/ATIVIDADE – 2.140 ELEMENTO DESPESA – 3390.35.01
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o material conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.