Contract
1 – DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA – TR
Pregão Eletrônico nº 002/09
Anexo II
1.1 Prestação de serviços para a atualização tecnológica das instalações, equipamentos, componentes e dispositivos, do Sistema de Ar Condicionado Central da Procuradoria Geral do Estado - PGE e suas Regionais, com operação e manutenção preventiva e corretiva dos componentes internos e externos, incluindo revisão, reforma e substituição.
1.2 Execução do Critério de Elegibilidade (Apenso 1), para as instalações a partir do painel geral de baixa tensão e suprimentos principais.
2 – DA DESCRIÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS
2.1 Encargos Iniciais
2.1.1 - Executar os serviços de revisão geral dos equipamentos abaixo descritos com substituição de peças/componentes decorrentes de desgaste ou avarias, nos equipamentos do Sistema de Ar Condicionado Central, mediante vistoria técnica, com elaboração e apresentação de Projeto Executivo de todas as substituições, adequações, instalações e serviços relacionados ao objeto.
a) Xxxxxx de resfriamento da água de condensação, marca ALPINA - 02 (duas) unidades:
• Revisar, substituindo componentes desgastados, com vida útil comprometida ou apresentando avarias ou sem condições de retífica, se necessário, do quadro de comando / proteção, estrutura de concreto das torres, suportes, hélices dos motores, enchimento, madeiramento e aletas de ventilação.
b) Bombas centrífugas de água gelada e de condensação de 10 CV - 06 (seis) unidades; Bombas d’água de 5 CV - 02 (duas) unidades; Bomba modelo W561198 1.0CV - 01 (uma) unidade; e Bomba modelo 0560/094 de ½ CV/HP - 01 (uma) unidade, para abastecimento de 02 (duas) Caixas d`água:
• Revisar, substituindo componentes desgastados, com vida útil comprometida ou apresentando avarias ou sem condições de retífica, se necessário, retentores e juntas das tampas traseiras, do óleo SAE 20W40, de pino graxeira, dos rolamentos, bombas, como também adequação ou substituição de todo e qualquer componente elétrico, eletrônico e mecânico, necessário para o pleno funcionamento.
c) Intercambiadoras de calor tipo FAN&COILS de 5 TR’s – 36 (trinta e seis) unidades; FAN&COILS de 2,5 TR’s – 05 (cinco) unidades; e sistemas de exaustão/ventilação dos pavimentos:
• “Retrofit” nos Fancoil’s com revisão, corrigindo ou substituindo os materiais / componentes desgastados e com vida útil comprometida, tais como: serpentinas e filtros apropriados, bandejamentos, calços antivibratórios, isolamentos térmicos em geral, difusores das volutas dos ventiladores, mancais, rolamentos, polias movida e motora, semi-eixo, cubos de fixação, elementos elásticos e acoplamento de tração, filtros, caixilho, contactores, reles, base de fusíveis deterioradas, cabos de alimentação secundaria, atuadores e vedações das válvulas de 3 vias, termostatos, colarinho dos dutos, atualizar o sistema de controle de umidade dos ambientes, substituindo, se necessário, o existente.
d) Unidade resfriadora de líquido (chiller) marca CARRIER, modelo 30HRO90, com 03 compressores de 30 TR - 02 (duas) unidades; Unidade resfriadora de líquido (chiller) marca CARRIER, modelo 30HRO70 com 02 compressores de 20 XX x 00 xxxxxxxxxx xx 00 XX - 00 (xxx) unidade:
• Recuperação dos Chiller’s 01 e 03 com substituição de componentes mecânicos e elétricos e equipamentos danificados.
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.02.)
• Substituição total dos componentes mecânicos e elétricos do Chiller’s 02, aproveitando apenas a estrutura de sustentação dos compressores do sistema.
• Revisar, corrigir e substituir os materiais/componentes desgastados, com a vida útil comprometida, se necessário, de todo e qualquer componente elétrico, eletrônico e mecânico, dispositivo de proteção e leitura, visando o pleno funcionamento dos sistemas, com substituição de parafusos dos compressores e demais componentes que se encontram oxidados, partidos ou de aspecto degenerativo.
e) SELF-CONTAINED, da marca STARCO de 5TR - 01 (uma) unidade; e de 10 TR - 01 (uma) unidade:
• Limpeza geral nos condensadores e evaporadores dos Self Contained com revisão nas instalações elétricas e mecânicas com substituição de materiais e componentes defeituosos.
f) Revisão geral de todas as tubulações do sistema com execução de testes da integridade da tubulação e do isolamento térmico, com substituição de componentes danificados.
g) Instalação de três registros independentes nas tubulações dos 03 (três) chiller’s, para viabilizar a manutenção individual por sistema.
h) Sistemas Split’s:
• Revisão geral, com substituição de materiais e componentes defeituosos e limpeza geral.
i) Instalação de sistema de retorno (Fan&coil’s e Self Contained’s), em todos os ambientes refrigerados, visando melhorar a eficiência do ar condicionado central.
j) Casa de Máquinas:
• Adequações construtivas das casas de máquinas dos Self Contained’s e Chiller’s com instalação de portas completas, retorno do sistema, e instalação de curva na saída dos dutos de descarga, com identificação utilizando etiquetas vinílicas auto-adesivas e/ou placas em PVC de advertência nas portas da casa de maquinas de acordo com a NR e NBR específicas.
• Limpeza geral com remoção de objetos estranhos, adequando-se às normas técnicas e determinações exigidas pela ANVISA.
k) Ambientes Refrigerados:
• É necessário adequar para atender a resolução e procedimentos exigidos nos artigos 5º e 6º da portaria nº 3523/GM do Ministério da Saúde, de 28.08.1998, do Decreto Municipal nº 22281, de 19.11.2002, e da Lei Estadual nº 4192, de 01.10.2003 e da Resolução ANVISA RE-09, de 10.03.2003.
l) Registros, válvulas e tubulações de água gelada e condensação:
• Revisar, testar, lubrificar e/ou substituir os registros, válvulas e segmentos / isolamento defeituosos.
m) 01 (um) Springer Carrier, mod. Split Ideale de 9.000 BTU´s, 220 Volts; 01 (um) Springer Carrier, mod. Split de 12.000 BTU´s, 220 Volts; 01 (um) Termo, mod. Cortina de ar; 02 (dois) Gree, mod. Cortina de ar; 01 (um) LG, mod. Mult Split de 24.000 BTU´s AM 2x12.00; 01 (um) LG, mod. Hiwall de 8.000 BTU´s F SJ-081 FLA:
• Revisão geral dos Splits, com substituição de materiais e componentes defeituosos e limpeza geral.
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.03.)
n) Sistema de refrigeração de 02 (dois) Split Tropical Bryant, de 12.000 BTU’s e 02 (dois) self-contained da Tropical Bryant, capacidade de 05 (cinco) TR´s cada:
• Revisão geral dos Splits, com substituição de materiais e componentes defeituosos e limpeza geral.
• Limpeza geral nos condensadores e evaporadores dos Self Contained com revisão nas instalações elétricas e mecânicas com substituição de materiais e componentes defeituosos.
o) Sistema de Refrigeração de 02 (dois) self-contained Tropical Bryant, capacidade de 7,5 TRs:
• Limpeza geral nos condensadores e evaporadores dos Self Contained com revisão nas instalações elétricas e mecânicas com substituição de materiais e componentes defeituosos.
2.1.2 – PGE - REGIONAIS
a) 01 (um) aparelho de ar condicionado da marca Springer de 7.500 BTUs/220 Volts; 29 (vinte e nove) aparelhos de ar condicionado da marca Springer de 12.000 BTUs/110 Volts; 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado da marca Elgin de 18.000 BTUs/220 Volts:
• Revisão geral nos aparelhos, com substituição de materiais e componentes defeituosos e limpeza geral.
b) Procuradoria da Dívida Ativa – Av. Xxxxxx Xxxxx, 118 – 2º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ - Sistema de refrigeração composto por 01 (uma) unidade central, marca Tropical de 15 TR´s:
• Limpeza geral no condensador e evaporador do Self Contained com revisão nas instalações elétricas e mecânicas com substituição de materiais e componentes defeituosos.
2.1.3 - PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO (ENCARGOS INICIAIS):
• Previsto para até 90 (noventa) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx, prorrogáveis, caso necessário e com as devidas justificativas, por igual período, sem prejudicar o andamento dos serviços, parando as máquinas somente com autorização prévia. Caso não seja cumprido este prazo sem as devidas justificativas, ficará a encargo da contratada a solução de todos os problemas decorrentes da não implantação dos itens relacionados até o término do período contratual.
2.1.4 - GARANTIA DESSES SERVIÇOS (ENCARGOS INICIAIS):
Os serviços executados, materiais e equipamentos utilizados (de acordo com o fabricante) deverão ser garantidos durante o período de vigência do contrato. Estes serviços, materiais e equipamentos deverão constar de relatório técnico no final de sua execução.
2.2 Sistema de Ar Condicionado Central:
a) Considerando o elevado nível de desgaste natural dos componentes mecânicos e instalações do sistema, em virtude de seu funcionamento diário, faz-se necessária a execução de serviços de manutenção, com revisão geral dos componentes internos e externos (“OVERHAUL”), que deverão ser realizados sem paralisar o seu funcionamento. Para isto, deverá ser desativado e avaliado 01 (um) equipamento por vez.
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.04.)
b) Após a desmontagem geral, todos os materiais deverão passar por inspeção dimensional/comparativa com as originais, trocando inclusive, todos os componentes desgastados pelo tempo de operação contínua, prevendo se necessário, a substituição dos condensadores, evaporadores, quadro de comando elétrico e de proteção, sendo que, no caso dos compressores de 20 e 30 Tr, deverá ser prevista a substituição dos casquilhos (bronzinas), mancais, pistões, buchas de mancal dos motores, buchas de mancal de bomba, discos de sucção e descarga, molas de assento, anéis de segmento, filtros de sucção de carter, óleo, parafusos em geral (prever abertura de nova rosca no caso de quebra de parafuso), retifica ou substituição das bombas de óleo, dos eixos virabrequim, limpeza interna do carter (com analise do óleo), startor, rotor, terminais e demais componentes. As bombas e torres de resfriamento de água de condensação deverão ser revisadas para manter suas características originais de desempenho.
c) Os quadros elétricos e de comando dos equipamentos deverão ser reformados e atualizados, utilizando materiais, componentes e peças de acordo com as normas técnicas específicas e as recomendações do fabricante dos equipamentos.
2.2.1 – Rotinas de operação e manutenção por equipamento.
I - Torres de resfriamento da água de condensação, marca ALPINA - 02 (duas) unidades:
a. Limpeza de bacias das torres;
b. Troca, quando necessário, da água de condensação;
c. Tratamento químico diário da água gelada e de condensação, com produtos de alta qualidade e conforme as normas;
d. Mensalmente deverão ser colhidas amostras para análise e posterior encaminhamento de relatório, junto com o faturamento e, devidamente assinado pelo Engenheiro Químico responsável pela análise;
e. Lubrificação dos motores;
f. Revisão dos contactores dos quadros elétricos;
g. Teste no sistema automático de intertravamento;
h. Medição da resistência de isolamento dos motores;
i. Raspagem, aplicação de antióxido e posterior pintura dos componentes atingidos por ferrugem;
j. Aplicação de antióxido com remoção de ferrugem, quando necessário;
k. Manter ou refazer todas as partes de alvenaria/concreto/fibra danificadas evitando infiltrações, danos estruturais e respingos nas partes externas da torre;
l. Revisar e substituir rolamentos com ruídos ou danificados sempre que necessário.
II - Bombas centrífugas de água gelada e de condensação de 10 CV (06 unidades), Bombas d’água de 5 CV - 02 (duas) unidades; Bomba modelo W561198 1.0CV - 01 (uma) unidade; e Bomba modelo 0560/094 de ½ CV/HP - 01 (uma) unidade, para abastecimento de 02 (duas) caixas d’água de 1.000 litros – abastecimento geral:
a. Verificação e complementação do nível de óleo, caso tenha;
b. Substituição das gavetas desgastadas;
c. Medição da resistência de isolamento dos motores;
d. Verificação da condição de trabalho das bombas;
e. Revisão nos contactores dos quadros elétricos;
f. Teste no sistema automático de intertravamento;
g. Raspagem, aplicação de antioxidantes, com posterior pintura dos componentes atingidos por ferrugem;
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.05)
h. Revisar e substituir eixo ou rolamentos com ruídos ou danificados sempre que necessário;
i. Revezar o funcionamento das bombas semanalmente.
III - FAN&COILS de 5 TR’s – 36 (trinta e seis) unidades; FAN&COILS de 2,5 TR’s – 05 (cinco) unidades; e sistemas de exaustão/ventilação dos pavimentos:
a. Ajuste de polias e correias;
b. Limpeza dos filtros e serpentinas com produto químico específico;
c. Verificação da corretas operação das válvulas de 03 vias e termostatos;
d. Verificação e correção quanto a vazamento de água;
e. Limpeza das tomadas de ar exterior;
f. Verificação da condição de trabalho dos motores;
g. Verificação de alinhamento e ruídos dos mancais de rolamento substituindo-os quando necessário;
h. Limpeza e verificação contínua dos componentes do quadro elétrico;
i. Raspagem, aplicação de antioxidante e posterior pintura dos componentes atingidos por ferrugem.
IV - Unidade resfriadora de líquido (chiller) marca CARRIER, modelo 30HRO90, com 03
compressores de 30 TR - 02 (duas) unidades; Unidade resfriadora de líquido (chiller) marca CARRIER, modelo 30HRO70, com 02 compressores de 20 TR e 01 compressor de 30 TR – 01 (uma) unidade).
a. - Geral:
a.1. - Verificação de ruídos anormais;
a.2. - Verificação de vibrações anormais;
a.3. - Verificação constante das condições de tensão alimentadora.
b. - Gabinete:
b.1. - Limpeza cuidadosa constante;
b.2. - Recolagem, quando necessária, dos isolamentos térmicos e acústicos;
b.3. - Limpeza mensal das bandejas, drenos e tubulações adjacentes ao gabinete;
b.4. - Reaperto periódico de parafusos e porcas, frouxos;
b.5. - Raspagem, aplicação de antioxidantes, com posterior pintura dos componentes atingidos por ferrugem;
b.6. - Substituição de mangotes e braçadeiras quando necessário.
c. - Compressor:
c.1. - Verificação dos ruídos anormais;
c.2. - Verificação e manutenção do isolamento elétrico do motor;
c.3. - Teste intermediário de pressões, sistema de segurança, viscosidade e nível de óleo, de acordo com as especificações dos equipamentos corrigindo ou substituindo quando necessário (os óleos dos compressores deverão ser substituídos anualmente);
c.4. - Os testes deverão ser efetuados de acordo com as normas estipuladas pelo fabricante do equipamento.
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.06.)
d. - Condensador:
d.1. - Ajuste do fluxo e temperatura da água de condensação a fim de manter a pressão normal;
d.2. - Xxxxxxx e drenagem do condensador.
e. - Resfriador de Água:
e.1. - Verificação e ajuste no fluxo e temperatura de água gelada, a fim de manter a pressão padrão de trabalho;
e.2. - Limpeza e drenagem completa do resfriador.
f. - Verificação constante de itens, tais como:
f.1. - Válvula de expansão;
f.2. - Pressostato de alta e baixa pressão;
f.3. - Válvula solenóide;
f.4. - Válvula de controle;
f.5. - Vazamento de gás refrigerante;
f.6. - Correção de fios e cabos, de acordo com as normas técnicas vigentes;
f.7. - Limpeza e regulagem dos contadores;
f.8. - Testes e ajustes dos interruptores, relés auxiliares, relés de tempo, termostatos e demais componentes.
V - Self-Contained e demais Equipamentos / Localizações:
• Térreo (Auditório Xxxxxxx Xxxxxxxxx): self-contained marca STARCO de 5TR (01 unidade) e 01 (uma) de 10 TR.
• Térreo (Centro de Estudos Jurídicos): 01 (um) Springer Carrier, mod. Split Ideale de 9.000 BTU´s, 220 Volts; 01 (um) Springer Carrier, mod. Split de 12.000 BTU´s, 220 Volts; 01 (um) Termo, mod. Cortina de ar; 02 (dois) Gree, mod. Cortina de ar; 01 (um) LG, mod. Mult Split de 24.000 BTU´s AM 2x12.00; 01 (um) LG, mod. Hiwall de 8.000 BTU´s F SJ-081 FLA;
• 2º andar: sistema de refrigeração de 02 (dois) Split Tropical Bryant, de 12.000 BTU’s e 02 (dois) self- contained da Tropical Bryant, capacidade de 05 (cinco) TR´s cada.
• 3º andar / 4º andar: sistema de Refrigeração de 02 (dois) self-contained Tropical Bryant, capacidade de 7,5 TRs.
• Demais dependências da PGE-RJ e Regionais: 01 (um) aparelho de ar condicionado da marca Springer de 7.500 BTUs/220 Volts; 29 (vinte e nove) aparelhos de ar condicionado da marca Springer de 12.000 BTUs/110 Volts; 05 (cinco) aparelhos de ar condicionado da marca Elgin de 18.000 BTUs/220 Volts.
• Procuradoria da Dívida Ativa – Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 – 0x XXXXX, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX: Sistema de refrigeração composto por 01 (uma) unidade central, marca Tropical de 15 TR´s.
a. Lubrificação geral;
b. Limpeza geral (serpentinas, rotores, etc), ajuste das correias de transmissão;
c. Teste de vazamento de gás;
d. Verificação das pressões de trabalho do ciclo frigorígeno;
e. Inspeção, aferição e regulagem dos elementos de controle de temperatura;
f. Inspeção e revisão geral na parte elétrica;
g. Raspagem, aplicação de antioxidantes, com posterior pintura dos componentes atingidos por ferrugem.
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.07)
VI - Quadros elétricos de alimentação/comandos da central e casas de máquinas:
a. Verificação dos dispositivos de medição;
b. Verificação do funcionamento das chaves e disjuntores;
c. Verificação dos painéis de controle (sinalização/comando) dos quadros de força;
d. Reaperto dos conectores e parafusos.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Solicitar aos fabricantes dos equipamentos ou de seus autorizados, quando necessário ou a pedido do CONTRATANTE, consultoria e/ou manutenções específicas sempre que os equipamentos apresentarem desempenho fora dos parâmetros normais de funcionamento, defeitos ou estiverem em período de garantia, ficando sob sua responsabilidade os encargos administrativos e financeiros correspondentes.
3.2 Utilizar peças originais, visando a manutenção das características e confiabilidade dos equipamentos. Desta forma, as manutenções deverão ter, sempre que necessário ou solicitado, a supervisão dos fabricantes ou de seus autorizados, os quais emitirão relatórios ao término de cada serviço.
3.3 Prestar todos os serviços do objeto de acordo com as normas técnicas da ABNT e dos manuais dos fabricantes dos equipamentos, utilizando mão-de-obra especializada, bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA.
3.4 Executar todos os serviços por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades, sejam elas relativas a sistemas elétricos, eletrônicos, de refrigeração, de tubulações e instalações correlatas.
3.5 Fornecer produtos químicos de qualidade adequada para o correto tratamento diário de água gelada e de condensação, executando-o e emitindo relatório mensal da analise da água. Esse relatório deverá ser assinado pelo Engenheiro Xxxxxxx responsável.
3.6 Fornecer para o funcionamento e manutenção preventiva dos serviços, os seguintes insumos básicos, sem ônus para o CONTRATANTE: correias em geral, óleo lubrificante, estopa, querosene, tintas, anticorrosivos, material para reforma e reparos (solda, chapa, fibra), fusíveis, bases de fusíveis independente da corrente nominal, conectores, disjuntores (excetuando-se os disjuntores acima de 500 A), soquetes, gavetas, filtros em geral (em conformidade com as leis vigentes), materiais de vedação, retentores, condutores de líquido (mangueiras e mangotes), juntas, acoplamentos e luva dos acoplamentos, braçadeiras para máquinas e mangotes, rolamentos, mancais, gases em geral, termostatos, manômetros, termômetros, porcas, parafusos, arruelas, fios e cabinhos para comando, conectores, contactoras e contato das contactoras, reatores e lâmpadas em geral (para casas de máquinas e acessos), “leds” , enrolamento de motores das torres, bombas e fan&coil´s; retíficas e/ou substituição de eixos, tampas de motores, bombas, válvulas e registros em geral e responsabilizar- se pelo perfeito funcionamento dos demais equipamentos disponibilizados na casa de máquina (ar condicionado, bebedouro, exaustor, etc, substituindo caso necessário).
3.7 Xxxxxxxx, em situações excepcionais e quando demandadas, peças ou componentes originais, não previstos neste TR e nos Encargos Iniciais, sendo seu custo cobrado do CONTRATANTE, em fatura separada e de acordo com o subitem 4.8. Os respectivos preços unitários deverão estar dentro da média de mercado.
3.8 Fornecer, em situações excepcionais, em regime de urgência, toda a assistência técnica, ferramentas, equipamentos e mão de obra especializada, para atender a todo e qualquer reparo necessário ao pleno funcionamento do sistema, que não estejam previstos neste TR, mediante a aprovação do CONTRATANTE.
3.9 Especificar serviços/materiais que devam ser executados/fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste TR, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.08)
3.10 Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos aos serviços especializados e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
3.11 Disponibilizar além das ferramentas necessárias para a manutenção e operação do sistema, torno de bancada, esmeril, saca polia grande, aparelho de solda, vareta de limpeza de condensador, termômetro digital, termômetro digital a laser; anemômetro digital, alicate amperímetro, multímetro, bomba de vácuo 35 cfm completa, megômetro, acessórios de segurança (protetor de ouvido, luva, bota), bombajet, kit de emergência para solda, armário para ferramentas, uniforme dos funcionários e dispor de equipamentos apropriados (tipo energy-analizer) que possibilitem a realização de eventuais medições, análises e avaliações dos parâmetros relacionados à energia elétrica inerente de sistemas de condicionamento de ar, respeitar às normas específicas da ABNT; aos regulamentos das Empresas Concessionárias; às prescrições e recomendações dos fabricantes.
3.12 Fornecer, às suas expensas, toda mão-de-obra especializada necessária para a substituição de peças/materiais de reposição/consumo imprescindíveis ao funcionamento do sistema.
3.13 Manter adequadamente os quadros elétricos de comando e de alimentação dos equipamentos fornecendo também mão-de-obra especializada para qualquer reparo/correção nos mesmos, responsabilizando-se pelo seu perfeito funcionamento.
3.14 Manter adequadamente os sistemas de dutos, pleno, entrepiso, retorno e tomada de ar exterior.
3.14.1 No prazo máximo de 90 (noventa) dias, após a formalização contratual ou quando for necessário e/ou solicitado, deverá ser realizada limpeza e tratamento minucioso em todo o sistema, com fornecimento de laudo microbiológico do ar. Esse serviço deverá ser efetuado por laboratório devidamente registrado no Ministério da Saúde e FEEMA, cumprindo integralmente as exigências contidas nas “Normas Regulamentadoras”, editadas pelo Ministério do Trabalho e demais legislações aplicáveis, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
3.15 Executar o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC como também atender os demais Artigos da Lei Estadual nº 4192 de 01 de outubro de 2003, visando o seu total cumprimento, ficando sob sua responsabilidade os encargos administrativos e financeiros correspondentes.
3.16 Utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações, assim como todos os serviços deverão ser executados com esmero e perfeição.
3.16.1 Corrigir, às suas expensas, os serviços que apresentarem defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. Ficando terminantemente proibida a reutilização de materiais e assumindo toda e qualquer responsabilidade por danos e prejuízos causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações.
3.17 Utilizar serviço de telefonia móvel para todos os empregados envolvidos na Operação e Manutenção dos Sistemas, para que, em caso de emergência, haja toda a assistência técnica necessária à solução imediata dos problemas. Manter, também, 02 (dois) telefones fixos, no mínimo, para atendimento 24 (vinte e quatro) horas.
3.18 Manter controle de manutenção diária no local, que deverá ser condensado em relatório mensal, assinado pelos supervisores e pelo Engenheiro responsável técnico, onde ficarão registradas as ocorrências e providências adotadas. Essas ocorrências e providências adotadas serão, também, enviadas por e-mail, semanalmente, com o resumo incluindo os materiais utilizados.
3.19 Manter, nas dependências do CONTRATANTE, suporte técnico assistido e permanente, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, com 01 (um) mecânico de refrigeração - experiência comprovada de no mínimo 02 anos, em operação dos equipamentos do Sistema. Esse recurso executará as atividades de operação e manutenção, em escala que atenda as exigências da Legislação Trabalhista.
3.19.1 Fixar em local apropriado e visível, um quadro demonstrativo com a relação dos funcionários, indicando os dias de trabalho, horários/plantões. Manter um livro de presença.
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.09)
3.20 Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e portando crachá de identificação.
3.21 Manter, nas dependências do CONTRATANTE, no horário de expediente dos dias úteis, suporte para a supervisão e coordenação da execução das atividades de instalação, operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema, com 01 (um) mecânico/eletricista. Toda manutenção programada, preventiva e/ou corretiva deverá ser acompanhada pelo Engenheiro Mecânico responsável.
3.22 Comprovar, sempre que necessário ou solicitado pelo CONTRATANTE, a qualificação técnica dos funcionários residentes e/ou responsáveis pelas atividades de manutenção e operação do sistema.
3.23 Manter em perfeitas condições (limpas e pintadas) a casa de máquinas e demais dependências das instalações.
3.24 - Manter os mecânicos atualizados em suas atividades através de cursos específicos. Esta atualização deverá ser no mínimo anual, encaminhando ao CONTRATANTE os certificados de aproveitamento sempre que solicitados.
3.25 Disponibilizar o Engenheiro Mecânico responsável, com experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos, nas atividades do objeto deste serviço, através de ART – Atestado de Responsabilidade Técnica específica.
3.26 Providenciar os aparelhos telefônicos e efetuar os pagamentos das contas mensais, dos ramais disponibilizados pelo CONTRATANTE, mediante depósitos bancários na conta do CONTRATANTE, encaminhando os respectivos recibos ao gestor do Contrato.
3.27 Emitir relatório dos testes realizados nas instalações e dos serviços executados, que deverão ser realizados na presença do CONTRATANTE, ficando no mínimo 15 (quinze) dias úteis, a plena carga, com a operação assistida, para futura homologação.
3.27.1 Esses serviços deverão ser executados pelo fabricante do equipamento ou representante autorizado.
3.28 Considerar que os serviços do objeto deverão abranger também a retirada, transporte vertical e horizontal, instalação (limpeza do sistema), insumos e demais serviços necessários e não relacionados, incluindo a reposição de óleo, gás refrigerante, materiais e peças necessárias e não descritas, visando o perfeito funcionamento do equipamento.
3.29 Fornecer temporariamente, caso necessário, equipamento(s) para suprir as necessidades dos locais com deficiência de refrigeração, durante a execução do objeto, ficando sob sua responsabilidade a instalação e a retirada do(s) mesmo(s).
3.30 Substituir, quando solicitado pelo CONTRATANTE, os empregados envolvidos na prestação de serviços do objeto, que não estejam desempenhando satisfatoriamente suas atividades.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas em Contrato.
4.2 Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir ligados ao Contrato.
4.3 Exercer a fiscalização do Contrato, conforme item 7.
4.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato nas formas definidas.
4.5 Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA o acesso aos equipamentos para manutenção, resguardadas as normas de sigilo e segurança impostas pelo CONTRATANTE.
(Continuação do Termo de Referência – Anexo II – PE nº 002/09 fl.10)
4.6 Fornecer local para a guarda das ferramentas e equipamentos da CONTRATADA.
4.7 Disponibilizar ramais telefônicos para os funcionários da CONTRATADA, na forma do subitem 3.26.
4.8 Autorizar o desligamento do sistema que atende a sua sede, quando necessário, com o intuito de permitir que a CONTRATADA preste serviços de manutenção preventiva que só possam ser realizados com o sistema desativado. Estes serviços deverão ser realizados aos sábados, domingos ou feriados, com a prévia autorização do CONTRATANTE.
4.9 Fornecer empenho do valor estimado dos suprimentos e sobressalentes de consumo imediato, bem como de componentes imprescindíveis ao funcionamento do sistema e não previstos neste Termo de Referência.
5 – DOS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
5.1 Prestação de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva dos componentes internos e externos do Sistema de Ar Condicionado Central e demais equipamentos do objeto, incluindo revisão, reforma e substituição, por um período de 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) horas por dia, por 07 (sete) dias da semana.
5.2 A Manutenção Corretiva será executada em todas as instalações abrangidas pelos serviços contratados, para a correção de falhas que acarretarem ou se encontrarem na iminência de acarretar a paralisação de equipamentos e/ou o funcionamento do sistema em geral, fora das condições normais de uso.
6 – DOS PRAZOS
6.1 – O prazo da vigência do Contrato será de 12 (doze) meses.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores da PGE.
Apenso 1
ELEGIBILIDADE
Pregão Eletrônico nº 002/09
A - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1- Aplicação da metodologia de Elegibilidade, de acordo com as NBR's específicas e regulamentações da NR 10, para sistemas de refrigeração, de instalações elétricas de baixa tensão, incluindo todos os seus equipamentos, dispositivos e componentes, compreendendo os seguintes tópicos:
● Levantamento geral das condições dos equipamentos, dispositivos e componentes, instalações e distribuição dos sistemas de refrigeração e de distribuição elétrica á partir da subestação.
● Relatórios técnicos da situação atual dos equipamentos, dispositivos e componentes dos sistemas, emitidos pelos fabricantes ou seus representantes credenciados e das instalações, emitidos pela contratada, acompanhados de planilhas de testes e medições.
● Identificação das necessidades de eventuais correções, considerando os critérios de manutenção programada e /ou emergencial, classificando os reparos ou substituições de acordo com sua criticidade e com a relação custo benefício, de acordo com as NBR’s específicas e regulamentações da NR 10.
● Deverá ser elaborado e apresentado pela CONTRATADA, Projeto Executivo de todas as substituições, adequações, instalações e serviços relacionados ao objeto.
1.1 - Custo R$ .
2 - Substituição do Painel Geral de Baixa Tensão - PGBT, na subestação, bem como todas as proteções e suprimentos que estiverem em desacordo com a demanda instalada, adequando estas instalações às NBR’s específicas e regulamentações da NR 10.
2.1 - Custo R$ .
3 - Instalação de luminárias especiais, à prova de explosão, em circuitos de emergência independentes, com lâmpadas 60 watts cada, na subestação e nas casas de máquinas dos grupos chiller's e bombas, self's containeds, torres de arrefecimento e elevadores (ambientes e acessos).
3.1 - Custo R$ .
4 - Substituição dos quadros elétricos trifásico e respectivas proteções gerais e parciais existentes, que estiverem em desacordo com a demanda instalada e com as NBR’s específicas e regulamentações da NR 10.
4.1 - Custo R$ .
5 - À partir do PGBT da subestação, efetuar revisão minuciosa dos suprimentos que alimentam os quadros elétricos existentes, principalmente os que atendem ao sistema de refrigeração central (chiller's, bombas , torres, selfs containeds e splits), substituindo-os quando necessário, adequando-os às NBR’s específicas e regulamentações da NR 10.
5.1 - Custo R$ .
6 - Deverá ser executada uma revisão geral no sistema de aterramento, efetuando-se reparos, de acordo com as NBR’s específicas.
6.1 - Custo R$ .
7 - Reforma e readequação da subestação, (canaletas de piso, portas sem fechadura) e das casas de maquinas (grupos chiller's e bombas, self's containeds, torres de arrefecimento e elevadores), pintura em geral, com instalação de iluminação apropriada. Estes serviços deverão ser executados dentro das normas técnicas vigentes, visando à melhoria das condições operacionais e de manutenção, observando as determinações exigidas pela ANVISA.
7.1 - Custo R$ .
8 - Realizar identificação utilizando etiquetas vinílicas auto-adesivas e/ou placas em PVC de advertência nas portas da casa de maquinas, subestação e dos quadros elétricos, de acordo com a NR e NBR especificas.
8.1 - Custo R$ .
9 - Efetuar a identificação dos circuitos na relação disjuntor x tomadas, utilizando etiquetas vinílicas auto- adesivas de acordo com a NR e NBR específicas.
10 - Valor total dos Encargos Iniciais (somatório dos itens 1 ao 8): R$ .
B - PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
• Previsto para 90 (noventa) dias, prorrogáveis caso necessário, sem prejudicar o andamento dos serviços, parando somente as máquinas com autorização prévia.
C - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
• O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
• Os faturamentos da execução dos serviços e insumos descritos anteriormente (Itens 1 à 8), deverão ser efetuados em separado dos serviços de operação e manutenção do sistema de refrigeração central, de acordo com o cronograma físico e financeiro à ser aprovado pelo CONTRATANTE.
D – GARANTIA:
• Os serviços executados e insumos constantes desta instalação e manutenção corretiva e preventiva deverão ser garantidos durante o período de vigência do instrumento contratual a ser assinado, constando de relatórios técnicos, acompanhados das faturas para serem atestados pela contratante. As faturas deverão representar a totalidade ou proporcionalidade dos serviços executados em cada item.