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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E PASSE LIVRE CONFECÇÕES LTDA
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS
(CRP/MG) – 4ª REGIÃO, Autarquia Federal inscrita no CNPJ sob o nº 37.115.474/0001-99, estabelecido na Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, neste ato representado por sua Conselheira- Presidente, psicóloga Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, PASSE LIVRE CONFECÇÕES LTDA, empresa inscrita no CNPJ sob o nº 22.418.677/0001-87, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX:00.000-000, neste ato representada pelos sócios Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, portador da CI: M-710.108, expedida pela SSP/MG, CPF:000.000.000-00 e Maria do Rosário Pardinho Silva, portadora da CI: M- 888.285, expedida pela SSP/MG, CPF: 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Confecção e Fornecimento de Uniformes, extraído e vinculado ao Processo Administrativo nº 146/2012, referente à Licitação, modalidade “Convite” nº 001/2013.
O presente instrumento, além de obedecer as cláusulas que se seguem é regido pelos termos da Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de confecção e fornecimento de uniformes para os funcionários do CONTRATANTE, conforme descrição, qualificação e quantidades descritas no ANEXO I, seguindo a solicitação do CONTRATANTE, que poderá ser apresentada de forma parcelada.
1.1. Os produtos (uniformes) a serem confeccionados e fornecidos pela CONTRATADA estão identificados, qualificados e quantificados no ANEXO I, que faz parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2. O fornecimento dos produtos (uniformes) confeccionados será parcelado, seguindo a solicitação apresentada pelo CONTRATANTE.
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os produtos devidamente embalados nas quantidades solicitadas, entregando-os na sede do CONTRATANTE, em horário comercial e ajustado entre as partes.
2.1.1. A embalagem, o transporte e respectivo seguro de transporte dos produtos a serem fornecidos são de responsabilidade da CONTRATADA, estando por conseguinte, incluídos nos preços dos mesmos.
2.1.2. A CONTRATADA é responsável por perdas ou avarias nos produtos decorridas de embalagens insuficientes, inadequadas ou mal acondicionadas.
2.2. O procedimento para a efetivação do serviço de confecção e fornecimento dos produtos discriminados e qualificados no Anexo I deverá ser executado no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da solicitação apresentada pelo CONTRATANTE e seguirá as seguintes condições:
2.2.1. É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar os ajustes que se fizerem necessários para que o uniforme esteja em perfeita condição de uso, ficando sob a responsabilidade também da contratada dirigir-se à sede do CONTRATANTE para fazer a marcação dos ajustes, caso necessário.
2.2.2. Quanto à confecção dos uniformes, caberá à CONTRATADA observar:
a) Os conjuntos de uniformes devem ser entregues com o nome do(a) empregado(a) do CONTRATANTE;
b) Todas as bainhas deverão ser feitas à mão;
c) As costuras devem ser bem acabadas de modo a impedir que o tecido desfie;
d) As peças deverão ter etiquetas nos locais convencionais com indicação do tecido, composição, marca da confecção e tamanho do manequim;
e) As casas dos botões deverão ser feitas de modo a impedir rompimento do tecido, em máquina tipo caseadeira industrial;
f) Os conjuntos deverão ser embalados com plástico e pendurados em cabides;
g) Cada conjunto deverá ter um folheto com todas as explicações de lavagem e cuidados com o uniforme, além da etiqueta interna da peça com a composição e modo de lavar.
2.3. A garantia quanto à qualidade e manutenção dos uniformes será de 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega definitiva dos mesmos.
2.4. Os materiais empregados na confecção dos uniformes deverão ter qualidade satisfatória.
2.5. Durante a vigência da garantia dos uniformes é obrigação da CONTRATADA providenciar a correção, ou, a substituição de todo e qualquer material utilizado que apresente qualidade duvidosa ou divergência com as especificações dispostas no ANEXO I, inclusive ajuste que porventura precise ser feito, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
3.1. Efetuar a prestação dos serviços e entrega dos produtos (uniformes), conforme solicitado pelo CONTRATANTE, com a qualificação estabelecida no ANEXO I.
3.2. Substituir os uniformes fornecidos, caso seja constatado qualquer tipo de defeitos e/ou irregularidades nos mesmos. Nesse caso, caberá ao CONTRATANTE rejeitar os produtos, através do servidor designado para efetuar a fiscalização do contrato.
3.3. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus funcionários envolvidos no cumprimento de suas obrigações, ora assumidas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos que incidam e tenham como fato gerador a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
3.3.1. Fica pactuado que, se porventura o CONTRATANTE for autuado, notificado, intimado ou mesmo condenado, em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação da CONTRATADA, originária deste instrumento, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos à CONTRATADA, com base neste ou em outro contrato, até que essa satisfaça a respectiva obrigação isentando o CONTRATANTE da autuação, notificação, intimação ou condenação.
3.3.2. Caso já tenham sido liberados pelo CONTRATANTE todos os pagamentos e importâncias devidos à CONTRATADA, ou se este contrato já tiver sido extinto e não havendo outro contrato, assistirá ao CONTRATANTE o direito de cobrar judicialmente tais obrigações da CONTRATADA, servindo para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
3.4. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO. A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho dos seus empregados, inclusive quanto aos eventuais inadimplementos trabalhistas que possa ser demandada, não podendo ser argüida solidariedade do CONTRATANTE nem mesmo responsabilidade subsidiária, não
existindo, em hipótese alguma, vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA com o CONTRATANTE.
3.5. Manter as condições de regularidade fiscal, econômica e financeira que possibilitaram sua contratação.
3.6. Arcar com as despesas de transporte dos produtos (uniformes) a serem fornecidos, até a sede do CONTRATANTE.
3.7. Reparar, restituir ou indenizar qualquer dano causado a bens de propriedade do CONTRATANTE, em razão da ação ou omissão de seu funcionário, envolvido no fornecimento dos produtos, objeto do contrato, quer tenha agido com culpa ou dolo, bem como lesão material e/ou moral causada a terceiros.
3.8. Prestar os serviços, objeto do presente contrato, observando e garantindo a satisfatória qualidade dos mesmos.
3.9. Suprir em tempo hábil os produtos que vierem danificados ou que não estiverem com o padrão de qualidade estabelecido neste instrumento e solicitado pelo CONTRATANTE.
3.10. Providenciar a correção ou a substituição de todo o produto fornecido ou de suas peças que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações descritas no ANEXO I, incluindo encolhimento, esgarçamento, não preservação da solidez da cor, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.10.1. A CONTRATADA, após comunicada pelo CONTRATANTE, deverá substituir em até 72 (setenta e duas) horas o produto (uniforme) fornecido, inclusive seus acessórios e componentes, que apresentar defeitos de fabricação por produto novo com as mesmas especificações.
3.10.2. No caso da CONTRATADA recusar a corrigir os defeitos de determinado produto ou desrespeitar o prazo citado no sub-item 3.10.1., o CONTRATANTE procederá à correção do mesmo, através de terceiros, respondendo a CONTRATADA pelas multas e outras penalidades previstas neste instrumento, em razão do seu descumprimento de obrigação contratual, podendo ainda o CONTRATANTE se ressarcir desses custos com a retenção do pagamento de eventual crédito ainda devido à CONTRATADA.
3.10.3. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição ou correção das peças não poderá ser alegada pela CONTRATADA como motivo excludente de sua responsabilidade, e, não a eximirá da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
3.11. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante que será seu interlocutor para os fins previstos neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4. São obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
4.1. Efetuar o pagamento do preço, conforme previsto na Cláusula Sétima, a favor da CONTRATADA, nos moldes estabelecidos na Cláusula Nona.
4.2. Informar à CONTRATADA defeitos nos produtos fornecidos (uniformes), para que a mesma providencie as correções necessárias.
4.3. Indicar Representante/Fiscal para acompanhar a execução do objeto do contrato.
4.4. Disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE indicará um Representante/Fiscal que acompanhará a execução do contrato.
5.2. Ocorrendo descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, e, caso não efetue o devido reparo, após notificada, sofrerá as sanções previstas neste contrato.
5.3. O ato de fiscalizar do CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades em reparar os danos e prejuízos causados em razão do seu descumprimento das obrigações, ora assumidas, seja por culpa ou dolo.
5.4. A Fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, dentre suas atribuições, ora fixadas e reconhecidas pela CONTRATADA poderá:
5.4.1. Recusar os produtos (uniformes) que tenham sido confeccionados e fornecidos em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato.
5.4.2. Suspender o pagamento a favor da CONTRATADA, no caso de inobservância de exigências da fiscalização do contrato amparadas em disposições contidas neste instrumento, até a regularização da situação. Tal procedimento será comunicado por escrito à CONTRATADA, sem a perda do direito do CONTRATANTE em aplicar as demais sanções previstas neste instrumento.
5.4.2.1. O pagamento, então suspenso, será efetuado assim que forem atendidas pela CONTRATADA as exigências da fiscalização, sem a incidência de qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente contrato tem início em 06/03/2013 com término estabelecido para 05/08/2013, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes e dentro dos limites previstos na Lei nº 8.666/93.
6.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada, mediante ajuste entre as partes e formalizado em termo aditivo, respeitadas as condições e prazos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
7.1. Os preços dos produtos (uniformes) a serem confeccionados e fornecidos estão fixados no ANEXO II, parte integrante deste contrato, ali devidamente discriminados, que prevalecerão durante a vigência deste instrumento.
7.2. Os valores de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução do objeto deste contrato estão incluídos nos preços descritos no ANEXO II, propostos pela CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade da mesma efetivar os respectivos recolhimentos frente aos órgãos públicos competentes para arrecadá-los.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
8. O valor do presente contrato é fixado em R$ 16.238,60 (dezesseis mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).
CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetivado em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega dos produtos confeccionados pela CONTRATADA, mediante solicitação do CONTRATANTE e após certificada a adequação da respectiva quantidade e qualidade dos mesmos, através de emissão do “aceite”.
9.2. O CONTRATANTE somente efetivará o pagamento, mediante a apresentação, por parte da CONTRATADA, da respectiva nota fiscal e das guias de recolhimento dos encargos e tributos incidentes sobre a prestação dos serviços, ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. O cumprimento das obrigações financeiras do CONTRATANTE, oriundas deste contrato, correrá à conta da dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.0.04.03.001.014 “Uniformes, Tecidos e Aviamentos”.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento das obrigações previstas no presente contrato, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com Aviso de Recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 03 (cinco) dias.
11.2. A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do contrato, sem prejuízo de outras sanções, aqui previstas.
11.3. Se for de interesse do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CONTRATANTE), mesmo considerando o item 11.1. e 11.2., poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, nos termos dos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, com suas subseqüentes alterações.
11.4. Ficará o presente contrato rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
11.4.1. Falência, concordata ou recuperação judicial/extrajudicial da CONTRATADA.
11.4.2. Cessão do contrato ou sub-contratação, no todo ou em parte, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.5. O presente contrato poderá ainda ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante comunicação à CONTRATADA, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA: DAS PENALIDADES
12.1. Se o CONTRATANTE rescindir o contrato pelo descumprimento das obrigações da CONTRATADA, após garantida a prévia defesa da segunda, o primeiro poderá aplicar as seguintes sanções:
12.1.1. multa, no percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
12.1.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou, até em prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.1.4. As penalidades previstas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.1.1. .
12.2. Caso a CONTRATADA descumprir os prazos estabelecidos neste instrumento, ou, por prestar seus serviços de forma inadequada, considerando as especificações contidas no Anexo I, seja por culpa ou dolo, ficará sujeita à aplicação de multa no percentual 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, incidido sobre o valor total dos produtos então solicitados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da rescisão contratual e respectiva aplicação das penalidades citadas no item anterior.
12.2.1. O valor total da multa prevista no item 12.2., caso aplicada, não ultrapassará o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste contrato.
12.3. Caso seja aplicada a penalidade de multa em desfavor da CONTRATADA, o valor apurado deverá ser pago pela mesma a favor do CONTRATANTE, em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da respectiva notificação, sob pena de serem efetivadas pelo CONTRATANTE as medidas judiciais cabíveis para a cobrança da penalidade aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O contrato poderá sofrer alterações que serão aduzidas em termos aditivos, respeitados os preceitos legais.
13.2. Este contrato se vincula aos termos do instrumento convocatório que regulamentou a respectiva licitação vencida pela CONTRATADA, que por sua vez responde por sua proposta comercial apresentada.
13.3. Caso as solicitações do CONTRATANTE para o fornecimento dos uniformes, descritos no ANEXO I, não atinjam as quantidades máximas previstas no mesmo, durante a vigência deste instrumento, tal fato não lhe acarretará qualquer ônus, já que somente efetuará o pagamento correspondente aos produtos efetivamente solicitados e fornecidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
14. O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato, em cumprimento com o disposto no art. 61, § único, da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da União.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS E PASSE
LIVRE CONFECÇÕES LTDA ( continuação)
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA: DO FORO
15. Fica eleito pelas partes o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou que possa vir a ser, para dirimir os litígios decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, abaixo identificadas, para gerar seus efeitos legais.
Belo Horizonte, 06 de março de 2013.
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MINAS GERAIS XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX-PRESIDENTE
CONTRATANTE
PASSE LIVRE CONFECÇÕES LTDA XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX/
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CONTRATADA
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
Quantidade | Descrição | Tecido | |
FEMININO | Tipo do Tecido | Composição do Tecido | |
36 (trinta e seis) | Calça Com cós xxxxx xx 0 xx, 00 xxxxx xxxxx xxxxxx e 2 botões | Microfibra Panamericana – código: 47012 Contemporâneo Stretch risca de giz fundo preto com listras brancas. | 98% poliéster 2% viscose (Stretch mecânico) |
50 (cinqüenta) | Xxxxxxx xxxxxx (risca de giz) Cinturado com gola de padre, recortes laterais e 02 bolsos embutidos frontais, zíper invisível, frente forrada com tafetá preto 100% poliéster e entretela de coezinar | Microfibra Panamericana – código: 47012 Contemporâneo Stretch risca de giz fundo preto com listras brancas. | 98% poliéster 2% viscose (Stretch mecânico) |
20 (vinte) | Blazer forrado - Blazer clássico 03 botões, com 02 bolsos embutidos externos, forrado com tafetá preto 100% poliéster, frente com entretela de coezinar e ombreiras de feltros | Microfibra Panamericana – código: 47012 Contemporâneo Stretch risca de giz fundo preto com listras brancas. | 98% poliéster 2% viscose (Stretch mecânico) |
32 (trinta e dois) | Xxxxxxx xxxxxx (preto) Cinturado com gola de padre, recortes laterais e 02 bolsos embutidos frontais, zíper invisível, frente forrada com tafetá preto 100% poliéster e entretela de coezinar | Microfibra Panamerciana – código: 41638 Cosmopolita preto | 100% poliéster (Stretch mecânico) |
ANEXO I - OBJETO: DESCRIÇÃO, QUALIFICAÇÃO E QUANTIDADES ITEM I – UNIFORME FEMININO
ANEXO I - OBJETO: DESCRIÇÃO, QUALIFICAÇÃO E QUANTIDADES
(continuação)
ITEM II – UNIFORME MASCULINO
Quantida de | Descrição | Tecido | |
MASCULINO | Tipo do Tecido | Composição do Tecido | |
35 (trinta e cinco) | Camisa mangas curtas Social com bolso e botão na gola | Microfibra Sanyotex – código: 561 - cor creme 02 | 100% poliéster |
14 (quatorze) | Calça - Social sem pregas com 2 bolsos facas na frente e 2 embutidos atrás | Microfibra Panamerciana – código: 41638 Cosmopolita preto | 100% poliéster (Stretch mecânico) |
ANEXO II – DOS PREÇOS
ITEM I – UNIFORME FEMININO
Quantidade (A) | Descrição | Tipo de Tecido | Composição do Tecido | Preço Unitário (B) | Preço Total (AxB) |
36 (trinta e seis) | Calça Com cós xxxxx xx 0 xx, 00 xxxxx xxxxx xxxxxx e 2 botões | Microfibra Panamericana – código: 47012 Contemporâneo Stretch risca de giz fundo preto com listras brancas. | 98% poliéster 2% viscose (Stretch mecânico) | R$ 79,80 (setenta e nove reais e oitenta centavos) | R$ 2.872,80 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) |
50 (cinqüenta) | Xxxxxxx xxxxxx (risca de giz) Cinturado com gola de padre, recortes laterais e 02 bolsos embutidos frontais, zíper invisível, frente forrada com tafetá preto 100% poliéster e entretela de coezinar | Microfibra Panamericana – código: 47012 Contemporâneo Stretch risca de giz fundo preto com listras brancas. | 98% poliéster 2% viscose (Stretch mecânico) | R$ 94,80 (noventa e quatro reais e oitenta centavos) | R$ 4.740,00 (quatro mil, setecentos e quarenta reais) |
20 (vinte) | Blazer forrado – Blazer clássico 03 botões, com 02 bolsos embutidos externos, forrado com tafetá preto 100% poliéster, frente com entretela de coezinar e ombreiras de feltros | Microfibra Panamericana – código: 47012 Contemporâneo Stretch risca de giz fundo preto com listras brancas. | 98% poliéster 2% viscose (Stretch mecânico) | R$ 129,80 (cento e vinte e nove reais e oitenta centavos) | R$ 2.596,00 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais) |
32 (trinta e dois) | Xxxxxxx xxxxxx (preto) Cinturado com gola de padre, recortes laterais e 02 bolsos embutidos frontais, zíper invisível, frente forrada com tafetá preto 100% poliéster e entretela de coezinar | Microfibra Panamerciana – código: 41638 Cosmopolita preto | 100% poliéster (Stretch mecânico) | R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos) | R$ 3.001,60 (três mil e um reais e sessenta centavos) |
ANEXO II – DOS PREÇOS (continuação)
ITEM II – UNIFORME MASCULINO
Quantidade Descrição Tipo de Tecido Composição do (A) Tecido | Preço Unitário (B) | Preço Total (AxB) | ||||
35 (trinta e | Camisa mangas curtas | Microfibra | 100% poliéster | R$ | 53,80 | R$ 1.883,00 |
cinco) | Social com bolso e | Sanyotex – código: 561 | (cinqüenta e três | (um mil, | ||
botão na gola | - cor creme 02 | reais e | oitenta | oitocentos e | ||
centavos) | oitenta e três | |||||
reais) | ||||||
14 (quatorze) | Calça - Social sem | Microfibra | 100% poliéster | R$ | 81,80 | R$ 1.145,20 |
pregas com 2 bolsos | Panamerciana – código: | (Stretch | (oitenta | e um | (um mil, cento | |
facas na frente e 2 | 41638 | mecânico) | reais e | oitenta | e quarenta e | |
embutidos atrás | Cosmopolita preto | centavos) | cinco reais e | |||
vinte | ||||||
centavos) |
Somatório dos preços totais (itens I e II): R$ 16.238,60 (dezesseis mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta centavos).