MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.074238/2021-52
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 33/2022, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, E A EMPRESA ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, com sede no Bloco “A”, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF, inscrita sob o nº CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, neste ato representada por seu Subsecretário de Assuntos Administrativos, o senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, nomeado pela Portaria nº 1.150, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 3233594,, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.768.702/0001-70, sediada na CRS 000, Xxxxx "X" X/X, Xxxx 00 parte "A" Superior - Asa Sul - Brasília/DF, XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Sócio- Administrador, o senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.074238/2021-52 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 15/2022, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00447/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | PARCELA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL (R$) |
1 | 1 | Serviço de Mão de Obra - Residente | Fixa | 12 | R$ 124.853,76 | R$ 1.498.245,12 |
2 | Serviço de Gerenciamento de Demandas | Fixa | 12 | R$ 902,84 | R$ 10.834,13 | |
3 | Serviço de Mão de Obra - Não Residente | Variável | 12 | R$ 18.903,41 | R$ 226.840,95 | |
4 | Materiais de Reposição | Variável | 12 | R$ 69.339,83 | R$ 832.077,91 | |
5 | Serviços sob demanda | Variável | 12 | R$ 48.457,25 | R$ 581.487,04 | |
TOTAL (R$) | R$ 262.457,09 | R$ 3.149.485,15 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 04/10/2022 e encerramento em 04/10/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 3.149.485,15 (três milhões, cento e quarenta e nove mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à
CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 04.122.0032.2000.0001
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.39 PI: M2000405031
SB: 16
Nota de Empenho: 2022NE000492
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma
Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II, do Decreto nº 7.983/2013.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
16.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
16.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
16.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litigios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Engemil Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalações LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx SIAPE: 2087736
Nome: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 03/10/2022, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Testemunha, em 03/10/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Subsecretário(a) de Assuntos Administrativos, em 04/10/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
§ 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Lilian de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 05/10/2022, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
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Referência: Processo nº 71000.074238/2021-52 SEI nº 13042219
Seção 3 ISSN 1677-7069 Nº 191, quinta-feira, 6 de outubro de 2022
UASG 135040
RESULTADO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔ NICA Nº 20/2022
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Nº Processo SEI: 21202.001843/2022-41. Espécie: Autorização de Fornecimento nº.
7740121; Partes: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Suínos e Aves,
A Embrapa Hortaliças comunica o Resultado de Julgamento da Dispensa Eletrônica 020/2022, cujo objeto é a Aquisição de mobiliário em geral. Empresas vencedoras: SUPER LICITE LICITACOES LTDA (SAP: 1056885) CNPJ: 33.275.120/0001-50 - R$ 5.370,00, VERSARIUM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ:
46.728.012/0001-38 - R$ 5.665,31, M.L COMERCIO E SERVICOS - EIRELI (SAP: 1010122) CNPJ: 21.323.689/0001-65 - R$ 6.380,00, XXXXXX XXXXX XX XXXXX ***.164.791-** (SAP: 1077519) CNPJ: 40.444.849/0001-79 - R$ 16.598,00, F & R SOLUCOES ADMINISTRATIVAS LTDA (SAP: 1077527) CNPJ: 36.330.093/0001-60 - R$ 1.680,00.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Chefe Adjunto de Administração
EMBRAPA MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 18/2022 - SEI 21187.002038/2022-70; Pregão SRP 2/2022; Favorecido: VISOMES COMERCIAL METROLÓ GICA LTDA - EPP, CNPJ 00.567.892/0001-07. Objeto: prestação de
serviços de Calibração de Instrumentos de medição e Equipamentos de Laboratório da Embrapa Meio Ambiente. Valor global: R$ 23.056,60. Fonte de recurso: 0188000000, Vigência do contrato: 04/10/2022 e término em 04/11/2022. Data do ato: 04/10/2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Chefe Adjunto Administrativo - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Supervisora - SPS - RODOVAL XXXXXXXX XXXXX - Sócio-Diretor da Contratada.
EMBRAPA RECURSOS GENÉ TICOS E BIOTECNOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃ O PÚ BLICO Nº 1/2022 - UASG 135038
A EMBRAPA RECURSOS GENÉ TICOS E BIOTECNOLOGIA - CENARGEN, através de
Leiloeiro Público Oficial e Rural FERNANDO GONÇALVES COSTA, comunica a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que devidamente autorizado pela EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECU RIA - EMBRAPA, EMBRAPA RECURSOS
GENÉ TICOS E BIOTECNOLOGIA - CENARGEN, venderá através de Leilão Público Eletrônico, diversos bens móveis inservíveis, e equipamentos em geral, VEÍCULOS: vw/santana 2.0, placa jgf-8869, ano/modelo 2001/2002, cor: preta, chassi: 9bwae03x62p000051, renavam: 00767617959; ford/ courier rontan box, placa jhl-4556, ano/modelo 2006/2007, cor: branca, chassi: 9bfnszppa7b997602, renavam: 905332253; renault/ clio aut16 16vs, placa jgy-6277, ano/modelo 2007/2008, cor: prata, chassi: 8a1lb8e058l917195, renavam: 947644571; motocicleta honda/xr 200r, placa: jjm-4464, ano: 1996; chassi: 9c2md280ttr004913, renavam: 00667556028; corsa sedan classic - placa: jgt-3239, ano: 2003/2004, chassi: 9bgsb19x04b140314, renavam: 817972463; toyota pick up, placa: jfv- 7756, ano modelo: 2000/2000, chassi: 9brbj0160y1022725, renavam: 742097790; vw gol
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe Adjunto Administrativo
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃ O PÚ BLICO Nº 3/2022 - UASG 135038
EMBRAPA RECURSOS GENÉTICOS E BIOTECNOLOGIA - CENARGEN através do
Leiloeiro Público Oficial e Rural FERNANDO GONÇALVES COSTA, comunica a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que devidamente autorizado pela EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECU RIA - EMBRAPA, EMBRAPA RECURSOS
CNPJ: 00.348.003/0065-85 e Cooperativa de Produção e Consumo Concórdia, CNPJ: 83.573.212/0001-95; Objeto: Aquisição de milho e farelo de soja, ambos a granel, para alimentação animal, resultante da homologação do Pregão Eletrônico Embrapa 017/2022; Fonte de recursos: 0100000000; Fundamentação Legal: art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/2019 e Regulamento de Licitações,
Contratos e Convênios da Embrapa - Norma 037.011.003.001; Valor Total Contratado: R$ 392.190,00; Data da Assinatura: 05.10.2022; Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Junior, Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxx Xxxxxxxx, Supervisor do Setor de Gestão de Patrimônio e Suprimentos, pela Embrapa, e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pela Contratada.
EMBRAPA TRIGO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo aditivo n.º 04 ao Contrato de Prestação de Serviços; Cód. Embrapa 21100.18/0117-7-04; Partes: Embrapa Trigo e a Algar Telecom S/A; CNPJ: 71.208.516/0162- 59; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por um período de 12 meses e reajuste de 9,32%; Fonte de recursos: Tesouro nacional; Valor global estimado: R$ 24.641,74; Modalidade: Não se aplica; Data de assinatura: 04/10/2022; Período: 01/11/2022 a 01/11/2023; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe Adjunto de Administração e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Supervisora do Setor de Patrimônio e Suprimentos da Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Costa representantes legais da contratada.
EMBRAPA UVA E VINHO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃ O Nº 17/2022
A Embrapa Uva e Xxxxx comunica o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP 17/2022. Empresas vencedoras: SANEADE COMÉ RCIO DE PRODUTOS DE SANEAMENTO EIRELI CNPJ 07.847.453/0001-05 (Itens 2,3,5,6,7,8,9,10,13,14) Valor Total R$ 4.276,00; J. J. VITALLI LTDA, CNPJ 08.658.622/0001-13 (Itens
15,18,49,71,111,112,113,114,116,118,119,120,121) Valor Total R$ 3.008,92; AGRA COMÉ RCIO DE FERRAMENTAS EIRELI CNPJ 10.463.704/0001-54 (Itens 20,75,81,100,101,102,103,104,106,107,108,109,128,129,130,131) Valor Total R$ 2.239,83; COMERCIAL VANGUARDEIRA EIRELI CNPJ 10.942.831/0001-36 (Item 65) Valor Total R$ 1.424,50; COMERCIAL SPONCHIADO EIRELI CNPJ 13.338.681/0001-44 (Itens
1,16,17,31,41,47,58,66,82,83,95,96,97,105,117,122,123,124,125,127) Valor Total R$
7.890,78; MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVIÇOS ELÉ TRICOS LTDA CNPJ 24.616.322/0001-28 (Itens 39,80) Valor Total R$ 6.350,00; F-COMMERCE COMÉ RCIO DE MATERIAIS ELÉ TRICOS LTDA CNPJ 27.991.401/0001-07 (Itens 28,29,30,32,33,36,38,40,42,43,45,46,60,62,63,67) Valor Total R$ 13.180,28; LOJAS AMEL LTDA CNPJ 35.901.797/0001-82 (Itens 19,68) Valor Total R$ 1.087,05; SÓ BATERIAS - COMÉ RCIO DE BATERIAS LTDA CNPJ 36.469.275/0001-16 (Item 94) Valor Total R$ 5.467,20; LICITAR COMÉ RCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ELÉ TRICOS, HIDR ULICOS LTDA CNPJ 36.986.531/0001-42 (Itens 12,27,34,35,37,44,69,74,84) Valor Total R$ 9.777,80; TIAGO TURCHETTO PESSOTTO CNPJ 37.683.566/0001-75 (Itens 50,51,52,53,54,55,56,57,59,61,64) Valor Total R$ 9.556,20; ARGOS LTDA CNPJ
42.262.411/0001-03 (Itens 4,11,22,23,25,70,79) Valor Total R$ 5.928,25; INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA CNPJ 53.775.862/0001-52 (Item 93) Valor Total R$ 3.532,19.
XXXXXXXX XXXXXXX
Chefe Geral
(SIDEC - 05/10/2022) 135033-13203-2022NE000876
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2022 - UASG 550005
Nº Processo: 71000.074238/2021-52.
Pregão Nº 15/2022. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL
-
ENGENHARIA,
EMPREENDIMENTOS,MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕ ES LTDA. Objeto: Contratação de serviço
comum de engenharia.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 04/10/2022 a 04/10/2023. Valor Total: R$ 3.149.485,15. Data de Assinatura: 04/10/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 05/10/2022).
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe Adjunto Administrativo
EMBRAPA SOJA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃ O ELETRÔ NICO Nº 14/2022 - UASG 135029
Nº Processo: 21199.000819/2022. Objeto: Aquisição Equipamentos de Proteção Individual (EPI), vestimentas e materiais de segurança para os empregados e colaboradores da Xxxxxxx Xxxx.. Total de Itens Licitados: 38. Edital: 06/10/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xx Xxxxxx 000, Xxxxx - Xxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 06/10/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 19/10/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Chefe Adjunto de Administração
(SIASGnet - 05/10/2022) 135029-13203-2022NE000001
EMBRAPA SUÍNOS E AVES
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Extrato de Contrato: Partes: Embrapa Suínos e Aves (00.348.003/0065-85), BASF S.A . (48.539.407/0001-18); Objeto: "serviços técnicos profissionais especializados"; Fonte de recurso: BASF S.A ; Valor Global: 242.488,00 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais); Vigência: 24 (vinte e quatro) meses; Data de assinatura: 05/10/2022; Signatários: Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe-Geral da Xxxxxxx Xxxxxx e Aves e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela Basf.
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 930146/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 550008, Convenente: CARITAS BRASILEIRA, CNPJ nº 33654419001350. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 250.000,00,
Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 22/06/2022 a 10/09/2023. Data de Assinatura: 05/10/2022. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX -
Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 931516/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 550008, Convenente: ASSOCIACAO DO VOLUNTARIADO E DA SOLIDARIEDADE, CNPJ nº 05338795000166. P.I.
127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 100.000,00, Valor de Contrapartida: 0,00, Vigência: 15/07/2022 a 03/09/2023. Data de Assinatura: 05/10/2022. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Secretário Nacional de Inclusão Social e Produtiva
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Espécie: Prorroga de Ofício Nº 00001/2022, ao Convênio Nº 931960/2022. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, , Unidade Gestora: 550008, Convenente: GAPES - GRUPO DE APOIO A PESSOAS EM SITUACAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, CNPJ nº 17817821000118. P.I. 127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: 325.070,00, Valor de
Contrapartida: 0,00, Vigência: 27/07/2022 a 23/09/2023. Data de Assinatura: 05/10/2022. Assina: Pelo MINISTERIO DA CIDADANIA / XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX - Secretário
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022100600007
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nacional de Inclusão Social e Produtiva