CONTRATO MUNICIPAL Nº 040/2021 CONTRATO RATEIO Nº 006/2021
CONTRATO MUNICIPAL Nº 040/2021 CONTRATO RATEIO Nº 006/2021
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente CONTRATO de Xxxxxx, e conforme Cláusula Sétima em conjunto com a clausulas Decima e Decima Oitava do Estatuto do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DA AMESC – CIMGEPA – oriundo da
ratificação, por lei, do Protocolo de Intenções, de um lado, o MUNICÍPIO DE MELEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 82.837.741/0001- 96, com sede à Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, doravante denominada contratante, de outro, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DE
GESTÃO PÚBLICA DA AMESC – CIMGEPA, Consórcio Público de Direito Público, inscrito no CNPJ do MF sob o nº 34.363.129/0001-86, com sede na XX XX XX XXXXXXXX, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx: XXXXXX CIVICO no Município de ARARANGUA, Estado do Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Presidente do CIMGEPA, inscrito no CPF/MF. sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, à Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto nº 6017/2007 e ao Estatuto de Consórcio Público do CIMGEPA, Lei Municipal do Contratante Lei nº 1.810 de 10 de julho de 2019, o que segue.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato de rateio tem por objetivo A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS DA CONTRATANTE AO CONTRATADO PARA PROMOVER A CONSECUÇÃO DOS SEGUINTES OBJETOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO PELO
CONTRATADO em razão de contrato de consórcio público:
I – Manutenção de assessoria contábil na área pública (sistemas de informação e congêneres e resolução de questões junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina);
II - Manutenção de serviços administrativos em geral, envolvendo organização de documentos e de procedimentos licitatórios e demais atos correlatos no âmbito do ora contratado;
III – Despesas com cumprimento e o bom desenvolvimento no que trata o Capitulo VI do Estatuto do CIMGEPA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados pelo contratado em sua sede e/ou na sede do contratante, dependendo da necessidade e de prévio ajuste entre as partes.
Parágrafo único. No caso de deslocamento de prestadores de serviços à sede do contratante, as despesas de locomoção ficarão a cargo deste.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021. Em conformidade com CLÁUSULA 18, Item VI dos Estatuto do CIMGEPA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o contratante pagará ao contratado o valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais) de acordo com a classificação contábil à seguir:
Classificação | DENOMINAÇÃO | ANUAL |
3.1.71.70 | Aplicação Direta (Despesas de Pessoal) | R$ - |
3.3.71.70 | Aplicação Direta (Despesas Correntes) | R$ 3.000,00 |
4.4.71.70 | Aplicação Direta (Despesas de Capital) | R$ - |
TOTAL | R$ 3.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação do contratante ou agente por ele designado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
O pagamento do valor contratual previsto será feito em 01 (uma) parcela, vencíveis durante mês, por meio do pagamento através de deposito bancário no Banco nº 104, Caixa Econômica Federal, Agência 0427-8 Operação 006 conta corrente 71011- 4.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
§ 1º É obrigação do contratado prestar adequadamente o objeto contratado, além das obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto.
§ 2º Constituem-se em obrigações da contratante as constantes neste contrato.
§ 3º A contratada deverá manter durante a execução do contrato, a apresentação da CND/INSS e do CRF/FGTS, conforme art.55, XIII da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pela contratante, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante do contratado, solicitar a correção de eventuais falhas e/ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 48h (quarenta e oito horas), serão
objeto de comunicação oficial ao contratado, o qual se submeterá à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pela contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) Ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência da contratante.
Parágrafo Único – A Contratante poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial no caso de inexecução total ou parcial deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento do presente contrato.
Parágrafo único. As multas legais não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS:
Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do contratado.
Meleiro – SC, 14 de abril de 2021.
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO CIMGEPA | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR EXECUTIVO |
FATURA DE CONTRATO DE RATEIO 2021
Número: 006
Contratante:
Município: MUNICÍPIO DE MELEIRO CNPJ: 82.837.741/0001-96
VALORES:
Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o contratante pagará ao contratado o valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) de acordo com a classificação contábil à seguir:
CLASSIFICAÇÃO | DENOMINAÇÃO | VALOR |
3.1.71.70 | Aplicações Diretas (Despesas de Pessoal) | R$ |
3.3.71.70 | Aplicações Diretas (Despesas Correntes) | R$ 3.000,00 |
4.4.71.70 | Aplicações Diretas (Despesas de Capital) | R$ |
TOTAL DO REPASSE | R$ 3.000,00 |
Dados do Bancário para Deposito: Banco: 104 – Caixa Econômica Federal
Agência: 0427-8 – Agência de Araranguá – SC
Conta Corrente: 71011-4
Operação: 006 Favorecido:
CONSORCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITARIO DE GESTAO
PUBLICA
CIMGEPA
DA
AMESC
–
CNPJ.: 34.363.129/0001-86
Descrição: Fatura referente ao contrato de rateio número 006/2021 do CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DE GESTAO PUBLICA DA AMESC – CIMGEPA.
Fatura Aprovado na Resolução 01/2021