ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Edital
Capa
Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
EDITAL DE CONCORRÊNCIA RETIFICADO
EDITAL Nº 001/2024 SIC
Contratação nº 103022, Processo nº 202300005029239
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO EQUIPAMENTO PÚBLICO DENOMINADO MERCADO GOIANO – FEIRA COBERTA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 45.084.019,47 (R$ Quarenta e Cinco Milhões e Oitenta e Quatro Mil e Dezenove Reais e Quarenta e Sete Centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/06/2024 - 09:00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Empreitada por Menor Preço Global. MODO DE DISPUTA: Aberto.
OBS.: Foram realizados os seguintes ajustes: AN5.1-PB-ORC.BDI.ENC-MERC-VALP-OUT.23.R02_compressed MAPACOT.MEM-CIND-MERC-VALP-OUT.23
MAPACOT.COMP.MEM-IMP.ARQ-MERC-VALP-OUT.23 AN5.3-PB-COMPAR.ONExDES-MERC-VALP-OUT.23 CRONO-MERC-VALPARAISO-R03.1 AN8-6.1.ANEXO 8- ORCSINT AN8-6.3.ANEXO 8CRONO.
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA FASE DE JULGAMENTO
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
15. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16. DA SUBMISSÃO AO DECRETO Nº 9.837/2021
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
18. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
19. DAS NORMAS ANTICURRUPÇÃO
20. MATRIZ DE RISCO
21. DA RESCISÃO
22. DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
23. DISPOSIÇÃO GERAIS
24. ANEXOS
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SIC, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 10.399/2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
2. DADOS DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é: Obras de Engenharia de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO EQUIPAMENTO PÚBLICO DENOMINADO MERCADO GOIANO ? FEIRA COBERTA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Data da publicação da licitação, a partir da qual as propostas poderão ser recebidas: 16/05/2024 08:00:00.
2.3. Endereço eletrônico da licitação: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.4. Data e horário de início da sessão pública: 27/06/2024 - 09:00 (horário de Brasília).
2.5. Data e horário de início da fase de lances: 27/06/2024 - 09:00 (horário de Brasília).
2.6. Modo de disputa: Empreitada por Preço Global, [com/sem inversão de fases].
2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 45.084.019,47 (R$ Quarenta e Cinco Milhões e Oitenta e Quatro Mil e Dezenove Reais e Quarenta e Sete Centavos).
2.8. Critério de Julgamento: Empreitada por Menor Preço Global, conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens/lotes de participação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo:
Descrição do item 001 Código 3512 - Obras de Engenharia, obra civil. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1 |
Unidade | servico (s) |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | palácio xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx |
Diferença Mínima | R$ |
Valor Unitário | R$ 45.084.019,47 |
Valor Total | R$ 45.084.019,47 |
2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR, no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011.
3.1.1. Orientações quanto ao cadastro, documentação e acesso ao SISLOG podem ser obtidas por meio do link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx.
3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível.
3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Poderão participar desta licitação, empresas em recuperação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 14.133/2021, exatamente como exige, atualmente, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (DESPACHO Nº 1730/2020 - GAB, 000015868915).
Da Participação de Consórcios de Empresas
3.6. O entendimento do Tribunal de Contas da União nos Acórdãos de nºs. 1.636/2006-P, 566/2006-P, 2.869/2012-P (Item 1.7.1) é que “...a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme Art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo”;
3.7. Na presente licitação, esta Gerência PERMITIRÁ A PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO, pois o objeto em questão se trata de uma construção de grande complexidade, envolvendo variadas tipologias de serviços, tais como a execução da estrutura metálica da cobertura, de lojas, de piso de concreto armado, de usina fotovoltaica, de sistema de exaustão/ventilação/ar condicionado, de instalações elétricas da edificação, de instalações da subestação e de instalações elétricas – extensão de rede.
3.8. A possibilidade de participação de empresas em consórcio nesse processo licitatório poderá permitir a melhor conjugação de esforços em torno de um objetivo comum, quando empresas isoladamente não tenham condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa, atendendo o disposto no Art. 9º, Inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021.
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas
3.9. Nos itens/lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste Edital, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006.
Vedação de participação
3.11. Não poderão disputar esta licitação:
3.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.11.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.11.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.11.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.11.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.11.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.11.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.11.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.11.9. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
3.12. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.13.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.13.2. O disposto nos itens 3.11.2 e 3.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
3.15. A vedação de que trata o item 3.8.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.16. Neste certame é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, conforme item 8.5 deste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.1.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação prevista no item 2.2 até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital.
4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coletivos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.2.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos;
4.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.2.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal;
4.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.2.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e
4.2.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas
4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
4.4.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação “exclusiva de ME/EPP”.
4.4.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à “ampla participação”, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.5. Será realizada consulta ao Portal da Transparência estadual e ao sistema SIOFI a fim de que verifique se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no art. 3°, incisos I II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma legal, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.4 e 4.5 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 27/06/2024 às 09:00, conforme item 2.4 deste Edital.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4.12 As empresas licitantes deverão satisfazer no mínimo os requisitos relativos à HABILITAÇÃO exigidos no Art. 62 da Lei Federal n° 14.133/2021 e estabelecidos no instrumento convocatório, com exceção daqueles relativos a qualificação técnica que aqui serão descritos e deverão ser comprovados mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados:
4.12.1 Comprovação(ões) da Capacitação Técnico-Operacional:
a) Certidão de Registro - CR ou Inscrição de Pessoa Jurídica emitida pelo conselho profissional, CREA e/ou CAU, em nome das empresas licitantes, na qual conste o(s) responsável(is) técnico(s) com habilitação em engenharia e/ou arquitetura e comprovação que estão aptas ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto dessa licitação;
i. Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) que participarão da condução dos serviços, conforme Modelo 4 – Anexo 8 do Projeto Básico;
ii. Cópia do documento de identidade do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa.
b) A empresa licitante deverá comprovar que já executou, a qualquer tempo, serviços compatíveis com os do objeto dessa licitação, de complexidade equivalente ou superior, através da apresentação de Atestado(s), provenientes de contrato(s) em nome dos próprios licitantes (empresas), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, obedecendo as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo;
i. Os serviços referentes as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo deverão estar explicitados conforme constante na tabela de quantidades mínimas, descritas no Anexo 7 do Projeto Básico e abaixo:
ORÇ. ESTIMATIVO - SIC | QUANT. MÍNIIMA - HABILITAÇÃO TECNICA¹ | |||
UND | QUANT | UND | QUANT | OBSERVAÇÃO (SERVIÇOS EXECUTADOS PELAS EMPRESAS LICITANTES) |
M2 | 8.881,66 | M2 | 4.440,83 | ÁREA CONSTRUÍDA DA EDIFICAÇÃO |
KG | 212.922,87 | KG | 106.461,44 | ESTRUTURA METÁLICA DA COBERTURA DO TELHADO, ESCADAS METÁLICAS INTER 01 E 02, ESTRUTURA PARA O LANTERNINHO, PASSARELA METÁLICA, TELA ANTIPASSARO, AÇOUGUE, LOJAS E LANCHONETE. ESTRUTURA FIXAÇÃO DO BRISE. |
M3 | 1.436,10 | M3 | 718,05 | VOLUME DE CONCRETO ARMADO |
UND | 2.251,00 | UND / M2 | 1.125,50 / 4.440,83 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INCLUINDO PONTOS DE TOMADAS E INTERRUPTORES CO PELO MENOS 1.125,50 UNDS E/OU 4.440,83 M2 DE ÁREA CONSTRUÍDA. |
M3/H | 665.794,00 | M3/H | 199.738,20 | EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO/INSTALAÇÃO E EXAUSTÃO/INSTALAÇÃO |
M2 | 2.722,00 | M2 | 1.361,00 | BRISE METÁLICO COR CINZA COM PRIMER DE PROTEÇÃO E PINTURA NA PARTE EXTERNA E PRIMER NA PARTE INTERNA COM ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO |
BTU | 240.000,00 | BTU | 120.000,00 | EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO/REDE -12 SPLITS + INFRA/INSTALAÇÃO |
c) Os Atestado(s) emitidos em favor de consórcio podem ser considerados integralmente por todas as empresas dele participantes sem qualquer distinção ou fragmentação de quantitativos, na hipótese em que o atestado identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, percentual de participação, bem como dos serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada, na forma do §10 do art. 67 da Lei nº 14.133/21. Excepcionalmente, se o consórcio é do tipo vertical, distinguidas as participações de cada consorciado, o Atestado deve aproveitar ao consorciado em relação à parte do objeto realmente executada por ele;
d) No caso das licitantes utilizar para comprovação das exigências mínimas, Atestado(s) de serviços, referentes a contratos executados sob o regime de subcontratação, somente serão aceitos aqueles atestados que tenham sido emitidos diretamente pela contratante principal (proprietária do empreendimento), ou que estejam acompanhados de declaração da mesma, ratificando as quantidades executadas bem como os demais dados do(s) atestado(s);
e) Somente serão aceitos Atestados de capacidade técnico-operacional expedidos após a conclusão do contrato de construção.
f) As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação da Declaração Formal da sua disponibilidade, Modelo 1 – Anexo 8 do Projeto Básico.
4.12.2 Comprovação(ões) da Capacitação Técnico-Profissional:
a) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(s), emitida(s) a pelo CREA e/ou CAU, em nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado(s) nessas entidades, acompanhado(s) de Atestado(s) e que contemple(m) o número da Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica – ART/RRT relativa(s) à execução de serviços de características semelhantes aos do Projeto Básico, exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto considerando as habilitações profissionais especificadas para essas e relacionadas no item 10.1.1 letra “b)” inciso “i” do Anexo 7 do Projeto Básico;
b) A comprovação do vínculo do responsável técnico deverá ser feita por uma das formas abaixo:
i. Não é necessário o vínculo empregatício ou societário, bastando a existência de um contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação comum, em conformidade com o entendimento do TCU no
ii. No caso de profissional proprietário ou sócio da empresa licitante, mediante apresentação do ato constitutivo em vigor, acompanhado, no caso de sociedade por ações, da prova de eleição de seus administradores em exercício;
iii. No caso de profissional empregado, por meio de Ficha de Registro de Empregado ou cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
iv. No caso de profissional autônomo, mediante contrato de prestação de serviços, com cunho de permanência, sem natureza eventual ou precária.
c) Não será permitido apresentar comprovação de vínculo empregatício de um mesmo profissional, em mais de uma proponente, sob pena de inabilitação de ambas as empresas;
d) Os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC; Comissão Permanente de Licitações da SIC, poderá exigir, em diligência, que os atestados de capacidade técnica operacional e profissional sejam acompanhados de documentos que corroborem o seu teor, como cópias de contratos, medições, notas fiscais, registros em órgãos oficiais ou outros documentos idôneos.
e) Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica operacional e profissional expedidos após a conclusão do contrato indicado nesses documentos;
f) A Com Acórdão nº 0727-14/2009.
4.12.3 Declarações:
a) De que tem ciência e atende a Norma Técnica de Desempenho de Edificações - NBR 15.575/2021 (Modelo 2 – Anexo 8 do Projeto Básico);
b) De que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, assim como de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação, conforme Art. 67, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, assinada por Responsáveis Técnicos
(Engenheiro, Arquiteto, etc.) ou Responsável Legal (Modelo 3 – Anexo 8 do Projeto Básico).
Forma de Apresentação dos Documentos Técnicos para Licitação
4.13 Para participar as empresas deverão apresentar toda documentação descrita nas seções 10 e 11 do Projeto Básico, e demais relacionadas neste Edital:
4.13.1.. Apresentar Declaração descrevendo a documentação que compõe a HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇO;
4.13.2. Apresentar Formulário Cadastral preenchido conforme Anexo 9 do Projeto Básico;
4.13.3. Todas as Certidões - CR e CAT, os Atestados-ACT, as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica - ART/RRT, documentos da habilitação técnica, devem estar dentro do prazo de validade na abertura do Processo Administrativo e deverão conter as seguintes informações básicas:
a) Nome do contratado e contratante;
b) Identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço);
c) Localização do serviço (local de execução do estudo ou projeto);
d) Serviços executados (discriminação e quantidades);
e) Data de início e término do serviço.
4.13.4. Os documentos emitidos pelas empresas licitantes tais como: Carta-Proposta, Declarações, Orçamento Sintético e Resumo, Planilhas de Composições dos Custos Unitários, de Detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro, entre outros, deverão estar em papel timbrado da empresa licitante com identificação da empresa (razão social, cnpj, endereço, telefone, nome do contato, email), devidamente datados, rubricados em todas as folhas e assinados na última pelo responsável legal constituído, sem rasuras, emendas e entrelinhas, e conforme Modelos Anexo 8;
4.13.4.1. A Carta-Proposta, Formulário Cadastral e Declarações da Habilitação Técnica deverão estar assinadas pelo representante legal da empresa, e os demais documentos pelo representante técnico juntamente com o responsável pela elaboração dos orçamentos e documentos correlatos, podendo ser arquiteto ou engenheiro, necessário indicar o número de registro no CREA ou CAU;
4.13.5. As planilhas com o Orçamento Sintético e Resumo, as Composições de Custo Unitário, o Detalhamento de BDI, os Encargos Sociais e o Cronograma Físico- Financeiro deverão ser apresentados em Excel para Windows salvas em 01 (um) CD-rom ou pen drive, além de pdf;
4.13.5.1. A via impressa deverá ser de preferência em tamanho A-4;
4.13.5.2. O conteúdo seguirá o Modelo 6 – Anexo 8 do Projeto Básico;
4.13.6. Os valores monetários deverão ser expressos em moeda nacional, Reais (R$), com apenas duas casas decimais, desprezando as demais, e por extenso;
4.13.7. O BDI deverá estar expresso em Percentual e em Reais (R$);
4.13.8. Os prazos de execução e de validade da proposta deverão ser expressos em dias consecutivos;
4.13.9. Os documentos técnicos que apresentarem erros manifestos de cálculo serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação da SIC, no que se refere aos valores de soma e/ou multiplicação, tomando por base os valores unitários.
4.14 - OBSERVÂNCIA DA LEI Nº 13.460/17: O TCE/GO, por meio do Ofício nº 2200 Serv-Publica/19, recomendou ao Estado e suas entidades que adequem seus procedimento à Lei 13.460/17, adotando a autenticação de cópias apresentadas pelos licitantes por ato do agente público, desde que à vista dos documentos originais, somente exigindo cópias autenticadas de documentos em caso de dúvida quanto à autenticidade, devendo tal decisão ser devidamente motivada.
4.15. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.15.1. Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio do licitante ou via internet se houver, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes documentação e proposta
4.15.2. Em se tratando de empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos do art. 62, inciso IV e art. 69 da Lei nº 14.133/2021 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
4.15.3. Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresa de engenharias criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;
4.15.4. A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será comprovada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da empresa de engenharia, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
1. ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
2. ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
3. ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral
ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. As empresas licitantes deverão apresentar a Carta Proposta de Preço, conforme sugerido no Modelo 5 - Anexo 8 assim como o Orçamento Sintético e Resumo, Planilhas de Composições dos Custos Unitários, de Detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro, entre outros que comprovem a efetividade da proposta, com no mínimo as seguintes indicações:
5.1.1 Ser apresentada conforme seção 12 do Projeto Básico;
5.1.2 Estar conforme as especificações detalhadas do objeto descritas na seção 4 e Anexos 2, 3, 4 do Projeto Básico ? Projetos Executivos;
5.1.3 O PREÇO GLOBAL da proposta, em reais (R$), grafado em algarismo e por extenso, e deverá ser apresentado com 02 (duas) casas decimais;
5.1.4 O prazo de validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da abertura da licitação;
5.1.5 O prazo de execução dos serviços conforme o prazo máximo estabelecido pela SIC, item 5.1 e Anexo 6 do Projeto Básico;
5.1.6 O prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias consecutivos, após atesto da nota fiscal e liberação do recurso;
5.1.7 A Carta Proposta será complementada pelas empresas licitantes por declarações de ciência e concordância de que:
5.1.7.1 No preço global proposto esteja incluído todos os custos necessários à execução total dos serviços, citados nos itens 5, 7.3 e 15 do Projeto Básico;
5.1.7.2 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do art. 124, II, ?d?, da Lei 14.133/2021;
5.1.7.3 Utilizará equipamentos/máquinas e equipe técnica administrativa que forem necessárias para a perfeita execução dos serviços, comprometendo substituir ou aumentar a quantidade desses, desde que assim o exija a fiscalização da SIC;
5.1.7.4 Assumirá a integral responsabilidade para perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas técnicas e demais recomendações citadas nos itens 4.2.1 a 4.2.4;
5.1.7.5 As medições e pagamentos serão realizados conforme Cronograma Físico-Financeiro;
5.1.7.6 Os preços propostos dos serviços e global serão de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.1.7.7 De que estão sujeitas às condições do Edital, Projeto Básico e seus Anexos.
5.2 O Orçamento Sintético deverá conter os custos global, por etapas e por itens, contendo apenas 2 (duas) casas decimais, os percentuais de cada etapa em relação ao valor global, o valor em porcentagem e em reais do BDI e o preço global (custo global + BDI), esses devem ser considerados como máximo os valores do Orçamento Sintético Estimativo elaborado pela SIC, conforme as planilhas do Modelo 6 ? Anexo 8 do Projeto Básico;
5.2.1 Será de exclusiva responsabilidade das empresas licitantes o levantamento de serviços, assim como de seus quantitativos e dos seus custos e tudo mais que for necessário para elaboração da proposta;
5.2.2 A licitante não poderá:
a) Alterar os itens: discriminações, unidades de medição e quantidades;
b) Aumentar os percentuais das etapas assim como as taxas do BDI para valores maiores que os estimados pela SIC;
c) Deixar de apresentar preço para todos os itens, para uma ou mais etapas;
d) Cotar preço dos itens, por etapa e global, superior ao Orçamento Sintético previamente estimado pela SIC Anexo 5 do Projeto Básico, considerado como máximo no Projeto Básico, observando as Tabelas de Referências de Preço e outras formas de precificação utilizadas por essa Secretaria assim como a data base e forma de contribuição previdenciária sobre a receita bruta adotadas, item 14.1.5.1 do Projeto Básico;
e) Apresentar itens de serviço ou insumo no formato de unidade do tipo ?verba? ou ?serviços?, com exceção daqueles resultados de cotações realizadas pela SIC constantes no Orçamento Sintético, Anexo 5, devendo seguir a mesma diretriz do item anterior sempre que possível, do contrário, apresentar justificativa, que será analisada pela SIC;
5.2.3 A Planilha Resumo deverá detalhar de forma resumida o total de cada etapa dos diversos itens e seu percentual em relação ao custo global, o valor em porcentagem e em reais do BDI e o preço global (custo global + BDI), conforme o Modelo 6 - Anexo 8;
5.3 O Detalhamento dos BDIs - ?Bonificação e Despesas Indiretas? deverão seguir as recomendações do Tribunal de Contas da União no Acórdão Nº 2.622/2013 e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte na Portaria 449/2015 PR-AGETOP quanto a expressão matemática para cálculo dos BDIs e quanto as faixas de valores utilizados, evidenciando em sua composição no mínimo:
a) Taxa de rateio da administração central;
b) Percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado (ISS, PIS, COFINS, CPRB);
c) Taxa de risco, seguro, garantia e despesas financeiras do empreendimento;
d) Taxa de lucro;
e) Não admitindo:
i. A inclusão de IRPJ e CSLL na composição do BDI;
ii. Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro, Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária.
5.3.1 As empresas licitantes deverão apresentar o Detalhamento do BDI, desdobrado em dois, um dos quais para o fornecimento de materiais e equipamentos e outro para os serviços, quando necessário;
a) Quando utilizado o BDI reduzido, a licitante deverá informar quais são os insumos/serviços que receberam tal BDI.
5.3.2 O BDI ofertado pelas empresas licitantes, tanto para serviços quanto para materiais/equipamentos, não poderão ser superiores aos adotados pela SIC, considerados como máximos nesse Projeto Básico, item 14.1.6 e Anexo 5, e deverão estar dentro dos limites definidos Tribunal de Contas da União no Acórdão Nº 2.622/2013;
5.4 O Cronograma Físico-Financeiro deverá apresentar:
5.4.1 Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, as empresas licitantes deverão preparar seus cronogramas físico-financeiros de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços.
5.5 As Composições dos Custos Unitários de todos os serviços/itens do Orçamento Sintético apresentadas pelas empresas licitantes, que não sejam aquelas utilizadas pela SIC em seu Orçamento Sintético Estimativo Anexo 5 do Projeto Básico oriundas de Tabelas Referenciais de Preço, deverão seguir as definições do Art. 7º do Decreto Estadual nº 9.900/2021;
5.6 O Detalhamento de Encargos Sociais sobre mão de obra nos termos das legislações aplicáveis deverá atender os valores percentuais estipulados pelas Tabelas Referenciais de Preço utilizadas pela SIC em seu Orçamento Sintético Estimativo, Anexo 5 do Projeto Básico.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 27/06/2024 - 09:00 (horário de Brasília).
6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema.
6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes.
6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 27/06/2024 às 09:00 (horário de Brasília).
6.3. Iniciada a etapa competitiva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema.
6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.8 deste Edital.
6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital.
6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, nos casos de licitação por item; ou valor total do lote, na hipótese de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital.
6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.8 deste Edital.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o Agente de Contratação/Comissão no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital.
6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "ABERTO" regulamentado por meio do [decretoEstadualConcorrencia] e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo.
Modo de disputa aberto:
6.11. Caso seja adotado o modo de disputa ?aberto? para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 27/06/2024 - 09:00 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática.
6.11.2. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances.
6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente.
6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote.
Empate fictício:
6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de participação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de Outubro de 2015, em relação ao item ou lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2.
6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto.
Reinício da disputa aberta:
6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o Agente de Contratação/Comissão poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
6.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários.
6.14.2. Igualmente, nos casos de desclassificação da proposta e de inabilitação, o Agente de Contratação/Comissão poderá admitir o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, que poderão ofertar novos lances.
Empate Real:
6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021.
6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema.
6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na seguinte ordem:
6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.15.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante;
6.15.3.2. empresas brasileiras;
6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. ?
Suspensão da sessão pública
6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, o Agente de Contratação/Comissão liberará a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas.
7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital.
7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o Agente de Contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, art. 6º do [decretoEstadualConcorrencia], e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.2.3. Certidão quanto a pessoas condenadas por improbidade administrativa - CNIA, emitida pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4.2. O licitante será convocado para manifestação prévia a uma eventual desclassificação.
7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no arts. 63 do [decretoEstadualConcorrencia].
7.6.1. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as informações prestadas.
Da Negociação
7.8. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas à Administração com o primeiro colocado, para:
a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado;
b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo;
c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no Projeto Básico.
7.8.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa.
7.8.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital.
7.8.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação.
Dos Critérios de Julgamentoo e Aceitabilidade das Propostas
7.9. O critério de aceitabilidade de preços e de classificação das propostas serão:
7.9.1. Preço Global expresso em reais (R$), grafado em algarismo e por extenso, e deverá ser apresentado com 02 (duas) casas decimais, de acordo com os itens
11.1.3 e 12.7 do Projeto Básico;
7.9.2. Preço Unitário dos serviços conforme Orçamento Sintético Estimativo, Anexo 5 do Projeto Básico e de acordo com o item 11.2.2 letra d) do Projeto Básico;
7.9.3. A SIC desclassificará as propostas que:
a) Apresentarem preços inexequíveis conforme disposto no Art. 59 da Lei Federal Nº 14.133/2021;
b) Não estiverem devidamente assinadas;
c) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente Projeto Básico e Edital;
d) Não contiverem informações suficientes para a perfeita identificação, qualificação e avaliação das obras/serviços ofertados;
e) O Orçamento Sintético e Resumo, Planilhas de Composições dos Custos Unitários, de Detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro não atender a seção 11 do Projeto Básico;
f) Apresentarem Preço Global e BDI acima do Orçamento Sintético Estimado pela SIC.
7.10. O critério a ser utilizado na avaliação e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇO será o de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como parâmetro o valor estimado orçado pela SIC, item 7.1, e desde que atendidas às exigências e as especificações do Edital, Projeto Básico e seus Anexos;
7.11 As regras do desempate entre as propostas são as discriminadas no Edital.
Desclassificação
7.12. Será desclassificada a proposta que:
7.12.1. contiver vícios insanáveis;
7.12.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico;
7.12.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.12.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.12.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
Inexequibilidade
7.13. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:
7.13.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.13.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.14. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.14.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.14.2. no regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.14.3. no caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução;
7.14.4. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.15. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.16. Caso esta licitação tenha disputa por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.16.1. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.16.2. Nos casos de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.16.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.16.4. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.16.5. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.17. O Agente de Contratação/Comissão verificará a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, conforme disposições da Seção 8 deste Edital de licitação.
7.17.1. O julgamento da habilitação ocorrerá em data e horários fixados com antecedência, respeitado o disposto no item 6.16 deste Edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, bem como dos documentos de habilitação.
8.1.1. O prazo a que se refere o item 8.1 acima poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a partir de solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão ou de ofício, a critério do Agente de Contratação/Comissão, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital.
8.1.2. O prazo a que se refere o item 8.1 acima será de 24 (vinte e quatro) horas nas licitações de obras ou serviços de engenharia, com modo de disputa aberto.
8.1.3. Na hipótese da necessidade de suspensão da sessão pública, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.
8.1.4. O licitante vencedor deverá comprovar que na data de início da sessão pública, informada no item 2.4 deste Edital, a empresa possuía as condições exigidas para habilitação e para o cadastro de fornecedor.
8.1.4.1. Quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, o licitante vencedor deverá comprovar sua regularidade na data da sua convocação tratada no item 8.1 deste Edital.
8.2. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de julgamento da proposta nos termos da Seção 7 deste Edital.
8.3. Serão exigidos para fins de habilitação os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, incluindo os documentos previstos neste Edital e no Projeto Básico, documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, indicados na lista de documentos informada no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxxx, nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR.
8.3.2. Os documentos exigidos para habilitação, cadastro ou atualização de cadastro perante o CADFOR e demais documentos adicionais exigidos no Projeto Básico serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estabelecido no item 8.1 deste Edital.
8.3.3. O licitante que participar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR, deverá anexar, via sistema, documentação necessária ao cadastro, conforme lista de documentos informada no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxxx, nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011.
8.3.4. A homologação do cadastro do fornecedor que participar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR ocorrerá somente após o Agente de Contratação/Comissão analisar a documentação de habilitação do fornecedor, sendo que qualquer diligência apontada pelo CADFOR será avaliada e requerida pelo Agente de Contratação/Comissão ao licitante por meio de chat no sistema, nos termos deste Edital.
8.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ?ns de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Consórcio de empresas
8.5. Nesta licitação, é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.5.1. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5.2. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de consórcio de empresas, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o Projeto Básico exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato nato-digital ou digitalizado.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou as declarações enumeradas no item 4.3 deste Edital, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
8.8. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9. O Agente de Contratação/Comissão deverá verificar a conformidade dos documentos de habilitação do licitante e proceder ao julgamento da habilitação.
8.9.1. A verificação da documentação exigida no CADFOR, bem como a exigência dos documentos nele não contidos, descritos neste Edital e no Projeto Básico, somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10. Caso o licitante melhor classificado não possua o cadastro homologado ou possua pendências no CRC, seus documentos serão encaminhados para a homologação pelo CADFOR.
8.11. Quando for necessário complementar documentação ou sanar vícios, caberá ao Agente de Contratação/Comissão realizar diligências, nos termos do item 8.14 deste Edital.
8.12. A autoridade competente somente homologará a presente licitação quando o cadastro do licitante no CADFOR estiver devidamente homologado e sem pendências.
Da vistoria prévia
8.13. De acordo com o Art. 67, Inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante deve apresentar na habilitação “comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação”, Modelo 3 – Anexo 8 do Projeto Básico.
8.13.1. De acordo com o Art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, entende que a realização da VISTORIA possa ser FACULTATIVA, devendo as licitantes substituir o Atestado de Vistoria pela Declaração Formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, descritos no Edital, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedidas, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
Das diligências
8.14. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou habilitação, o Agente de Contratação/Comissão poderá conceder ao licitante o prazo de 2 (duas) horas para envio de documentação complementar.
8.14.1. É admitida a prorrogação do prazo de que trata o item acima, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação/Comissão; ou de ofício, a critério do Agente de Contratação/Comissão ou comissão de contratação, quando o substituir, constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos para a verificação de conformidade.
8.14.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.
Da desclassificação
8.15. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por sua inabilitação, o Agente de Contratação/Comissão admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, na forma do item 6.11 deste Edital, conforme previsto nos arts.
61 e 90 do [decretoEstadualConcorrencia].
8.15.1. Alternativamente à realização do procedimento indicado no item acima, o Agente de Contratação/Comissão poderá liberar para julgamento o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação estabelecida, com a utilização dos critérios de desempate, quando for o caso. E assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
Sobre a parcela de maior relevância técnica e valor significativo:
8.17. De acordo com o Art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a comprovação da capacidade técnico-profissional e capacidade técnico-operacional, respectivamente, deve limitar-se às parcelas simultaneamente de maior relevância e valor significativo do objeto licitado indicadas no Anexo 7 do Projeto Básico.
8.18. Conforme Art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, este entende a legalidade sobre a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos de até 50% das parcelas de maior relevância, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados, do objeto licitado como limite máximo da
exigência, demonstrado ainda no Anexo 7 do Projeto.
8.19. Por fim, a delimitação de quais parcelas são as de maior relevância e valor significativo foi definida por essa Gerência em acordo com a Curva ABC de serviços e insumos obtida da planilha orçamentária do objeto do Projeto Básico.
Sobre o regime de contribuição previdenciária:
8.20. Segundo o Art. 7º da Lei Federal nº 12.546/2011 as empresas do setor de construção civil poderão optar por recolher a chamada Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB), à alíquota de 4,5% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), ao invés das contribuições destinadas à Seguridade Social
incidentes sobre as remunerações pagas a seus empregados - é a chamada "desoneração da folha de pagamento".
8.21. Em atendimento as premissas do PARECER nº 44/2019/DECOR/CGU/AGU, na presente licitação, serão adotados os custos de referência NÃO DESONERADOS, por se tratar da opção mais vantajosa para a SIC, conforme Planilha Comparativa - Resumo Orçamentário juntada como Anexo ao Projeto Básico demonstrando
uma diferença de 3,19% (três inteiros e dezenove centésimos por cento) ou R$ 1.439.021,84 (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil vinte e um reais e oitenta e quatro centavos).
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 93 do [decretoEstadualConcorrencia].
9.2. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão.
9.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação.
9.4. A interposição de recurso referente à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 99 do [decretoEstadualConcorrencia], no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.4.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões, em 3 (três) dias úteis, a partir da data final do prazo do recorrente, pela mesma forma de apresentação do recurso, assegurada a vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.5.1. Em caso de licitação com mais de um item ou lote, o efeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará o prosseguimento do certame em relação aos demais.
9.6. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que observará o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, poderá:
??10.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
??10.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
??10.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
??10.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
Convocação para assinatura do contrato
11.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo contratual ou a ata de registro de preços ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Seção 12 deste Edital, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
11.2. Como condição para assinatura do contrato, será exigida:
11.2.1. A comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a toda a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
11.2.2. A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de òrgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei nº 19.754, de 2017.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, ou se não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste Edital de licitação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, descrita no item 12.1.3 deste Edital, e o sujeitará, além da penalidade prevista, à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 97 do [decretoEstadualConcorrencia].
11.3.1. O disposto no item 11.3 deste Edital não se aplica ao adjudicatário convocado para assinatura do contrato que após o prazo de validade de sua proposta, que será de 60 (sessenta) dias, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento contratual equivalente ou prorrogar o prazo de validade de sua proposta.
Convocação de licitante remanescente
11.4. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste Edital de licitação, recusar-se a assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 12 deste Edital.
11.4.1. No caso da convocação de licitante remanescente, o próximo classificado será liberado para julgamento, com a subsequente verificação da conformidade de sua proposta, do atendimento dos requisitos de habilitação e dos eventuais documentos complementares e, após será realizada a negociação para que a contratação seja celebrada nas mesmas condições do licitante inicialmente vencedor.
11.4.2. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante inicialmente vencedor, observados o orçamento estimado e a sua eventual atualização no caso de ter decorrido o interregno mínimo de 12 meses, a Administração poderá:
11.4.2.1. Convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
11.4.2.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
Condições de Entrega do Objeto, de Pagamento, Reajuste e Vigência do Contrato
11.5. A entrega do objeto contratado deverá ser realizada em conformidade com o disposto na neste Edital e Projeto Básico.
11.6. O pagamento pelo objeto contratado será realizado em conformidade com o disposto neste Edital e No Projeto Básico.
11.7. Os preços contratados decorrentes desta licitação serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado índice de reajustamento previsto no neste Edital e no Projeto Básico.
11.8. A contratação decorrente da presente licitação poderá ser formalizada por meio de Termo de Contrato ou Nota de Empenho, como instrumento equivalente, de acordo com a minuta constante no Anexo II deste Edital, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a Lei Federal 14.133/2021.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.9. Executar a construção do equipamento público, edificação e implantação, assim como a infraestrutura básica necessária para seu funcionamento, de acordo com os projetos executivos e memoriais descritivos fornecidos pela SIC, Anexos 2, 3, 4 do Projeto Básico, Orçamento Sintético e Resumo, Planilhas de Composições dos Custos Unitários, de Detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais, Cronograma Físico-Financeiro apresentados pela empresa contratada no procedimento licitatório, observando, rigorosamente as condições descritas nesse Projeto Básico, especificamente nas seções 4 e 5 e, assumindo, desde já, integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas abaixo relacionadas:
a) as diretrizes e especificações mínimas das Normas Técnicas Brasileiras da ABNT, inclusive as relacionadas nas Normas Técnicas de Desempenho de Edificações -
NBR 15.575/2021 e de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos ? NBR 9.050/2020, ou qualquer outra norma que garanta sua qualidade;
b) bem como as recomendações e instruções da fiscalização da SIC e das concessionárias/órgãos locais, sempre que houver;
11.9.1 Implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil ? PGRSCC, em atendimento ao Art. 20 da Lei Federal nº 12.305/2010,
inclusive realizando a limpeza de resíduos no canteiro de obras periodicamente e sempre que necessária, fazendo a correta separação e destinação dos mesmos e atendendo as exigências contidas na Dispensa de Licenciamento Ambiental, Anexo 1 do Projeto Básico;
11.9.2 Realizar a execução do canteiro de obras, a contratação da administração local, a mobilização e desmobilização de pessoas e materiais e equipamentos, a locação e/ou aquisição de equipamentos;
11.9.3 Efetuar o controle tecnológico dos elementos utilizados na construção do equipamento público, conforme normas técnicas brasileiras, sempre que se fizer necessário;
11.9.4 Realizar às inspeções dos materiais/equipamentos, observando o item 15.6, e a manutenção das máquinas/equipamentos, sempre que necessário;
11.9.5 Realizar as regularizações referentes ao início e conclusão da construção:
11.9.5.1 Reaprovar os Projetos de Arquitetura da Edificação e da Implantação assim como a obter da atualização e/ou revalidação do Alvará de Construção, se necessário e, posteriormente, no final da obra, a Certidão de Conclusão da Obra (Habite-se), junto ao Município;
11.9.5.2 Reaprovar o Projeto de Prevenção e Combate contra Incêndio e Controle de Pânico assim como a obter da atualização e/ou revalidação do Certificado de Conformidade, se necessário e, posteriormente, no final da obra, o Certificado de Conformidade de Habite-se, junto ao Corpo de Bombeiros/GO;
11.9.5.3 As renovações e/ou obtenções das Licenças Ambientais ou Dispensa de Licenciamento Ambiental, junto aos órgãos ambientais;
11.9.6 A contratada será responsável pela mão de obra, bem como pelo cumprimento das normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho e pelo fornecimento de materiais de construção, de equipamentos (betoneiras, maquita, serra circular, pistola para pintura, furadeira, entre outros),
transporte, alimentação, ferramentas em geral e EPI?s que se fizerem necessários para a execução da obra;
a) A SIC recomenda a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA LOCAL sempre que possível, principalmente para os cargos relativos a atividades não especializadas;
b) Manter ?Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho? de acordo com a legislação pertinente e aprovação da SIC;
c) Manter atualizados, para fiscalização da SIC, a qualquer época, o PCMSO, PPRA e PCMAT dos trabalhadores contratados para a execução das obras, conforme determinam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-07, 09 e 18);
11.9.7 O quantitativo a ser locado em cada serviço de profissionais da construção civil deverá ser suficiente para viabilizar o cumprimento do cronograma físico- financeiro apresentado pela empresa no curso do procedimento licitatório, e todos estes profissionais deverão comprovar com experiência em carteira para todos os cargos, exceto para servente;
11.9.8 Proceder ao final da obra, à recomposição do terreno, à demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e à retirada do pessoal;
11.9.9. Diante de documentos técnicos com informações divergentes apresentados pela SIC, a empresa contratada deverá solicitar por e-mail à equipe técnica dessa Secretaria a verificação de qual é o que prevalecerá;
11.9.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, conforme disposto no Inciso XVI do Art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021;
11.9.10.1 Manter engenheiro (responsável técnico - RT), aquele habilitado na qualificação técnica do processo licitatório quanto a capacitação técnico-profissional da empresa, no local da obra, para acompanhar e responder por toda a sua execução, conforme item 10.1.2 letra d) do Projeto Básico;
11.9.10.2 Manter preposto, com competência técnica e jurídica, aceito pela SIC, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
11.9.11. Propiciar, no local de execução das obras/serviços os meios e as condições necessários para que a fiscalização da SIC, concessionárias e órgãos competentes, possam realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;
11.9.12. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT de execução de obra, devidamente registrada no conselho e quitada pela empresa contratada;
11.9.12.1. Os empregados deverão trabalhar uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e em acordo com as Normas de Segurança de Trabalho da SIC;
11.9.13. Anotar no diário de obras, ou documento equivalente ou qualquer outro exigido por órgãos fiscalizadores, tal como CREA/CAU, as ocorrências, tais como problemas e definições ocorridos no decorrer das obras ou serviços e exigências da fiscalização em relação aos serviços executados, início e término das etapas de execução de itens de serviços, alterações, paralisações, imprevistos, decisões, recomendações, advertências, inspeções de materiais e equipamentos, etc.:
11.9.13.1. O diário de obras deverá estar sempre disponível na obra;
11.9.13.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da contratada, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização nos Diários de Obra, e, a contratada se obriga a dar ciência dessas anotações nos próprios Livros, através de assinatura de seu(s) Engenheiro(s) Responsável(is) Técnico(s) - RT;
11.9.13.3. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer aos Diários de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais;
a) Nesses casos, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes nos livros, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado;
11.9.14. Realizar o ?as built? dos projetos, que deverão estar de acordo com a obra e serviços executados no que se refere as dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais e equipamentos induzidos, alterados ou modificados durante os trabalhos. Estes projetos deverão ser aprovados junto as concessionárias responsáveis, quando houver necessidade;
11.9.14.1. Faz-se necessário apresentar a(s) Anotação(ões) e/ou o(s) Registro(s) de Responsabilidade Técnica - ART/RRT do(s) profissional(is) envolvido(s), devidamente registrada no conselho e quitada pela empresa contratada;
11.9.15. Responder pela segurança e solidez da construção, bem como pelos requisitos técnicos indispensáveis ao bom andamento da obra;
11.9.16. Responder de maneira plena, absoluta, exclusiva e inescusável, pela direção da obra e pelo seu perfeito cumprimento, promovendo, às suas expensas, a obrigação de reparar, corrigir, remover, reconstruir, reformar ou substituir que se fizerem necessárias, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
11.9.17. Sem prejuízo das obrigações impostas pela legislação cível, atender prontamente quaisquer reclamações da SIC, decorrente de vícios de construção
devidamente comprovados, sob pena de, sem prejuízo de outras sanções contratuais, penais, cíveis e administrativas, ser considerada inidônea para firmar novos contratos com a SIC;
11.9.18. Realizar a guarda, o monitoramento, a conservação do equipamento público durante a construção até seu recebimento definitivo conforme apresentado no item 5.1.3.2 do Projeto Básico;
11.9.19. Entregar à SIC, o Manual de Operação, Uso e Manutenção do Equipamento Público Mercado Goiano ? Xxxxx Xxxxxxx de acordo com a NBR 14.037/2014, juntamente com o Termo de Recebimento Provisório, devendo conter principalmente:
a) as características técnicas do equipamento público;
b) as garantias legais da construção em relação aos materiais e equipamentos utilizados e serviços prestados, com especificação do prazo de cada uma delas;
c) a indicação dos fornecedores do item acima com seus contatos;
d) orientação aos usuários sobre a realização das atividades de manutenção e sobre a prevenção a ocorrências de falhas e acidentes decorrentes de uso inadequado e assim contribuir com o aumento da durabilidade da edificação;
11.9.20. Realizar os serviços relacionados a regularização da construção citados no item 5.1.3.1, entre outros que se fizerem necessários, com ônus referente à taxas, se houver, para contratada;
11.9.21. Responsabilidade e garantia da construção do equipamento público e serviços detalhados no objeto doProjeto Básico;
11.9.22. Colocar e manter placas de publicidade da obra, de acordo com os modelos adotados pela contratante, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços;
11.9.23. Realizar o objeto da contratação conforme ciência e declarações apresentadas na Proposta de Preço desse certame e conforme seção 11 do Projeto Básico;
11.9.24. Realizar a subcontratação dos serviços apresentados conforme disposto na seção 19 do Projeto Básico.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Compete à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SIC, por meio do Setor competente:
11.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
11.1.2. Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
11.1.3. Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
11.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
11.1.5. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
11.1.6. Caberá à CONTRATANTE, através do Setor competente a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
11.1.7. Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.8. A CONTRATANTE nos termos do art. 6, I, da lei Estadual 19.754/17, para fins de assinatura de contrato deverá efetuar a consulta ao CADIN Estadual devendo a Contratada não estar incluída no mesmo.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Infrações Administrativas
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
??12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Comissão durante o certame;
??12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
????12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
????12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
????12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
????12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
????12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
??12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
??12.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
??12.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
??12.1.6. Fraudar a licitação;
??12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
????12.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
????12.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
????12.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
??12.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
??12.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013.
Sanções Administrativas
12.2. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
??12.2.1. advertência;
??12.2.2. multa;
??12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
??12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
??12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
??12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
??12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes ;
??12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública ;
??12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Multa
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
??12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
??12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
Processo administrativo de responsabilização de Fornecedor
12.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo administrativo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
??12.9.1. Conforme estabelece o art. 158, §1º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Estado de Goiás.
12.13. Conforme Decreto estadual nº 9.142, de 2018, serão inscritas no CADIN ESTADUAL, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 devendo protocolar o pedido até 3 (três)?dias úteis antes da data da abertura do certame, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sistema eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações vincularão os participantes e a Administração.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Comissão de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. As modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação, na mesma forma e respeitados os mesmos prazos dos atos e dos procedimentos originais, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas e os requisitos da habilitação, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Será permitido a contratada, de acordo com o disposto no Art. 48 da Lei Estadual nº 17.928/2012, em regime de responsabilidade solidária e sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, realizar subcontratação, desde que observadas, simultaneamente, as seguintes condições:
14.1.1 O valor total das parcelas subcontratadas, daquelas sem maior relevância, não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com o Art. 23, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 117/2015;
14.1.2 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
14.1.3 É proibida a subcontratação da parcela principal da obrigação ou do conjunto de itens para os quais foi exigido, como requisito de habilitação técnico- operacional, a apresentação de atestados que comprovem execução de serviço com características semelhantes (serviços constantes no Anexo 7 do Projeto Básico);
14.1.4 É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação;
14.1.5 É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação;
14.1.6 É vedada a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratante;
14.1.7 Os serviços listados no orçamento do Projeto Básico e que não contrariarem o constante nos itens anteriores poderão ser subcontratados, tais como:
a) Terraplenagem/Movimento de Terra;
b) Estaca Hélice Contínua;
c) Muro de Arrimo;
d) Impermeabilização;
e) Paisagismo - aquisição e plantio de mudas;
f) Revestimento de parede (chapisco, reboco, emboço, pintura, emassamento, revestimento cerâmico);
g) Piso hidráulico da calçada;
h) Forro de Gesso;
i) Granito;
j) Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo ? GLP;
k) Protensão das vigas de concreto.
14.1.8 A subcontratação depende de autorização prévia da SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ? SIC, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto;
a) Caso a contratada identifique a necessidade de subcontratar outros serviços, além dos relacionados no item 19.1.7, a SIC poderá aprovar a subcontratação, dentro do limite estabelecido no item 19.1.1, desde que fique demonstrado e documentado que serão abrangidas apenas etapas ou serviços sem maior
relevância;
14.2 Esta Secretaria em atendimento a Lei Complementar Estadual nº 117/2015 permitirá a subcontratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte,
dentro do limite supracitado, e estas deverão ser indicadas e qualificadas pelos licitantes no momento da apresentação das propostas, com a descrição dos bens e serviços a serem fornecidos e seus respectivos valores;
14.2.1 No momento da habilitação e ao longo da vigência contratual, será apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no Art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015;
14.2.2 A empresa contratada se comprometerá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
14.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
14.4 A empresa contratada será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação;
14.5 Os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente às microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas;
14.6 As exigências, vedações e demais especificidades relacionadas a subcontratação relacionadas na Lei Complementar Estadual nº 117/2015 estarão descritas no instrumento convocatório.
15. DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 A gestão e a fiscalização de todo o procedimento de contratação, inclusive o acompanhamento ou execução administrativa do contrato, será feita por servidores públicos as disposições dos Arts. 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Administração Pública do Estado de Goiás;
15.2 A SIC exercerá a fiscalização geral dos serviços contratados, podendo, para esse fim, designar prepostos para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, aos quais a contratada ficará obrigada a permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços, facultando-lhes o livre acesso a suas instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes com o negócio ora contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da SIC;
15.3 A fiscalização poderá realizar inspeções periódicas na obra, a fim de verificar a execução dos serviços de acordo com os projetos, normas vigentes, especificações, cadernos de encargos, do cronograma de obra, fiscalizar o diário de obra, o resultado dos ensaios de controle tecnológico, o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual, os dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, e as demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho, bem como a quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços;
15.4 A fiscalização poderá realizar vistorias para verificação da quantidade, qualidade e aceitabilidade da prestação dos serviços, dos materiais, das técnicas, das máquinas e dos equipamentos necessários na execução dos serviços, na ocasião da contratação e sempre que necessário;
15.5 O gestor e fiscal do contrato, cada um em sua função, terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) Comunicar a empresa contratada o início da execução do objeto, por meio de Ordem de Serviço;
b) Exigir a presença do Responsável Técnico no local da execução dos serviços;
c) A qualquer momento e desde que achar necessário, solicitar à contratada a substituição de parte ou de toda a equipe técnica responsável pelos serviços, caso constate que a mesma não tenha reais condições técnicas para execução dos trabalhos, em observação às Normas Técnicas Brasileiras - ABNT e demais especificações e recomendações necessárias ao bom andamento das atividades referente à execução dos serviços objeto do Projeto Básico;
d) Comunicar à contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução do contrato, para que seja reparado ou corrigido;
e) Recusar materiais ou equipamentos da má qualidade ou não especificados e exigir sua retirada dos serviços;
f) Determinar ordem de prioridade na execução de serviços;
g) Suspender a execução de quaisquer serviços em desacordo com as Normas Técnicas Brasileiras - ABNT, especificações e concessionárias ou órgãos locais, exigindo sua reparação por conta da contratada;
h) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
i) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro para o qual a empresa vencedora foi contratada, itens 8.1 e 11.5 do Projeto Básico;
j) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Projeto Básico e seus Anexo, Edital e da Proposta de Preço, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelo representante da empresa contratada;
l) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada;
m) Efetuar o pagamento devido, na forma e prazo estabelecidos em contrato;
n) Oficiar aos Órgãos competentes qualquer indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias e ao FGTS;
15.6 A presença da fiscalização durante a execução das obras, quaisquer que sejam os atos praticados, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a empresa contratada, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, inclusive pelos trabalhos executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
15.6.1 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da SIC ou de seus agentes, gestores e fiscais;
15.7 A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, devendo efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
15.8 O gestor do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme indicado pelo fiscal do contrato;
15.9 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da SIC, conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928/2012;
15.10 Findo o prazo de execução do objeto de cada contrato e caso os serviços ainda não estejam concluídos, o fiscal e o gestor do contrato, cada um com suas atribuições, comunicarão o fato à autoridade da SIC através de termo circunstanciado no qual discriminará os serviços não concluídos. Neste caso, a contratada estará sujeita às sanções previstas no contrato, sem prejuízo das demais sanções legais;
15.11 As comunicações entre o órgão e a Contratada deverão ser realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado;
15.12 Após a assinatura do contrato, o órgão poderá convocar o representante da empresa vencedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
15.13 O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n°
10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato;
15.14 O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Contratado, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023
15.15 O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções;
15.16 O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023
15.17 O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade;
15.18 O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023
15.19 O Contratado deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação;
15.20 Constatando-se a situação de irregularidade, o Gestor deverá notificar o responsável, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
16. DA SUBMISÃO AO DECRETO Nº 9.837/2021
16.1.A empresa vencedora do certame, deverá está ciente da responsabilidade das prescrições contida no art. 1º, inciso III do Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor e da Alta Administração da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, conforme dispõe no Decreto Estadual 9.837/2021
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
17.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ . A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Sequencial: | Dotação Orçamentária | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 3301 | GAB. SEC. DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
Função | 15 | URBANISMO |
Subfunção | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa | 1015 | GOIÁS EMPREENDEDOR |
Ação | 3078 | CONSTRUÇÃO DE MERCADOS MUNICIPAIS PARA ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO DE |
Grupo de Despesa | 04 | INVESTIMENTOS |
Fonte | 17610156 | RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA |
Modalidade Aplicação | 90 | APLICAÇÕES DIRETAS |
17.2 A contratação decorre do Convênio nº 001/2023 (45734190), celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, na qualidade de CONCEDENTE, e o Município de Valparaiso de Goiás-GO como CONVENENTE, documentado no SEI 202117604006356, tendo por objeto a edificação da "CONSTRUÇÃO DO MERCADO GOIANO - FEIRA COBERTA", a ser construído pelo Estado de Goiás na cidade de MUNICÍPIO DE VALAPARAÍSO - GO, com recursos estaduais do Fundo PROTEGE e com previsão de posterior gestão do imóvel pelo ente municipal, visando a fomentar política pública de desenvolvimento regional. Sendo esta, competência legal atribuída a Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços - SIC, consoante Decreto nº 9.554, de 14 de novembro de 2019.
17.3 As justificativas para contratação assim com outras técnicas relevantes encontram-se nos autos.
17.4 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
18. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
18.1. A LICITANTE, de posse de quaisquer dados da SIC que lhe forem repassados por força deste contrato e que estejam devidamente protegidos pela Lei nº 13.709/2018 e demais normas aplicáveis, não poderá divulgá-los e/ou transmiti-los a terceiros sem as devidas autorizações por parte da SIC, em quaisquer circunstâncias, ou ainda, dos respectivos titulares.
18.2. A LICITANTE obriga-se, ainda, a observar todas e quaisquer normas e/ou orientações expedidas pela autoridade competente prevista na Lei nº 13.709/2018, bem como alterações posteriores, competindo-lhe, também, informar o nome e dados de contato da pessoa que ficará encarregada pela proteção de dados em seu estabelecimento.
18.3. A LICITANTE compromete-se, também, a reportar à SIC qualquer incidente e/ou vazamento de dados pessoais tratados em virtude do cumprimento deste Contrato.
18.4. Na hipótese de descumprimento pela SIC de quaisquer das responsabilidades previstas nesta cláusula ou nas disposições da Lei nº 13.709/2018, a mesma sujeitar-se-á, exclusivamente, às sanções administrativas previstas na citadalegislação, facultado, ainda, a SIC o direito de pleitear da LICITANTE quaisquer valores decorrentes de sanções que a SIC venha a ser sofrer por força da citada legislação em razão da atuação da LICITANTE?.
19. DAS NORMAS ANTICURRUPÇÃO
19.1. As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
19.1.1. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
19.1.2. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o contrato;
19.1.3. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
19.1.4. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; ou
19.1.5. De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o contrato.
20. DA MATRIZ DE RISCO
20.1. Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos do Contrato, anexo deste instrumento, a LICITANTE deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar a SIC sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
20.1.1. Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
20.1.2. As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
20.1.3. As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
20.1.4. As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
20.1.5. Outras informações relevantes;
20.2. Após a notificação, a SIC decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a LICITANTE. Em sua decisão a SIC poderá isentar temporariamente a LICITANTE do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
20.3. A concessão de qualquer isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula contratual respectiva.
20.4. O reconhecimento pela SIC dos eventos descritos na Matriz de Risco, anexo deste Edital que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a LICITANTE, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela LICITANTE.
20.5. As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
20.6. As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
20.7. As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
20.8. Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
20.9. O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
20.10. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
20.11. Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos na Matriz de Riscos, anexo deste Edital, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
21 - DA RESCISÃO
21.1. O instrumento contratual poderá ser rescindido:
21.1.1. Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
21.1.2. Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a SIC a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
21.1.3. Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
21.1.4. Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SIC;
21.1.5. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
21.1.6. Pelo o cometimento reiterado de faltas na sua execução.
21.2. Judicial, nos termos da legislação;
21.3. Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo noprocesso da licitação, desde que haja conveniência para a SIC;
21.4. A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
21.5. Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa da LICITANTE, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e do pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
22 - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
22.1 O Programa de Integridade, criado pela Lei Estadual nº. 20.489/2019, deve ser implantado pela contratada e consistirá no conjunto de mecanismos e procedimentos internos e integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
22.2 O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
22.3 O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos;
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade;
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade; IV - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações,
licenças, permissões e certidões;
VII - independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
22.1.4 Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
22.5 A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
22.6 A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
22.7 A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação de que trata o caput deste artigo.
§ 4° O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento desta Lei.
22.8 Pelo o descumprimento da exigência prevista nesta Lei, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa contratada multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato.
22.9 O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
22.10 O cumprimento da exigência estabelecida nesta Lei, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
22.11 O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
22.12 A multa definida no caput não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
22.13 O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/Comissão.
23.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no sistema eletrônico, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
23.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
23.13 - DO REAJUSTE CONTRATUAL:
23.13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado nos termos do art.25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021 e art.3º, inciso II, do Decreto Estadual nº 22.089/2023;
23.13.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 01 (um) ano da referência acima mencionada, aplicando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC da data do adimplemento de cada parcela
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na fórmula do Art. 5º do Decreto Federal nº 1.054/1994;
23.13.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
23.13.4. Havendo atraso ou antecipação na execução de obras que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado ou por culpa da SIC o reajustamento obedecerá às condições estabelecidas nos Arts. 46 e 47 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e no Edital;
23.14 DA GARANTIA CONTRATUAL:
23.14.1. A Contratada apresentará no prazo estabelecido pela SIC no Edital comprovante de prestação de garantia em um das modalidades estabelecidas no Art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, em valor correspondente a 10,00% (dez por cento) do valor total do contrato, conforme limitado no Art.98 da lei, devido se tratar de uma construção de grande complexidade, de relevante riscos financeiros consideráveis, com validade durante a execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação e será liberada ou restituída após a execução do contrato condicionada ao recebimento definitivo dos serviços contratados assim como a comprovação de quitação do INSS, FGTS e ISSQN desses;
23.14.2. Será exigida a garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor previsto, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o Art.59, § 5º da Lei nº 14.133/2021.
23.14.3. A Contratante executará a garantia na forma prevista nas legislações que regem a matéria e conforme condições definidas no Edital;
23.15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
23.15.1. Constituem ilícitos administrativos a prática dos atos previstos no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los;
23.15.2. Ao licitante e ao contratado que incorram nas faltas referidas no item anterior, aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sansões previstas nos Arts. 156 a 159 da Lei Federal nº 14.133/2021;
23.15.3. Todas as penalidades serão previstas no Edital e de acordo com a legislação de regência sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei;
23.16. DA RESCISÃO:
23.16.1. A rescisão do contrato poderá ser:
23.16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da SIC, conforme Art. 138, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021;
23.16.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que que haja conveniência para a SIC;
23.16.1.3. Judicial, nos termos da legislação regente.
23.16.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
23.16.3. Com base no Art. 138, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021, quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
23.17. Devolução da garantia;
23.1. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
23.17.2. Pagamento do custo da desmobilização, quando previsto no orçamento sintético.
24. ANEXOS DO EDITAL
24.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.1.1 Certidão de Matrícula do Imóvel;
24.1.2 Levantamento Planialtimétrico;
24.1.3 Relatório de Sondagem;
24.1.4 Atestados de Viabilidade Técnica Operacional ? AVTO de água e esgoto, cadastramento da rede de água e esgoto e hidrante público, e AVT de energia do equipamento público, emitidos pelas concessionárias locais;
24.1.5 Licenciamento Ambiental para construção do equipamento público;
24.1.6 Estudo de Impacto de Vizinhança;
24.1.7 Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de Valparaíso de Goiás/GO;
24.1.8 Certificado de Aprovação de Projeto de Prevenção e Combate contra Incêndio e Controle de Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiro do Estado de Goiás;
24.2 Anexo 2 ? Projetos Executivo da Edificação assim como o Memorial Descritivo e Anotações e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica - ART/RRT:
24.2.1 De Arquitetura incluindo detalhamento;
24.2.2 Dos Complementares;
a) De Fundação da Edificação, Escadas, Subestação;
b) De Estrutura de Concreto Armado e Concreto Protendido, incluindo da Subestação;
c) De Estrutura Metálica da Cobertura, Brises, Escadas, Estandes, Lojas Internas;
d) De Instalações Elétricas incluindo Subestação, e lista de materiais;
e) De Cabeamento Estruturado e infraestrutura para Telefone e Antena, e lista de materiais;
f) De infraestrutura para Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI, e lista de materiais;
g) De Sistema de Proteção contra Descarga Atmosférica ? SPDA, e lista de materiais;
h) De Instalações Hidrosanitárias, Alimentação Predial, e de Águas Pluviais da Cobertura;
i) De Prevenção e Combate contra Incêndio e Controle de Pânico;
j) De Instalações de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;
k) Da Usina Fotovoltaica;
l) De Ar Condicionado;
m) De Ventilação e Exaustão Mecânica;
24.3 Anexo 3 - Projetos Executivos da Implantação assim como o Memorial Descritivo e Anotações e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica quitada e registrada - ART/RRT: (eventos S
24.3.1 De Arquitetura incluindo paisagismo e detalhamento;
24.3.2 Dos Complementares, são eles:
a) De Terraplenagem com os volumes do movimento de terra e especificações;
b) De Instalações Elétricas: Iluminação Externa, e lista de materiais;
c) De Cabeamento/Telefone/Antena: entradas;
d) De Drenagem Pluvial da área externa da implantação recolhida por meio de poços de visita ligados em poços de infiltração/recarga e posteriormente encaminhada para drenagem superficial do sistema viário ou rede pública de coleta de água pluvial, caso exista no município;
e) De Irrigação do Jardim;
24.4 Anexo 4 - Projeto de Infraestrutura Básica assim como Memorial Descritivo e Anotações e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica quitada e registrada
- ART/RRT.
a) De Extensão de Rede de Distribuição de Energia, e lista de materiais;
24.5 Anexo 5 ? Planilha com o Orçamento e Anotações e/ou os Registros de Responsabilidade Técnica quitada e registrada - ART/RRT.
24.5.1 Orçamento Sintético Estimativo e Resumo;
24.5.2 Planilha de Quantitativos dos Serviços com Memória de Cálculo;
24.5.3 Planilha de Detalhamento dos BDIs;
24.5.4 Planilha de Composições, Mapa de Cotações e Cotações;
24.5.5 Planilhas de Encargos Sociais;
24.6 Anexo 6 ? Cronograma Físico-Financeiro;
24.7 Anexo 7 ? Tabela com Quantidade Mínimas dos Serviços referentes as Parcelas de Maior Relevância Técnica e Valor Significativo;
24.8. Anexo 8 - MODELOS DE DOCUMENTAÇÃO
1. 24.8.1. - MODELO 1 ? CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO;
2. 24.8.2. - MODELO 2 ? DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL;
3. 24.8.3. - MODELO 3 ? CARTA PROPOSTA;
4. 24.8.4. - MODELO 4 ? DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA;
5. 24.8.5. - MODELO 5 ? DECLARAÇÃO DE PARENTESCO;
6. 24.8.6. - MODELO 6 ? DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO.
(documento assinado eletronicamente) XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Ordenador de Despesas
MODELO 01 ? CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Concorrência Pública nº 001/2024
À Secretaria da Indústria, Comercio e Serviços - SIC
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
1. Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado(s) em nossa documentação para este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico que acompanhará a execução da obra, conforme cronograma físico-financeiro e demais condições prevista nesta licitação;
2. Que seu responsável técnico, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme Declaração de Vistoria assinada pelo mesmo, tomando ciência das dificuldades porventura existentes;
3. Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4. Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5. Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do Termo de Sujeição do Edital, conforme Anexo III. A documentação e proposta para esta licitação constituirão em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de 2024.
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.
MODELO 2 ? DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A (nome da empresa) esta de acordo com o Edital da Concorrência Pública nº 001/2024 - SIC, e, DECLARA que:
01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SIC;
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital;
04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SIC, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases;
06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SIC, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma físico-financeiro, a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;
09- Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;
10 - Que autoriza a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SIC a proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais.
11 - Que cumprimos todas as normas relativas à saúde e segurança no trabalho;
Localidade, aos dias de de 2024.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
OBS.: A FALTA DE ALGUMA DAS INFORMAÇÕES DESTE ANEXO ENSEJARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA.?
MODELO 3 ? CARTA PROPOSTA
Concorrência Pública nº 001/2024
À Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SIC Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação, cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades será de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste edital. O preço dos serviços constantes em nossa proposta são fixos e irreajustáveis pelo período de 15 (quinze) meses.
Localidade, aos dias de de 2024.
Concorrência Pública nº: 001/2024 | Data Abertura: | Hora: |
Local: | Processo nº: | |
Nome da Empresa: | Razão Social: | |
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | |
Telefone: | e-mail: | |
Nome do Responsável Legal: | CPF: | |
RG: Órgão Exp.: | End. Residencial: | |
Telefone: | Fax: | Cel: |
e-mail: |
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
OBS.: A FALTA DE ALGUMA DAS INFORMAÇÕES DESTE ANEXO ENSEJARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA.
MODELO 4 ? DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA
Declaro para os devidos fins, que , portador(a) da Cédula de Identidade nº , do CPF nº
e CREA/CAU nº , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob nº , tem pleno conhecimento do local e das cercanias onde serão executados os serviços, referente a Concorrência Pública nº 001/2024, Processo nº 202300004029239.
(Local e data)
Representante Técnico Legal (com carimbo da empresa)
OBS.: A FALTA DESTA DECLARAÇÃO NÃO ENSEJARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA.
MODELO 5 ? DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Concorrência Pública nº 001/2024
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau com os servidores, na Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços - SIC, que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
MODELO 6 ? DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atenderá as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
OBS.: A FALTA DE ALGUMA DAS INFORMAÇÕES DESTE ANEXO ENSEJARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA.
Versão do Doc. Padrão
0.02
GOIANIA, 15 de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Ordenador (a) de Despesa, em 15/05/2024, às 16:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 60285497 e o código CRC 10556D88.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300005029239 SEI 60285497