ANEXO II
ANEXO II
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Número do Contrato - CILSJ xx/xxxx Número do Processo CILSJ 465/2022
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL LAGOS SÃO JOÃO - CILSJ, com sede na Rod
Amaral Peixoto, Km 107, Horto Escola Artesanal, Balneário, São Pedro da Aldeia, RJ, CEP 28948-934, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.270/0001-41, neste ato representado por sua representante legal, o presidente , brasileiro, portadora da Carteira de Identidade N.º , expedida em
/ / pelo , inscrito pelo CPF sob o nº doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado
, com sede e foro na cidade de
, estabelecida na
, inscrito no CNPJ sob o nº
,nesse ato representado pela sua
, brasileiro(a), portador da Carteira de Identidade N.º
xxxxxxxxxxxxxxxx, expedida em pelo ,
inscrita pelo CPF sob o n.º , doravante denominada
CONTRATADA têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para operacionalização de serviços do Plano de Comunicação do CBHLSJ.
1.2. O presente contrato fica vinculado às especificações do Ato Convocatório 02/2023 e à proposta do contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total do contrato é de R$ XXX, a ser pago mediante apresentação das medições de acordo com o cronograma de execução, planilha de composição de preço e memória de cálculo, Anexos V A e B do Ato Convocatório 02/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO
3.1. O orçamento para a contratação do serviço objeto deste Contrato está previsto no Contrato de Gestão INEA – vigência 2023 a 2027, conforme detalhamento a seguir:
3.1.1. Contrato de Gestão INEA– FUNDRHI – Resolução CBHLSJ nº 102/2019 – Ações de Comunicação Social – 102.000,00 (Cento e dois mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de emissão da Ordem de Início de Serviço, podendo ser prorrogado se houver previsão orçamentária e interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO
5.1. O prazo de início do serviço dar-se-á a contar da data de emissão da Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1. O contrato de serviço poderá ser alterado com acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da formalização e da Execução dos Contratos – Resolução INEA nº 160/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. O contrato poderá ser reajustado com base no índice do IPCA, ao final de 12 meses, caso o contrato seja prorrogado por interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado conforme o cronograma de execução, planilha de composição de preço e memória de cálculo apresentado pela CONTRATADA junto com a proposta Comercial (Anexos V A e B).
8.2. Após a conferência e o aceite da medição pelo Fiscal do Contrato, a CONTRATADA emitirá nota fiscal para pagamento:
8.3. Os pagamentos serão realizados em até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal.
8.4. Deverão ser entregues junto à nota fiscal/fatura a comprovação de regularidade fiscal descritas no item 6.3 do ato convocatório.
§ 1º. A execução do pagamento está condicionada à entrega das certidões
8.4.1. No corpo das Notas Fiscais deve constar:
8.4.1.1. Nº do Contrato de Serviço;
8.4.1.2. Dados Bancários da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. Plano de Trabalho
9.1.1. O primeiro produto do contrato será o Plano de Trabalho que deverá conter minimamente:
a) Escopo básico das principais atividades e produtos previstos;
b) Procedimentos para execução;
c) Modelo de relatórios e formulários para controle e andamento do contrato;
d) Descrição da equipe técnica e atribuições;
e) Datas previstas para a elaboração dos produtos e serviços contratados, com calendário das entregas semanais, mensais, trimestrais, semestrais e anuais;
f) Cronograma com destaque às datas de entregas de produtos parciais e finais.
9.1.2. O Plano de Trabalho deverá conter todos os serviços contratados e as etapas do desenvolvimento das atividades a serem cumpridas, observando os procedimentos e especificações conforme disposto no presente termo de referência.
9.1.3. O cronograma com destaque as datas de entrega, deverão considerar o período de revisão dos textos e artes pela CONTRATADA.
9.1.4. Após a entrega do Plano de Trabalho, o CILSJ terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para analisar, aprovar ou solicitar adequações caso ache necessário.
9.1.5. Os serviços serão realizados na sede da CONTRATADA.
9.1.6. O Plano de Trabalho deverá ser entregue para análise da CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão da Ordem de Início do Serviço.
9.2. Programa de Comunicação e Relacionamento
9.2.1. Relatório contendo amplo programa estratégico com macro e micro ações de comunicação e relacionamento, ações prioritárias, temas, canais e ferramentas de comunicação a serem adotados anualmente.
a) Elaboração de um amplo programa estratégico com macro e micro ações de comunicação e relacionamento, ações prioritárias, temas, canais e ferramentas de comunicação a serem adotados anualmente.
b) No programa deverá constar um estudo e planejamento com as mídias tradicionais, comunitárias e digitais indicadas para atingir o público alvo do CBHLSJ.
c) Cronograma de implementação das ações.
Prazo de Entrega: 60 (sessenta) dias corridos após a entrega do Plano de Trabalho.
9.3. Plano de Campanhas Publicitárias do CBHLSJ
9.3.1. Planejamento de 06 (seis) campanhas publicitárias para o CBHLSJ, sendo 03 (três) a cada ano do contrato, em consonância com o programa de comunicação elaborado, e sob orientação da Contratante.
9.3.2. Prazo de Entrega: 60 (sessenta) dias corridos após a entrega do Plano de Trabalho.
9.4. Artes para divulgação do CBHLSJ
a) Elaboração de até 12 (doze) artes anuais de maior complexidade e animações gráficas para redes sociais e outros meios de divulgação, conforme demandado pela Contratante, em consonância com o programa de comunicação e com as campanhas de publicidade e marketing planejadas, sob orientação da CONTRATANTE. Quando a solicitação visar à divulgação em mídias externas, deve-se atentar aos formatos estipulados pelos veículos ou mídias especificados.
Prazo de Entrega: Até 10 (dez) dias corridos após a solicitação.
9.5. Artes para as mídias Contratadas
a) Elaboração de artes e animações gráficas para mídias contratadas pelo Comitê, sob demanda de contratação, nos formatos estipulados pelos veículos ou mídias contratados.
Prazo de Entrega: Até 5 dias após demanda
9.6. Artes para eventos
a) Elaboração de artes e animações gráficas para eventos realizados ou apoiados pelo CBH Lagos São João, como convites, banners, programação e outros, sob demanda e orientação da CONTRATANTE.
Prazo de Entrega: Até 48h após demanda.
9.7. Artes para souvenir
a) Elaboração de 06 (seis) artes para jogos educativos (físicos e digitais) e elementos de souvenir em geral, sendo 03 (três) por ano, sob demanda e orientação da Contratante.
Prazo de Entrega: Até 20 dias após demanda.
9.8. Vídeos Institucionais
a) Roteirização, gravação, edição e finalização de: 1 vídeo mensal com até 2 minutos de duração;
1 vídeo semestral com até 15 minutos de duração;
1 vídeo anual com até 30 minutos de duração.
Prazo de Entrega: Mensal, semestral e anual, de acordo com o item estipulado.
9.9. Cobertura de Imagens em Eventos
a) Cobertura de imagem (vídeos e fotos) dos eventos previamente agendados pelo CBHLSJ para o período. Para o ano de 2023, está prevista a realização de, pelo menos, 06 (seis) eventos, portanto, serão produzidos no mínimo 6 (seis) vídeos de cobertura de eventos. Entretanto, há a possibildidade da realização de mais eventos, ficando este serviço também sob demanda da contratante. Além disso, todas as imagens e vídeos dos eventos deverão ser entregues ao CILSJ.
Prazos de entrega: até 24h, para fotos, e até 48h, para vídeos, após a realização do evento em questão.
9.10. Transmissão simultânea de eventos do CBHLSJ
a) Cobertura e transmissão simultânea de áudio e vídeo dos eventos previamente agendados pelo CBHLSJ, sendo no mínimo 6 (seis) eventos e contemplando os
eventos sob demanda, para o período estabelecido. Os eventos serão transmitidos no canal do youtube do CBHLSJ, atendendo aos critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
9.11. Revista Anual
a) Elaboração, editoração, finalização e impressão de revista de 24 páginas, com tiragem de 2.000 (dois) exemplares, com as ações do CBH Lagos São João no período, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. Com disponibilização da versão digital da revista que irá ser disponibilizada no site da CONTRATANTE.
Prazo de Entrega: Anual.
9.12. Folder Institucional
9.12.1.Elaboração, editoração, finalização e impressão de folder institucional do CBHLSJ, que apresente o Comitê e apresente resumidamente suas ações, com enfoque no período (ano) de referência, cujas especificações estão detalhadas no item abaixo, sob orientação da CONTRATANTE.
9.12.1.1. Especificações técnicas do folder institucional:
a) Formato: Folder cascata – 20 cm X 15,5 cm
b) Tipo de papel: Couchê
c) Gramatura do papel: 90g
d) Resolução da impressão: 300 dpi
e) Extensões do arquivo digital: PDF e EPUB
f) Número de páginas: 12 (doze) páginas em cascata
g) Distância entre as dobras da cascata: 01 (um) centímetro
g) Acabamento: Grampo
h) Cor: 4 x 4
i) Quantidade por tiragem: 2.000 (dois mil)
Prazo de Entrega: Até 6 (seis) meses após a solicitação da Contratante.
9.13. Modernização da logomarca do CBH Lagos São João, e Manual de Identidade Visual com diferentes formatos para aplicação, de acordo com os critérios estabelecidos no item 9.9.2.
9.13.1. A CONTRATADA deverá elaborar ainda a identidade visual dos documentos a serem utilizados pelo CILSJ no Âmbito do CBHLSJ, a saber;
a) Papel timbrado do CBHLSJ;
b) Estrutura de slides para apresentação;
c) Modelo de Lista de presença;
d) Modelo de Relatórios de acompanhamento;
e) Modelo para ficha de avaliação do CILSJ pelo CBHLSJ;
f) Modelo de Placas de Obra;
Prazo de Entrega: Em até 3 (três) meses após a entrega do Plano de Trabalho final.
9.14. Relatórios de atividades
9.14.1. A CONTRATADA deverá apresentar os produtos/documentos técnicos e relatórios mensais, consolidando as atividades executadas em cada etapa do trabalho, durante a vigência do contrato. As atividades contínuas serão comprovadas por meio da apresentação do Relatório Mensal de Atividades.
I. Relatório Mensal:
a) O objetivo do relatório mensal é permitir a avaliação da conduta e ações desenvolvidas pela contratada ao longo de períodos sequenciais de trinta dias, com detalhamento da execução de todos os serviços contratos descritos nos itens acima. O relatório deverá constar o cronograma para as entregas previstas para o mês seguinte.
II. Relatório anual:
a) O objetivo do relatório anual é consolidar as ações e atividades desenvolvidas pela assessoria de comunicação ao longo do período de doze meses.
9.15. PRODUTOS
Produto 1. Plano de Trabalho Produto 2.
2.1. Programa de Comunicação e Relacionamento
2.2. Mapeamento e análise de stakeholders
Produto 3. Plano de campanhas publicitárias do CBHLSJ Produto 4.
4.1. Artes para divulgação do CBHLSJ
4.2. Artes para mídias contratadas
4.3. Artes para eventos
4.4. Artes para souvenir Produto 5.
5.1. Vídeos institucionais
5.2. Coberturas de imagens em eventos
Produto 6. Transmissão simultânea de eventos do CBHLSJ Produto 7. Revista anual
Produto 8. Folder institucional
Produto 9. Manual de Identidade Visual com as logomarcas modernizadas Produto 10. Relatórios mensais
Produto 11. Relatório anual
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Realizar os serviços em estrita conformidade com o presente Termo de Referência.
10.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato.
10.3. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação.
10.4. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços mantenham todas as especificações técnicas em estrita observância à Lei Federal 8.666, e demais legislações pertinentes.
10.5. Garantir que o contrato seja executado conforme disposto no Termo de Referência, sendo vedada a autorização de quaisquer alterações sem prévia aprovação do fiscal do contrato.
10.6. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
10.7. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE.
10.8. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Pagar a importância correspondente aos serviços dentro das condições estabelecidas no contrato celebrado.
11.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de funcionário(a) especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o Contrato.
11.3. Nomear Fiscal para o Contrato.
11.4. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos pela Resolução INEA n° 160/2018, de 11 de dezembro de 2018, e suplementarmente, pela Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, atraso na execução do objeto contratado, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e justificado, atos ilegais ou irregulares praticados durante a seleção das propostas visando frustrar seus objetivos, ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
12.1.2. Multa de mora de 1% (um décimo por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da respectiva nota fiscal, em virtude de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas, aplicada até o limite de cinco dias;
12.1.3. Multa de 10% (dois por cento), sobre o valor integral da nota fiscal, em razão de inexecução total, ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial.
12.1.4. Suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por 2 (dois) anos.
12.2. A multa a que alude o item 12.1.2 e 12.1.3 não impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
12.3. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
12.4. Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas concomitantes, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.6. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
13.1. Durante a execução dos serviços contratados, assume a CONTRATADA integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.2. A CONTRATADA assumirá integral e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, bem como dos demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Este contrato estará automaticamente rescindido no caso de extinção, cancelamento, suspensão ou encampação do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e o INEA - Instituto Estadual do Ambiente – vigência 2023 a 2027. Na ocorrência do previsto neste item, as partes deverão apurar os valores da fase do projeto até então executado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer indenização a título de perdas e/ou lucros neste caso:
§ 1° A rescisão operar-se-á, também de pleno direito e imediatamente, quando a Contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais.
§ 2° A rescisão não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais contados até a data da efetiva apresentação de relatórios.
§ 3° As partes acordam que ocorrendo à rescisão aludida na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Parágrafo 14.1., não será devido indenização para qualquer das partes.
§ 4° A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato em qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência caso entenda que a CONTRATADA não cumpriu alguma determinação do presente termo ou tenha descumprido a contrapartida que lhe cabe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
15.1. O encerramento do contrato dar-se-á por edição pela CONTRATANTE do Termo de Recebimento do Objeto conforme disposto no Capítulo II – Dos Contratos – Seção I – Da Formalização e da Execução dos Contratos – Art. 29.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, para as questões que porventura decorram do presente contrato, não obstante qual seja o domicílio da CONTRATADA.
16.2. E por estarem assim acordados, foi lavrado este instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinado, na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma.
São Pedro da Aldeia __ de de 2023.
Consórcio Intermunicipal Lagos São João | Empresa |
Testemunha 1 | Testemunha 2 |
Nome | Nome |
Nº do CPF | Nº do CPF |
Nº do R.G. | Nº do R.G. |
OBS: Está página é parte integrante do Contrato de Serviço nº 02/2023.