MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2024-0003-CMJ, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, situada na
, na Cidade de Jacareacanga - PA, inscrito no CNPJ/MF sob o n. , doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx Presidente , brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.
, inscrito no CPF-MF sob o número , no uso de suas atribuições legais, e, de outro lado, a empresa com sede na Rua/Avenida , na cidade , inscrita no CNPJ/MF sob o n. , daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor , (nacionalidade), (estado civil), residente e domiciliado na Rua/Avenida , portador da Carteira de Identidade n.
, inscrito no CPF/MF sob o no , pactuam o presente CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREACANGA para atender as necessidades da Câmara Municipal, com fundamento na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação da Lei n. 8.883/94, e do Decreto nº 9.412/2018, de acordo com o que consta do PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO PRSENCIAL SRP N° 9/2024-
0003-CMJ, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FORNECEDOR DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 9/2024-0003-CMJ - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo nº 2023026-CMJ seus Anexos, e na Proposta de Preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato também o Edital e seus anexos, em especial o Termo de Referência, assim como as normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA II – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho e dedicação necessário ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
2.2. Executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações contidas em sua Proposta;
2.3. Arcar com as despesas pelo cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas, e demais despesas diretas e/ou indiretas, necessárias à execução total dos serviços contratados, inexistindo
qualquer tipo de solidariedade do CONTRATANTE, para com o CONTRATADO quanto a estas obrigações;
2.4. Manter-se durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão unilateral do Contrato;
2.5. Responder por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da prestação de serviços ora ajustado;
2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços contratados, sem prévia anuência do mesmo
CONTRATANTE.
2.7. Manter quadro de pessoal técnico qualificado para a realização dos serviços.
2.8. Comunicar, formal e imediatamente, ao Presidente eventuais ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, no menor espaço de tempo possível;
2.9. Atender, com a diligência possível, as determinações do Presidente, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
2.10. Cumprir todas as exigências do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATADA se obriga a:
3.1. Fornecer os materiais sempre que solicitados, conforme condições descritas no Termo de Referência, dentro dos padrões, especificações, quantidades, procedência e preços propostos na licitação;
3.2. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3.3. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da gestão municipal de Jacareacanga, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
3.4. Xxxxxx, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares, respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências dos almoxarifados.
3.5. Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Casa Legislativa;
3.6. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da administração quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
3.7. Efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse da Câmara Municipal de Jacareacanga.
3.8. - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida;
3.9. Comunicar ao Serviço de Almoxarifado por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
3.10. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas na licitação;
3.11. Indicar “Preposto”, aceito pela Contratante, que será o legitimo representante da Contratada, responsável pela execução do contrato, garantindo o bom andamento do mesmo, com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato pela Contratante (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
3.12. Abster-se de subcontratar total ou parcialmente o objeto do contrato;
3.13. Cumprir todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e Anexos, durante o fornecimento dos materiais e vigência contratual.
3.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto contratado, inclusive frete, encargos e seguros, não sendo a contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte ou qualquer despesa decorrente;
3.15. Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela contratante, conforme previsto no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93;
3.16. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas na contratação;
3.17. Prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para garantir o cumprimento do contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato através de servidor designado como Representante da Administração, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas e recibos para fins de pagamento;
4.3. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
4.4. Comunicar oficialmente para a CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave, durante a execução do contrato;
4.5. A CONTRATANTE poderá exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que causar embaraços à fiscalização, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem conferidas;
4.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro das condições e prazos estabelecidos.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida no dia 30(trinta) de mês pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
5.2.1 As notas fiscais/faturas serão devidamente atestadas pelo fiscal designado e o pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superior a 30 (dias) após o atesto da Nota Fiscal.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade do fornecimento;
b) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN;
c) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
d) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
f) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. O prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Câmara Municipal do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição financeira dentro do País; não se permitirá, portanto, outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta.
5.6. O pagamento será creditado em conta corrente da contratada, junto a qualquer instituição de crédito dentro do país, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº , Conta Corrente nº
, Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito, através de ordem bancária.
5.7. Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem será de responsabilidade da empresa contratada.
5.8. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a declaração prevista no art. 4º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), em duas vias;
5.9. Caso a empresa não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme disposto na instrução normativa a que se refere o subitem anterior.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato nos meios oficiais.
CLÁUSULA VII- DO PREÇO DOS PRODUTOS
7.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QUAN T | UND | MARCA | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | TINTAS UNIVERSAL PARA IMPRESSORA 70ML Especificação: Original compatibilidade para impressoras; l110/l120/l210/l220/l300/l310/l350/l380/l355//l395/l455/l555/l3 65/l575/l656/l1300. nas cores preto, amarelo, rosa e azul. cada tinta contem 70ml | 200,000 | UND | |||
2 | PEN-DRIVE 32GB Especificação: ALT ITEM | 40,000 | UND | |||
3 | APOIO DE PULSO ERGONOMICO PARA TECLADO | 30,000 | UND | |||
4 | CABO VGA DE 3 METROS | 15,000 | UND |
5 | CABO HDMI 2.0 DE 3 METROS | 15,000 | UND | |||
6 | MEMORIA RAM 8GB DDR4 PARA DESKTOP | 10,000 | UND | |||
7 | MEMORIA RAM 8GB DD4 PARA NOTEBOOK | 10,000 | UND | |||
8 | CABO DE FORCA PARA DESKTOP NOVO PADRAO 0,75MM | 5,000 | UND | |||
9 | CABO EXTENSOR USB 3.0 DE 1.80METROS | 10,000 | UND | |||
10 | KIT TECLADO E MOUSE SEM FIO PLUG&PLAY Especificação: Apenas de mini receptor na frequência de 2,4ghz com 10 metros de distância, teclado compacto padrão abnt2 com teclado alfanumérico dimensão es (axl xp)11,24x034,24x0,7cm, mouse ambidestro com e velocidade, 1200dpi nas dimensões (axl xp) 8,25x5,85x5,85x3,57cm | 20,000 | UND | |||
11 | TECLAO COM FIO USB/PS2 PLUB ANDY PLAY Especificação: Teclado com 10 teclas padrão o pt/br abnt2 com 3 led indicativo das funções num lok, caps lock e scroll lock | 30,000 | UND | |||
12 | EXTENSÃO Especificação: Extensão elétrica 5 metros tomadas padrão novo bivolt, extensão para conexão de até tomadas simultaneamente utilizado apenas uma tomada, elaborada de acordo com o novo padrão brasileiro de tomadasnbr-14136. Conta com 5 tomadas tipo tripolar organizadas de forma horizontal para melhor uso e encaixe. Desenvolvido para uso doméstico em geral tensão nominal 127v/220v (entrada e saída) tensão máxima 250v~ corrente máxima 10a potência 1270w em 127v/250w em 250v padrão das tomadas tripolar 92p+t) dimensões (aproximadas) 21x4,2x3,4cm tomadas tamanho do fio 5 metros. | 20,000 | UND | |||
13 | CALCULADORA ELETRONICA COM 12 DIGITOS | 15,000 | UND | |||
14 | CRONOMETRO DIGITAL Especificação: Calendário: ano, dia do mês, e dia da semana. Cronometro: capacidade máxima mediçao:99 horas, 59min, 59seg e memória para tempos. Despertador e alarme. | 2,000 | UND | |||
15 | HD EXTERNO DE 2 TB USB 3.0 | 30,000 | UND | |||
16 | MOUSE PRETO COM FIO USB/PS2 PLUB AND PLAY Especificação: Mouse com tecnologia optica, comprimento de cabo 115cm, 1000dpi nas opções usb e ps2 | 30,000 | UND | |||
17 | CARTUCHO DE TONNER IMPRESSORA BROTHER DCP- L5652DN Especificação: Cartucho do Toner Brother Original TN3472BR Toner Preto para rendimento de até 12.000 páginas. | 30,000 | ||||
18 | CILINDRO DO CARTUCHO DE TONNER DA IMPRESSORA BROTHER DCP-L5652DN Especificação: Cilindro do Cartucho de Toner Brother Original DR3440BR Cilindro com rendimento de até 50.000 páginas. | 10,000 | ||||
19 | TINTA ECONTANK PRETO P/L3150 Especificação: Tinta original t544 preto 127ml | 100,000 | UND | |||
20 | TINTA ECONTANK ORIGINAL CIANO P/L3150 Especificação: Tinta original t544 ciano 70ml | 100,000 | UND | |||
21 | TINTA ECONTANK ORIGINAL MAGENTA P/3150 Especificação: Tinta original t544 magenta 70ml | 100,000 | UND | |||
22 | TINTA ECONTANK ORIGINAL T544 AMARELO P/L3150 Especificação: Tinta original t544 amarelo 70ml | 100,000 | UND | |||
23 | TINTA PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-T420W ESPECIFICAÇÃO: Refill tank sytem bt d60 bk preta | 150,00 | UND | |||
24 | TINTA PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-T420W Especificação: Refill tank sytem bt 5001 magenta | 100,00 | UND |
25 | TINTA PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-T420W Especificação: Refill tank sytem bt 5001 ciano | 100,00 | UND | |||
26 | TINTA PARA IMPRESSORA BROTHER DCP-T420W Especificação: Refill tank sytem bt 5001 yellon | 100,00 | UND | |||
27 | HD Especificação: Hd interno de 1TB 3.0 | 20,000 | UND | |||
28 | ROTEADOR CONEXÃO SEM FIO. Especificação: Banda dupla de 2.4ghz, 5ghz, velocidade 1167mbps 110v | 10,000 | UND | |||
29 | ALMOFADA PARA CARIMBO Especificação: Medidas: 5,9 x 9,4mm, possui base de plástico resistente com tampa de metal, cor azul, preto ou vermelho | 15,000 | UND | |||
30 | APONTADOR EM PLASTICO COM COLETOR Especificação: Corpo de plástico 01 entrada regulável, deposito com visor acrílico. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante, caixa com 12 unidades. | 5,000 | CAIXA | |||
31 | CLIPES GALVONIZADO Nº 2/0 Especificação: CAIXA COM 100 UNIDADES | 120,000 | CAIXA | |||
32 | CLIPES GALVONIZADO Nº3/0 Especificação: CAIXA COM 100 UNIDADES | 120,000 | CAIXA | |||
33 | CLIPES GALVONIZADO Nº4/0 Especificação: CAIXA COM 100 UNIDADES | 120,000 | CAIXA | |||
34 | CLIPES GALVONIZADO Nº1/0 Especificação: CAIXA COM 100 UNIDADES | 120,000 | CAIXA | |||
35 | CLIPES GALVONIZADO Nº6/0 Especificação: CAIXA COM 25 UNIDADES | 120,000 | CAIXA | |||
36 | CLIPES GALVONIZADO Nº8/0 Especificação: CAIXA COM 25 UNIDADES | 120,000 | CAIXA | |||
37 | ESTILETE GRANDE Especificação: caixa de estilete largo 18mm Caixa C/ 12 unidades colorido | 10,000 | CAIXA | |||
38 | GRAMPEADOR GRANDE Especificação: CAPACIDADE 100 FOLHAS, 53MM | 20,000 | UND | |||
39 | LÁPIS PRETO SEXTAVADO Nº2 Especificação: caixa de lápis de 144 unidades, material: madeira, resinas, grafite, ceras, aditivos, cargas inertes e pigmentos atóxicos 2, cor preto, Produto atóxico. | 5,000 | CAIXA | |||
40 | LAPISEIRA 0,7 MM. Especificação: Com borracha, na cor preta, com grip emborrachada, com clip e traço macio. Caixa com 12 unidades | 5,000 | CAIXA | |||
41 | AGENDA PERMANENTE PERSONALIZADA COM LOGO MARCA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACARECANGA ESPEFICIFAÇÃO: TAMANHO 140X205MM. CAPA DE COURO SINTÉTICO | 50,00 | UND | |||
42 | LIVRO DE PONTO C/ 100FOLHAS Especificação: Cor preto ou azul, formato 297x210mm, com 100folhas, papel off-set pautas e numeradas | 10,000 | UND | |||
43 | LIVRO DE PROTOCOLO C/100 FOLHAS Especificação: Papel off-set, 54g/m2, capa dura com folhas numeradas sequencialmente, formato 216x1,53mm | 20,000 | UND | |||
44 | MARCADOR DE TEXTO 1,4MM Especificação: CAIXA COM 12 UNIDADES | 16,000 | CAIXA | |||
45 | PAPEL A4 Especificação: Papel A4, 210mmx297mm75g/m, embalagem plástica, 10 pacotes/resmas com 500 folhas brancas, porosidade, | 150,000 | CAIXA |
operacidade, resistência durabilidade e rigidez, estabilidade dimensional, planicidade, | ||||||
46 | PAPEL CASCA DE OVO 50 FOLHAS | 50,000 | PACOTE | |||
47 | PAPEL VERGÊ 50 FOLHAS Especificação: ALTERAÇÃO ITEM | 50,000 | PACOTE | |||
48 | PASTA AZ LARGA Especificação: Com ferragem de metal e visor, com etiqueta removível, na cor preta | 80,000 | PACOTE | |||
49 | PASTA AZ FINA Especificação: ALTERAÇÃO ITEM | 80,000 | PACOTE | |||
50 | PASTA C/ ELASTICO Especificação: pasta plástica colorida, resistente, lombo fino com elástico que suporte até papel oficio | 220,000 | UND | |||
51 | PERFURADOR DE PAPEL TAMANHO GRANDE PARA 35 FOLHAS | 20,000 | UND | |||
52 | PINCEL ATOMICO PARA QUADRO BRANCO Especificação: CORES AZUL, PRETO, VERMELHO, CAIXA COM 12 UNIDADES | 5,000 | CAIXA | |||
53 | ORGANIZADOR PORTA LAPIS/CANETA, CARTOES E CLIPES Especificação: COM TRES DIVISORIA | 20,000 | UND | |||
54 | PRANCHETA ACRILICA TRANSPARENTE FORMATO OFICIO Especificação: Prancheta, modelo Ofício, cor transparente, dimensões 25,5x16,6cm, injetado em poliestireno, fácil higienização, altura:4.00cm, profundidade:25.50cm, largura:16.60cm, Peso:130.00g | 20,000 | UND | |||
55 | TINTA P/ ALMOFADA DE CARIMBO 40ML Especificação: COR PRETO E AZUL 12 UNNIDADES | 2,000 | CAIXA | |||
56 | CARIMBOS DIVERSOS Especificação: Carimbo autônomo 38x14mm | 60,000 | UND | |||
57 | EXTRATOR DE GRAMPO METAL CROMADO (TIPO ESPÁTULA) | 30,000 | UND | |||
58 | PINCEL ATOMICO PERMANENTE Especificação: Caixa com 12 unidades (azul e preto) | 5,000 | CAIXA | |||
59 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL PERSONALIZADA COM A LOGO MARCA DA CÂMARA MUNICIPAL Especificação: Ponta fina 0,8 mm. Caneta esferográfica, corpo hexagonal transparente para visualização da tinta de alta qualidade, que seca rapidamente com tampa ventilada em conformidade com padrão ISO. caixa com 50 unidades | 100,000 | CAIXA | |||
60 | ENVELOPE TIPO SACO COR BRANCA A4 PERSONALIZADO COM A LOGO MARCA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA Especificação: PACOTE COM 100 UNIDADES | 20,000 | PACOTE | |||
61 | ENVELOPE TIPO SACO COR BRANCO OFICIO PERSONALIZADO COM A LOGO MARCA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA Especificação: PACOTE COM 100 UNIDADES | 10,000 | PACOTE | |||
62 | SUPORTE PARA FITA FINA E GROSSA | 5,000 | UND | |||
63 | COLCHETES PARA PAPEIS Nº7 Especificação: utilizado p/ prender papeis, filmes plásticos e outros, principalmente nas pastas arquivos, pastas catálogos, com 72 unidades cada caixa | 25,000 | CAIXA | |||
64 | BASTAO DE COLA QUENTE. P | 20,000 | UND |
65 | BASTAO DE COLA QUENTE.G | 20,000 | UND | |||
66 | CORRETIVO LÍQUIDO 18ML. CX. C/ 12 UND | 10,000 | CAIXA | |||
67 | CORRETIVO EM FITA 5MMX6MT Especificação: caixa com 12 unid, líquido Corretivo Água Ecolutions 18ml, fórmula à base de água: sem odor, não tóxico | 25,00 | UND | |||
68 | FITA DUPLA FACE 12X30 | 25,000 | ROLO | |||
69 | LIGA ELASTICA Especificação: elastex n18, pacote com 1.200 unidades, peso pacote 1kg, amarela | 3,000 | PACOTE | |||
70 | COLA BASTÃO Especificação: Cola Papel, Cartolina, Fotos e Similares, Colagem limpa sem desperdício, não enruga o papel, tampa hermética que evite o ressecamento, não toxica, pacote com 6 unidades, bastão de 40gr. | 10,000 | PACOTE | |||
71 | BORRACHA MACIA BRANCA Especificação: caixa com 12 unidades | 8,000 | CAIXA | |||
72 | GRAMPEADOR ALTA PRECISAO Especificação: grampeador de alta precisão e fixação tipo rocama para superfícies rígidas | 20,000 | UND | |||
73 | PAPEL FOTOGRÁFICO, 150 GR. Especificação: Tam. A4, brilhante branco, impressão a prova d’água, pacote com 50 folhas | 50,000 | PACOTE | |||
74 | PAPEL FOTOGRÁFICO, 180 GR. Especificação: Tam. A4, brilhante branco, impressão a prova d’água, pacote com 50 folhas | 50,000 | PACOTE | |||
75 | PAPEL FOTOGRÁFICO AUTO-ADESIVO. Especificação: 130 gr., tam. A4, brilhante branco, secagem instantânea, impressão a prova d’água, pacote com 50 folhas | 50,000 | PACOTE | |||
76 | BLOCO ADESIVO POST'IT 75X100 C/ 100 FOLHAS Especificação: auto adesivo colorido | 50,000 | UND | |||
77 | BARBANTE 100 M Especificação: rolo de barbante branco 100m | 10,000 | UND | |||
78 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6 Especificação: caixa com 1000 unid | 50,000 | CAIXA | |||
79 | TESOURA CABO AÇO, POLIPROPILENO, 21CM,USO ESCRIT.TIPO INOX Especificação: Ponta Reta Medida da tesoura:21x6cm, área de Corte:7.5cm, cabo cor preto ou azul | 15,000 | UND | |||
80 | PAPEL CARBONO PACOTE Especificação: pacote de folha de papel carbono transcrição preta tam A4, pacote em 10 folhas | 5,000 | PACOTE | |||
81 | XXX XXXXX Especificação: folha de papel EVA 1x1 colorido | 50,000 | FOLHA | |||
82 | ENVELOPE P/CONVITE GR COLORIDO Especificação: pacote com 20 unidades | 10,000 | PACOTE | |||
83 | PASTA C/ TRILHO SUSPENSA Especificação: Feita em cartão kraft,Hastes plásticas,6 posições para visor e etiqueta, com 1 grampo, 36 x 24cm | 120,000 | UND | |||
84 | PASTA DE PAPELÃO COM ELASTICO Especificação: Tamanho das folhas:330mmx225mm, comprimentoxlargura:22.5cmx33cm, espessura:0.5mm ,tipo de fichário: elástico, Material: papelão com elástico | 60,000 | UND | |||
85 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/3 Especificação: caixa com 1000 unidades | 20,000 | CAIXA | |||
86 | CAIXA ARQUIVO EM POLIONDA | 100,000 | UND |
Especificação: desmontável, com impressão em três lados, confeccionado em plástico corrugado, com estrutura alveolar, cortada em molde provido de vincos que possibilitam dobras, de modo a formar uma caixa de formato prismático retangular com furos laterais, composição do material produzido com 50% copolímero e 50% homopolímero, 350x135x245mm azul, preta vermelha ou amarela | ||||||
87 | CAIXA ORGANIZADORA MATERIAL E PAPEL Especificação: Caixa Organizadora com tampa G 437x310x240 cor, azul, preta, vermelha, de plástico polionda, abertura lateral para suporte/transporte | 50,000 | UND | |||
88 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE FINA Especificação: Fita adesiva Transparente 24mmx50m, com 3 unidades | 15,000 | PACOTE | |||
89 | FITA ADESIVA TRANSPARENTE LARGA Especificação: fita adesiva 45x100m, transparente, pacote com 5unidades | 15,000 | PACOTE | |||
90 | LIVRO ATA PAUTADO C/200 LFS - 220 X 325MM Especificação: Papel offset, folhas numeradas, gramatura:56g/m², formato:205x300mm,200 Folhas numeradas, Capa Dura, cor preto ou azul | 20,000 | UND | |||
91 | LIVRO ATA PAUTADO C/100 LFS – 220 X 325MM Especificação: Papel offset, folhas numeradas, gramatura:56g/m², formato:205x300mm,200 Folhas numeradas, Capa Dura, cor preto ou azul | 20,00 | UND | |||
92 | PERCEVEJO LATONADO Especificação: Percevejo Latonado CX/100 unidades dourados ou prata | 60,000 | CAIXA | |||
93 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/8 Especificação: Grampo 23/8 Galvanizado p/40 folhas, 181.0200, Caixa c/ 1.000 grampos | 40,000 | CAIXA | |||
94 | PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA Especificação: Pistola pequena, potência de pico:10 a 15W, potência estabilizada:10W, cabo de 1 metro de comprimento, bivolt, aquecimento de 3 a 5 minutos, que suporte bastão, composição: Corpo injetado em plástico e ponta metálica, o aplicador utiliza cola quente de resina plástica, Altura:4.50cm,Profundidade:14.00cm,larura:21.00cm,Peso:140 .00g | 10,000 | UND | |||
95 | PISTOLA DE COLA QUENTE GRANDE Especificação: dimensões da Peça 16cmx3cmx14cm,cor Preta, Potência Máxima 40W,Potência Nominal10W, Material Nylon, Alumínio e Silicone, Embalagem 1 Pistola de Cola Quente voltagem Bivolt (127-220V) Esta pistola de cola quente utiliza barras de cola de 11mm. | 10,000 | UND | |||
96 | RÉGUA ACRILICA TRANSPARENTE 30CM Especificação: Régua de Acrílico 30 cm, acrílico cristal importado, polimento perfeito e bordas escalas de precisão de mm em mm, gravadas à quente Medida: 30 cm | 30,000 | UND | |||
97 | BLOCO ADESIVO POST-IT (ANOTE E COLE) 50MMX38MM Especificação: pacote plástico, com 4 cores contendo 50 folhas cada medidas 50mmx38mm | 100,000 | PACOTE | |||
98 | BLOCO ADESIVO POST-IT (ANOTE E COLE) 76MMX102MM | 80,000 | PACOTE |
Especificação: Bloco de Notas neon, Cores Sortidas Neon, formato:76x76mm. pacote com 4 blocos de 25 folhas cada | ||||||
99 | PASTA SANFONADA COM 12 DIVISORIAS Especificação: Confeccionada em polipropileno, matéria prima atóxica, impermeável, resistente e reciclável, cor Transparente. Indicada para o uso no trabalho ou em casa, é ideal para separar e organizar documentos. Possui 12 divisões para organizar em ordem alfabética, mensal, numérica por assunto ou qualquer ordem lógica, dimensões tam A4, com etiquetas para identificação, de Polipropileno, Reciclável, Atóxica, Impermeável, Leve, Cor: transparente, azul ou cinza, Fechamento com elástico, Espessura 0,50mm,Dimensões 240x330mm | 30,000 | UND | |||
100 | COLA BRANCA COM 90 GRAMAS Especificação: Cola Liquida Branca, caixa com 12 unidades, embalagem de 90g cada, com trava de proteção antivazamento e espátula espalhadora. Produto atóxico e lavável. | 8,000 | CAIXA | |||
101 | PASTA PLASTICA LOMBO LARGO C/ ELASTICO Especificação: Pasta plástica com aba e elástico tamanho oficio lombo 55mm cor incolor, azul, verde ou cinza | 60,000 | UND | |||
102 | PRENDEDOR METÁLICO PARA PAPEL. Especificação: 25mm (p/80 folhas), na cor preta. Caixa contendo 12 unidades | 30,000 | CAIXA | |||
103 | PRENDEDOR METÁLICO PARA PAPEL. Especificação: 32mm (p/100 folhas), na cor preta. Caixa contendo 12 unidades | 30,000 | CAIXA | |||
104 | PRENDEDOR METÁLICO PARA PAPEL. Especificação: 41mm (p/120 folhas), na cor preta. Caixa contendo 12 unidades | 30,000 | CAIXA | |||
105 | PRENDEDOR METÁLICO PARA PAPEL. Especificação: 51mm (p/150 folhas), na cor preta. Caixa contendo 12 unidades | 30,000 | CAIXA | |||
106 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS TRIPLA Especificação: Produzida em poliestireno Três bandejas articuláveis, tamanho, cor incolor, cristal ou marrom, Disposição, vertical, Peso 0792kg, Dimensões 355x253x120mm, Espessura 2,15 | 20,000 | UND | |||
107 | BANDEJA PARA DOCUMENTOS TIPO CORRESPONDENCIA Especificação: produzida em poliestireno, Tamanho ofício, disposição vertical, Dimensões:365mmx250mmx45mm, caixa tipo correspondência simples | 20,000 | UND | |||
108 | CAPA P/ ENCADERNAÇÃO A4 Especificação: capa para encadernação transparente, cores diversas, pacote com 100 unidades, espessura 0,30 | 20,000 | PACOTE | |||
109 | ASPIRAL 0,07MM Especificação: espiral para encadernação, plástico, cor preta, pacote com 50 unidades | 10,000 | PACOTE | |||
110 | ASPIRAL 0,12CMM Especificação: espiral para encadernação, plástico, cor preta, pacote com 50 unidades | 10,000 | PACOTE | |||
111 | ASPIRAL 0,14CMM Especificação: espiral para encadernação, plástico, cor preta, pacote com 50 unidades | 10,000 | PACOTE | |||
112 | ASPIRAL 0,16CMM | 10,000 | PACOTE |
Especificação: espiral para encadernação, plástico, cor preta, pacote com 50 unidades | ||||||
113 | ASPIRAL 0,17CMM Especificação: espiral para encadernação, plástico, cor preta, pacote com 50 unidades | 10,000 | PACOTE | |||
114 | ASPIRAL 0,20CMM Especificação: espiral para encadernação, plástico, cor preta, pacote com 50 unidades | 10,000 | PACOTE | |||
115 | ASPIRAL 0,50CMM Especificação: espiral para encadernação, plástico, cor preta, pacote com 50 unidades | 10,000 | PACOTE | |||
TOTAL R$: ( ESCRITO POR EXTENSO) |
7.2. O preço unitário e total retro citado é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no preço todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
7.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro produto, para que se complemente os bens contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE. 7.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente adquiridos e entregues.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para os serviços da
CONTRATANTE.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para os serviços da CONTRATANTE.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para os serviços da CONTRATANTE.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal; ou decorrerem de qualquer das causas previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a CONTRATADA ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Sempre que constatado produto impróprio ao uso e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da CONTRATADA por danos causados à CONTRATANTE. PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxx motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pelo não fornecimento dos produtos objeto da contratação, ou entrega em desacordo com as especificações técnicas.
c) Pelo atraso no fornecimento dos produtos objeto do contrato.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A CONTRATANTE pode efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, observado o limite de acréscimo de até 25% previsto no §1º do art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI– ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos, objetivando atender a demanda da CONTRATANTE durante o prazo contratual, alteração que será compromissada através de Termo Aditivo.
11.2- Os valores dos produtos objetos deste contrato poderão ser reajustados a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado pela CONTRATADA, e somente após decorrido, no mínimo, nove meses de vigência contratual.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente contrato correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2024, na seguinte dotação:
Órgão: 01 – Câmara Municipal |
Unidade Orçamentária: 0101 – Câmara Municipal de Jacareacanga. |
Função Programática: 01 031 001 2.001– Manutenção do Poder Legislativo. |
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. |
CLÁUSULA XIV - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1- Da aplicação das sanções definidas neste Contrato caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei no 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA XV - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
15.1- Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento.
15.2- A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n. 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Câmara Municipal de Jacareacanga, deverá ser requerida judicialmente, mediante
demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA XVI - REPETIÇÃO DO INDÉBITO
16.1- Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGPM, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV, “pró rata temporis”, desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
16.2- A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA XVII - DO CONTROLE
17.1- A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplar do presente contrato ao Controle Interno da Câmara Municipal, para fiscalização e controle.
CLÁUSULA XVIII- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
18.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial será publicado mural de avisos da Câmara Municipal de Jacareacanga e no Diário Oficial.
CLÁUSULA XIX – DO FORO
19.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jacareacanga/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1- A presente licitação reger-se-á pela Lei n° 8.666/93, e posterior alterações, pela Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/2000. As omissões serão dirimidas pelas normas legais aplicáveis ao direito público.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Jacareacanga/PA, de 2024.
Câmara Municipal de Jacareacanga/PA
Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: