TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços, sob demanda, de confecção e fornecimento de crachá, para atender as necessidades do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, conforme condições, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando a fragilidade e pouca resistência do crachá impresso em papel e a necessidade de uso diário do crachá por todos os presentes nas dependências do Conselho Federal de Enfermagem e também o cumprimento dos procedimentos de segurança de acesso no que tange à identificação, assegurando a tranquilidade no ambiente de trabalho para a realização das atividades essenciais de competência do Cofen e o cumprimento dos objetivos institucionais desta Autarquia, faz-se necessária a contratação de serviços de confecção e fornecimento de crachás em PVC, para identificação funcional e acesso de servidores, estagiários, colaboradores e demais visitantes no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem.
2.2. Cabe salientar que a escolha do material a ser utilizado se deu pela necessidade de se manter o padrão existente, já que os crachás atualmente em uso também são de PVC. Além disso, esse tipo de material possui flexibilidade, facilidade de impressão e boa durabilidade.
2.3. A quantidade estimada justifica-se em caso de novas admissões de servidores e/ou estagiários, emissão de segunda via em caso de perda, roubo, dano físico ou troca de layout, bem como acréscimo de crachás de visitante e provisório, quando for o caso.
3. MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Pelo fato do objeto ter características comuns, uma vez que a caracterização dos serviços enseja definições objetivas com base em especificações de mercado, recomenda-se que seja adotada a modalidade pregão na forma eletrônica, pelo critério do Menor Preço;
3.2. A contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços objeto deste Termo de Referência encontra amparo legal na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, e subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Quantidade estimada de 200 (duzentos) crachás, confeccionados em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado de 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com a norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética;
4.2. A arte elaborada pela Assessoria de Comunicação e já aprovada pelo Plenário, será encaminhada pela Divisão de Gestão de Pessoas à Contratada, bem como os dados para impressão que são variáveis;
4.3. O método de impressão deverá ser por sublimação de tinta/transferência térmica em resina, com cores até 16,7 milhões/256 nuances por pixel;
4.4. A resolução deverá ser tom contínuo a 300 dpi (11,8 pontos/mm);
4.5. A área de impressão no CR-80 deverá ser borda a borda (85,3 mm [C] x 53,7 mm [L]);
4.6. Impressão da foto por baixo da lâmina na parte da frente;
4.7. Corte ovoide na parte superior para colocação do clipe (tipo jacaré);
4.8. A Contratada submeterá amostra do objeto para análise da Divisão de Gestão de Pessoas e da Assessoria de Comunicação do Cofen, com a finalidade de aprovação, no prazo de 5
(cinco) dias úteis após a solicitação;
4.9. A entrega do objeto deverá ser feita na Sede do Cofen, sempre que for solicitada a confecção de novos crachás.
5. QUANTITATIVO
5.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Termo de Referencia se trata de estimativa baseada em histórico acrescida de margem de segurança, contudo não há previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, os serviços de confecção e fornecimento dos crachás serão feitos sob demanda, bem como, o pagamento durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade da Divisão de Gestão de Pessoas e do Setor de Recursos Humanos;
5.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
6. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. A ordem de serviço será emitida pelo Cofen por e-mail ou ofício;
6.2. O prazo de entrega dos crachás é de no máximo 10 (dez) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço;
6.3. Os crachás deverão ser entregues na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizada na XXXX, xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
6.4. Os crachás deverão ser novos e embalados em pacotes individuais e transparentes, além disso, devem estar perfeitamente adequados ao que foi pactuado, tanto em relação à arte final, quanto em relação aos dados fornecidos pelo Cofen;
6.5. Constatado o fornecimento incompleto ou má qualidade dos produtos (inconformidade no serviço ou matéria prima), a Contratada será informada e deverá realizar a complementação ou substituição em 5 (cinco) dias, contados da data em que foi informada, por escrito, pelo Cofen;
6.6. Falhas como: dados incorretos (nome, matricula, cargo etc.), impressão de foto trocada, fotos desfocadas, cortadas e outros que comprometam a correta apresentação do identificado serão de responsabilidade da Contratada e os respectivos Crachás deverão ser substituídos quando constatadas tais falhas;
6.7. Os custos da(s) substituição(ões) do(s) crachá(s) rejeitado(s) correrão exclusivamente por conta da Contratada;
6.8. A inobservância dos prazos de entrega sujeitará a Contratada às sanções legais cabíveis;
6.9. O recebimento provisório será realizado após conferência da quantidade e da embalagem para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes na nota fiscal;
6.10. O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação da conformidade com a especificação constante neste Termo de Referência, pela Divisão de Gestão de Pessoas em até 2 dias úteis.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá à Contratada:
7.1.1. Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, celular de
contato do escritório de representação em Brasília/DF ou da sede da empresa, qualquer que seja seu endereço;
7.1.2. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações e quantitativos estipulados neste Termo de Referência;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
7.1.4. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Cofen, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.5. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material/serviço no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, em até 5 (cinco) dias;
7.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
7.1.7. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Cofen, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Cofen;
7.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.9. Entregar o material devidamente embalado de forma a não ser danificado durante as operações de transporte, carga e descarga, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento pelo Cofen, incluindo a contagem do material entregue;
7.1.10. Manter todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira;
7.1.11. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste objeto;
7.1.12. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos.
7.1.13. Receber a arte, acertar os detalhes necessários junto ao Cofen para iniciar a realização dos serviços;
7.1.14. Fornecer juntamente com a entrega dos crachás toda a sua documentação fiscal e técnica e seu respectivo termo de garantia;
7.1.15. Analisar a arte encaminhada pela Divisão de Gestão de Pessoas, discutindo com a área quaisquer ajustes necessários previamente, antes da execução da impressão;
7.1.16. Apresentar arquivo digital para aprovação. Somente depois da aprovação do arquivo é que a Contratada deverá agendar a execução definitiva do trabalho. Este arquivo deverá ser encaminhado para a Divisão de Gestão de Pessoas para conferência de dados funcionais, no endereço de e-mail que será indicado posteriormente;
7.1.17. A Contratada deverá dar livre acesso ao funcionário com experiência em designer gráfico indicado pelo Cofen para o acompanhamento da impressão, caso seja necessário;
7.1.18. Caso haja alteração na qualidade do objeto, evidenciada pela Assessoria de Comunicação e/ou Divisão de Gestão de Pessoas, prejudicando o que foi pactuado, o
contrato poderá ser interrompido, cabendo ao Cofen avaliar sobre a continuidade do contrato;
7.1.19. Cabe à Contratada prestar informações a respeito das medidas necessárias para melhor conservação dos Crachás;
7.2. São expressamente vedadas à Contratada:
7.2.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do Contratante;
7.2.2. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3ºgrau, durante a vigência deste contrato.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação do Decreto nº 5.450/05, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, caberá ao Contratante:
8.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo;
8.1.2. Fornecer o layout, a arte final e os dados para a execução dos serviços;
8.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.5. Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
8.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material (ais) entregues fora da especificação ou com problemas técnicos;
8.1.7. Receber os itens, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal e atestando seu recebimento;
8.1.7. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pelo Contratante;
9.2. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
9.3. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
10. PAGAMENTO
10.1. A Nota Fiscal deverá ser remetida com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Atesto.
10.1.1. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número da Nota de Empenho e os dados bancários da empresa;
10.1.2. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
10.1.3. O não envio das certidões juntamente com as notas fiscais, ou ainda o fato de que as mesmas não estejam disponíveis para emissão, não desobriga o Cofen de efetuar o pagamento das notas fiscais que constem serviços devidamente prestados e atestados pelo Gestor do Contrato.
10.2. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
10.3. O Cofen não se responsabilizará pelo pagamento de quaisquer serviços realizados sem a solicitação ou autorização do fiscal do contrato;
10.4. A Contratada fará jus ao recebimento de pagamento apenas em contraprestação à realização efetiva de algum serviço, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária unicamente pela existência da relação contratual;
10.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Cofen, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
11. PENALIDADES
11.1. A contratada estará sujeita às penalidades abaixo estipuladas, que só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, pela Contratada, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Cofen.
11.2. No caso de atraso injustificado, assim consideradas a inexecução parcial ou a inexecução total da obrigação, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, a contratada ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
• 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, acaso descumpridos os prazos contratuais ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
• 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Cofen pelo prazo de até dois (2) anos.
11.3. Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Cofen, a Contratada ficará isenta das penalidades supramencionadas.
11.4. A multa, citada acima, será recolhida diretamente ao Cofen, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento da notificação; ou descontada dos pagamentos.
11.5. Com fundamento no art. 7º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, e no art. 28 do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco (5) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e multa, a licitante e a adjudicatária que:
a) não retirar ou não aceitar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) fizer declaração falsa;
h) cometer fraude fiscal.
11.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com o Cofen, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
11.7. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, observados os prazos ali fixados.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura.
13. PROPOSTA
13.1. A proponente deverá apresentar proposta de preço conforme a planilha do anexo deste Termo de Referência. Os preços deverão ser expressos em Reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes do fornecimento relativo a esta contratação;
13.2. A Planilha de Formação de Preços de que trata o Anexo I deste Termo de Referência deverá ser preenchida com os preços cotados;
13.3. Na proposta deverão ser apresentadas, ainda, quaisquer outras informações afins, que a proponente julgar necessárias ou convenientes.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo, correrão pelo Orçamento do Cofen no exercício de 2017, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pelo Setor de Compras e Contratações.
15.2. O Contratante se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços já executados, por ajuste entre as partes interessadas, dos materiais existentes no local dos serviços e a ele destinados.
15.3. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
Brasília, 05 de dezembro de 2017.
Elaborado por Astec/ Cofen:
De acordo:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Brito Técnica Administrativa
Xxxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Setor de Recursos Humanos
Aprovado pela Presidência:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Chefe da Assessoria Técnica
Portaria Cofen nº 1656 de 05/12/17
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
A proponente deverá preencher os itens da Planilha de Formação de Preços respectiva, segundo o produto a ser fornecido, conforme indicado na tabela abaixo.
Nos valores informados estão compreendidos, além dos tributos, todos e quaisquer encargos que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto licitado.
Item | Descrição (para maiores detalhes, vide item 3 – especificação do objeto) | Quantidade Estimada | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Crachá: confeccionado em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com a norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética; | 200 | UN |
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Quantidade estimada de 200 (duzentos) crachás, confeccionados em PVC laminado flexível, com cristal de alta qualidade, padrão “CR-80”, dupla face, cantos arredondados, formato aproximado de 85,75mm x 54,00mm x 0,76mm de acordo com a norma internacional ISO 2894-1974, com policromia na frente e no verso, sem tarja magnética;
4.2. A arte elaborada pela Assessoria de Comunicação e já aprovada pelo Plenário, será encaminhada pela Divisão de Gestão de Pessoas à Contratada, bem como os dados para impressão que são variáveis;
4.3. O método de impressão deverá ser por sublimação de tinta/transferência térmica em resina, com cores até 16,7 milhões/256 nuances por pixel;
4.4. A resolução deverá ser tom contínuo a 300 dpi (11,8 pontos/mm);
4.5. A área de impressão no CR-80 deverá ser borda a borda (85,3 mm [C] x 53,7 mm [L]);
4.6. Impressão da foto por baixo da lâmina na parte da frente;
4.7. Corte ovoide na parte superior para colocação do clipe (tipo jacaré);
4.8. A Contratada submeterá amostra do objeto para análise da Divisão de Gestão de Pessoas e da Assessoria de Comunicação do Cofen, com a finalidade de aprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
4.9. A entrega do objeto deverá ser feita na Sede do Cofen, sempre que for solicitada a confecção de novos crachás.
5. QUANTITATIVO
5.1. Por se tratar de serviço que não há como definir de forma precisa o quantitativo, a quantidade descrita neste Termo de Referencia se trata de estimativa baseada em histórico acrescida de margem de segurança, contudo não há previsão exata de quantas unidades de fato serão executadas/adquiridas. Assim, os serviços de confecção e fornecimento dos crachás serão feitos sob demanda, bem como, o pagamento durante o período de vigência do contrato, de acordo com a real necessidade da Divisão de Gestão de Pessoas e do Setor de Recursos Humanos;
5.2. Dessa forma, o Cofen não fica obrigado a contratar os serviços na totalidade do valor e quantidade estimados.
6. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. A ordem de serviço será emitida pelo Cofen por e-mail ou ofício;
6.2. O prazo de entrega dos crachás é de no máximo 10 (dez) dias, contados da data de emissão da ordem de serviço;
6.3. Os crachás deverão ser entregues na Sede do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, localizada na XXXX, xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
6.4. Os crachás deverão ser novos e embalados em pacotes individuais e transparentes, além disso, devem estar perfeitamente adequados ao que foi pactuado, tanto em relação à arte final, quanto em relação aos dados fornecidos pelo Cofen;
6.5. Constatado o fornecimento incompleto ou má qualidade dos produtos (inconformidade no serviço ou
matéria prima), a Contratada será informada e deverá realizar a complementação ou substituição em 5 (cinco) dias, contados da data em que foi informada, por escrito, pelo Cofen;
6.6. Falhas como: dados incorretos (nome, matricula, cargo etc.), impressão de foto trocada, fotos desfocadas, cortadas e outros que comprometam a correta apresentação do identificado serão de responsabilidade da Contratada e os respectivos Crachás deverão ser substituídos quando constatadas tais falhas;
6.7. Os custos da(s) substituição(ões) do(s) crachá(s) rejeitado(s) correrão exclusivamente por conta da Contratada;
6.8. A inobservância dos prazos de entrega sujeitará a Contratada às sanções legais cabíveis;
6.9. O recebimento provisório será realizado após conferência da quantidade e da embalagem para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes na nota fiscal;
6.10. O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação da conformidade com a especificação constante neste Termo de Referência, pela Divisão de Gestão de Pessoas em até 2 dias úteis.