CONTRATO N° 035/2022 - SEMAP
CONTRATO N° 035/2022 - SEMAP
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO RIP-RAP, CANALETA, DISSIPADORES, CALÇADA, GRAMA E ESCADARIA, NA VILA DE BOIM, NA REGIÃO DO LAGO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE SANTARÉM – CONVÊNIO nº 162/2022-SEDOP, NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2022 – CPL, QUE FAZEM, MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA E A EMPRESA PEIXOTO CONSTRUTORA LTDA.
Pelo presente instrumento, as partes contratantes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM através da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, com
sede na cidade de Santarém, Estado do Pará, na Av. Marechal Rondon, 873 - bairro Prainha, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.182.233/0008-42, neste ato designada SEMAP, por seu representante, XXXXX XX XXXXX XXXXX, decreto nº 008/2021-GAP/PMS, brasileiro, titular do RG n°4819845 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00 e de outro lado, PEIXOTO CONSTRUTORA LTDA, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-450, cidade de Santarém –Pará, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 83.754.705/0001-21, neste ato designada CONTRATADA, por seu representante, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador CPF Nº 000.000.000-00 e RG Nº 4301825 SSP/PA, firmam o presente “Contratação de empresa especializada na Construção de Contenção Rip-Rap, Canaleta, Dissipadores, Calçada, Grama e Escadaria, na Vila de Boim, na região do Lago Grande, no município de Santarém – Convênio nº 162/2022-SEDOP”, com as estipulações seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto, a Contratação de empresa especializada na Construção de Contenção Rip-Rap, Canaleta, Dissipadores, Calçada, Grama e Escadaria, na Vila de Boim, na região do Lago Grande, no município de Santarém – Convênio nº 162/2022- SEDOP, de acordo com a TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2022-SEMAP, conforme resumo abaixo:
ITEM | RESUMO DAS ETAPAS DA OBRA | VALOR R$ |
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 43.206,47 |
2.0 | MOBILIZAÇÃO E DEMOBILIZAÇÃO | 57.517,10 |
3.0 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | 41.931,95 |
4.0 | MOVIMENTO DE TERRA | 15.331,35 |
5.0 | DRENAGEM | 22.352,40 |
6.0 | DEMOLIÇÃO DE ESCADARIA ANTIGA E CONSTRUÇÃO ESCADARIA DE CONCRETO COM CORRIMÃO E CALÇADA | 91.432,13 |
7.0 | CANTEIRO PLANTIO DE GRAMA | 29.961,28 |
8.0 | CONTENÇÃO EM RIP-RAP | 175.422,06 |
9.0 | PINTURA | 10.298,96 |
10.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 3.100,13 |
TOTAL | 490.553,83 |
CLÁUSULA II – DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo máximo exigido para execução dos serviços será de 90 (noventa) dias.
2.2 O prazo terá início a partir do dia seguinte do recebimento pela contratada da ordem de serviços de cada obra, emitida pela SEMAP, devendo os trabalhos ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.3 Os prazos somente poderão ser prorrogados através de Termo Aditivo, de acordo com a lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.4 O prazo de vigência deste contrato será 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA III – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O preço justo para a execução dos serviços, objeto deste certame, é de R$ 490.553,83 (quatrocentos e noventa mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e oitenta e três centavos);
3.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente do País, em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e aprovação do Boletim de Medição dos Serviços executados. Obedecendo sempre o cronograma físico financeiro.
3.3 A medição dos serviços executados será efetuada em até 10 (dez) dias de efetivo expediente, contado do recebimento da comunicação do término da etapa, com aprovação do fiscal da PMS/SEMAP.
3.4 A PMS/SEMAP, resguarda o direito de somente efetuar o pagamento da medição com a apresentação das certidões fiscais e trabalhista.
CLÁUSULA IV – DO REAJUSTAMENTO
4.1 CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato, ficarão fixos e irreajustáveis;
4.2 O preço acima será reajustado sempre que ocorra:
4.2.1 – Aumento ou diminuição do objeto licitado, no limite permitido pela lei 8.666/93, com nova redação dada pela lei 8.883/94;
4.2.2 – Nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO E VALOR DO CONTRATO
5.1 As despesas correspondentes ao objeto deste Contrato, correrão à conta da rubrica nº: 20.605.0010 1028 - Implantação e manutenção de Infra-estrutura rural – 4.4.90.51.00.00 - Obras e instalações – Fichas 377 e 380.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 DA CONTRATADA: Na execução do objeto do presente contrato, envidará a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
6.1.1 Cumprir e fazer todas as normas e condições estabelecidas no presente edital;
6.1.2 Executar os serviços de acordo com o cronograma da obra elaborado junto à
Contratante;
6.1.3 Responsabilizar-se em dar cumprimento às condicionantes especificas da
Licença Prévia, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, durante a vigência da mesma.
6.1.4 Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, devidamente uniformizados e identificados através de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho de construção civil; cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, comercial e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, não se transferindo em nenhuma hipótese para a CONTRATANTE eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de tais obrigações;
6.1.4 Inscrever a obra no CEI – Cadastro Específico do INSS, até 30 (trinta) dias após o início da obra;
6.1.5 Fornecer todo o material novo, mão de obra, ferramentas e maquinários necessários para a instalação e execução dos serviços, ficando responsável pela sua guarda e transporte. Serão aceitos apenas os materiais descritos no Projeto Básico, com a sua devida referência, compatíveis com a aplicação a que se destinam, sendo recusados pela Fiscalização os que não atenderem as especificações;
6.1.6 O entulho e o material a granel deverão ser transportados por conta e responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.7 Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, cabendo a Fiscalização a exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários, sob pena de paralisação dos serviços;
6.1.8 Transportar, sem qualquer ônus adicional, o pessoal técnico envolvido nas atividades contratuais, equipamentos e demais objetos materiais que se fizerem necessários ao fiel desempenho de suas atribuições;
6.1.9 Indenizar a CONTRATANTE por quaisquer danos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações e patrimônio pertencente a Prefeitura Municipal em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais, pessoais e a terceiros, ficando esta autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
6.1.10 Realizar a imediata substituição de qualquer empregado que, a critério da CONTRATANTE, não esteja habilitado à execução dos serviços nas condições estabelecidas no presente contrato, ou em razão de faltas, férias, descansos semanais e outros da espécie, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;
6.1.11 Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais exceto aquelas que já forem da responsabilidade da CONTRATANTE;
6.1.12 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente contrato, atendendo, com a diligência possível, às determinações da pessoa indicada pela CONTRATANTE para supervisionar a obra, voltadas ao saneamento de faltas e correção de irregularidades verificadas;
6.1.13 Expressa manifestação de inclusão, no preço ofertado de todos os impostos, taxas, despesas de transporte, seguro, carga e descarga, bem como quaisquer outras despesas relacionadas com o fornecimento proposto;
6.1.14 Responsabiliza-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas referentes a prestação do serviço, inclusive licença em repartições públicas, registros e publicações e autenticações do contrato e documentos a ele relativos, se necessário;
6.1.15 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.1.16 Caso a licitante vencedora do certame, se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a entidade de licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificações, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação;
6.1.17 Será considerada recusa formal da contratada a não prestação do serviço do objeto no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
6.1.18 A CONTRATADA é responsável pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do Objeto.
6.2 DA CONTRATANTE: Na execução do objeto do presente contrato, caberá à CONTRATANTE:
6.2.1 Efetuar os pagamentos correspondentes às faturas emitidas dentro do prazo
legal; licitação;
6.2.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta
6.2.3 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela
CONTRATADA;
6.2.4 Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será realizado o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
CLÁUSULA VII – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (substituto), designados pela Portaria nº 026/2022 - SEMAP de 07 de julho de 2022, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – DAS PENALIDADES
8.1 A aplicação das penalidades será de competência da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA, obedecido o disposto nos artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93.
8.1.1 No caso de a CONTRATADA não cumprir os preceitos legais ou obrigações assumidas, serão aplicadas em função da gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
b) As multas serão aplicadas sem prejuízos das demais sanções previstas no Contrato e na legislação vigente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Santarém, pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurar os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.1.2 Vale ainda para o presente, o disposto nos artigos 86 a 88, seus parágrafos e incisos da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela SEMAP, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas nos artigos 77 e 78 da lei 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMAP, caberá a rescisão do presente Contrato, independente de interpe1ação Judicial ou Extrajudicial, quando a CONTRATADA:
9.1.1 Não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
9.1.2 Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este Termo de Contrato, regido pela Lei nº 8.666/93, poderá ser alterado nos termos do art. 57 ou 65 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA XI – DAS QUESTÕES DIVERSAS
11.1 O presente contrato fica vinculado aos dispositivos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
11.2 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilidade e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA XII – DO FORO
12.1 Os contratantes elegem o Foro da Cidade de Santarém, para dirimir questões oriundas do presente Termo Contratual, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, mesmo especial ou de eleição.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo:
PEIXOTO CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por PEIXOTO CONSTRUTORA
LTDA:83754705000 LTDA:83754705000121
121
Dados: 2022.08.31 11:43:32
-03'00'
XXXXX XX XXXXX Assinado de forma
Santarém (PA), 31 de agosto de 2022.
COSTA:3463564 2895
digital por XXXXX XX XXXXX XXXXX:34635642895
XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Pesca Decreto nº 008/2021 – SEMAP CONTRATANTE