CONTRATO DE PRESTAÇÃO DES SERVIÇOS Nº 033/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DES SERVIÇOS Nº 033/2022
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob nº 73.357.469/0001-56, com sede na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 33.230-103, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 249.959.264 SSP/MG, doravante denominado CREDENCIANTE e a empresa LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº
21.515.556/0001-90, sediada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx 0000 a 1005, Xxxx 0000 a 1010, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.170-133, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 4.008.010 e/ou Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG-3.332.191 SSP/MG, doravante denominada CREDENCIADO, por este instrumento e na melhor forma de direito, acordam, vinculados, Inexigibilidade para Credenciamento nº 002/2022, regendo- se o presente instrumento pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em conformidade com o Processo Licitatório nº 029/2022, para fins de credenciamento de pessoas jurídicas mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto os serviços constantes: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA AOS USUÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA SANTA/MG.
Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DESCRIÇÃO | Código do Procedimento | Valor unitário máximo – Tabela SUS (R$) |
- EXAME CITOPATOLÓGICO DE MAMA | 02.03.01.004-3 | 35,34 |
- EXAME DE CITOLOGIA ONCÓTICA (EXCETO CÉRVICO VAGINAL) | 02.03.01.003-5 | 20,96 |
- EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO DE MAMA - BIOPSIA | 02.03.02.006-5 | 45,83 |
- EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA | 02.03.02.007-3 | 61,77 |
- EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | 02.03.02.008-1 | 40,78 |
- EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA | 02.03.02.002-2 | 61,77 |
- EXAME ANÁTOMO PATOLÓGICO P/ CONGELAMENTO/PARAFINA (EXCETO COLO UTERINO) – PEÇA CIRÚRGICA | 02.03.02.003-0 | 40,78 |
- IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 02.03.02.004-9 | 131,52 |
Valor máximo no período de 12 (doze) meses: R$ 37.368,48 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos). QUANTIDADE APROXIMADA DE EXAMES NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES: 1.524* (um mil quinhentos e vinte e quatro). |
2.1. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
2.1.1. Os procedimentos de mamografia correspondem aos códigos contidos no GRUPO 02 – procedimentos com finalidade diagnóstica, SUBGRUPO 03 – diagnóstico por anatomia patológica e citopatologia do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS conforme quadro abaixo e seguindo a formatação com se segue:
(*) Os números de procedimentos destinados para os exames de anatomia patológica e citopatologia referem-se à quantidade máxima anual a ser autorizada, e não será obrigatoriamente atingida
2.1.2. Os valores e as descrições dos procedimentos correspondem aos contemplados pela Tabela SUS do Ministério da Saúde. Links de acesso:
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000/00/0000 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000/00/0000 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000/00/0000 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000/00/0000 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000/00/0000 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000/00/0000 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000/00/0000 xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/0000000000/00/0000
2.1.3. Os reajustes dos valores pagos serão os estabelecidos pela Tabela SUS do Ministério da Saúde.
2.1.4. Os exames serão divididos entre as CREDENCIADAS de forma proporcional ao quantitativo mensal de exames que poderão ser ofertados pela unidade candidata.
2.1.5. Na constância do contrato, o quantitativo de exames previstos para cada unidade credenciada poderá ser readequado, se verificado nas diversas regiões do Município, a existência de demanda reprimida ou a necessidade de expandir a capacidade de determinada oferta, mediante justificativa do gestor municipal, e em conformidade com a disponibilidade financeira do SUS no Município.
2.1.6. Número de clínicas a serem credenciadas: não há.
2.2. DA FORMA E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2.1. Os exames deverão ser realizados em endereço indicado pela
Fone: (000) 0000 0000
CREDENCIADA desde que observada à condição de disponibilizar serviço de coleta do
material para análise semanal e posterior entrega dos resultados no Serviço de Regulação da Secretaria de Saúde de Lagoa Santa.
2.2.2. Tal medida visa diminuir os riscos de erros nos resultados dos exames pela demora na entrega do material ao laboratório uma vez que o Município não dispõe de serviço de transporte disponível para este fim, que, para alguns tipos de exames o tempo entre a coleta e a análise pode alterar o resultado ou mesmo danificar o material.
2.2.3. O material será coletado por médico especialista credenciado pelo SUS, e será analisado no endereço indicado pela CREDENCIADA mediante protocolo de recibo em 02 (duas) vias constando: nome do paciente, data de nascimento, nome da mãe, endereço completo, telefone, unidade básica de saúde (UBS), material encaminhado, número do frasco, data e assinatura do servidor competente da Regulação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA até o limite contratado.
2.2.4. O material será encaminhado ao laboratório contratado, mediante protocolo de requisição pela Secretaria Municipal de Saúde (dentro da quantidade estipulada em contrato) que avisará o paciente quando do recebimento do resultado.
2.2.5. O resultado do exame deverá ser entregue ao Núcleo de Regulação da SEMSA/Lagoa Santa, lacrado que será encaminhado ao paciente, ou poderá ser disponibilizado por meio eletrônico.
2.2.6. O prazo máximo para entrega do resultado, salvo intercorrências alheias a vontade da CREDENCIADA deverá ser de cerca de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega do material.
2.2.7. O atendimento de urgência deverá ser mediante solicitação do médico grafado a expressão urgente na guia do exame, com a justificativa para a urgência, exigindo também a autorização prévia da SEMSA e dentro da capacidade operacional do contrato e do laboratório e os resultados deverão ser entregues em no máximo 05 (cinco) dias corridos contados da data da entrega do material.
2.3. LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1. Os exames contratados deverão ser realizados no Município ou até um raio de
35 km (trinta e cinco quilômetros) contados a partir do Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx-XX, localizado na Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, sala 28, Bairro Joana D’arc, Lagoa Santa/MG.
a) Essa limitação justifica-se pelos seguintes motivos:
a.1) Dificuldade de transporte e locomoção dos usuários em outros municípios. A distância estipulada abrange municípios vizinhos até as proximidades da cidade de Belo Horizonte, local onde a maioria dos usuários do SUS já tem familiaridade;
Fone: (000) 0000 0000
a.2) Na base municipal do CNES tem somente 02 (duas) clínicas cadastradas para a realização de tal procedimento, e que não comporta toda a demanda advinda do contrato.
2.4. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.4.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que, se a partir das vistorias concluir-se por pareceres de avaliação física-funcional desfavorável e de avaliação técnica desfavorável, a CREDENCIADA será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, por ocasião da verificação.
2.4.2. O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatado, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão do contrato.
2.4.3. O não cumprimento do estabelecido no Anexo I - Termo de Referência acarretará ao fornecedor, as penalidades legais cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
3.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos gestores de contrato, observado o disposto da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A CREDENCIADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CREDENCIANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§ 2º Os CREDENCIADOS contratados deverão executar os serviços com a devida diligência e observação dos padrões de qualidade exigidos, cumprindo prazos e acordos de confidencialidade de dados e informações.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados.
§ 4º Verificado o desempenho insatisfatório, o CREDENCIADO será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da notificação.
§ 5º O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do contrato, assim como sua rescisão e aplicação de penalidades constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor dos procedimentos realizados terá como referência os valores da Tabela SUS.
Fone: (000) 0000 0000
4.2. Valor estimado anual do contrato: R$ 37.368,48 (trinta e sete mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
4.3. Na constância do contrato, o quantitativo de exames previstos poderá ser readequado, se verificado a existência de demanda reprimida ou a necessidade de expandir a capacidade de determinada oferta, mediante justificativa do gestor municipal, e em conformidade com a disponibilidade financeira do SUS no Município.
4.4. Os reajustes dos valores pagos serão os estabelecidos pela Tabela SUS do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período conforme preceitos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 através de termo aditivo uma vez que se trata de serviço continuado.
5.2. Na hipótese da prestação de serviço de todo o volume contratado antes da data acima definida e se necessário, utilizado o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, considerar-se-á encerrado o presente contrato, independente de qualquer outra providência.
5.3. Durante a vigência do contrato é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente às suas habilitações relacionadas às condições de credenciamento.
5.4. As convocações das pessoas jurídicas do(s) ramo(s) credenciado(s) dar-se-ão por força de ato da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
5.5. O início da prestação dos serviços deste contrato se dará a partir da emissão da ordem de serviço.
5.6. Os exames serão realizados de acordo com a quantidade mensal solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa.
5.7. Dentro das normas em vigor, com as justificativas apresentadas pelo órgão ou entidade CREDENCIANTE, os contratos decorrentes do credenciamento poderão receber termo aditivo de prorrogação, desde que autorizado pelo órgão ou entidade interessada na contratação, após o parecer de sua Assessoria Jurídica.
5.8. Em caráter excepcional, o CREDENCIADO contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na estimativa de tempo e de prazo contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
5.9. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante pré-aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO PAGAMENTO
Fone: (000) 0000 0000
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA | DOTAÇÃO |
670 | 02.06.01.10.302.0019.2225.3.3.90.39.00 |
671 | 02.06.01.10.302.0019.2226.3.3.90.39.00 |
6.2. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
6.3. O pagamento pelos serviços prestados pela(s) CREDENCIADA(s) será efetuado mensalmente, com base no número de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Município de Lagoa Santa/MG e processado no sistema SIA/SUS.
6.4. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo.
6.5. A produção recebida será analisada e processada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG e, não havendo incoerências, a CREDENCIADA receberá a liberação do setor de Regulação da Secretaria de Saúde de Lagoa Santa/MG para emitir a devida nota fiscal, onde a CREDENCIADA deverá juntar a esta as Certidões Negativas de Débitos (CND) junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Estado, Município, Falência e Concordata, Trabalhista e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seus prazos de validade.
6.6. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da prestação dos serviços.
a) A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico, deverá conter o número da ordem de serviço e número do contrato a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
7.1. A CREDENCIADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.2 A CREDENCIADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.3 A CREDENCIADA deverá disponibilizar às suas expensas todos os materiais, mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto, na unidade onde se realizará os exames.
Fone: (000) 0000 0000
7.4 Os empregados da(s) CREDENCIADA (s) não terão nenhum vínculo empregatício com o Município/Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, sendo de exclusiva responsabilidade daquela(s) as despesas com remuneração dos mesmos, seguros de natureza trabalhista vigentes e quaisquer outros encargos que forem devidos, referentes aos serviços e empregados.
7.5 O eventual inadimplemento pela CREDENCIADA quanto aos encargos previstos no item anterior não transfere ao Município/Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG a responsabilidade pelo seu pagamento e nem poderá onerar o objeto do instrumento contratual.
7.6 O Município/Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG poderá, a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no Instrumento contratual, ampliando ou limitando os serviços de assistência à saúde prestados pela credenciada, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
7.7 O ISSQN oriundo da prestação de serviços, quando devido à municipalidade, será cobrado por ocasião do pagamento à CREDENCIADA.
7.8 A CREDENCIADA é obrigada a refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, sem prejuízo da indenização cabível à Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG.
7.9 Os valores pagos pelos serviços executados serão efetuados mensalmente, tendo em conta o número de exames efetivamente realizados por encaminhamento deste município e em conformidade com os valores fixados na Tabela SUS, editados pelo Ministério da Saúde.
7.10 Possuir profissionais que possam assegurar a prestação satisfatória e tempestiva dos serviços, sob a orientação do Responsável Técnico.
7.11 Atender as reclamações referentes às imperfeições ou má execução de serviços executados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.12 O prestador será avaliado pela Regulação da SEMSA e deverá disponibilizar sempre que solicitado cópia dos laudos e das imagens dos exames realizados.
7.13 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.14 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.15 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.16 A CREDENCIADA é obrigada a refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da má execução do contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, sem prejuízo da indenização cabível à Prefeitura Municipal.
Fone: (000) 0000 0000
7.17 A CREDENCIADA deverá realizar o transporte dos materiais coletados, conforme cronograma estipulados pelo o Núcleo de Regulação da SEMSA.
7.18 O funcionário da CREDENCIADA encarregado de recolher os frascos deverá conferi-los e terá liberdade de re-classificar os materiais por tipo de exame constantes do contrato em caso de dúvida.
7.18.1 Como forma de garantir a integridade do material a ser examinado a
CREDENCIADA deverá disponibilizar à SEMSA os seus próprios frascos.
7.19 A CREDENCIADA deverá obedecer ao disposto na Resolução CFM nº 2.169/2017, que disciplina sobre a responsabilidade dos médicos e laboratórios em relação aos procedimentos diagnósticos de patologia e estabelece normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico em relação a esses procedimentos. Disciplina, também, as condutas médicas tomadas a partir de laudos citopatológicos positivos, bem como a auditoria médica desses exames.
7.20 No transporte e acondicionamento de material para os laboratórios, a CREDENCIADA deverá utilizar meios que garantam a integridade e estabilidade da amostra coletada, o horário estipulado para a coleta, assim como a biossegurança, no que lhe cabe, de todas as pessoas envolvidas em todas as etapas da realização do exame.
7.20.1 A CREDENCIADA deverá transportar o material biológico em consonância com as normas de biossegurança expedidas pela ANVISA (RDC nº 20, de 10 de abril de 2014) ou outra que venha a substituí-la.
7.21 Emitir os relatórios de produção conforme estabelecido no item 7.22.1.
7.22 Até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação dos serviços, deverá ser apresentada ao serviço de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, os originais das guias de requisições dos exames realizados no período, juntamente com os Relatórios de Faturamento da Produção, conforme modelo dos Anexos A e B do Termo de Referência, datadas, assinadas e carimbadas pelo funcionário da empresa credenciada responsável pela sua emissão.
7.22.1 Fazem parte do faturamento a ser entregue os seguintes relatórios:
7.22.1.1 Relatório de faturamento.
7.22.1.2 Relatório consolidado de faturamento da produção.
7.22.2 O relatório do faturamento deverá ser entregue assinado pelo responsável técnico, em papel timbrado da CREDENCIADA contendo os seguintes dados, de acordo com o Anexo A do Termo de Referência:
a) Mês referente da produção;
b) Nome completo de cada paciente;
c) Nome do(s) exame(s) realizado(s) por paciente;
Fone: (000) 0000 0000
d) Código da tabela SUS referente ao(s) exame(s) realizado(s);
e) Quantidade e valor de cada exame por paciente;
f) Valor total dos serviços.
7.22.3 O Relatório consolidado, também deverá ser entregue assinado pelo responsável técnico, em papel timbrado da CREDENCIADA contendo os seguintes dados, de acordo com o Anexo B do Termo de Referência:
a) Mês referente da produção;
b) Nome do(s) exame(s) realizado(s);
c) Código(s) da tabela SUS referente ao(s) exame(s) realizado(s);
d) Quantidade total de cada exame;
e) Valor total dos serviços.
7.23 A CREDENCIADA deverá apresentar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente a prestação dos serviços o BPA – boletim de produção ambulatorial, em meio magnético, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
7.24 Após apresentação do BPA – boletim de produção ambulatorial e processamento dos dados realizado pelo CREDENCIADO, o relatório síntese de produção ficará disponível na Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
7.25 Ocorrendo erro na apresentação do meio magnético (BPA), eles serão devolvidos à CREDENCIADA ficando estabelecido prazo de 01 (um) dia corrido para que haja a devida retificação, o processamento será efetuado após apresentação da referida correção do BPA.
7.26 Utilizar e alimentar sistema informatizado quando disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
8.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG se compromete a informar o(s) endereço(s) da(s) CREDENCIADA(s) para que os usuários possam realizar seu exame.
8.2. Realizar visitas técnica às instalações da CREDENCIADA orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Auditoria do Município de Lagoa Santa/MG.
8.3. Os usuários serão instruídos pela SMS/LS-MG a respeitar o regulamento interno da(s) CREDENCIADA(s), naquilo que não colida com o contrato.
8.4. Aplicar questionário de satisfação e qualidade do serviço prestado.
Fone: (000) 0000 0000
8.5. Recusar os serviços que estiverem fora das especificações constantes deste contrato.
8.5 Notificar a(s) CREDENCIADA(s), por meio do órgão responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os materiais/serviços, a fazer a entrega, substituição ou reparação destes, caso necessário.
8.6. Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execução do serviço, para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do contrato.
8.7. Notificar a CREDENCIADA, por meio do órgão responsável pela fiscalização do contrato ou pelo servidor que recebe os serviços, a fazer a reparação destes, caso necessário.
8.8. Efetuar o pagamento dos serviços, objeto deste contrato, devidamente atestados pela autoridade competente.
8.9. Aplicação das sanções administrativas constantes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Será respeitado o preconizado na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. A Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG poderá realizar vistorias em qualquer época, emitindo novos pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que, se a partir das vistorias concluir-se por pareceres de avaliação desfavorável e de avaliação técnica desfavorável, a unidade CREDENCIADA será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de Lagoa Santa/MG, por ocasião da verificação.
9.2.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá designar um profissional da área de saúde, para acompanhamento da prestação dos serviços prestados e para vistoria, sempre que necessário.
9.3. O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o grau de não conformidade constatado, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão do contrato.
9.4. O início da oferta dos atendimentos deverá ser imediato após a concretização do processo de credenciamento.
Fone: (000) 0000 0000
9.5. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no instrumento contratual, ampliando ou limitando os serviços de assistência à saúde prestados pelas credenciadas, de acordo com sua disponibilidade orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O instrumento contratual poderá ser rescindido a qualquer momento, mediante pré- aviso por escrito à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.2. A inexecução total ou parcial do instrumento contratual enseja sua rescisão, nos termos do art. 77 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, constituindo motivo para rescisão aqueles previstos no art. 78 do mesmo diploma legal, a saber:
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
b) Atraso injustificado no início dos serviços;
c) Paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Município/Secretaria Municipal de Saúde;
d) Subcontratação total ou parcial, cessão ou transferência do objeto ajustado, assim como cisão, fusão ou incorporação que afetem a execução do que foi pactuado;
e) Não atendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do instrumento contratual, como também a de seus superiores;
f) Cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;
g) Razões de interesse público;
h) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do termo de credenciamento/contrato de prestação de serviços.
10.3. No caso de atraso na execução por culpa do CREDENCIADO, ou de má qualidade, estará sujeito as penalizações previstas na cláusula 11ª.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Se a CREDENCIADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CREDENCIANTE.
Fone: (000) 0000 0000
11.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CREDENCIANTE, bem como o descumprimento total ou parcialmente dos contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no Decreto Municipal nº 2.260, 13 de
fevereiro de 2012, no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa de acordo com o Decreto Municipal n° 1.024, de 11 de janeiro de 2010.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25, do Decreto Municipal n° 2.260, 13 de fevereiro de 2012;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir com o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal n° 2.260, 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta clausula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fone: (000) 0000 0000
12.1. É expressamente vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, dos direitos decorrentes do contrato a terceiros, bem como a subcontratação, total ou parcial, sob
pena de rescisão e cominação da penalidade aplicável à espécie, de pleno direito, independente de notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Fica(m) a(s) CREDENCIADA(s) obrigada(s) a observar todos os termos e peças do Processo Licitatório nº 029/2022 bem como o edital da Inexigibilidade para Credenciamento n° 002/2022, seus anexos, termo de credenciamento, que passam a integrar o presente instrumento, independentemente de transcrição, sendo aplicável a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e, em sua omissão, os preceitos de Direito Público, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A eficácia do presente contrato está vinculada à publicação do seu extrato no "Diário Oficial dos Municípios Mineiros", a cargo do CREDENCIANTE, devendo ser realizada nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual providenciará a informação ao Tribunal de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG, para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Laxxx Xxxxx, 0000.
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GILSON URBANO DE ARAÚJO CREDENCIANTE
LABORATÓRIO TAFURI DE PATOLOGIA LIMITADA
XXXXXXXXX XXXXXX e/ou XXXXX XXXXXXX XXXXXX
CREDENCIADA
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
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0CONTRATO 033-2022 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento a0905708-cc9c-4b90-aac9-a137fdf0b0f0
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinou como parte
Eventos do documento
17 Mar 2022, 14:31:48
Documento a0905708-cc9c-4b90-aac9-a137fdf0b0f0 criado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-03-17T14:31:48-03:00
17 Mar 2022, 14:33:17
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17 Mar 2022, 18:00:29
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
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21 Mar 2022, 12:29:46
GILSON URBANO DE ARAÚJO Assinou como parte (b5f2198b-5717-4aa7-90c2-4a89570ead8d) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 7606) - Geolocalização: -19.6521756 -43.8959606 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-21T12:29:46-03:00
22 Mar 2022, 10:11:00
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22 Mar 2022, 10:21:11
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22 Mar 2022, 10:27:24
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16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 22 de março de 2022, 10:27:37
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