GAMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 22.636.555/0001-67
GAMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ: 22.636.555/0001-67
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NATUREZA EMPRESÁRIA)
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, empresária, nascida em 28/01/1966, portadora da Carteira de Identidade n° M-8.574.727, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Paraopeba/MG, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 35.774-000;
Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada denominada GAMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, com sede na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx em Paraopeba/MG, CEP: 35.774-000 , inscrita na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o NIRE 31600580097 em 18/05/2018, e inscrição no CNPJ sob nº 22.636.555/0001-67, fazendo uso do que permite o § 3º do art. 968 da Lei nº 10.406/2002, com a redação alterada pelo art. 10 da Lei Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NATUREZA EMPRESÁRIA) em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, uma vez que admitiu os
sócios: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de separação de xxxx,
empresário, nascido em 10/11/1957, portador da Carteira de Identidade n° M-1.545.168, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua H, n° 173, CS, Bairro Residencial Xxxxx Xxxxx em Caetanópolis/MG, CEP: 35.770-000 e GRAZIELE APARECIDA DA XXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime de separação de bens, empresária, nascida em 13/12/1990, portadora da carteira de identidade nº. MG-15.848.174, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua H, n° 173, CS, Bairro Residencial Xxxxx Xxxxx em Caetanópolis/MG, CEP: 35.770-000 passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL, ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios. Neste mesmo ato, os sócios resolvem alterar razão social e realizar cessão de quotas.
DAS ALTERAÇÕES:
I.I DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL:
A razão social que era GAMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI neste ato passa a ser GAMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
I.II TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS:
Neste ato a sócia XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, cede e transfere a título oneroso todas
300.000 (Trezentas Mil) quotas de participação, no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real), totalizando R$300.000,00 (Trezentos Mil reais) para os novos sócios acima qualificados XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX e GRAZIELE APARECIDA DA XXXXX XXXXXX.
Parágrafo Único: Dando o cedente XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, por este ato, total e plena quitação de seus haveres, nada mais tendo a reclamar do cessionário XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX e GRAZIELE APARECIDA DA XXXXX XXXXXX.
Sendo assim o capital social fica distribuído entre os sócios na seguinte proporção:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 210.000 Quotas | 70% | R$ 210.000,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 00.000 Quotas | 30% | R$ 90.000,00 |
TOTAL | 300.000 Quotas | 100% | R$ 300.000,00 |
I.III DA GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSINATURA:
Neste ato a sociedade será gerida, administrada e representada pelos sócios, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX e GRAZIELE APARECIDA DA XXXXX XXXXXX que assinarão em conjunto ou
isoladamente pela empresa em todos os documentos, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, jurídica e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social.
II DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL:
Com as alterações ora realizadas, consolida-se neste ato o Contrato Social, que passa a ter a seguinte redação.
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
CLÁUSULA I NATUREZA, DENOMINAÇÃO E SEDE:
A sociedade é empresária limitada, girando sob a denominação social de GAMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA , com nome fantasia inscrição no CNPJ sob nº 22.636.555/0001-67, com sede à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx em Paraopeba/MG, CEP: 35.774-000.
CLÁUSULA II DAS FILIAIS
A sociedade tem uma filial;
FILIAL 01: localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 35770-000, NIRE 3190279282-8 e CNPJ 22.636.555/0002-48, com objeto social comercio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios (supermercados), comércio varejista de carnes (açougues), comércio varejista de hortifrutigranjeiros, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, padaria e confeitaria com predominância de revenda, restaurantes e similares, tendo iniciado suas atividades em 01/01/2021, com duração por tempo indeterminado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios
CLÁUSULA II OBJETO E DURAÇÃO:
O objeto social da sociedade é comercio varejista de mercadorias, com predominância de produtos alimentícios (supermercados), comércio varejista de carnes (açougues), comércio varejista de hortifrutigranjeiros, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, padaria e confeitaria com predominância de revenda, restaurantes e similares; tendo iniciado suas atividades em 12/06/2015, com duração por tempo indeterminado.
CLÁUSULA III CAPITAL SOCIAL:
O Capital Social é de 300.000 (Trezentas mil) quotas, com valor 1,00 (um real) cada, totalizado R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) integralizado em moeda corrente do país, distribuído entre os sócios na seguinte forma:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX | 210.000 Quotas | 70% | R$ 210.000,00 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 00.000 Quotas | 30% | R$ 90.000,00 |
TOTAL | 300.000 Quotas | 100% | R$ 300.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO:
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, e responde solidariamente pala integralização do Capital Social.
CLÁUSULA IV DISPONIBILIDADES DAS QUOTAS:
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão serem cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento do sócio, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las.
CLÁUSULA V DELIBERAÇÕES:
As deliberações relativas às aprovações das contas das administradoras, aumento/redução do capital, designação/destituição de administradores, modo de remuneração, pedido de recuperação judicial,
distribuição de lucros, alteração contratual e fusão, cisão e incorporação, e outros assuntos de interesse social, serão definidas em conjunto pelos sócios em reunião, que será convocada pelos administradores ou sócios na forma da lei, através de carta, entregue sob protocolo ou AR, com antecedência mínima de 8 (oito) dias.
CLÁUSULA VI GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E ASSINATURA:
A sociedade é gerida, administrada e representada pelos sócios XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX e XXXXXXXX APARECIDA DA XXXXX XXXXXX que assinarão em conjunto ou isoladamente pela empresa em todos os documentos, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, jurídica e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê- lo em atividades estranhas ao interesse social.
CLÁUSULA VII RETIRADA PRO-LABORE:
Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal a título de pró-labore, cujo valor será determinado de acordo com a rentabilidade da empresa, legislação vigente e consenso.
CLÁUSULA VIII ÓBITO, FALÊNCIA OU INTERDIÇÃO:
A sociedade não se dissolvera por morte, falência ou interdição de sócio. Ocorrendo estas hipóteses, os sócios remanescentes deverão se manifestar, dizendo se os herdeiros legais do falecido, falido ou interdito serão admitidos ou não na sociedade. Para tomada de tal decisão se obedecerá ao quórum mínimo previsto no art. 1076 do Código Civil. Na hipótese de não se consumar a participação dos herdeiros, os haveres do mesmo serão apurados em Balanço Patrimonial extraordinário, a preço de mercado que se dará imediatamente após o evento e serão pagos a quem de direito mediante justo acordo.
CLÁUSULA IX DOS IMPEDIMENTOS:
Os sócios declaram, sob sua responsabilidade e as penas da lei, de que não existem impedimentos legais, bem como que não estão condenadas por nenhum crime, cuja pena vede o exercício da administração de sociedades empresariais, conforme disposto no art. 1011, § 1º do Código Civil.
CLÁUSULA X EXERCÍCIO FINANCEIRO:
Fica designado o dia 31 de dezembro de cada ano, para a realização do Balanço Patrimonial da sociedade, sendo que os Lucros ou Prejuízos apurados, serão levados à conta de Resultado, para posterior distribuição, de acordo com o percentual de participação, ou para outra destinação permitida, conforme for deliberada pelos sócios, na forma da lei.
CLÁUSULA XI DOS DISPOSITIVOS LEGAIS:
Fica permitida a alteração desse contrato para nomeação de administradores não integrados a empresa conforme os termos do artigo 1.061 da Lei nº. 10.406/2002. Fica facultado aos sócios administradores nomear procuradores para a empresa em um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar o período e os atos a serem praticados. A constituição de procurador para agir em nome da empresa será feita por instrumento de mandato público ou particular, no qual serão ficados os poderes específicos e conferidos e o modo de exercê-los, estabelecidos os
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o objeto social da empresa assim o exija, poderá ser contratado um profissional técnico responsável para execução dos serviços profissionais prestados pela empresa, devidamente registrado no órgão competente de sua categoria profissional.
CLÁUSULA XII CASOS OMISSOS:
Todos os casos omissos neste Contrato serão julgados pelas disposições da legislação pertinente em vigor, especialmente o Código Civil aprovado pela Lei 10.406, de 10/01/2002, ficando eleito o Foro da Comarca de Paraopeba/MG, para dirimir quaisquer controvérsias que porventura venham a surgir.
Estando assim ajustados e contratados na melhor forma de Direito assinam digitalmente o presente em apenas uma via.
Paraopeba, 05 de Abril de 2021.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX