EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
MODALIDADE | CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 |
PROCESSO | 050/2020 |
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES | 07 DE ABRIL DE 2020 |
HORA5 RIO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | 14h00 (quatorze horas) - Hora' rio oficial de Cuiaba' -MT |
LOCAL | Sala de Licitaço/ es - Avenida Brasil - nº 2.350-N - 2º Piso - Jd. Europa - Tangara' da Serra-MT |
1- PREÂMBULO
1.1 O Municí'pio de Tangara' da Serra - Mato Grosso, pessoa jurí'dica de direito pu' blico interno com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000- X- 0x Xxxx- Xxxxxx Xxxxxx- XXX: 78.300-000- Tangara' da Serra – MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, atrave' s da Secretaria Municipal de Sau' de, torna pu' blico aos interessados, que a Comissa/ o Permanente de Licitaço/ es, nomeada atrave' s da Portaria nº 753/2019, estara' realizando a seleça/ o de pessoas jurí'dicas, prestadoras de serviços de sau' de, em conformidade com o disposto neste Edital, na Sala de Licitaço/ es da Prefeitura Municipal de Tangara' da Serra/MT, sito aD Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000-X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, para fins de: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE, PARA CONSULTAS ESPECIALIZADAS E PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA, constantes da tabela municipal de sau' de, conforme relacionados no Termo de RefereE ncia (Anexo I), em conformidade com a Lei nº 8.080/90 e Lei nº 4 . 242 / 2014 , no que couber com as normas da Lei nº 8.666/93, e demais legislaço/ es aplica' veis.
1.2 O envelope contendo a documentaça/ o de habilitaça/ o devera' ser entregue pelo interessado na sessa/ o pu' blica de RECEBIMENTO e ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇAH O, que realizar-se-a' na DATA E HORA5 RIO acima descrita, na Sala de Licitaço/ es do municí'pio, localizada no endereço constante no item 1.1;
2 - OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1 Constitui objeto do presente edital, o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE, PARA CONSULTAS ESPECIALIZADAS E PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS, constantes da tabela municipal de sau' de para a complementaça/ o SIA/SUS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Sa' ude, observados os prazos e procedimentos descritos no Termo de RefereEncia, (Anexos I) do Edital.
2.2 Somente podera/ o participar deste credenciamento empresas que ofereçam atendimento e possuam estrutura fí'sica situada dentro do perí'metro do Municí'pio de Tangara' da Serra/MT, legalmente constituí'das e integradas por profissionais habilitados a desenvolver os serviços objeto do presente.
2.3 Os interessados podera/ o solicitar credenciamento, a qualquer tempo, desde que cumpridos todos os requisitos e que esteja vigente o presente Edital de Credenciamento.
3 - DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 Os envelopes referentes ao Credenciamento, sera/ o recebidos pela Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o, na Sala de Licitaço/ es da Prefeitura Municipal de Tangara' da Serra/MT, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000-X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, no dia 07/04/2020, aD s 14h00.
3.1.1 Em nenhuma hipo' tese sera/ o recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
3.2 Aberto o perí'odo de recebimento do Credenciamento, os interessados devera/ o entregar no h o r a' r i o e s t a b e l e c i d o definido no subitem 3.1, deste edital, os envelopes na/ o transparentes e lacrados, contendo a documentaça/ o de habilitaça/ o.
3.3 O envelope contendo os Documentos de Habilitaça/ o devera' ter expresso em seu exterior, as seguintes informaço/ es:
ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO MUNICI5PIO DE TANGARA5 DA SERRA-MT
CREDENCIAMENTO nº 001/2020
(Raza/ o Social da Proponente e CNPJ)
3.4 No envelope de CREDENCIAMENTO, devera/ o estar contidas as informaço/ es/documentos exigidos no item 6 deste Edital.
3.4.1 Os documentos devera/ o estar numerados de forma sequencial e rubricados em todas as folhas pelo Credenciado.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente podera/ o participar deste credenciamento, empresas que desenvolvam atividade compatí'vel com o objeto deste credenciamento, ofereçam atendimento e possuam estrutura fí'sica situada dentro do Municí'pio de Tangara' da Serra, e atendam a todas as exigeE ncias contidas neste edital e seus anexos, ale' m das disposiço/ es legais, independentemente de transcriça/ o.
4.2 A participaça/ o neste processo de Credenciamento implica, automaticamente, na aceitaça/ o integral aos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplica' veis.
4.3 Os interessados arcara/ o com todos os custos decorrentes da elaboraça/ o e apresentaça/ o de seu credenciamento, sendo que a Administraça/ o Municipal, na/ o sera' , em nenhum caso, responsa' vel por esses custos, independentemente da conduça/ o ou do resultado da habilitaça/ o.
4.4 É vedada a participação de interessado:
4.4.1 Empresas declaradas inidoE neas para licitar ou contratar com Administraça/ o Pu' blica, enquanto perdurarem os motivos da puniça/ o ou ate' que seja promovida a reabilitaça/ o perante a pro' pria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitato' rio estara' sujeita aD penalidades previstas no art. 97, para' grafo u' nico da Lei 8.666/93.
4.4.2 Que esteja suspenso de licitar junto a qualquer outro mantido pela Administraça/ o Pu' blica do Estado de Mato Grosso.
4.4.3 Que esteja reunido em conso' rcio ou coligaça/ o.
4.4.4 Cujos so' cios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma organizaça/ o de sociedade civil – OSC concorrente.
4.4.5 Empresas que na/ o atendam as exigeE ncias deste Edital.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os interessados devera/ o habilitar-se ao Credenciamento, mediante Carta - Proposta/Solicitaça/ o de Credenciamento, digitada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada e carimbada, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada da documentaça/ o exigida no item 6 deste edital.
5.2 Cada interessado podera' ter apenas um representante oficial no presente Credenciamento, que podera' ser um dos dirigentes contratuais ou outra pessoa fí'sica habilitada, mediante apresentaça/ o de INSTRUMENTO DE PROCURAÇAH O PU5 BLICA ou DE CREDENCIAMENTO, com firma reconhecida, conforme demonstrado no MODELO DE CREDENCIAMENTO - Anexo II, deste edital, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitato' rio,
como, usar a palavra, rubricar documentos, apresentar contestaço/ es ou recursos e assinar a ata, entre outros, acompanhado de qualquer documento de Identidade emitido, para promover sua identificaça/ o.
5.3 So' tera/ o direito de usar a palavra, rubricar as documentaço/ es, apresentar reclamaço/ es ou recursos e assinar as atas o proprieta' rio ou seu representante legalmente constituí'do.
6 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
6.1 TODOS OS INTERESSADOS DEVERAH O APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO a documentaça/ o abaixo, relativa aD Habilitaça/ o jurí'dica, Regularidade fiscal, Qualificaça/ o te' cnica e Qualificaça/ o EconoE mico-Financeira, conforme artigo 27 aD 31, da Lei 8.666/1993.
6.1.1 DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA:
a) RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
I. Ce' dula de identidade ou documento equivalente, no caso de empresa individual;
II. Registro comercial, no caso de Firma Individual;
III. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alteraço/ es subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Aço/ es, acrescentar os documentos de eleiça/ o de seus Administradores, dispensados caso estes ja' tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
IV. Inscriça/ o do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercí'cio;
V. Decreto de autorizaça/ o, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Paí's, e Ato de Registro ou autorizaça/ o para funcionamento expedido pelo o' rga/ o competente, quando a atividade assim o exigir.
b) RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
I- Prova de inscriça/ o no Cadastro Nacional de Pessoal Jurí'dica (CNPJ);
II- Prova de inscriça/ o no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicí'lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí'vel com o objeto contratual;
III- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo Ministe' rio da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
IV- Certida/ o Negativa de De' bito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicí'lio tributa' rio da licitante;
V- Certida/ o Negativa de De' bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicí'lio tributa' rio da licitante;
VI- Certida/ o de Regularidade com a Fazenda Municipal;
VII- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF;
VIII- Certida/ o Negativa de De' bito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx).
c) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93;
I- CERTIDÃO NEGATIVA DE CONCORDATA, FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL expedida pelo Carto' rio Distribuidor da sede da pessoa jurí'dica licitante, com data de, no ma' ximo, 60 (sessenta) dias anteriores aD data de abertura desta licitaça/ o, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certida/ o.
d) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA GERAL:
I – Certificado de registro da empresa no respectivo o' rga/ o de Classe, atualizado.
II – Alvara' de localizaça/ o e funcionamento regular emitido pela Secreta' ria Municipal de Finanças;
III – Co' pia autenticada do Alvara' Sanita' rio (com validade em dia) segundo legislaça/ o vigente, emitido pela VigilaE ncia sanita' ria responsa' vel pela fiscalizaça/ o da respectiva atividade;
IV – Co' pia do comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Sau' de – CNES, sendo que, a empresa deve estar cadastrada a mais de 30 (trinta) dias e com o cadastro validado;
V – Atestado de capacitaça/ o te' cnica emitido por pessoa jurí'dica de direito pu' blico ou privado;
e) RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ESPECÍFICA a ser comprovada mediante a apresentaça/ o dos seguintes documentos do Corpo Te' cnico do Estabelecimento:
I – Currí'culo atualizado do responsa' vel te' cnico do estabelecimento;
II – Co' pia autenticada dos documentos comprobato' rios, que esta' apto a realizaça/ o do serviço, na a' rea o qual esta' pleiteando credenciamento, devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe;
III – Relaça/ o da equipe me' dica e te' cnica, com as respectivas formaço/ es profissionais e especialidades, informando os nu' meros dos registros no respectivo Conselho de Classe;
IV – Co' pia da Carteira expedida pelo Conselho de Classe de todos os profissionais que compo/ em o corpo Clí'nica do estabelecimento.
f) OUTRAS COMPROVAÇÕES :
I- Declaraça/ o de inexisteE ncia de fato superveniente impeditivo de habilitaça/ o, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme modelo (Anexo IV);
II- Declaraça/ o de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituiça/ o Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo (Anexo IV);
III- Declaraça/ o da pro' pria empresa que na/ o existe em seu quadro de empregados servidores pu' blicos da contratante exercendo funço/ es de gereEncia, administraça/ o ou tomada de decisa/ o, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo (Anexo IV);
6.2 A na/ o apresentaça/ o de qualquer documento solicitado relacionados no item 6 do presente edital, implicara' , na na/ o aceitaça/ o do estabelecimento como prestador de serviços ao municí'pio de Tangara' da Serra.
6.3 A entrega da documentaça/ o acima estabelecida implica manifestaça/ o de interesse no credenciamento, bem como aceitaça/ o e submissa/ o, independente de manifestaça/ o expressa, a todas as normas e condiço/ es deste Edital.
6.4 Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública do credenciamento e mediante apresentação do documento original.
6.5 Os documentos que na/ o tiverem prazo de validade estabelecido pelo o' rga/ o expedidor somente sera/ o va' lidos desde que tenham sido expedidos, no ma' ximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores aD data fixada para o recebimento dos envelopes, ressalvado o subitem 6.1, “C”- I.
6.6 Documentos apresentados com a validade expirada, passí'veis de obtença/ o pelos meios eletroE nicos, a Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o fara' a verificaça/ o no site oficial do respectivo o' rga/ o e, se comprovada a regularidade fiscal, sera' juntado aos autos o respectivo documento.
6.6.1 A Administraça/ o na/ o se responsabilizara' pela eventual indisponibilidade dos meios eletroE nicos, no momento da verificaça/ o. Ocorrendo essa indisponibilidade e na/ o sendo apresentados os documentos alcançados pela verificaça/ o, a licitante sera' inabilitada.
6.7 Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticaça/ o, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a crite' rio do O5 rga/ o licitante a comprovaça/ o da veracidade dos mesmos.
6.8 A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, so' sera' exigida para efeito de contrataça/ o, que se dara' com a emissa/ o da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
6.9 À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7 – DA VISITA TÉCNICA:
7.1 Para efetivaça/ o do credenciamento, sera' realizada vistoria te' cnica das instalaço/ es da(s) proponente(s), atrave' s da Equipe Te' cnica a ser designada pela Secretaria Municipal de Sau' de de Tangara' da Serra/MT.
7.2 A visita te' cnica tem por objetivo averiguar e fiscalizar as instalaço/ es, os equipamentos e o pessoal te' cnico responsa' vel pela execuça/ o dos serviços, ora credenciados. Tal procedimento tem cara' ter desclassificato' rio, caso seja constatado pela Equipe Te' cnica que a(s) proponente(s) na/ o atenda(m) aos documentos e declaraço/ es por ela(s) apresentados, aD s exigeE ncias deste edital, e/ou na/ o obedeça(m) aos ditames do Ministe' rio da Sau' de e aD s determinaço/ es do Gestor Municipal de Sau' de.
7.3 A homologaça/ o e adjudicaça/ o deste procedimento ficara/ o vinculadas ao Relato' rio de Vistoria Te' cnica.
8 – DOS PREÇOS:
8.1 A remuneraça/ o dos atendimentos contratados, previstos no Termo de RefereE ncia (Anexo I) deste edital, sera' de acordo com os valores constantes da tabela municipal vigente, nos termos da Lei Ordina' ria nº 5.156/2019.
8.2 E5 vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relaça/ o aD tabela adotada, ou do cometimento a terceiros da atribuiça/ o de proceder ao credenciamento e/ou intermediaça/ o do pagamento dos serviços prestados.
9 – DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
9.1 A sessa/ o sera' realizada com observaEncia dos seguintes procedimentos:
9.2 Os envelopes contendo a documentaça/ o de habilitaça/ o devera/ o ser entregues diretamente aD Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o, na data e hora' rio e local indicado no preaE mbulo deste edital.
9.3 Caso haja interesse pu' blico, fica resguardado o direito da Administraça/ o Municipal, de adiar as datas de recebimento e abertura dos envelopes, o que se dara' via comunicado geral pela imprensa oficial.
9.4 Iniciada a sessa/ o, sera/ o abertos os envelopes de habilitaça/ o na data e hora' rio apostadas no preaE mbulo deste edital, ocasia/ o em que a documentaça/ o neles contida sera' examinada e rubricada pelos membros da Comissa/ o e pelos representantes das interessadas, se assim desejarem.
9.5 E5 obrigato' ria a rubrica dos membros da Comissa/ o na documentaça/ o contida nos envelopes, sendo facultativa a dos representantes das interessadas.
9.6 Verificaça/ o da conformidade das documentaço/ es das interessadas com os requisitos do edital, promovendo-se a habilitaça/ o e inabilitando das interessadas desconformes ou incompatí'veis com as exigeE ncias deste edital.
9.7 Na/ o havendo manifestaça/ o contra' ria das interessadas quanto aD habilitaça/ o e inabilitaça/ o, a Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o prosseguira' no andamento dos trabalhos.
9.7.1 Havendo manifestaça/ o contra' ria das interessadas, o procedimento ficara' suspenso ate' o julgamento dos mesmos, exceto se houver renu' ncia expressa dos direitos de recurso.
9.8 Fica facultado aD CPL, o direito de solicitar esclarecimentos, proceder buscas, diligeE ncias e extrair certido/ es para averiguar a veracidade das informaço/ es constantes nos documentos apresentados e para fins de obtença/ o das certido/ es correspondentes atualizadas, em qualquer momento e sempre que julgar necessa' rio, fixando prazo para atendimento, objetivando elucidar ou complementar a instruça/ o do processo, vedada a inclusa/ o posterior de documento ou informaça/ o que deveria constar originariamente do Envelope Credenciamento.
9.9 Da reunia/ o de abertura dos envelopes de credenciamento, sera' lavrada ata circunstanciada, na qual sera/ o registradas as ocorreEncias relevantes, porventura feitas e demais ocorreEncias que interessarem ao julgamento deste credenciamento, devendo, ao final, ser firmada pelos membros da Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o e pelos representantes das interessadas presentes.
9.10 O Presidente da Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o franqueara' a palavra para que os interessados registrem em ata o que entenderem cabí'veis, podendo, a crite' rio da Comissa/ o, serem os pedidos apreciados e decididos de imediato.
9.11 Podera/ o ser convocados servidores do Municí'pio de Tangara' da Serra, para assessorar a Comissa/ o no procedimento e no julgamento da documentaça/ o.
9.12 Somente podera/ o rubricar documentos, tomar quaisquer deciso/ es em nome das proponentes e assinarem a ata, os representantes que comprovarem tal condiça/ o, por interme' dio de documento pro' prio.
9.13 Caso a Comissa/ o julgue conveniente, a seu exclusivo crite' rio, podera' suspender a reunia/ o a fim de que tenha melhores condiço/ es para analisar a documentaça/ o apresentada, sendo que o resultado desta fase, das empresas habilitadas/inabilitadas, sera' divulgado atrave' s do Dia' rio Oficial dos Municí'pios e Dia' rio Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Mato Grosso.
9.14 A entrega da documentaça/ o, por parte da interessada, implica na aceitaça/ o de todas as condiço/ es expressas no presente Edital, seus anexos e legislaça/ o pertinente.
10 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1 A Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o processara' a verificaça/ o da documentaça/ o apresentada por cada interessada, de acordo com o estabelecido neste edital.
10.2 Sera/ o inabilitadas as interessadas cuja documentaça/ o na/ o satisfizer as exigeE ncias deste edital.
10.3 Sera/ o credenciadas as interessadas devidamente habilitadas, que cumprirem todas as exigeE ncias contidas neste edital.
10.4 Sera' desconsiderada a documentaça/ o contra' ria ou em desconformidade com as disposiço/ es deste edital e seus anexos e com a legislaça/ o vigente.
11 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 Qualquer pessoa podera' solicitar esclarecimentos, provideE ncias ou impugnar este edital de credenciamento.
11.2 Decaira' do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que na/ o o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 16h00 do dia 02/04/2020, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciar o mesmo, cabendo ao Presidente da CPL decidir sobre a impugnaça/ o no prazo de ate' 24 horas.
11.3 A impugnaça/ o devera' ser dirigida ao Presidente da Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o do Municí'pio de Tangara' da Serra do Estado de Mato Grosso.
11.4 Os pedidos de esclarecimento, provideE ncias ou impugnaço/ es ao edital, devera/ o ser encaminhados por escrito, devidamente instruí'dos contendo (assinatura, endereço, raza/ o social e telefone para contato, se possí'vel, e-mail), bem como protocoladas no Departamento de Licitaça/ o da Prefeitura Municipal de Tangara' da Serra, localizado na Av. Brasil, 2.350-N, 2º Piso, Jd. Europa, Tel.: (00) 0000-0000 / 4820, no prazo de ate' 02 (dias) dias u' teis, antes da data fixada para recebimento dos envelopes de Credenciamento, no hora' rio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 08h00 aD s 11h00 e das 13h00 aD s 16h00 horas, na data que trata o subitem 8.2.
11.5 Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Licitações, e dentro dos respectivos prazos legais.
11.5.1 Qualquer pedido de impugnaça/ o encaminhado via fax ou por email, será conhecido somente após o recebimento do original, no Departamento de Licitaça/ o no endereço acima, ate' a data de que trata o item 8.2.
11.6 Xxxxxxxx a impugnaça/ o contra o Edital que implique em alteraça/ o do mesmo, capaz de afetar a formulaça/ o das propostas, sera' designada nova data para a realizaça/ o do certame, quando sera' novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
11.7 A impugnação interposta tempestivamente pela interessada, não a impedirá de participar do presente processo de credenciamento até o trânsito em julgado da decisão que decidir seu questionamento.
12 – DOS RECURSOS
12.1 Das deciso/ es e atos no procedimento deste Credenciamento, cabera' recurso no prazo de 05 (cinco) dias u' teis, a contar da intimaça/ o do ato ou da lavratura da ata.
12.2 O prazo, ma' ximo e improrroga' vel, para interposiça/ o dos recursos constantes do art. 109, da Lei n° 8.666/93 sera' de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicidade.
12.3 O recurso sera' dirigido aD autoridade superior, por interme' dio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual podera' reconsiderar da sua decisa/ o, no prazo de ate' 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, devera' fazeE -lo subir, devidamente informado, para que seja apreciado e decidido pela autoridade competente no prazo ma' ximo e improrroga' vel de ate' 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.4 Os recursos somente sera/ o recebidos pela Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o, dentro do hora' rio normal de atendimento deste, em vias originais, as quais devera/ o conter, obrigatoriamente, sob pena de na/ o conhecimento da peça recursal:
12.4.1 Nome e endereço da interessada;
12.4.2 Data e assinatura, esta com mença/ o do nome do signata' rio;
12.4.3 Objeto da petiça/ o, com indicaça/ o clara dos atos e documentos questionados;
12.4.4 Fundamentaça/ o do pedido;
12.4.5 Indicaça/ o dos nu' meros do edital de credenciamento e dos autos do processo de origem.
12.5 Dos recursos sera/ o cientificados a todas as interessadas, as quais podera/ o impugna' -los no prazo de cinco (05) dias úteis contados da cieEncia.
12.6 Os recursos interpostos contra habilitaça/ o ou inabilitaça/ o dos participantes tera/ o efeito suspensivo.
12.6.1 Os recursos previstos no inciso I do artigo 109, da Lei n° 8.666/93 podera/ o ter efeito suspensivo, mediante despacho da autoridade competente, desde que presentes razo/ es de interesse pu' blico.
12.7 Somente o representante legalmente constituí'do, ou pessoas com poderes para tanto, podera/ o interpor recursos, ter vistas dos autos ou requerer fotoco' pia do processo.
12.8 Somente sera/ o recebidos e conhecidos os recursos interpostos por escrito, em vias originais, protocolados no Departamento de Licitaça/ o do municí'pio, junto aD Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000 – X, 2º Piso, Jardim Europa, e dentro dos respectivos prazos legais, sendo vedada a interposiça/ o via e-mail, fax, ou qualquer outro meio.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1 A homologaça/ o e adjudicaça/ o do objeto aD (s) credenciada(s), dar-se-a/ o por ato do Secreta' rio Municipal de Sau' de.
13.2 Todas as interessadas que preencherem os requisitos deste edital, tera/ o suas propostas de credenciamento acatadas sendo submetidas aD autoridade competente para deliberaça/ o quanto a sua homologaça/ o e adjudicaça/ o.
13.3 As habilitadas sera/ o convocadas, a crite' rio da Administraça/ o Municipal, por ato do Titular da Pasta da Secretaria Municipal de Sau' de, para assinarem o competente termo contratual, de acordo com a minuta, constante do Anexo V.
13.4 O na/ o atendimento aD convocaça/ o que trata o item antecedente, ainda que justificado, ensejara' a aplicaça/ o de multa.
14- DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 A distribuiça/ o dos serviços aD s Credenciadas sera' em forma de escalonamento, de modo a preservar o princí'pio da igualdade e da transpareE ncia de atuaça/ o.
14.2 Quando houver mais de uma interessada, a ordem de prefereE ncia para distribuiça/ o dos serviços aD s Credenciadas sera' equaEnime, realizada mediante controle dos serviços, mantendo a paridade na execuça/ o dos serviços.
15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Publicado o resultado e decorrido o prazo de 05 (cinco) dias u' teis sem a interposiça/ o recursos, o credenciamento sera' homologado, com a devida publicaça/ o do termo de homologaça/ o.
15.2 Homologado o Credenciamento, municí'pio de Tangara' da Serra, por interme' dio da Secretaria Municipal de Sau' de, convocará as habilitadas ao credenciamento, para a assinatura do termo contratual, no prazo de 05 (cinco) dias u' teis, apo' s recebimento da notificaça/ o, sob pena de decair do direito de ser contratado, podendo, ainda, sujeitar- se às penalidades legais.
15.3 Para a assinatura do Termo Contratual, devera/ o se fazer representar por so' cio que tenha poderes para administraça/ o, apresentando contrato social ou ato de sua investidura, ou por procurador com poderes especí'ficos, devendo o instrumento da procuraça/ o, ter firmas reconhecidas.
15.4 A credenciada na/ o podera' sub-contratar, total ou parcialmente, os serviços objeto deste edital, sem a pre' via e expressa anueE ncia da CONTRATANTE.
15.5 Caso ocorra o credenciamento de outro prestador de serviços, que obedeça aos termos do edital e do contrato, municí'pio contratante podera' fazer redistribuiça/ o dos serviços a serem prestados, garantindo assim a equidade financeira entre os prestadores que apresentem a mesma capacidade te' cnica.
15.6 O contrato devera' ser realizado garantindo equalizaça/ o de valores entre os prestadores aptos a participar do certame e que apresentarem comprovaça/ o de capacidade te' cnica para a execuça/ o dos procedimentos de acordo com cada grupo de exames constantes no Termo de RefereE ncia (anexo I).
16 – DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
16.1 O contrato decorrente do presente credenciamento tera' vigeE ncia de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da lei, a crite' rio da contratante ate' o limite ma' ximo de 60 meses, nos termos do inciso II, art 57 da lei federal 8.666/93.
16.2 O presente credenciamento permanecera' aberto, assim a qualquer tempo, a futuros interessados, mediante a apresentaça/ o da documentaça/ o exigida podera/ o aderir a este credenciamento.
17 – DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 A credenciada prestara' , no aE mbito de suas especialidades, por meio do sua equipe os serviços de interesse do municí'pio de Tangara' da Serra-MT, conforme constante no Termo de RefereE ncia (Anexo I).
17.2 As despesas com todos os materiais de consumo necessa' rios a execuça/ o dos serviços sera' de responsabilidade da credenciada.
17.3 As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como sala' rios, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros sera/ o por conta da contratada.
17.4 A confereEncia das faturas expedidas pelos Credenciados ficara' sob a responsabilidade da Central de Regulaça/ o e o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Sau' de.
17.5 As guias de requisiça/ o de consultas/procedimentos devera/ o estar autorizadas pela Central de Regulaça/ o devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo me' dico, conforme protocolos do Ministe' rio da Sau' de.
17.6 Os atendimentos devera/ o ser feitos atrave' s de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissa/ o, negligeE ncia, imperí'cia ou imprudeE ncia.
17.7 A credenciada devera' prestar os serviços dentro dos paraE metros e rotinas estabelecidos, observando-se recomendaço/ es de boa te' cnica, normas e legislaça/ o, colocando aD disposiça/ o dos beneficia' rios do credenciamento
somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organizaça/ o Mundial de Sau' de e pelo Ministe' rio da Sau' de.
17.8 A credenciada assumira' todas as responsabilidades legais decorrentes da emissa/ o dos laudos dos exames realizados.
18 - PREVISÃO DE CUSTOS
18.1 Os serviços a serem executados, sera/ o obrigatoriamente as consultas especializadas em Psiquiatria, constante na tabela municipal de sau' de.
18.2 A previsa/ o de recursos necessa' rios para a contrataça/ o dos serviços, objeto do presente Credenciamento e' de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais).
19 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes do presente credenciamento, sera/ o custeadas com recursos orçamenta' rios oriundos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programaça/ o e' a seguinte:
03 - Secretaria Municipal de Saúde.
2322 – Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade 00.00.00.00.00 – Serviços Médicos hospitalares
0146017000 Fonte
0100000000 Fonte
19.2 A Administraça/ o Municipal na/ o esta' obrigada a contratar todos os serviços. As contrataço/ es somente ocorrera/ o advindas da necessidade e interesse da Secretaria requisitante, de acordo com a avaliaça/ o do Gestor.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 Comunicar aD s Empresas credenciadas ate' o 5° dia u' til, apo' s apresentaça/ o da Nota Fiscal, do aceite, mediante o atesto da mesma.
20.2 Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta/ o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim.
20.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que as interessadas credenciadas executarem fora das especificaço/ es do Edital.
20.4 Prestar as informaço/ es e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas interessadas credenciadas, necessa' rios aD execuça/ o dos serviços contratados.
20.5 Designar um funciona' rio para acompanhar a execuça/ o dos serviços, por parte do Contratado.
20.6 Prestar, por meio de seu representante, as informaço/ es necessa' rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço/ es contraí'das.
20.7 Assegurar os recursos orçamenta' rios e financeiros para custear a prestaça/ o dos serviços.
20.8 Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), por cada serviço realizado, nas condiço/ es pactuadas.
20.9 Comunicar aD Contratada qualquer irregularidade verificada na execuça/ o dos serviços, determinando, de imediato, as provideE ncias necessa' rias a' sua regularizaça/ o.
20.10 Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execuça/ o do serviço, para assegurar a fiel observaEncia de suas cla' usulas, bem como do que consta das especificaço/ es do Termo de RefereE ncia.
20.11 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos aD execuça/ o do edital, bem como do contrato, em especial quanto aD aplicaça/ o de sanço/ es, alteraço/ es e repactuaço/ es da mesma.
20.12 Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça/ o da execuça/ o do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça/ o. Tal fiscalizaça/ o, em hipo' tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
20.13 Notificar aD credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em funça/ o da execuça/ o dos serviços.
20.14 Garantir o cumprimento de todas as cla' usulas contratuais necessa' rias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contrataça/ o.
21 - OBRIGAÇÕES DAS INTERESSADAS CREDENCIADAS
21.1 Executar os serviços de consultas encaminhados pela Secretaria Municipal de Sau' de em seu estabelecimento, realizando encaminhamentos para a Central de Regulaça/ o e emitindo os laudos correspondentes conforme a necessidade.
21.2 Ser responsa' vel, em relaça/ o aos seus te' cnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execuça/ o dos instrumentos contratuais, tais como: sala' rios, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentaça/ o e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento.
21.3 Responder por quaisquer prejuí'zos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimoE nio do o' rga/ o ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de aça/ o ou omissa/ o culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizaço/ es cabí'veis e assumindo o oE nus decorrente.
21.4 Manter, durante o perí'odo de vigeE ncia do credenciamento e do contrato de prestaça/ o de serviço, todas as condiço/ es que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange aD regularidade fiscal e capacidade te' cnico- operacional.
21.5 Justificar ao o' rga/ o ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realizaça/ o dos serviços, objeto do contrato, devendo comunicar e solicitar a anueE ncia do contratante para sub-contratar os serviços necessa' rios, de modo aD na/ o ocasionar prejuí'zos no atendimento aos pacientes.
21.6 Responsabilizar-se integralmente pela execuça/ o do contrato, nos termos da legislaça/ o vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontrataça/ o da prestaça/ o do serviço sem anueE ncia do contratante.
21.7 Cumprir ou elaborar em conjunto com o o' rga/ o ou entidade contratante o planejamento e a programaça/ o do trabalho a ser realizado, bem como a definiça/ o do cronograma de execuça/ o das tarefas.
21.8 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do o' rga/ o ou entidade contratante, de modo a na/ o causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
21.9 Apresentar, quando solicitado pelo o' rga/ o ou entidade contratante, relaça/ o completa dos profissionais, indicando os cargos, funço/ es e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo.
21.10 Manter as informaço/ es e dados do o' rga/ o ou entidade contratante em cara' ter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgaça/ o para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultaE neo aD entrega do relato' rio final ou do trabalho contratado.
21.11 Na execuça/ o dos serviços, objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e dedicaça/ o necessa' ria ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe forem confiados, conforme especificaço/ es e prazos estipulados no contrato.
21.12 Atender aos serviços, com elevado padra/ o de eficieE ncia e estrita observaEncia ao Co' digo de E5 tica das respectivas categorias profissionais, sujeitando-se, ainda, aD s regras do Co' digo de Proteça/ o e Defesa do Consumidor, instituí'do pela Lei nº 8.078/90, e da Lei nº 8.666/93, no que couber.
21.13 Manter-se durante a execuça/ o do objeto, com as condiço/ es de habilitaça/ o e qualificaça/ o exigidas na licitaça/ o.
21.14 Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender todas as reclamaço/ es a respeito da qualidade do serviço prestado.
21.15 Comunicar a contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execuça/ o do serviço, para a adoça/ o das medidas necessa' rias aD sua regularizaça/ o.
21.16 Adequar, por determinaça/ o do Municí'pio, qualquer serviço que na/ o esteja sendo executado de acordo ou que na/ o atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, ate' o prazo ma' ximo de 03 (treEs) dias u' teis.
21.17 Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condiço/ es que ensejaram o credenciamento da Instituiça/ o, particularmente no que se refere aD atualizaça/ o de documentos e aD s condiço/ es exigidas por ocasia/ o da realizaça/ o de inspeço/ es.
21.18 Conduzir os serviços em estrita observaEncia aD legislaça/ o Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdencia' rias, tributa' rias e securita' rias atinentes aD execuça/ o do contrato pertinente ao objeto da presente licitaça/ o.
22 - DO DESCREDENCIAMENTO
22.1 O credenciamento podera' ser cancelado, mediante processo administrativo, onde sera' assegurado o contradito' rio a ampla defesa.
22.2 Sera' o credenciamento cancelado a pedido da empresa credenciada, quando comprovar que esta' impossibilitada de cumprir as exigeE ncias contratuais, em decorreEncia de casos fortuitos ou de força maior.
22.3 E5 facultada aD Administraça/ o Municipal cancelar o credenciamento, unilateralmente, quando:
22.3.1 A empresa credenciada perder qualquer das condiço/ es exigidas no presente edital;
22.3.2 Houver razo/ es de interesse pu' blico, devidamente motivadas e justificadas;
22.3.3 A empresa credenciada, omissiva ou comissivamente, deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigaço/ es decorrentes do termo contratual.
22.4 As credenciadas na/ o tera/ o qualquer direito aD indenizaça/ o em decorreEncia da anulaça/ o/ revogaça/ o do credenciamento, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados ate' a data do ato.
23 – DA FORMA DE PAGAMENTO
23.1 A Secretaria Municipal de Sau' de pagara' , mensalmente, ao prestador de serviços de sau' de, tendo em conta os serviços efetivamente prestados e a comprovaça/ o da autorizaça/ o expedida pela Central de Regulaça/ o devidamente assinados pelo Coordenador ou pela Assessoria e Supervisa/ o e Regulaça/ o de Enfermagem, em importaE ncia correspondente ao nu' mero de procedimentos ou consultas realizadas conforme a Tabela Municipal.
23.2 Os relato' rios de atendimentos e procedimentos devera/ o serem encaminhados para Central de Regulaça/ o para ana' lise e confereEncia ate' o 5° dia u' til do meEs.
23.3 Os valores inicialmente estipulados pela prestaça/ o dos serviços previstos neste Edital sera/ o reajustados na proporça/ o, í'ndices e e' pocas dos reajustes concedidos pelo Ministe' rio da Sau' de, garantindo sempre o equilí'brio econoE mico-financeiro do contrato termos do art. 26, da Lei nº. 8.080/90 e das normas gerais da lei federal de licitaço/ es e Contratos administrativos.
23.4 A documentaça/ o probato' ria da prestaça/ o dos serviços sera' recebida pelo fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Sau' de, para esse fim, que procedera' aD ana' lise e confereEncia de acordo com as tabelas e condiço/ es estabelecidas no contrato. Caso na/ o haja qualquer impropriedade explí'cita, sera' atestado o recebimento.
23.4.1 O recebimento na/ o exclui as responsabilidades civis e penais da credenciada.
23.5 É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolizaça/ o da Nota Fiscal/Fatura perante este Municí'pio de Tangara' da Serra-MT, para confereEncia e aprovaça/ o do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
23.6 Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, sera/ o encaminhadas aD contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
23.7 O pagamento sera' efetuado no prazo de ate' 30 (trinta) dias, contados da apresentaça/ o da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria Municipal de Sau' de.
23.8 Os pagamentos sera/ o creditados em favor da contratada, por meio de depo' sito Banca' rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, ageE ncia, localidade e nu' mero da conta corrente em que devera' ser efetivado o cre' dito.
23.9 Os valores a serem pagos pelos serviços, objeto deste edital, sera/ o reajustados nos mesmos í'ndices de evoluça/ o da Tabela do SUS.
23.10 Do montante devido, sera/ o deduzidos os valores referentes aD retença/ o de Tributos nos termos da legislaça/ o fiscal e tributa' ria em vigor.
23.11 Na ocorreEncia de rejeiça/ o da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreço/ es, o prazo estipulado no item antecedente, passara' a ser contado a partir da data da sua reapresentaça/ o.
24 - ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
24.1 O presente credenciamento podera' ser revogado por razo/ es de interesse pu' blico decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulado por ilegalidade, de ofí'cio ou por provocaça/ o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como ter adiado ou prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos interessados quaisquer reclamaço/ es ou direitos a indenizaça/ o ou reembolso.
25 - PENALIDADES E SANÇÕES
25.1 A recusa da credenciada em retirar a Nota de Xxxxxxx, em assinar o Termo Contratual ou executar os serviços, sujeita' -la-a' aD s penalidades previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93.
25.2 Sem prejuí'zo das demais sanço/ es previstas em lei ou neste edital, a credenciada ficara' sujeita aD s seguintes penalidades:
I – AdverteEncia;
II - Multa de ate' 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensa/ o tempora' ria de participaça/ o em licitaça/ o e impedimento de contratar com a Administraça/ o, por prazo na/ o superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaraça/ o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça/ o Pu' blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça/ o ou ate' que seja promovida a reabilitaça/ o perante a pro' pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera' concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraça/ o pelos prejuí'zos resultantes e apo' s decorrido o prazo de 02 (dois) anos;
25.3 As sanço/ es previstas neste edital podera/ o ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infraça/ o, facultada o contradito' rio e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimaça/ o.
25.4 Pelo descumprimento das demais obrigaço/ es assumidas, a licitante estara' sujeita aD s penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislaço/ es aplica' veis aD espe' cie.
25.5 Por infraça/ o a quaisquer outras cla' usulas contratuais, sera' aplicada multa de ate' 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumula' veis com as demais sanço/ es, inclusive rescisa/ o contratual, se for o caso.
25.6 As multas aplicadas devera/ o ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Tangara' da Serra/MT, dentro do prazo improrroga' vel de 10 (dez) dias, contados da data da notificaça/ o, independentemente do julgamento de pedido de reconsideraça/ o do recurso.
25.7 Se o valor da multa na/ o for pago, ou depositado, sera' automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexisteE ncia ou insuficieE ncia de cre' dito da Contratada, o valor devido sera' cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dí'vida Ativa do Municí'pio de Tangara' e cobrado judicialmente.
25.8 Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cre' dito gerado pela
CONTRATADA, independentemente de notificaça/ o judicial ou extrajudicial.
25.9 Nenhuma parte sera' responsa' vel a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior e caso fortuito.
26 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
26.1 Informaço/ es complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital sera/ o prestadas pela Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o/Comissa/ o Especial de Credenciamento, no hora' rio de 08h00 aD s 11h00, e de 13h00 aD s 16h00h, pelo telefone (00) 0000-0000/4820/4809, para du' vidas com relaça/ o aos procedimentos administrativos.
26.2 Este edital e seus anexos estara/ o disponí'veis na pa' gina da internet do municí'pio de Tangara' da Serra- xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Ao protocolar o envelope de credenciamento, fica subentendido que a interessada conhece todas as condiço/ es estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
27.2 A participaça/ o neste processo de credenciamento implica na aceitaça/ o de todos os termos deste Edital.
27.3 A proponente e' responsa' vel pela fidelidade e legitimidade das informaço/ es prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informaço/ es nele contidas implicara' a imediata desclassificaça/ o da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciada, a rescisa/ o do pacto, sem prejuí'zo das demais sanço/ es cabí'veis.
27.4 A CPL solicitara' , em qualquer e' poca ou oportunidade, informaço/ es complementares, se julgar necessa' rio.
27.4.1 As participantes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais devera/ o fazeE -lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificaça/ o.
27.5 O desatendimento de exigeE ncias formais na/ o essenciais na/ o importara' no afastamento da proponente, desde que seja possí'vel a aferiça/ o da sua qualificaça/ o e a exata compreensa/ o da sua proposta.
27.6 As deciso/ es referentes a este processo de Credenciamento podera/ o ser comunicadas as proponentes por qualquer meio de comunicaça/ o que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicaça/ o no Dia' rio Oficial dos Municí'pios e Dia' rio Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Mato Grosso.
27.7 Os casos na/ o previstos neste Edital sera/ o decididos pelo Presidente da Comissa/ o Permanente de Licitaça/ o – CPL, subsidiada tecnicamente pela Comissa/ o Especial nomeada formalmente pela Secretaria Municipal de Sau' de para a avaliaça/ o da qualificaça/ o te' cnica geral, com base no ordenamento jurí'dico vigente.
27.8 E5 facultado aD Comissa/ o, ou aD autoridade superior, em qualquer fase do processo de credenciamento, promover diligeE ncias com vistas a esclarecer ou a complementar a instruça/ o do processo.
27.9 Podera/ o ser convidados a colaborar com a Comissa/ o, assessorando-a, quando necessa' rio, profissionais de reconhecida competeE ncia te' cnica, na/ o vinculados direta ou indiretamente a qualquer das proponentes, bem como qualquer outro servidor do municí'pio de Tangara' da Serra/MT.
27.10 Fica expressamente proibida a Credenciada sob pena de rescisa/ o do contrato firmado, oferecer aos pacientes, portadores de autorizaço/ es de procedimentos emitidas pela Secretaria Municipal de Sau' de, serviços sob condiça/ o de pagamento particular, quando por algum motivo esse serviço estiver suspenso ou na/ o sendo realizado pelo Municí'pio de Tangara' da Serra.
27.11 E5 permitido o credenciamento a qualquer tempo e a qualquer interessado, desde que preencha as condiço/ es exigidas e durante a vigeE ncia deste Edital.
27.12 Informaço/ es complementares inerentes a este Edital de Credenciamento podera/ o ser obtidas pelos interessados, no Departamento de Licitaço/ es e Contratos, pelo tel.: (65) 0000- 0000/4820/4809 em dias u' teis no hora' rio de 08h00 aD s 11h00 e das 13h00 aD s 16h00.
28 - ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
28.1. Constitui parte integrante do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcriça/ o:
Anexo I – Termo de RefereEncia;
Anexo II - Solicitaça/ o de Credenciamento;
Anexo III – Declaraça/ o de Atendimento Condiço/ es Editalí'cias; Anexo IV - Declaraça/ o de Cumprimento de Requisitos Legais Anexo V- Minuta Contratual;
Anexo VI – Modelo de Carta Credencial;
Anexo VII – Declaraça/ o de disponibilidade de pessoal; Anexo VIII - Modelo de Atestado de Capacidade Te' cnica;
Municí'pio de Tangara' da Serra, aos dezesseis dias do meEs de março do ano de dois mil e vinte.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CPL
PORTARIA Nº 753/2019
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para' grafo u' nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________
XXXX XXXXXXXX
Procurador do Município OAB/MT 27.160-0
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
a. Comissa/ o responsa' vel pelo credenciamento: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Edilaine Apolina' rio.
b. Objeto: consultas e procedimentos de oftalmologia constantes na tabela Municipal Lei 4.464.
c. Podera/ o participar do Credenciamento as entidades pu' blicas, universita' rias, filantro' picas e, de forma complementar, as entidades privadas lucrativas, legalmente constituí'das credenciadas e não credenciadas ao Sistema Único de Saúde, com capacidade te' cnica, idoneidade econoE mico-financeira, regularidade jurí'dico-fiscal, que satisfaçam as condiço/ es fixadas neste Edital e anexos e, que aceitam as exigeE ncias estabelecidas pelas normas do SUS e do Direito Administrativo.
d. A HABILITAÇAH O JURI5DICA – a ser comprovada mediante a apresentaça/ o dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aço/ es, acompanhado de documentos de eleiça/ o de seus administradores e, se for o caso, de procuraço/ es que substabeleçam poderes a terceiros;
b) Declaraça/ o de que na/ o e' Servidor Pu' blico Municipal
c) Registro comercial no caso de empresa individual;
d) Certida/ o simplificada da junta comercial.
e. REGULARIDADE FISCAL – a ser comprovada mediante a apresentaça/ o dos seguintes documentos:
a) Prova de inscriça/ o no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí'dica-CNPJ;
b) Prova de inscriça/ o no Cadastro de Contribuintes Municipal e, quando couber, Estadual relativo ao domicí'lio ou sede do interessado, pertinenteao seu ramo de atividade e compatí'vel com o objeto do credenciamento;
c) Certificado de regularidade perante o fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS - CRF, fornecida pela Caixa EconoE mica Federal, demonstrando situaça/ o regular no cumprimento dos encargos sociais instituí'dos por lei;
d) Prova de regularidade para com as Fazendas:
• Federal (Receita Federal e Dí'vida Ativa)
• Estadual
• Municipal
e) Comprovante de inexisteE ncia de de' bito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social- INSS, Certida/ o Negativa de De' bitos – CND atualizada, e, se for o caso tambe' m a regularidade quanto ao pagamento das parcelasrelativas aos de' bitos renegociados;
f) Certida/ o negativa de De' bitos Trabalhistas (CNDT);
f. A QUALIFICAÇAH O TE5 CNICA GERAL – a ser comprovada mediante a apresentaça/ o dos seguintes documentos, Pessoa Jurí'dica:
a) Certificado de registro da empresa no respectivo o' rga/ o de Classe, atualizado.
b) Alvara' de localizaça/ o e funcionamento regular emitido pela Secreta' ria Municipal de Finanças;
c) Co' pia autenticada do Alvara' Sanita' rio (com validade em dia) segundo legislaça/ o vigente, emitido pela VigilaE ncia sanita' ria responsa' vel pela fiscalizaça/ o da respectiva atividade;
f) Co' pia do comprovante de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Sau' de – CNES, sendo que, a empresa deve esta cadastrada a mais de 30 (trinta) dias e com o cadastro validado;
g) Atestado de capacitaça/ o te' cnica emitido por pessoa jurí'dica de Direito Pu' blico ou Privado;
g. A QUALIFICAÇAH O TE5 CNICA ESPECI5FICA – a ser comprovada mediante a apresentaça/ o dos seguintes documentos do Corpo Te' cnico do Estabelecimento:
a) Currí'culo atualizado do responsa' vel te' cnico do estabelecimento;
b) Co' pia autenticada dos documentos comprobato' rios, que esta' apto a realizaça/ o do serviço, na a' rea o qual esta' pleiteando credenciamento, devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe;
c) Relaça/ o da equipe me' dica e te' cnica, com as respectivas formaço/ es profissionais e especialidades, informando os nu' meros dos registros no respectivo Conselho de Classe;
d) Co' pia da Carteira expedida pelo Conselho de Classe de todos os profissionais que compo/ em o corpo Clinica do estabelecimento.
h. DO DESCREDENCIAMENTO
O presente Credenciamento podera' ser revoga' vel a qualquer momento, o Credenciado ou a Administraça/ o Pu' blica podera/ o denunciar o Credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observaEncia e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na Legislaça/ o pertinente ou no interesse do Credenciado, sem prejuí'zo do contradito' rio e da ampla defesa, sendo que a Secretaria Municipal de Sau' de ao verificar descumprimento das normas estabelecidas no presente Edital de Credenciamento, bem como respectivo instrumento contratual podera' suspender temporariamente a execuça/ o dos serviços prestados.
O Credenciado que deseja solicitar o descredenciamento, devera' fazeE -lo mediante aviso escrito a ser encaminhado ao Gestor Municipal de Sau' de, com antecedeE ncia mí'nima de 30 (trinta) dias u' teis.
i. DA REMUNERAÇAH O
A Secretaria Municipal de Sau' de pagara' , mensalmente, ao prestador de serviços de sau' de, tendo em conta os serviços efetivamente prestados e a comprovaça/ o da autorizaça/ o expedida pela Central de Regulaça/ o devidamente assinados pelo Coordenador ou pela Assessoria e Supervisa/ o e Regulaça/ o de Enfermagem, em importaE ncia correspondente ao nu' mero de procedimentos ou exames realizados conforme a Tabela Municipal.
Os relato' rios de atendimentos e procedimentos devera/ o serem encaminhados para Central de Regulaça/ o para analise e confereEncia ate' o 5° dia u' til do meEs …
Os valores inicialmente estipulados pela prestaça/ o dos serviços previstos neste Edital sera/ o reajustados na proporça/ o, í'ndices e e' pocas dos reajustes concedidos pelo Ministe' rio da Sau' de, garantindo sempre o equilí'brio econoE mico-financeiro do contrato termos do art. 26, da Lei nº. 8.080/90 e das normas gerais da lei federal de licitaço/ es e Contratos administrativos.
j. DA EXECUÇAH O DOS SERVIÇOS DE SAU5 DE
a) Realizar efetivamente todos os procedimentos aos quais se credenciou constantes na Tabela Municipal, sem cobrança de qualquer valor adicional a usua' ria;
b) A realizaça/ o dos procedimentos sera' de responsabilidade, unicamente, da empresa credenciada, que assumira' todo o oE nus decorrente dos procedimentos;
c) A empresa credenciada sera' responsa' vel pelo material necessa' rio a realizaça/ o do procedimento;
d) A confereEncia das faturas expedidas pelos Credenciados ficara' sob a responsabilidade da Central de Regulaça/ o e o Departamento administrativo da Secretaria de Sau' de;
e) As guias de requisiça/ o de consultas/procedimentos e cirurgias devera/ o estar autorizadas pela Central de Regulaça/ o devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo me' dico, conforme protocolos do Ministe' rio da Sau' de;
k. PRORROGAÇAH O:
A vigeE ncia do Termo de Acordo, do Contrato ou do ConveEnio com os prestadores de serviços de sau' de, sera' de ate' 12 meses, a contar da data da assinatura, prorroga' veis por termos aditivos, ate' 60 meses.
l. DA RESCISAH O E DAS PENALIDADES
a) Ao descumprimento total ou parcial do Acordo, Contrato ou ConveEnio podera' ser garantido aD pre' via defesa rescindir o avençado, cancelando-se inclusive a Nota de Empenho, nos termos dos Artigos 77 e 78, sem prejuí'zo do eventual exercí'cio dos direitos previstos no Artigo 80 e da aplicaça/ o das penalidades estabelecidas nos Artigos 86 a 88, todos da Lei nº. 8666/93.
b) A multa morato' ria prevista no Artigo 86 da Lei nº. 8666/93 sera' calculada pelo percentual de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
c) A multa a que se refere o Inciso II do Artigo 87 da Lei nº. 8666/93 sera' calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste.
d) As multas previstas nos itens anteriores sa/ o independentes e podem ser cumuladas.
e) A Secretaria Municipal de Sau' de somente deixara' de aplicar eventual sança/ o caso seja demonstrada a ocorreEncia de qualquer circunstaE ncia prevista no § 1ºdo Art.57 da Lei nº. 8666/93.
f) Da aplicaça/ o das penalidades definidas neste item cabera' recurso no prazo de 5 (cinco) dias u' teis, contados da Notificaça/ o
Dienefer Jaqueline Magalhães Feix Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS E PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA
CONSULTAS ESPECIALIZADAS | |
ESPECIALIDADE | Valor Municipal |
NEUROLOGIA | R$ 73,00 |
PSIQUIATRIA | R$ 125,83 |
UROLOGIA | R$ 73,00 |
CIRURGIA GERAL | R$ 73,00 |
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA | R$ 73,00 |
ANESTESIOLOGIA | R$ 73,00 |
ORTOPEDIA/TRAUMATOLOGIA | R$ 73,00 |
ENDOCRINOLOGIA | R$ 73,00 |
DERMATOLOGIA | R$ 73,00 |
CARDIOLOGIA | R$ 73,00 |
GASTROENTEROLOGIA | R$ 73,00 |
OFTALMOLOGIA | R$ 73,00 |
BUCO-MAXILO-FACIAL | R$ 73,00 |
OTORRINOLARINGOLOGIA | R$ 73,00 |
INFECTOLOGIA | R$ 73,00 |
MASTOLOGIA | R$ 73,00 |
PEDIATRIA | R$ 73,00 |
PROCEDIMENTOS OFTALMOLOGIA | |
Código | Descrição |
405030142 | VITRECTOMIA POSTERIOR |
405030223 | REMOÇÃO DE OLEO DE SILICONE |
405020015 | CORREÇÃO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ACIMA DE 2 MUSCULOS) |
405020023 | CORREÇÃO CIRURGICA DE ESTRABISMO (ATE DE 2 MUSCULOS) |
405050321 | TRABECULECTOMIA |
405050364 | TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO |
ANEXO II
MODELO SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
A empresa..................................., CNPJ ........, endereço completo.......,telefone ......, e-mail...., requer sua inscriça/ o no CREDENCIAMENTO Nº 001/2020, divulgado pela Prefeitura Municipal de Tangara' da Serra, objetivando CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE, PARA CONSULTAS ESPECIALIZADAS E
PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA, constantes da tabela municipal de sau' de, para atender necessidades da Secretaria Municipal de Sau' de de Tangara' da Serra, na forma do edital do presente procedimento de Credenciamento.
Assim, declaramos inteira submissa/ o aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei Nº 8.666/93, atualizada e aD s cla' usulas e condiço/ es constantes do Edital do referido procedimento administrativo.
Assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços constantes do Termo de RefereE ncia, caso sejamos credenciados, seguindo as orientaço/ es emanadas da Secretaria Municipal de Sau' de.
Na oportunidade, solicitamos a juntada e ana' lise dos documentos em anexo, para fins de comprovaça/ o dos requisitos exigidos no instrumento convocato' rio.
, / /
Local, data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
Declaro para os devidos fins licitato' rios do Credenciamento n° 001/2020, que a empresa. , inscrita no
CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., DECLARA para os devidos fins, que possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto aD s condiço/ es de qualificaça/ o jurí'dica, te' cnica, econoE mico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigeE ncia para habilitaça/ o constante do Edital ensejara' aplicaça/ o de penalidade aD declarante.
, / /
Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II.
ANEXO IV CREDENCIAMENTO Nº 001/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Nome da Empresa) -----------------------------------, inscrita no CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua
--------------------------------------, nº -----------, bairro, -----------------------, CEP-------------- Munic í'pio ,
por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento nº
001/2020, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participaça/ o no Credenciamento nº 001/2020, que:
• Ate' a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitaça/ o no Credenciamento nº 001/2020, promovido Municí'pio de Tangara' da Serra-MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorreEncias posteriores.
• Na/ o possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condiça/ o de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituiça/ o Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redaça/ o determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Na/ o possui em seu quadro de pessoal servidores pu' blicos do Poder Executivo Municipal exercendo funço/ es te' cnicas, comerciais, de gereEncia, administraça/ o ou tomada de decisa/ o, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça/ o.
Local e data. Assinatura
Nome do Representante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /ADM/2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, pessoa jurí'dica de Direito Pu' blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000-X- 0x Xxxx- Xx. Europa, nesta cidade de Tangara' da Serra-MT, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prof. FÁBIO XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce' dula de Identidade 225.967- SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara' da Serra-MT, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , nº , bairro , cidade de , neste ato representado por , doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, considerando o constante no Edital de Credenciamento 000/2020 - Processo Administrativo 050/2020, e em observaEncia ao disposto na Lei n. 8.666/93, e demais normas aplica' veis, acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cla' usulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato e' oriundo do Processo de Credenciamento N.° 001/2020 e rege-se pelas disposiço/ es constantes na Lei Federal Nº 8.666/93, alterada - Lei das Licitaço/ es Pu' blicas.
1.2. Aplicam-se aD execuça/ o do presente Contrato as Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Co' digo de Proteça/ o e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
CLÁSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto, o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NA ÁREA DA SAÚDE, PARA CONSULTAS ESPECIALIZADAS E PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA, constantes da tabela municipal de sau' de, sujeitando-se a contratada a atender rigorosamente os termos do edital de credenciamento nº 001/2020 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços sera/ o executados na forma de execuça/ o indireta, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato tera' vigeE ncia de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, na forma da lei, a crite' rio da contratante ate' o limite ma' ximo de 60 meses, nos termos do inciso II, art 57 da lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A distribuiça/ o dos serviços aD s Credenciadas sera' em forma de escalonamento, de modo a preservar o princí'pio da igualdade e da transpareE ncia de atuaça/ o.
5.2. Quando houver mais de uma interessada, a ordem de prefereE ncia para distribuiça/ o dos serviços aD s Credenciadas sera' equaEnime, realizada mediante controle dos serviços, mantendo a paridade na execuça/ o dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA- DA RELAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO
6.1. A credenciada prestara' , no aE mbito de suas especialidades, por meio do sua equipe os serviços de interesse do municí'pio de Tangara' da Serra-MT, conforme constante no Termo de RefereE ncia (Anexo I).
6.2. As despesas com todos os materiais de consumo necessa' rios a execuça/ o dos serviços sera' de responsabilidade da credenciada.
6.3. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como sala' rios, encargos sociais, fiscais, impostos, taxas e outros sera/ o por conta da contratada.
6.4. A confereEncia das faturas expedidas pelos Credenciados ficara' sob a responsabilidade da Central de Regulaça/ o e o Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Sau' de.
6.5. As guias de requisiça/ o de consultas/procedimentos devera/ o estar autorizadas pela Central de Regulaça/ o devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo me' dico, conforme protocolos do Ministe' rio da Sau' de.
6.6. Os atendimentos devera/ o ser feitos atrave' s de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissa/ o, negligeE ncia, imperí'cia ou imprudeE ncia.
6.7. A credenciada devera' prestar os serviços dentro dos paraE metros e rotinas estabelecidos, observando-se recomendaço/ es de boa te' cnica, normas e legislaça/ o, colocando aD disposiça/ o dos beneficia' rios do credenciamento somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organizaça/ o Mundial de Sau' de e pelo Ministe' rio da Sau' de.
6.8. A credenciada assumira' todas as responsabilidades legais decorrentes da emissa/ o dos laudos dos exames realizados.
6.9. A Credenciada vencedora devera' deve ter espaço fí'sico suficiente para receber pacientes em cadeiras de roda e macas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constitui obrigaço/ es da Contratante:
7.1. Comunicar aD s Empresas credenciadas ate' o 5° dia u' til, apo' s apresentaça/ o da Nota Fiscal, do aceite, mediante o atesto da mesma.
7.2. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos esta/ o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim.
7.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que as interessadas credenciadas executarem fora das especificaço/ es do Edital.
7.4. Prestar as informaço/ es e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelas interessadas credenciadas, necessa' rios aD execuça/ o dos serviços contratados.
7.5. Designar um funciona' rio para acompanhar a execuça/ o dos serviços, por parte do Contratado.
7.6. Prestar, por meio de seu representante, as informaço/ es necessa' rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigaço/ es contraí'das.
7.7. Assegurar os recursos orçamenta' rios e financeiros para custear a prestaça/ o dos serviços.
7.8. Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), por cada serviço realizado, nas condiço/ es pactuadas.
7.9. Comunicar aD Contratada qualquer irregularidade verificada na execuça/ o dos serviços, determinando, de imediato, as provideE ncias necessa' rias a' sua regularizaça/ o.
7.10. Acompanhar, verificar, fiscalizar e intervir na execuça/ o do serviço, para assegurar a fiel observaEncia de suas cla' usulas, bem como do que consta das especificaço/ es do Edital de Abertura.
7.11. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos aD execuça/ o do edital, bem como do contrato, em especial quanto aD aplicaça/ o de sanço/ es, alteraço/ es e repactuaço/ es da mesma.
7.12. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça/ o da execuça/ o do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça/ o. Tal fiscalizaça/ o, em hipo' tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado.
7.13. Notificar aD credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em funça/ o da execuça/ o dos serviços.
7.14. Garantir o cumprimento de todas as cla' usulas contratuais necessa' rias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contrataça/ o.
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DAS CREDENCIADAS
8.1 Executar os serviços de consultas encaminhados pela Secretaria Municipal de Sau' de em seu estabelecimento, realizando encaminhamentos para a Central de Regulaça/ o e emitindo os laudos correspondentes conforme a necessidade.
8.2 Ser responsa' vel, em relaça/ o aos seus te' cnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execuça/ o dos instrumentos contratuais, tais como: sala' rios, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentaça/ o e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento.
8.3 Responder por quaisquer prejuí'zos que seus empregados ou prepostos, vierem a causar ao patrimoE nio do o' rga/ o ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de aça/ o ou omissa/ o culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizaço/ es cabí'veis e assumindo o oE nus decorrente.
8.4 Manter, durante o perí'odo de vigeE ncia do credenciamento e do contrato de prestaça/ o de serviço, todas as condiço/ es que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange aD regularidade fiscal e capacidade te' cnico- operacional.
8.5 Justificar ao o' rga/ o ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realizaça/ o dos serviços, objeto do contrato, devendo comunicar e solicitar a anueE ncia do contratante para sub-contratar os serviços necessa' rios, de modo aD na/ o ocasionar prejuí'zos no atendimento aos pacientes.
8.6 Responsabilizar-se integralmente pela execuça/ o do contrato, nos termos da legislaça/ o vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontrataça/ o da prestaça/ o do serviço sem anueE ncia do contratante.
8.7 Cumprir ou elaborar em conjunto com o o' rga/ o ou entidade contratante o planejamento e a programaça/ o do trabalho a ser realizado, bem como a definiça/ o do cronograma de execuça/ o das tarefas.
8.8 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do o' rga/ o ou entidade contratante, de modo a na/ o causar transtornos ao andamento normal de seus serviços.
8.9 Apresentar, quando solicitado pelo o' rga/ o ou entidade contratante, relaça/ o completa dos profissionais, indicando os cargos, funço/ es e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo.
8.10 Manter as informaço/ es e dados do o' rga/ o ou entidade contratante em cara' ter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgaça/ o para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultaE neo aD entrega do relato' rio final ou do trabalho contratado.
8.11 Na execuça/ o dos serviços, objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e dedicaça/ o necessa' ria ao fiel e adequado cumprimento dos serviços que lhe forem confiados, conforme especificaço/ es e prazos estipulados no contrato.
8.12 Atender aos serviços, com elevado padra/ o de eficieE ncia e estrita observaEncia ao Co' digo de E5 tica das respectivas categorias profissionais, sujeitando-se, ainda, aD s regras do Co' digo de Proteça/ o e Defesa do Consumidor, instituí'do pela Lei nº 8.078/90, e da Lei nº 8.666/93, no que couber.
8.13 Manter-se durante a execuça/ o do objeto, com as condiço/ es de habilitaça/ o e qualificaça/ o exigidas na licitaça/ o.
8.14 Prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-se a atender todas as reclamaço/ es a respeito da qualidade do serviço prestado.
8.15 Comunicar a contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execuça/ o do serviço, para a adoça/ o das medidas necessa' rias aD sua regularizaça/ o.
8.16 Adequar, por determinaça/ o do Municí'pio, qualquer serviço que na/ o esteja sendo executado de acordo ou que na/ o atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, ate' o prazo ma' ximo de 03 (treEs) dias u' teis.
8.17 Manter, enquanto durar o ajuste, todas as condiço/ es que ensejaram o credenciamento da Instituiça/ o, particularmente no que se refere aD atualizaça/ o de documentos e aD s condiço/ es exigidas por ocasia/ o da realizaça/ o de inspeço/ es.
8.18 Conduzir os serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e securitárias atinentes à execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
9.1. Os serviços a serem executados, sera/ o obrigatoriamente as consultas especializadas em Psiquiatria, constante na tabela municipal de sau' de.
9.2. A previsa/ o de recursos necessa' rios para a contrataça/ o dos serviços, objeto do presente Credenciamento e' de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento, sera/ o custeadas com recursos orçamenta' rios oriundos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programaça/ o e' a seguinte:
03 - Secretaria Municipal de Saúde.
2322 – Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade 00.00.00.00.00 – Serviços Médicos hospitalares
0146017000 Fonte
0100000000 Fonte
10.2. A Administraça/ o Municipal na/ o esta' obrigada a contratar todos os serviços. As contrataço/ es somente ocorrera/ o advindas da necessidade e interesse da Secretaria requisitante, de acordo com a avaliaça/ o do Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. A documentaça/ o probato' ria da prestaça/ o dos serviços, objeto do presente credenciamento, sera' recebida por servidor ou equipe designado pela Contratante, que procedera' aD xxx' lise e confereEncia de acordo com os valores e condiço/ es estabelecidas no contrato. Caso na/ o haja qualquer impropriedade explí'cita, sera' atestado o recebimento.
11.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alteraço/ es posteriores, os serviços sera/ o recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, por Xxxxxxxx, ou Comissa/ o, mediante “Termo de Aceite Proviso' rio”, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificaça/ o da conformidade com as especificaço/ es exigidas no edital;
b) Definitivamente, em ate' 03 (três) dias úteis, apo' s o recebimento proviso' rio, mediante, mediante “Termo de Aceite Definitivo e “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequaça/ o aos termos contratuais e aferiça/ o do direito ao pagamento.
11.3. O recebimento definitivo dos serviços, objeto deste contrato, na/ o exclui a responsabilidade civil e penal da Credenciada.
11.4 O Municí'pio reserva para si o direito de recusar os serviços executados em desacordo com o edital e anexos, devendo estes serem refeitos, aD s expensas do CREDENCIADO REGISTRADO, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O CREDENCIANTE pagara' aD CREDENCIADA, o valor correspondente aos serviços de consultas especializadas, referente aD Psiquiatria, constante da tabela municipal de Sau' de.
12.2. A credenciada apresentara' mensalmente aD Secretaria Municipal de Sau' de de Tangara' da Serra, ate' o 5º (quinto) dia u' til do meEs posterior aD prestaça/ o dos serviços, a nota fiscal/fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, discriminadas por municí'pio, nome do paciente e data do atendimento, que sera/ o analisados pelo fiscal do contrato.
12.3. A credenciada devera' protocolizar na secretaria Municipal de Sau' de de Tangara' da Serra, o requerimento de pagamento, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal (is) acompanhada dos relato' rios de atendimentos e procedimentos, com a devida descriça/ o do me' dico solicitante, acompanhado de carimbo de autorizaça/ o da Unidade de Sau' de Solicitante.
12.4. A documentaça/ o probato' ria da prestaça/ o dos serviços sera' recebida pelo fiscal do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Sau' de, para esse fim, que procedera' aD ana' lise e confereEncia de acordo com as tabelas e condiço/ es estabelecidas no contrato. Caso na/ o haja qualquer impropriedade explí'cita, sera' atestado o recebimento.
12.4.1. O recebimento na/ o exclui as responsabilidades civis e penais da credenciada.
12.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da protocolizaça/ o da Nota Fiscal/Fatura perante este Municí'pio de Tangara' da Serra-MT, para confereEncia e aprovaça/ o do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
12.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital, comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas, sera/ o encaminhadas aD contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento.
12.7. O pagamento sera' efetuado no prazo de ate' 30 (trinta) dias, contados da apresentaça/ o da fatura, devidamente atestada por parte da Secretaria Municipal de Sau' de.
12.8. Os pagamentos sera/ o creditados em favor da contratada, por meio de depo' sito Banca' rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, ageE ncia, localidade e nu' mero da conta corrente em que devera' ser efetivado o cre' dito.
12.9. Os valores a serem pagos pelos serviços, objeto deste edital, sera/ o reajustados nos mesmos í'ndices de evoluça/ o da Tabela do SUS.
12.10. Do montante devido, sera/ o deduzidos os valores referentes aD retença/ o de Tributos nos termos da legislaça/ o fiscal e tributa' ria em vigor.
12.11. Na ocorreEncia de rejeiça/ o da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreço/ es, o prazo estipulado no item antecedente, passara' a ser contado a partir da data da sua reapresentaça/ o.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. Os valores a serem pagos pelos serviços, objeto deste edital, sera/ o reajustados nos mesmos í'ndices de evoluça/ o da Tabela do SUS.
13.2. Em caso de alteraça/ o do valor previsto, o reajuste sera' formalizado mediante a celebraça/ o de Termo Aditivo ao Contrato de Credenciamento;
13.3. Fica expressamente estabelecido que nos preços estejam incluí'dos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execuça/ o do objeto especificado em Cla' usulas deste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A execução dos serviços, objeto do presente Credenciamento serão fiscalizados e acompanhados pela Secretaria Contratante, por intermédio de servidor nomeado para esse fim, os quais observara/ o o cumprimento das cla' usulas e condiço/ es estabelecidas no Contrato, e de quaisquer outros dados necessa' rios ao controle e avaliaça/ o dos serviços prestados.
14.2. Para fiscalizaça/ o dos serviços junto a Credenciada, sera/ o designados servidores da Secretaria, ordenadora da despesa, os quais sera/ o formalmente nomeados para esse fim, conforme segue:
a) Titular: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e Suplente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
14.3. Competira' aos responsa' veis pela fiscalizaça/ o acompanhar o fornecimento dos serviços, inclusive, rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificaço/ es do edital, bem como, dirimir as du' vidas que surgirem no decorrer do fornecimento, dando cieEncia de tudo aD CONTRATADA, conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.4. Fica reservado aD fiscalizaça/ o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na/ o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na/ o acarrete oE nus para o Municí'pio ou modificaça/ o na contrataça/ o.
14.5. As deciso/ es que ultrapassarem a competeE ncia do fiscal do Municí'pio, devera/ o ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, aD autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha' bil para a adoça/ o de medidas convenientes.
14.6. A existeEncia e a atuaça/ o da fiscalizaça/ o em nada restringem a responsabilidade u' nica, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça/ o, aD s implicaço/ es pro' ximas e remotas perante o Municí'pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorreEncia de irregularidade decorrentes da execuça/ o contratual na/ o implica em corresponsabilidade do Municí'pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA sem prejuí'zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí'zos apurados e imputados aD s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa da credenciada em retirar a Nota de Xxxxxxx, em assinar o Termo Contratual ou executar os serviços, sujeita' -la-a' aD s penalidades previstas no art. 87, da Lei n° 8.666/93.
15.2. Sem prejuí'zo das demais sanço/ es previstas em lei ou neste edital, a credenciada ficara' sujeita aD s seguintes penalidades:
I – AdverteEncia;
II - Multa de ate' 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensa/ o tempora' ria de participaça/ o em licitaça/ o e impedimento de contratar com a Administraça/ o, por prazo na/ o superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaraça/ o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça/ o Pu' blica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puniça/ o ou ate' que seja promovida a reabilitaça/ o perante a pro' pria autoridade que aplicou a penalidade, que sera' concedida sempre que o contratado ressarcir a Administraça/ o pelos prejuí'zos resultantes e apo' s decorrido o prazo de 02 (dois) anos;
15.3. As sanço/ es previstas neste edital podera/ o ser aplicadas isolada ou cumulativamente, observando-se a gravidade da infraça/ o, facultada o contradito' rio e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimaça/ o.
15.4. Pelo descumprimento das demais obrigaço/ es assumidas, a licitante estara' sujeita aD s penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislaço/ es aplica' veis aD espe' cie.
15.5. Por infraça/ o a quaisquer outras cla' usulas contratuais, sera' aplicada multa de ate' 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumula' veis com as demais sanço/ es, inclusive rescisa/ o contratual, se for o caso.
15.6. As multas aplicadas devera/ o ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Tangara' da Serra/MT, dentro do prazo improrroga' vel de 10 (dez) dias, contados da data da notificaça/ o, independentemente do julgamento de pedido de reconsideraça/ o do recurso.
15.7. Se o valor da multa na/ o for pago, ou depositado, sera' automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexisteE ncia ou insuficieE ncia de cre' dito da Contratada, o valor devido sera' cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dí'vida Ativa do Municí'pio de Tangara' e cobrado judicialmente.
15.8. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cre' dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificaça/ o judicial ou extrajudicial.
15.9. Xxxxxxx parte sera' responsa' vel a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior e caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1. O inadimplemento de cla' usula estabelecida neste contrato, por parte da CREDENCIADA, assegurara' ao CREDENCIANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificaça/ o, com prova de recebimento.
16.2. Ale' m de outras hipo' teses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, constituem motivos para a rescisa/ o deste contrato:
a) atraso injustificado na execuça/ o dos serviços, bem como a sua paralisaça/ o sem justa causa e pre' via comunicaça/ o ao CREDENCIANTE;
b) cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro pro' prio efetuado pelo representante do CREDENCIANTE.
16.3. Ao CREDENCIANTE e' reconhecido o direito de rescisa/ o administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposiço/ es dos para' grafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
16.3. Os casos de rescisa/ o sera/ o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradito' rio e a ampla defesa.
16.4. A rescisa/ o administrativa ou amiga' vel devera' ser precedida de autorizaça/ o escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de sua transcriça/ o, o edital e seus anexos, e os documentos de habilitaça/ o apresentados pela contratada no Credenciamento, fara/ o parte deste contrato, obrigando-se as partes a executar fielmente os dispostos neste instrumento.
17.2. Fica estabelecido que o Regulamento Interno da CREDENCIADA e suas normas complementares, sera/ o respeitados pelo CREDENCIANTE e seus responsa' veis, desde que na/ o contrariem o estipulado nas cla' usulas deste Contrato.
17.3. A CREDENCIADA se responsabilizara' civil, penal e administrativamente pelos serviços que vier a prestar, obrigando-se a ressarcir qualquer dano causado ao CREDENCIANTE, aos usua' rios ou a terceiros, seja por pra' tica de ato de sua direta autoria ou de seus empregados ou prepostos.
17.4. A Administraça/ o Municipal podera' , obedecidas aD s condiço/ es previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar as empresas que na/ o apresentarem demanda de atendimento.
17.5. As alteraço/ es de endereço, telefone ou fax, devera/ o ser comunicadas aD Administraça/ o Municipal.
17.6. Aos casos omissos aplicar-se-a/ o as demais disposiço/ es constantes da Lei 8.666/93, e demais normas aplica' veis a espe' cie.
17.7. As du' vidas na execuça/ o deste ajuste, sera/ o objetos de comunicaça/ o por escrito entre as partes contratantes, ate' 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato, os quais sera/ o submetidos a parecer da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1. As partes elegem o Foro de Tangara' da Serra-MT para dirimirem quaisquer du' vidas oriundas do presente contrato, com renu' ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, firmam este instrumento em 03 (treEs) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores.
Tangara' da Serra, ........ de ................. de ............
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CREDENCIADA
ANEXO VI
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsa' vel legal da empresa , inscrita no
CNPJ sob o n° ................................, com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF , vem
pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ..................................................................., Carteira de Identidade nº e' pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a empresa acima citada durante a realizaça/ o do
Credenciamento 001/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tangara' da Serra-MT, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao presente procedimento.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ Nº e Inscriça/ o estadual , situada na
, neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF
RG , para fins de participaça/ o no Credenciamento nº 001/2020, DECLARA, sob as penas da Lei, que possui instalaço/ es e aparelhamento te' cnico adequado e que, caso seja vencedora do referido certame licitato' rio, colocara' aD disposiça/ o do Contratante para prestaça/ o dos serviços objeto desta licitaça/ o, profissionais devidamente qualificados e disponí'veis para a realizaça/ o dos serviços objeto do Edital.
Declara ainda, estar ciente das obrigaço/ es constantes no edital, na minuta do Contrato e no Termo de RefereE ncia, sendo que concorda com estas disposiço/ es.
E por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXO VIII
CREDENCIAMENTO Nº 001/2020 MODELO ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fins de participaça/ o em licitaço/ es, a quem possa interessar, que a empresa ,
CNPJ........................ , localizada aD Rua.................nº.........bairro..................., neste municí'pio, ja' executou ou esta' executando os serviços (descrever os serviços realizados suficientemente detalhado, para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas, objeto do edital Credenciamento nº 001/2020, de forma satisfato' ria, atendendo as especificaço/ es exigidas, onde cumpriu com todos os compromissos assumidos, inclusive, quanto ao prazo e aD qualidade dos serviços prestados, e que ate' esta data na/ o consta em nossos Registros, nenhum ato que macule ou desabone sua idoneidade, motivo pelo qual esta' apto a se candidatar aD execuça/ o do objeto do presente certame.
Local e data
Nome da empresa/CNPJ
Nome e Assinatura do Representante
OBS: O MODELO DE ATESTADO DISPONIBILIZADO, É UM DOCUMENTO SUGESTIVO, PODENDO A SUA
FORMATAÇÃO SER ALTERADA PELO EMITENTE, DESDE QUE AS INFORMAÇÕES CONSTANTES ATENDAM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL.
Obs.: CASO O ATESTADO SEJA EMITIDO POR EMPRESA PRIVADA DEVERÁ TER O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO