PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2012
Prefeitura Municipal de Agrolândia
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2012
Obras e Serviços de Engenharia
Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 05/2012
Tipo: “ Menor Preço Global”
OBJETO: A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DO RAMO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA A EXECUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE RIBEIRÃO DAS PEDRAS; LARGURA = PISTA 8,25 M , DOIS PASSEIOS DE 1,50M, TOTAL DE 11,25M E COMPRIMENTO = 10,00 M. (CONTRATO PAC 2 Nº
0352287-96/2011 / PROGRAMA URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS).
ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 09:00h do dia 04/06/2012, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
Telefone/Fax (000) 0000-0000/ xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Sumário
1- DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
2 - DA LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4
3- DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 4
4 - DO PREÇO 4
5 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL 5
6 - FICAM IMPEDIDAS DE PARTICIPAR 5
7 - DA HABILITAÇÃO 6
8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO / HABILITAÇÃO E PROPOSTA 10
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 01 E 02 11
10 – DA PROPOSTA 12
11 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18
14 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 18
15 - DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA 19
16 - DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATO 20
17 - DO PAGAMENTO 21
18 - DAS GARANTIAS 23
19 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 24
20 - DA RESCISÃO 24
21 - DAS RESPONSABILIDADES 24
22 – DAS PENALIDADES 26
23 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 28
24- DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS 28
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28
26- DO FORO 29
XXXXX X – MEMORIAIS DESCRITIVOS 31
ANEXO II - MINUTA CONTRATO N° /2012 42
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF 55
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO 55
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE LOCAL 56
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ME/EPP 57
XXXXX XXX- MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA 58
XXXXX XXXX – RECIBO DE ENTREGA DE LICITAÇÃO 59
EDITAL DE LICITAÇÃO – PROCESSO DE COMPRA Nº 40/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA COMPRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 05/2012
O MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA, nos termos da Lei No. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei No. 8.883, de 08 de junho de 1994 e demais legislações complementares, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - que se reunirá, às 09:00, do dia 04 DE JUNHO DE 2012, na sala de reuniões nas dependências da Prefeitura Municipal, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Bairro Centro, cidade de Agrolândia, para realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo menor preço global , objetivando a contratação de empresa especializada do ramo de obras e serviços de engenharia, para a execução de UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE RIBEIRÃO DAS PEDRAS; LARGURA = PISTA 8,25 M , DOIS PASSEIOS DE 1,50M, TOTAL DE 11,25M E COMPRIMENTO = 10,00 M. (CONTRATO PAC 2 Nº 0352287- 96/2011 / PROGRAMA URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO
DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS), sob a forma de execução indireta, no
regime de empreitada global, em consonância com os ditames da Lei Nº 8.666/93, com as suas devidas alterações subseqüentes e demais condições estabelecidas neste ato convocatório.
a) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas pôr qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
b) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - O presente processo de licitação, na modalidade de Concorrência, que tem como parte integrante o Projeto Básico que se faz acompanhado das especificações técnicas, planilhas de quantitativos/preços/cronograma físico/financeiro, plantas e anexos, versa acerca da contratação de empresa(s) especializada(s) do ramo de obras e serviços de engenharia, objetivando a EXECUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE RIBEIRÃO DAS PEDRAS; LARGURA = PISTA
8,25 M , DOIS PASSEIOS DE 1,50M, TOTAL DE 11,25M E COMPRIMENTO =
10,00 M. (CONTRATO PAC 2 Nº 0352287-96/2011 / PROGRAMA URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS
PRECÁRIOS)., sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada global,
conforme descrito no item 2 deste edital.
1.2- A Descrição completa dos serviços e a sua execução, objetos da presente Concorrência encontra-se no Memorial Descritivo – Anexo I.
2 - DA LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- As obras e os serviços de engenharia está localizado a Rua presidente Xxxxxxx Xxxxxx, no município de Agrolândia.
3- DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 Os serviços a serem executados, conforme planilha demonstrativa que acompanha o Projeto Básico, compreendem:
EXECUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE RIBEIRÃO DAS PEDRAS; LARGURA = PISTA 8,25 M , DOIS PASSEIOS DE 1,50M, TOTAL DE 11,25M E COMPRIMENTO = 10,00 M.
3.2 -A Licitante Vencedora deverá executar as obras e os serviços de engenharia de acordo com as especificações técnicas que acompanham os Projetos Básicos, parte integrante deste Edital.
4 - DO PREÇO
4.1–O preço global orçado pelo Município, para execução das obras e serviços de engenharia, em conformidade com as condições previstas na Planilha de Orçamento importa em R$ 153.875,05 (cento e cinqüenta e três mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) que constituem valor máximo estabelecido para fins de contratação dos serviços objeto da presente licitação.
4.2 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço nas planilhas que constam do projeto básico.
5 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL
5.1 – As licitantes participantes poderão estar representadas na data, hora e local de abertura da licitação, por apenas um representante devidamente munido de credencial.
5.1.1 - A credencial deverá estar anexada na parte externa do envelope do documento de habilitação.
5.1.1.2 – Por credenciais, entende-se:
a) caso seja o titular, deverá apresentar contrato social (ou equivalente) e última alteração, se for o caso, que comprove sua capacidade de representar a empresa.
b) habilitação do representante mediante procuração, devidamente reconhecida, acompanhada do contrato social (ou equivalente) e última alteração, se for o caso.
5.1.2- O representante legal será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identificação.
5.2– A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento, não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pela licitante, inclusive de assinar ata.
5.3–Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração regular, poderá representar mais de uma empresa.
6 - FICAM IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA PRESENTE CONCORRÊNCIA
6.1– É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de recuperação ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Agrolândia;
6.2– Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas que, na fase da habilitação, cadastradas ou não, comprovem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste edital, conforme a seguir descritos:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar cópia autenticada da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial Estadual, da sede do seu domicílio, de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
7.1.1 – A Certidão a que se refere o item 7.1 deverá estar anexada na parte externa do envelope do documento de habilitação.
7.2. - A licitante para fins de comprovação da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
7.2.2 - Habilitação Jurídica:
7.2.2.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.2.2.2 - Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.2.2.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.2.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.2.3 - Regularidade Fiscal:
7.2.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF).
7.2.3.2- A prova de inscrição no CNPJ/MF será feita pela apresentação do “Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral”, obtido na página da Receita Federal – RF na internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/, no serviço de “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13/09/2002, publicada na Seção 1 do DOU de 01/10/2002, ou norma posterior que a tenha substituído.
7.2.3.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município da sede do licitante;
7.2.3.4 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado da sede do licitante;
7.2.3.5 - Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Estado onde for sediada a empresa;
7.2.3.6 -. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicilio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei ;
7.2.3.7 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicilio ou sede da empresa;
7.2.3.8 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.3.9 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.2.310 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida através do site do Tribunal Superior do Trabalho, xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
7.2.3.11 - Certidões negativas de falência e concordata de todos os Ofícios do Registro de distribuição de sua jurisdição.
7.3 – Regularidade Técnica:
a) Certidão de registro expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, do Estado da sede do licitante, que comprove o exercício de atividades relacionadas com o objeto desta licitação;
b) Certidão de Acervo Técnico-CAT emitida por qualquer uma das regiões do CREA comprovando a execução, pelo profissional indicado, de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto ora licitado;
• A compatibilidade a comprovar em quantidade restringir-se-á a no
mínimo 10% (dez por cento) da quantidade do objeto deste edital.
c) Declaração que indique o pessoal técnico compatível e disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como a qualificação de cada um dos membros de sua equipe técnica que se responsabilize pela execução das obras e/ou serviços licitados.
d) Declaração subscrita por seu responsável Técnico que possui atribuição profissional para executar o objeto da licitação.
e) Declaração subscrita por seu responsável legal, sob as penas cabíveis, de que dispõe de instalações, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, necessários ao cumprimento do objeto deste Edital;
e) A licitante deverá emitir declaração de visita do local das obras e/ou serviços, através de seu responsável técnico, indispensável à habilitação da licitante. A visita técnica deverá ser agendada (caso necessário acompanhamento) em até 3 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura dos envelopes de habilitação.
7.3.1. - Quanto a Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela aplicação da seguinte fórmula:
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; ARLP = Ativo Realizável em Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível e Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação1: É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação2: A empresa constituída a menos de um ano poderá apresentar balanço de abertura.
b) DECLARAÇÃO de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, em atenção ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (ANEXO III);
c) Declaração da proponente da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem esta suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal;
d) Declaração de compromisso constando que, caso seja vencedora, será recolhida em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (Redação dada pela Lei n° 11.079 de 30.12.2004), seguro garantia ou fiança bancária, a ser definida pela CONTRATADA, a qual será liberada ou restituída após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços (art. 56 da Lei n° 8.666/93).
e)Declaração que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral e pleno das obrigações assumidas nessa licitação.
7.4 – Todos os documentos exigidos pertinentes à constituição legal da empresa, deverão referir-se à jurisdição do local da sede do licitante.
7.5 - Os documentos deverão vir previamente autenticados. Caso haja interesse que os mesmos sejam autenticados por servidor da administração municipal essa autenticação deverá ser providenciada pela licitante até o dia útil imediatamente anterior ao dia da sessão no horário de 08h00min (oito) às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, na Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 , Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX.
7.6 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em uma pasta ou volume específico, cujas folhas serão numeradas sequencialmente e rubricadas pelo licitante ou por ele assinadas, quando se tratar de documento produzido pelo próprio concorrente. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados.
8 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
8.1–A documentação de habilitação e as propostas dos interessados deverão ser apresentadas em envelopes separados, lacrados e identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (Identificação da Licitante) ENDEREÇO DA EMPRESA
CNPJ DA EMPRESA
ENVELOPE Nº 01: Documentação de Habilitação
ENVELOPE Nº 02: Proposta de Preços
9 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 01 E
02.
9.1–No, horário, dia e local assinalados no preâmbulo deste Edital, a Comissão receberá de cada licitante os envelopes, um contendo a documentação de habilitação e o outro, a proposta.
9.2–A entrega dos envelopes será feita pelo representante de cada licitante na presença dos demais, obrigatoriamente no horário, dia e local indicados neste Edital, não sendo permitida a entrega posterior de qualquer documento.
9.3–Após o Presidente da Comissão declarar o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a abertura do envelope nº 01, contendo a documentação de habilitação, que será conferida, examinada e rubricada pela Comissão e representantes das licitantes presentes.
9.4–A Comissão poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário e averiguar os documentos apresentados pelas licitantes, bem como efetuar consultas e diligências junto a outros órgãos, objetivando confirmar as informações prestadas.
9.4.1–Nesta hipótese, os documentos de habilitação e os envelopes contendo as propostas serão rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pelos membros da Comissão, ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão a ser indicada na ata de reunião.
9.5–A licitante que não apresentar os documentos de habilitação, de acordo com os termos do Edital ou apresentá-los com vícios, defeitos ou fora do prazo de validade implicará em automática inabilitação.
9.6- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrição.
9.6.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, desde que requerido pelo vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7–Encerrado o exame da documentação de habilitação, contanto que haja renúncia expressa das licitantes do direito de recorrer, a Comissão dará início à abertura dos envelopes nº 02, relativas às empresas habilitadas, cujas propostas serão conferidas, examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e representantes das licitantes.
9.8–Não havendo desistência expressa das licitantes do direito de recorrer, a Comissão interromperá a sessão pública, lavrando previamente ata de reunião na fase de habilitação, a qual será assinada pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
9.9–Julgados os recursos interpostos, ou decorrido o prazo para sua interposição, as licitantes habilitadas serão notificadas, por escrito, a comparecerem no horário, dia e local estipulados, a fim de participarem da sessão de abertura das propostas.
9.10–O não comparecimento de qualquer dos participantes à nova reunião marcada não impedirá que ela se realize, não cabendo reclamação de qualquer natureza.
9.11–As propostas das licitantes que não forem consideradas habilitadas, permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente lacrados e rubricados por todos os participantes, até o término do prazo recursal previsto na Lei Nº 8.666/93, quando então os respectivos envelopes cerrados e inviolados serão devolvidos às licitantes inabilitadas, ressalvados os casos de renúncias expressas à interposição de recurso, hipótese essa, em que as propostas serão devolvidas na própria reunião.
9.12–Das reuniões distintas, se houver, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as licitantes, o documento de identificação de cada representante legal, as proposta apresentadas, as reclamações, as impugnações, os recursos e decisões relativas ao ato, bem como, as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, devendo as referidas atas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes presentes. Não será levada em consideração nenhuma das declarações feitas posteriormente.
10 – DA PROPOSTA
10.1–A proposta deverá ser elaborada de acordo com a legislação em vigor pertinente ao objeto da presente licitação e apresentar os seguintes requisitos:
10.2. – Deverá ser apresentada, em 01 (uma) via, em original, impressa ou datilografada, em papel com timbre da empresa, em língua portuguesa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, encadernada em papel A4, com as folhas e anexos respectivos, devidamente numeradas, devendo estar assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal.
10.3 – A proposta, incluindo as planilhas orçamentárias, quantitativos, preços unitários e totais, deverão ser apresentadas no global.
10.4 - A proposta deverá conter:
a) razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone e fax, nome e nº do banco, nome e nº da agência bancária e nº da conta corrente, para fins de pagamento; nome do responsável que firmará o Contrato, com os respectivos dados pessoais, tais como: endereço, estado civil, CPF, Carteira de Identidade e cargo ou função.
b) os preços cotados deverão ser obrigatoriamente, em moeda corrente, unitários e total, devendo já estar incluso todas e quaisquer despesas, impostos, taxas, seguros, transportes e outros encargos que incidam sobre os mesmos, não devendo exceder o valor máximo, constante das alíneas do subitem 4.1 e 4.2 deste Edital.
c) cotação em moeda nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último, sendo os preços propostos de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração seja para mais ou para menos.
d) prazo da validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data fixada para a apresentação da documentação de habilitação e proposta.
e) Conter o percentual utilizado na composição do BDI- Bonificação e Despesas Indiretas (ou LDI- Lucro e Despesas Indiretas) detalhada, em conformidade com os seguintes parâmetros:
Item componente do BDI | Mínimo (%) | Màximo (%) |
Garantia | 0,00 | 0,42 |
Risco | 0,00 | 2,05 |
Despesas Financeiras | 0,00 | 1,20 |
Administração Central | 0,11 | 8,03 |
Lucro | 3,83 | 9,96 |
Tributos | 6,03 | 9,03 |
BDI (Total) | 20,00 |
O valor do BDI (ou LDI) deverá ser obtido por meio da seguinte Fórmula:
⎡⎛ ⎞ ⎤
⎢⎜ (1 + AC / 100 )(1 + DF / 100 )(1 + R / 100 )(1 + L / 100 ) ⎟ ⎥
LDI
= ⎢⎜
⎟ − 1⎥ x100
⎜ ⎟
⎢⎜
⎟ ⎥
⎢⎜ [1 −⎛ I ⎞] ⎟ ⎥
100
⎣⎝ ⎝ ⎠ ⎠ ⎦
Onde:
AC = taxa de rateio da Administração Central; DF= taxa das despesas financeiras;
R=taxa de risco e garantia do empreendimento; I= taxa de tributos;
L= taxa de lucro
10.5–A proposta deverá estar acompanhada dos documentos a seguir relacionados:
a) Declaração de aceitação de forma integral e irretratável nos termos deste Edital e seus anexos, bem como, dos regulamentos administrativos e normas técnicas gerais ou específicas pertinentes à presente licitação.
b) Declaração do Responsável Técnico, aceitando a inclusão de seu nome na equipe técnica, assinada e com firma reconhecida em cartório competente, o que poderá ser apresentado de forma individual ou coletiva.
c) Quadro de Quantidades e Custos e Cronograma Físico e Financeiro compatível com o andamento da obra, onde esteja claramente determinados os prazos de execução de cada etapa e de seus respectivos desembolsos, devendo tais documentos conter as assinaturas do Responsável Técnico e número do seu registro no CREA e responsável legal da empresa.
d) Declaração do prazo de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos para os serviços contratados que deverá correr a partir da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA pela Prefeitura Municipal de Agrolândia, em conformidade com o art. 1.245 do Código Civil Brasileiro.
11 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1–Transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou caso tenha havido desistência expressa em ata, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertos os envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, as quais serão rubricadas por todos os presentes, facultando-se aos interessados o seu exame no local da abertura.
11.2–Aberto os envelopes nº 2, os documentos que compõem a proposta serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas presentes e a estes franqueados para exame.
11.3–Após esses procedimentos, será lavrada ata que será assinada pelos representantes das licitantes presentes e membros da Comissão.
11.4–Competirá a Comissão Especial de Licitação proceder ao julgamento das propostas, atendendo sempre aos critérios preestabelecidos neste edital e seus anexos, observada a legislação em vigor.
11.5–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação.
11.6- Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de preços inaceitáveis, excessivos ou manifestadamente inexequiveis (Artigo 48, Inciso II da Lei nº 8.666/93).
11.7– Nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Nº 8.666/93, quando todas as empresas forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram a inabilitação ou desclassificação.
11.8 – Havendo empate nos preços propostos, será conhecido o vencedor por sorteio (art.45, § 2º, da Lei Nº 8.666/93), em ato público, para o qual todos as licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. O não comparecimento de qualquer licitante não impedirá que se realize o sorteio.
11.9 - Fica assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte (Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006), conforme legislação vigente.
11.10 - Entende-se por empate aquelas situações em que:
11.10.1 – A proposta de menor preço tiver sido ofertada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão verificará se as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta ofertado por empresa que não se enquadra nos benefícios da Lei nº 123/2006.
11.10.2 – Caso ocorra à situação de empate citada no subitem 11.10.1, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar, em prazo determinado pela Presidente da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.10.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura enquadrem na hipótese do subitem 11.10.1, na ordem classificativa, para o exercício do mesmo direito.
11.10.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem dentro da margem estabelecida no subitem 11.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
11.10.5 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 11.10.1,
11.10.3 e 11.10.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.11 – A Comissão de Licitação poderá pedir esclarecimentos e informações adicionais a qualquer um dos licitantes sobre suas ofertas, porém estas não poderão ser modificadas.
11.12 - Após abertura pública das propostas, informações relativas ao exame, esclarecimentos, julgamento e comparação das propostas e recomendação para a contratação não poderão ser divulgadas às licitantes ou a outras pessoas não oficialmente envolvidas no processo, até a proclamação do resultado da licitação.
11.13–Qualquer tentativa de uma licitante para influenciar a Comissão no processo de exame, esclarecimento, avaliação e comparação das propostas e em decisões concernentes à contratação poderá resultar na rejeição da proposta dessa concorrente.
11.14- O vencedor da licitação será a empresa que propor o menor preço global, conforme constante do item 2, obedecidas as demais condições deste Edital em especial o subitem 4.2.
11.15– Durante o exame, julgamento e comparação, a Comissão poderá solicitar às licitantes, individualmente, esclarecimento sobre suas propostas, incluindo composições de preços unitários. Os pedidos de esclarecimento e as respostas deverão ser realizados por escrito, através de ofício, telegrama ou fac-símile, mas nenhuma mudança no preço ou substância da proposta poderá ser insinuada, ofertada ou permitida, exceto se requerida para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela Comissão durante a avaliação das propostas.
11.16– A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, através da Comissão
Permanente de Licitação, poderá declarar esta Concorrência deserta, quando nenhuma das ofertas satisfaça o objeto e especificações deste Edital, ou quando for evidente que tenha falta de competição.
11.17- Após o julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em lei, o Presidente da Comissão de Licitação submeterá o processo à autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto desta Concorrência e homologação dos atos da Comissão.
11.18–A Comissão de Licitação afixará no Mural Oficial da Prefeitura Municipal o resultado da presente Concorrência e providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado e no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.19- A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razão de interesse público e/ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, através de parecer escrito e devido fundamento legal.
11.19.1- Ocorrendo a anulação ou revogação desta Concorrência, a Prefeitura Municipal de Agrolândia, providenciará a publicação no DOE, contando-se a partir dessa o prazo para solicitação de reconsideração.
11.19.2 - As fazes internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgados através veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Agrolândia, qual seja o diário eletrônico dos municípios no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis.
12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Os recursos serão apresentados em 1 (uma) via, em papel impresso em 1 (uma) face e assinados pelo representante da licitante, legalmente habilitado.
12.2–O recurso será dirigido ao prefeito municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
12.3–Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4–Os autos do processo estarão com vista franqueada aos interessados, na sala da Comissão Especial de Licitação, durante o prazo do recurso.
12.5–Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos, nem examinados.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da classificação abaixo, consignadas no Orçamento para o exercício do ano de 2.012.
Dotação Utilizada
07 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
39 - ESTRADAS VICINAIS
2031 - CONSTRUCAO DE PONTES
4490519800 - OBRAS CONTRATADAS
1242700 - Transf.Conv.Min.Cidades-Progr.FNHIS
Reserva - 153.875,05
14 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
14.1– O prazo de execução das obras e serviços de engenharia, objeto da presente Concorrência, será de, no máximo: 3(três) meses, contados a partir do início dos serviços.
14.2– O prazo máximo para início dos serviços será de 10 (dez) dias, a partir do dia seguinte ao da entrega da Ordem de Serviço pela Prefeitura de Agrolândia, Setor de Infra Estrutura e recebimento pela CONTRATADA.
14.3– O prazo de vigência do Contrato será de 3 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
14.4 – O contrato poderá ser prorrogado na hipótese do Art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93.
14.4.1-Os prazos supracitados, em qualquer hipótese, poderão ser prorrogados somente através de Termo Aditivo, dentro do período de vigência do Contrato.
14.4.2-Na contagem do prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
14.4.2.1-Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior em dia de expediente nesta Autarquia Municipal.
15 - DA FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
15.1– A Prefeitura de Agrolândia designará servidores, através de Ordem de Serviço para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços da Licitante Vencedora, os quais estarão revestidos de poderes para recusar ou sustar as obras e serviços de engenharia que não tenham sido executados de acordo com o constante do objeto deste ato convocatório.
15.2–A Licitante Vencedora deverá manter na área de atuação, enquanto perdurarem os serviços, um técnico habilitado em obras e serviços de engenharia, que deverá fornecer à Fiscalização todas as informações sobre a execução dos serviços.
15.3–A Licitante Vencedora deverá fornecer os apoios necessários à fiscalização, no que tange às informações acerca das obras e serviços de engenharia, para o fiel cumprimento do seu Contrato.
15.4–A Licitante Vencedora é obrigada a manter constantemente na área dos serviços, um Diário de Obras, no qual a fiscalização e/ou encarregado anotará toda e qualquer alteração ou ocorrência.
15.4.1–A Comissão de Fiscalização aporá visto em todas as folhas do Diário de Obras, referentes à parte dos serviços verificados.
15.5–A Licitante Vencedora é obrigada a manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto.
15.6–A Comissão de Fiscalização poderá solicitar a substituição de pessoal, de equipamento técnico e/ou de apoio, empenhado nos trabalhos pela executante, toda vez que, a seu juízo, julgá-los sem condições operacionais.
15.7–A executante deverá providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus técnicos responsáveis por frentes de serviços.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
16.1 – Após decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, e concluído o julgamento das propostas, a Comissão submeterá à autoridade competente a adjudicação do objeto desta Concorrência e homologação dos atos da Comissão Permanente de Licitação. Será então lavrado Termo de Contrato entre as partes, observadas, as condições estipuladas neste Edital, na forma da minuta do Contrato no anexo II.
16.2- A licitante vencedora será comunicada oficialmente da data para assinatura do Contrato, tendo um prazo de 05 (cinco) dias úteis para fazê-lo, devendo antes cumprir as exigências do item 18.1 deste Edital, bem como apresentar registro da empresa juntamente com seu Responsável Técnico pela execução das obras e serviços de engenharia deste Edital no CREA/SC.
16.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
16.3.1 – O disposto no item 16.3 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Art. 64, § 2º, da Lei nº 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
16.4–Caso a Empresa vencedora desista da assinatura do Contrato, a Prefeitura de Agrolândia, poderá adjudicar o objeto deste Edital às licitantes remanescentes, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Nº 8.666/93.
16.5–A empresa que for contratada para a execução das obras e serviços de engenharia, não poderá transferir parcial ou totalmente a terceiros, o objeto do Contrato.
17 - DO PAGAMENTO
17.1- O pagamento será efetuado pelo Município no prazo máximo de 15 dias após o efetivo recebimento do depósito da parcela efetivada pela CAIXA a apresentação da Nota Fiscal, proporcionalmente à execução dos serviços e conforme os valores unitários constantes da “Proposta de Preços”, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste edital e na minuta contratual.
17.1.1 O depósito está condicionado ao cumprimento de cada etapa dos serviços constantes do cronograma físico-financeiro, devidamente atestado pela comissão de acompanhamento do Município e vistoriada pelo setor de fiscalização da CAIXA.
17.1.2. Os referidos pagamentos ficam condicionados ao recebimento dos repasses financeiros, que apenas ocorrerão mediante a apresentação das faturas referentes à execução dos serviços e/ou aquisições devidamente vistoriadas pelo seu Setor de Fiscalização, sem prejuízo das demais condições e requisitos estabelecidos no Contrato nº 0352287-96/2011, o que é de pleno conhecimento e de total aceitação dos licitantes.
17.1.3. Incidirá sobre o valor total das Notas Fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS) na alíquota de 3%, incidente sobre o valor total da Nota Fiscal, na forma do Código Tributário Municipal, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária sobre o valor total dos pagamentos efetuados, pela alíquota cabível (11%) para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente, sem prejuízo das demais condições legalmente estabelecidas.
17.1.4 – As empresas licitantes deverão obedecer as etapas e os limites estabelecidos nos cronogramas físico-financeiros que fazem parte integrante deste edital.
17.1.5 – Serão reservados 10% (dez por cento) correspondentes ao valor restante, que serão pagos mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou dos serviços de engenharia, conforme consta nos cronogramas físico- financeiros.
17.2 –A Nota Fiscal/Fatura, será entregue pela CONTRATADA, após a conclusão de cada etapa, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:
17.2.2. Comprovantes de recolhimentos junto ao INSS e FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida e dos salários do mês anterior, bem como a quitação dos demais impostos e taxas que porventura incidam sobre os mesmos, para que a Prefeitura de Agrolândia se exima de responsabilização em reclamatória trabalhista, nos termos do Enunciado N.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, com a redação revista pela resolução n.º 96/2000, conjugado com art. 71 da Lei Nº 8.666/93.
17.3 - No caso de rescisão contratual, haverá retenção do limite equivalente ou aproximado aos valores dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, acrescidos de mora, conforme previsão legal da possibilidade de retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração (art. 78, incisos I e II, art. 79, inciso I e art. 79, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
17.4- – Nenhum pagamento será concedido à CONTRATADA antes que seja efetuado o recolhimento ou relevada a multa, que porventura lhe tenha sido aplicada nos termos do artigo 81 e 87 da Lei nº 8.666/93.
17.5- A Prefeitura de Agrolândia não se responsabilizará por qualquer despesa efetuada ou que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no presente Edital.
17.6 – A fiscalização dos serviços executados deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação por escrito do término do período relativo a cada etapa, conforme Cronograma.
17.7 - Feita a fiscalização, o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias de efetivo expediente, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança para pagamento, protocolizados no setor competente da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura de Agrolândia.
17.8–Caso a empresa não seja optante pelo simples, será retido no ato do pagamento os tributos federais e demais contribuições, nos termos da Lei Nº 9.430/96 e demais legislações que regem a matéria.
18 - DAS GARANTIAS
18.1 – A licitante vencedora será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades:
I- caução em dinheiro ou título da dívida pública;
II- seguro garantia;
III- fiança bancária.
18.2 - Caso a Licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante no Anexo VII.
18.3 - Depósito da Garantia de Execução Contratual referente à caução em dinheiro deverá ser depositada em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, na conta corrente n° 9.825-6 , agência n° 3633-1 no Banco do Brasil, antes da assinatura do Contrato.
18.4 - O depósito da Garantia de Execução Contratual deverá ser entregue conforme instruções da entidade licitante.
18.5 – A caução será liberada, mediante requerimento da Licitante Vencedora, após emissão e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços de Engenharia pela Prefeitura Municipal de Agrolândia.
18.3 – A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, bem ainda pelas multas que venham a ser impostas à Licitante Vencedora.
19.4 – A Prefeitura de Agrolândia não pagará juros, nem correção monetária, sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme § 4º do art. 56 da Lei Nº 8.666/93.
18.6 – No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da Licitante Vencedora, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Secretaria de Administração e Finanças, a título de multa rescisória.
19 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19.1 - No interesse da Prefeitura Municipal de Agrolândia, o Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos no art. 65 da Lei Nº 8.666/93, sendo vedado o reajuste de preços por tratar-se de contrato com prazo de execução inferior a um ano.
19.2 – Fica expressamente proibida a apresentação de serviços excedentes do objeto do Contrato, por parte da Licitante Vencedora, sem que haja justificativa prévia autorizada pela Prefeitura de Agrolândia e celebração do Termo Aditivo.
20 - DA RESCISÃO
20.1-O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições previstas no Contrato ou ainda, a inobservância das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos, bem assim a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no arts. 77 e 78, conferirá às partes o direito de rescindi-lo, respeitado o direito de ampla defesa previsto da Lei Nº 8.666/93, de acordo com o que estabelece os arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal.
20.2 – Na ocorrência da rescisão do Contrato, a Prefeitura de Agrolândia, pagará à Licitante Vencedora, o valor correspondente aos serviços executados até a data da rescisão.
21 - DAS RESPONSABILIDADES
21.1– A Licitante Vencedora será responsável por danos causados diretamente a PREFEITURA DE AGROLÂNDIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado (art. 70 da Lei Nº 8.666/93).
21.2–A Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato ( § 1º inc.I do art. 65 da Lei Nº 8.666/93).
21.3 – A Licitante Vencedora fica obrigada a executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no art. 69 da Lei Nº 8.666/93.
21.4 – Licitante Vencedora fica obrigada a aceitar e dar apoio à fiscalização da PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, durante a execução dos serviços.
21.5 – A Licitante Vencedora estará sujeita às conseqüências da responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores.
21.6 – A Licitante Vencedora fica na obrigação de registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região dos serviços, para cumprimento das atribuições e competência daquele Conselho e apresentar na PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, setor de Administração, Planejamento e Finanças cópia da ART das obras e serviços de engenharia de que trata este Edital. O não cumprimento deste item acarretará o não recebimento do valor da última fatura constante do Contrato.
21.7 – A Licitante Vencedora fica obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação.
21.8 –A Licitante Vencedora será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (art. 71 da Lei Nº 8.6666/93).
21.9 – A Licitante Vencedora deverá fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho;
21.10 – A Licitante Vencedora deverá apresentar a guia paga bem como a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada pela matrícula da obra;
21.11 – A Licitante Vencedora deverá confeccionar, instalar e manter placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação das medições, se responsabilizando pela sinalização do Trânsito conforme normas definidas pela Legislação de Trânsito;
21.12 – A Licitante Vencedora deverá comunicar antecipadamente o MUNICÍPIO, da necessidade de bloqueio de vias, devendo aguardar aprovação para sua efetiva execução;
21.13 – A Licitante Vencedora deverá providenciar a matrícula da obra junto ao INSS, nos moldes da legislação aplicável;
21.14 – A Licitante Vencedora deverá elaborar e fornecer ao Município o “as Built”
da obra nos termos da legislação aplicável;
21.15 – A Licitante Vencedora deverá cumprir a exigência apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, qual seja a de proceder, na assinatura do contrato, a entrega à Comissão de acompanhamento da obra, dos orçamentos, cronogramas, projetos (quando for o caso) e outros documentos sempre em meio digital (informatizado) no formato Excel. Também pelo mesmo meio digital (informatizado) deverão ser recebidas as medições e os aditamentos (envolvendo alterações na planilha orçamentária);
21.16 – A Licitante Vencedora deverá cumprir toda e qualquer diligência executada pelo Município com relação à obra objeto desta licitação;
21.17 – A Licitante Vencedora deverá confeccionar e manter o diário de obras presente na obra, disponibilizando-o sempre que solicitado, ao Município;
22 – DAS PENALIDADES
22.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou recusa em assinar o instrumento contratual ou deixar de entregar documentos necessários para a assinatura, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – advertência:
a) quando houver descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela Licitante Vencedora;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
22.2- O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, conforme abaixo descriminado:
a) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados.
b)–Multa de 0,1% (um décimo por cento), calculado sobre o valor global do Contrato por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias úteis e, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos.
c)–Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas físico e financeiro e contratual, sem plena justificativa.
d)-Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o valor global do Contrato por devolução de peças técnicas entregues com erros e/ou defeitos.
e)- Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato, ou recusa em assinar o contrato, ou ainda, deixar de entregar documentos necessários para a assinatura do instrumento contratual.
22.2– A aplicação das multas acima discriminadas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
22.3–A Licitante Vencedora será notificada da aplicação da(s) penalidade(s), tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher a importância correspondente em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
23 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
23.1 – Executados os serviços Contratados, o seu objeto será recebido de acordo com o disposto no art. 73 da Lei Nº 8.666/93.
23.2 – Provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Licitante Vencedora.
23.3 – Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 90 (noventa) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Nº 8.666/93.
24- DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
24.1–O Edital e seus anexos estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
25 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 – Permitir a fiscalização da PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, a inspeção nos locais de trabalho, em qualquer dia, hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
25.2 – A Licitante Vencedora, responsabilizada civilmente, responderá inclusive por perdas e danos, assim como pelas multas previstas nesta Concorrência.
25.3 – Cada licitante custeará a elaboração de sua proposta e a participação de seus representantes nas sessões públicas que serão realizadas, não cabendo reclamar qualquer indenização a PREFEITURA DE AGROLÂNDIA.
25.4–As dúvidas oriundas do presente Edital, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, observada a Legislação pertinente.
25.5–A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
25.6–Não serão aceitas documentação de habilitação e/ou propostas, remetidas via fac-símile ou e-mail.
25.7–A presente licitação obedecerá a Lei nº 8.666/93, suas alterações subseqüentes e demais instruções pertinentes.
25.8–Em nenhuma hipótese será concedido prazo suplementar para a apresentação dos documentos de habilitação exigidos nesse Edital.
25.9–A critério da PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, através da Comissão Especial de Licitação e no interesse do público e de acordo com a legislação vigente, esta Concorrência poderá ser anulada ou revogada sem que esse motivo resulte em direito a qualquer reclamação ou indenização.
25.10-As decisões da Comissão de Licitação somente serão consideradas definitivas depois de aprovadas pela autoridade competente.
25.11- Os ANEXOS I – Memorial Descritivo; ANEXO II – Minuta De Contrato; III – Declaração De Cumprimento Do Disposto No Inciso XXXIII DO ART. 7º DA CF; ANEXO IV – Declaração De Inexistência De Fato Superveniente Impeditivo Da Habilitação; V – Declaração De Conhecimento De Local, ANEXO VI – Declaração Me/Epp E ANEXO VII - Modelo De Carta De Fiança Bancária, fazem parte integrante deste edital, independente de transcrição.
• Será disponibilizados os Quadros de Quantidades e Custos, Cronograma Físico Financeiro e projetos de Engenharia em CD em arquivo Portable Document Format (PDF), juntamente com o Edital; bem como estará disponibilizado para acesso pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.12- A retirada do presente Edital, bem como, informações adicionais, poderá ser obtida na Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Compras do Município de Agrolândia na Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, no horário das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone/Fax: (0**47) 3534.4212, ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26- DO FORO
26.1– Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir todas as questões desta Concorrência, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
Agrolândia, 02 de maio de 2012.
XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1. APRESENTAÇÃO
Este relatório tem por objetivo estabelecer as bases fundamentais para a elaboração e apresentação do projeto final de Engenharia para a ponte de concreto armado sobre Ribeirão das Pedras - SC
Largura = Pista 8,25 m , dois passeios de 1,50m, total de 11,25m Comprimento = 10,00 m.
Os elementos de concreto moldado in-loco¨ serão em concreto armado Fck = 25 Mpa
O presente tem por objetivo relatar e descrever as atividades levadas a termo, bem como as soluções e respectivas metodologias adotadas no projeto.
2. ESTUDOS TOPOGRÁFICOS
Os Estudos Topográficos para a elaboração do Projeto foram desenvolvidos para planejar o traçado da ponte.
A metodologia adotada para levantamento foi com o uso de aparelho de estação total, formando uma poligonal fechada, sendo marcados os pontos notáveis e demais pontos por irradiação.
3.0 ESTUDOS HIDROLÓGICOS
O objetivo do Estudo Hidrológico está fundamentalmente ligado à definição dos elementos necessários ao estudo de vazão dos dispositivos de drenagem .Como etapa única deste estudo foi desenvolvido a identificação das áreas de drenagem em visita em campo e inventariou-se os dados hidrológicos da região fornecidos por órgãos oficiais.
4. ESCAVAÇÕES
Os serviços de escavações mecânica em solo serão de responsabilidade da empresa e serão realizadas a fim de executar as fundações da ponte.
5 . FUNDAÇÕES
Será executado estaqueamento com estacas de 30 x 30 cm, inclinadas, armadas a tração. Onde se apoiarão os blocos de fundação.
6.0 – REATERRO DAS CABECEIRAS.
Deve ser executado em camadas de 20cm e compactado à 100% do Proctor Normal.
7– ESPECIFICAÇÃO PARA ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO
7.1GENERALIDADES
Estas especificações abrangem a execução do concreto armado na obra, referente as concretagens de todos os elementos de concreto envolvidos, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção do mesmo para cada caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros específicos.
Na leitura e interpretação do projeto estrutural, será levado em conta que os mesmos obedecerão às normas estruturais da ABNT, na sua forma mais recente, aplicáveis ao caso.
Xxxxx observadas e obedecidas rigorosamente todas as particularidades dos projetos arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância na execução dos serviços.
A execução de qualquer parte da estrutura de acordo com projetos fornecidos, implicará integral responsabilidade da CONSTRUTORA pela sua resistência e estabilidade.
Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação por parte da CONSTRUTORA e da FISCALIZAÇÃO das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação de canalização elétrica, esperas metálicas e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto.
As passagens dos tubos e dutos através de vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições.
Sempre que a FISCALIZAÇÃO tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos este que ficarão a cargo da CONSTRUTORA.
A CONSTRUTORA locará a estrutura com todo o rigor, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, e correrá por sua conta a demolição, bem como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela FISCALIZAÇÃO.
Antes de iniciar os serviços, a CONSTRUTORA deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a R-N-, referência de nível, tomada no local juntamente com a FISCALIZAÇÃO.
7.2. MATERIAIS COMPONENTES
7.2.1. Aço para concreto armado:
As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto.
De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e não apresentar defeitos prejudiciais tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
7.2.2. Concreto
Nos elementos de concreto deverão ser usado concreto com FCK de 25 Mpa. O controle de qualidade deve ser feito de acordo com as normas da ABNT. Os resultados do controle de qualidade do Concreto deve ser entregue a Fiscalização .
7.2.3. Agregados:
a) AGREGADO MIÚDO
Utilizar-se-á a areia natural quartzosa ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre no especificado nas normas da ABNT.
Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
b) AGREGADO GRAÚDO
Será utilizada a pedra britada , proveniente do britamento de rochas sãs, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, tais como: torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outras. Sua composição granulométrica enquadrar-se-á no especificado nas normas da ABNT.
7.2.4. Água:
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matérias orgânicas ou qualquer outra substancia prejudicial à mistura. Em principio, a água potável pode ser utilizada. Sempre que se suspeitar de que a
água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, análises fisico- químicas deverão ser providenciadas.
7.2.5. Cimento:
O cimento empregado no preparo do concreto satisfará as especificações e os ensaios da ABNT.
O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados é de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da FISCALIZAÇÃO, que inclusive, indicará quais as peças se houver que receberão concreto com cimento além daquela idade. Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente.Não se permitirá empregar-se cimento de mais de uma marca ou procedência.
7.3. ARMAZENAMENTO
De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
7.4. FORMAS
O projeto das formas e seus escoramentos serão de exclusiva responsabilidade da EMPREITEIRA. A FISCALIZAÇÃO não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes. A execução das formas deverá atender às prescrições da NBR 6118 e às das demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido a ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
Garantir-se-á a estanqueidade das formas, de modo a não permitir as fugas de natas de cimento.
A amarração e o espaçamento das formas deverá ser feito de modo a garantir a estabilidade da caixaria, impedindo deformações. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto.
As formas deverão ser providas de escoramentos e travamento convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações. Obedecer-se-ão as prescrições contidas na NBR 6118
7.5 LANÇAMENTO DO CONCRETO
Antes do lançamento do concreto, conferir-se-ão as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NBR 6118
As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se filtros para escoamento de água em excesso.
7.6. ARMADURAS
As armaduras constituídas por vergalhões de aço de tipo e bitolas especificadas em projeto, deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações da ABNT. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a EMPREITEIRA providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de acordo com a conformidade dos resultados dos ensaios com as exigências da ABNT.
A CONTRUTORA deverá fornecer, armar e colocar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da FISCALIZAÇÃO.
O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos na NBR 6118..
As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, respeitando-se as prescrições da ABNT.
7.7 Cobrimento:
Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobrimento de concreto nunca menor que as espessuras prescritas em projeto. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão utilizadas pastilhas de concreto com espessuras iguais ao cobrimento previsto. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
7.8 PREPARO DO CONCRETO
O preparo do concreto será executado através de equipamento apropriado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a obra.
O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente as condições de resistência especificada, durabilidade e impermeabilidade adequada
as condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes na ABNT.
Será exigido o emprego de material de qualidade rigorosamente uniforme, agregados de uma só procedência, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concertadas; fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto, compatível com as dimensões e acabamento das peças.
No caso de uso de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes, esses serão prescritos pela FISCALIZAÇÃO em consonância com o projeto estrutural. Vedar-se-á o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
Cimentos especiais, tais como os de alta resistência inicial, só poderão ser utilizados com a autorização da FISCALIZAÇÃO, cabendo à EMPREITEIRA apresentar toda a documentação, em apoio e justificativa da utilização pretendida.
Os ensaios para caracterização dos materiais e os testes para fixação dos traços, serão realizados por laboratório idôneo e os resultados apresentados para aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início de cada etapa do trabalho.
Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado. O controle de resistência do concreto obedecerá ao exposto na NBR 6118.
Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável. Na dosagem, cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível.
O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, por possibilitarem maior uniformidade e rapidez na mistura. O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumenta com o volume da amassada e será tanto maior quanto mais seco o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá atender a ABNT e a adição da água será efetuada sob o controle da FISCALIZAÇÃO.
Caso a mistura do concreto seja realizada em usina, esta deverá ser acompanhada no local por técnicos especialmente designados pela EMPREITEIRA e pela FISCALIZAÇÃO.
7.9 TRANSPORTE E LANÇAMENTO
O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura.
O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano.
A CONSTRUTORA comunicará previamente à FISCALIZAÇÃO, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, a qual somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela referida FISCALIZAÇÃO.
O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (slump test), pela EMPRESA CONTRATADA, na presença da FISCALIZAÇÃO, em cada lote de concreto.
O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies esteja inteiramente concluído e aprovado.
Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a FISCALIZAÇÃO poderá exigir a abertura de filtros ou janelas nas formas para remoção de sujeiras.
O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um, lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas.
Antes de reiniciar-se o lançamento, deverá ser removida a nata e feita a limpeza da superfície da junta.
Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
7.10. ADENSAMENTO
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento cuidado para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias
peças a serem preenchidas, a critério da FISCALIZAÇÃO. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa.
7.11. JUNTAS DE CONCRETAGEM
Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, far-se-á a lavagem da superfície da junta por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo o material solto e toda a nata de cimento que tenha ficado sobre a mesma, tomando-a o mais áspera possível.
Se eventualmente a operação só puder processar-se após o endurecimento do concreto, a limpeza da junta far-se-á mediante o emprego de jato de ar comprimido e areia.
A FISCALIZAÇÃO não autorizará o reinicio da concretagem se a operação da limpeza não for realizada com o necessário vigor.
7.12. CURA
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência .
O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em questão, devendo obedecer as normas da ABNT.
7.13. DESFORMA
As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada.
A CONTRUTORA providenciará a retirada das formas, obedecendo a NBR 6118, de maneira a não prejudicar as peças executadas.
7.14. REPAROS
No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciados medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela FISCALIZAÇÃO, à vista de cada caso.
As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem nas superfícies, serão reparadas de maneira a se obter as características do concreto. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
7.15. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA
Satisfeitas as condições do projeto e destas especificações, a aceitação da estrutura far-se-á mediante as prescrições da NBR 6118.
8. MEMÓRIA DE CÁLCULO
VOLUME CONCRETO: | ||||||
ELEMEN TO | COMP. (m) | LARGURA (m) | ALTURA (m) | ÁREA (m²) | REPETIÇÕ ES | VOLUME (m³) |
Blocos | 1,50 | 0,60 | 0,80 | 0,90 | 12,00 | 8,64 |
Viga 01 | 18,44 | 0,60 | 0,30 | 11,06 | 2,00 | 6,64 |
Cortinas | 18,89 | 0,20 | 2,03 | 3,78 | 2,00 | 15,34 |
Pilares | 0,20 | 0,60 | 0,98 | 0,12 | 8,00 | 0,94 |
Contra Forte | variavel | 0,20 | variavel | 0,91 | 8,00 | 1,46 |
Viga 101 | 11,75 | 0,40 | 0,50 | 4,70 | 2,00 | 4,70 |
Capa da Laje da Pista | 10,00 | 8,25 | 0,145 | 82,50 | 1,00 | 11,96 |
Capa da Laje dos passeios | 10,00 | 1,20 | 0,12 | 12,00 | 2,00 | 2,88 |
Viga 201 | 10,00 | 0,150 | 0,27 | 1,50 | 4,00 | 1,62 |
TOTAL | 54,18 |
ÁREA DE FORMAS: | ||||
VIGA | ALTU - COMP (m) | PERÍM. (m) | REPETIÇÕES | ÁREA (m²) |
Blocos | 0,80 | 4,20 | 12,00 | 40,32 |
Viga 01 | 0,30 | 36,88 | 2,00 | 22,13 |
Cortinas | 2,03 | 37,78 | 2,00 | 153,39 |
Pilares | 0,98 | 1,00 | 8,00 | 7,84 |
Contra Forte | variavel | variavel | 8,00 | 14,56 |
Viga 101 | 0,50 | 11,75 | 2,00 | 11,75 |
base | 0,40 | 11,75 | 2,00 | 9,40 |
Viga 201 | 0,270 | 10,00 | 4,00 | 10,80 |
TOTAL | 270,18 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA
ANEXO II - MINUTA CONTRATO N° _/2012
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA E A EMPRESA
.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, pessoa
jurídica de direito público, sito à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000 , neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXX XXXXXXXXX, a seguir denominada CONTRATANTE, e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, sito à
, cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada por seu titular, Senhor (a) , a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012 e pelos termos da proposta da Contratada datada de
/ /2012 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a execução do seguinte:
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa (s) especializada(s) do ramo de obras e serviços de engenharia, para a EXECUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE RIBEIRÃO DAS PEDRAS; LARGURA = PISTA 8,25 M , DOIS PASSEIOS DE 1,50M, TOTAL DE 11,25M E COMPRIMENTO = 10,00 M. (CONTRATO PAC 2 Nº 0352287-96/2011 / PROGRAMA URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS).
PARÁGRAFO ÚNICO – Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de sua transcrição, os seguintes documentos:
Edital de Concorrência Pública nº /2012 , seus anexos e,
A Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LOCALIZAÇÃO E ACESSO AOS SERVIÇOS
A descrição de acesso e localização dos serviços e obras, encontram-se no Projeto Básico, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
A prestação dos serviços, objeto deste Contrato, envolve a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos constantes das planilhas demonstrativas que acompanham os Projetos Básicos, compreendendo:
EXECUÇÃO DE UMA PONTE DE CONCRETO ARMADO SOBRE RIBEIRÃO DAS PEDRAS; LARGURA = PISTA 8,25 M , DOIS PASSEIOS DE 1,50M, TOTAL DE 11,25M E COMPRIMENTO = 10,00 M.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá executar as obras e os serviços de engenharia de acordo com as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução dos serviços em desconformidade com as especificações técnicas, caso não seja possível a devida correção, acarretará a devolução por parte da CONTRATADA do quantum que lhe foi pago, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS NORMAS TÉCNICAS E JURÍDICAS A SEREM OBEDECIDAS
A execução das obras e serviços de engenharia deverá obedecer, criteriosamente, as especificações técnicas que acompanham o Projeto Básico, além de ter que obedecer, obrigatoriamente, os ditames da 8.666/93, com as suas devidas alterações subseqüentes e normas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam ao fiel cumprimento do Objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Atender de imediato às solicitações da PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, quanto a substituição de mão-de-obra, entendida como inadequada, pela Comissão de Fiscalização, para prestação dos serviços;
II – Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, inclusive quanto ao cumprimento das normas estabelecidas no Edital de Concorrência Pública Nº 05/2012, que deverão ser obedecidas para a execução dos serviços;
III – Disponibilizar os equipamentos necessários à execução dos trabalhos, nos termos estabelecidos no Edital de Concorrência Pública Nº 05/2012;
IV – Permitir a fiscalização da PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, a inspeção nos locais de trabalho em qualquer dia e hora, prestando apoio ao responsável pela Fiscalização, fornecendo todos os esclarecimentos solicitados sobre a execução dos serviços;
V – A CONTRATADA deverá manter na área de atuação, enquanto perdurarem os serviços, um técnico habilitado em obras e serviços de engenharia, que deverá fornecer à Fiscalização todas as informações sobre a execução dos serviços;
VI - A CONTRATADA é obrigada a manter constantemente na área dos serviços, um Diário de Obras, no qual a fiscalização e/ou encarregado anotará toda e qualquer alteração ou ocorrência;
VII - A CONTRATADA é obrigada a manter no campo o pessoal dimensionado na proposta, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento previsto;
VIII – É obrigatório o visto em todas as folhas do Diário de Obras, referentes aos serviços verificados pelo(s) responsável (eis) pela Fiscalização;
IX – Providenciar cartões de identificações para uso de todos os seus responsáveis, por frentes de serviços;
X – Assegurar durante a execução dos trabalhos a proteção e conservação dos serviços executados;
XI – Registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA(SC) da região dos serviços e apresentar a PREFEITURA DE AGROLÂNDIA cópia da ART de cada Projeto;
XII – Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação;
XIII – A CONTRATADA deverá fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho;
XIV – A CONTRATADA deverá apresentar a guia paga bem como a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada pela matrícula da obra;
XV – A CONTRATADA deverá confeccionar, instalar e manter placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação das medições, se responsabilizando pela sinalização do Trânsito conforme normas definidas pela Legislação de Trânsito;
XVI – A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente o MUNICÍPIO, da necessidade de bloqueio de vias, devendo aguardar aprovação para sua efetiva execução;
XVII – A CONTRATADA deverá providenciar a matrícula da obra junto ao INSS, nos moldes da legislação aplicável;
XVIII – A CONTRATADA deverá elaborar e fornecer ao Município o “as Built” da obra nos termos da legislação aplicável;
XIX – A CONTRATADA deverá cumprir a exigência apresentada pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, qual seja a de proceder, na assinatura do contrato, a entrega à Comissão de acompanhamento da obra, dos orçamentos, cronogramas, projetos (quando for o caso) e outros documentos sempre em meio digital (informatizado) no formato Excel. Também pelo mesmo meio digital (informatizado) deverão ser recebidas as medições e os aditamentos (envolvendo alterações na planilha orçamentária);
XX – A CONTRATADA deverá cumprir toda e qualquer diligência executada pelo Município com relação à obra objeto desta licitação;
XI – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços (Art. 69 da Lei nº 8.666/93) e,
XII – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato (§ 1º, Inciso I, Artigo 65, da Lei nº 8.666/93).
PARÁGRAFO SEGUNDO – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DE AGROLÂNDIA
I – Fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio da Comissão de Fiscalização, constituída por servidores da PREFEITURA DE AGROLÂNDIA através de Ordem de Serviço.
II – Solicitar a substituição de pessoal e de equipamento técnico, empenhados na execução dos trabalhos, quando a seu juízo, julgá-lo sem condições operacionais.
III – Efetuar o pagamento no prazo máximo de 15 dias após o efetivo recebimento do depósito da parcela efetivada pela CAIXA, mediante a apresentação da Nota Fiscal, proporcionalmente à execução dos serviços e conforme os valores unitários constantes da “Proposta de Preços”, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste contrato e no edital de Concorrência Pública nº 05/2012.
IV – Promover a retenção dos tributos municipais ou seja, Imposto sobre Serviços (ISQN) na alíquota de 3%, incidente sobre o valor total da Nota Fiscal, na forma do Código Tributário Municipal. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária sobre o valor total dos pagamentos efetuados, pela alíquota cabível (11%) para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente, sem prejuízo das demais condições legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução das obras e serviços de engenharia objeto deste Contrato, será de no máximo , contados a partir do início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo máximo para início dos serviços será de 10 (dez) dias corridos a partir do dia seguinte ao da entrega da Ordem de Serviço pela PREFEITURA DE AGROLÂNDIA e recebimento pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O valor do presente Contrato fica estabelecido em R$ ( ) para execução das obras e serviços de engenharia, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da classificação abaixo, consignadas no Orçamento para o exercício do ano de 2012.
Dotação Utilizada
07 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
39 - ESTRADAS VICINAIS
2031 - CONSTRUCAO DE PONTES
4490519800 - OBRAS CONTRATADAS
1242700 - Transf.Conv.Min.Cidades-Progr.FNHIS
Reserva - 153.875,05
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo Município no prazo máximo de 15 dias após o efetivo recebimento do depósito da parcela efetivada pela CAIXA, mediante a apresentação da Nota Fiscal, proporcionalmente à execução dos serviços e conforme os valores unitários constantes da “Proposta de Preços”, sem prejuízo das demais condições estabelecidas neste edital e na minuta contratual.
O depósito está condicionado ao cumprimento de cada etapa dos serviços constantes do cronograma físico-financeiro, devidamente atestado pela comissão de acompanhamento do Município e vistoriada pelo setor de fiscalização da CAIXA.
Os referidos pagamentos ficam condicionados ao recebimento dos repasses financeiros, que apenas ocorrerão mediante a apresentação das faturas referentes à
execução dos serviços e/ou aquisições devidamente vistoriadas pelo seu Setor de Fiscalização, sem prejuízo das demais condições e requisitos estabelecidos no Contrato nº. 0352287-96/2011, o que é de pleno conhecimento e de total aceitação dos licitantes.
Incidirá sobre o valor total das Notas Fiscais emitidas o Imposto sobre Serviços (ISS) na alíquota de 3%, incidente sobre o valor total da Nota Fiscal, na forma do Código Tributário Municipal, o qual será retido na fonte. Da mesma forma, será retida a contribuição previdenciária sobre o valor total dos pagamentos efetuados, pela alíquota cabível (11%) para posterior recolhimento ao INSS, observado a regulamentação legal vigente, sem prejuízo das demais condições legalmente estabelecidas.
As empresas licitantes deverão obedecer as etapas e os limites estabelecidos nos cronogramas físico-financeiros que fazem parte integrante deste edital.
Serão reservados 10% (dez por cento) correspondentes ao valor restante, que serão pagos mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou dos serviços de engenharia, conforme consta nos cronogramas físico-financeiros.
A Nota Fiscal/Fatura, será entregue pela CONTRATADA, após a conclusão de cada etapa, devendo estar acompanhada dos seguintes documentos:
Comprovantes de recolhimentos junto ao INSS e FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida e dos salários do mês anterior, bem como a quitação dos demais impostos e taxas que porventura incidam sobre os mesmos, para que a Prefeitura de Agrolândia se exima de responsabilização em reclamatória trabalhista, nos termos do Enunciado N.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, com a redação revista pela resolução n.º 96/2000, conjugado com art. 71 da Lei Nº 8.666/93.
No caso de rescisão contratual, haverá retenção do limite equivalente ou aproximado aos valores dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, acrescidos de mora, conforme previsão legal da possibilidade de retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração (art. 78, incisos I e II, art. 79, inciso I e art. 79, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
Nenhum pagamento será concedido à CONTRATADA antes que seja efetuado o recolhimento ou relevada a multa, que porventura lhe tenha sido aplicada nos termos do artigo 81 e 87 da Lei nº 8.666/93.
A Prefeitura de Agrolândia não se responsabilizará por qualquer despesa efetuada ou que venha a ser efetuada sem que tenha sido prevista no presente Edital.
A fiscalização dos serviços executados deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação por escrito do término do período relativo a cada etapa, conforme Cronograma.
Feita a fiscalização, o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias de efetivo expediente, contados da data de apresentação dos documentos de cobrança para pagamento, protocolizados no setor competente da Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças, devidamente atestados pela Comissão de Fiscalização da Prefeitura de Agrolândia.
Caso a empresa não seja optante pelo simples, será retido no ato do pagamento os tributos federais e demais contribuições, nos termos da Lei Nº 9.430/96 e demais legislações que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA será responsável por danos causados diretamente a PREFEITURA DE AGROLÂNDIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão interessado (art. 70 da Lei Nº 8.666/93).
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato ( § 1º inc.I do art. 65 da Lei Nº 8.666/93).
A CONTRATADA fica obrigada a executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários nos serviços de sua responsabilidade, conforme estabelecido no art. 69 da Lei Nº 8.666/93.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar e dar apoio à fiscalização da PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, durante a execução dos serviços.
A CONTRATADA estará sujeita às conseqüências da responsabilidade civil, administrativa, trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária e fiscal, transmitindo-se aos sucessores.
A CONTRATADA fica na obrigação de registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA da região dos serviços, para cumprimento das atribuições e competência daquele Conselho e apresentar na
PREFEITURA DE AGROLÂNDIA, setor de Administração, Planejamento e Finanças cópia da ART das obras e serviços de engenharia de que trata este Edital. O não cumprimento deste item acarretará o não recebimento do valor da última fatura constante do Contrato.
Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação.
A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato (art. 71 da Lei Nº 8.6666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou recusa em assinar o instrumento contratual ou deixar de entregar documentos necessários para a assinatura, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes sanções:
I – advertência:
a) quando houver descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II – multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, conforme abaixo descriminado:
a) Multa de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, no caso de retardamento, sem justa causa, do início dos trabalhos contratados.
b)–Multa de 0,1% (um décimo por cento), calculado sobre o valor global do Contrato por dia de paralisação, sem prejuízo das demais cominações, no caso de paralisação da execução do Contrato, sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias úteis e, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos.
c)–Multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do Contrato, pelo não cumprimento do prazo estabelecido pelos cronogramas físico e financeiro e contratual, sem plena justificativa.
d)-Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) calculados sobre o valor global do Contrato por devolução de peças técnicas entregues com erros e/ou defeitos.
e)- Multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, pela inexecução total ou parcial do contrato, ou recusa em assinar o contrato, ou ainda, deixar de entregar documentos necessários para a assinatura do instrumento contratual.
A aplicação das multas acima discriminadas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em Lei.
A CONTRATADA será notificada da aplicação da(s) penalidade(s), tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recolher a importância correspondente em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, assegurado o direito de defesa de que trata o § 2º do art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA será notificada a comparecer para a assinatura do Contrato, devendo para isso apresentar na Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, a título da Garantia de Execução, o recolhimento da importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, utilizando quaisquer das seguintes modalidades:
IV- caução em dinheiro ou título da dívida pública;
V- seguro garantia;
VI- fiança bancária.
Depósito da Garantia de Execução Contratual referente à caução em dinheiro deverá ser depositada em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGROLÂNDIA, na conta corrente n° 9.825-6 , agência n° 3633-1 no Banco do Brasil, antes da assinatura do Contrato.
A caução será liberada, mediante requerimento da CONTRATADA, após emissão e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços de Engenharia pela Prefeitura Municipal de Agrolândia.
A caução responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, bem ainda pelas multas que venham a ser impostas à CONTRATADA.
A Prefeitura de Agrolândia não pagará juros, nem correção monetária, sobre a caução depositada em garantia de execução do Contrato, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme § 4º do art. 56 da Lei Nº 8.666/93.
No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Secretaria de Administração e Finanças, a título de multa rescisória.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É expressamente vedado à CONTRATADA, transferir a terceiros as obrigações assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
No interesse da Prefeitura Municipal de Agrolândia, o Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, nos casos previstos no art. 65 da Lei Nº 8.666/93, sendo vedado o reajuste de preços por tratar-se de contrato com prazo de execução inferior a um ano.
Fica expressamente proibida a apresentação de serviços excedentes do objeto do Contrato, por parte da CONTRATADA, sem que haja justificativa prévia autorizada pela Prefeitura de Agrolândia e celebração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer cláusula ou condições previstas no Contrato ou ainda, a inobservância das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos, bem assim a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no arts. 77 e 78, conferirá às partes o direito de rescindi-lo, respeitado o direito de ampla defesa previsto da Lei Nº 8.666/93, de acordo com o que estabelece os arts. 79 e 80 do mesmo diploma legal.
Na ocorrência da rescisão do Contrato, a Prefeitura de Agrolândia, pagará à CONTRATADA, o valor correspondente aos serviços executados até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Executados os serviços Contratados, o seu objeto será recebido de acordo com o disposto no art. 73 da Lei Nº 8.666/93.
Provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante Termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 90 (noventa) dias de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente instrumento, na Imprensa Oficial, será providenciada pela Administração, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Fazem parte integrante deste instrumento os documentos constantes do Processo nº 40/2012, respeitando o disposto no Edital de Licitação Concorrência Publica n º 05/2012 e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sétima.
O Presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei n º. 8.883/94.
Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central - SC, para dirimir eventuais litígios, oriundo do presente Contrato.
E, por assim acordarem, firmam este instrumento em duas (02) vias ,de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Agrolândia, de de 2012.
Prefeito Municipal Contratado
TESTEMUNHAS:
1. NOME 2- NOME
CPF: CPF:
ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei No. 9.854/99).
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012
(Nome da Empresa) , CNPJ No. , estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data.
Assinatura do representante legal da Empresa
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE LOCAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012
(Nome da Empresa) , CNPJ No.
, estabelecida à
(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que conhece os locais onde será executada a
, objeto do presente processo licitatório.
Local e Data.
Assinatura e Carimbo do representante legal da Empresa Carimbo do CNPJ da Empresa
XXXXX XX – DECLARAÇÃO ME/EPP CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012
DECLARAÇÃO
(Empresa declarante) , CNPJ No. , estabelecida à
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, para fins da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento ao Artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
b) Tem conhecimento e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 40 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao Art. 32,§2º, da Lei 8.666/93.
Local e data,
Assinatura e Carimbo do representante legal da Empresa Carimbo do CNPJ da Empresa
XXXXX XXX- MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012
1 - Por este instrumento particular, (qualificação completa da instituição
financeira), por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irretratável e irrevogável e com renúncia aos benefícios prescritos nos artigos 827, caput, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, da ..........................
(qualificação completa do contratado), até o limite de R$ ...................... (VALOR DO CONTRATO).
2 - A presente carta de carta de fiança é expedida para garantia do contrato celebrado entre o afiançado e a Prefeitura Municipal de Agrolândia, no âmbito da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2012.
3 - O (fiador) ......... se obriga, obedecendo o limite estabelecido, a atender dentro de 24 (vinte e quatro) horas as reposições de qualquer pagamento coberto pela garantia, conforme as solicitações da Prefeitura Municipal de Agrolândia.
4 - Em razão da fiança pactuada, o (fiador) se obriga também ao pagamento
das despesas judiciais e extrajudiciais caso seja necessário o ingresso em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida pelo afiançado.
5 - Os signatários da presente estão devidamente autorizados a prestar fiança, na forma do art. ........ do Estatuto Social do (fiador) ............., registrado na Junta Comercial do
Estado .............., em ......,.....,......, tendo sido eleitos na Assembléia realizada em
......,.....,........
6 - A presente carta de fiança está devidamente contabilizada nos registros contábeis do (fiador) e satisfaz as determinações do Banco Central pertinentes, sendo
boa, firme e valiosa.
7 - A fiança é dada pelo prazo de XX(XXXX) meses, a partir de ................
8 - O capital social integralizado do (fiador) ............... é de R$ ................. (..........), sendo certo que o valor da presente fiança está dentro do limite que lhe é autorizado pelo Banco Central.
9 - Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir todas as questões desta Carta de Fiança Bancária, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.
(local e data)
(nome e função dos signatários)