AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
AVISO DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 017/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
A Câmara Municipal de Garanhuns – Estado de Pernambuco, em conformidade com art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que pretende realizar a contratação de empresa especializada na área da tecnologia da informação, para a locação/cessão de uso de software de modernização da Gestão de Contratos, Compras Diretas e Almoxarifado, com banco de dados nas nuvens, notificações via WhatsApp, onde rode nos sistemas de Android, iPhone, Mac, Linux e Windows, conforme descrições constantes deste Termo de Referência, que é parte integrante e indissociável do Ato Convocatório.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 02/07/2024 às 14:00 HRS. A proposta de Preços deverá ser enviada para o e-mail da Câmara Municipal de Garanhuns/PE, sendo, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx, ou protocolado no Setor de Licitações, até a data limite acima establecida.
Garanhuns, 27 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2024 DISPENSA (COMPRA DIRETA) Nº 017/2024
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS – ESTADO DE PERNAMBUCO
por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 02/07/2024, ÀS 14:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: | xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ciaMunicipal/retornaDadosLicitacao.aspx? Portal da Transparência |
0.XX OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na área da tecnologia da informação, para a locação/cessão de uso de software de modernização da Gestão de Contratos, Compras Diretas e Almoxarifado, com banco de dados nas nuvens, notificações via WhatsApp, onde rode nos sistemas de Android, iPhone, Mac, Linux e Windows, conforme descrições constantes no Termo de Referência, que é parte integrante e indissociável do Ato Convocatório.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES.
1.2.4 – ANEXO IV – MINUTA CONTRATO
2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
10 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARANHUNS
1001 - CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA
1 - LEGISLATIVA
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
101 - GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
2.2356 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1.501 - RECURSOS PRÓPRIOS 3.ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO
3.1.O valor global estimado do Item para a presente contratação é de R$ 18.079,98
(Dezoito mil, setenta e nove reais e noventa e oito centavos), resultante de pesquisa de mercado através de cotação de preços a 03 (três) fornecedores do ramo, tomando como parâmetro a média entre os preço cotados, que será considerado como valor máximo admissível para a contratação.
3.2. Com base na pesquisa supracitada, deverá observar os preços unitários máximos dos itens que compõem a contratação, conforme indicados no ANEXO – Termo de Referência.
4.PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1 A presente DISPENSA ficará aberto por um período de 03 (três) dias úteis, a partir da data de publicação do AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO/COMPRA DIRETA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA , sendo que as “Propostas de Preços” e documentos de “Habilitação”, deverão ser encaminhados para o e-mail da Câmara Municipal de Garanhuns/PE, sendo, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou protocolado no Setor de Licitações, até a data limite acima estabelecida, ambos encaminhamentos fazendo referência à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 017/2024.
4.2 Limite para apresentação da Proposta de Preços: 02/07/2024 às 14h00min.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar do processo os interessados estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto pretendido.
5.2. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital.
5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21;
5.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário);
5.2.6. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei n° 14.133/21.
6.PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o item 6 deste Edital, acompanhada dos documentos de Habilitação de que trata o item 7 deste Edital.
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
6.2.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato;
6.2.2. Preços de acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da lei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último;
6.2.3. Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
6.2. 3.1 A proposta de preços apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços.
6.4. Para a correta elaboração da proposta de preços, deverá o INTERESSADO examinar todos os documentos exigidos neste Edital.
6.5. A proposta de preços que não estiver em consonância com as exigências deste Edital será desconsiderada julgando-se pela desclassificação;
6.6. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários constantes neste Edital.
7. DA FORMA E CRITÉROS DE SELAÇÃO DO FORNECEDOR:
7.1 Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor proposta por valor global, desde que apresente a seguinte documentação e na seguinte forma:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: A Qualificação Econômico- Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
3.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A Habilitação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto, constando declaração do emitente de cada atestado de que a prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma satisfatória, cumprimento de prazos e demais condições da execução.
3.1.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal da empresa, devidamente identificado, indicando que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta;
b) Declaração Complementar, conforme ANEXO III
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da LeiFederal nº 14.133/2021.
8.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A EMPRESA não poderá́ alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação.
9.2. Poderá, a Câmara Municipal de Garanhuns/PE, revogar o presente Edital, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
9.3. A Câmara Municipal de Garanhuns/PE poderá anular o presente Edital, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de ofício ou por provocação.
9.4. A anulação do procedimento oriundo deste Edital, não gera direito a indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.5. Após a fase de classificação da proposta, não cabe desistência da mesma,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, e desde que aceito pelo Fundo Municipal de Educação.
9.6. Ao apresentar a proposta de preços, o INTERESSADO declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis por esta CHAMADA PÚBLICA, quer direta ou indiretamente.
9.7. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação integral e irretratável, por parte do INTERESSADO, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência.
9.8. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicarão a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
9.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, inclui-se o dia do início e do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal da Câmara Municipal de Garanhuns/PE, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Garanhuns, 27 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na área da tecnologia da informação, para a locação/cessão de uso de software de modernização da Gestão de Contratos, Compras Diretas e Almoxarifado, com banco de dados nas nuvens, notificações via WhatsApp, onde rode nos sistemas de Android, iPhone, Mac, Linux e Windows, conforme descrições constantes deste Termo de Referência, que é parte integrante e indissociável do Ato Convocatório.
1.2. Implantação do software inclusa no valor mensal da prestação do serviço.
1.3 DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E DO VALOR ESTIMADO:
LOTE 01- LOCAÇÃO SOFTWARE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITEM | UNID | QUANT. | VR. MENSAL | VR. TOTAL 06 MESES |
1 | software de modernização da Gestão de Contratos, Compras Diretas e Almoxarifado, com banco de dados nas nuvens, notificações via WhatsApp, onde rode nos sistemas de Android, iPhone, Mac, Linux e Windows | MENSAL | 6 | R$ 3.013,33 | R$ 18.079,98 |
1.4 O valor global estimado do Item para a presente contratação é de R$ 18.079,98 (Dezoito mil, setenta e nove reais e noventa e oito centavos), resultante de pesquisa de mercado através de cotação de preços a 03 (três) fornecedores do ramo, tomando como parâmetro a média entre os preço cotados, que será considerado como valor máximo admissível para a contratação.
1.5 Para tanto, utilizou-se, subsidiariamente, a IN nº 73, de 2020 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.6 Anexamos aos documentos a pesquisa realizada.
2.DA JUSTIFICATIVA DA DESPESA
2.1 A gestão desta Casal busca a cada dia aperfeiçoar seus serviços. O grande volume de informações geradas constantemente deve ser realizado com segurança e agilidade, de forma a desburocratizar as atividades. A implantação do Sistema informatizado será um importante elemento para a melhoria dos processos internos e para a otimização das atividades a serem desenvolvidas pelas áreas afins, por conseguinte, assegurará o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos e para tal procuramos nos espelhar em observar quesitos técnicos mínimos hoje já utilizados pela Administração. Os objetivos institucionais estabelecidos foram: fornecer serviços com qualidade e tempestividade; aprimorar os resultados institucionais; conferir maior celeridade à tramitação processual; ser conhecido e reconhecido pelos munícipes, otimizando a relação custo-benefício pelos serviços públicos. Para fazer frente às transformações por que passa a administração Pública, torna-se imprescindível que a área gestão pública conte com sustentação administrativa e operacional, a partir de redesenho de processos, do
desenvolvimento de sistemas informatizados e de banco de dados, de forma a possibilitar maior controle de informações e agilidade dos trabalhos.
2.1 Considerando que, a gestão pública é regida pelo princípio da legalidade que vincula o gestor em diversos atos, processos e procedimentos administrativos indispensáveis ao registro permanente para o controle externo, interno e social da Administração Pública. Diante da dinâmica e do volume de informações que são processadas diariamente no cotidiano da Administração Pública faz-se primordial a disponibilidade de softwares de gestão que garantam a eficiência e transparência da gestão em áreas fundamentais: GESTÃO DE CONTRATOS E ALMOXARIFADO.
3. DA FORMA E CRITÉROS DE SELAÇÃO DO FORNECEDOR:
3.1 Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor proposta por valor global, desde que apresente a seguinte documentação e na seguinte forma:
3.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
3.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
3.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação.
3.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A Habilitação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento ao objeto, constando declaração do emitente de cada atestado de que a prestação de serviços ocorreu, no mínimo, de forma satisfatória, cumprimento de prazos e demais condições da execução.
3.1.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal da empresa, devidamente identificado, indicando que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta;
3.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.2.1 Os serviços serão desenvolvidos na CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX -– XXX 00.000-41 - Caixa Posta, 67.
4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
5. DA PROPOSTA
5.1. Na apresentação da proposta comercial deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, tributos, fretes, encargos sociais, seguros e demais despesas inerentes à execução do objeto.
5.2 Os preços ofertados nas propostas apresentadas não poderão ser superiores aos fixados pelo município.
5.3 Ao encaminhar sua proposta, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto, informando preço unitário e total do serviço.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão executados no prazo de 06 (seis) meses, iniciando-se a partir da data da assinatura contratual, conforme art. 105 da Lei nº 14.133/2021, podendo o contrato ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma da legislação supracitada.
7. RECURSOS TECNOLÓGICOS QUE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS PELA
EMPRESA CONTRATADA:
7.1 A Empresa contratada, deve possuir já no momento de sua contratação, os seguintes módulos de acesso disponíveis e suas respectivas funcionalidades:
7.1.1 GESTÃO DE CONTRATOS E ALMOXARIFADO:
7.1.1.1 O software deve possuir no mínimo:
• GESTÃO DE CONTRATOS:
Possibilidade de cadastro de dos contratos administrativos, contendo os seguintes dados:
• Numeração do contrato;
• Nome, CNPJ, Endereço, Telefone, pessoas de contatos da contratada e e- mail da empresa e de cada contrato;
• Objeto do contrato;
• Número do processo que originou o contrato;
• Informação da existência de termos aditivos e apostilamentos;
• Situação do Contrato;
• Vigência, com data de inicio e término do Contrato;
• Valor mensal;
• Valor Global;
• Informação quanto a renegociação ou não do contrato;
• Valor renegociado;
• Área demandante (setor responsável pelo contrato)
• Modalidade de licitação;
• Possibilidade de prorrogação;
• Data da assinatura do contrato
• Signatários da contratante e da contratada
• Informações quanto à publicação do Extrato do Contrato e dos termos aditivos no diário oficial da união, com data de publicação e número do jornal, dentre outras;
• Número das notas de empenho, data de emissão da nota
• Valores por nota e total;
• Categoria econômica
• Programa atividade
• Fiscal e gestores do contrato
• Portaria de designação de gestores
• Prazo de garantia do produto
• Tipo de penalidade
• Valor da penalidade, se for o caso
• Multas
• Acumulação para inscrição na dívida ativa
• Informação de rescisão
• Tipo de rescisão (unilateral x bilateral), motivo, data de rescisão; publicação
• Controlar acréscimos em até 25% do valor total contratado e verificar os
limites da modalidade de contratação.
• Controlar supressões do valor total contratado e verificar os limites da modalidade de contratação.
• Fiscalização
• Acompanhamento dos contratos que estão sob sua responsabilidade
• Dados da nota do empenho
• Número da nota de empenho
• Reforço de empenho
• Valor da nota de empenho
• Data de cancelamento do empenho
• Valor cancelado
• Pagamento mês a mês
• Valor de restos a pagar
• Saldo dos empenhos
• Total empenhado para o contrato
• Saldo do contrato
• Saldo da execução de empenho
• Solicitar reforço de empenho
• SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ALMOXARIFADO
• Permitir cadastrar o grupo de materiais com a qual cada estoque trabalha.
• Cadastro do Grupo de Estoque com os seguintes campos: código, descrição e grupo padrão (identificação do grupo de material do plano de contas da STN adotado pelo Tribunal de Contas).
• Permitir o gerenciamento de materiais, possibilitando a unificação de dois itens (evitando duplicação de cadastro), transportando toda a movimentação realizada independente do sistema (compras, requisição, patrimônio, licitação) de um item para o outro, excluindo automaticamente o item “transportado”.
• Possibilitar o cadastro de ENTRADA de Materiais de forma manual ou importando a ordem de fornecimento emitida pelo sistema de compras informando, data, fornecedor, processo, nota fiscal, data da nota fiscal, espécie (c/opções compra;
• Cadastro de SAÍDA de Material com os seguintes itens: data; nº da requisição; destino; recebedor; espécie (com opção: baixa, doação e troca); documento; quantidade; material; unidade; descrição; custo médio (automático); valor unitário e Total e saldo atual. Ter um cadastro de transferência de um estoque para outro.
• Emitir Relatório da Listagem Consolidada de entrada dos materiais – permitir colocar o período; tipo de entrada (opções: todas; normal e transferência); opções de impressão por ordem de (data; OF; fornecedor; recebedor); campos: data; nº OF; fornecedor; documento; recebedor e valor total.
• Emitir Relatório de Listagem Consolidada de Saídas - permitir colocar o
período; tipo de saída (opções: todas; normal e transferência); Opções: saída normal ou automática; opções de impressão por ordem de (data; documento; destino; recebedor); campos: data; nº RCMS; destino; documento; recebedor e valor total.
8. MANUTENÇÃO DO SISTEMA:
8.1 Deverá, sempre que necessário, ser possível incluir novos módulos e funcionalidades, assim como novos módulos relacionados à gestão dos processos legislativos, sempre que for necessário, cabendo à CONTRATADA desenvolver interface de acesso e sistema administrativo correspondente às necessidades e solicitações da Câmara Municipal.
9. SUPORTE TÉCNICO:
9.1 O licitante deverá prestar suporte técnico presencial sem custo à Câmara quando solicitado, ou não houver condições de prestar atendimento remoto;
9.2 A Contratada deverá estar apta a acessar remotamente o sistema contratado em produção no cliente, de forma a poder verificar condições de erros que não possam ser reproduzidas em ambientes internos da empresa fornecedora do sistema;
9.3 Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas;
9.4 Auxílio na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos;
9.5 Treinamento de servidores na operação ou utilização do sistema em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, licenças, mudanças de cargos, etc.;
9.6 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos sistemas;
9.7 O tempo de atendimento para abertura de um chamado será de até 30 minutos e o prazo para solução/resolução, o qual incluirá o tempo de atendimento – independentemente se o problema foi gerado por usuário (interno ou externo), pelos profissionais da área de TI, por erro de sistema/solução, pela licitante vencedora, por terceiros/produtos/serviços por ela contratados etc. (exceção se fará somente para erros/problemas com os links/pontos de Internet) – variará de acordo com a prioridade/criticidade com as duas tabelas seguintes:
PRIORIDADE | CRITICIDADE | ||||
0 – Inoperante | Ambiente inacessível solução/sistema | com | queda | completa | da |
1 – Crítica | Problema crítico que impacte na operação normal da solução/sistema. | ||||
2 – Alta | Baixa performance/desempenho do ambiente, mas grande parte da solução/sistema encontra-se em funcionamento. |
3 – Relatórios | Relatórios operacionais do ambiente, não acessíveisvia gerador de relatórios ou ferramentas semelhantes. |
4 – Média | Resolução de incidentes sem impacto na operação da solução/sistema. |
5–Requisições de Serviços | Serviços de operação mínima do ambiente. |
6 – Baixa | Serviço agendado e/ou sem necessidade de atendimento urgente. |
PRIORIDADE | CRITICIDADE |
0 – Inoperante | 01 hora |
1 – Crítica | 03 horas |
2 – Alta | 24 horas |
3 – Relatórios | 72 horas |
4 – Média | 120 horas |
5 – Requisições de Serviços | 168 horas |
6 – Baixa | Conforme agendamento |
10. INÍCIO DOS SERVIÇOS:
10.1 Em até 03 (três) dias úteis após assinatura do CONTRATO, a empresa CONTRATADA deverá iniciar as atividades de IMPLANTAÇÃO, MONTAGENS, TESTES, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÕES necessárias;
11. TREINAMENTO:
11.1 Caberá exclusivamente a empresa CONTRATADA, propiciar todo treinamento necessário a execução do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
11.2 Não há limite mínimo de treinamento, e ainda, ao longo da execução contratual, caberá a empresa contratada, realizar treinamentos com servidores e Vereadores desta Câmara;
11.3 Todo treinamento será agendado e presencial.
12 – DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis do mês seguinte, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.2. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
13– DAS PENALIDADES
13.1 - O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência implicará na adoção de medidas e penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
14 – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
14.1 - As despesas com a execução de eventual ajuste, correrão à conta de dotação específica, constante do orçamento de 2024:
10 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARANHUNS
1001 - CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA
1 - LEGISLATIVA
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
101 - GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
2.2356 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1.501 - RECURSOS PRÓPRIOS
15. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
15.1. São obrigações da Contratante:
a) Efetuar os pagamentos relativo à execução do objeto, desde que atendidas todas às exigências;
b) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
c) Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada;
d) Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados e/ou os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos;
f) Acionar e executar a garantia dos serviços executados e/ou dos produtos entregues que apresentem avarias, a fim de que sejam corrigidos ou substituídos;
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
15.2 São obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se integralmente, pela execução dos serviços de acordo com as especificações
constantes neste instrumento e na proposta apresentada;
b) Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Câmara Municipal de Garanhuns/PE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto;
d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
e) Comunicar-se de imediato com a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;
f) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução fora das suas especificações;
g) Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
h) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos;
i) Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante;
j) Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias;
k) Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante;
l) Executar os serviços de acordo com as normas e demais legislação que estiver afeto;
m)Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
n) Arcar com qualquer prejuízo causado a contratada, ou a terceiros por seus empregados, decorrentes dos serviços por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
o) Cumprir fielmente com a garantia prestada aos serviços, e se apresentado algum problema dentro do prazo de garantia, ressalvada a hipótese de comprovado mau uso, se deslocar até o local para sanar a avaria, devendo, inclusive, realizar novamente o serviço em condições adequadas, se for o caso, sem ônus algum para a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
17.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
17.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
17.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Fedral nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assistilos e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
17.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
17.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
17.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá- lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
17.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
17.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
18. ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
18.1. ventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021;
18.2. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. EXTINÇÃO DO CONTRATO:
19.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Fedral nº 14.133/2021.
19.2. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo;
19.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar as consequência indicadas no art. 139 da Lei Fedral nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Fedral nº 14.133/2021 e no Edital e Anexos.
19.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
19.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
19.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 15.5.3. Indenizações e multas.
21. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO:
21.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, quais sejam:
22.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
22.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
22.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
22.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
22.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
22.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
22.1.9. fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
22.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
22.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
22.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto e 2013.
23. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
23.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 18.079,98 (Dezoito mil, setenta e nove reais e noventa e oito centavos), conforme quadro do item 1.3 deste Termo de Referência.
24. DA LEGISLAÇÃO
24.1. Conforme disposições do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, que atualiza os valores estabelecidos na referida lei, a Câmara Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx, faz saber que está em andamento um processo de compra direta por dispensa de licitação, conforme segue:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ *50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras1;
[...]
3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
*Valor atualizado através do Decreto Federal nº. 11.871/2023.
Garanhuns, 27 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Câmara Municipal
ANEXO - II
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
A
CÃMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS-PE REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Telefone E-mail:
Dados Bancários para pagamento:
Pelo presente, submetemos à apreciação de X.Xxx., nossa proposta de preços relativa à Licitação em epígrafe, declarando que:
LOCAÇÃO SOFTWARE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITEM | UNID | QUANT. | VR. MENSAL | VR. TOTAL |
1 | Software de modernização da Gestão de Contratos, Compras Diretas e Almoxarifado, com banco de dados nas nuvens, notificações via WhatsApp, onde rode nos sistemas de Android, iPhone, Mac, Linux e Windows | MENSAL | 06 |
a) O valor global da proposta é de R$ ( ).
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data derealização do certame.
c) A empresa declara inteira aceitação a todas as condições constantes nopresente Edital.
Na hipótese de ser adjudicado a esta empresa o objeto licitado, o representante legal para assinatura do Contrato ou qualquer outro documento será:
Nome:.......................................
Estado Civil: ...........................
Profissão: ......................
Carteira de identidade RG nº ................
Cargo:...............................
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa OBSERVAÇÕES:
ANEXO - III
DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES
[Razão Social do Licitante], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [Número do CNPJ do Licitante], sediada na[Endereço Completo], por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) [Nome completo do representante], portador da carteira de identidade nº [número do Registro Geral] e do CPF nº [Número do CPF do representante da Licitante], DECLARA que:
I. para os devidos fins licitatórios que cumpre as exigências de reserva de cargos para Pessoa com Deficiência-PcD, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, em atenção ao art. 63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021.
II. para os devidos fins licitatórios que não incorrem nos impedimentos para disputa da Dispensa ou execução do contrato de que trata o art. 14 da Lei Federal n° 14.133/2021.
III. não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos, conforme disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, ressalvando-se a condição de menor aprendiz, cuja contratação é permitida nos termos da
legislação;
IV. não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inc. III do art. 5º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do dirigente (ou representante legal) da empresa
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 019/2024 DISPENSA Nº. 017/2024
CONTRATO Nº XXXX/2024
TERMO DE CONTRATO RELATIVO AOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Garanhuns/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.478.534/0001-44, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX SEGUNDO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 6.229.091-SSP/PE; e de outro lado, a empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n°. XXXXXXX, estabelecida à Rua XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo seu proprietário(a) o(a) Srº. xxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG sob o nº. xxxxxxxxxx, e CPF sob o nº. xxxxxxxxxx, em observância as disposições da Lei n°. 14.133/2021, doravante denominados CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante Art. 75, inciso II da Lei n°. 14.133/2021 e alterações, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento contratado definitivamente o que a seguir declaram.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 1.1 Contratação de empresa especializada na área da tecnologia da informação, para a locação/cessão de uso de software de modernização da Gestão de Contratos, Compras Diretas e Almoxarifado, com banco de dados nas nuvens, notificações via WhatsApp, onde rode nos sistemas de Android, iPhone, Mac, Linux e Windows, conforme descrições constantes no Termo de Referência, que é parte integrante e indissociável do Ato Convocatório.
1.2. A empresa contratada deve se comprometer a fornecer o serviço dentro das especificações constantes de sua proposta e do Termo de Referência, conforme tabela abaixo:
LOCAÇÃO SOFTWARE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITEM | UNID | QUANT. | VR. MENSAL | VR. TOTAL |
1 | Software de modernização da Gestão de Contratos, Compras Diretas e Almoxarifado, com banco de dados nas nuvens, notificações via WhatsApp, onde rode nos sistemas de Android, iPhone, Mac, Linux e Windows | MENSAL | 06 | ||
VALOR TOTAL CONTRATADO |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será a partir da sua assinatura até o dia
31/12/2024, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total a ser contratado é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), a ser pago em parcelas mensais de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX), em até 10 (dez) dias a contar da entrega da Nota Fiscal, mediante depósito bancário em conta informada pela CONTRATADA;
3.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de nota fiscal, sem qualquer correção de valores ou juros.
3.3 No valor estão inclusos os custos com despesas de transporte, alimentação.
3.4 A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal do exercício 2024, de acordo com a classificação e codificação abaixo:
10 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GARANHUNS
1001 - CORPO DELIBERATIVO E SECRETARIA
1 - LEGISLATIVA
31 - AÇÃO LEGISLATIVA
101 - GESTÃO DO PODER LEGISLATIVO
2.2356 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
1.501 - RECURSOS PRÓPRIOS CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Os serviços serão desenvolvidos na CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Garanhuns - PE -– CEP 55.295-41 - Caixa Posta, 67.
5.2 Em até 03 (três) dias úteis após assinatura do CONTRATO, a empresa CONTRATADA deverá iniciar as atividades de IMPLANTAÇÃO, MONTAGENS, TESTES, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO e MANUTENÇÕES necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE é obrigado a:
6.1. São obrigações da Contratante:
Efetuar os pagamentos relativo à execução do objeto, desde que atendidas todas às exigências;
b) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
c) Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada;
d) Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados e/ou os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos;
f) Acionar e executar a garantia dos serviços executados e/ou dos produtos entregues que apresentem avarias, a fim de que sejam corrigidos ou substituídos;
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é obrigada a:
a) Responsabilizar-se integralmente, pela execução dos serviços de acordo com as especificações constantes neste instrumento e na proposta apresentada;
b) Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto;
d) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
e) Comunicar-se de imediato com a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade, eficiência, eficácia e efetividade dos serviços;
f) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução fora das suas especificações;
g) Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados;
h) Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos;
i) Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante;
j) Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações etc.), quando se fizerem necessárias;
k) Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante;
l) Executar os serviços de acordo com as normas e demais legislação que estiver afeto;
m)Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
n) Arcar com qualquer prejuízo causado a contratada, ou a terceiros por seus empregados, decorrentes dos serviços por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados;
o) Cumprir fielmente com a garantia prestada aos serviços, e se apresentado algum problema dentro do prazo de garantia, ressalvada a hipótese de comprovado mau uso, se deslocar até o local para sanar a avaria, devendo, inclusive, realizar novamente o serviço em condições adequadas, se for o caso, sem ônus algum para a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS/PE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
8.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: Moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a natureza e a gravidade da infração cometida;
as peculiaridades do caso concreto;
as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
os danos que dela provierem para o Contratante;
a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3. Indenizações e multas.
10.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo i0denizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133/2023, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078. de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Garanhuns/PE, que sobre todos prevalecera, renunciando as partes qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Garanhuns/PE, em XXXXXX de XXXX de 2024.