GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 026/2024
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 026/2024
DECRETO N.º 026, DE 23 DE JULHO DE 2024
DEFINE A CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO A, BAIXO RISCO B E DEMAIS LICENCIAMENTOS MUNICIPAIS, CONFORME A LEI FEDERAL N° 13.874, DE 20 DE SETEMBRO 2019, QUE INSTITUIU A DECLARAÇÃO DE DIREITOS DA LIBERDADE ECONÔMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando a Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; Considerando a Lei Municipal n.°1639/2022, que institui o Plano Municipal de Desburocratização;
Considerando a Lei Federal n.º 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;
Considerando a Resolução CGSIM n.º 51, de 11 de junho de 2019, que versa sobre a definição de baixo risco;
Considerando o previsto na Lei Municipal n.° 16 de 12 de julho de 1978 que Institui o Código Tributário do Município de Colombo;
Considerando a Lei Municipal n.° 875 de 16 de fevereiro de 2004, que institui o Plano Diretor do Município de Colombo, Estado do Paraná, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n.° 876 de 16 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre o Controle de Estabelecimentos que Prestem Serviço Público, Exerçam Atividades Econômicas ou Destinem-se à Concentração de Pessoas e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n.° 877 de 16 de fevereiro de 2004, que institui as normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Colombo, Estado do Paraná, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n.° 878 de 16 de fevereiro de 2004, que Regulamenta o Parcelamento do Solo no Município de Colombo, Estado do Paraná, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n.° 879 de 16 de fevereiro de 2004, que institui o Código de Obras do Município de Colombo, Estado do Paraná, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n.° 1151 de 03 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o licenciamento de atividades econômicas em áreas de ocupações irregulares e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal 4.504, de 30 de novembro de 1964, que Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências;
Considerando a Resolução CEMA n.º 070, de 01 de outubro de 2009, que Dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece condições e critérios e dá outras providências, para Empreendimentos Industriais;
Considerando a Resolução SEMA n.º 051, de 23 de outubro de 2009, que dispensa de Licenciamento e/ou Autorização Ambiental Estadual de empreendimentos e atividades de pequeno porte e baixo impacto ambiental;
Considerando o Decreto Estadual n.º 1753, de 06de maio de 1996 que institui a área de proteção ambiental na área de manancial da bacia hidrográfica do Rio Iraí, denominada APAESTADUAL DO IRAÍ;
Considerando a Lei Municipal 1.472 de 24 de setembro de 2018, que Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, estabelece normas e diretrizes para a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos e dá outras providências;
Considerando o Código de Saúde do Paraná - Lei Estadual n.º 13.331, de 23 de novembro de 2001 que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná e Decreto Estadual nº 5.711, de 05 de maio de 2002, que regula a organização, e o funcionamento do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná, estabelece normas de promoção, proteção e recuperação da saúde e dispõe sobre as infrações sanitárias e respectivo processo administrativo;
Considerandoo Decreto Municipal n.° 18 de 1º de fevereiro de 2024, que regulamenta o inciso XV do art. 6º da Lei nº 1.639/2022, que dispõe sobre o Plano Municipal de Desburocratização, no que se refere aos procedimentos de licenciamento sanitário em diferentes graus de risco, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n.° 455/1991 que dispõe sobre a Taxa de Vigilância Sanitária para o custeio do gasto com o poder de polícia;
Considerando a Lei Municipal n.º 1.091 de 19 de dezembro de 2008, que tipifica infrações sanitárias, estabelece as respectivas penalidades e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal n.° 1370 de 28 de abril de 2015 que dispõe sobre a regulamentação e reformulação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n.° 34 de 04 de maio de 2016 que Aprova o Regulamento do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal – SIM/POA, conforme especifica;
Considerando ainda a necessidade de desburocratizar o processo de registro empresarial de pessoas jurídicas, assim como, o licenciamento de suas atividades, no âmbito do Município de Colombo, com observância da legislação urbanística, ambiental, sanitária e de inspeção de produtos de origem animal;
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art.1º -Fica definida a classificação de atividades de Baixo Risco para fins de dispensa da exigência do Alvará de Licença para Localização e demais licenciamentos municipais, tais como, Licenças Ambientais e Sanitárias, para instalação e funcionamento de atividades econômicas de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços em Colombo, em atendimento ao art. 6º, inciso XIV, da Lei n.º 1639/2022, que dispõe sobre o Plano Municipal de Desburocratização.
§1º A dispensa de que trata o caput deste artigo não exime as pessoas físicas e jurídicas do dever de observar as demais obrigações estabelecidas em legislação vigente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes.
§2º O enquadramento da atividade em Baixo Risco não isenta a pessoa física ou jurídica do dever de pagamento da taxa de custeio do gasto com o exercício regular do poder de polícia referente às ações de Vigilância Sanitária, conforme Lei Municipal 455/1991 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º - Para fins deste decreto consideram-se:
I - atividade econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
II - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A": classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento, a exemplo de dispensa da exigência do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, observadas as atividades constantes do anexo I.
III - nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito é permitir, automaticamente após o registro, a emissão de Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, a título precário, podendo ou não estar condicionado à existência das autorizações e certificados vigentes de outros órgãos licenciadores da atividade, conforme tabela anexa;
IV - nível de risco III - alto risco: aquelas assim definidas por outras normativas, classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio, por se tratarem de atividades geradoras de riscos que precisam ser avaliadas pelo poder público antes da emissão do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento.
Parágrafo único.Em caso de alteração de atividade, o contribuinte é obrigado a comunicar a Administração no prazo de até 20 (vinte) dias, para avaliação do nível de risco.
Art. 3º -Todos os estabelecimentos estão obrigados a solicitar inscrição no Cadastro Econômico de que trata o artigo 44 da Lei Municipal 16 de 12 de julho de 1978, ou outra que venha a substituí-la, aí inclusos aqueles classificados como de Baixo Risco A ou Baixo Risco B.
Parágrafo único -A inscrição a que se refere o caput deste artigo é obrigatória e será sempre precedida da aprovação da Consulta Prévia de Localização pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano e de Habitação, através do Sistema Integrador REDESIM e formalização perante o registro empresarial e CNPJ.
Art. 4º -Para fins de dispensa de licenciamento ou Alvará de Licença automático, a classificação quanto ao risco será avaliada com base nas informações prestadas pelo solicitante, bem como no teor deste Decreto.
Art. 5º -Quando uma ou mais atividades solicitadas não forem classificadas como de Baixo Risco A ou Baixo Risco B, conforme definido neste decreto, o estabelecimento fica obrigado ao Alvará de Licença, Localização e Funcionamento e demais licenciamentos, prévios ou não.
Parágrafo único. A avaliação sempre será realizada pela atividade mais restritiva, considerando riscos ambientais, sanitários, urbanísticos e do serviço de inspeção municipal.
Art. 6º - No caso de atividades de Baixo Risco A é de responsabilidade do estabelecimento a regularidade perante o órgão de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndio e pânico.
Art. 7º -Classificam-se como de Baixo Risco A e Baixo Risco B, as atividades listadas no Anexo I e II deste decreto, com até 200m² de área utilizada.
Art. 8º -O enquadramento da atividade segundo o grau de risco se dará por meio do fornecimento de informações e de declarações feitas pelo próprio empreendedor, responsável contábil ou solicitante, quando da realização do procedimento de cadastro no Portal REDESIM, observado que:
I - a pessoa jurídica que desenvolve exclusivamente atividades enquadradas como sendo de Baixo Risco A, será dispensada do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, licenciamento sanitário, licenciamento ambiental e licenciamento no Serviço de Inspeção Municipal – SIM/POA;
II - a pessoa jurídica que desenvolve atividades enquadradas como Baixo Risco B e alto risco está obrigada à emissão do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento e demais licenciamentos.
Art. 9º- A responsabilidade legal pelas informações declaradas e pela classificação das atividades será do representante legal da empresaou responsável contábil.
Parágrafo único.O fornecimento de informações falsas e o descumprimento das normas estabelecidas no presente Decreto podem resultar em sanções administrativas, conforme estabelecem os artigos 77 a 95, 100 e 111 da Lei Municipal 876 de 27 de maio de 2004, ou outra que venha à substituí-la, bem como sanções criminais e comunicação ao conselho de classe pertinente.
Art. 10 -As infrações são classificadas em: I - Leve:
a) desenvolver atividades em localização diversa da que consta na inscrição municipal. II - Grave:
a) Funcionamento sem a devida inscrição municipal ou Alvará de Licença, Localização e Funcionamento;
b) Funcionamento em discordância com a inscrição municipal, ou Alvará de Licença,Localização e Funcionamento. III – Gravíssima:
a) Omissão ou adulteração de informações, por parte do requerente, que induzam a erro na identificação do nível de complexidade da atividade econômica para fins de inscrição do estabelecimento;
b) O exercício de atividade econômica em nível de complexidade superior àquele constante da Inscrição.
Parágrafo Único -Considera-se agravante, na aplicação da penalidade, a verificação dedolo, fraude e má-fé por parte do infrator.
Art. 11 -Constatada a ocorrência de quaisquer das infrações previstas neste Decreto, fica o infrator sujeito à aplicação de multas.
§0x.Xx aplicação da multa, sempre que possível, a autoridade fiscalizadora levará em consideração a capacidade econômica do infrator e a complexidade da atividade econômica do estabelecimento.
§2º.A aplicação da multa poderá ocorrer a qualquer época, durante ou depois de constatada a infração, obedecendo-se o prazo estipulado no auto de infração.
§3º. As graduações das multas presentes neste artigo estão definidas no anexo III.
§4º. Aplicada a multa, não fica o infrator desobrigado do cumprimento da exigência determinada anteriormente.
Art. 12 -As multas serão fixadas com base na Unidade Fiscal de Colombo – UFC e cobradas em moeda oficial do Brasil, pelo seu valor nominal, corrigido pelo indexador oficial do Poder Executivo Municipal, vigente na data do seu recolhimento, conforme anexo III.
Art. 13- Em caso de reincidências, as multas serão aplicadas em dobro.
Parágrafo Único.Considera-se reincidência a repetição de infração a um mesmo dispositivo deste Decreto.
Art. 14- Sem prejuízo às penalidades previstas a prefeitura poderá proceder com a interdição do estabelecimento, suspensão e/ou cassação da Inscrição Municipal.
Art. 15- Este decreto não se aplica para zoneamentos pertencentes à Área de Preservação Ambiental do Iraí (APA ESTADUAL DO IRAÍ) e Zona de Desenvolvimento Rural (ZDR), nos quais todas as atividades comerciais deverão ter o devido licenciamento municipal, em consonância com Lei Federal 4.504, de 30 de novembro de 1964, Decreto Estadual 1.753 de 06 de maio de 1996, Decreto Estadual 2.200 de 12 de junho de 2000 e
Decreto Estadual 11.660 de 15 de julho de 2014.
Art. 16- O enquadramento das empresas, que já possuem o Alvará de Licença, Localização e Funcionamento, classificadas como atividades de Baixo Risco A, não se dará de forma automática.
Art. 17- Os casos omissos às disposições deste decreto serão tratados pela Comissão de Licenciamento e Fiscalização de Atividades Econômicas do Município de Colombo.
Art. 18- Fica revogado o Decreto n.º 93/2022.
Art. 19 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Colombo, 23 de julho de 2024.
HELDER XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - ATIVIDADES DE BAIXO RISCO A | ||
CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA | CONDIÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
0122-9/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | Desde que a atividade econômica seja classificada como agrossilvipastoril (atividade de criação e cultivo ligados ao setor primário) enquadrada em agricultura familiar ou empreendimento familiar rural, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
0142-3/00 | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas | Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). Desde que não haja produção de mudas cítricas. |
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | |
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos agrícolas e insumos (silos e/ou armazéns). |
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | |
0210-1/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais | |
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra - florestas plantadas | |
0210-1/99 | Produção de produtos não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | |
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | |
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | |
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | |
0230-6/00 | Atividades de apoio à produção florestal | |
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | |
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | |
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | |
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | |
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos e insumos (silos, armazéns, câmaras frigoríficas). |
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos e insumos (silos, armazéns, câmaras frigoríficas). |
0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | |
0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água doce | Desde que não haja armazenamento e/ou beneficiamento de produtos e insumos (silos, armazéns, câmaras frigoríficas). |
0990-4/01 | Atividades de apoio à extração de minério de ferro | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
0990-4/02 | Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não ferrosos | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
0990-4/03 | Atividades de apoio à extração de minerais não metálicos | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | |
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | |
1531-9/02 | Acabamento de calçados de couro sob contrato | |
1822-9/01 | Serviços de encadernação e plastificação | |
1830-0/02 | Reprodução de vídeo em qualquer suporte | |
1830-0/03 | Reprodução de software em qualquer suporte | |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4212-0/00 | Construção de obras de arte especiais | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4399-1/01 | Administração de obras | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
4512-9/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | |
4530-7/06 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | |
4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | |
4542-1/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios | |
4611-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos | |
4612-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | |
4613-3/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | |
4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | |
4615-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | |
4616-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | |
4617-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |
4618-4/01 | Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | |
4618-4/02 | Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto- médico-hospitalares | |
4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | |
4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | |
4619-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | |
4713-0/02 | Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines | |
4713-0/04 | Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty Free) | |
4713-0/05 | Lojas francas (Duty Free) de aeroportos, portos e em fronteiras terrestres | |
4732-6/00 | Comércio varejista de lubrificantes | |
4741-5/00 | Comércio varejista de tintas e materiais para pintura | |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | |
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | |
4755-5/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho | |
4755-5/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho | |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | |
4771-7/04 | Comércio varejista de medicamentos veterinários | |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos | |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais | |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros | |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | |
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | |
5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | |
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | |
5099-8/99 | Outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular | |
5130-7/00 | Transporte espacial | |
5211-7/02 | Guarda-móveis | |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária | |
5231-1/02 | Atividades do Operador Portuário | |
5231-1/03 | Gestão de terminais aquaviários | |
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | |
5239-7/01 | Serviços de praticagem | |
5239-7/99 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
5250-8/01 | Comissaria de despachos | |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
5250-8/05 | Operador de transporte multimodal - OTM | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
5811-5/00 | Edição de livros | |
5812-3/01 | Edição de jornais diários | |
5812-3/02 | Edição de jornais não diários | |
5813-1/00 | Edição de revistas | |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |
5911-1/02 | Produção de filmes para publicidade | |
5911-1/99 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |
5912-0/01 | Serviços de dublagem | |
5912-0/02 | Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual | |
5912-0/99 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente | |
5913-8/00 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | |
5914-6/00 | Atividades de exibição cinematográfica | |
5920-1/00 | Atividades de gravação de som e de edição de música | |
6010-1/00 | Atividades de rádio | |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta | |
6022-5/01 | Programadoras | |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo | |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite | |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | |
6201-5/02 | Web design | |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | Desde que não haja desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde. |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | |
6391-7/00 | Agências de notícias | |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6438-7/01 | Bancos de câmbio | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6438-7/99 | Outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6463-8/00 | Outras sociedades de participação, exceto holdings | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6492-1/00 | Securitização de créditos | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6493-0/00 | Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza |
serviços relacionados à atividade. | ||
6499-9/01 | Clubes de investimento | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6499-9/02 | Sociedades de investimento | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade |
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros-saúde | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6530-8/00 | Resseguros | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6541-3/00 | Previdência complementar fechada | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6542-1/00 | Previdência complementar aberta | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6550-2/00 | Planos de saúde | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6611-8/01 | Bolsa de valores | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6619-3/03 | Representações de bancos estrangeiros | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6619-3/05 | Operadoras de cartões de débito | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6619-3/99 | Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6810-2/03 | Loteamento de imóveis próprios | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
6912-5/00 | Cartórios | |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho | |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | |
7210-0/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | Desde que as análises clínicas laboratoriais sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e não haja coleta de indivíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural. |
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | Desde que as análises clínicas laboratoriais sejam executadas em laboratórios com licença ambiental válida e não haja coleta de indivíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural. |
7311-4/00 | Agências de publicidade | |
7312-2/00 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | |
7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | |
7319-0/02 | Promoção de vendas | |
7319-0/03 | Marketing direto | |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | |
7319-0/99 | Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |
7410-2/02 | Design de interiores | |
7410-2/03 | Design de produto | |
7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | |
7420-0/02 | Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas | |
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | |
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | |
7490-1/03 | Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias | |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | |
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | |
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios | |
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | |
7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |
7911-2/00 | Agências de viagens | |
7912-1/00 | Operadores turísticos | |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico | |
8020-0/02 | Outras atividades de serviços de segurança | |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | |
8112-5/00 | Condomínios prediais | |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | |
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | Desde que não haja esterilização e/ou reprocessamento de produtos relacionados à saúde por: gás óxido de etileno ou suas misturas, radiação ionizante, ou outro meio de esterilização. Desde que não haja irradiação de alimentos por radiação ionizante. |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |
8219-9/01 | Fotocópias | |
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | |
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | |
8230-0/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | |
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sob contrato | Desde que não haja envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos. |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares | |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | |
8299-7/07 | Salas de acesso à Internet | |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
8411-6/00 | Administração pública em geral | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
8412-4/00 | Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
8413-2/00 | Regulação das atividades econômicas | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
8421-3/00 | Relações exteriores | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
8422-1/00 | Defesa | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | |
8425-6/00 | Defesa Civil | |
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | |
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | |
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | |
8592-9/01 | Ensino de dança | |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | |
8592-9/03 | Ensino de música | |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | |
8593-7/00 | Ensino de idiomas |
8599-6/01 | Formação de condutores | |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | |
8599-6/03 | Treinamento em informática | |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | Desde que não haja atividade o ensino de culinária e/ou estética. |
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |
9001-9/01 | Produção teatral | |
9001-9/02 | Produção musical | |
9001-9/03 | Produção de espetáculos de dança | |
9001-9/99 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente | |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | |
9002-7/02 | Restauração de obras de arte | |
9003-5/00 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | |
9101-5/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos | |
9102-3/01 | Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares | |
9102-3/02 | Restauração e conservação de lugares e prédios históricos | |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
9319-1/01 | Produção e promoção de eventos esportivos | Desde que se trate exclusivamente de escritório administrativo ou escritório de contato e que realiza serviços relacionados à atividade. |
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | |
9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | |
9412-0/99 | Outras atividades associativas profissionais | |
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | |
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | |
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | |
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | |
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | |
9529-1/02 | Chaveiros | |
9529-1/03 | Reparação de relógios | |
9609-2/02 | Atividades matrimoniais | |
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | |
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | |
9700-5/00 | Serviços domésticos | |
9900-8/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
ANEXO II- ATIVIDADES DE BAIXO RISCO B | |
CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA |
9529-1/04-00 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não- motorizados |
9529-1/01-00 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
ANEXO III- GRADUAÇÃO MULTAS | ||
GRADUAÇÃO | VALORES MULTA ÚNICA | VALORES MULTA DIÁRIA |
I. Leve | 1,00 UFC | 0,50 UFC |
II. Grave | 6,00 UFC’s | 1,00 UFC |
III. Gravíssimas | 10,00 UFC’s | 1,50 UFC |
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/07/2024. Edição 3078
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