Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 05 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3884 SUMÁRIO QR CODE GP - GABINETE DO PREFEITO 2LICITAÇÕES E CONTRATOS 2AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022) 2SEAFI -...
Diário Oficial do E X E C U T I V O
Prefeitura Municipal de Amargosa - BA |
Quarta-feira • 05 de outubro de 2022 • Ano V • Edição Nº 3884 |
SUMÁRIO QR CODE AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022) 2 SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 3 RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1499/2022) 3 RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1501/2022) 4 SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO 5 AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022) 5 AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) 6 EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022) 7 EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022) 61 RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1494/2022) 106 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 107 LICITAÇÕES E CONTRATOS 107 EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022) 107 SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 108 LICITAÇÕES E CONTRATOS 108 AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022) 108 EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2022) 109 SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 155 LICITAÇÕES E CONTRATOS 155 EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 208/2018) 155 NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021) 156 RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 010/2021) 157 NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. |
GESTOR: XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX |
XXXXX/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022) Estado da Bahia MUNICÍPIO DE AMARGOSA CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Xxxxxxxx Xxxxx, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 Tel.: (00) 0000-0000 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 050/2022 Processo Administrativo 19.345/2022 O Município de Amargosa, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que realizará Dispensa de Licitação Eletrônica em 10/10/2022, Local Sítio xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/00000000000000/0000/000. PNCP: 13937032000160-1- 000109/2022. OBJETO: Aquisição de Kit base em Madeira, Revestida em Laminado na Cor Imbuia, acabamento com canopla Cromada, Acompanha 01(um) Mastro medindo 2,20 M de altura Ideal para qualquer Ambiente, encaixe para mastro com espessura de 28 mm e mastro de madeira. Kit Indicado para bandeiras nos tamanhos 0.90 x 1.28m e 1.12 x 1.60m. Medidas 24cm X 15cm x 26cm (L x A x C). Informações através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (000) 0000-0000. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal. |
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
RATIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1499/2022)
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
RATIFICAÇÕES
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo N° 19.839/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.499/2022, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO ONLINE - LIDERANÇA E GESTÃO DE TIMES ÁGEIS - 2022, PARA SERVIDORA MUNICIPAL, junto à empresa INSTITUTO XXXXXXX XXXX NUCLEO REGIONAL DE PERNAMBUCO, CNPJ:
11.000.361/0001-54, com valor global de R$ 239,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
Amargosa- BA, 05/10/2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – PREFEITO MUNICIPAL
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.499/2022
RATIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1501/2022)
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
RATIFICAÇÕES
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídicado Município, e, ainda, encontrando-se o Processo Administrativo N° 19.966/2022, regularmente instruído na forma do art. 25, inciso II, combinado com o inciso VI, do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores RATIFICO a mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.501/2022, para INSCRIÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS DESTA SECRETARIA PARA O CURSO TEÓRICO E PRÁTICO DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NOS DIAS 06 E 07 DE OUTUBRO/2022, junto à empresa EXPERT SOLUCOES
CONTABEISSOCIEDADE SIMPLES, CNPJ: 19.600.645/0001-93, com valor global de R$ 3.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.
Amargosa- BA, 05/10/2022.
Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx – PREFEITO MUNICIPAL
Termo de Ratificação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.501/2022
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022)
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022/SRP
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/10/2022 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Pregão Eletrônico Nº 050/2022/SRP. N° da Licitação: 203863. OBJETO: aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (000) 0000-0000. Cópia do Edital pelo endereço xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Pregoeira.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022)
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão Presencial - PP012/2022/SRP. OBJETO: aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo, e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços. DATA: 18/10/2022. HORA: 09h00min. Informações através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Cópia do Edital pelo endereço xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Pregoeira.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional –
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
Tel.: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022)
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 050/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.916/2022
EXCLUSIVO para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados
PREÂMBULO
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93. Pregoeira designada para a condução do certame: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decreto nº 064 de 2022, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 24/05/2021.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 20/10/2022
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA1
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
3.2. São participantes os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
b) Outras.
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.4. Não poderão participar deste Pregão:
4.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.4.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
4.4.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
4.4.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
4.5. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
4.6. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
4.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do Decreto Municipal nº 046/2019) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
4.9. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
4.10. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
4.11. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
4.12. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
4.13. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
4.13. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
4.14. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
6.1. Habilitação Jurídica;
6.2. Qualificação econômico-financeira;
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
6.4. Qualificação técnica e
6.5. Documentação complementar.
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.6.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.7.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
6.8.3.O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira.
6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico- financeira.
6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.9.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
6.9.1Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 6.9.2Prova de regularidade perante:
6.9.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
6.9.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
6.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
6.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
6.16.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.16.2. alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante.
6.17. Documentação complementar:
6.17.1. O licitante deverá declarar:
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
6.17.3.que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
6.17.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
6.17.5.o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
0.00.0.Xx forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
8.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
8.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
8.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 35 deste Edital.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
11.3.Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
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13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
SEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.
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14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
15.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
17.1. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
17.1.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
17.1.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
17.1.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
11.1.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
17.1.5. Avaliação de desempenho contratual anterior dos licitantes (suprimir se não existir sistema objetivo de avaliação instituído no órgão promotor da licitação);
17.1.6. Sorteio.
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17.2. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.
19.3. Será desclassificada a proposta final que:
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
00.0.Xx a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
00.0.Xx julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante inabilitado.
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo
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3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
00.0.Xx o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira.
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) E-mail válido e telefone para contato;
d) Dados bancários e chave PIX;
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXII – DOS RECURSOS
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
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22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
23.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
SEÇÃO XXIV – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
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24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, o Município de Amargosa poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
25.5. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de
a) instrumento contratual;
b) nota de empenho de despesa;
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.
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27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis,
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
27.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
27.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
27. 12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
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verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII – DO REAJUSTE
28.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
28.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
SEÇÃO XXIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
29.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
29.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
29.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
29.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
29.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
29.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
29.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
29.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
29.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes da Nota de Empenho.
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29.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta.
29.11. Fornecer o material conforme especificações.
29.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus adicional ao Município de Amargosa.
29.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.
29.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante na especificação.
29.15. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade com a Lei 8.666/1993.
29.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.
29.7. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
29.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
30.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.
30.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
30.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
30.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
30.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
30.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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SEÇÃO XXXI – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
31. O objeto será recebido:
31.1. provisoriamente, e dar-se-á, mensalmente, no ato da entrega da nota fiscal/fatura relativa aos serviços prestados no período de faturamento (mês anterior);
31.2. definitivamente, e dar-se-á em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, e diante atesto da nota fiscal/fatura, após verificação que os serviços foram prestados de acordo com as condições e as especificações desse termo de referência.
31.3. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXIV - DO PAGAMENTO
34.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.
34.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura.
34.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
34.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
34.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
34.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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34.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
34.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
34.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
34.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
34.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
34.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
SEÇÃO XXXV– DAS SANÇÕES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
35.1. Advertência por escrito;
35.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
35.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
35.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
35.6. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
35.7. Advertência por escrito;
35.8. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
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35.9. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
35.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
35.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
35.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
35.13. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
35.14. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
35.15. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
35.16. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
35.17. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
35.18. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
35.19. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa.
00.00.Xx demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
SEÇÃO XXXVI– DISPOSIÇÕES FINAIS
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
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36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
36.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa.
SEÇÃO XXXVII - DOS ANEXOS
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo III – Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo IV – Modelo de Procuração para Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Menor
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços Anexo VII - Modelo de Proposta de Preços Anexo VIII - Minuta do Contrato
Amargosa – BA, 05 de outubro de 2022.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui o objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços, com limite máximo de valor, visando à aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, para mulheres gestantes acompanhadas através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, de acordo a Lei nº 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa, em caso de circunstâncias temporárias, emergências e de calamidade pública e dá outras providências.
1.1. OBJETOS LICITADOS
Os materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados:
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD |
1 | Banheira, infantil - "banheira plástica para recém-nascido," em material plástico resistente, não tóxico, capacidade mínima de 20 litros, cores branca ou transparente. | Un | 100 |
2 | Camiseta, tipo: infantil, sem manga, tipo gola: redonda, cor: tamanho: P, material: malha algodão. | Un | 200 |
3 | Cobertor, para berço - anti-alérgico; composição: base 100% poliester, superfície e borda 100% acrílico, com estampa motivo infantil. cores suaves: azul, rosa, amarelo e verde. Tamanho mínimo 90cmx110cm. | Un | 100 |
4 | Fralda de tecido, fralda de tecido em 100% algodão medindo 70x100, pacote com 5 und. | Pct | 100 |
5 | Macacão, infantil manga longa em tecido 100% algodão fechamento em botão de pressão, sem capuz (cores variadas). tamanho M | Un | 200 |
6 | Meia, para bebê com características mínimas a seguir: 22% poliéster 75% algodão e 3% elastano. Tamanho de 0 a 12 meses- cores neutras. | Par | 300 |
7 | Mijão, de malha com pé, 100% algodão, tamanho M, em cor neutra. | Un | 200 |
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8 | Body, para recém-nascido, manga curta com abertura entre as pernas, com fechamento de botões de pressão, tamanho M, confeccionado em malha 100% algodão, nas cores brancas, verdes, amarelas. | Un | 300 |
9 | Sabonete, infantil neutro com glicerina, testado dermatologicamente, 80g. | Un | 300 |
10 | Fralda descartável, formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, tipo usuário: infantil, uso: algodão não desfaça quando molhado. | Pct | 300 |
11 | Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em rolete, material alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade não estéril. | Pct | 600 |
12 | Pomada, para prevenção de assadura com oxido zinco 45g (comum). | Un | 200 |
13 | Kit pente e escova, para bebê - a escova possui cerdas macias naturais, pente com pontas arredondadas para não ferir a cabeça do bebê e deslizar através do cabelo. | Kit | 200 |
14 | Cotonete, infantil com hastes flexíveis, cx de 150 und. | Cx | 100 |
15 | Saboneteira, altura 4 cm, largura 12 cm, tipo uso para sabonete em pedra, características adicionais com tampa e borda elevada formato oval, material poliestireno, cor variada, profundidade 5 cm. | Un | 200 |
16 | Toalha fralda, 100% algodão, unissex. kit com 3 peças. dimensões mínimas 100cm x 70cm. | Kit | 100 |
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
Os itens a serem adquiridos devem estar nas normas e condições de fornecimento de acordo com as especificações a seguir:
• Banheira, infantil - banheira plástica para recém-nascido, em material plástico resistente, não tóxico, capacidade mínima de 20 litros, cores branca ou transparente.
• Camiseta, tipo: infantil, sem manga, tipo gola: redonda, cor: tamanho: P, material: malha algodão.
• Cobertor, para berço - antialérgico; composição: base 100% poliéster, superfície e borda 100% acrílico, com estampa motivo infantil. Cores suaves: azul, rosa, amarelo e verde. Tamanho mínimo 90cmx110cm.
• Fralda de tecido, fralda de tecido em 100% algodão medindo 70x100, pacote com 5 und.
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• Macacão, infantil manga longa em tecido 100% algodão fechamento em botão de pressão, sem capuz (cores variadas). Tamanho M.
• Meia, para bebê com características mínimas a seguir: 22% poliéster 75% algodão e 3% elastano. Tamanho de 0 a 12 meses- cores neutras.
• Mijão, de malha com pé, 100% algodão, tamanho M, em cor neutra.
• Body, para recém-nascido, manga curta com abertura entre as pernas, com fechamento de botões de pressão, tamanho M, confeccionado em malha 100% algodão, nas cores brancas, verdes, amarelas.
• Sabonete, infantil neutro com glicerina, testado dermatologicamente, 80g.
• Fralda descartável, formato: anatômico, tamanho: médio, peso usuário: até 10 kg, características adicionais: flocos de gel, abas antivazamento, faixa ajustável, tipo adesivo fixação: fitas adesivas multiajustáveis, reutilizáveis, tipo usuário: infantil, uso: algodão não desfaça quando molhado.
• Algodão, tipo hidrófilo, apresentação em rolete, material alvejado, purificado, isento de impurezas, esterilidade não estéril.
• Pomada, para prevenção de assadura com oxido zinco 45g (comum).
• Kit pente e escova, para bebê - a escova possui cerdas macias naturais, pente com pontas arredondadas para não ferir a cabeça do bebê e deslizar através do cabelo.
• Cotonete, infantil com hastes flexíveis cx de 150 und.
• Saboneteira, altura 4 cm, largura 12 cm, tipo uso para sabonete em pedra, características adicionais com tampa e borda elevada formato oval, material poliestireno, cor variada, profundidade 5 cm.
• Toalha fralda, 100% algodão, unissex. kit com 3 peças. Dimensões mínimas 100cm x 70cm.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição destes materiais visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N° 562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida lei os Benefícios
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eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, temos também a Lei n° 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo com o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS – Sistema único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS é competência dos Municípios:
I - Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
II - Efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
4. DA ENTREGA / FORNECIMENTO
Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento, no município de Amargosa- BA.
A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento/produtos”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
A CONTRATANTE poderá solicitar o fornecimento dos kits enxoval em quantidade fracionada.
A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento/materiais, no prazo de até 07 dias (úteis) do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios Eventuais.
Xxxxxx na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
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Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.
Não será permitida troca de marcas de produtos, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de quarenta e oito horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. O descumprimento deste aspecto incidirá em multa prevista no contrato;
CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, sempre que achar conveniente;
A CONTRATADA, deverá entregar o pedido, somente em dia útil e horário comercial devido à necessidade de conferência de todos os itens que compõe o kit.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa.
Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos em empresas do ramo.
A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
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6. DO PREPOSTO
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O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
7. DO PREÇO
O preço unitário considerado para o fornecimento/materiais será o preço ofertado na proposta vencedora.
No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
8. VIGÊNCIA
Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
9. UNIDADE FISCALIZADORA
9.1 A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim.
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10. DO PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal;
São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os Órgãos abaixo mencionados pode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem:
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal;
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda Federal);
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no mercado local.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação designará um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. Queoconteúdodapropostaapresentadaparaparticipardestalicitaçãonãoserá,notodoouemparte,dire taouindiretamente, comunicadooudiscutidocomqualqueroutroparticipantepotencialoudefatodestalicitaçãoantesdaadjudi caçãodoobjeto;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ter conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, declara:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa/empresa de pequeno porte/microempreendedor individuale que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declara:
( ) para os efeitos do Inciso VII do Art. 4º da Lei 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 7º do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(a) Senhor(a) , (nacionalidade, estado
civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para
junto ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico por Registro de Preços nº 050/2022/SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.916/2022 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x xx, Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 050/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º
lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
Item | Especificação | Und. | Qtd. | Marca | Valor Unit. |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
b) Outras.
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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4.2. O preço registrado poderá ser revistonos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
b) Xxxx inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos
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cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificaçãosegundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.
6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do Edital.
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CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os serviços serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
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14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 046/2019, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
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XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: CHAVE PIX: E-MAIL: | |||
OBJETO: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO | MARCA | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 | ||||||
04 | ||||||
TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2:
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 050/2022/SRP.
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos equipamentos
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente
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RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
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ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL PARA OS NECESSITADOS.
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x xx, Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
sediado(a) na ..................................., em doravante designada CONTRATADA, neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 18.916/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 050/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de kit enxoval através do Benefício Eventual na forma de auxílio natalidade para o município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual estimado de R$.......( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2022/2023, na classificação abaixo:
UNIDADE GESTORA:
ATIVIDADE:
ELEMENTO:
FONTE:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 07 (sete) dias úteis no município de Amargosa-BA, em endereço informado na Autorização de Fornecimento/Serviço.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.
6.2. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura.
6.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
6.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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0.0.Xx hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.7. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
6.8. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.9. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
6.11. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
6.12. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. O contratado obriga-se a:
9.2. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
9.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou complementá-los.
9.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
9.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
9.7. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
9.8. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
9.9. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
9.10. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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9.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
9.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
9.13. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
9.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
9.15. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.17. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí- los, alterá-los ou complementá-los.
9.18. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
9.19. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
9.20. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
9.21. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
9.22. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
9.23. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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9.24. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
9.25. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
9.26. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
9.27. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
9.28. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 10.2.Advertência por escrito;
10.3.Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
10.4. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
10.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
10.8. Advertência por escrito;
10.10. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
10.11. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
10.12. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.13.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.14. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000. Tel.: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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10.15. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
10.16. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.17. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.18. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.19. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
10.20. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
10.21. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Município de Amargosa.
10.22. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, informações contidas no termo de referência do edital e ata de registro de preços.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Amargosa -BA, .......... de. de 20xx
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XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME CPF
NOME CPF
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022
I - Regência Legal Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes. | |
II - Órgão Interessado/ Setor Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação e outras. | |
III - Modalidade Pregão Presencial no. 012/2022/SRP | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 19.291/2022 |
V - Tipo de Licitação Menor Preço | VI - Forma de Fornecimento Parcelada |
VII - Critério de julgamento Menor Preço Global | |
VIII – OBJETO Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I. | |
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. DATA: 18/10/2022 HORÁRIO: 09h00min LOCAL: Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxx. | |
X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA1 | |
Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. | |
XI - Prazo de Vigência da Ata 12 (doze) meses | XII - Valor Total Vide processo administrativo. |
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefax (000) 0000-0000. | |
XIV - Pregoeira responsável XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Decreto Nº. 064/2022, publicado no Diário Oficial do Município. |
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.
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XV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
15.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
15.2. Não poderão participar:
a) empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
b) empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) empresário impedido de licitar e contratar com a União, Estado da Bahia e/ou com o Município de Amargosa, durante o prazo da sanção aplicada;
d) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
e) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
f) empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
15.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
15.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Xxxxxxx 1055/2009 – TCU), respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente em original e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou previamente por Servidor do Setor de Licitação), conforme os itens 16.2 e
16.3 deste instrumento,sob pena de ficar impossibilitada de participar da fase de lances verbais e sucessivos;
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16.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões da Pregoeira.
16.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as condições e benefícios da LC 123/2006.
16.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame. Xxxx não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via postal ou outro meio eficaz de protocolo.
16.5. Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no certame (preposto) deverá entregar à Xxxxxxxxx, a DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO V) assinada pelo representante legal da empresa licitante, conforme expresso no contrato social, conforme determina o art. 4º, inciso VII da lei federal 10.520/02. O Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, caso o emissor seja o representante legal da empresa expresso no contrato social, não cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou instrumento de procuração (publica ou particular).
16.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, que gere o não credenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
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16.7. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.8. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.
16.9. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
16.10. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE;
16.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso.
16.12. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação.
16.13. DA AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS:
16.13.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de Apoio autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação;
16.14. Iniciada a sessão pública do pregão, NÃO cabe desistência da proposta, sob pena de sofrer as penalidades previstas na(s) lei(s).
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria.
17.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes
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interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE ―A‖
18.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
ENVELOPE ―A‖- PROPOSTA DE PREÇOS
18.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
18.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
18.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto
18.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
18.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
18.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sob pena de desclassificação.
18.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
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18.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
XIX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
19.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Pregoeira a Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo V, e os envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
19.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
19.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela Pregoeira.
19.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
19.6. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
19.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
19.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
19.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma „nova data‟, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
19.10. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
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despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
19.11. O critério de julgamento será o de menor preço global.
19.12. É vedada a oferta de lance com vista a empate.
XX - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
20.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
20.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
20.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
20.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
20.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
20.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
20.7. Será assegurada, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
20.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
20.8.1. A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
a) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes remanescentes que
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porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, a Pregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
c) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez) por cento do melhor preço válido.
20.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
20.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
20.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.
20.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não implica a inabilitação automática.
20.13. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes presentes.
XXI - DA NEGOCIAÇÃO
21.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá encaminhar contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
21.2. A negociação será realizada pela Pregoeira, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
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XXII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
22.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeiraexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
22.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
22.3. A Pregoeirapoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
22.4. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
XXIII. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS
23.1. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
23.2. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se-ão ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
23.3. A Secretaria Municipal de Governo, ou quaisquer das secretarias participantes deste Registro de Preço poderão avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legisação pertinente.
23.4. Estando as amostras de acordo com o Edital e seus anexos, será a licitante declarada vencedora.
23.5. No caso das amostras não atenderem às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, verificando-se as amostras por estes apresentadas no mesmo prazo e condições deste Edital e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
23.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da sessão de análise das amostras apresentadas e julgamento dos documentos de habilitação, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados.
23.7. A empresa DEVERÁ encaminhar PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS e DECLARAÇÃO DE QUE HONRARÁ COM OS PREÇOS OFERTADOS (Anexo VIII) juntamente com a proposta de preços reformulada, da qual fala o item 23.6.
XXIV - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
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24.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, com a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2022/SRP
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE ―B‖- HABILITAÇÃO
24.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
24.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
24.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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24.2.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria Municipal da sede do licitante.
24.2.4. A Qualificação Econômica-Financeira será comprovada mediante a apresentação em cópia autenticada ou simples a ser autenticada mediante apresentação dos originais, dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.
O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
c) A boa situação financeira do licitante será comprovada com a apresentação de Declaração contendo as Demonstrações Contábeistranscritas do instrumento próprio, completando-se com a indicação e assinaturas do titular ou de representante legal da empresa e do profissional da contabilidade legalmente habilitado(art. 31, § 5º da lei 8666/93 c/c artigo 1184, inciso II do Código Civil), referente aos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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LC Ativo Circulante Passivo Circulante
d) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
e) A empresa deverá comprovar que possui deverá comprovar capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante), como dado objetivo de qualificação econômico- financeira. (art. 31, §3º lei 8.666/93);
f) As Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, será facultado à apresentação de tais índices sendo necessária a declaração assinada pelo profissional de contabilidade atestando o enquadramento da Pessoa Jurídica.
24.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
24.2.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
24.2.7. Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
24.2.8. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
24.2.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
24.2.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
XXV - RECURSOS
25.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata,
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sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
25.2. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio da Ata.
25.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio da Ata, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
25.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência dessedireito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitantevencedora.
25.5. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
25.6. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXVI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
26.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação.
26.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, em lote, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.
26.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
26.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de execução dos serviços/fornecimento do objeto nas condições estabelecidas.
26.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
XXVII - DO REGISTRO DE PREÇOS
27.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
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27.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
27.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município de Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
27.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
27.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
27.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
27.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional doMunicípio de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
27.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços.
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
27.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
27.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
27.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
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de condições.
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27.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
27.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013.
27.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
27.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado peloMunicípio de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
27.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
27.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
27.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa doMunicípio, quando:
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
27.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, oMunicípio de Amargosa fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
27.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por
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decurso do prazo de sua vigência.
XXVIII - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado é de 02 (dois) dias úteis, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa.
28.2. O Município convocará formalmente o fornecedor, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preço. O prazo de convocação do fornecedor poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
28.3. No caso de o primeiro fornecedor classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e seus Anexos, o Município, poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
28.4. Publicada na Imprensa Oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme os Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes.
28.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
28.6. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preço qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Município, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e no Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes.
28.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
28.8. Caso haja anuência da licitante vencedora, cada órgão usuário poderá adquirir até 100% (cem por cento) dos quantitativos máximos registrados na Ata de Registro de Preço, por órgão.
28.9. Na hipótese prevista no subitem anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
28.10. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
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28.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos dos Decretos Municipais nº 046, de 2019 e 183, de 16/01/2013 e alterações pertinentes.
28.12. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
28.13. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Município de Amargosa para negociação do valor registrado em Ata.
28.14. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e o Município de Amargosa poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação.
XXIX – DAS SANÇÕES
29.1. O licitante ou fornecedor será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Município e será excluído do cadastro de fornecedores doMunicípio, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) não retirar ou aceitar a nota de xxxxxxx, quando convocada;
b) não assinar a Ata de Registro de Preço, quando convocada;
c) deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
d) apresentar documentação falsa;
e) ensejar o retardamento da execução/fornecimento do objeto deste Pregão;
f) não mantiver a proposta;
g) falhar ou fraudar na execução do serviço/fornecimento do objeto deste Pregão;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) fizer declaração falsa;
j) cometer fraude fiscal.
29.2. Para os fins deste item, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
29.3. A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
XXX - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
30.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
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exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
30.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/xxx meio do linklicitações, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
31.2. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços.
31.3. Os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
31.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
31.6. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelo licitante para efeito de julgamento deste Pregão.
31.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
31.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão às últimas.
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31.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
XXXII - DOS ANEXOS
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO IV – MODELO DE CREDENCIAL
ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE HONRARÁ COM OS PREÇOS OFERTADOS
XXXIII - DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006.
Amargosa - BA, 04 de outubro de 2022.
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas para Registro de Preços, com limite máximo de valor, visando serviço de Serviço funerário completo e serviço de translado através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n°562, de 06 de abril de 2020, que institui Beneficio Eventual através de auxílio funeral. Com vista aos atendimentos das necessidades de famílias em situação de vulnerabilidade social, assistidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. E de acordo com as especificações e quantitativos previstos a seguir:
2. OBJETOS LICITADOS
2.1 Os serviços / materiais estimados a serem contratados são os adiante discriminados:
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
1 | Translado pra outros Municípios do Estado da Bahia | KM | 10.000 |
2 | Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular adulto, envernizada, medindo no mínimo 1,90 m, com visor, madeira de pinho, 06 (seis) alças parreira, com revestimento em TNT, com travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha, ornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais para funeral, kit café, paramentação e sala de velório no município de Amargosa e acompanhamento com carro funerário até o momento do sepultamento. | UND | 40 |
3 | Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular adulto obeso, (pesando mais de 100 quilos), envernizada, medindo no mínimo 1,90 m, com visor, madeira de pinho, no mínimo de 06 (seis) alças parreira, com revestimento em TNT, com travesseiro, arrumado com roupa ou mortalha, ornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais para funeral, kit café, paramentação e sala de velório no município de Amargosa e acompanhamento com carro funerário até o momento do sepultamento. | UND | 05 |
4 | Serviço funerário com fornecimento de: Urna funerária popular criança, branca, laqueada, medindo no mínimo 0,60 cm, sem | UND | 15 |
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visor, madeira de pinho, 06 (seis) alças dura, com revestimento em TNT, com travesseiro, mortalha infantil, ornamentado com flores naturais, coroa de flores artificiais para funeral, kit café, paramentação e sala de velório no município de Amargosa e acompanhamento com carro funerário até o momento do sepultamento. |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição destes materiais e serviços visa ao atendimento da LEI MUNICIPAL N°
562 de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos benefícios eventuais de Assistência Social no Município de Amargosa. De acordo com o Art. 2º da referida lei os Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
3.2. Dando embasamento a Lei 562 de 06 de abril de 2020, O benefício eventual sob a forma de auxílio por morte ou funeral pode ser concedido em pecúnia ou in natura, mediante concessão de bens de consumo ou prestação de serviços.
3.3. § 1º O auxílio por morte, preferencialmente, será distinto em modalidades que garantam a dignidade e o respeito à família beneficiária, tais como:
3.4. I - custeia das despesas de urna funerária, velório, vestimentas, sepultamento, guias, taxas, placas de identificação, conservação e translado do cadáver nos casos que houver necessidade;
3.5. II - custeio de necessidades urgentes da família para enfrentar os riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros;
3.6. III - ressarcimento no caso de perdas e danos causados pela ausência do benefício eventual no momento em que este se fez necessário.
3.7. § 2º Quando o benefício for assegurado em pecúnia, deve ter como referência o custo dos serviços previstos no inciso I do parágrafo anterior.
3.8. § 3º Em caso de ressarcimento das despesas previstas no § 1º a família pode requerer o benefício até trinta dias após o funeral.
3.9. § 4º O pagamento do ressarcimento será equivalente ao valor das despesas previstas no parágrafo primeiro nos valores limites estipulados pelo CMAS.
Art. 15. O auxílio por morte será assegurado às famílias: I - que comprovem residir no Município de Amargosa;
II - sem renda ou possuírem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/2 do salário mínimo nacional vigente;
III - residentes em outras unidades localidade, cujos membros tenham vindo a óbito em Hospital de Amargosa, mediante o parecer dos profissionais de saúde.
Parágrafo único. O auxílio por morte será concedido às pessoas em situação de rua, bem como aos usuários da assistência social que, em passagem por Xxxxxxxx, vierem a óbito no
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Município de Amargosa e aos que estiverem em unidades ou entidades de acolhimento sem referência familiar.
Art. 16. O auxílio será concedido ao requerente em caráter suplementar e provisório em número igual ao da ocorrência de óbito e nas condições dos bens de consumo e serviços contratados pelo Município.
Art. 17. O auxilio por morte deve ser ofertado preferencialmente pelos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e nas unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, conforme seu funcionamento, em dias úteis, fins de semana e feriados para o atendimento ininterrupto.
4. Temos também a Lei n° 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS) e dá outras providências. De acordo com o Art. 22 da LOAS entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas – Sistema único de Assistência Social e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
4.1. Segundo o Inciso I do Artigo 15 da LOAS, é competência dos Municípios:
I - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).
II – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;
4.2. Conforme a Lei Complementar Nº 116 de 31 de Julho de 2003, em sua lista de serviços anexo a mesma cita Serviços Funerários como: “Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres”.
5. DA ENTREGA / FORNECIMENTO
5.1. Local da Entrega: Os serviços / materiais desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto” deverão ser prestados no endereço especificado na Autorização de Fornecimento/Serviços.
5.2. A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento/Serviços”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento/Serviços, no prazo de até 03 (três) horas do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Programa de Benefícios Eventuais.
5.2. Xxxxxx na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
5.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais
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licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
5.4. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade.
6. DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183, de 16/01/2013, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa.
6.1. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
6.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
6.2. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos em empresas do ramo.
6.3. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
7. DAS AMOSTRAS E DO CONTROLE DE QUALIDADE
7.1. A apresentação dos materiais ocorrerá mediante amostra por catálogo contendo as especificações e características dos produtos.
8. DO PREPOSTO
8.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
8.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
8.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
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9. DO PREÇO
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9.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
9.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
9.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
10. VIGÊNCIA
10.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
11. UNIDADE FISCALIZADORA
11.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, por servidor especificamente designado para este fim.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal;
12.3. São comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista os documentos constantes nos incisos III a V do art. 29 da Lei nº 8.666/93. A regularidade para com os órgãos abaixo mencionados pode ser comprovada mediante a emissão de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa, devendo como condição para recebimento de pagamento serem anexadas tais certidões. Seguem:
I – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal; II – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
III – Prova de Regularidade coma Fazenda Municipal;
IV – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (atualmente unificada com a Fazenda Federal);
V – Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1. Os valores utilizados para a estimativa da administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços.
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14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação, designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do processo licitatório, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº xxx/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 046/2019; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 012/2022, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP
****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ***, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e os detalhamentos consignados no Termo de Referência - Anexo I e quantidades estabelecidas abaixo:
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | V.UNT. |
Valor total estimado*
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. Os preços ofertados pelos Licitantes signatários da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 012/2022/SRP.
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2.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço e prazo, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
2.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 012/2022/SRP, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
2.4.A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Pregão, com início em XX/XX/2022 e término em XX/XX/2023, enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos do Decreto nº 7.892, de 2013.
2.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o MUNICÍPIO DE AMARGOSA não será obrigado a adquirir o material relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente, pelo Pregão Presencial para Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos Licitantes vencedores, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao vencedor, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.4. Fica estabelecido que o quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão a presente Xxx após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador (§ 5º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
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3.5.1. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência desta Ata (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
3.6. Caberá ao Licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013).
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer após o envio da Autorização de Fornecimento, no prazo de até 03 (três) horas do recebimento da autorização, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento das Secretarias e Órgãos Municipais.
4.2. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo Licitante Vencedor.
4.3. Os produtos ofertados deverão ser novos e de primeiro uso não sendo oriundos de recondicionamento, remanufatura, reciclagem ou decorrente de fabricação por qualquer processo semelhante e entregues devidamente acondicionadas, em embalagens lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte.
4.4. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da nota fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.5. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, que terão a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura.
4.6. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 4.5 desta Cláusula, emitirá Termo de Rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o Licitante Vencedor deverá substituir os produtos rejeitados por outra que atenda plenamente às exigências deste Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Secretarias Municipais, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionado ao saneamento da situação a sua aceitação.
4.7. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional ou que não possam ser considerados como de responsabilidade do Licitante Detentor da Ata, não serão considerados para efeito da contagem do prazo máximo para entrega dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços.
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CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA/VALIDADE DOS PRODUTOS
5.1. O Licitante Detentor da Ata deverá garantir o perfeito funcionamento dos produtos contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, sem quaisquer ônus adicionais para o Município de Amargosa, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura, obedecidas as exigências previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP.
5.2. O prazo de garantia especificado no subitem 5.1. será iniciado novamente quando o Licitante Detentor da Ata substituir o produto defeituoso, mediante aceitação do Servidor designado pela Área competente do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente, através de ordem bancária (transferência ou depósito), no prazo de até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao fornecimento, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado o cumprimento da obrigação do objeto da licitação.
6.1.1. O pagamento do material/produto de procedência estrangeira somente será efetuado, se o Licitante Vencedor apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura cópias autenticadas dos seguintes documentos: Declaração de Importação - DI, e comprovação de pagamento dos tributos (Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, dentre outros), ou seja, a comprovação de nacionalização do bem.
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Detentor desta Ata, todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação.
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível, se o caso, em nome do Município de Amargosa, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
6.4. Caso o Licitante Detentor da Ata seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao Licitante Detentor da Ata e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus ao Município.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Detentor da Ata enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
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6.7. O pagamento de que trata o subitem 6.1 desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade do Licitante Detentor da Ata por meio de consulta “online” ou por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, devidamente atualizadas.
6.8. O Licitante Detentor da Xxx ficará sujeito à suspensão do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, no caso de descumprimento do subitem 6.7 desta Cláusula, até que seja sanada a pendência, mediante apresentação do documento comprobatório da regularidade do registro verificado.
6.9. No caso do subitem 6.8 desta Cláusula, o Licitante Detentor da Ata terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados de sua notificação, para regularizar sua situação ou apresentar justificativa, a ser avaliada pelo Município, sob pena de aplicação das sanções previstas no subitem 10.1, respeitado o disposto no subitem 10.4 da Cláusula Décima.
6.10. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. O Licitante Detentor da Xxx é obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles esteja prevista para data posterior a seu vencimento.
7.2. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital e seus anexos que precederam a presente Ata, serão adotados os procedimentos previstos no subitem
4.6 da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
8.1. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos.
CLÁUSULA NOVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. As obrigações do Município estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Após o recebimento da Nota de Empenho pelo Licitante Detentor desta Ata, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 86 e nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores, e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a critério do Município, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de quaisquer condições estipuladas para o fornecimento, de que trata a presente Ata de Registro de Preços, inclusive durante o período de garantia, o Licitante Detentor da Ata sujeitar-se-á, a critério doMunicípio, às sanções previstas na seção XXVIII do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e seus anexos.
10.2. As penalidades descritas no subitem 10.1 desta Cláusula podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do Município, após análise das circunstâncias que ensejaram sua
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aplicação e serão, obrigatoriamente, registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Município.
10.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pelo Licitante Detentor da Ata no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo MUNICÍPIO.
10.5. É facultado ao MUNICÍPIO, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, não aceitá-lo ou não celebrar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.6. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula não exime o Licitante Detentor da Ata do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Os produtos, objetos desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos por Servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional para esse fim.
12.2. O Licitante Detentor da Ata é responsável pelo perfeito acondicionamento e transporte dos produtos.
12.3. Os produtos deverão ser novos de primeiro uso e entregues pelo Licitante Detentor da Ata, devidamente acondicionados, em caixas lacradas, de forma a permitir a completa segurança no transporte e que cheguem em condições normais de utilização no local de destino, acompanhadas da Nota Fiscal/Fatura de acordo com as demais exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O Licitante Detentor da Xxx terá o seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico:
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13.1.1. A pedido do Licitante Detentor da Ata, mediante solicitação por escrito, quando:
I - comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da presente Ata;
II - comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da Ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado; ou,
III - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
13.1.2. Por iniciativa do MUNICÍPIO, por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas, assegurado o contraditório e ampla defesa, bem assim quando o Licitante Detentor da Ata:
I - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
II - não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
III - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
IV - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço, ou
V - incorrer em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
VI - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 (inciso IV do art. 20 do Decreto 7.892, de 2013).
13.2. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o MUNICÍPIO por intermédio do gestor da Ata fará o devido apostilamento na mesma, informando ao Licitante Detentor da Ata a nova ordem de registro.
13.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por intermédio de correspondência, mediante recibo, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
13.4. A solicitação do Licitante Detentor da Ata para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao MUNICÍPIO a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Nona, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
14.1. A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, mediante a emissão da respectiva Nota de Empenho, de acordo com o disposto no item 16 do Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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15.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 012/2022/SRP e a proposta do Licitante que apresentou os menores preços na etapa de lances.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir toda e qualquer questão decorrente desta Ata de Registro de Preços, da licitação e da Nota de Xxxxxxx, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Amargosa/BA, xx de xxxx de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXX
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ANEXO III MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. …./2022– CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICI´PAL DE AMARGOSA E A EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS E SERVIÇO DE TRANSLADO.
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº, com sede na [endereço completo], conjuntamente, por seu Gestor, Prefeito [inserir nacionalidade, estado civil e profissão],portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], adjudicatária vencedora do pregão nº 012/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.291/2022, neste ato representada pelo Sr ,
portador do documento de identidade nº ............. emitido por ......, CPF nº............, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de urnas funerárias, com serviço funerário completo, e serviço de translado, através do Benefício Eventual na forma de auxílio funeral para o município de Amargosa, conforme Lei Municipal n° 562, de 06 de abril de 2020, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório e condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA:
§1º É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
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CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1. A licitante vencedora deverá entregar os materiais licitados com maior brevidade possível, não ultrapassando 03 (três) horas, mediante a apresentação da “Autorização de Compras/ Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. Pelo fornecimento ora contratado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ .......... ( ).
§1º. Estima-se para o contrato o valor de R$...... ( ).
§2º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
Unidade Gestora:
Projeto/Atividade:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
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§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a datado vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§4. Em conformidade com o art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até trinta dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao períodocompreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias.
§5º. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§6º. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§7º. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§8º A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
8.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA, além das determinações contidas no Anexo I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
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d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
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9.1. A forma de fornecimento do presente contrato será de acordo com o definido na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
§2º. Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir se os serviços ou fornecimentos foram efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
§3º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art.73 da Lei Federal nº. 8.666/93, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência, Anexo I.
§4º. Se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo ao recebimento definitivo;
§5º. Quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§6º. O objeto deste contrato deverá ser entregue no local informado na Ordem de Fornecimento.
§7º. Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§8º. Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal (is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitaráo contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, no cumprimento da obrigação principal, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora;
III- 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor no cumprimento da obrigação principal não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§1º. Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
§2º. Para os casos de mero atraso ou inadimplemento deobrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, deverá ser observado o que for estipulado no Anexo I, TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento convocatório.
§3º. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§4º. As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratadofaltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxxxxx tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§6º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
§7º. O contrato do fornecedor ou do prestador de serviços poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federalnº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
a) não forem cumpridas as exigências contidas no Edital;
b) injustificadamente, o fornecedor ou prestador de serviço deixar de firmar o contrato;
c) o fornecedor ou prestador de serviço der causa à rescisão administrativa de contrato, por um dos motivos elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL, SUSPENSÃO
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