DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 111/2024 TERESINA - PI, 10 de junho de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES 03
PORTARIAS 07
CONTRATOS 48
LICITAÇÕES 58
EXTRATOS 63
DESPACHOS 94
AVISOS 100
ERRATAS 125
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 129
TERMOS DE RECONHECIMENTO 136
TERMOS 138
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 149
ADITIVOS 171
TERMO DE CONVALIDAÇÃO 177
ATAS 180
EDITAIS 182
LICENÇAS AMBIENTAIS 199
DECRETOS
DECRETO Nº 23.075, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o afastamento do Secretário de Estado da Saúde em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV, VI e IX do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º c/c o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, e do Decreto nº 14.910, de 03 de agosto de 2012; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 8764/2024/SESAPI-PI/GAB, de 07 de junho de 2024, do Secretário de Estado de Saúde Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00012.024848/2024-71,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299, de 12 de agosto de 2013, o afastamento de XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário de Estado da Saúde, em virtude de viagem em missão oficial para participar do programa “Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância”, organizado pelo Núcleo Ciência Pela Infância - NCPI, que ocorrerá na Universidade Harvard, em Cambridge, Estados Unidos, no período de 08 a 15 de junho de 2024, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela
Lei Complementar nº 84, de 07 de maio de 2007, ressalvando-se que as despesas com hospedagem, alimentação e passagens serão custeadas pelo NCPI.
Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 0371701-1, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Saúde, durante a ausência de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx do país no período indicado no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções de Superintendente de Gestão da Rede de Média e Alta Complexidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
SEI nº 012926746
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 15808, datada de 10 de junho de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no AL-P-223, de 28 de novembro de 2023, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, registrado sob o Processo SEI nº 00010.011182/2023-20,
R E S O L V E cessar os efeitos, a partir de 25 de abril de 2024, da cessão da servidora XXXXXXX XXXX XXXXXXX, Professor SE-III, Matrícula nº 065670-4, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Assembleia Legislativa do Estado do Piauí – ALEPI, concedida através do Anexo Único, do Decreto S/Nº, datado de 25 de março de 2019, publicado no DOE nº 056, de 25 de março de 2019.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10 de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Nolleto Secretário de Governo SEI nº 012926564
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 15851, datada de 10 de junho de 2024.)
NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, RIVALDO CRISPINIANO XXXXXXX XXXX, CPF 065.***.***-40, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Gabinete Militar, com efeitos a partir de 10/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 10/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012931374
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX , CPF 038.***.***-24, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, do Gabinete Militar, com efeitos a partir de 10/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 10/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012931427
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx , CPF 067.***.***-82, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, da Secretaria do Turismo, com efeitos a partir de 13/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 10/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012931576
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 656.***.***-49, do Cargo em Comissão de Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Secretaria da Saúde, com efeitos a partir de 01/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 10/06/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012934772
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX , CPF 062.***.***-19, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria de Governo, com efeitos a partir de 10/06/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 10/06/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 012934815
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES E/OU EXONERAÇÕES de Nº 15886, datada de 10 de junho de 2024.)
PORTARIAS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 143, DE 04 DE JUNHO DE 2024
Processo n° 00003.003858/2024-81
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts. 6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022), RESOLVE:
Art. 1º Designar a Procuradora do Estado FLORISA DAYSEE DE ASSUNCAO LACERDA – Matrícula 242698-6, para assumir as atribuições inerentes à Procuradora do Estado XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX E MENESES – Matrícula 0228836-2, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 26 de junho de 2024 e término em 10 de julho de 2024, concedendo- lhe o adicional de substituição respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15725, datada de 10 de junho de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL PORTARIA Nº 29/2024-GMG, DE 04 DE JUNHO DE 2024
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, que confere à Administração Pública, a órgão ou entidades, a gestão por
competência do processo de contratações públicas, no sentido de assegurar a aderência às normas, regulamentações e padrões estabelecidos pela Secretaria de Administração, quanto às competências para os agentes públicos que desempenham papéis ligados à governança, à gestão e à fiscalização das contratações.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”.
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 00084104/2024 – GAMIL/CCR, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a empresa CONCESSIONÁRIA DO BLOCO CENTRAL S.A., cujo objeto é a concessão de uso de área de Hangar existente no Aeroporto Xxxxxxxx Xxxxxxx, para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: ENGELS ZALMOM DE XXXXXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 0360385-7, para exercer a função de Fiscal de Contrato , o servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Matrícula 0206631-9, para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula 0179432-9, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente, autuado e sob sua guarda uma cópia do contrato Nº 00084104/2024 – GAMIL/CCR, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o, eventualmente, da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente, as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá, solidariamente, perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente, das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - MAJ PM
Chefe do GAMIL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15726, datada de 10 de junho de 2024.)
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA PESSOAL PGE-PI Nº 154, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Processo n° 00003.004197/2024-10
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso
das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no art.72 da Lei Complementar n°13/1994, e nos arts. 6, XII, c/c 8º B, I, IV e VII, e art. 52-B e § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 56/2005 (com as alterações decorrentes da LC nº 259/2021 e da LC nº 263/2022), RESOLVE:
Art. 1º Designar a Procuradora do Estado TAYNARA XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX – Matrícula 332603-9, para assumir as atribuições inerentes ao Procurador do Estado XXXXX XXXXXXXX XXXXXX – Matrícula 319102-8, pelo período de 15 (quinze) dias, com início em 02 de julho de 2024 e término em 16 de julho de 2024, concedendo-lhe o adicional de substituição respectivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15727, datada de 10 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI=
Portaria Nº 199, de 07 de junho de 2024
Designa Oficial para a função que especifica no âmbito do 19º BPM.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.018895/2024-14,
RESOLVE:
Art. 1º Designar interinamente para a função de Ajudante e Chefe da 1ª Seção do 19º BPM, o 1º TEN QEOPM XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RGPM 10.7881-86,
cumulativamente com as funções que exerce.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Cel PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15729, datada de 10 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM-PI
Portaria Nº 200, de 07 de junho de 2024
Designa policiais militares para função de Agente Suprido.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem o art. 109, II, da Constituição do Estado do Piauí e o art. 4º da Lei Estadual nº 3.529/77, de 20.10.1977 c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.226, de 13 de outubro de 2015, que estabelece normas para concessão, aplicação e prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito do Poder Executivo Estadual e suas alterações posteriores,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00028.014081/2024-01,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para a função de Agente Suprido:
I - da 1ª Companhia do 7º BPM, o 1º SGT PM XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, RGPM 10.13195-05;
II - da 2ª Companhia do 7º BPM, o 3º SGT PM XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, RGPM 10.11097-93;
III - da 3ª Companhia do 7º BPM, o CB PM XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, RGPM 10.15746-18;
IV - da 4ª Companhia do 7º BPM, o CAP PM XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, RGPM 10.12441-00.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Documento assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15732, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 2984, de 06 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ , no uso de suas
prerrogativas legais, tendo em vista o que dispõe o art. 39, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí),
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora JOYCIANE XXXX XXX XXXXXX XXXXX, matrícula n° 380924-2, para exercer a função de Diretora Geral da Unidade Mista de Saúde Xxxxx Xxxxx, em substituição a CONCEIÇÃO DE XXXXX XXXXX, matrícula n° 380921-8, durante o período de afastamento da titular, que se encontra de Licença Gestante, de 02/05/2024 a 02/11/2024.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas (Assinado Eletronicamente)
Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo
Superintendente de Gestão da Rede de Média e Alta Complexidade (Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15733, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 092/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000020/2024-31;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 074/2024 - CPL, firmado com a empresa FMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO FERRAGENS LTDA, tendo como objeto Aquisição de 54 kits de irrigação para atender as necessidades desta Secretaria.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula Nº 374509-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 31/05/2024. Publique-se
Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15734, datada de 10 de junho de 2024.)
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - DPE PORTARIA Nº 01/2024 –DADM-DPE/PI
Assunto: implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto no âmbito da Diretoria Administrativa.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ,
No uso de suas atribuições legais, notadamente aquela conferida pelo art.32,XVI, do Ato Normativo nº 20/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de modernização dos sistemas de controle de frequência dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI);
CONSIDERANDO a importância de garantir a eficiência e transparência no registro de presença dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI);
CONSIDERANDO o compromisso com a gestão eficaz do tempo de trabalho e a otimização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a delegação de competência administrativa conferida pelo art.32, XVI, do Ato Normativo nº 20/2024,que autoriza a Diretoria Administrativa a controlar a gestão da frequência dos servidores e estagiários da Defensoria Pública do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação gradativa do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto no âmbito da Defensoria Pública do Piauí
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório do aplicativo de ponto eletrônico “Vobys Ponto”, disponíveis nas lojas virtuais de aplicativos, para o registro de presença de todos os servidores lotados na Diretora Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Piauí, a partir de 12 de junho de 2024.
Art. 2º O aplicativo “Vobys Ponto” deverá ser utilizado para o registro de entrada e saída dos servidores da Diretoria Administrativa.
Parágrafo único. As justificativas de ausências e solicitações de abonos de faltas deverão ser formalizadas via Sistema SEI-DPE-PI e direcionadas à Diretoria Administrativa (DADM).
Art. 3º A Coordenação de Gestão de Pessoas (COGP) será responsável pela administração do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto da DPE-PI.
Art.4º A Coordenação de Tecnologia e Informação(COTI) garantirá suporte técnico e treinamento necessário aos usuários.
Art.5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 07 de junho de2024.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor Administrativo
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15736, datada de 10 de junho de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 67, de 04 de junho de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 054/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA CONSTRUTORA MOURÃO LEITE LTDA, CNPJ Nº 44.085.594/0001-56.
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato Administrativo Nº 054/2024, oriundo do processo administrativo 00347.000275/2023-27, celebrado entre a CDTER e a empresa CONSTRUTORA MOURÃO LEITE LTDA, que trata a obra de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NO MUNICÍPIO DE BATALHA-PI,
sendo eles:
Gestor: Xxxxx xx Xxxxx Xxxx - CPF nº XXX.674.343-XX;
Fiscal: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Feitosa - Matrícula nº 376380-3 - CPF nº XXX.610.623-XX.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 2º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3° - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 4º - Esta Portaria produz efeitos a partir de 04 de junho de 2024, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2024 | |
Nº do processo SEI | 00347.000275/2023-27 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23005860 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Concorrência |
Fundamento legal | Lei nº 8.666/93 |
Contratante | COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITORIOS |
Codificação da UG no SIAFE | 110121 |
Contratado | CONSTRUTORA MOURÃO LEITE LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | CNPJ: 44.085.594/0001-56 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NAS ZONAS URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA - PI, SENDO 3.730,00 M² DIVIDIDOS ENTRE OS TRECHOS: RUA PROJETADA 01 (2.430,00M²); RUA PROJETADA 02 (RUA DA LADEIRA DA PUSTAMERA) (800,00M²), LOCALIDADE TERRA ATIVA, ZONA RURAL; AVENIDA MINISTRO XXXXXXXX XXXXXXX (500,00M²), BAIRRO SANTANA, ZONA URBANA |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de execução | 60 (sessenta) dias |
Data de assinatura do contrato | 04 de junho de 2024 |
Valor global | R$ 530.073,82 (quinhentos e trinta mil setenta e três reais e oitenta e dois centavos) |
Dotação orçamentária | 04.122. 0106. 5033 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00105 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05296 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX Pela Contratada: XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador Geral da CDTER
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15737, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 536/2024
Xxxxxxxx(PI), 07 de junho de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçõeslegais, no uso de suas competências legais e tendo em vista o disposto no artigo 164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), com as alterações feitas pelas Leis Complementares nº 025/2001 e nº 84/2007, que trata da obrigatoriedade de proceder-se à apuração de irregularidades no serviço público, em conformidade com a supremacia do interesse público e do devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa indenizatória do processo nº 00011.050044/2021-94, alusivoa apuração de eventuais responsabilidades administrativas, publicada no Diário Oficial do Estadosob o nº 88 de 08/05/2024, visto a solicitação veiculada no Memorando nº 75/2024, de 07/06/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), 07 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15740, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 091/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE
ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000288/2024-73;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 - inciso III e 67 da Lei n°. 8.666/93, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 073/2024 - CPL, firmado com a empresa FMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO FERRAGENS LTDA, tendo como objeto Aquisição de 650 kits de irrigação para atender as necessidades desta Secretaria.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXX, matrícula Nº 374509-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 31/05/2024.
Publique-se Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15743, datada de 10 de junho de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI PORTARIA Nº 118 DE 05 DE JUNHO DE 2024
Designação de Fiscal do Contrato, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e o Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, c/c o art. 117 da Lei nº
14.133 de 1 de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Capitão QOBM/C Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XXXX (105.065.243-5), matrícula 014175-5, Fiscal do Contrato 04/2024, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, que tem como objeto a elaboração e aplicação de todos os atos inerentes à realização do Concurso Públicos para ingresso no Curso de Formação de Soldados BM (CFSD/BM).
Art. 2º - DESIGNAR o 1º Tenente QOBM/Comb. XXXXXXXX XXXXXXX (10.497-19), matrícula 333663-8, Suplente de Fiscal do Contrato 04/2024, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, que tem como objeto a elaboração e aplicação de todos os atos inerentes à realização do Concurso Públicos para ingresso no Curso de Formação de Soldados BM (CFSD/BM).
Art. 3º - O acompanhamento e a fiscalização do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 21.872/2023.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI
(assinado eletronicamente)
PORTARIA Nº 119 DE 05 DE JUNHO DE 2024
Designação de Gestora do Contrato, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e o Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, da Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 7.772 de 04 de abril de 2022, c/c o art. 117 da Lei nº
14.133 de 1 de abril de 2021, RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR a TEN CEL QOBM/Comb. XXXXX Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (000.000.000-00), matrícula 092342-7, Gestora do Contrato 04/2024, firmado entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI, que tem como objeto a elaboração e aplicação de todos os atos inerentes à realização do Concurso Públicos para ingresso no Curso de Formação de Soldados BM (CFSD/BM).
Art. 2º - O acompanhamento e a fiscalização do contrato obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 21.872/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral do CBMEPI
(assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15752, datada de 10 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 329, de 06 de junho de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí;
Considerando o Processo n° 00089.008129/2024-19;
Considerando a Política de Assistência Estudantil desta Universidade; Considerando o Relatório parcial do questionário socioeconômico da UESPI Id.
(011852972);
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros para comporem a Comissão responsável pela criação do Programa de Auxílio Creche, composta pelos seguintes integrantes:
Setor de Assistência ao Estudante - SAE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 360.234-6 (Titular); Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula 408.263-0 (Titular); Xxxxx X'xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula 401.297-6 (Titular); Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, matrícula 408.226-5 (Titular);
Pró-Reitoria de Planejamento e Finanças - PROPLAN Solineide Moura e Silva, matrícula 177.272-4 (Titular); Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 268.399-7 (Suplente);
Diretório Central dos Estudantes - DCE
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 107.587-1 (Titular); Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula: 107.081-3 (Suplente).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15768, datada de 10 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 2, de 07 de junho de 2024
A Pró-Reitora Adjunta de Administração da Universidade Estadual do Piauí-UESPI, fundamentada na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N° 0086/2022 de 15 de fevereiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016 de 05 de Janeiro de 2016 , Portaria GR/UESPI/N° 0380/2016 de 15 de Junho de 2016, Portaria GR/UESPI/Nº 596/18 de 02 de abril de 2018, Portaria GR/UESPI/Nº 609/2018 de 05 de abril de 2018, Regimento Geral da UESPI e, considerando o Processo Administrativo nº 00089.005502/2024-80.
RESOLVE:
NOME | MATRÍCULA | FUNÇÃO |
Luíza de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 37.2033-X | Presidente |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 27393-7 | Membro |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 280140-0 | Membro |
Art. 2° – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da primeira reunião dos seus membros para apresentação de relatório conclusivo;
Art. 3° – O prazo para a realização da primeira reunião será de 05 (cinco) dias, contados da data em que a Presidente da Comissão for cientificada, por escrito, deste ato;
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Pró-Reitora Adjunta de Administração – PRAD Mat.: 149725-1/FUESPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15774, datada de 10 de junho de 2024.)
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO - CMTP PORTARIA N.º 099/2024
O Diretor-Presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí - CFLP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias
R E S O L V E:
Nomear, de conformidade com o disposto no parágrafo 3º do inciso III, do art. 7, LEI Nº 8024, DE 12 DE ABRIL DE 2023, XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, CPF nº 372.***.***-72, para ocupar o
cargo em comissão de Assessor Técnico III, símbolo DAS 4, desta CFLP, até ulterior deliberação. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a partir de 01/06/2024.
Cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Companhia Ferroviária e de Logística do Piauí - CFLP, em Teresina(PI), 07 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente da CFLP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15777, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 159/2024
Credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento atacadista da empresa SOTREQ SA, inscrito no CAGEP sob nº 19.516.992-1.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 148, do Decreto nº 22.033, de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 159/2024,
constante do processo sob nº 00009.013426/2024-29,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento atacadista da empresa SOTREQ SA, inscrito no CAGEP sob nº 19.516.992-1, e no CNPJ/MF sob nº 34.151.100/0047-13, localizado na XXX XXXX XXXXXX XX XXXX,00000, XXXX 00, Xxxxxx
PARQUE JACINTA, em Teresina – PI, para operar nas condições previstas nos arts. 124 a 130, do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de apuração, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 3º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os
interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 4º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de junho de 2024 a 30 de novembro de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 83/2024
Credencia, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento atacadista da empresa FOURMAQ MÁQUINAS LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.741.910-0., para operar nas condições previstas na alínea “b” do inciso I do art. 94 do Anexo X - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO a delegação de competência abrigada no art. 148, inciso VI, do Decreto nº 22.033/23,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 94 do Anexo X do Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, e
CONSIDERANDO o PARECER SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 88/2024, constante
do processo SEI nº 00009.008977/2024-71,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento atacadista da empresa FOURMAQ MÁQUINAS LTDA., inscrito no CAGEP sob nº 19.741.910-0, e no CNPJ/MF sob nº 50.181.225/0004-02, localizado na AVE PREFEITO WALL FERRAZ, PARQUE PIONEIRO, bairro
Santo Antônio, QUADRA: 000085 LOTE: 00, nº 12100, em Teresina - PI, operar nas condições previstas na alínea “b” do inciso I do art. 94 do Anexo X - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, nas operações de aquisição de mercadorias diretamente do fornecedor AGCO DO BRASIL SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA., estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, mediante contrato de fidelidade, fica autorizada, ao remetente, a adoção da MVA-ST original de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento).
Art. 2º O regime especial ora disciplinado poderá ser suspenso ou cancelado segundo as regras gerais comuns aos regimes especiais previstas em regulamento, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º O beneficiário do regime de que trata esta Portaria fica sujeito ao cumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 21.866, de 2023 e seus Anexos, sem prejuízo de outras normas estabelecidas na legislação tributária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA , em Teresina (PI), 22 de abril de 2024
(Assinado digitalmente por)
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ ATO NORMATIVO UNATRI Nº 20/2024
Altera os Atos Normativos UNATRI nº 025/2021, de 20 de setembro de 2021, que “Divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações que especifica” e nº 27/2021, de 20 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre preços referenciais de mercado nas operações com os produtos que especifica".
A DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizado o Ato Normativo UNATRI nº 025/21 e nº 027/2021, ambos, de 20 de setembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações feitas por meio do processo SEFAZ SEI n.º 00009.014963/2024-96,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados itens aos Ato Normativos UNATRI nº 025/2021 e nº 027/2021, na forma indicada no Anexo I deste Ato Normativo.
Art. 2º Ficam alterados itens do Ato Normativo UNATRI nº 025/2021, na forma indicada no Anexo II deste Ato Normativo.
Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10/06/2024.
Publique - se. Cumpra - se.
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 05
de junho de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora/UNATRI
ANEXO I (ATNOR 20/2024)
“
ANEXO II - DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 7 - VINHO | |||
(...) | |||
9753 | VINHO TINTO ERRAZURIZ MAX 8 VINEDOS GARRAFA 750ML | UND | 227,90 |
9754 | VINHO BRANCO MAISON CASTEL POUILLY FUME GARRAFA 750ML | UND | 369,90 |
9755 | VINHO TINTO LES CARMES DE RIEUSSEC GARRAFA 750ML | UND | 339,90 |
9756 | VINHO TINTO POLIGONOS PARAJE ALTAMIRA CABERNET FRANC GARRAFA 750ML | UND | 398,90 |
9757 | VINHO BRANCO FINCA LA ZULEMA CHARDONNAY GARRAFA 750ML | UND | 119,90 |
9758 | VINHO TINTO ABADIA RETUERTA LE DOMAINE GARRAFA 750ML | UND | 859,90 |
9759 | VINHO TINTO RIO FLOR DOURO GARRAFA 750ML | UND | 99,90 |
9760 | VINHO BRANCO RIO FLOR DOURO GARRAFA 750ML | UND | 99,90 |
9761 | VINHO TINTO AUTHENTIQUE - AOP COTES DU ROUSSILON GARRAFA 750ML | UND | 102,90 |
9762 | VINHO TINTO MAZZEI FORTIOR ROSSO GARRAFA 750ML | UND | 159,90 |
9763 | VINHO TINTO MAZZEI 1435 TOSCANA ROSSO GARRAFA 750ML | UND | 179,90 |
9764 | VINHO BRANCO ERMELINDA PORTA NOVA LIGEIRO GARRAFA 750ML | UND | 69,90 |
9765 | VINHO BRANCO ERMELINDA PORTA NOVA CLASSICO GARRAFA 750ML | UND | 78,90 |
9766 | VINHO BRANCO ERMELINDA PORTA NOVA LOUREIRO GARRAFA 750ML | UND | 78,90 |
9767 | VINHO TINTO S DE SIEGEL RESERVA CABERNET SAUVIGNON GARRAFA 750ML | UND | 44,90 |
9768 | VINHO TINTO S DE SIEGEL RESERVA CARMENERE GARRAFA 750ML | UND | 44,90 |
9769 | VINHO BRANCO S DE SIEGEL RESERVA SAUVIGNON BLANC GARRAFA 750ML | UND | 44,90 |
9770 | VINHO TINTO S DE SIEGEL RESERVA MERLOT GARRAFA 750ML | UND | 44,90 |
9771 | VINHO BRANCO S DE SIEGEL RESERVA CHARDONNAY GARRAFA 750ML | UND | 44,90 |
9772 | VINHO ROSE S DE SIEGEL RESERVA ROSE GARRAFA 750ML | UND | 44,90 |
9773 | VINHO XXXXX XXXXXX RESERVA ESPECIAL XXXXXXXXX XXXXXXX 750ML | UND | 56,90 |
9774 | VINHO TINTO SIEGEL RESERVA ESPECIAL CABERNET SAUVIGNON GARRAFA 750ML | UND | 56,90 |
9775 | VINHO BRANCO SIEGEL RESERVA ESPECIAL SAUVIGNON BLANC GARRAFA 750ML | UND | 56,90 |
9776 | VINHO TINTO SIEGEL RESERVA ESPECIAL PINOT NOIR GARRAFA 750ML | UND | 56,90 |
9777 | VINHO TINTO SIEGEL RESERVA HANDPICKED CABERNET SAUVIGNON GARRAFA 750ML | UND | 89,90 |
ANEXO I - DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 27/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR DE REFERÊNCIA (R$) |
TABELA 16 - PRODUTOS DIVERSOS | |||
(...) | |||
10 | SAL MOÍDO - SACO 25 KG | UND | 2,00 |
“
ANEXO II (ATNOR 20/2024)
“
ANEXO II - DO ATO NORMATIVO UNATRI Nº 25/2021 | |||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | PMPF (R$) |
TABELA 7 - VINHO | |||
(...) | |||
4937 | VINHO XXXXX XXXX XXXXX PINOT NOIR RUSSIAN RIVER VALLEY GARRAFA 750ML | UND | 1.379,90 |
5418 | VINHO TINTO CASTELAO BY XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX 750ML | UND | 459,90 |
7104 | VINHO TINTO SIEGEL RESERVA HANDPICKED CARMENERE GARRAFA 750ML | UND | 89,90 |
7105 | VINHO TINTO SIEGEL RESERVA HANDPICKED SYRAH GARRAFA 750ML | UND | 89,90 |
7106 | VINHO BRANCO SIEGEL RESERVA HANDPICKED SAUVIGNON BLANC GARRAFA 750ML | UND | 89,90 |
7874 | VINHO TINTO MAISON CASTEL SELECTION SAINT EMILION AOC GARRAFA 750ML | UND | 297,90 |
“
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15779, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH
Portaria Nº 88, de 10 de junho de 2024
Dispõe sobre a Nomeação dos Tomadores de Suprimentos de Fundos da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas competências legais que lhe são conferidas no inc. II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula: 333.594-1, para, a partir desta data, ordenar despesas junto à conta Suprimento de Fundos desta Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH/PI;
Art. 2°- Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15784, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD PORTARIA Nº 297/2024/GAB/SEAD
Portaria de credenciamento de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
O Secretário da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD/PI ,
inscrita no CNPJ Nº 06.553.481/0003-00, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 22.415 de 15 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e outros correspondentes que devem reger a Administração Pública e, especialmente, a eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo Nº 00002.003703/2024-55;
CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no art. 14 do Decreto Estadual Nº 22.415/2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o CREDENCIAMENTO da KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A,
inscrita no CNPJ 50.626.276/0001-58, garantindo-lhe a condição de consignatária em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares do Estado do Piauí.
Art. 2º. A credenciada obriga-se de forma contínua a proceder com o cumprimento da legislação pertinente e das normatizações emanadas pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 3º. A consignatária realizará suas operações nos códigos 7360,8230 e 7300 - KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Art. 4º. O credenciamento tem prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se (assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15796, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR PORTARIA Nº 088/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Processo SEI n° 00224.000984/2023-07;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto no artigo 117 caput, e parágrafos da Lei n° 14.133/21, acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal dos contratos celebrados são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados;
II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 071/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa CARACOL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, tendo como objeto IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM 12 LOCALIDADES NO MUNICÍPIO DE CARACOL - PI.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o (a) Servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX, matrícula Nº 374512-X, para exercer a função de Fiscal do Contrato e/ou aditivos;
Art. 2°- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa prestadora dos serviços, nas obrigações ora assumida;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa ao dia 27/05/2024.
Publique-se Cumpra-se.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário -SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15804, datada de 10 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 0653/2024/PIAUIPREV TERESINA, 07 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.178974P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, § 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente da segurada CREUSA DE XXXXXXX XXXXX, outrora ocupante do cargo PROFESSOR, Classe I , Padrão A, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, matrícula n.º 0341355, falecido em 25/08/2023.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI Nº 8.001/2023 | 2.210,29 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | 60,00 |
TOTAL | 2.270,29 | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | ||
Título | Valor | |
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 2.270,29 * 50% = 1.135,15 | |
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 227,03 | |
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.362,17 | |
RATEIO DO BENEFÍCIO |
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXX XXXXX XXXXXXXX | 25/04/1938 | Cônjuge | ***.759.223- ** | 25/08/2023 | VITALÍCIO | 100,00 | 1.362,17 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25/08/2023. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0613/2024/PIAUIPREV TERESINA, 26 DE ABRIL DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.180539P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. 40, § 7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor da dependente do segurado XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, outrora ocupante do cargo TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL (Agente de Tributos da Fazenda Estadual)
,Classe B, Xxxxx XXX, INATIVO, vinculado à SECRETARIA DA FAZENDA, matrícula n.º 0409529, falecido em 06/02/2024.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | ||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | 10.465,50 |
VPNI - GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DE ARRECADAÇÃO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART 3º, II, "A" DA LEI Nº 5.543/06 ALTERADO PELO ART. 2º, II, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº263/2022PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | 1.620,00 |
TOTAL | 12.085,50 | |
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | ||
Título | Valor | |
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 12.085,50 * 50% = 6.042,75 | |
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente(s)) | 1.208,55 | |
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 7.251,30 | |
BENEFÍCIO |
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 11/08/1949 | Cônjuge | XXX.265.393- XX | 06/02/2024 | VITAL ÍCIO | 100,00 | 7.251,30 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/02/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 0631/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 03 DE MAIO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2024.07.179484P,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE, garantida a paridade, com fulcro no art. 24-B, Incisos I e II, do Decreto-Lei nº 667/1969, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 c/c Lei Estadual 5.378/2004 com redação da Lei Estadual 7.311/2019, em favor do dependente do segurado XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, outrora ocupante da graduação 3.SARGENTO, do quadro de pessoal da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula nº. 011538-0, falecido em 03/03/2024.
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
SUBSIDIO | ANEXO ÚNICO DA LEI 6.173/12, COM REDAÇÃO DADA PELO ANEXO II DA LEI 7.081/2017, C/C OS ACRÉSCIMOS DADOS PELO ART. 1º DA LEI Nº 6.933/16, ART. 1º, I, II, DA LEI Nº 7.132/18 E LEI Nº 7.713/2021. | 3.952,43 | |||||
VPNI - GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE POLÍCIA MILITAR | ART. 55, INCISO II DA LE Nº 5.378/2004 E ART. 2º CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.173/2012 | 60,87 | |||||
TOTAL | 4.013,30 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DAT A FI M | % RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX | 07/08/1963 | Cônjuge | XXX.813.553-XX | 03/03/2024 | VITA LÍCIO | 100,00 | 4.013,30 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03/03/2024. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15812, datada de 10 de junho de 2024.)
SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUI PORTARIA GSDPG – Nº 20/2024
A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 59/05, de 30 de novembro de 2005, Resolução CSDPE nº 55/2015 e Portaria GDPG nº 424/2017.
CONSIDERANDO solicitação de férias do Defensor Público Dr.XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, TITULAR DA 3ª DEFENSORIA PÚBLICA DA CATEGORIA ESPECIAL, referente ao
período aquisitivo de 2022, através do Processo SEI nº 00303.003764/2024-28;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDERao Defensor PúblicoDr.XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX o gozo de férias regulamentares no período de 24/06/2024 a 08/07/2024, referente a 2ª etapa do período aquisitivo do ano de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina, 07 de junho de 2024.
VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS
Subdefensora Pública Geral
SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO PIAUI PORTARIA GSDPG – Nº 21/2024
A SUBDEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 59/05, de 30 de novembro de 2005, Resolução CSDPE nº
55/2015 e Portaria GDPG nº 424/2017.
CONSIDERANDO a Portaria GSDPG nº 20/2024, a qual concede férias regulamentares, referentes a quinze dias da 2ª etapa do período aquisitivo de 2022, a serem gozadas nas datas de 24/06/2024 a 08/07/2024 ao Dr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, titular da 3ª Defensoria Pública de Categoria especial, de acordo com solicitação no Processo SEI nº 00303.003764/2024-28;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública, XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXXX
DE DANTAS, para SUBSTITUIR na 3ª Defensoria Pública de Categoria Especial no período de
24/06/2024 a 08/07/2024
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL, em Teresina, 07 de junho de 2024.
VERÔNICA ACIOLY DE VASCONCELOS
Subdefensora Pública Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15813, datada de 10 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. PORTARIA GP Nº: 0812/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 05 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a Decisão Judicial da 2ª Câmara de Direito Público, proferida nos autos do processo judicial nº 0853341-92.2023.8.18.0140, e da documentação constante nos Processos SEI nº 00003.003959/2024-52 e SISPREV nº 2017.04.1498P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao Segurado(a) XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE PESQUISA, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0057231, portador do CPF nº 040********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, com proventos de R$ 2.970,51 (Dois mil, novecentos e setenta reais e cinquenta e um centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 15 DA LEI Nº 6.471/13 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.816,91 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - GRATIFICAÇÃO INCORPORADA DAI | ART. 56 DA LC Nº 13/94 | R$96,00 |
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$57,60 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.970,51 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15814, datada de 10 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
ATOS DO EXMO. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA PORTARIA GP Nº: 0801/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 03 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a Decisão Judicial do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Publica de Teresina, proferida nos autos do processo de Tutela Provisória nº 0815366-02.2024.8.18.0140, e da documentação constante nos Processos SEI nº 00003.003263/2024-26 e SISPREV nº 2022.04.0235P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, a Segurada RITA DE XXXXXX XXXXX XX XXXXX, ocupante do Grupo Ocupacional de Nível Auxiliar , no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão B, matrícula nº 0195472, portador do CPF nº 132********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.270,90 (Dois mil, duzentos e setenta reais e noventa centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.316/2024 | R$2.173,93 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VPNI - LEI Nº 6.201/12 | ARTS. 25 E 26 DA LEI N° 6.201/12 | R$96,97 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.270,90 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15815, datada de 10 de junho de 2024.)
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - VICEGOV
Portaria Nº 9, de 10 de junho de 2024
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00116.000077/2024-68 RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula 373423-4, para exercer a função de Fiscal de Contrato, e o servidor XXXXX XXXXX XXXXXX DE MACEDO, Matrícula 374485-0, para exercer a função de Gestor de Contrato, no Contrato nº 05/2024 firmado entre a VICE-GOVERNADORIA do ESTADO DO PIAUÍ e a empresa FLORICULTURA NATUARTE LTDA.
Art. 2º - Incumbe ao Gestor do Contrato e ao Fiscal do Contrato desempenharem as atribuições previstas no Decreto nº 15.093/2013, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - VICEGOV
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2024 | |
Nº do processo SEI |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23000672 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | LIBERAÇÃO ao PREGÃO Nº 0029/2023/SEAD |
Fundamento legal | Termos da Lei 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e Decreto Estadual nº 15.093/2013 |
Contratante | Vice-Governadoria do Estado do Piauí |
Codificação da UG no SIAFE | 110102 |
Contratado | FLORICULTURA NATUARTE LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 02.133.017/0001-42 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de empresa para fins de confecção e fornecimento de arranjos florais, Ramalhetes (buquês), plantas ornamentais, coroa de flores e serviços correlatos para atender as necessidades da Vice- Governadoria do Estado do Piauí |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de execução | De 06/06/2024 a 06/06/2025 |
Data de assinatura do contrato | 06/06/2024 |
Valor global | R$ 102.637,00 (cento e dois mil seiscentos e trinta e sete reais) |
Dotação orçamentária | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339039 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00047 |
Nº da Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO05273 |
Nº Automático SIAFE | 24007243 |
Signatários do contrato | PELA CONTRATANTE: XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PELA CONTRATADA: XXXXXX XXXXX XXXXXX |
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Vice-Governador do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15827, datada de 10 de junho de 2024.)
Secretaria dos Esportes do Piauí - SECEPI PORTARIA Nº: 02/2024/CPL.
TERESINA: 10/06/2024.
A Secretária da Secretaria dos Esportes do Piauí - SECEPI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Instituir a Comissão fiscalizadora de Gestor da Parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração, celebrado com o INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IGDS, sob a responsabilidade desta fundação, composta pelos seguintes membros:
Gestor:
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Mat.: 410694-6;
Membros:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Mat.: 374.433-7; Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Mat.: 110.646-5; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Mat.: 293.689-5;
Art.2º - Designar os servidores do art. 1º para atuar como Gestor emembros do referido Termo de Fomento.
Art. 3° - São atribuições dos membros do Contrato, de acordo com o disposto no Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º:
I. - fiscalizar a execução dos respectivos contratos, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III- verificar o cumprimento por parte do contratado dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a entrega de bens, execução das obras ou serviços efetivamente realizados ou prestados;
§ 4º O fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato responderá solidariamente perante aos órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
§ 5º Nos casos do art. 7º, caput, I, “b”, e § 1º do mesmo artigo desteDecreto, o fiscal do contrato presidirá a comissão de recebimentodo bem, obra ou serviço.
Cientifique-se, Publique-se, e Cumpre-se.
JOSIENE MARQUES CAMPELO
SECRETÁRIA DE ESTADO DOS ESPORTES DO PIAUÍ - SECEPI
Matricula: 371269-9
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15830, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SEID
Portaria Nº 79, de 05 de junho de 2024
O Secretário de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, no uso das atribuições legais que lhe confere, com fundamento previsto no inciso IV do artigo 109 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública especificamente designado, por força do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE
I - Designar o servidor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, matrícula 180095-7, para atuar como Fiscal do Contrato n° 045/2024, celebrado entre esta Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência-SEID e a EMPRESA A MARTINS. Objeto do contrato: contratação de empresa para aquisição de uma cadeira de rodas motorizada (cad roda motor praxis).
II – Cientificar que responderá solidariamente perante aos Órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
III - Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15831, datada de 10 de junho de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº: 0802/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 04 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no processo nº 2021.04.1275P.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria Nº 0604/2022, datada de 01/06/2022, publicada no Diário Oficial Nº 115 , datado de 14/06/2022, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor de XXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Referência C, matrícula Nº 0028088, portador do CPF Nº 661********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA para CORRIGIR a seguinte informação: onde se lê: " TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL ", leia-se: "AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL".
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0798/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 03 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no processo nº 2021.04.1410P.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria Nº 0774/2022, datada de 07/07/2022, publicada no Diário Oficial Nº 146, datado de 29/07/2022, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL , Referência C, matrícula Nº 0437638, portador do CPF Nº 153********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA para CORRIGIR a seguinte informação: onde se lê: " TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL ", leia-se: "AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL".
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0793/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 03 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no processo nº 2021.04.1245P.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria Nº 0576/2022, datada de 25/05/2022, publicada no Diário Oficial Nº 109, datado de 06/06/2022, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL, Referência C, matrícula Nº 0438456, portador do CPF Nº 030********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA para CORRIGIR a seguinte informação: onde se lê: "TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL", leia-se: " AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL".
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0794/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 03 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no processo nº 2021.04.2111P.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria Nº 0604/2022, datada de 01/06/2022, publicada no Diário Oficial Nº 115, datado de 14/06/2022, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor de XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe ESPECIAL , Referência C, matrícula Nº 0428299, portador do CPF Nº 200********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DA FAZENDA para CORRIGIR a seguinte informação: onde se lê: " TECNICO DA FAZENDA ESTADUAL", leia-se "AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL".
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0799/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 03 DE JUNHO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento ao Mandado de Segurança de nº0818475-24.2024.8.18.0140 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no bojo do processo SEI nº 00003.003862/2024-40 e o que consta no Processo Nº 2023.04.178378P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e
em conformidade com a regra de transição - Art. 6º, I, II, III e IV da EC nº 41/2003, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, a Segurada XXXXXXX XXXXX XXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, Classe SE, Xxxxx XX, , matrícula nº 0630632, portador do CPF nº 352********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 5.061,10 (Cinco mil e sessenta e um reais e dez centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 8.370/2024 | R$4.960,17 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$100,93 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5.061,10 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0818/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 06 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento a decisão judicial do processo nº 0808103-60.2017.8.18.0140 da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -PI, no bojo do Processo Sei nº 00003.003805/2024-61 e considerando o que consta no Processo nº 2024.04.181188P.
RESOLVE, Sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com o art. 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, com fundamento na Súmula Vinculante nº 33 e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos calculados conforme o valor do benefício médio individual, sem paridade, a Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX , ocupante do GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR cargo de
NUTRICIONISTA, Classe III, PADRÃO: E, matrícula nº 0360546, portador do CPF nº 386********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 5.209,79 (Cinco mil e duzentos e nove reais e setenta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria especial - Exposição a agentes nocivos | |
PROVENTOS DE ACORDO COM O ART. 1º DA LEI Nº 10.887/04. | R$5.209,79 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$5209,79 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15847, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEPLAN
Portaria Nº 55, de 10 de junho de 2024
Institui a Comissão de Avaliação Técnica - CAT, para dar suporte à Comissão Especial de Licitações – CEL/SEPLAN, referente ao processo de contratação de consultor individual especialista em aquisições para UCP/SEPLAN, no âmbito do Projeto PSI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO DO ESTADO DO
PIAUÍ, Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 109, I e II da Constituição do Estado do Piauí, e considerando as disposições dos Contratos de Empréstimos nº 5611/OC-BR e 5612/OC-BR (BID) e 2000004360 (FIDA) e o Regulamento Operacional do Projeto PSI,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação Técnica – CAT, para dar suporte à Comissão Especial de Licitações da SEPLAN nos aspectos técnicos concernentes à seleção de consultor individual para a Unidade de Coordenação do Projeto PSI – UCP/SEPLAN, de acordo com as Políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (GN-2350-15), no contexto do Projeto Integrado de Segurança Hídrica, Sustentabilidade Ambiental e Desenvolvimento Socioprodutivo da Bacia dos Rios Piauí e Canindé – Piauí Sustentável e Inclusivo (PSI).
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
NOME | CARGO | FORMAÇÃO | MATRÍCULA | |
I | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Diretor de Operações Externas | Ciências Sociais | 372312-7 |
II | Leonardo dos Reis Melo | Coordenador de Programa Estratégico - CEPRO | Direito e Economia | 373642-3 |
III | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Gerente | Direito | 376206-8 |
§ 2º A Presidência da comissão compete à pessoa indicada no inciso I.
§ 3º. Todos os membros da Comissão devem firmar declaração atestando que não
têm conflito de interesses no momento de iniciar a avaliação e que se comprometem a revelar e gerir qualquer conflito de interesses que possa surgir durante o processo de avaliação e classificação, bem como de confidencialidade do processo de avaliação e classificação que assegure que todas as informações relacionadas com o processo de avaliação das propostas serão mantidas em sigilo até a publicação da adjudicação do contrato.
§4º. Em caso de potencial conflito de interesse, de qualquer membro da Comissão, a qualquer momento, o Superintendente de Cooperação Técnico – Financeira (SUTEF) deve ser comunicada.
Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação Técnica:
I - receber da Comissão Especial de Licitação da SEPLAN – CEL/SEPLAN as propostas das empresas, avaliando quantos aos aspectos técnicos de acordo com sua adequação ao objeto da contratação almejada no Termo de Referência - TR;
II - subsidiar a Comissão Especial de Licitação da SEPLAN – CEL/SEPLAN quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes no que se refere às questões técnicas relacionadas ao Termo de Referência - TR;
III - Encaminhar à Comissão Especial de Licitação da SEPLAN – CEL/SEPLAN o Relatório de habilitação das propostas técnicas.
IV - dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, que venham a ser suscitada pela Coordenação de Aquisições da UCP/PSI, Comissão Especial de Licitação da SEPLAN – CEL/SEPLAN e Unidade de Coordenação do Projeto – UCP/PSI.
VI - estabelecer ações visando à conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.
Art. 3º Os membros da comissão poderão atuar em conjunto ou separadamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - SEPLAN - PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15853, datada de 10 de junho de 2024.)
COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO-CMTP PORTARIA CFLP Nº0101/2024 TERESINA (PI), 10 DE JUNHO 2024.
O PRESIDENTE DA COMPANHIA FERROVIÁRIA E DE LOGÍSTICA DO PIAUÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 117 DA LEI Nº 14.133/2021,
RESOLVE:
ART. 1º. DESIGNAR O SERVIDOR CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO PARA, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE, PARA ATUAR COMO FISCAL DO CONTRATO N° 018/2024 – CFLP, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA FERROVIÁRIA E DE LOGÍSTICA DO PIAUÍ E A EMPRESA MIRACEU TURISMO LTDA, CNPJ SOB O Nº 11.634.235/0001-51, A SEGUIR RESUMO DO CONTRATO;
PROCESSO SEI Nº: 00301.000006/2024-78, REF. ARP Nº 01, PREGÃO Nº 05/2023/SEAD CONTRATO: 018/2024– CFLP;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01 GERENCIADO PELA SEAD/PI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, DE EMISSÃO, DE ALTERAÇÃO, DE MARCAÇÃO, DE REMARCAÇÃO E DE CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMPANHIA.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 04 DE MAIO DE 2024 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES.
FISCAL DO CONTRATO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – MATRICULA Nº 372159-X.
ART. 3° ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR-PRESIDENTE DA CFLP
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15860, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE
Portaria Nº 061/2024-GS-SDE Teresina, 17 de maio de 2024.
A Secretária de Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí/ SDE, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 199/2022 (SEI Nº00152.000392/2022-97), firmado com a empresa M4SA CONSTRUTORA (Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx – ME) cujo extrato foi publicado no DOE nº 177, F.50 no dia 16/09/2022, tendo como objeto a execução dos serviços de construção de de uma praça pública no município de Pio IX -PI, neste Estado.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº 360071-8, paraexercer a função de Fiscal de Contrato, o servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx do Valle, matrícula nº 373962-7, para exercer a função de Fiscal Substituto, e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrículanº 360310-5, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 199/20224, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato nº 199/2022, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 199 /2022, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teresina, 17 de maio de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 15877, datada de 10 de junho de 2024.)
CONTRATOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2024 | |
Nº do processo SEI | 00089.028213/2023-78 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE- PI | 24000950 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
Fundamento legal | Lei nº 14.133/2021 |
Contratante | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ |
Codificação da UG no SIAFE | 140201 |
Contratado | REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA. |
CNPJ/CPF do Contratado | 65.149.197/0002-51 |
Resumo do objeto do contrato | AQUISIÇÃO DE PROJETORES MULTIMÍDIA |
Prazo de vigência | 12 (DOZE) MESES |
Prazo de execução | 06/06/2024 a 05/06/2025 |
Data de assinatura do contrato | 07/06/2024 |
Valor global | 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) |
Dotação orçamentária | 0201 |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 449052 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00132 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05341 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xxxx Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX |
Fábia de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Buenos Aires
Pró-Reitora de Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI
Portaria Nº 144, de 06 de junho de 2024
A Pró-Reitora de Administração da Universidade Estadual do Piauí- UESPI, fundamentada na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N°0045, de 31 de janeiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016, de 05 de Janeiro de 2016, Portaria GR/UESPI/N°0380/2016, de 15 de Junho de 2016, no Regimento Geral da UESPI e, considerando o Processo Administrativo nº 00089.028213/2023-78,
CONSIDERANDO o disposto no art. 104, III da Lei nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o art. 117, que estabelece que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 56/2024 celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI e a Empresa REPREMIG - REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 0269546-4, CPF: 473.***.***-49, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx, para exercer a função de Fiscal de Contrato e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 280143-4, CPF: 998.***.***-78, e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx, para exercer a função de Fiscal Substituto.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
1. fiscalizar a execução do Contrato Nº 56/2024 informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
2. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a reconhecer durante a fiscalização;
3. verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4. atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
5. propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15783, datada de 10 de junho de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 20/2024 - CLCA/PMPI | |
Nº do processo SEI | 00028.008618/2024-95 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24000819 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024-PMPI |
Fundamento legal | ART. 74, III, “f”, DA LEI Nº 14.133/2021 |
Contratante | POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CNPJ Nº 07.444.159/0001-44. |
Codificação da UG no Siafe | 26101 – PMPI. |
Contratado | CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. |
CNPJ do Contratado | 36.003.671/0001-53 |
Resumo do objeto do contrato | O objeto do presente contrato é a contratação dos serviços de capacitação através de inscrição no Curso Completo de Licitações e Contratos para Formação de Gestores nas Contratações Públicas, modalidade presencial, realizado pela CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. |
Prazo de vigência | 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura. |
Prazo de execução | 30 (trinta) dias. |
Data de assinatura do contrato | 04 de junho de 2024. |
Valor global | R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais). |
Dotação orçamentária | 06.122. 0103. 6156 - Gestão da identidade institucional |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00164 |
Nº da Autorização de Reserva orçamentária no SIAFE | 2024NRO05065 |
Signatários do Contrato | PELA PMPI: XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CEL QOPM - COMANDANTE-GERAL DA PMPI PELA CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX - XXXXX |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CEL PM
Comandante-Geral da PMPI
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 06/2024 – CLCA/PMPI | |
Nº do processo SEI | 00028.008618/2024-95 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008762 |
Fundamento legal | ART. 74, III, “f”, DA LEI Nº 14.133/2021 |
Contratante | POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CNPJ Nº 07.444.159/0001-44 |
Codificação da UG no Siafe | 26101 – PMPI |
Contratado | CONSULTRE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. |
CNPJ do Contratado | 36.003.671/0001-53 |
Resumo do objeto do contrato | O objeto do presente contrato é a contratação dos serviços de capacitação através de inscrição no Curso Completo de Licitações e Contratos para Formação de Gestores nas Contratações Públicas, modalidade presencial, realizado pela CONSULTRE – CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. |
Prazo de vigência | 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura. |
Prazo de execução | 30 (trinta) dias. |
Valor global | R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais). |
Dotação orçamentária | 06.122. 0103. 6156 - Gestão da identidade institucional |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00164 |
Nº da Autorização de Reserva orçamentária no SIAFE | 2024NRO05065 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - CEL PM
Comandante-Geral da PMPI
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15797, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 343/2024 PROCESSO Nº 00012.005448/2024-66
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: MEDFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 11.229.270/0001-95.
Resumo do Objeto do Contrato: É a aquisição de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF GRUPO 2.
Data da Assinatura do Contrato: 05/06/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Valor global: R$ 126.439,00 (cento e vinte e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais).
Fonte de Recursos: 600.
Ação Orçamentária: 10.303. 0100. 6249.
Natureza da Despesa: 339032.
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR00771.
Nº CONTRATO SIAFE: 23004283.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – REPRESENTE LEGAL - MEDFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15874, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2024 | |
Nº do processo SEI | 00010.006013/2023-78 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23005557 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | DISPENSA ELETRÔNICA |
Fundamento legal | Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 |
Contratante | SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV |
Codificação da UG no SIAFE | 110110 |
Contratado | RNL TRADE AND FACILITIES LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 06.043.786/0001-00 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de lavagem a seco e molhado de tapetes, carpetes, cadeiras (tipos: comum, de auditório, de escritório – tipo presidente), persianas (tipos: rolo e fita vertical) e similares com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Governo do Estado do Piauí – Segov/PI. |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de execução | O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço. |
Data de assinatura do contrato | 10 de Junho de 2024 |
Valor global | R$ 19.798,80 (Dezenove mil, setecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos) |
Dotação orçamentária | 11110 - SECRETARIA DE GOVERNO |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00118 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO04391 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Representante do órgão – Secretaria de Governo, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Representante legal da empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. |
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15875, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 281/2024 PROCESSO Nº 00012.012591/2024-12
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38. Nome da Contratada: BGF COMERCIAL LTDA. CNPJ/CPF da Contratada: 37.650.759/0001-20
Resumo do Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada no fornecimento DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR a fim de suprir as necessidades do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxxxx – Esperantina.
Data da Assinatura do Contrato: 28/05/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Valor global: R$ 53.445,64 (cinquenta e três mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos).
Fonte de Recursos: 601.
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6124.
Natureza da Despesa: 449052
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR05381
Nº CONTRATO SIAFE: 24008291
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – REPRESENTE LEGAL - BGF COMERCIAL LTDA.
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15878, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 339/2024 PROCESSO Nº 00012.049437/2023-15
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: MEDFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 11.229.270/0001-95.
Resumo do Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamento(s) em caráter emergencial, com vistas ao cumprimento de Decisão Judicial de acordo com o processo nº 0819619-77.2017.8.18.0140.
Data da Assinatura do Contrato: 03/06/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Valor global: R$ 244,80 (duzentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
Fonte de Recursos: 500.
Ação Orçamentária: 10.303. 0100. 6056.
Natureza da Despesa: 339091.
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR03406.
Nº CONTRATO SIAFE: 24001479.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – REPRESENTE LEGAL - MEDFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15879, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 300/2024 PROCESSO Nº 00012.011176/2024-33
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 34.444.108/0001-95.
Resumo do Objeto do Contrato: Aquisição de Equipamentos Médicos Hospitalar – Fisioterapia, para o Hospital Estadual Norberto Moura - Elesbão Veloso.
Data da Assinatura do Contrato: 27/05/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Valor global: R$ 3.195,56 (três mil, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Fonte de Recursos: 601/500
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6124/10.122. 0100. 2000.
Natureza da Despesa: 449052.
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR05544/2024NR05542.
Nº CONTRATO SIAFE: 24008318.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX – REPRESENTE LEGAL - PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15880, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2024 | |
Nº do processo SEI | 00010.000498/2024-77 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24007964 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Contratação Direta por Dispensa de Licitação |
Fundamento legal | Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 |
Contratante | SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV |
Codificação da UG no SIAFE | 110110 |
Contratado | SUCESSO EMPREENDIMENTOS & SOLUCOES LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 51.825.811/0001-62 |
Resumo do objeto do contrato | Contratação da aquisição de PRISMA S DE ACRÍLICO transparente dupla face, em formato "V" ao contrário nas medidas (21,2 x 10,50), espessura de 2mm, transparente, para atender às necessidades da Diretoria de Cerimonial nos eventos promovidos pela Secretaria de Governo do Estado do Piauí – Segov/PI. |
Prazo de vigência | 12 (doze) meses |
Prazo de execução | O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da ordem de fornecimento |
Data de assinatura do contrato | 10 de Junho de 2024 |
Valor global | R$ 3.000,00 (três mil reais) |
Dotação orçamentária | 11110 - SECRETARIA DE GOVERNO |
Fonte de Recursos | 500 - Recursos não Vinculados de Impostos |
Natureza da Despesa | 339030 - Material de Consumo |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00140 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO04962 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Representante do órgão – Secretaria de Governo, o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Representante legal da empresa SUCESSO EMPREENDIMENTOS & SOLUCOES LTDA, a Srª. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. |
(assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 15881, datada de 10 de junho de 2024.)
LICITAÇÕES
PREFEITURA MORRO CABEÇA NO TEMPO – PI AVISO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35/2024
OBJETO:“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) NO MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO-PI, CONFORME PROJETO BÁSICO”.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 26 de junho de 2024.
HORÁRIO: 08h (oito horas) horário de Brasília.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx (Sistema da Bolsa Nacional de Compras)
OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital e demais informações poderão ser obtidos nos seguintes endereços eletrônicos:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx,xxxxx://xxx.xxx.xx/x xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.
FONTES DE RECURSOS:1.500.00-999 000; 1.700.00-999 000; 1.706.00-999 000; 1.710.00-999 000;
1.701.00-999 000.
Morro Cabeça no Tempo – PI, 07 de junho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX
Agente de Contratação
AVISO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2024
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA DA IGREJA MATRIZ NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO – PI”.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27 de junho de 2024.
HORÁRIO: 08h (oito horas) horário de Brasília.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx (Sistema da Bolsa Nacional de Compras)
OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital e demais informações poderão ser obtidos nos seguintes endereços eletrônicos:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx,xxxxx://xxx.xxx.xx/x
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.
FONTES DE RECURSOS:1.500.00-999 000; 1.700.00-999 000; 1.701.00-999 000; 1.706.00-999 000;
1.710.00-999
Morro Cabeça no Tempo – PI, 07 de junho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX
Agente de Contratação
AVISO DA SESSÃO PÚBLICA DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2024
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO – PI”.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26 de junho de 2024.HORÁRIO: 11h (onze horas)
horário de Brasília.
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx (Sistema da Bolsa Nacional de Compras). OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital e demais informações poderão ser obtidos nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx,xxxxx://xxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx.
FONTES DE RECURSOS: 1.500.00-999 000; 1.660.00-999.
Morro Cabeça no Tempo – PI, 07 de junho de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX
Agente de Contratação
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 15724, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2024 – CEL/SEAGRO | |
Nº do Processo SEI | 000317.000525/2023-86 |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS |
Tipo de Licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante | Secretaria de Agronegócio e Empreendedorismo Rural– SEAGRO/PI - CNPJ: 33.691.623/0001-07 |
Resumo do Objeto da Licitação | Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de perfuração e instalação de poços tubulares |
Local de Informações | Sala da Comissão Especial de Licitação da SEAGRO/PI, situada na Rodovia 343 Km 10, Bairro Gurupi, CEP 64.091-210, em Teresina – PI. |
Data da Abertura | 08h do dia 28 de junho de 2024, sexta-feira. |
Valor Global Estimado | R$ 1.989.025,01 (um milhão novecentos e oitenta e nove e vinte e cinco reais e um centavo) |
Dotação Orçamentaria | 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 44.80.51 |
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SEAGRO/PI
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 15845, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2024 | |
Nº do Processo SEI | 00317.000424/2023-13 |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS |
Tipo de Licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante | Secretaria de Agronegócio e Empreendedorismo Rural– SEAGRO/PI CNPJ: 33.691.623/0001-07 |
Resumo do Objeto da Licitação | Contratação de empresa de engenharia civil para a execução de obras e serviços de recuperação de estrada vicinal com revestimento primário de 22,69km, no município de Barras-PI. |
Local de Informações | Sala da Comissão Permanente de Licitação da SEAGRO/PI, Parque de Exposição “Dirceu Arcoverde”, Rodovia 343 Km 10, CEP: 64.091-210, Gurupi - Teresina/PI. |
Data da Abertura | 09:00 (nove) horas do dia 28 de junho de 2024. |
Valor Global Estimado | R$ 893.988,60 (Oitocentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). |
Dotação Orçamentaria | 52101.20.608.0107.5002 |
Fonte de Recurso | 754 |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 15863, datada de 10 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 00308.000473/2024-38 PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2024 – SRP
O INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ (IMEPI), estabelecido na Av. Barão de Gurguéia, n° 3336 - Bairro Tabuleta, CEP 64.018-450 em Teresina/PI, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados através de Portaria n° 7, de 26 de fevereiro de 2024, promoverá, nos termos da Lei n° 14.133/21 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como pelas disposições do instrumento convocatório, promoverá o procedimento licitatório adiante especificado:
a. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de impressão e reprodução de documento de forma gerenciada, com fornecimento de insumos (exceto papel), visando atender necessidades da sede do IMEPI – Instituto de Metrologia do Estado do Piauí e demais órgãos participantes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
b. MODALIDADE: Pregão Eletrônico
c. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
d. ADJUDICAÇÃO: Por Item
e. MODO DE DISPUTA: Aberto
f. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12 de junho de 2024, às 09 h e 00 min
g. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28 de junho de 2024, às 09 h e 00 min
h. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 28 de junho de 2024, às 09 h e 10 min
i. PLATAFORMA: BBMNET Licitações – Bolsa Brasileira de Mercadorias
j. ACESSO AO EDITAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx, xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
Demais informações poderão ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou na sala do Departamento de Licitações e Contratos Administrativos do IMEPI, situado na Av. Barão de Gurguéia, n° 3336 - Bairro Tabuleta, CEP 64.018-450 em Teresina/PI, de segunda à sexta-feira (dias úteis), de 08 h e 00 min às 14 h e 00 min.
Teresina/PI, 10 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX DO RÊGO FORMIGA
Pregoeira Oficial/IMEPI
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 15864, datada de 10 de junho de 2024.)
EXTRATOS
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - IAEPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2024 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 00226.000150/2024-54 |
CONTRATANTE | Instituto de Saneamento Básico do Piauí - ISBPI. |
CNPJ CONTRATANTE | 22.057.819/0001-28 |
CONTRATADO | S.C. XX XXXXX XXXXX XXXXXX (SÃO JERÔNIMO GRÁFICA E SERVIÇOS) |
CNPJ CONTRATADO | 18.956.583/0001-94 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | O presente contrato tem a finalidade de contratação de empresa(s) especializada(s) para confecção/produção de serviços gráficos diversos para este Instituto de Saneamento Básico do Piauí - ISBPI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | Termo inicial 06/06/2024 Termo final 06/06/2025 |
NOTA DE RESERVA | 2024NR00128 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO05107 |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | 06/06/2024 |
VALOR DO CONTRATO | R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais). |
FONTE DE RECURSOS | 500 |
SIGNATÁRIOS | PELA CONTRATANTE: Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; PELA CONTRATADA: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx. |
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Geral do Instituto de Saneamento Básico do Piauí - ISBPI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15723, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2024 | |
Nº do processo SEI | 00224.000980/2023-11 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008898 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Dispensa de licitação nº 018/2024 – CPL |
Fundamento legal | LEI N° 14.133/2021 |
Contratante | SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR |
Codificação da UG no SIAFE | 560101 |
Contratado | CONSTRUTORA CONCRETIZE LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 52.810.891/0001-45 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS SIMPLIFICADOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, LOCALIDADES: CARAÍBAS, CASCAVEL, FORMOSA, GAMELEIRA, POÇO D'ANTA, SÃO JOSÉ, SÃO VICENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO - PI |
Prazo de vigência | até o dia 31 de dezembro de 2024 |
Prazo de execução | 90 (NOVENTA DIAS) |
Data de assinatura do contrato | 27 de maio de 2024 |
Valor global | R$ 1.063.366,79 (um milhão e sessenta e três mil e trezentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos) |
Dotação orçamentária | ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 56 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 56101; PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00193 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05156 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: XXXXXXX XXXXXX XXXXX Xxxx Contratada: XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETARIO -SEFIR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15749, datada de 10 de junho de 2024.)
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 161/2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 00132.000792/2024-01 |
Nº AUTOMÁTICO DO CONTRATO NO SIAFE-PI: | |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
FUNDAMENTO LEGAL: | Art. 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, bem como o Decreto Estadual nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | E R BENTO LTDA |
CNPJ DA CONTRATADA: | 49.833.801/0001-27 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | MÃES INCRÍVEIS, HISTÓRIAS INESQUECÍVEIS". A SER REALIZADO EM CAJAZEIRAS DO PIAUÍ. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 ano |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 12 de Julho de 2024 |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: | 05/06/2024 |
VALOR GLOBAL: | R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil e reais), oriundos de emenda parlamentar. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00420 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO05456 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO: | CONTRATANTE: TIAGO MENDES VASCONCELOS CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX XXXXX |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER – CENDFOL
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 200/2024 | |
Nº DO PROCESSO SEI: | 00132.000792/2024-01 |
FUNDAMENTO LEGAL: | ART. 72 E 74, CAPUT, INCISO II, DA LEI Nº 14.133 DE 01/04/2021, BEM COMO O DECRETO ESTADUAL Nº 16.266/2015. |
CONTRATANTE: | COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL |
CNPJ DO CONTRATANTE: | 15.029.783/0001-03 |
CODIFICAÇÃO DA UG NO SIAFE-PI: | 10114 – CENDFOL/PI |
CONTRATADA: | E R BENTO LTDA |
CNPJ DA CONTRATADA: | 49.833.801/0001-27 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO: | MÃES INCRÍVEIS, HISTÓRIAS INESQUECÍVEIS". A SER REALIZADO EM CAJAZEIRAS DO PIAUÍ. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 1 (ANO) |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 12 DE Julho de 2024 |
VALOR GLOBAL: | R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), oriundos de emenda parlamentar. |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | 00.000.0000.0000 |
FONTE DE RECURSOS: | Fonte: 500 |
NATUREZA DA DESPESA: | 339039 |
Nº DA NOTA DE RESERVA NO SIAFE: | 2024NR00420 |
Nº DA AUTORIZAÇÃO DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA NO SIAFE: | 2024RO05456 |
Nº CONTRATO NO SIAFE | 24009161 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL – CENDFOL-PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15751, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD EXTRATO ATO ADMINISTRATIVO
ATO: ADITIVO ATAS SRP
MOTIVO: PRORROGAÇÃO EFEITOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÕES
DOE 109 | DATA | EXTRATO | OBJETO | PREGÃO | |
PUBLICAÇÃO | VIGÊNCIA | ||||
09/06/2023 | 09/06/2024 | 01/2023 | REGISTRO DE PREÇOS PARA FINS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE CÓPIA DE SEGURANÇA (BACKUP), INCLUINDO LICENÇAS PERPETUAS DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE BACKUPS, EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SOFTWARE DE BACKUP, EQUIPAMENTO DE ARMAZENAMENTO DAS CÓPIAS DE SEGURANÇA, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO, REPASSE DE CONHECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO | 01/2023 |
Fundamento Legal: Art. 11, caput do Decreto Estadual nº 11.319, de 13/02/2004 Prazo de Validade: 12 (doze) meses, contados da data de vencimento da ata.
1) Fica prorrogado, por mais 12 meses, os procedimentos constantes do quadro acima, com fundamento legal na Lei 6.301/2013 e no Decreto 11.319/04, passando a vigorar por mais um ano, ou até que seja publicado extrato de novo pregão com o mesmo objeto, apenas em relação ao saldo restante da ARP.
2) Itens prorrogados e saldo remanescente, devem ser verificados caso a caso junto ao setor de liberação da Secretaria de Administração do Estado do Piauí SEAD - PI.
Teresina,05 de junho de 2024
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15756, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0259/2023
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Estado do Piauí, CNPJ: 33.691.623/0001-07 e a Prefeitura Municipal de Gilbués - PI, CNPJ: 06.554.216/0001-85. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a execução de obras e serviços
de construção de uma passagem molhada no povoado Novo Horizonte, no município de Gilbués - PI.
VIGÊNCIA: 01 (um) ano. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023. COOPERANTES:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15758, datada de 10 de junho de 2024.)
INSTITUTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ - IAEPI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 19/2024 | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO | 00226.000140/2024-19 |
CONTRATANTE | Instituto de Saneamento básico do Piauí - ISBPI. |
CNPJ CONTRATANTE | 22.057.819/0001-28 |
CONTRATADO | F S C COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (SÃO LUÍS GRÁFICA E PAPELARIA) |
CNPJ CONTRATADO | 48.111.896/0001-02 |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | O objeto do presente contrato é a contratação de empresa(s) especializada(s) para confecção/produção de serviços gráficos diversos, com fornecimento de todos os materiais necessários para atender as necessidades do Instituto de Saneamento Básico do Piauí - ISBPI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO | Termo inicial 06/06/2024 Termo final 06/06/2025 |
NOTA DE RESERVA | 2024NR00132 |
RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2024RO05029 |
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO | 06/06/2024 |
VALOR DO CONTRATO | R$ 6.608,90 (seis mil, seiscentos e oito reais e noventa centavos). |
FONTE DE RECURSOS | 500 |
SIGNATÁRIOS | PELA CONTRATANTE: Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; PELA CONTRATADA: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor Geral do Instituto de Saneamento Básico do Piauí - ISBPI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15760, datada de 10 de junho de 2024.)
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA S/A - ZPE
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 019.2024/ZPE
REFERÊNCIA: prestação dos serviços de assessoria e suporte técnico para os equipamentos de informática e estruturas de rede da ZPE PIAUI, assinado entre a COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA – ZPE PARNAÍBA e a empresa IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
DISTRATANTE: COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA;
DISTRATADO: IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
OBJETO: Rescisão Amigável do Contrato nº 019/2024 cujo objeto era prestação dos serviços de assessoria e suporte técnico para os equipamentos de informática e estruturas de rede da Companhia Administradora da ZPE Parnaíba, por acordo entre as partes e considerada a conveniência da DISTRATANTE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: lei 13.303/16, no artigo 205, II, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios e na cláusula décima no contrato nº 019.2024
DATA DA ASSINATURA: 10/06/2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
PRESIDENTE DA XXX XXXXXXXX
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15765, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA-SADA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS Nº 30/2024
PARTES: O ESTADO DO PIAUÍ, representado pelo Governador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA – SADA,
inscrita no CNPJ sob o n.°49.498.865/0001-19 e o MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS-PI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.554.786/0001-75.
OBJETO: Serviços de execução de pavimentação em paralelepídedo no município de Xxxx xx Xxxxxxx- PI, com extensão de 8.798,00 m² nos seguintes trechos: Rua Mestre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua da Prata, Rua Bom Princípio, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Rua Xxxxx xx Xxxxxxx.
PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Acordo de Cooperação será de 01 (um) ano ou pelo tempo necessário para conclusão da obra de execução de pavimentação em paralelepídedo no município de José de Freitas-PI, com extensão de 8.798,00 m² nos seguintes trechos: Rua Mestre Xxxxx Xxxxxxxx, Rua da Prata, Rua Bom Princípio, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e Rua Xxxxx xx Xxxxxxx.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com amparo nos Artigos 23, 30 V e 241 da Constituição Federal de 1988, Artigo 116 da Lei federal n°8.666/1993; e Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2009, para atender Instrução Normativa CGE n°01/2013.
DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2024.
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx Xxxxx- Secretário da Assistência Tecnica e Defesa Agropecuária -SADA e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Prefeito do Município de José de Freitas/Piauí.
XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária – SADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito do Município de José de Freitas/Piauí.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15773, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA-SEINFRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO Nº 061/2022. | |
Nº do Processo SEI | 00114.000125/2022-76 |
Fundamento Legal: | Lei nº 8.666, de 21/06/93 |
Contratante | Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 160101 |
Contratado | Juscon Empreendimentos e Construções Ltda. |
CNPJ do Contratado | 35.202.475/0001-45 |
Resumo do objeto do termo aditivo | O objeto do presente termo aditivo do Contrato Nº 061/2022 prorrogação do prazo de execução de serviços relativo implantação de 5.961,47m2 de pavimentação em paralelepípedo nas vias de acesso das localidades Assentamento São Luis e Povoado Olivença, zona rural do município de Miguel Alves -PI O prazo de execução das obras e serviços de que trata o contrato em epígrafe será ampliado em 90 (noventa) dias, sendo prorrogado até a data de 01/09/2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo do contrato | 27 de maio de 2024 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura do Piauí – SEINFRA
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15776, datada de 10 de junho de 2024.)
Nº do Processo SEI | 00114.000168/2022-51 |
Fundamento Legal: | Lei nº 8.666, de 21/06/93 |
Contratante | Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 160101 |
Contratado | Juscon Empreendimentos e Construções Ltda. |
CNPJ do Contratado | 35.202.475/0001-45 |
Resumo do objeto do termo aditivo | O objeto do presente termo aditivo do Contrato Nº 110/2022 prorrogação do prazo de execução de serviços relativo à obra de execução de serviços de implantação de 9.116,00 m2 de pavimentação em paralelepípedo no conjunto Dilma Russef, Alto Bonito e Bela Vista do município de Luzilândia – PI O prazo de execução das obras e serviços de que trata o contrato em epígrafe será ampliado em 90 (noventa) dias, sendo prorrogado até a data de 30/07/2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo do contrato | 01 de maio de 2024. |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA EXTRATO DE TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO Nº 110/2022
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura do Piauí – SEINFRA
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15781, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA- SEINFRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO Nº 052/2023. | |
Nº do Processo SEI | 00114.000496/2023-39 |
Fundamento Legal: | Lei nº 8.666, de 21/06/93 |
Contratante | Secretaria de Estado da Infraestrutura do Piauí |
Codificação da UG no SIAFE/PI | 160101 |
Contratado | CONSTRUTORA SOLUÇÃO LTDA |
CNPJ do Contratado | 24.667.970/0001-03 |
Resumo do objeto do termo aditivo | O objeto do presente termo aditivo do Contrato Nº 052/2023, relativos as obras de Recuperação de Estrada Vicinal nos seguintes trechos: Trecho 01: Povoado Várzea Grande / Trás dos Morros; Trecho 02: PI– 120 / Povoado Várzea Nova; Trecho 03: Estrada Da Catarina; Trecho 04: São Nicolau / Ponte; Trecho 05: Escavado Grande / Tabuleiro; Trecho 06: Povoado Jenipapeiro / São Nicolau; Trecho 07: Povoado Fortaleza / Carnaúba, com extensão de 73,30 km, serviço a ser executado em estrada da zona rural do Município de São Miguel do Tapuio – PI. O prazo de execução das obras e serviços de que trata o contrato em epígrafe será ampliado em 120 (cento e vinte) dias, sendo prorrogado até a data de 12/09/2024. |
Data de Assinatura do termo aditivo do contrato | 15 de maio de 2024 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Pela contratada: Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Infraestrutura do Piauí – SEINFRA
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15785, datada de 10 de junho de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ - DER EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 013/2024 Processo SEI n. 00016.000168/2024-21
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE VIAS COM CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NO MUNICÍPIO DE LAGOINHA DO PIAUÍ-PI, COM O SEGUINTE TRECHO: AVENIDA XXXXXXXX XXXXX AO ENTRONCAMENTO DA BR-343.
Empresa Vencedora: QUALITYSERV CONSTRUTORA SERVICOS E REFORMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 21.376.282/0001-04.
Valor da proposta vencedora: R$ 889.095,02 (oitocentos e oitenta e nove mil, noventa e cinco reais e dois centavos).
Data da Homologação/Adjudicação: 10 de junho de 2024.
Signatário: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Diretor Geral do DER/PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15789, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ-SEAD
EXTRATO DO TERMO AO CONTRATO Nº 241/2024 | |
N° do processo SEI | SEI nº 00002.004253/2024 - 18 |
N° Automático de Contrato no SIAFE-PI | 24008992 |
Modalidade de licitação | Pregão Eletrônico nº 05/2023/SEAD - DOE, adesão a ARP nº 01/2023. |
Fundamento legal | Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, bem como com o Decreto Estadual nº 15.093/2013. |
Nome do Contratante | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SEAD |
Codificação da UG no | 210101 - SEAD |
CNPJ do Contratante | 06.553.481/0003-00 |
Nome do Contratado | MIRACEU TURISMO LTDA EPP |
CNPJ do Contratado | 11.634.235/0001-51 |
Resumo do objeto | Contratação de empresa para prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração e demais órgãos integrantes do Governo do Estado do Piauí. |
Prazo de vigência | 05/06/2024 à 05/06/2025 |
Prazo de execução | .... |
Data de assinatura do contrato | 05/06/2024 |
Valor Global | R$ 762.591,24 (setecentos e sessenta e dois mil quinhentos e noventa e um reais e vinte e quatro centavos). |
Fonte de Recursos | 500 |
Natureza da Despesa | 339033 |
Dotação orçamentária | Unidade Orçamentária: 21101 Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 |
N° nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00316 |
N° Autorização de Reserva Orçamentária | 2024RO05363 |
Signatários do contrato | Pelo Contratante: XXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO Pela Contratada: XXXX XXXXXX XX XXXXXX |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração do Estado do Piauí
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ-SEAD PORTARIA Nº 290/2024/GAB/SEAD
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA SUPERVISIONAR O CONTRATO N.241/2024, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA MIRACEU TURISMO LTDA EPP.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, para supervisionar a execução do contrato n. 241/2024, celebrado por esta SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e a empresa EMPRESA MIRACEU TURISMO LTDA EPP , inscrita no CNPJ nº 11.634.235/0001-51,
cujo objetivo consiste na Contratação de empresa para prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado da Administração e demais órgãos integrantes do Governo do Estado do Piauí.
GESTOR | NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | SIGLA SEI | |
TITULAR | ANNDERSON XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 372260-X | DIRETORIA DE LOGÍSTICA E ABASTECIMENTO | SEAD-PI/GAB/SGACG/DLOG | |
SUPLENTE | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 385676-3 | DIRETORIA DE LOGÍSTICA E ABASTECIMENTO | SEAD-PI/GAB/SGACG/DLOG/GAEC |
FISCAL | NOME | MATRÍCULA | LOTAÇÃO | SIGLA SEI |
TITULAR | XXXXX XXXXXX DE MOURA NUNES | 373356-4 | DLOG/SEAD-PI | SEAD-PI/GAB/SGACG/DLOG/GCGC | |
SUPLENTE | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX | 372133-7 | Gerência de Atendimento ao Cidadão | SEAD-PI/GAB/SGACG/DLOG/GCGC |
Art. 2° A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15791, datada de 10 de junho de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 001 CONTRATO Nº 013/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000849/2023-13 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 153,III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | GOIASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ DO CONTRATADO | CNPJ Nº 43.711.856/0001-88 |
OBJETO | O objeto do presente instrumento é: é o Acréscimo de 24,68 % no valor do Contrato N° 013/2024, conforme justificativa constante no processo administrativo SEI nº 00147.000849/2023-13. |
DATA DE ASSINATURA | 22/05/2024. |
VALOR DA CONTRATAÇÃO/ADITIVO | R$ 23.962,18 (vinte e três mil novecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) |
FONTE DE RECURSO | Próprio da Companhia |
Pela Contratante: | |
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | |
SIGNATÁRIOS | Diretor Presidente da Investe Piauí |
DO CONTRATO | pela Contratada: |
XXXXXX XXXXXX XXXXXX | |
GOIASTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15798, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2024
CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.783.132/0001-49
CONVENENTE : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ; CNPJ Nº 06.554.729/0001-96.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 00153.000889/2023-86.
OBJETO: promover a necessária sinergia entre a Secretaria de Estado do Turismo e a Secretaria de Estado da Educação, que visa contribuir com os processos educativos para levar o conhecimento sobre nossas potencialidades dos principais polos turísticos, com ênfase nos jovens estudantes que integram a rede estadual de educação órgãos convenentes para a coordenação e execução da política estadual de turismo e do programa de turismo escolar.
VIGÊNCIA: data de sua assinatura, do ano 2024 à 2026.
DATA DA ASSINATURA: 05/06/2024.
SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Secretário de Estado do Turismo do Piauí, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Estado da Educação do Piauí.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15817, datada de 10 de junho de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 47/2024
NÚMERO SEI: 00347.000099/2024-12
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°: 47/2024
PARTES: COORDENADORIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS – CDTER (CNPJ Nº 49.502.868/0001-89) E PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL – PI (CNPJ Nº 06.553.895/0001-78).
FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 23; 30, V E 241 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART.184 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; ARTS. 15 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; ART. 3º, II da Lei
Complementar Estadual nº 28 de 09/06/2003;
OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação técnica entre os participes visando a Recuperação de 43,902 KM de Estradas Vicinais na Zona Rural do Município de Cocal-PI, beneficiando os seguintes Trechos:
TRECHO 01: VIDEL A PI-309 INÍCIO: 3°30'39.83"S, 41°34'26.69"O FIM: 3°31'24.54"S, 41°34'33.93"O EXTENSÃO: 4.962,00 m
TRECHO 02: PI-309 AO BERIDIBINHA INÍCIO: 3°32'49.49"S, 41°34'46.52"O FIM: 3°33'7.08"S, 41°33'22.85"O EXTENSÃO: 2.644,00 m
TRECHO 03: BOA VISTA AO VIDEL INÍCIO: 3°32'53.15"S, 41°34'29.62"O FIM: 3°33'42.51"S, 41°33'58.08"O EXTENSÃO: 1.830,00 m
TRECHO 04: VIDEL AO DUVIDOSA INÍCIO: 3°32'20.31"S, 41°34'44.81"O FIM: 3°35'40.28"S, 41°35'55.99"O EXTENSÃO: 8.257,00 m
TRECHO 05: BOA VISTA AO CIPUEIRO INÍCIO: 3°33'48.65"S, 41°33'52.02"O FIM: 3°34'22.64"S, 41°33'2.81"O EXTENSÃO: 2.933,00 m
TRECHO 06: CIPUEIRO INÍCIO: 3°34'14.35"S, 41°33'22.15"O FIM: 3°34'7.70"S, 41°33'5.08"O EXTENSÃO: 711,00 m
TRECHO 07: BOA VISTA AO JUAZEIRO INÍCIO: 3°33'49.53"S, 41°33'43.95"O FIM: 3°31'50.26"S, 41°31'28.46"O EXTENSÃO: 4.716,00 m
TRECHO 08: CAMPESTRE DOS TUNICOS AO BARROCA INÍCIO: 3°29'21.83"S, 41°32'55.59"O FIM: 3°29'47.31"S, 41°31'50.70"O EXTENSÃO: 2.149,00 m
TRECHO 09: PI-213 A SEGUNDO CAMPO INÍCIO: 3°29'19.34"S, 41°30'18.19"O FIM: 3°27'38.76"S, 41°29'32.74"O EXTENSÃO: 3.735,00 m
TRECHO 10: PI-213 A SEGUNDO CAMPO (Valmir) INÍCIO: 3°29'12.17"S, 41°30'40.91"O FIM: 3°28'26.37", 41°30'0.96"O EXTENSÃO: 2.205,00 m
TRECHO 11: CEMITÉRIO AO SEGUNDO CAMPO INÍCIO: 3°28'8.01"S, 41°29'46.20"O FIM: 3°27'39.02"S, 41°29'58.14"O EXTENSÃO: 1.340,00 m
TRECHO 12: SEGUNDO CAMPO AO SOSSEGO INÍCIO: 3°27'38.64"S, 41°29'12.68"O FIM: 3°27'38.08"S, 41°27'36.73"O EXTENSÃO: 3.464,00
TRECHO 13: CASA DO MEL AO GAMELEIRA INÍCIO: 3°27'51.87"S, 41°27'58.81"O FIM: 3°28'42.10"S, 41°27'6.28"O EXTENSÃO: 2.376,00 m
TRECHO 14: GAMELEIRA AO JACARÉ INÍCIO: 3°28'35.09"S, 41°27'19.13"O FIM: 3°28'57.05"S, 41°26'37.51"O EXTENSÃO: 2.580,00 m
DATA DA ASSINATURA: 15 de abril de 2024; VIGÊNCIA: 15/04/2024 A 30/06/2025;
SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – COORDENADOR ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS – CDTER; E XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX – PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL – PI.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15821, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES-SETRANS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2024 | |
Nº do processo SEI | 00319.002300/2023-44 |
Nº Automático de Contrato no SIAFE-PI | 23005787 |
Modalidade de licitação (se for o caso) | Tomada de preço n 01/2024 |
Fundamento legal | Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 |
Contratante | SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ – SETRANS/PI (CNPJ nº 08.809.355/0001-38) |
Codificação da UG no SIAFE | 46101 |
Contratado | CETENG ENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA |
CNPJ/CPF do Contratado | 20.559.844/0001-08 |
Resumo do objeto do contrato | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. |
Prazo de vigência | 10/06/2025 |
Prazo de execução | 12 meses |
Data de assinatura do contrato | 10/06/2024 |
Valor global | R$ 2.674.086,85 (Dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, oitenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). |
Dotação orçamentária | 26.782. 0105. 5086 |
Fonte de Recursos | 754 |
Natureza da Despesa | 449051 |
Nº Nota de Reserva no SIAFE | 2024NR00317 |
Nº Nota Patrimonial no SIAFE | 2024RO05566 |
Signatários do contrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15823, datada de 10 de junho de 2024.)
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GMAIL EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 26/2023-GAMIL
Nº do Processo SEI: 00015.000222/2024-49-GAMIL
Nº Automático do Contrato no SIAFE-PI: 23002986 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 37/2021
Fundamento Legal: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/93, Decreto Estadual n° 15.093/2013. Contratante: Gabinete Militar da Governadoria
Codificação da UG no SIAFE: 110103
Contratada: R.R – TRANSPORTE DE CARGA E CONSTRUÇÃO LTDA ME
CNPJ da Contratada: 17.765.273/0001-20 Resumo do objeto: Acréscimo contratual de 25% Data de Assinatura do Aditivo: 10/06/2024
Prazo de Vigência: a partir da data de assinatura.
Valor Global Estimado: R$ 374.999,67 (trezentos e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos)
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 Fonte de Recursos: 500
Natureza da Despesa: 33.90.39
Nº Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00053
N° Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO05411
Signatários do Contrato: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx-Xxx. QOPM - Contratante e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Maj. QOPM
Chefe do GAMIL
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15824, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 017/2024
Número do Processo de Licitação: Processo Administrativo SEI SEFAZ-PI nº . 00017.002130/2023-01. SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO/SBQC Nº 01/2023-SEFAZ.
Modalidade de Licitação: SELEÇÃO BASEADA NA QUALIDADE E CUSTO/SBQC Nº 01/2023- SEFAZ.
Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação da Seleção Baseada na Qualidade e Custo/SBQC Nº 01/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00017.002130/2023-01, vinculado ao Parecer da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer CGE-PI nº. 1042/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 125/2023, Especificações Técnicas e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante do instrumento contratual, independentemente de transcrição, têm justo e acordado celebrar o presente.
Nome da Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.556/0001-91.
Nome da Contratada: FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX.
CNPJ/CPF da Contratada: 33.641.663/0001-44.
Resumo do Objeto do Contrato: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico especializado de consultoria para o desenvolvimento e implantação de Modelo do Xxxxx Xxxxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxx (MOMP) do Estado do Piauí, compreendendo a gestão fiscal, planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação, para a Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí – SEPLAN/PI e a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, com vista à cobertura contratual de todo o período.
Prazo de Execução: De 06/06/2024 a 06/06/2025.
Data da Assinatura do Contrato: 06/06/2024.
Valor Global: R$ 1.052.128,00 (Um milhão, cinquenta e dois mil, cento e vinte e oito reais).
Fonte de Recursos: 754 - Recursos de Operações de Crédito.
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
Natureza da Despesa: 449035
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00288.
Nº. da Autorização da Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO05079.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 23005515.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
PELA CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX.
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ-SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 53/2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16,
tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor do Contrato nº. 017/2024 o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Matrícula nº 315.815-2, exercendo a função de Diretor Projeções e Metas Fiscais/SEPLAN-PI.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 017/2024 a servidora CONCEIÇÃO DE XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Matrícula nº 303.137-3, exercendo a função de Gerente na Diretoria Projeções e Metas Fiscais/SEPLAN-PI e como substituto o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXX, matrícula nº 315.635-4, exercendo a função de Diretor de Planejamento/SEPLAN-PI
I - Contrato nº. 017/2024, FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX - FGV, CNPJ nº. 33.641.663/0001-44,
assinado em 06 de junho de 2024.
II - Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço técnico especializado de consultoria para o desenvolvimento e implantação de Modelo do Marco Orçamentário de Xxxxx Xxxxx (MOMP) do Estado do Piauí, compreendendo a gestão fiscal, planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação, para a Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí – SEPLAN/PI e a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI
Parágrafo único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, os fiscais que atestarem a prestação do serviço em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 10 de junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente SUPAFT Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15828, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA – SEFIR EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NÚMERO SEI: 00224.001331/2023-37
PARTES: SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA, CNPJ sob n° 22.911.207/0001-50 e a PREFEITURA DE REDENÇÃO DO GURGUEIA - PI, CNPJ n°
06.554.380/0001-92.
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ E POR MEIO DA SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA – SEFIR E PREFEITURA DE REDENÇÃO DO GURGUEIA - PI, PARA OBRA DE RECUPERAÇA,O DE PAVIMENTAÇA, O EM PARALELEPI-PEDO DE VIAS PU- BLICAS NO MUNICI-PIO DE REDENÇA, O DO GURGUE-IA-PI.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JUNHO DE 2024.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO SEFIR E XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL, DE REDENÇÃO DO GURGUEIA – PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15833, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 87/2022.
Nº do Processo SEI: 00152.000069/2022-13.
Contratante: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí-SDE/PI. CNPJ do Contratante:06.688.303/0001-25.
Codificação da UG no SIAFE/PI: 20101. Contratada: Neves Construções e Serviços Ltda. CNPJ da Contratada: 19.697.538/0001-25.
Resumo do objeto do aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 87/2022, destinado à execução dos serviços de Construção de Quadra Poliesportiva com Vestiário no Município de Beneditinos-PI, conforme Art. 57, § 1º, III, da Lei nº 8.666/93, até a data de 15 de maio de 2025.
Data de Assinatura do termo aditivo ao contrato: 20 de maio de 2024.
Signatários do termo aditivo ao contrato: Pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Pela Contratada: Matheus Passos Neves.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico do Piauí - SDE/PI
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15839, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretaria do agronegócio e empreendedorismo rural -SEAGRO no uso de atribuições legais e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo SEI nº 00317.001123/2023-07, vem emitir a presente justificativa de AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, fundamentada no art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2014 e no Decreto nº 17.083/2017 para a celebração de parceria, ressaltando que: Considerando o disposto no art. 29 da Lei n. 13.019/2014 acerca da ausência de chamamento público para parcerias que envolvam recursos decorrentes de Emendas Parlamentares;
Disponibilizado em: 23/06/2023 21:41:43 DOEE/PI - ANO XCIII - 134 DA REPUBLICA Publicado em: 26/06/2023 00:00:00
Inicializado em: 23/06/2023 08:32:21 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI - ED 120 134 de 155
Considerando o disposto no art. 32 da Lei n. 13.019/2014 que prevê que a ausência de chamamento público será justificada pelo administrador público;
Justifica-se a ausência de chamamento público no caso em tela tendo em vista que a parceria a ser firmada terá recursos decorrentes de Emenda Parlamentar, conforme é
demonstrado através do Ofício n. 026/2024 (ID 012161189) presente no processo supracitado, que serão destinados ao AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PARA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DE PIÇARREIRA
A CIDADE DE LAGOA ALEGRE DO PIAUÍ - PI, reiterando que o referido recurso seja executado através da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PIÇARREIRA, inscrita no CNPJ n°
10.610.809/0001-99, localizada na Rua Otávio de Jesus França S/N bairro Piçarreira em Lagoa Alegre - PI.
Teresina-PI, 07 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário do Agronegócio e Empreendedorismo Rural
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15848, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR
EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 047/2024-SETUR. | |
Nº do Processo SEI | 00153.001325/2023-61. |
Modalidade de Licitação | TOMADA DE PREÇOS. |
Tipo de Licitação | MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por preço unitário. |
Fundamento Legal | Lei n° 8.666/93. |
Nome do Órgão | SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR. |
Resumo do resultado do Julgamento da Habilitação. | A SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR, por sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de sua competência após o relatório de análise e julgamento dos documentos de habilitação das empresas participantes da Tomada de Preços nº 047/2024-SETUR, que tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de pavimentação em paralelepípedo no município de Acauã- PI, torna público, no presente meio oficial de divulgação, que DECIDIU: 1. Pela HABILITAÇÃO das empresas AAN ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.295.245/0001-03; CONSTRUIR CONSTRUCAO, LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E ADMINISTRACAO DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.525.283/0001-49; CONSTRUTORA CASA FORTE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.671.243/0001-80; CONSTRUTORA CAXÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.226.439/0001-13; ENGEPROL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.323.258/0001-78; J L DOS S NERES MUNDIAL ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.694.095/0001-41; LIMA BARROS EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.788.564/0001-18; PAVCON CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.747.692/0001-03; POTY CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.323.084/0001-05; TECNIC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.717.160/0001-07; THECON ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.214.604/0001-73; XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.355.528/0001-65, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação (Documento SEI nº 012929777), tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. 2. Pela INABILITAÇÃO das empresas ÁPICE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.361.448/0001-91; XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.077.842/0001-70; XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.166.919/0001-07; L F S CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.075.962/0001-73; V M VELOSO CERQUEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.661.713/0001-08, pelos motivos destacados no Relatório de Análise e Julgamento de Documentação de Habilitação (Documento SEI nº 012929777), não tendo atendido a todas as exigências e condições do Edital. |
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados por meio do Processo SEI nº 00153.001325/2023-61 e ainda na CPL/SETUR, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000.A partir da data desta publicação abre-se prazo recursal, conforme item 12 do Edital, observando o disposto no Art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993. |
Teresina-PI, 10 de junho de 2024.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretor de Licitações/SETUR
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15859, datada de 10 de junho de 2024.)
AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A.-BADESPI
EXTRATO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A E ASTROLÁBIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXX – MERCADO XIQUE-XIQUE
EXTRATO DO CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº. 001/2024
Objeto: Patrocínio prestado pela Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A a empresa ASTROLÁBIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXX.
PATROCINADOR: Agencia de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A.
CNPJ DO PATROCINADOR: 11.836.226/0001-43
PATROCINADO: ASTROLÁBIO DE XXXXXX XXXXXX XXXXX – MERCADO XIQUE-XIQUE
CNPJ DO CONTRATADO: 52.933.573/0001-71
RECURSO: Recursos próprios da Agência
Data da Assinatura: 07 de junho de 2024.
Fundamentação: com fundamento nas normas do Manual Básico – Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da PIAUÍ FOMENTO, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e pelo Estatuto Social da PIAUÍ FOMENTO.
Outras informações: Comissão Especial de Licitação – Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A.
Teresina, 07 de junho de 2024. Publique-se.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx
DIRETOR-PRESIDENTE
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15861, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO AGRONEGÓCIO E EMPREENDEDORISMO RURAL - SEAGRO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0213/2023
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Estado do Piauí, CNPJ: 33.691.623/0001-07 e a Prefeitura Municipal de Sussuapara - PI, CNPJ: 01.612.755/0001-00. OBJETO: O presente instrumento tem como objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a execução de obras e serviços de recuperação de estrada vicinal na zona rural, com extensão total de 28.490,00 metros, no município de Sussuapara - PI. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023. COOPERANTES: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15862, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
NÚMERO SEI: 00224.001399/2023-16
PARTES: SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA, CNPJ sob n° 22.911.207/0001-50 e a PREFEITURA DE ALEGRETE DO PIAUI - PI, CNPJ n° 41.522.152/0001-31.
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ E POR MEIO DA SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA – SEFIR E PREFEITURA DE ALEGRETE DO PIAUI - PI, PARA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS EM DIVERSAS LOCALIDADES NO MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI– PI.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JUNHO DE 2024.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO SEFIR E XXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUI – PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15868, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA – SEFIR PI
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NÚMERO SEI: 00224.001335/2023-15
PARTES: SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA, CNPJ sob n° 22.911.207/0001-50 e a PREFEITURA DE ALEGRETE DO PIAUI - PI, CNPJ n° 41.522.152/0001-31.
OBJETO: Mútua cooperação entre os partícipes, com vistas a GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ E POR MEIO DA SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA – SEFIR E PREFEITURA DE ALEGRETE DO PIAUI - PI, PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDO DE 2.429,00 M² NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI– PI.
DATA DA ASSINATURA: 04 DE JUNHO DE 2024.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
SIGNATÁRIOS: XXXXXXX XXXXXX XXXXX - SECRETÁRIO SEFIR E XXXX XXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL DE ALEGRETE DO PIAUI – PI.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15869, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 328/2024 PROCESSO Nº 00012.016822/2024-59
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: ALL INOX INDÚSTRIA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 40.988.759/0001-49
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de mobiliário hospitalar.
Data da Assinatura do Contrato: 27/05/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação. Valor global: R$ 3.998,00 (três mil novecentos e noventa e oito reais). Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6124
Natureza da Despesa: 449052
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2024NR05815 Nº do Contrato SIAFE: 24008725 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – ALL INOX INDÚSTRIA DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA – REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 329/2024 PROCESSO Nº 00012.016822/2024-59
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: PROSPERITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 09.442.524/0001-07
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada no fornecimento de mobiliário hospitalar.
Data da Assinatura do Contrato: 27/05/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a partir da data de publicação.
Valor global: R$ 5.033,92 (cinco mil trinta e três reais e noventa e dois centavos).
Fonte de Recursos: 500
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6124
Natureza da Despesa: 449052
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2024NR05820 Nº do Contrato SIAFE: 24008733 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX – PROSPERITY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15883, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 285/2024 PROCESSO Nº 00012.020597/2024-55
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 16.646.281/0001-94.
Resumo do Objeto do Contrato: Aquisição de contratação de empresa especializada no fornecimento de utensílios de cozinha com vistas a suprir a demanda das unidades hospitalares sob gerenciamento direto da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
Data da Assinatura do Contrato: 03/06/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
Valor global: R$ 109.133,94 (cento e nove mil cento e trinta e três reais e noventa e quatro centavos).
Fonte de Recursos: 659.
Ação Orçamentária: 10.302. 0100. 6198.
Natureza da Despesa: 339030.
Nº NOTA DE RESERVA: 2024NR02168.
Nº CONTRATO SIAFE: 24000980.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ.
Pela Contratada: CONCEIÇÃO DE XXXXX X XXXXX – REPRESENTE LEGAL - MEDSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
(assinado eletronicamente) XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15884, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI
EXTRATO DO III TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 52/2022
PROCESSO Nº 00012.009056/2024-76
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ –SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38
Nome da Contratada: ALFA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP.
CNPJ/CPF da Contratada: 17.129.904/0001-14
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente termo aditivo é a alteração quantitativa do Contrato nº 52/2022, relativo à “contratação de empresa para prestação de serviços de locação de
18 (dezoito) APARELHOS DE ANESTESIA, a fim de suprir as demandas das Unidades Hospitalares que conformam a Rede Estadual de Assistência à Saúde no Estado do Piauí”, conforme art. 65, da Lei nº 8.666/93.", por mais 12 (doze) meses, conforme art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Prazo de Vigência: 19/05/2025.
Data da Assinatura do Contrato: 17/05/2024 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIO DESAÚDE DO ESTADO
Pela Contratada: XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX - ALFA MÉDICO HOSPITALAR LTDA – EPP.
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15885, datada de 10 de junho de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTEPIAUI- PI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 061/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000638/2024-61 |
FUNDAMENTO LEGAL | Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | XERTICA BRASIL LTDA |
CNPJ DO CONTRATADO | CNPJ Nº 51.476.858/0001-68 |
OBJETO | Contrato é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de E-mail corporativo, com armazenamento em Nuvem, Edição de documentos de forma colaborativa online e videoconferências com possibilidade de gravação,mconforme especificações, para atender as necessidades da Agência de Atração de Investimentos do Piauí – INVESTE PIAUÍ, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela CONTRATANTE. |
DATA DE ASSINATURA | 10/06/2024 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO | R$ 62.475,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais). |
FONTE DE RECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Contratante: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor Presidente da Investe Piauí Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX BRASIL LTDA |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota EXTRATOS de Nº 15887, datada de 10 de junho de 2024.)
DESPACHOS
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - XXXXX XXXXXXXX DECISÓRIO Nº 51/2024/ASTEC/GAB/SEJUS-PI/GAB/SEJUS-PI
Processo nº 00313.000677/2024-08
Interessado: GEH-GRUPO DE ESCOLTA DE HOSPITAL
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ASSUNTO: APURAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA ACERCA DE SUPOSTAS IRREGULARIDADES POR PARTE DOS POLICIAIS PENAIS XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXXX XXXXXXX XXXXX
JULGAMENTO
Trata-se de Sindicância Administrativa instaurada através da Portaria Nº 295, de 25 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2024, Ed. nº 81, objetivando apurar eventuais responsabilidades administrativas em face dos Policiais Penais XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 030.688-2, então Coordenador do GEH, e XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula funcional nº 124.205-9, Coordenador Adjunto do GEH, cuja informação adveio através de DENÚNCIA ANÔNIMA encaminhada à Corregedoria da Controladoria Geral do Estado do Piauí – CGE/PI.
Regularmente instalada, a Comissão Processante passou a desenvolver atividades de instrução processual da seguinte forma:
1. Recebimento de denúncia anônima (012155918) acerca de supostas irregularidades envolvendo policiais penais lotados no Grupo de Escolta Hospitalar – GEH, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para apurar, no âmbito administrativo, a veracidade dos fatos narrados;
2. Despacho nº 61/2024/CGE-PI/GAB/CRG (012160419) da Controladoria-Geral do Estado do Piauí, solicitando a instauração de sindicância investigativa para apuração e adoção de medidas cabíveis;
3. Despacho Decisório nº 22/2024/ASTEC/GAB/SEJUS-PI/GAB/SEJUS-PI (012181407) desta Secretaria de Justiça determinando a abertura de Sindicância Investigativa;
4. Portaria Nº 295, de 25 de abril de 2024, publicada no DOE de 26 de abril de 2024, Ed. nº 81 (012237698), instaurando a Sindicância;
5. Ata de início dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa (012237784);
6. Termo de Declaração dos Policias Penais então lotados no Grupo de Escolta Hospitalar – GEH de ID
nº 012478636, 012505121, 012505194, 012545891, 012751981, 012752135, 012752282, 012
754224 e dos servidores ora investigados XXXXXX XXXXXXX XXXXX (012545949) e XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (012546045);
7. Relatório Final da Comissão de Sindicância (012802544) sugerindo o arquivamento do procedimento, com fundamento no art. 164, §4º, inciso I, da Lei Complementar nº 013, de 03 de janeiro de 1994;
8. Ofício nº 4819/2024/SEJUS-PI/GAB/ASTEC (012828535) desta Secretaria de Justiça, enviando o processo para a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí para controle finalístico, a qual se manifestou através de Parecer nº 20/CHEFIA/PFCAA/PGE (012851252) da Chefia da Procuradoria de Fiscalização e Controle dos Atos Administrativos, onde recomenda o acatamento do relatório final da comissão sindicante, com o consequente arquivamento do presente feito;
9. O Procurador-Geral do Estado em Despacho Nº 379/2024 (012854958), concluiu pela aprovação do Parecer nº 20/CHEFIA/PFCAA/PGE (012851252), por seus próprios fundamentos jurídicos.
É O RELATÓRIO.
A Sindicância Administrativa em epígrafe foi instaurada e, ao final, a Comissão Sindicante emitiu relatório entendendo não haver elementos suficientes de autoria e materialidade do cometimento de infração administrativa por parte dos Policiais Penais XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 030.688-2 e XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula funcional nº 124.205-9, tampouco existência de mínima prova que possa levar a esse entendimento. Isso porque, levando-se em consideração o conjunto probatório acostado aos autos, especialmente a prova testemunhal de vários servidores lotados no Grupo de Escolta Hospitalar,
as declarações são uníssonas no sentindo de afirmar categoricamente que o objeto da denúncia é desprovido da realidade dos fatos.
Assim, considerando que os depoimentos dos servidores, em razão da função que desempenham na qualidade de agentes públicos, possuem presunção de veracidade, bem como os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios, já que seus atos são revestidos de fé pública, sobretudo quando se mostram coerentes e compatíveis com as demais provas colhidas pela digna Comissão Sindicante, como ocorre no caso em comento.
Ademais, uma denúncia anônima, por si só, sem outros elementos probatórios que indiquem a veracidade dos fatos narrados, se torna intangível e não demonstrável de maneira clara e concreta, não sendo apta a legitimar qualquer sanção administrativa contra os denunciados.
Dessa forma, a conclusão que se tem é de que, de fato, tal denúncia se materializou por razões desconhecidas, mas, diante da prática constante de cobrar de seus coordenados o bom andamento e comprometimento com os serviços inerentes ao GEH dentro dos hospitais, nas vistorias e nas audiências de custódia, é bem provável que XXXXX e XXXXXX tenham causado algum descontentamento por parte de algum membro. Ocorre que, tais cobranças eram voltadas tão somente para o melhor desempenho do serviço e não caracterizam perseguições, humilhações, tortura psicológica, nem tampouco favorecimento a servidores específicos daquele grupo.
Outrossim, a denúncia também apontava para o pagamento indevido de plantões e a punição de servidores com transferências. No entanto, a investigação comprovou que as permutas de horários entre plantonistas eram feitas de forma regular e em conformidade com a portaria que regulamenta tais práticas. Além disso, as transferências mencionadas na denúncia foram esclarecidas pelas próprias testemunhas, que confirmaram que ocorreram por interesse próprio e não como punição.
Portanto, ante a impossibilidade de atestar as acusações alegadas em razão da fragibilidade das provas para caracterizar a materialidade da infração, recomendou o arquivamento do presente feito, com fulcro no art. 164, §4º, inciso I, da Lei Complementar nº 013, de 03 de janeiro de 1994.
Ante o exposto e considerando a documentação acostada aos autos, especialmente o Relatório Final da Comissão de Sindicância Investigativa desta Secretaria e o Parecer da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí, os quais acolho integralmente adotando como motivação desta decisão, constituindo parte integrante da mesma, em conformidade com o disposto no art. 50, §1º, da Lei n° 9.784/99 c/c art. 164, §4º, I, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, DECIDO, pelo ARQUIVAMENTO DOS AUTOS do presente processo e a consequente ABSOLVIÇÃO dos Policiais Penais XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 030.688-2 e XXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula funcional nº 124.205-9, por não restar comprovado a prática de infrações disciplinares.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 07 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota DESPACHOS de Nº 15728, datada de 10 de junho de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO DECISÓRIO Nº 46/2024/ASTEC/GAB/SEJUS-PI/GAB/SEJUS-PI
Processo nº 00095.001822/2024-81
Interessado: Penitenciária Regional de Oeiras - SEJUS-PI SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ASSUNTO: APURAÇÃO DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE FUNCIONAL
JULGAMENTO
Trata-se da Sindicância Investigativa (ID nº 012390240) instaurada através da Portaria nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de março de 2024, após informações contidas no Ofício Circular nº 149/2024-PJPI/COM/OEI/FOROEI/IVAROEI, subscrito pelo MM. Juiz de Direito, Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI – IVAROEI (ID nº 011463944) advindo do Gerente da Penitenciária Regional de Oeiras, que informou o seguinte:
''Houve recebimento de denúncias por parte de alguns detentos da Penitenciária Regional de Oeiras-PI, de que o policial penal de nome “WENDEL”, que na verdade se trata do sobredito policial penal ÊNIO, recém chegado na unidade penal de Oeiras-PI há cerca de dois meses, estaria praticando constantes agressões aos presos durante o ato de aposição de algemas;
Formalizado processo, fora encaminhado à CGE-PI para emissão de juízo de admissibilidade, que determinou por sua vez a abertura de sindicância investigativa;
Dessa forma, diante do mandamus jurisdicional, bem como de Requisição do Ministério Público de Oeiras-PI, esta SEJUS mandou compor esta comissão de sindicâncias com o fito de apurar a realidade fática, dando início aos trabalhos por Xxx, analisando a documentação acostada, assim como análise dos relatórios de plantão daquela unidade penal, deliberando por levantar as provas testemunhais do ocorrido in loco, isso na data 29/04/2024 na cidade de Oeiras-PI (ID011636072, ID 011896923)."
Regularmente instalada, a Comissão Processante passou a desenvolver atividades de instrução processual da seguinte forma:
1. Ofício nº 1775/2024/SEJUS-PI/DUAP-DIR/PRO/GER (011460962) do Gerente da Penitenciária Regional de Oeiras, informando o recebimento do Ofício-Circular Nº 149/2024, exarado da 1ª