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Área de Gestão de Parcerias e Convênios
✓ Instrumento utilizado para celebrar acordo entre partícipes para a realização de interesse comum.
• CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS – É uma forma de ajustamento entre o CPS e Empresa Concedente cujo interesse comum é a viabilização de estágio aos alunos do ensino médio e técnico, bem como de ensino superior.
✓ Celebrados com vistas ao Decreto Estadual 66.173/21.
Competência para celebrar convênio é da Diretora Superintendente do CPS (art. 1º, § 2º)
Portaria CEETEPS 459, de 30-12-2008
Delega competência aos diretores para Celebração de Xxxxxxxx – Concessão de Estágio.
Portaria 459/2008
Portaria CEETEPS 459, de 30-12-2008
• Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das Unidades de Ensino Técnico e Tecnológico do CEETEPS, para a celebração de Convênios, objetivando a concessão de estágio curricular profissionalizante.
Portaria 459/2008
Portaria CEETEPS 3326, de 26-07-2022
• Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das Unidades de Ensino Técnico e Tecnológico do CEETEPS, para a celebração de Convênios, objetivando a concessão de estágio curricular profissionalizante.
Portaria 459/2008
✓ Entendendo porque foi revogada
1. A portaria 459/2008 foi publicada antes do decreto 66.173/21.
2. Antes, vigorava o Decreto 59.215/2013 – Que não exigia a aprovação do plano de trabalho pelo dirigente máximo da autarquia.
Portaria 459/2008
• Entendendo o porque foi revogada?
3. Referido Decreto foi revogado pelo Decreto 66.173/2021 que, exige que o plano de trabalho seja aprovado pelo dirigente máximo da autarquia, levando a entender que o convênio deve também ser aprovado/assinado por este, conforme parecer XX/CEETEPS 63/2022.
4. Expediente CEETEPS-EXP-2022/04357 – Evidencia os motivos da revogação
Portaria 1.487/16
• Vigente
• Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores das Escolas Técnicas Estaduais – Etecs e das Faculdade de Tecnologia – Fatecs deste CEETEPS, para a celebração de Termos de Compromisso de concessão de estágio curricular profissionalizante.
Portaria 1.487/16
• Dúvida sobre vigência
• No autos do expediente CEETEPS-EXP-2022/04357 foi emitido despacho pelo gabinete da diretora superintendente anuindo com a manutenção da portaria 1.487, de 11-11-2016.
Acordo de cooperação
✓ Instrumento para formalização de parcerias entre administração pública e organizações da sociedade civil.
• Acordo de Cooperação de Concessão de Estágio – É uma forma de ajustamento entre o CPS e entidade sem fins lucrativos e que não distribua lucro aos seus membros, cujo objeto da parceria é a viabilização de estágio aos alunos do ensino médio e técnico, bem como de ensino superior.
Conclusão
✓ Portaria 459/2208 – Revogada
O diretor de unidade escolar não pode celebrar convênio.
✓ Portaria 1.487/2016 – Vigente
O Diretor de unidade escolar pode assinar o Termo de Compromisso de Estágio.
Lei 11.788/2008
Art. 8º
Convênio é facultativo
✓ “É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio”.
Obs.: No caso de agente de integração, este deve necessariamente ser credenciado por meio de convênio ou acordo de cooperação, nos termos do art. 5º, do referido dispositivo legal.
Celebração de Convênio e ou Acordo de Cooperação
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EXEMPLO:
Uma empresa pretende contratar um de nossos alunos e solicita convênio, como proceder?
✓ O diretor da unidade deve providenciar documentos, conforme orientação dada pela AGPC.
✓ Será instaurado o processo interno que seguirá o seguinte fluxo:
Fluxograma - Processo de Convênio e Acordo de Cooperação
Recebimento do Expediente de Atendimento
Parecer
Plano de ação para
Adequação
Favorável?
NÃO
Informar U.E., CETEC e CESU
Adequação do ajuste
Juntar publicação nos autos
Publicar Convênio/acordo no
Diário Oficial e no site CPS
Adequar conforme
recomendações
Tramitar para Consultoria
Jurídica
SIM SIM
Abertura Processo
SEMPapel
Manifestaçã
Juntar Termo assinado e
tramitar para GDS/DS
o Favorável?
NÃO
SIM
Informar U.E e Arquivar
Juntar Termo do ajuste e
Plano de Trabalho.
Termo Assinado
pela DS?
NÃO
Tramitar para CETEC/CESU p manifestação de interesse
Análise de documentos
Adequação
realizada?
Arquivar
Submissão à apreciação do Conselho Deliberativo
Documentos ok?
SIM
Elaboração e juntada de
Informação
SIM
Reprovar proposta e Informar U.E.
Colher assinatura do
Interessado.
NÃO
Plano
Aprovado?
Corrigir Plano de Trabalho
NÃO
Tramitar para GDS para aprovação do Plano de Trabalho
SIM
Informar U.E e Arquivar
Informar U.E e Arquivar
Atender recomendações
FIM
Solicitar correção
NÃO
Arquivar
SIM
Aprovado
pelo CD?
NÃO
Equipe AGPC Agradece!