CONTRATO DE REPASSE N.º 42/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, QUE TEM POR OBJETO A ADESÃO AO CONFINANCIMENTO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SES N.º 2690, DE 08 DE...
Contrato de Repasse n.º 42/2022
Processo Administrativo n.º 200/6309/2022
CONTRATO DE REPASSE N.º 42/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI E DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, QUE TEM POR OBJETO A ADESÃO AO CONFINANCIMENTO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SES N.º 2690, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI/FMS, inscrita no CNPJ
sob o n.º 32.556.060/0001-81, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente, Xx. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade de n.º 12175756-1 IFP-RJ e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a empresa DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o n.º 23.097.104/0008-38 e no CNES sob n.º 2272911, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24240-705, doravante denominada CONTRATADA, representada por XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade de nº 99283350, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o contido no processo administrativo n.º 200/2248/2015 e 200/6309/2022, e
Considerando que a Resolução SES n.º 2690, de 08 de abril de 2022 institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a política de cofinanciamento destinada aos municípios que possuam prestadores de serviços de diálise, habilitados e contratualizados ao SUS, para a realização de procedimentos de terapia renal substitutiva (hemodiálise) e confecção de fístula arteriovenosa (FAV), mediante repasses financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em observâncias às regras de transferências estabelecidas no Decreto n.º 42.518, de 17 de junho de 2010;
Considerando que a Fundação Municipal de Saúde de Niterói aderiu ao cofinanciamento mediante a assinatura de Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando que a Fundação Municipal de Saúde de Niterói possui contratos celebrados com prestadores de serviços complementares ao SUS, para execução de sessões de hemodiálise e confecções de fístulas arteriovenosas de pacientes no Município de Niterói;
Considerando que a pessoa jurídica DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA NITEROI LTDA. celebrou o Contrato n.º 04/2017, por meio de credenciamento, com vistas à execução de serviços especializados, de forma complementar ao SUS, na área de terapia renal substitutiva (TRS) - Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, discriminados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
resolvem celebrar o presente CONTRATO DE REPASSE, com fundamento na Lei n.º 8.666/93 e nas Resolução da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) n.º 2690, de 08 de abril de 2022, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento o REPASSE DE COFINANCIAMENTO INTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SES N.º 2690, DE 08 DE ABRIL DE 2022 PARA O PRESTADOR DAVITA, do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, em observâncias às regras de transferências estabelecidas no Decreto n.º 42.518, de 17 de junho de 2010.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Adesão): As partes convencionam aderir à Política de Cofinanciamento de procedimento de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise) e confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV) instituída por meio da Resolução SES/RJ n.º 2690, de 08 de abril de 2022, aderindo-o em todos os termos e condições.
CLÁUSULA TERCEIRA (Das Obrigações da FMS): Compete à
CONTRATANTE:
a) aplicar o repasse dos recursos previstos pela Resolução SES n.º 2690/2022, transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, para o cofinanciamento dos serviços de hemodiálise e confecção de FAV executados por prestadores contratualizados no âmbito do SUS;
b) enviar as bases de faturamento do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS e demais documentos para comprovação do alcance das metas previstas na Resolução;
c) certificar junto às unidades executantes (prestadores contratualizados) se as hemodiálises e FAV foram realizadas.
CLÁUSULA QUARTA (Obrigações da Contratada): Compete à
CONTRATADA:
a) ser responsável pela assistência das pessoas em terapia renal substitutiva, vinculadas ao serviço, incluindo os casos de intercorrências intradialíticas;
b) atender a população referenciada pelo sistema estadual de regulação, assim como manter vínculo assistencial junto aos serviços para os quais seja referência para este tratamento;
c) manter atualizados regularmente os sistemas de informação do Ministério da Saúde, conforme normas técnico operacionais preconizadas pelo Ministério da Saúde;
d) manter as equipes, equipamentos e estrutura física conforme normas de vigilância sanitária;
e) não realizar nem permitir a realização de qualquer cobrança complementar aos usuários do SUS ou familiares;
f) encaminhar relatório referente à taxa de oferta de vagas de hemodiálise contratualizadas o SUS.
CLÁUSULA QUINTA (Do valor – Resolução SES n.º 2690/2022): Os valores estabelecidos no cofinanciamento com fundamento na Resolução SES n.º 2690, de 08 de abril de 2022 serão compostos da seguinte forma:
a) Os quantitativos estabelecidos para as sessões de hemodiálise baseiam-se na capacidade de vagas informada no Sistema TRS da Central Estadual de Regulação, conforme vagas disponibilizadas pelo prestador contratualizado na competência de janeiro a dezembro de 2022.
b) Os quantitativos estabelecidos para a Confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV) baseiam-se no percentual máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS, podendo os recursos estabelecidos por clínicas satélites para FAV, serem utilizados em outras unidades localizadas no mesmo município, e definidas pelo gestor municipal local, conforme Termo de Adesão.
c) O valor de incentivo financeiro estabelecido para as sessões de hemodiálise, totalizando de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais por paciente, se refere à complementação de R$ 45,16 (quarenta e cinco reais e dezesseis centavos)
por sessão de hemodiálise multiplicada por 15,5 (nº máximo de sessões de hemodiálise estimadas, incluindo os casos excepcionais e as gestantes).
d) Os valores de incentivo financeiro para a Confecção de Fístula Arteriovenosa de R$ 600,00 (seiscentos reais) se referem ao incentivo para implante de FAV acrescido de dois exames de Ecodoppler colorido dos sistemas arterial e venoso do membro superior (antes e depois da confecção da FAV).
e) No cálculo do quantitativo das FAV considera-se 5% do número de TRS. Contudo, para os casos em que o resultado for fracionado, será a seguinte regra: Se maior ou igual a 5, aumenta-se “1” na casa decimal. Se menor que 5, retira-se a casa decimal e o quantitativo permaneceu inalterado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento do valor máximo do incentivo será realizado seguindo o método de cálculo dos valores para pagamento mensal e anual do CONTRATADO: (Número de capacidade de vagas informado no Sistema TRS na competência x R$700,00) + (Nº de FAV aprovadas no Sistema de Informação Ambulatorial, até o limite máximo de 5% da capacidade de vagas informadas no Sistema TRS de regulação na competência x R$600,00).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os repasses dos incentivos à hemodiálise obedecem às seguintes classificações por faixas:
I – Percentual de 80% a 100% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em 2022: repasse no valor máximo do incentivo de TRS.
II – Percentual de 79% a 60% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em 2022: repasse no valor de 80% do incentivo de TRS.
III – Percentual inferior a 59% das vagas ocupadas em relação à capacidade máxima informada no Sistema de TRS em 2022: não há repasse.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A reprovação de ingresso ao paciente implica em não recebimento do incentivo financeiro.
PARÁGRAFO QUARTO: Os valores máximos de incentivos repassados pela FMS ao CONTRATADO corresponderão ao somatório dos valores das FAV, acrescidos dos valores de incentivo para hemodiálise calculados através das
faixas de percentual de ocupação estabelecidas acima. Na ausência de pacientes sem a necessidade de realização da FAV o repasse será apenas do valor da hemodiálise conforme faixas percentuais. Os recursos de FAV poderão ser direcionados pelo gestor municipal local a outras unidades que realizem o procedimento, localizadas no mesmo território que os prestadores de hemosiálise.
PARÁGRAFO QUINTO: O presente Contrato de Repasse será custeado única e exclusivamente com os recursos financeiros da Política de Cofinanciamento do Procedimento de Terapia Renal Substitutiva (hemodiálise) e confecção de Fístula Arteriovenosa (FAV), instituída por meio da Resolução SES n.º 2690, de 08 de abril de 2022, e observará os limites máximos de quantitativo e de repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para as Secretarias Municipais de Saúde e para a CONTRATANTE, conforme previsto no Anexo IV da mencionada Resolução.
CLÁUSULA SEXTA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente Termo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício, assim classificados:
Programa de Trabalho: 25463.10.302.0133.6160 Natureza das Despesas: 33.90.39
Fonte de Recurso: 227
Nota de Empenho: 622/2022
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA (Do Pagamento): Em razão deste Contrato de Repasse, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de 467.433,16 (quatrocentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e trinta e três reias e dezesseis centavos), por meio de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela Fundação Municipal de Saúde de Niterói, cujo número e agência deverão ser informados à FMS até a assinatura do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA OITAVA (Da Rescisão): Além das hipóteses legais, o presente Contrato de Repasse poderá ser rescindido a qualquer momento pelo CONTRATANTE, em especial, com a extinção do programa de cofinanciamento instituído pelo Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA NONA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA (Publicação e Controle): Após a assinatura do presente Contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Niterói, devendo seus dados ser enviados, eletronicamente, ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, nos termos da Deliberação n.º 312 de 2020 do TCE-RJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Foro de Eleição): Fica eleito o Foro de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato de Repasse que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem de pleno acordo e ajustados, as partes assinam o presente CONTRATO DE REPASSE em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Niterói, 03 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02608701701
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02608701701 Dados: 2022.08.17 12:17:31
-03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXXX:89886518634
HADDAD:89886518634 Dados: 2022.08.17 18:08:33 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXX
DAVITA BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
Testemunhas:
1:
2: