CONTRATO Nº 16/2018
CONTRATO Nº 16/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA E ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA.
CONTRATANTE:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.273.946/0001-94, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx, XX, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santa Rosa, RS, em pleno regular exercício de suas funções.
CONTRATADA:
ATOMED PRODUTOS MEDICOS E DE AUXILIO HUMANO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.035.382/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx 000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pela sua Procuradora, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, solteira, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 07182310-8, residente e domiciliada no Rio de Janeiro, RJ.
Têm entre si ajustado e contratado com base no Edital de Chamamento Público nº 02/2018; Edital de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2018; Processos Administrativos nºs 525/15 de 14/03/18 e 855/18, de 26/04/18; e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços para o Centro Especializado de Reabilitação – CER II, autorizado pelos despachos constantes das folhas dos referidos processos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de adaptação de próteses auditivas pela CONTRATADA, para a concessão destas aos pacientes do Centro Especializado de Reabilitação – CER II da CONTRATANTE, conforme as especificações e características estabelecidas no Anexo I do Edital de Chamamento Público nº 02/2018, e abaixo relacionadas:
Código TABELA SUS | Descrição | Produto Classificado | VALOR TABELA SUS |
07.01.03.012-7 | APARELHO DE AMPLIACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO A – AASI BTE- p/perdas leves a moderadas | Marca/Modelo: OTICON/ INO BTE | 525,00 |
07.01.03.012-7 | APARELHO DE AMPLIACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO A - AASI BTE p/perdas moderadas a severas | Marca/Modelo: OTICON/ INO BTE POWER | 525,00 |
07.01.03.013-5 | APARELHO DE AMPLIACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO-AURICULAR TIPO B - AASI BTE p/perda leve a moderada | Marca/Modelo: OTICOM/ RIA BTE 85 | 700,00 |
07.01.03.013-5 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO B - AASI BTE p/perda moderada a severa | Marca/Modelo: OTICOM/ RIA BTE 100 | 700,00 |
07.01.03.013-5 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO B - AASI BTE p/perda profunda | Marca/Modelo: OTICOM/ CHILI SP5 | 700,00 |
07.01.03.007-0 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO B - AASI ITC p/perda leve a moderada | Marca/Modelo: OTICON/ RIA ITC 75 | 700,00 |
07.01.03.007-0 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA | Marca/Modelo: OTICON/ |
INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO B - AASI ITC p/perda moderada a severa | RIA ITC 90 | 700,00 | |
07.01.03.004-6 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRA- AURICULAR TIPO B - AASI ITE p/perda moderada a severa | Marca/Modelo: OTICON/ RIA ITE 100 | 700,00 |
07.01.03.010-0 | APARELLHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO B - AASI CIC p/perda leva a moderada | Marca/Modelo: OTICON/ RIA CIC 75 | 700,00 |
07.01.03.014-3 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO C - AASI p/perda leve a moderada | Marca/Modelo: OTICON/ NERA BTE 85 | 1.100,00 |
07.01.03.014-3 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO C - AASI BTE p/perda moderada a severa | Marca/Modelo: OTICON/ NERA BTE 100 | 1.100,00 |
07.01.03.014-3 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO C - AASI BTE p/perda profunda | Marca/Modelo: OTICON/ CHILI SP7 | 1.100,00 |
07.01.03.014-3 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO C – linha pediátrica p/perda leve a moderada | Marca/Modelo: OTICON/ SENSEI PRO 312 75 | 1.100,00 |
07.01.03.014-3 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO C – linha pediátrica p/perda moderada a severa | Marca/Modelo: OTICON/ SENSEI PRO 13 90 | 1.100,00 |
07.01.03.014-3 | APARELHO DE AMPLIFICACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO RETRO- AURICULAR TIPO C – linha pediátrica p/perda profunda | Marca/Modelo: OTICON/ SENSEI PRO SP | 1.100,00 |
07.01.03.008-9 | APARELHO DE AMPLIACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO C - AASI ITC p/perda leve a moderada | Marca/Modelo: OTICON/ NERA ITC 75 | 1.100,00 |
07.01.03.008-9 | APARELHO DE AMPLIACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO INTRACANAL TIPO C – AASI ITC p/perda moderada a severa | Marca/Modelo: OTICON/ NERA ITC 90 | 1.100,00 |
07.01.03.011-9 | APARELHO DE AMPLIACAO SONORA INDIVIDUAL (AASI) EXTERNO MICROCANAL TIPO C - AASE CIC p/perda leve a moderada | Marca/Modelo: OTICON/ CIC 75 | 1.100,00 |
07.01.03.032-1 | SISTEMA DE FREQUENCIA MODULADA PESSOAL | Aparelho Amigo De Amplificação Sonora Amigo T31 | 4.500,00 |
07.01.03.019-4 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO INTRA- AURICULAR TIPO B | Marca/Modelo: OTICON/ RIA ITE 100 | 700,00 |
07.01.03. 020-8 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO INTRA- AURICULAR TIPO C | Marca/Modelo: OTICON/ NERA ITE (75, 85, 90) | 1.100,00 |
07.01.03. 022-4 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO INTRA- CANAL TIPO B | Marca/Modelo: OTICON/ RIA ITC 90 | 700,00 |
07.01.03. 023-2 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO INTRA- CANAL TIPO C | Marca/Modelo: OTICON/ NERA ITC 90 | 1.100,00 |
07.01.03. 025-9 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO MICRO- CANAL TIPO B | Marca/Modelo: OTICON/ RIA CIC 75 | 700,00 |
07.01.03. 026-7 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO MICRO- CANAL TIPO C | Marca/Modelo: OTICON/ NERA CIC 75 | 1.100,00 |
07.01.03. 027-5 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO A | Marca/Modelo: OTICON/ INO BTE | 525,00 |
07.01.03. 028-3 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO B | Marca/Modelo: OTICON/ RIA BTE 85 | 700,00 |
07.01.03. 029-1 | REPOSIÇÃO DE ASSI EXTERNO RETROAURICULAR TIPO C | Marca/Modelo: OTICON/ NERA BTE 85 | 1.100,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Pelos equipamentos efetivamente adquiridos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor descrito acima, correspondente ao valor da tabela SUS.
Parágrafo Único - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos decorrentes de transporte, seguro, impostos, taxas de qualquer natureza e outros que direta ou indiretamente, impliquem ou venham ao fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO AO FORNECIMENTO DO OBJETO.
3.1 - O fornecimento de próteses auditivas deverá ser de forma consignada, garantindo a permanência de 10 aparelhos (05 pares) de cada modelo dos tipos B e C e 20 aparelhos (10 pares) dos modelos tipo A;
3.2 - Juntamente com as próteses auditivas, estas identificadas com número de série, marca e modelo, a empresa deverá fornecer uma cartela de 06 pilhas para cada aparelho, 01 desumidificador, certificado de garantia de 02 anos, manual de instruções e embalagem apropriada para a entrega dos produtos ao paciente;
3.3 - Bateria de teste: A bateria deve conter 02 aparelhos auditivos para os modelos retro auriculares e para os intra-aurais, 01 par de aparelhos de modelo similar retro auricular. Juntamente com a bateria deve-se acompanhar uma cartela de 6 pilhas para cada modelo da bateria, ganchos pediátricos correspondentes aos modelos disponibilizados (caso ângulo de BTE disponível não seja possível adaptar a população pediátrica), 01 catálogo por modelo de aparelho, atualizado e impresso, em português.
3.4 - Moldes auriculares: Os moldes auriculares, assim como as reposições dos moldes, serão confeccionados, em sistema de rodízio mensal, entre as empresas fornecedoras. A empresa responsável pela confecção dos moldes do mês deverá fornecer material de pré-moldagem (250 otoblocks de espuma, dois kits contendo dois potes de massa de 800g, 25 tubos plásticos para moldes com dobra). A entrega do molde deverá ser feita em um prazo de 15 dias a contar da data de chegada à empresa. A indicação técnica da confecção do molde quanto ao tipo, modificações acústicas e material deverá ser respeitada pela empresa credenciada.
3.5 - Treinamento: A empresa deverá fornecer treinamento para a equipe técnica do CER II Santa Rosa, sendo que no mesmo, a empresa deverá demonstrar a regulagem de cada um dos modelos através do NOAH, que é o banco de dados utilizado pelo serviço. O treinamento deverá ocorrer na cidade de Santa Rosa – RS.
3.6 - Software: A empresa deverá atualizar o software utilizado para regulagem dos aparelhos, bem como fornecer e repor cabos e fita de conexão com NOAH.
3.7- Garantia: A empresa deverá assegurar o prazo de 02 (dois) anos de garantia dos aparelhos auditivos.
3.8 - Consertos: Em caso de necessidade de conserto da prótese auditiva durante a garantia (02 anos), a empresa fornecerá gratuitamente o serviço. Após este período, o paciente ficará responsável pelo pagamento e a empresa deverá fornecer gratuitamente o orçamento do conserto para o paciente.
CLÁUSULA QUARTA - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações previstas no processo administrativo nº 138/16, Edital de Chamamento Público nº 02/2018 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1 - Entregar os equipamentos previstos na Cláusula Primeira, conforme solicitação da CONTRATADA, através da Coordenadora do CER, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da referida solicitação;
4.2 - Ressarcir à CONTRATANTE o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento do equipamento objeto do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Edital de Chamamento Público nº 02/2018 e neste Contrato, por determinação legal, a CONTRATANTE obriga-se a:
5.1 - Efetuar no prazo indicado na Cláusula Sexta, o pagamento devido à CONTRATADA;
5.2 - Notificar por escrito a CONTRATADA, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com o faturamento dos equipamentos/aparelhos utilizados pelo CER, através de depósito em conta bancária, até o 15º dia útil do mês subsequente, conforme repasse de recursos do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Rubrica Orçamentária a seguir especificada: 16.017.0010.0302.0308.2376.3.3390.30- Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá validade pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, conforme dispõe o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O descumprimento parcial ou total de qualquer cláusula contida no presente Contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/2002, estando garantida a prévia e ampla defesa.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do presente ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Santa Rosa e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com gravidade da infração, no seguinte limite máximo:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação.
II - de 0,3 % a 10 % sobre o valor do Contrato por infração a outros dispositivos do contrato, edital ou lei 8.666/93 e suas alterações.
§ 3º - O valor da multa será obrigatoriamente deduzido do pagamento da parcela em atraso.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei n.º 8.666/93, com base no artigo 77.
§ 1º – Na hipótese de rescisão com base nos incisos do artigo 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
§ 2º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente fundamentados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Santa Rosa, RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem, assim, justos e contratados as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Santa Rosa, 25 de maio de 2018.
FUMSSAR Atomed Prod. Med. Aux. Humano
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01) 02)
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: