EDITAL
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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2015
Chamada Pública n.º 001/2015, PROCESSO DE SELEÇÃO DE COOPERATIVAS/OU ASSOCIAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORGÂNICOS E CONVENCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ATENDER O PNAE (PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR)., PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
O Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.105.659/0001-74, com sede nesta cidade de Almirante Tamandaré - PR, na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 360, Centro, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor, Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 26/2013, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que abrirá inscrição para processo de seleção de Cooperativas e Associações representativas de agricultores familiares que tenham interesse em fornecer e entregar diretamente nos estabelecimentos escolares da rede pública municipal de ensino do município de Almirante Tamandaré, gêneros alimentícios oriundos desse segmento para atendimento do Programa Municipal de Alimentação Escolar, respeitando o limite individual de venda por agricultor familiar de no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF
– DAP/ano, conforme condições constantes deste instrumento e em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/09, Resolução/CD/FNDE nº 26/13, Lei Federal nº 8666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07, naquilo que couber., durante o período de 12 (doze) meses.
Destinatários: Grupos Formais de acordo com o art. 30 da Resolução FNDE n.º 26/2013.
Período para documentação para habilitação e Projeto de Venda:
20/07/2015 á 18/08/2015, das 08 às 17 horas.
Local: na sede da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré – Departamento de Compras e Licitações, localizada Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.105.659/0001-74, com sede nesta cidade de Almirante Tamandaré - PR, na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 360, Centro, Almirante Tamandaré/PR.
1. OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
Objeto: O objeto do presente edital é o processo de seleção de Cooperativas e Associações representativas de agricultores familiares, para o fornecimento de gêneros alimentícios orgânicos e convencionais da agricultura familiar, definidos no ANEXO III deste instrumento, diretamente nos endereços dos estabelecimentos escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Almirante Tamandaré.
1.1. Prazo de execução: O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses.
2. FONTE DE RECURSO
2.1 Recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE.
3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DO PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
Os documentos para habilitação e o projeto de venda de gêneros alimentícios orgânicos da agricultura familiar deverão ser protocolados até a sessão pública no dia 18/08/2015 às 09h00min, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 360, Centro, Almirante Tamandaré/PR.
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº 04/2015.
4.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios Orgânicos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo I);
VI – Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda e que não ultrapassará o limite individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP/ano referente a sua produção conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Anexo II);
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII – cópia autenticada dos Certificados de Produtos Orgânicos;
IX – cópia autenticada Licença Sanitária válida, concedida pela vigilância sanitária do Município de origem do fornecedor ou fabricante e registro do
produto no órgão competente, conforme determina a legislação, para cada tipo de produto a ser fornecido.
X - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.
5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
5.1. No Envelope nº 02 os Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo III.
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 07 (sete) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 30 (trinta) dias o(s) selecionado(s) será (ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução 4/2015.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios Orgânicos da Agricultura Familiar o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva do Grupo Formal.
5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Serão classificadas as propostas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, em sessão pública a ser realizada no dia 18/08/2015 às 10h00min, no endereço Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, nº 360, Centro, Almirante Tamandaré/PR.
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; Caso a Ex. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
6.4. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
6.5. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
6.6. Os preços de compra serão os valores admitidos para os itens constantes no Anexo III, que correspondem à média de preços apurados de 3 (três) orçamentos da feira do produtor da Agricultura Familiar, considerando as despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto
7. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
i. O licitante vencedor deverá apresentar amostra do produto (exceto os grupos A, B, C e D) – de acordo com as especificações técnicas exigidas neste Termo – sem ônus para a Prefeitura Municipal, para efeito de Controle de Qualidade, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data da convocação;
ii. A amostra deverá ser entregue no Departamento de Compras e Licitações, acompanhada dos seguintes documentos: via original ou cópia reprográfica autenticada da Ficha Técnica; registro do produto no Órgão competente, em conformidade com as determinações do Ministério da Saúde e/ou da Agricultura, conforme especificação técnica dos produtos;
iii. As amostras deverão ainda, estar identificados como: AMOSTRA; NÚMERO DO LOTE, NÚMERO DO ITEM (ou grupo que pertencem), OBJETO DA LICITAÇÃO E DATA; NOME, TELEFONE, FAX DO FORNECEDOR E DE SEU REPRESENTANTE, se for o caso;
iv. As amostras serão encaminhadas para análise e testes e não serão devolvidas;
7.1 CONDIÇÕES GERAIS DOS PRODUTOS
7.1.2 Especificações Técnicas dos itens 01 ao 11
Os produtos deverão ser entregues conforme abaixo:
a) Padrão de qualidade, com produtos frescos, tamanho uniforme e boa aparência;
b) Pré-higienizados, isentos de terra e folhas externas;
7.1.3 Especificações Técnicas dos itens
Os produtos deverão ser entregues embalados conforme a descrição de cada item e contendo as seguintes informações:
a) Marca;
b) Lista de ingredientes;
c) Peso líquido;
d) Identificação do lote;
e) Data de fabricação;
f) Prazo de validade;
g) Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
h) Registro no órgão competente;
i) Informação nutricional;
Os produtos deverão ser do mesmo lote e/ou ter a mesma validade a cada entrega, não serão aceitos produtos com validades diferentes.
Os produtos deverão estar com no mínimo 80% do prazo de validade máximo na entrega.
As amostras deverão ser entregues no Setor de Compras e Licitações, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 360, centro, Almirante Tamandaré – PR, qualquer dúvida entrar em contato pelo Fone: (00) 0000-0000, com Xxxxx.
O resultado da análise será publicado em 02 (dois) dias após o prazo da apresentação das amostras.
8 - DO CRONOGRAMA, CONDIÇÕES, FREQUENCIA E LOCAIS DAS ENTREGAS
8.1 CONDIÇÕES – A cooperativa ou associação deverá informar em sua Intenção de Venda, quais grupos de alimentos e para quais escolas pretende fornecer.
8.1.1 Dentro do grupo ofertado, a cooperativa/associação deve indicar quais os prováveis alimentos que pretende fornecer, programando o tipo e quantidade dos alimentos a serem entregues.
13.1.2 Deve-se priorizar a entrega de maior variedade de alimentos possível, para maior diversificação do cardápio.
8.2. CONDIÇÕES DE ENTREGA – Não serão permitidas entregas de produtos diferentes daqueles propostos e contratados; Não será permitida a entrega retroativa de produtos caso não tenham sido entregues na semana, quinzena ou mês previstos no cronograma estabelecido.
8.2.1 Os produtos de origem animal e minimamente processados deverão ser distribuídos de acordo com a validade de sua chancela de inspeção, ou seja, Serviço de Inspeção Federal - SIF têm livre trânsito, Serviço de Inspeção do
Paraná - SIP, para comércio intermunicipal e Serviço de Inspeção Municipal - SIM, apenas dentro dos limites do município, de acordo com a legislação sanitária vigente.
8.2. LOCAIS DAS ENTREGAS - Diretamente nos endereços das escolas de acordo conforme abaixo:
ITEM | NOME | ENDEREÇO |
1 | ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE PERUSSI | Xxx XxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, X/X - Xx Xxxxxx - 00000-000 |
2 | ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - 00000-000 |
3 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - 00000-000 |
4 | ESCOLA MUNICIPAL ALVORADA | Xxx Xxxxxxx, 00 - Xx Xxxxxxxxx - 00000-000 (110w - gorete) |
5 | ESCOLA MUNICIPAL ARCO ÍRIS | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxx - XXXX 00000-000 |
6 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXX (AREIAS) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx - 00000-000 |
7 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | R: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00-Xxxxxxxxxx - 00000-000 |
8 | ESCOLA MUNICIPAL CLAIR DO ROCIO SANDRI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00000-000 |
9 | ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 |
10 | ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES DE SIQUEIRA | Rua Leonardo Murask, 238 Jd. Paraíso - 83512- 140 |
11 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx0000-Xxxxxxx Xxxxxxx - 00000-000 (110w) |
12 | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM GRAMADOS | Xxx Xxxx Xxxxxx,xx00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 |
13 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxx, X/X - Xx. Xxxxxxxx - 00000-000 |
14 | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM IPÊ | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00-Xxxx Xxxxx - 00000-000 |
15 | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ROMA | Rua Campo Largo, 1031 – Xx. Xxxx - 00.000-000 (110w) |
16 | ESCOLA MUNICIPAL JARDIM TAIZA | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxx - 00000-000 |
17 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx - 00000-000 |
18 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx - 00000-000 |
19 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xx. Xxxxx Xxxxx - 00000-000 |
20 | ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxx Xxxx Xxxxxxx - 00000-000 |
21 | ESCOLA MUNICIPAL MIRTA NAVES PROSDÓCIMO | Rua Doutor Xxxxxxx Xxxx. 105 Vila Rica - 83507- 050 |
22 | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª. XXXX XXXX XX XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxx - XXXX 00000-000 |
23 | ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - 00000-000 |
24 | ESCOLA MUNICIPAL PROF.º IGNÁCIO LIPSKI | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx - 00000-000 (110w) |
25 | ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx xx0000 Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 |
26 | ESCOLA MUNICIPAL SÃO JORGE | Av: São José, 724 - Parque São Jorge - 83503- 170 |
27 | ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR ATÍLIO BINI | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx - 00000-000 |
28 | ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx,0000- Xxxxxxx Xxxxxx - 00000-000 |
29 | ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO RODRIGUES DIAS | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - 00000-000 |
30 | ESCOLA MUNICIPAL ASTROGILDO DE MACEDO | Rodovia dos Minérios, Km 18 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx - 00000-000 |
31 | ESCOLA MUNICIPAL RURAL XXXX XXXXXXX | Xxxxxxx Principal do Morro Azul |
32 | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX MANFRON | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx00-Xxxxxxxx dos Manfron |
33 | ESCOLA MUNICIPAL SERZEDELO DE XXXXXXXX | Xxxxxxx Principal do Pacotuba- Pacotuba |
8.3. PERIODICIDADE DAS ENTREGAS - Conforme o calendário escolar (a ser entregue na assinatura do contrato) e os meses indicados pela Cooperativa/Associação no Projeto de Venda (Proposta);
8.4. FREQUENCIA DAS ENTREGAS - Uma vez por semana, por quinzena ou por mês por grupo de alimento;
8.5. DIAS DAS ENTREGAS
As entregas dos alimentos semanais e quinzenais deverão ocorrer sempre de segunda a quarta-feira, e os mensais de segunda a sexta-feira
8.6. HORÁRIOS DAS ENTREGAS – No expediente normal, respeitando o horário de funcionamento de cada escola.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento será mediante apresentação da nota fiscal detalhada, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, dentro de 30 (trinta) dias após o encaminhamento da mesma;
9.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, quando na apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal;
9.3 – A contratada deverá informar no corpo da Nota fiscal/Fatura, o nº. do processo de licitação e do contrato, bem como o número da conta corrente, agência e banco para fins de liquidação;
9.4 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, não podendo este fato ensejar direito de reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
a) Os fornecedores que aderirem a esta Chamada Pública declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
b) O fornecedor se compromete a entregar os gêneros alimentícios, conforme disposto no Anexo III, dentro dos padrões de identidade e
qualidade estabelecidos na legislação vigente, dos preços apresentados na proposta e de acordo com o prazo de execução estabelecido.
c) Ocorrendo a necessidade, devidamente justificada, de substituição de produtos, deverá ser enviada solicitação de autorização, com no mínimo 1 (um) dia de antecedência da entrega, às nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação.
d) As substituições somente serão aceitas mediante prévia autorização das nutricionistas, desde que os produtos substitutos constem na presente Chamada Pública e sejam correlatos nutricionalmente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
11.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização dos grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
9.3. A aquisição dos gêneros alimentícios orgânicos será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios Orgânicos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos
da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III
- Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Almirante Tamandaré/PR, 16 de Julho de 2015
XXXXX XXXXXX
Pregoeira Oficial
12- ANEXOS
Fazem parte deste Edital de Chamada Pública:
ANEXO I – MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORGÂNICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Programa Nacional de Alimentação Escolar
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORGÃNICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | |||||
Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 001/2015 | |||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||
A – Grupo Formal | |||||
1. Nome do Proponente | 2. CNPJ | ||||
3. Endereço | 4. Município | 5. CEP | |||
6. Nome do representante legal | 7. CPF | 8. DDD/Fone | |||
9. Banco | 10. Nº da Agência | 11. Nº da Conta Corrente | |||
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | |||||
1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ | 2. CNPJ 76.105.659/0001-74 | 3 .Município ALM. TAMANDARÉ | |||
4. Endereço | 5. DDD/Fone |
Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 360 – centro – Almirante Tamandaré | (00) 0000-0000 | |||||
6. Nome do representante e e-mail Xxxxx Xxxxxx – Departamento de Compras xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx | 7 .CPF ------------------- | |||||
III – RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 5. Preço/ Unidade | 6. Valor Total | 7. Cronograma de Entrega dos Produtos (Anexo IV) | |
OBS: * Preço publicado no Edital n. 001/2015. | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: CPF: | ||||
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PRODUTOS ENTREGUES E LIMITE INDIVIDUAL POR DAP/ANO
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE OS PRODUTOS ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS RELACIONADOS NO PROJETO DE VENDA E DE LIMITE INDIVIDUAL POR DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO
Com referência à Chamada Pública n°. 001/2015
A (Associação/Cooperativa ABC LTDA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0001-00), com sede na (Rua A, nº 01, cj. 01), CEP (00.000-000), na cidade de (xxxxxxxx), neste ato representada por seu (presidente), (nome), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº (Nº 1.111.111/Pr.), inscrito no CPF sob o nº (Nº DO 111.111.111-11), residente na (endereço), XXX (00.000-00), na cidade de (xxxxxxxx), nos termos do estatuto social, DECLARA, que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda e que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP Familiar/ Entidade Executora/ ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
(LOCAL E DATA)
(aa)
ABC LTDA
ANEXO III
QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS
ESCOLA MUNICIPAL OU CMEI | Nº DE ALU NO S | GRUPOS DE ALIMENTOS | |||||||||||
QUANTIDADE DEFINIDA POR PRODUTO DO GRUPO POR ENTREGA | QUANTIDADE DEFINIDA SOMANDO TODOS OS ITENS DO GRUPO A SER ENTREGUES NO MÊS | ||||||||||||
A | B E C | D | E IOG | F PAN | G OVO | H AÇ | J FEIJ | K SUC O | I CER | L LET | |||
ESCOLA MUNICIPAL ALEXANDRE PERUSSI | 365 | 55 | 9 | 4 | 80 | 55 | 30dz 52kg | 9 | 40 | 60 | 40 | 40 | |
ESCOLA MUNICIPAL ALMIRANTE TAMANDARÉ | 253 | 38 | 6 | 3 | 60 | 38 | 20dz 40kg | 6 | 30 | 42 | 30 | 30 | |
ESCOLA MUNICIPAL ALVARENGA PEIXOTO | 314 | 47 | 8 | 3 | 70 | 47 | 30dz 52kg | 8 | 40 | 54 | 40 | 40 | |
ESCOLA MUNICIPAL ALVORADA | 216 | 32 | 5 | 2 | 55 | 32 | 40dz 30kg | 5 | 20 | 42 | 20 | 20 | |
ESCOLA MUNICIPAL ARCO ÍRIS | 271 | 41 | 7 | 3 | 60 | 41 | 40dz 37kg | 7 | 30 | 48 | 30 | 30 | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX | 371 | 56 | 9 | 4 | 50 | 56 | 30dz 52kg | 9 | 40 | 36 | 40 | 40 | |
ESCOLA MUNICIPAL CLAIR DO ROCIO SANDRI | 425 | 64 | 11 | 4 | 70 | 64 | 30dz 64kg | 11 | 45 | 54 | 45 | 45 | |
ESCOLA XXXXX XXXXXX XXXXXX | 215 | 32 | 5 | 2 | 50 | 32 | 15dz 31kg | 5 | 20 | 60 | 20 | 20 | |
ESCOLA MUNICIPAL CORONEL XXXX XXXXXXX | 302 | 45 | 8 | 3 | 65 | 45 | 30dz 44kg | 8 | 30 | 54 | 30 | 30 |
XX XXXXXXXX | |||||||||||||
ESCOLA MUNICIPAL EURÍPEDES DE SIQUEIRA | 425 | 64 | 11 | 4 | 80 | 64 | 40dz 57kg | 11 | 40 | 60 | 40 | 40 | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXXXXXX | 136 | 20 | 3 | 1 | 35 | 20 | 10dz 20kg | 3 | 20 | 24 | 20 | 20 | |
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM GRAMADOS | 293 | 44 | 7 | 3 | 65 | 44 | 25dz 40kg | 7 | 30 | 48 | 30 | 30 | |
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM GRAZIELA | 312 | 47 | 8 | 3 | 65 | 47 | 30dz 48kg | 8 | 45 | 54 | 45 | 45 | |
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM IPÊ | 389 | 58 | 10 | 4 | 80 | 58 | 60dz 53kg | 10 | 40 | 54 | 40 | 40 | |
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM ROMA | 328 | 49 | 8 | 3 | 65 | 49 | 30dz 45kg | 8 | 45 | 48 | 45 | 45 | |
ESCOLA MUNICIPAL JARDIM TAIZA | 228 | 34 | 6 | 2 | 45 | 34 | 15dz 33kg | 6 | 25 | 42 | 25 | 25 | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 151 | 23 | 4 | 2 | 30 | 23 | 15dz 23kg | 4 | 20 | 24 | 20 | 20 | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXXX | 139 | 21 | 3 | 1 | 40 | 21 | 20dz 20kg | 3 | 20 | 24 | 20 | 20 | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 244 | 37 | 6 | 2 | 60 | 37 | 50dz 32kg | 6 | 25 | 48 | 25 | 25 | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXX XXXXX | 300 | 45 | 8 | 3 | 65 | 45 | 20 dz 43kg | 8 | 35 | 54 | 35 | 35 | |
ESCOLA MUNICIPAL MIRTA NAVES PROSDÓCIMO | 172 | 26 | 4 | 2 | 35 | 26 | 25dz 22kg | 4 | 20 | 36 | 20 | 20 | |
ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª. XXXX XXXX XX XXXXXXXX | 126 | 19 | 3 | 1 | 25 | 19 | 15dz 15kg | 3 | 15 | 24 | 15 | 15 |
ESCOLA MUNICIPAL PROF.ª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 223 | 33 | 6 | 2 | 45 | 33 | 20dz 31kg | 6 | 25 | 36 | 25 | 25 | |
ESCOLA MUNICIPAL PROF.º IGNÁCIO LIPSKI | 247 | 37 | 6 | 2 | 55 | 37 | 40dz 31kg | 6 | 25 | 36 | 25 | 25 | |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO | 274 | 41 | 7 | 3 | 60 | 41 | 40dz 43kg | 7 | 30 | 48 | 30 | 30 | |
ESCOLA MUNICIPAL SÃO JORGE | 384 | 58 | 10 | 4 | 80 | 58 | 30dz 52kg | 10 | 40 | 60 | 40 | 40 | |
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR XXXXXX XXXX | 299 | 45 | 7 | 3 | 65 | 45 | 50dz 42kg | 7 | 30 | 42 | 30 | 30 | |
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR XXXXXXX XXXXXXX | 668 | 100 | 17 | 7 | 120 | 100 | 50dz 98kg | 17 | 70 | 96 | 70 | 70 | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 111 | 17 | 3 | 1 | 25 | 17 | 10dz 15kg | 3 | 15 | 24 | 15 | 15 | |
ESCOLA MUNICIPAL ASTROGILDO DE MACEDO | 70 | 11 | 2 | 1 | 15 | 11 | 7,5dz 9kg | 2 | 8 | 12 | 8 | 8 | |
ESCOLA MUNICIPAL RURAL XXXX XXXXXXX | 80 | 12 | 2 | 1 | 16 | 12 | 15dz 9kg | 2 | 8 | 12 | 8 | 8 | |
ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 62 | 9 | 2 | 1 | 16 | 9 | 10dz 9kg | 2 | 8 | 12 | 8 | 8 | |
ESCOLA MUNICIPAL SERZEDELO DE SIQUEIRA | 103 | 15 | 3 | 1 | 25 | 15 | 15dz 13kg | 3 | 15 | 18 | 15 | 15 | |
CMEIS | |||||||||||||
CMEI AURECI MACHADO | 98 | 17 | 2 | 2 | 24 | 17 | 10dz 17kg | 2 | 40 | 36 | 40 | 40 | |
CMEI BONFIM | 160 | 24 | 4 | 3 | 40 | 24 | 15dz 17kg | 4 | 40 | 54 | 80 | 70 | |
CMEI BRANCA DE NEVE | 67 | 10 | 2 | 2 | 15 | 10 | 7,5dz 8kg | 2 | 24 | 30 | 50 | 25 |
CMEI CANTINHO DO CÉU | 85 | 13 | 2 | 2 | 22 | 13 | 10dz 11kg | 2 | 30 | 42 | 70 | 35 | |
CMEI CASTELO DOS SONHOS | 104 | 16 | 3 | 2 | 20 | 16 | 7,5dz 12kg | 3 | 30 | 24 | 60 | 55 | |
CMEI CRIANÇA FELIZ | 151 | 23 | 4 | 3 | 30 | 23 | 12,5d z 16kg | 4 | 40 | 24 | 75 | 50 | |
CMEI JARDIM GRAZIELA | 121 | 18 | 3 | 2 | 25 | 18 | 10dz 13kg | 3 | 40 | 36 | 70 | 60 | |
CMEI MONTERREY | 54 | 8 | 1 | 1 | 12 | 8 | 2,5dz 7kg | 1 | 20 | 48 | 35 | 15 | |
CMEI PARAÍSO | 117 | 18 | 3 | 2 | 24 | 18 | 10dz 12kg | 3 | 46 | 42 | 60 | 30 | |
CMEI PEQUENO POLEGAR | 83 | 12 | 2 | 2 | 20 | 12 | 7,5dz 8kg | 2 | 30 | 36 | 60 | 20 | |
CMEI PEQUENO PRÍNCIPE | 85 | 13 | 2 | 2 | 20 | 13 | 5dz 7kg | 2 | 20 | 18 | 40 | 30 | |
CMEI REINO ENCANTADO | 84 | 13 | 2 | 2 | 20 | 13 | 10dz 12kg | 2 | 30 | 36 | 60 | 40 | |
CMEI XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX | 102 | 15 | 3 | 2 | 22 | 15 | 5dz 16kg | 3 | 40 | 24 | 70 | 30 | |
CMEI OCTACILIA BETES CHIMELLI | 108 | 16 | 3 | 2 | 25 | 16 | 10dz 16kg | 3 | 40 | 24 | 60 | 60 | |
CMEI REGINA OLANDOSKI WOLF | 71 | 11 | 2 | 2 | 16 | 11 | 7,5dz 14kg | 2 | 26 | 36 | 50 | 20 | |
CMEI XXXX XXXX XXXXXXXX | 150 | 23 | 4 | 3 | 30 | 23 | 10dz 14kg | 4 | 30 | 30 | 70 | 40 | |
CMEI XXXXX XX XXXXXXX | 161 | 24 | 4 | 3 | 30 | 24 | 12,5d z 12kg | 4 | 55 | 36 | 80 | 30 |
ANEXO IV DO DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E ESTIMATIVA DE PREÇOS:
ITEM | GRUPOS |
1 | GRUPO A -FRUTAS E DERIVADOS - ABACATE – ABACAXI - AMEIXA VERMELHA – BANANA CATURRA /MAÇÃ / PRATA – CAQUI CHOCOLATE/ CAFÉ – GOIABA – JABUTICABA – KIWI - LARANJA – LIMÃO - MAÇÃ – MAMÃO - MANGA – MARACUJÁ – MELANCIA – MELÃO – MORANGO – PERA – PESSEGO - POKAN /TANGERINA/ BERGAMOTA/ MEXERICA/ MIMOSA/ MORGOTE -UVA CARACTERIZAÇÃO Frutas de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser desenvolvidas e maduras. Procedentes de espécimes vegetais genuínos e sãos, e: a) serem frescas; b) terem atingido o grau máximo ao tamanho, aroma, cor e sabor próprios da espécie e variedades; c) apresentarem grau de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. d) não conterem substâncias terrosas, sujidades, larvas ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca; e) estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos; f) apresentares resíduos agrotóxicos em quantidades adequadas aos limites máximos de Resíduos de Agrotóxicos fixados pela ANVISA. |
2 | GRUPO B, C E D – HORTALIÇAS, SEMENTES, LEGUMES TUBERCULOS E TEMPEROS - ACELGA – AGRIÃO - ALFACE -ALMEIRÃO –COUVE FLOR – COUVE MANTEIGA – ESPINAFRE - PIMENTÃO – QUIABO – RABANETE - REPOLHO VERDE/ROXO – RÚCULA - ABOBRINHA – ALHO – BATATA DOCE – BATATA INGLESA – BATATA SALSA – BERINJELA – BETERRABA – BRÓCOLIS – CARÁ – CEBOLA – CEBOLINHA VERDE – CENOURA – COUVE-FLOR – INHAME – MILHO VERDE SEM PALHA – |
PEPINO – SALSINHA – TOMATE – VAGEM – PINHAO – ESCAROLA – ABÓBORA SECA - CHUCHU CARACTERIZAÇÃO Devem ser procedentes de espécimes de vegetais genuínos e atender as especificações abaixo: a) serem colhidos ao atingirem o grau normal de evolução do tamanho e apresentados ao consumo em perfeito estado de desenvolvimento do aroma, cor e sabor próprios da variedade e espécie; b) apresentarem grau de evolução completo do tamanho, aroma, e cor próprias da espécie e variedade; c) estarem livres de enfermidades, insetos e larvas; d) estarem livres das folhas externas sujas de terra e da maior parte possível da terra aderente; e) estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. f) não conterem corpos estranhos aderentes à superfície externa; g) apresentares resíduos agrotóxicos em quantidades adequadas aos limites máximos de Resíduos de Agrotóxicos fixados pela ANVISA. (Obs: O milho verde deve ser limpo, sem palha). - BATATA DOCE – BATATA INGLESA – BETERRABA – CENOURA CARACTERIZAÇÃO Devem ser procedentes de espécimes de vegetais genuínos e atender as especificações abaixo: a) serem de colheita recente, feita pela manhã. A secagem será ao sol ou protegida dos raios solares, conforme o caso, em lugares secos, ventilados e limpos; b) serem suficientemente desenvolvidos, com o tamanho, aroma, sabor e cor próprios da espécie; d) estarem livres de enfermidades; e) estarem livres da maior parte possível de terra aderente à casca; f) estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; g) a polpa deverá estar intacta e limpa; e) estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. - ABÓBORA E MANDIOCA MINIMAMENTE PROCESSADOS À VACUO OU CONGELADOS |
CARACTERIZAÇÃO Produtos descascados, crus e picados, obtidos, embalados, armazenados, transportados e conservados em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Devem ser preferencialmente embalados à vácuo ou congelados e serem produzidos segundo as Boas Práticas de Manipulação de Alimentos. a) Devem ser embaladas em embalagem plástica, atóxica e asséptica de até 3 kg, sendo que no rótulo deverá constar no mínimo a denominação do produto, seguida da expressão “congelado”, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, procedência e informação nutricional. Deverá conter também informações sobre a temperatura adequada de armazenamento; - MOLHO DE TOMATE CARACTERIZAÇÃO Produto elaborado a partir da polpa de tomate (Lycopersicon suculentum), podendo ser adicionado de cebola (Allium cepa L..) e temperos naturais que conferem sabor ao produto. Deve apresentar-se sob forma líquida ou pastosa. Proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, produzido de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação. Não pode conter corantes e conservantes artificiais, pele, semente, sementes e pimenta. As Especificações de embalagens de acordo com as normas da CONTRATANTE. Deve apresentar características sensoriais próprias do produto e ser embalado em embalagem atóxica, asséptica, vidro de até 1 kg, hermeticamente fechado. No rótulo impresso deverá constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, procedência e informação nutricional. Deverá conter também informações sobre a temperatura adequada de armazenamento. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) | |
3 | GRUPO E – IOGURTE E DERIVADOS - IOGURTE CARACTERIZAÇÃO |
Produtos lácteos adicionados de outras substâncias alimentícias, obtidas por coagulação e diminuição do pH do leite, ou reconstituído, através fermentação láctica mediante ação de cultivos de micro organismos específicos. Ingredientes obrigatórios: Leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, reconstituído, integral, semi-desnatado e desnatado); Frutas em forma de pedaços, polpa(s), suco(s) e outros preparados à base de frutas; Cultivos de bactérias lácticas como: protosimbióticos de Streptococcus salivarius subsp. thermophilus e Lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus, aos quais podem acompanhar de forma complementar, outras bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto final. Os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço Inspeção Paraná (SIP), ou Serviço Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Não pode conter: óleo, gordura vegetal hidrogenada, espessantes, amidos ou farinhas. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem de Pacotes de polietileno, atóxico, virgem, hermeticamente fechado. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. Conter até 1 litro. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) Deve constar data de fabricação e data de vencimento. - BEBIDA LÁCTEA CARACTERIZAÇÃO Entende-se por Bebida Láctea o produto lácteo resultante da mistura do leite (in natura, pasteurizado, esterilizado, reconstituído, concentrado, em pó, integral, semidesnatado ou parcialmente desnatado e desnatado) e soro de leite (líquido, concentrado e em pó) adicionado ou não de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos. A base láctea representa pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) massa/ massa (m/m) do total de ingredientes do produto. (MAPA IN 16/2005).Bebida Láctea fermentada: produto obtido mediante a ação de cultivo de micro organismos específicos e/ou adicionado de leite (s) fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no |
mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade.Bebida Láctea fermentada com adição: é o produto adicionado de leite(s) fermentado(s), produto ou substância(s) alimentícia(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. A contagem total de bactérias lácticas viáveis deve ser no mínimo de 106 UFC/g, no produto final, para o(s) cultivo(s) láctico(s) específico(s) empregado(s), durante todo o prazo de validade. Os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço Inspeção Paraná (SIP), ou Serviço Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Não pode conter: óleo, gordura vegetal hidrogenada, amidos ou farinhas. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagens de pacotes de polietileno, atóxico, virgem, hermeticamente fechado. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. Conter até 1 litro. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) - DOCE DE LEITE PASTOSO CARACTERIZAÇÃO Entende-se por “doce de leite” o produto, com ou sem adição de outras substâncias alimentícias, obtido por concentração e ação do calor a pressão normal ou reduzida do leite ou leite reconstituído, com ou sem adição de sólidos de origem láctea e/ou creme e adicionado de sacarose (parcialmente substituída ou não por monossacarídeos e/ou outros dissacarídeos). A denominação Doce de Leite está reservada ao produto em que a base láctea não contenha gordura e/ou proteína de origem não láctea. Ingredientes obrigatórios: Leite e/ou leite reconstituído, Sacarose no máximo 30kg/100 l de Leite, Ingredientes opcionais. Creme; sólidos de origem láctea; mono e dissacarídeos que substitua a sacarose em no máximo de 40% m/m; amidos ou amidos modificados em uma proporção não superior a 0,5g/100ml no leite; cacau, chocolate, coco, amêndoas, amendoim, frutas secas, cereais e/ou outros produtos alimentícios isolados ou misturados em uma proporção entre 5% e 30% m/m do produto final. Os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço Inspeção Paraná (SIP), ou Serviço |
Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. Não pode conter: óleo, gordura vegetal hidrogenada, amidos ou farinhas. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem íntegra, atóxica e hermeticamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência, temperatura de armazenamento e informação nutricional. Conter até 2 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). - LEITE PASTEURIZADO CARACTERIZAÇÃO Leite Pasteurizado é o leite fluido elaborado a partir do leite cru refrigerado na propriedade rural, que apresente as especificações de produção, de coleta e de qualidade dessa matéria-prima contidas no Regulamento Técnico próprio, e que tenha sido transportado a granel até o estabelecimento processador. Os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço Inspeção Paraná (SIP), ou Serviço Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem atóxica, asséptica, estéreis e hermeticamente fechadas, com capacidade de 1 litro. O produto deve ser rotulado como “Leite Pasteurizado Integral”, “Leite Pasteurizado Padronizado", segundo o tipo correspondente. Deve ser usada a expressão “Homogeneizado” quando for o caso. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) | |
4 | GRUPO F = PANIFICADOS - CUCA E BOLO SIMPLES SEM RECHEIO CARACTERIZAÇÃO Deve ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação. Não |
deverá possuir recheio nem cobertura que leve leite, creme de leite, nata, chantilly, leite condensado e ovos crus em sua composição. Não poderá ser proveniente de mistura industrial (pré-preparado para bolo). O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica, descartável e resistente, atóxica, bem fechada ou em bandeja de isopor coberto com filme plástico. No rótulo impresso deve constar no mínimo: data de fabricação, data de validade, ingredientes, procedência e informação nutricional. Embalagem com até 2 Kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) - PÃO CASEIRO FATIADO (max. 2 Kg) ou PÃO CASEIRO INTEIRO (max. 50 g) CARACTERIZAÇÃO O pão do tipo caseiro deve ser fresco, fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as Boas Práticas de Fabricação, podendo ser do tipo integral, de milho, centeio, batata, aipim, inhame, pinhão, abóbora, beterraba, aveia, cenoura, espinafre, desde que tragam a designação destes ingredientes. No pão de trigo, deve ser utilizado, no mínimo, 30% de trigo integral na fabricação. Também pode ser fornecido o pão sem glúten, que é composto pelos seguintes ingredientes: batata, farinha de arroz e amido de milho. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, procedência, ingredientes e informação nutricional. Deve estar acondicionada individualmente. Os pães de até 2 kg devem ser fatiados, e os inteiros devem ter de 25 a 50 g cada.Validade mínima de 3 dias. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) - BOLACHA CASEIRA CARACTERIZAÇÃO Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas refinadas e integrais, amidos, féculas fermentadas, ou não, e outras substâncias alimentícias. As bolachas deverão ser fabricadas a partir de |
matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitadas bolachas mal cozidas, queimadas, de caracteres sensoriais anormais. Não é permitido o uso de aditivos naturais ou artificiais. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, procedência, ingredientes e informação nutricional. Embalagem contendo até 2 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) | |
5 | GRUPO G – OVOS E PROTEICOS - OVOS CARACTERIZAÇÃO O produto deverá apresentar registro, no mínimo, em órgão municipal de inspeção competente. Todos os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção do Paraná (SIP) ou Serviço de Inspeção Municipal (SIM), e estarem em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem deve ser do tipo estojo ou bandeja para no máximo 30 ovos, própria para acondicionamento de ovos, estar intacta e limpa. Deverá permitir a aeração dos ovos. O rótulo impresso deve conter a identificação da granja de produção, endereço para contato com o produtor, data da postura, data de validade , informação nutricional e a inscrição “Mantenha os ovos refrigerados. O consumo deste alimento cru ou mal cozido pode causar danos à saúde”. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) - POLPA DE PEIXE CARACTERIZAÇÃO Caracteriza-se por partículas de carne de peixe limpa, clara, sem pele, espinha e vísceras. Oriundas através do processo de filetagem. Devem apresentar aspecto, cor, odor, sabor e textura próprias e características da espécie de peixe, do tipo e |
classe do produto, livre de descolorações, enegrecimentos, odores e sabores estranhos. O produto final não deve conter materiais estranhos à sua composição e deverá estar isento de microrganismos capazes de constituir perigo a saúde do consumidor. O produto deverá apresentar-se congelado, na temperatura de -18º C no momento do recebimento pelas escolas. A cobertura de gelo não deverá ultrapassar 15% do peso líquido do produto descongelado e drenado. EMBALAGEM O produto deve ser acondicionado em embalagens transparentes com fechamento hermético, inviolável, de polietileno, atóxico e que garanta a integridade do produto até o prazo de validade estabelecido. As embalagens deverão ser de no mínimo 800g e no máximo 3 kg. ROTULAGEM No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, procedência e informação nutricional. VALIDADE Deve constar data de fabricação e data de vencimento. - FILE DE PEIXE CONGELADO CARACTERIZAÇÃO Caracteriza-se por partículas de carne de peixe limpa, clara, sem pele, escamas, espinha e vísceras. Oriundas através do processo de filetagem. Deverá apresentar-se congelado, na temperatura de no máximo -08º C no momento do recebimento pelas escolas. A cobertura de gelo não deverá ultrapassar 15% do peso líquido do produto descongelado e drenado. O produto final não deve conter materiais estranhos à sua composição e deverá estar isento de microorganismos capazes de constituir perigo a saúde do consumidor. Deve estar livre de odores e sabores estranhos. Os peixes permitidos são: FILÉS sem espinhos, tilápia, pacu, pescada e pescadinha.Os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção do Paraná (SIP), Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem transparentes com fechamento hermético, inviolável, de polietileno, atóxico. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do |
produto, tipo do pescado, data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, procedência e informação nutricional. A embalagem deve conter até 3 kg e ter validade mínima de 30 dias. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) -BISTECA SUÍNA CONGELADA CARACTERIZAÇÃO Carne suína, composta por bistecas com osso, de aproximadamente 70 g cada, deve ser congelada a uma temperatura de – 8º a -12º graus centígrados. Deve ser produzida dentro das normas de Boas Práticas de Fabricação. Os produtos de origem animal devem possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço Inspeção Paraná (SIP), ou Serviço Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem de Pacote de polietileno, atóxico, higienicamente adequado e devidamente vedado – contendo orientações sobre o processo de descongelamento do produto. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto,data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, procedência e informação nutricional. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) Embalagem deve conter até 3 kg | |
6 | GRUPO H – AÇÚCARES - AÇÚCAR MASCAVO CARACTERIZAÇÃO É o produto sacarose obtido de Saccharum officinarum por processos industriais adequados sem refinamento. Deve apresentar-se com coloração própria e uniforme. Acondicionada em embalagens hermeticamente fechadas. Proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, produzido de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica, transparente, íntegra, atóxica e bem fechada com capacidade de até 2 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo impresso deve |
constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. - DOCE DE FRUTAS EM PASTA CARACTERIZAÇÃO Doce em pasta é o produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de vegetais com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador do pH e outros ingredientes naturais permitidos por estes padrões até uma consistência apropriada, sendo finalmente, acondicionada de forma a assegurar sua perfeita conservação. Podem apresentar pedaços de vegetais (frutas, tubérculos e outras partes comestíveis apropriada para elaboração do doce). É vedado o uso de conservantes e corantes naturais ou artificiais. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica, transparente, íntegra, atóxica e bem fechada com capacidade de até 2 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto (nome da fruta acrescido do sufixo “ada”, quando se tratar de “doce em massa” ou a expressão “doce em massa” seguida do nome da fruta ou a expressão “doce” seguida do vegetal), a data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, procedência e informação nutricional. - GELEIA DE FRUTAS CARACTERIZAÇÃO É o produto obtido pela cocção de frutas, inteiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas, com açúcar e água, e concentrado até a consistência gelatinosa. Deve ser preparado com frutas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos, detritos animais ou vegetais e fermentação. Poderá ser adicionada de glicose ou açúcar invertido, não pode conter aditivos naturais ou artificiais. É tolerada a adição de acidulantes naturais e pectina. Deverá apresentar sólidos solúveis mínimos de 62%, pectina adicionada máximo de 2%, umidade máxima de 38%. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem de vidro transparente, íntegra, atóxica e bem fechada com capacidade de até 1 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo impresso deve |
constar no mínimo: a denominação do produto (nome da fruta, data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, procedência e informação nutricional. - MEL CARACTERIZAÇÃO O mel não poderá conter substâncias estranhas à sua composição normal, nem ser adicionado de corretivos de acidez. Poderá se apresentar parcialmente cristalizado e não apresentar caramelização nem espuma superficial. Registrado, no mínimo, no órgão municipal de inspeção competente. Poderá conter cristais de glicose com a forma de lâminas largas, irregulares ou alongadas. Deve possuir o carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço Inspeção Paraná (SIP), ou Serviço Inspeção Municipal (SIM) e estar em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica transparente, virgem, íntegra, atóxica e bem fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. Embalagem com capacidade de até 1 Kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo deve constar no mínimo a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes e procedência. O mel proveniente de abelhas indígenas deverá trazer no rótulo indicação clara de sua procedência. Deverá atender a RDC ANVISA nº 360 de 23/12/03, RDC ANVISA no 359 de 23/12/03, RDC ANVISA nº 259 de 20/09/02. - PEPINO EM CONSERVA CARACTERIZAÇÃO Pepino em conserva consiste no preparo de uma solução específica para conservar as características do pepino. É constituído por pepino inteiro ou cortado em rodelas devidamente pré-preparado e pré-higienizado, imerso numa solução de vinagre, sal, água e açúcar. Não deve conter substâncias estranhas à sua composição normal, exceto as previstas. A cor e o cheiro devem ser próprios. Não será tolerada qualquer presença de sujidades, parasitos e larvas. EMBALAGEM |
Cada unidade deve estar acondicionada em embalagem de vidro própria para esta finalidade com tampa e devidamente pré-esterilizada, íntegra, atóxica, bem fechada, com capacidade para no máximo 1 kg do produto. ROTULAGEM No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes e procedência. VALIDADE Deve constar data de fabricação e data de vencimento. | |
7 | GRUPO I – CEREAIS - ARROZ INTEGRAL CARACTERIZAÇÃO É o produto obtido de grãos sadios de arroz Oryza sativa que foram submetidos ao tratamento adequado. Deve apresentar- se classificado até tipo 2. Proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, produzido de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação. Não é permitida a mistura de classes. Alimento isento da obrigatoriedade de registro sanitário segundo a RDC ANVISA Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010.Estar adequado aos Limites Máximos de Resíduos de Agrotóxicos fixados pela ANVISA - PARA 2010. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. Embalagem de até 5 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) - ARROZ POLIDO/ PARBOILIZADO CARACTERIZAÇÃO É o produto obtido de grãos sadios de arroz Oryza sativa que foram submetidos ao tratamento adequado. Deve apresentar- se classificado até tipo 2 de acordo com as normas oficiais vigentes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. Proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, produzido de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação. Não é permitida a mistura de classes. Alimento isento da obrigatoriedade de registro sanitário segundo a |
RDC ANVISA Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. Embalagem de até 5 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) -FARINHA DE MILHO BIJU/ FUBÁ/ QUIRERA CARACTERIZAÇÃO Produto obtido do grão de milho (Zea maya, L.), desgerminado ou não, previamente macerado, socado e peneirado, ou passado por outro processo de produção. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem de polietileno de baixa densidade, fechados por termosselagem. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. Embalagem de até 1 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) - FARINHA DE MANDIOCA BRANCA / FARINHA DE MANDIOCA TORRADA CARACTERIZAÇÃO Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca (Manibot utilissima) previamente descascada, lavada, e isentas do radical cianeto. O produto submetido à nova torração é denominado "farinha de mandioca torrada". (Resolução - CNNPA nº 12, de 1978)Alimento isento da obrigatoriedade de registro sanitário segundo a RDC ANVISA Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. Validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de entrega. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem de polietileno de baixa densidade, fechados por termosselagem. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. Embalagem de até 1 kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso) |
- FARINHA DE TRIGO CARACTERIZAÇÃO Produto obtido do trigo, sadio, devidamente limpo, enriquecido com ferro e ácido fólico, isento de matéria terrosa e parasitas, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso, devendo obedecer à legislação vigente. Produto composto de 100% de farinha de trigo especial para consumo obtido através da moagem de trigo e enriquecida com ferro e ácido fólico. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagens poderá ser Em saco de polietileno incolor ou saco de papel Kraft, ambos atóxicos, quilos, íntegras, descartáveis, atóxicas e bem fechadas. Embalagem com capacidade de até 5 Kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional -MACARRÃO CASEIRO SECO CARACTERIZAÇÃO Macarrão ou massa alimentícia obtida pelo amassamento mecânico de farinha de trigo (refinada/integral), com água e ovos, adicionado ou não de outras substâncias permitidas, submetido a processos tecnológicos adequados. Deve ser do tipo espaguete, parafuso ou talharim. Proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, produzido de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação. Pode conter: outros componentes alimentícios permitidos na legislação, desde que declarados e que não descaracterizem o produto. Não pode conter: aromatizantes, corantes, conservantes e espessantes artificiais. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica transparente, virgem, íntegra, atóxica e bem fechada. Embalagem de até 2 Kg. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, procedência, tempo de cozimento e informação nutricional. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). | |
8 | GRUPO J – FEIJOES - FEIJÃO PRETO/CORES |
CARACTERIZAÇÃO Grãos inteiros e maduros com classificação até Tipo 2, preto e/ou cores.Alimento isento da obrigatoriedade de registro sanitário segundo a RDC ANVISA Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagens plásticas transparentes, íntegras, descartáveis, atóxicas e bem fechadas. Embalagem com capacidade de até 5 Kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, a data de fabricação, data de validade, procedência e informação nutricional. | |
9 | GRUPO K - SUCOS - POLPA DE FRUTA CONGELADA CARACTERIZAÇÃO Polpa de fruta congelada, diversos sabores. Deve possuir registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). O produto deve ser 100% natural, preparado com frutas sãs, limpas e isentas de parasitos, insetos, microorganismos, detritos animais ou vegetais e outra impureza que venha a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Não deve conter fragmentos das partes não comestíveis da fruta, nem acréscimo de qualquer tipo de substância. As características físicas, químicas e organolépticas deverão ser as provenientes do fruto de sua origem, observando-se os limites mínimos e máximos fixados para cada polpa de fruta, previstos nas normas específicas. Polpas de frutas congeladas devem ser 100% naturais, preparada com frutas sadias, limpas. Deve possuir registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Decreto 6.871/2009). Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Processamento Mínimo de Xxxxxxxx.Xx frutas permitidas para polpa são somente: acerola, goiaba, juçara, kiwi, manga, maracujá, morango, melão, pêra, pêssego, pitanga e uva. A concentração de sólidos solúveis deverá ser de: acerola 0,0x , xxxxx 0x , xxxxxxxx x xxxxx 00x , xxxxxx 0x pitanga 6º e uva 14º Brix.Poderão ser coletadas amostras para pesquisa de Salmonella e Coliformes termotolerantes, de acordo com a RDC nº 12/2001 da ANVISA. O produto deverá apresentar características sensoriais |
próprias e a embalagem deve ser plástica, atóxica e asséptica de até 1 Kg. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo impresso deverá constar no mínimo: a denominação "Polpa", seguida do nome da fruta, seguida da expressão “congelada”, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, número do registro do MAPA, procedência e informação nutricional. Deverá conter também informações sobre a temperatura de armazenamento e diluição/modo de preparo. Deve constar data de fabricação e data de vencimento. - SUCO DE FRUTA CONCENTRADO CARACTERIZAÇÃO Bebida não fermentada e não diluída, obtida da parte comestível da fruta, através de processo tecnológico adequado. Quando reconstituído, deverá conservar os teores de sólidos solúveis originais do suco integral, ou o teor de sólidos solúveis mínimo, estabelecido nos respectivos padrões de identidade e qualidade para cada tipo de suco. Ao suco poderá ser adicionado açúcar na quantidade máxima de dez por cento em peso, devendo constar no rótulo a declaração suco adoçado. É proibida a adição, em sucos, de aromas e corantes naturais ou artificiais. As frutas permitidas para suco concentrado são somente: acerola, abacaxi, goiaba, laranja, maçã, manga, maracujá, pêssego, tangerina e uva. Deve possuir, obrigatoriamente, registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA - Decreto 6.871/2009). O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica ou de vidro, hermeticamente fechada com capacidade de até 2 litros. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo, de acordo com a legislação vigente, nas embalagens primárias deverão estar impressas de forma clara as seguintes informações mínimas: denominação "Suco concentrado", seguido do nome da fruta, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, diluição recomendada, número do registro no MAPA, percentual de concentração, temperatura de armazenamento, procedência e informação nutricional. Deve constar data de fabricação e data de vencimento - SUCO DE UVA INTEGRAL CARACTERIZAÇÃO Suco de uva é a bebida não fermentada, obtida do mosto |
simples, sulfitado ou concentrado de uva sã, fresca e madura, sendo tolerada a graduação alcoólica até 0,5% Vol. A designação “integral” ou “simples” será privativa do suco de uva sem adição de açúcares e na sua concentração natural. Deve possuir registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA Portaria 55/2004). O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem atóxica, virgem, hermeticamente fechada com capacidade de até 2 litros. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). -SUCO DE LARANJA INTEGRAL CARACTERIZAÇÃO Suco de laranja integral é o produto obtido a partir de expressão ou extração da laranja (Citrus sinensis), integral, pasteurizado, na sua concentração natural, sem adição de água ou açúcar (sacarose/glicose), destinado ao consumo direto. As frutas deverão ser maduras, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais, deverão estar em perfeito estado de conservação. Produzido dentro das normas de Boas Práticas de Fabricação e proveniente de estabelecimento sob inspeção. Deve possuir registro junto ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA Portaria 55/2004). O produto deverá apresentar características sensoriais próprias e embalagem plástica, atóxica, virgem e hermeticamente fechada com capacidade de até 2 litros. A quantidade total deve ser entregue em embalagens padronizadas (mesmo tamanho, formato e peso). No rótulo, de acordo com a legislação vigente, nas embalagens primárias deverão estar impressas de forma claraas seguintes informações mínimas: denominação "Suco integral de laranja”, data de fabricação, data de validade, lista de ingredientes, temperatura de armazenamento, procedência e informação nutricional. | |
10 | GRUPO L – LEITE E ÓLEOS -LEITE EM PÓ INTEGRAL/ LEITE EM PÓ INTEGRAL E INSTANTANEO CARACTERIZAÇÃO É o alimento obtido pela desidratação do leite fluído. É produzido por processos tecnológicos adequados e Boas Práticas de Fabricação e, proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial. Poderá ou não ser apresentado sob a |
forma de instantâneo, enriquecido com ferro e vitaminas. O leite em pó integral deverá estar de acordo com as especificações gerais do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite em Pó, fixado pela Portaria nº 369, de 04/09/97, M.A.A. O produto, ao ser reconstituído, conforme indicação na rotulagem, deverá satisfazer aos padrões de leite integral. A embalagem primária do produto deverá ser: OPÇÃO A: Lata de folhas de flandres membranizadas e gazeificadas, com capacidade para 400(quatrocentos) gramas a 1 (um) quilo; OPÇÃO B: Filme composto de polietileno, poliéster e alumínio ou similar, hermeticamente fechado, com capacidade para 400(quatrocentos) gramas a 1(um) quilo. Prazo de validade mínimo de 12(doze) meses a partir da data de fabricação. No ato de entrega os produtos não poderão estar com seu prazo de validade decorrido em 30%(trinta por cento), ou seja, 108(cento e oito) dias. TRANSPORTE DOS GÊNEROS Os alimentos deverão ser transportados em condições adequadas que evitem contaminações. Para isso é fundamental o controle da higiene, da temperatura e do tempo de transporte. Os meios de transporte, refrigerados ou não, deverão garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a deterioração do produto. Os alimentos deverão ser transportados em compartimento exclusivo do veículo, sem que substâncias estranhas possam contaminá-los. Os veículos de transporte de alimentos refrigerados devem possuir Certificado de Vistoria (Licença Sanitária, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal), de acordo com o Código Sanitário vigente. A carga e/ou descarga não devem representar risco de contaminação, dano ou deterioração do produto. Quando a natureza do alimento assim o exigir deve ser colocado sobre prateleiras e estrados, quando necessários removíveis, de forma a evitar danos e/ou contaminação. Os materiais utilizados para proteção e fixação da carga (cordas, encerados, plásticos e outros) não devem constituir fonte de contaminação ou dano para o produto, devendo os mesmos ser desinfetados juntamente com o veículo de transporte. A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos. O transporte de produtos congelados e de origem animal, deverá garantir temperatura adequada para os mesmos e serem providos permanentemente de termômetros |
calibrados e de fácil leitura. Refrigeração: de 0xX x 0xX (xx xxxxx xx 0 xX), com tolerância de até 7 ºC, no máximo, para os produtos de origem animal, exceto o leite. Congelamento: até -8 ºC para os produtos congelados, de acordo com a Resolução CISA/MS nº 10 de 31/07/84. O transporte de matéria-prima ou produtos alimentícios crus não deverá ser feito com alimentos prontos para consumo. LEGISLAÇÃO - Resolução CISA/MS nº 10 de 31/07/84, Resolução Estadual nº 19 de 02/05/90, Resolução ANVISA nº 275 de 21/10/02, Portaria MS nº 326 de 30/07/97, Portaria MAPA nº 368 de 04/09/97, Portaria MS nº 1428 de 26/11/93 e Portaria SVS/MS 326/1997. LEGISLAÇÃO Todos os alimentos devem se apresentar dentro dos parâmetros e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente conforme determinação dos órgãos oficiais competentes. |
PRODUTO | COT 1 | COT 2 | COT 3 | MÉDIA |
GRUPO A | ||||
ABACATE | R$ 1,74 | R$ 6,10 | R$ 5,99 | R$ 4,61 |
ABACAXI | R$ 1,71 | R$ 4,40 | R$ 4,49 | R$ 3,53 |
AMEIXA VERMELHA | R$ 4,40 | R$ 8,00 | R$ 9,50 | R$ 7,30 |
BANANA CATURRA | R$ 1,20 | R$ 3,40 | R$ 4,20 | R$ 2,93 |
CAQUI | R$ 2,55 | R$ 3,25 | R$ 5,50 | R$ 3,77 |
GOIABA | R$ 2,01 | R$ 8,30 | R$ 8,70 | R$ 6,34 |
KIWI | R$ 3,72 | R$ 9,70 | R$ 11,50 | R$ 8,31 |
LARANJA | R$ 1,02 | R$ 2,30 | R$ 2,50 | R$ 1,94 |
MAÇÃ | R$ 3,18 | R$ 5,12 | R$ 5,59 | R$ 4,63 |
MAMÃO | R$ 1,78 | R$ 3,90 | R$ 3,90 | R$ 3,19 |
MANGA | R$ 2,33 | R$ 4,10 | R$ 4,50 | R$ 3,64 |
MARACUJÁ | R$ 3,98 | R$ 5,50 | R$ 6,20 | R$ 5,23 |
MELANCIA | R$ 0,82 | R$ 0,99 | R$ 1,69 | R$ 1,17 |
MELÃO CAIPIRA | R$ 2,55 | R$ 2,61 | R$ 3,99 | R$ 3,05 |
MORANGO | R$ 8,91 | R$ 10,50 | R$ 6,99 | R$ 8,80 |
PÊRA | R$ 2,07 | R$ 3,09 | R$ 4,99 | R$ 3,38 |
PÊSSEGO | R$ 3,15 | R$ 3,99 | R$ 5,55 | R$ 4,23 |
TANGERINA | R$ 1,08 | R$ 0,97 | R$ 0,99 | R$ 1,01 |
UVA | R$ 2,93 | R$ 8,50 | R$ 8,99 | R$ 6,81 |
GRUPO B | ||||
ACELGA | R$ 1,32 | R$ 1,20 | R$ 1,69 | R$ 1,40 |
AGRIÃO | R$ 4,19 | R$ 1,20 | R$ 1,90 | R$ 2,43 |
ALFACE CRESPA | R$ 2,38 | R$ 1,50 | R$ 1,39 | R$ 1,76 |
ALMEIRÃO | R$ 3,20 | R$ 1,19 | R$ 1,70 | R$ 2,03 |
COUVE MANTEIGA | R$ 2,65 | R$ 1,34 | R$ 1,69 | R$ 1,89 |
ESPINAFRE | R$ 2,76 | R$ 1,50 | R$ 1,70 | R$ 1,99 |
PIMENTÃO | R$ 1,80 | R$ 2,26 | R$ 9,25 | R$ 4,44 |
PINHÃO | R$ 3,60 | R$ 4,40 | R$ 4,99 | R$ 4,33 |
QUIABO | R$ 3,56 | R$ 4,80 | R$ 5,65 | R$ 4,67 |
RABANETE | R$ 1,97 | R$ 2,95 | R$ 3,30 | R$ 2,74 |
REPOLHO | R$ 0,74 | R$ 1,00 | R$ 1,59 | R$ 1,11 |
RÚCULA | R$ 4,05 | R$ 4,12 | R$ 1,69 | R$ 3,29 |
ESCAROLA | 1,34 | R$ 1,29 | R$ 1,39 | R$ 1,34 |
GRUPO C | ||||
ABOBORA DESCASCADA | R$ 3,71 | R$ 4,61 | R$ 2,99 | R$ 3,77 |
ABOBRINHA VERDE | R$ 1,66 | R$ 1,74 | R$ 2,19 | R$ 1,86 |
BATATA DOCE | R$ 1,53 | R$ 1,61 | R$ 1,59 | R$ 1,58 |
BATATA INGLESA | R$ 1,78 | R$ 1,85 | R$ 3,30 | R$ 2,31 |
BATATA SALSA | R$ 2,86 | R$ 3,00 | R$ 7,00 | R$ 4,29 |
BERINJELA | R$ 1,31 | R$ 1,49 | R$ 5,40 | R$ 2,73 |
BETERRABA | R$ 1,27 | R$ 1,31 | R$ 2,99 | R$ 1,86 |
BRÓCOLIS | R$ 3,61 | R$ 3,70 | R$ 2,49 | R$ 3,27 |
CARÁ | R$ 1,75 | R$ 1,82 | R$ 2,00 | R$ 1,86 |
CENOURA | R$ 1,78 | R$ 1,78 | R$ 3,40 | R$ 2,32 |
CHUCHU | R$ 1,32 | R$ 1,40 | R$ 2,29 | R$ 1,67 |
COUVE – FLOR | R$ 3,61 | R$ 3,80 | R$ 2,49 | R$ 3,30 |
INHAME | R$ 2,29 | R$ 3,00 | R$ 2,99 | R$ 2,76 |
MANDIOCA DESCASCADA | R$ 2,12 | R$ 2,99 | R$ 1,49 | R$ 2,20 |
MILHO VERDE | R$ 3,02 | R$ 2,99 | R$ 4,30 | R$ 3,44 |
PEPINO | R$ 1,45 | R$ 1,70 | R$ 4,30 | R$ 2,48 |
TOMATE | R$ 2,16 | R$ 6,60 | R$ 4,70 | R$ 4,49 |
VAGEM | R$ 2,36 | R$ 3,50 | R$ 7,70 | R$ 4,52 |
ABÓBORA SECA | 2,85 | R$ 3,50 | R$ 2,19 | R$ 2,85 |
GRUPO D | ||||
ALHO NACIONAL | R$ 8,59 | R$ 9,00 | R$ 7,99 | R$ 8,53 |
CEBOLA BRANCA | R$ 1,59 | R$ 7,29 | R$ 6,99 | R$ 5,29 |
CEBOLINHA VERDE | R$ 5,35 | R$ 5,30 | R$ 5,22 | R$ 5,29 |
LIMÃO ROSA | R$ 1,27 | R$ 1,30 | R$ 3,50 | R$ 2,02 |
MOLHO DE TOMATE | R$ 4,77 | R$ 4,80 | R$ 4,10 | R$ 4,56 |
SALSINHA | R$ 6,68 | R$ 6,60 | R$ 0,99 | R$ 4,76 |
GRUPO E | ||||
BEBIDA LÁCTEA | R$ 2,18 | R$ 3,09 | R$ 4,34 | R$ 3,20 |
IOGURTE | R$ 3,71 | R$ 4,00 | R$ 5,50 | R$ 4,40 |
DOCE DE LEITE PASTOSO | R$ 4,04 | R$ 3,99 | R$ 4,10 | R$ 4,04 |
LEITE PASTEURIZADO | R$ 2,23 | R$ 2,15 | R$ 2,30 | R$ 2,23 |
GRUPO F | ||||
CUCA/BOLO SIMPLES | R$ 7,73 | R$ 8,90 | R$ 10,80 | R$ 9,14 |
PÃO CASEIRO 50G | R$ 7,20 | R$ 8,90 | R$ 2,99 | R$ 6,36 |
BOLACHA CASEIRA | R$ 9,24 | R$ 10,50 | R$ 4,89 | R$ 8,21 |
0000000 GRUPO G | ||||
OVO CAIPIRA | R$ 2,40 | R$ 3,00 | R$ 3,79 | R$ 3,06 |
FILÉ DE PEIXE (TILAPIA) CONG. | R$ 17,77 | R$ 20,45 | R$ 18,90 | R$ 19,04 |
BISTECA SUÍNA CONG. | R$ 6,56 | R$ 10,22 | R$ 11,90 | R$ 9,56 |
FILÉ DE PESCADA CONG. | R$ 13,84 | R$ 15,10 | R$ 11,70 | R$ 13,55 |
GRUPO H | ||||
AÇUCAR MASCAVO | R$ 8,29 | R$ 7,99 | R$ 8,59 | R$ 8,29 |
DOCE DE FRUTAS | R$ 8,66 | R$ 9,49 | R$ 4,29 | R$ 7,48 |
MEL | R$ 10,19 | R$ 10,99 | R$ 12,90 | R$ 11,36 |
PEPINO EM CONSERVA | R$ 5,55 | R$ 6,10 | R$ 4,99 | R$ 5,55 |
GRUPO I | ||||
ARROZ INTEGRAL | R$ 7,15 | R$ 6,90 | R$ 7,40 | 7,15 |
ARROZ POLIDO TIPO 1 | R$ 1,92 | R$ 2,99 | R$ 1,94 | R$ 2,28 |
ARROZ PARBORIZADO TIPO 1 | R$ 1,94 | R$ 2,99 | R$ 1,94 | R$ 2,29 |
FARINHA DE MANDIOCA | R$ 1,90 | R$ 2,29 | R$ 4,59 | R$ 2,93 |
FARINHA DE MILHO | R$ 2,04 | R$ 2,12 | R$ 5,49 | R$ 3,22 |
FUBÁ | R$ 1,24 | R$ 1,60 | R$ 1,79 | R$ 1,54 |
FARINHA DE TRIGO TIPO 1 | R$ 11,89 | R$ 11,80 | R$ 11,99 | R$ 11,89 |
QUIRERA | R$ 1,52 | R$ 1,66 | R$ 1,40 | R$ 1,53 |
MACARRÃO SECO | R$ 3,60 | R$ 3,78 | R$ 2,29 | R$ 3,22 |
GRUPO J |
FEIJÃO CORES TIPO 1 | R$ 3,56 | R$ 3,50 | R$ 6,39 | R$ 4,48 |
FEIJÃO PRETO TIPO 1 E 2 | R$ 2,48 | R$ 3,12 | R$ 3,19 | R$ 2,93 |
GRUPO K | ||||
POUPA DE FRUTA CONGELADA | R$ 8,28 | R$ 9,47 | R$ 9,10 | R$ 8,95 |
SUCO DE LARANJA INTEGRAL | R$ 3,56 | R$ 4,99 | R$ 3,99 | R$ 4,18 |
SUCO DE FRUTA CONCENTRADO | R$ 10,34 | R$ 15,30 | R$ 6,39 | R$ 10,68 |
SUCO DE UVA BRANCO OU TINTO INTEGRAL | R$ 7,05 | R$ 9,90 | R$ 3,99 | R$ 6,98 |
SUCO DE MAÇA INTEGRAL | R$ 6,68 | R$ 7,10 | R$ 3,99 | R$ 5,92 |
GRUPO L | ||||
LEITE EM PÓ INTEGRAL E INSTANTANEO | R$ 4,90 | R$ 5,50 | R$ 4,29 | R$ 4,90 |
LEITE EM PÓ INTEGRAL | R$ 4,71 | R$ 5,12 | R$ 4,29 | R$ 4,71 |
ANEXO V - Modelo de Ficha Técnica
(Somente para bolacha caseira, leite pasteurizado, iogurte, bebida láctea, carne suína com osso congelada, filé de peixe congelado, doce de leite, manteiga, ovos, queijos, mel, doce em pasta, abacaxi, chuchu, mandioca e abóbora minimamente processados, pães, cuca, macarrão caseiro, molho de tomate, polpa de frutas congelada e sucos)
ATENÇÃO: Utilizar este modelo de ficha técnica para informar os dados do produto. Todos os campos deverão estar preenchidos corretamente. O responsável técnico pelos produtos de origem animal deverá ser o Médico
Veterinário. Para demais produtos, aceita-se preferencialmente nutricionista, tecnólogo em alimentos e médico veterinário. Em caso de dúvida, procure auxílio de um desses profissionais de seu município e/ou a
EMATER da região.
FICHA TÉCNICA PRODUTO
NOME/ DENOMINAÇÃO
Produtos de origem animal – nº de registro (SIM, SIP, SIF) MARCA
Sucos – nº de registro MAPA
COOPERATIVA
RAZÃO SOCIAL Nº/ C.N.P.J. – M.F. ENDEREÇO NÚMERO
BAIRRO CEP
CIDADE ESTADO
FABRICANTE DO PRODUTO (caso não seja a cooperativa)
RAZÃO SOCIAL Nº/ C.N.P.J. – M.F. ENDEREÇO NÚMERO
BAIRRO CEP
CIDADE ESTADO CONTATO NOME
FONE FAX E-MAIL CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO INGREDIENTES
Aditivos alimentares (conservantes, corantes etc)
COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL em 100g
PROTEÍNAS(g) Valor Calórico Total (kcal) CARBOIDRATOS(g)
Prazo de Validade GORDURAS(g)
GORDURA SATURADA (g) SÓDIO (mg) EMBALAGENS DO PRODUTO PRIMÁRIA SECUNDÁRIA
TIPO PESO LÍQUIDO TIPO PESO LÍQUIDO
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FABRICAÇÃO DO PRODUTO
NOME
PROFISSÃO CARGO
CONSELHO REGIONAL Nº DE INSCRIÇÃO ASSINATURA
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÃO DE QUALIDADE DO LEITE PASTEURIZADO REQUISITOS - LEITE PASTEURIZADO - OBSERVAÇÃO
TEMPERATURA DE ENTREGA - De 0º a 5º C - veículos isotérmicos ou frigorificados
FOSFATASE - Negativa - IN 62, de 29/12//11MAPA PEROXIDASE - Positiva - IN 62, de 29/12//11MAPA GORDURA – Mínimo 3,0% - IN 62, de 29/12//11MAPA
EXTRATO SECO TOTAL – Mínimo 11,40% - IN 62, de 29/12//11MAPA
Sólidos não gordurosos - 8,4% - IN 62, de 29/12//11MAPA ACIDEZ DORNIC - 0,14 a 0,18ºD - IN 62, de 29/12//11MAPA
DENSIDADE RELATIVA À 15ºC - 1,028 a 1,034 - IN 62, de 29/12//11MAPA ÍNDICE CRIOSCÓPICO -0,530ºH a – 0,550ºH (equivalentes a -0,512oC e - 0,531oC)
- IN 62, de 29/12//11MAPA
PROTEÍNA TOTAL – Mínimo 2,90% - IN 62, de 29/12//11MAPA
COLIFORMES NMP/ml 45º C - Máximo 4/ml - IN 62, de 29/12//11MAPA
Salmonella spp/25 ml - Ausência em 25 ml - IN 62, de 29/12//11MAPA
RESÍDUOS DE ANTIBIÓTICOS: (ß Lactâmicos, Tetraciclinas, Streptomicinas, Sulfonamidas, Neomicinas e Gentamicinas, Cloranfenicóis). RESÍDUOS DE BIOCIDAS/AGROTÓXICOS - Ausência* - IN 62, de 29/12//11MAPA
ESTABILIDADE AO ALIZAROL 72% (v/v) - Estável para todas as variedades - IN 62, de 29/12//11MAPA
ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA - Não é permitida a utilização - IN 62, de 29/12//11MAPA
*Entenda-se “Ausência” quando análise qualitativa ou de conformidade com o LMR, quando análise quantitativa realizada pelo Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.
Transportado conforme temperatura preestabelecida, em veículo apropriado, em ambiente higiênico e isotérmico, dotado de unidade frigorífica, sendo os sacos plásticos acondicionados em caixas plásticas, cada qual com 10 (dez) unidades.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONTROLE DE QUALIDADE DO LEITE CRU REFRIGERADO E LEITE PASTEURIZADO FORNECIDO PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A empresa , inscrita no CNPJ no Ministério da Fazenda sob n.º ,com Inscrição Estadual na Secretaria de Estado da Fazenda do estado
sob nº. , com sede no município
de ,
Estado , à Rua/Avenida
, nº. ,
CEP , neste ato legalmente representada pelo seu REPRESENTANTE LEGAL Senhor
(a) , RG nº. , CPF nº. , e pelo seu RESPONSÁVEL TÉCNICO – Dr.(a) , RG nº , registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, sob nº. , declara que efetuará os controles, inclusive, laboratoriais, do leite cru refrigerado, por produtor e do leite pasteurizado, abaixo discriminados, antes de encaminhá-lo para os pontos de recebimento indicados:
1. Diariamente - na coleta do leite cru refrigerado, por produtor, controlará a temperatura e fará o teste da pistola (alizarina/álcool a 78%).
2. Mensalmente a usina deverá coletar 02 (duas) amostras de leite cru refrigerado de cada produtor fornecedor, identificando cada uma, com o número do CPF do produtor. De acordo com as exigências do item 13.4, a contratada deverá enviar, no mínimo, duas amostras de leite para análise. Uma das amostras será acondicionada em “gelo” para análise de Contagem Bacteriana Total e a outra, mantida sob conservante específico para análises de Proteína, Gordura, Contagem de Células Somáticas, Lactose e Extrato Seco Total e Desengordurado. Para os resultados, mensalmente, serão emitidos laudos e relatórios, cujas cópias seguirão para a Secretaria.
3. Quando da coleta de amostras para os laboratórios, adotará todos os procedimentos técnicos e necessários para o bom acondicionamento das mesmas;
4. Semestralmente, exigirá a vacinação e controle (exames) das fêmeas bovinas para a Brucelose e para a Tuberculose (teste da tuberculina). Dispensado, quando “propriedade livre” conforme o MAPA/SEAB/DEFIS/DSA.
5. Diariamente, na plataforma de recepção do leite cru refrigerado: controlará a temperatura de chegada do leite, fará o teste da pistola (alizarina/álcool a 78%),
realizará análises para contagem bacteriana total ou contagem padrão em placas, acidez titulável em graus Dornic, densidade relativa a 15ºC, índice crioscópico, percentual de gordura, de extrato seco total e desengordurado.
6. Diariamente realizará pesquisas qualitativas para resíduos de antibióticos
/sulfonamidas e de outros resíduos químicos, bem como de inibidores de crescimento microbiano, neutralizantes da acidez e reconstituintes da densidade do leite cru refrigerado.
7. Para o leite pasteurizado:
7.1 Executará a pasteurização do leite, na temperatura entre 72 e 75ºC, durante 15 a 20 segundos.
Para esse processo, utilizará equipamentos de controle térmico de pasteurização (pasteurizador a placas, dotado de painel de controle, com termo-registrador e termo-regulador automáticos, válvula automática de desvio de fluxo, com termômetros e torneiras de prova, bem como de placas para resfriamento, imediato, pós-pasteurização, até a temperatura igual ou inferior a 4,0ºC).
7.2 Que, imediatamente, pós-pasteurizado, o leite que será envasado e com apresentação de teste negativo para fosfatase alcalina, teste positivo para peroxidase, coliformes a 30/35º C, menor que 0,3 NMP/ml da amostra.
7.3 Que antes de ser enviado para a distribuição, serão feitas as análises para
verificação do teor de gordura, extrato seco total e desengordurado, acidez titulável, densidade relativa à 15ºC, crioscopia, coliformes a 40/45ºC, menor que 4,0 NMP/ml, salmonella spp/25 ml=zero, contagem bacteriana total ou contagem padrão em placas e para resíduos químicos, bem como para inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez e reconstituintes da densidade.
7.4 Que utilizará, na distribuição, veículo dotado de baú refrigerado, garantindo o controle da temperatura, conforme determinações da Vigilância Sanitária.
7.5 Mensalmente, a usina coletará e enviará para análise, às suas expensas, no
mínimo 02 (duas) amostras de leite pasteurizado, cujos laudos devem ser encaminahdos à secretaria, as quais serão encaminhadas a laboratório regional, indicado pela Comissão da Qualidade do Leite - CQL, para verificação do índice crioscópico, da fosfatase, da peroxidase, da contagem bacteriana total e pesquisa de coliformes a 40/45ºC.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal e carimbo do CNPJ)
(Assinatura do Responsável Técnico- nº) Conselho Regional de Medicina Veterinária
XXXXX XXXX (MODELO)
DECLARAÇÃO DE CONTROLE DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA
A ................................................................. (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.............................................., com sede na cidade de ....................................., Estado
................................, à Xxx/Av. ................................... (endereço completo),
CEP....................., DECLARA para os devidos fins e especialmente para o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA n.º 001/2015, que seus produtores cooperados/associados, fornecedores de leite cru refrigerado, realizam procedimentos efetivos e ininterruptos para o controle da brucelose e tuberculose bovina em suas propriedades.
, de de 2015
Nome e assinatura do representante legal Carimbo com CNPJ
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO N.º XX/20XX
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORGÂNICOS E CONVENCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE
O MUNICÍPIO DE ALMIRANTE XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob número 76.105.659/0001-74, por intermédio da Secretaria de Municipal de Educação e Cultura – S.M.E.C. , instalada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Almirante Tamandaré/PR, representado neste ato pelo Secretário Municipal da Educação, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome da Cooperativa/Associação), com sede à (Av./Rua) ............................................., n.º , em (município), inscrita no CNPJ
sob n.º ..............., neste ato denominada CONTRATADA, fundamentando-se nas disposições do art. 14 da Lei n° 11.947/2009 e no art. 18, § 1º da Resolução/CD/FNDE nº 38/2009, bem como o que consta no Edital de Chamamento Público nº xxx/2015, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede
municipal de educação básica do Município de Almirante Tamandaré - Paraná, verba FNDE/PMAE, ano referência 2014- 2015, de acordo com o Edital de Chamamento Público n.º xxx/2015, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar a CONTRATANTE nos padrões e condições estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº xxx/2015
CLÁUSULA TERCEIRA:
A CONTRATADA compromete-se a observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente a sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
A CONTRATADA compromete-se a cumprir a legislação referente a não existência de trabalhadores menores.
CLÁUSULA QUINTA:
A entrega dos gêneros alimentícios, após a devida assinatura do contrato entre as partes, dar-se-á até o término da vigência do mesmo.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o estabelecido no Edital de Chamamento Público nº xxx/2015
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á pela pessoa responsável na escola, mediante apresentação do Comprovante de Entrega, conforme disposto no Edital de Chamamento Público nº xxx/2015
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos definidos após a alocação de demanda, a CONTRATADA receberá o valor máximo total de R$...................
CLÁUSULA SÉTIMA:
No valor contratado estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento de 2014, nos termos seguintes:
Dotação Orçamentária: ........................ – Infraestrutura e Apoio Logístico à Rede Escolar e ao Estudante – Educação Básica.
Rúbrica Orçamentária: ...........................
Fonte: Recurso Federal.
CLÁUSULA NONA:
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor do objeto contratado através de depósito bancário quinzenalmente em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura correta no Departamento De Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação, observadas e cumpridas pela CONTRATADA as seguintes exigências:
1 - Para fins de pagamento, a contratada deverá informar e manter uma conta bancária própria.
2 - Encaminhar a nota fiscal ao Departamento de Merenda escolar, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte às entregas, com a seguinte documentação:
a) As primeiras vias dos Comprovantes de Entrega (romaneios) preenchidos com identificação do ponto de recebimento, preço unitário e total, data, nome completo, cargo, RG e assinatura do responsável pelo recebimento;
b) As notas fiscais/faturas devem ser emitidas mensalmente por município, totalizando todas as entregas efetuadas do mês anterior. A nota fiscal/fatura deve indicar o mês de referência, a quantidade, o valor unitário, o valor total de cada produto e os números dos Comprovantes de Entrega (romaneios) anexados de cada escola atendida;
c) Os grupos formais deverão manter seus tributos e demais obrigações em dia, pois o pagamento mensal é condicionado à regularidade fiscal da cooperativa/associação. Por orientação, os pagamentos somente serão efetuados caso toda nota fiscal esteja acompanhada das certidões negativas municipais, estadual e federais.
d) O pagamento somente será efetuado se o valor da nota fiscal coincidir com a somatória dos Comprovantes de Entrega (romaneios) anexados, se não houver incorreções e rasuras nos comprovantes de entrega, portanto, as partes devem preencher com a máxima atenção tal documento.
e) No corpo da nota fiscal devem constar os dados bancários (banco, agência e conta corrente), município a que se refere a nota e, caso haja, a numeração dos comprovantes de entrega (romaneios). O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado no projeto de venda (proposta);
f) Observar, controlar e se responsabilizar pelo limite individual de venda de cada Agricultor Familiar para que não seja ultrapassado o valor máximo de R$ 20.000.00 (vinte mil reais) por DAP/ano, conforme define e estabelece a Resolução/CD/FNDE nº 25/12.
g) A contratada deverá igualmente repassar o pagamento integral, mensalmente, aos seus cooperados/associados participantes do programa;
h) A contratada deverá manter relação atualizada dos seus cooperados/associados participantes do programa e respectivos valores de pagamento, para fins de fiscalização.
i) Será pago à contratada o valor correspondente ao quantitativo de gêneros alimentícios efetivamente entregues nos estabelecimentos escolares conforme os preços da tabela do PAA vigente até a data de término da vigência deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A CONTRATANTE, não seguindo a forma de liberação de recursos para o pagamento da CONTRATADA, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida à CONTRATADA. Ressalvados os casos de não efetivação dos repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DOZE:
A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas
Fiscais/Faturas, ou congênere, dos produtos constantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Proposta), estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA TREZE:
A CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais/Faturas e os Comprovantes de Entrega, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Proposta) e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA QUATORZE:
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
CLÁUSULA QUINZE:
A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
CLAUSULA DEZESSEIS:
No caso de a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa da CONTRATADA, respeitar-se-á o equilíbrio econômico-financeiro garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DEZESSETE:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DEZOITO:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Administração, do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DEZENOVE:
O presente contrato rege-se, ainda, pelo Edital de Chamamento Público n.º 001/2013 SMEC, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Resolução CD/FNDE nº 25/2012 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que o regulamente, em todos os seus termos, que serão aplicados, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VINTE:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VINTE E UM:
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VINTE E DOIS:
O presente contrato vigorará pelo período de 12 meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por igual período, considerando o cronograma e os períodos de entrega.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS:
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato de fornecimento, é competente o Foro ............
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.
, de de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Educação
Contratada: assinatura do representante legal e carimbo TESTEMUNHAS:
1.
2.