CONTRATO Nº 046/2018
CONTRATO Nº 046/2018
- LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- PROCESSO ADM. Nº 044/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA,
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX xx. 12.270-000, na cidade de Jambeiro, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 29.997.164-8 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CASTRO PONTES SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 20.780.691/0001-09, com
sede na Rua Engº Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 331, Vila Santos – Caçapava/SP, representada na forma de seu contrato social pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, RG nº 45.625.097-9 e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA PATRIMONIAL NO PREDIO DA ANTIGA EMPRESA TNE, SITO NA XXX. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 00, XXXXXXXX/XX.
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. – A proposta da Contratada, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. - A Ordem de entrega será imediata e o prazo da entrega inicia-se após a emissão da Ordem de Entrega que será expedida após a assinatura do contrato.
2.1.1. - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida a Diretoria de Xxxxxxx, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax 12 3978.2600 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo de início dos serviços é de 02 (dois) dias úteis, contados da confirmação do recebimento da Ordem de Entrega.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. - O contrato vigerá pelo período de 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO:
4.1. - O preço a ser pago é de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) por mês, totalizando R$ 38.700,00 (trinta e oito mil e setecentos reais).
4.2. - O valor do contrato onerará recursos das seguintes dotações orçamentárias:
02.01 – Setor de Administração Geral;
2.004 – Manutenção de Gestões Administrativas e Recursos Humanos; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 36
4.3. – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável técnico pelo recebimento dos serviços – Chefe de Serviços Urbanos e anuência da Diretoria de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada, mediante apresentação do pagamento mensal efetuado aos funcionários bem como dos tributos, INSS e FGTS devidamente recolhidos.
4.3.1. – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos/serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.4. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela entrega, no endereço indicado na Ordem de Entrega.
5.4. - Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do veículo ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na entrega do veículo ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto;
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
8.3.1. - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2. - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.3.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado o servidor XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX do Setor de Serviços Urbanos para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Caçapava.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Xxxxxxxx, em 14 de maio de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CASTRO PONTES SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA CNPJ N.º 20.780.691/0001-09
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX RG Nº 45.625.097-9 e CPF N° 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADA: CASTRO PONTES SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA CONTRATO Nº: 046/2018
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA PATRIMONIAL NO PREDIO DA ANTIGA EMPRESA TNE, SITO NA XXX. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 00, XXXXXXXX/XX.
NOME | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 29.997.164-8 |
ENDEREÇO (*) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
CARGO | Chefe do Controle Interno |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 481, Apto. 24, Torre B, Residencial Flanboyant, São José dos Campos/SP |
TELEFONE E FAX | (00) 00000.0000 |
Jambeiro, 14 de maio de 2018.
RESPONSÁVEL:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADA: CASTRO PONTES SERVIÇOS OPERACIONAIS LTDA CONTRATO Nº: 046/2018
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA PATRIMONIAL NO PREDIO DA ANTIGA EMPRESA TNE, SITO NA XXX. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, XX 00, XXXXXXXX/XX.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jambeiro, 14 de maio de 2018.