TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviço de seguro total com assistência 24 horas em todo território nacional do veículo oficial Volkswagen Novo Voyage Trend 1.6 8V Flex GV, de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme especificações e condições estabelecidas abaixo.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
m | digo | rv. | Descrição |
802 | eses | ● Veículo: Volkswagen Novo Voyage Trend 1.6 8V Flex GV ● Número da Apólice: 0531 06 13609660 (doc. anexo) ● Vigência: das 24h do dia 30/12/2018 até as 24h do dia 30/12/2019. ● Código C.I.: 58.818.205.459.983 ● Classe de Bônus: 6 ● Código tabela FIPE: 52817 ● Ano: 2010 ● Modelo: 2011 ● Combustível: Gasolina/Álcool ● Capacidade: 5 (cinco) passageiros ● Portas: 4 (quatro) ● Câmbio automático: não ● Chassi: 0XXXX00X0XX000000 ● Placa: HAA-7652 ● Renavam: 253810655 |
2.1. Coberturas individuais:
● Colisão, incêndio, roubo e furto...................................no mínimo, 100% tabela FIPE
● RCFV – Danos materiais 100.000,00
● RCFV – Danos corporais 100.000,00
● RCFV – Danos morais/estéticos 10.000,00
● APP morte/invalidez/despesas médico hospitalares 5.000,00
2.2. Cláusulas e benefícios:
● Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis
● Carro extra 30 dias
● Autorização para até 04 (quatro) motoristas, com a indicação do condutor principal
2.3. A contratada deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para veículos, passageiros e motoristas, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes.
2.4. A assistência estender-se-á em todo o território nacional, com limite de quilometragem de guincho ou reboque de, no mínimo, 2.000km.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da necessidade da contratação:
A vigência do atual contrato de seguro do veículo oficial Volkswagen Novo Voyage Trend
1.6 8V Flex GV, ano/modelo 2010/2011, placa: HAA-7652, está com seu término previsto para as 24 horas do dia 30/12/2019, conforme Apólice nº 0531 06 13609660 da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais anexa a este Termo;
A solicitação de contratação de companhia seguradora justifica-se pela necessidade de assegurar a proteção patrimonial do veículo de propriedade da Câmara Municipal de Pará de Minas, proporcionando uma maior segurança aos servidores e usuários, uma vez que este circula constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeito à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço à instituição e a terceiros.
3.2. Da dispensa de licitação:
A contratação dos seguros será feita por dispensa de licitação, tendo em vista o valor dos seguros, com base no art. 24, II, da Lei 8.666/93:
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
II – para outros serviços e compras de até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (...)
O limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei 8.666/93, atualizado pelo
Decreto nº 9.412/2018 é de R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
Conforme Análise Prévia do presente processo de compra às fls. 07, “a contratação de empresa para prestação de seguro total para o veículo oficial HAA 7652 poderá ser realizada por meio de dispensa, por estar dentro do limite previsto em lei, sem a premente necessidade de proceder à abertura de processo administrativo de licitação”.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL:
4.1. A prestação dos serviços se dará de forma automática, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento e pagamento do boleto bancário, em conformidade com a proposta apresentada pela empresa a ser contratada;
4.2. Para liquidação e pagamento das verbas indenizatórias referente a sinistros, a Câmara concederá a empresa a ser contratada o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da entrega dos documentos exigidos pela contratada, os quais deverão estar expressamente discriminados nas apólices ou documentos a estas vinculados.
4.3. No caso de rescisão contratual, a empresa a ser contratada devolverá à Câmara o valor do prêmio proporcionalmente ao restante da vigência do seguro, na forma estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
4.4. Na ocorrência de qualquer sinistro coberto pelo seguro a ser contratado, a seguradora será acionada para as providências necessárias ao cumprimento dos serviços contratados, com assistência 24 horas em todo território nacional.
4.5. Os serviços serão prestados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, por meio de mão-de-obra técnica especializada, respeitadas as normas técnicas e legais a eles pertinentes.
5. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
5.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos
5.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Diretor Administrativo
5.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
5.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a
viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
5.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
5.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
6. REALIZAÇÃO DE VISTORIA:
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada poderá realizar vistoria no veículo a ser segurado, devendo comparecer na Câmara Municipal de Pará de Minas, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, no horário de 8h às 11h e 13 às 17 horas.
6.2. A vistoria deverá ser agendada previamente junto ao fiscal do contrato, pelo telefone (00) 0000-0000.
6.3. A vistoria é facultativa e não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas no Processo de Compra.
7. DOCUMENTAÇÃO:
7.1. A contratada deverá apresentar os seguintes documentos para comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso, expedido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de certidão emitida pelo órgão competente do estado;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do Parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CNDT;
i) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
8. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
8.1. Obrigações da Contratada:
8.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
8.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.4. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
8.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração.
8.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.8. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9. Não permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
8.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.12. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
8.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
8.2. Obrigações da Contratante:
8.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato e do Termo de Referência;
8.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
8.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
8.2.7. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
8.2.8. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
8.2.9. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.10. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
8.2.11. Comunicar à contratada a ocorrência de qualquer sinistro assim que tenha conhecimento;
8.2.12. Providenciar o registro de ocorrência junto aos órgãos competentes de trânsito, em casos de sinistros;
8.2.13. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, dos veículos segurados;
8.2.14. Tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance para proteger os veículos sinistrados, evitando, com isso, o aumento dos prejuízos;
8.2.15. Comunicar à contratada quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência das apólices com referência aos veículos segurados.
9. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
9.1. Menor preço.
10. SANÇÕES APLICÁVEIS:
10.1. A apresentação de documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave é causa de inabilitação da contratada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
10.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.3. A desistência da proposta dentro do prazo de sua validade e a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 10.1, alínea “a”.
10.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
10.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
10.6.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
10.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
10.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10.1. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
11.1. O pagamento será efetuado à vista, após a apresentação do competente boleto bancário e dos demais documentos exigidos.
11.2. Identificadas pela contratante quaisquer divergências entre o boleto bancário e a proposta, aquele será devolvido à contratada para que sejam feitas as devidas correções, sendo que o prazo estipulado no item acima somente passará a ser contado a partir da reapresentação dos documentos, desde que devidamente sanados os vícios.
11.3. No valor cobrado deverão estar inclusos o custo de emissão da apólice, despesas com impostos e demais encargos incidentes, inclusive IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
11.4. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11.5. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do contrato terá a mesma vigência da apólice de seguro, ou seja, 12 (doze) meses.