CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE ITENS QUE COMPÕE O UNIFORME OPERACIONAL DOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE ITENS QUE COMPÕE O UNIFORME OPERACIONAL DOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: 277/ 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 493/2020.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado(a) - CONTRATANTE, e a empresa Comercial C&C Eireli Me, com sede Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, nº 2900, andar P04, Bairro – Buritis, Belo horizonte, Minas Gerais, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.539.504/0001-80, Inscrição Estadual 000.000.000.00.00 neste ato representada pelo sócio, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da C.I. nº MG- 5.092.770, SSP - MG, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, com escritório no mesmo endereço citado acima, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a aquisição de itens que compõe o uniforme operacional dos integrantes da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 227/2020, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 493/2020, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2. Entregar o objeto do contrato, nos quantitativos citados no Termo de Referência.
3.1.3. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos.
3.1.4. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, resultantes do fornecimento do objeto deste contrato.
3.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.7. Substituir no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis os produtos que forem considerados sem condições para a utilização, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.8. Entregar produtos dentro do prazo de garantia, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, no prazo de até 30(trinta) dias, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos Xxxxxxx Xxxxx, telefones de contato (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
3.1.8.1. O prazo de garantia previsto no Termo de Referência deverá se iniciar a partir do Recebimento Definitivo, conforme item 13.4 do edital, devendo a CONTRATADA entregar o Termo de Garantia, juntamente com o produto, onde conste de forma clara o prazo e a especificação da garantia.
3.1.9. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido, recebimento e conferência da qualidade dos produtos entregues em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela aquisição, a contratada fará jus ao recebimento de R$54.505,40 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e quarenta centavos), que serão pagos de acordo com os quantitativos efetivamente solicitados pela contratante e fornecidos pela contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a Contratada deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Contratada notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de entrega previsto na cláusula 3.1.3, prazo este em que a contratada deverá efetivar a entrega total dos produtos, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias: 17.004.06.181.0101.2231.339030.100 - Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 227/2020 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa Comercial C&C Eireli Me, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, _ de de .
_ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Mun. de Segurança, Trânsito e Transportes Públicos Contratante
Testemunhas:
Comercial C&C Eireli Me Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Aquisição de itens que compõe o uniforme operacional dos integrantes da Guarda Civil Municipal do Município de Nova Lima.
2 - DESCRIÇÕES DOS ITENS DO OBJETO:
Item | Unidade | Quant. | Enquadra- mento | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unit. | Valor Tot. | |
Lote 03 | 017 | Par | 92 | ME/MEI/ EPP | Bota tática de alta performance 100% impermeável. | Palmilhados Boots Guardian | R$592,45 | R$54.505,40 |
Valor Total Lote 3 | R$54.505,40 |
3- ESPECIFICAÇÃO DO LOTE:
LOTE III
LOTE | Unidade | Descrição |
03 | Unidade | Calçado Guarda Municipal composto de: |
ITEM I - BOTA TÁTICA DE ALTA PERFORMANCE 100% IMPERMEÁVEL
A bota deverá possuir as seguintes características:
Bota Tática confeccionada em couro nobuck hidrofugado, sem marcas, isenta de cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas, ou seja, carrapatos, bernes e outros defeitos provocados por riscos de cerca, chifradas, marcas de fogo, etc, com espessura entre 1,8 e 2,0 milímetros; cano em tecido tipo Cordura ou similar; colarinho e língua em napa vestuário com espessura entre 0,8 e 1,1mm; passadores, ganchos e travadores em polímero/nylon fixados através de rebites, sendo linha de 2 (dois) ganchos articulados fixados na parte superior do cano, linha de 5 (cinco) passadores fixados nas gáspeas e linha de 1 (um) travador com dentes internos fixados na área de articulação de cada pé; Forração confeccionada em tecido poliamida/poliéster, construído em sistema de bootie (botinha) com membrana poliéster não poroso, elástico, com tratamento hidrofílico, 100% impermeável e respirável devendo possuir permeabilidade ao vapor de água, selado por fita micro porosa impermeável, termo selada específica para selagem de membranas respiráveis; biqueira confeccionada em material termoplástico de alta resistência; sobre-biqueira em borracha 1,5mm fixada através de vulcanização envolvendo todo calçado (bicos, laterais e traseiras); solado composto em bi-componente sendo primeira camada de contato ao piso em borracha ultragrip para melhor aderência e desempenho, plataforma de tecnologia estabilizadora do caminhar e canais para fluxo contínuo de água, segunda camada em entressola em EVA termo- conformado para maior absorção de impacto, distribuição do peso, leveza, isolamento térmico; palmilha de montagem da plataforma ao cabedal em material sintético resinado de alta resistência, com 2,5mm de espessura e que não tem suas características afetadas pela umidade;
palmilha de conforto moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.
ESPECIFICAÇÕES
1. COURO CABEDAL
Em couro bovino, sem marcas, isento de riscos, cortes, furos, cicatrizes, bem como sinais de parasitas.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio | Método | Especificação |
Determinação da analise visual | NBR 15534 | Cor preta e sem defeitos |
Determinação da espessura | NBR 2589 | Min 2,10 mm |
Identificação do couro | Atestando tratar-se de couro bovino | |
Resistência a flexões contínua | NBR 11114 | Seco 50000 flexões sem danos Úmido 10000 flexões sem danos |
Resistência ao rasgamento | Mín. 120 N | |
Resistência a tração e alongamento | Media das direções A e B: Tração mín. 15 N/mm² Alongamento mín. 40 % | |
Resistência a penetração e absorção de água | XXXX XXX 00000 | Penetração máx. 0,05 g Absorção máx. 10 % |
Permeabilidade do vapor de água | XXXX XXX 00000 | Mínimo de 7,0 (mg/cm².h) |
Coeficiente do vapor de água | XXXX XXX 00000 | Mínimo de 60 mg/cm² |
Determinação do pH e cifra diferencial | ABNT NBR | pH – mínimo: 3,2 cifra diferencial – Maximo : 0,7 |
Determinação do teor de cromo VI | ABNT NBR | Cromo VI não deve ser detectado |
Teor de oxido crômico | ABNT NBR | Mín 3 % |
Determinação de substâncias extraíveis em | NBR 11030 | Máx 5 % |
diclorometano |
2. FORRAÇÃO
Forro do cabedal em tecido poliamida/poliéster.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio | Método | Especificação |
Resistência ao rasgamento | ABNT NBR | mín. 90 N |
Resistência a abrasão | ABNT NBR | Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos |
Permeabilidade do vapor de água | ABNT NBR | Mínimo de 2,0 mg/(cm².h) |
Determinação do coeficiente do vapor de água | ABNT NBR | Mínimo de 20,0 mg/cm². |
Espessura | NBR 14099 | Mínimo de 2,0 mm |
Gramatura | Satra TM 28 | Mínimo de 380 g/m² |
3. PALMILHA DE MONTAGEM
Palmilha de montagem em fibra resinada sintética, espessura de 2,5mm. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio (norma) | Método | Especificação |
Espessura | NBR 11052 | Mín 3,50 mm |
Gramatura | SATRA TM 28 | Minimo 3300mg/m² |
Resistência a perfuração | EN 12568 | Mínimo 1200 N |
4. PALMILHA CONFORTO
Moldada em etileno-acetato de vinil (EVA), revestida com tecido de poliéster, com espessura de 12 mm no calcanhar e 7 mm na planta, com componentes bactericidas, fungicidas e de redução de odores.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio (norma) | Método | Especificação |
Resistência a abrasão | ABNT NBR | Mínimo de 25.600 ciclos a seco sem danos Mínimo de 12.800 ciclos úmido sem danos |
Absorção e dessorção de água | ABNT NBR | Absorção: mínimo 130 mg/cm² Dessorção: mínimo de 90% |
5. SOLADO
Bi-componente constituído por sola em borracha (SBR) altagrip, para melhor aderência e desempenho, tecnologia estabilizadora do caminhar e canais de fluxo contínuo de água. Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio (norma) | Método | Especificação |
Determinação da densidade | ABNT NBR | 1,12 g/cm³ ± 5 % |
Resistência a abrasão | ABNT NBR | Máximo 150 mm³ |
Resistência a flexão | (DIN 53543) | Crescimento máximo da incisão após 30000 flexões 4mm |
Dureza | ABNT NBR | 40 Shore A ± 5 % |
6. Estabilizador de flexão em ABS
Sistema limitador de flexão em ABS de alta dureza e resistência.
Ensaio | Método | Especificação |
Determinação do tipo de material | NCT SR 0001 | Base de ABS |
Espessura: min. 2,0mm | ||
Comprimento: min. 81,5mm | ||
Determinação de medidas lineares | ABNT NBR 14098 | Largura extremidade menor: min. 45mm Largura central: min 43,5mm |
Largura extremidade maior: min 56,5mm |
7. ATACADORES
Confeccionado em trama poliamida com cabo duplo de poliéster, com ponteiras em acetato ou resinada, comprimida ou plastificada.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio | Método | Especificação |
Determinação da força de ruptura de atacadores | ABNT NBR | Min 750 N |
Teste de deslizamento do nó | Satra TM 195 | Forca de deslizamento do nó : min 12 N Forca de abertura do nó : min 30 N |
8. CONTRAFORTE
Biqueira e contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster.
Deverá atender a todos os requisitos previstos conforme:
Ensaio | Método | Especificação |
Determinação de espessura | NBR 14184 | 1,30 mm ± 5 % |
DOCUMENTOS COMPROBÁTORIOS A SEREM APRESENTADOS NA ENTREGA DOS PRODUTOS:
- Apresentar Laudos técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros laboratórios aptos para a realização destes testes) que o produto deve atender os parâmetros mínimos de aprovação de todos os itens exigidos das normas ABNT NBR 14834, 14835 14836, 14837, 14838, 14839 e 14840.
- Apresentar Laudos técnicos originais, ou cópia autenticada (IPT- Instituto de Pesquisas Tecnológicas, IBTEC- Instituto Brasileiro de Tecnologia do Calçado, ou outros laboratórios aptos para a realização destes testes) para execução dos testes especificados na Especificação Técnicas,
Apresentar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais: Cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981.
GARANTIA:
Carta assinada pelo fabricante do produto com firma reconhecida, conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 12 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar na perda total da garantia. A garantia deverá ser entregue juntamente com o produto.
EMBALAGENS:
Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante.
Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade.
PLANO DE AMOSTRAGEM
- Para fins de realização de inspeção visual, manual, metrológica serão apresentadas as seguintes amostras:
- Durante a fase de licitação
- As empresas licitantes deverão apresentar um exemplar de cada item cotado do lote, como amostra, por ocasião da apresentação das propostas de fornecimento.
INSPEÇÃO VISUAL, MANUAL E METROLÓGICA
- Tolerâncias e Permissões
- Serão considerados defeitos todas as ocorrências e/ou irregularidades que possam, de forma direta ou indireta, alterar as características normais da peça, inviabilizar o seu uso ou, ainda, causar insatisfação e desconforto ao usuário final.
- Níveis de Qualidade Aceitável (NQA)
- Defeito Crítico: NQA = 0,0
- Defeito Grave: NQA = 1,0
- Defeito Tolerável: NQA = 2,5
- Principais Irregularidades e suas Tolerâncias/Permissões
Tabela 2 Classificação das irregularidades
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 | |
1- Irregularidades de medidas: Todas as peças devem obedecer a tabela de referência de medidas, adotada ABRAVESTE, cujas tolerâncias estão implícitas na mesma. Qualquer medida que fuja dos valores estipulados nas tabela referidas ou das tabelas comparadas será apontada como defeito crítico, não sendo toleradas tais irregularidades, mesmo que permitam o uso da peça. Todas as inspeções serão realizadas mediante a respectiva tabela de medidas da peça correspondente. | X |
2- Irregularidades dos fechamentos: As costuras de fechamentos interferem diretamente na durabilidade da peça. Assim, será considerado defeito grave quando os fechamentos estiverem fora do padrão especificado nesta norma. | X | ||
3- Irregularidades nos travetes e arremates: A falta de travetes, nos pontos especificados, interfere na durabilidade da roupa, assim como | |||
se o travete estiver mau posicionado, de forma a não cumprir com a função requerida. Em ambos os casos serão considerados defeitos graves. | X | ||
4- Irregularidades das linhas: As linhas de costura externa e interna deverão ter a cor mais aproximada da cor do tecido. Caso não seja possível deverá ser usada uma tonalidade abaixo, ou seja, uma pouco mais escura, sendo composta de 100% poliéster. Qualquer linha que fuja dessa especificação será considerada defeito grave, salvo se especificado em contrário. | |||
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 | |
5- Irregularidade nas etiquetas: Todas as roupas, por determinação de lei, devem levar etiquetas de composição do tecido. Cabe à confecção a responsabilidade de colocação das etiquetas nas peças, conforme descrito no item 8 dessa norma e o controle da correta identificação dos artigos respectivos. Todas as peças devem conter etiqueta com a identificação da confecção homologada, bem como a de identificação do artigo, composição e tamanho da roupa. | X |
6- Irregularidades das costuras: 6.1 Costuras tortas – é toda costura que, em seu visual não esteja retilínea ou não obedeça a simetria do contorno da parte onde está empregada. Enquadra-se, também, o não paralelismo de costuras duplas exigidas, quando feitas com máquinas de uma agulha ao invés de duas agulhas paralelas. Qualquer costura que fuja a este padrão será considerada como defeito tolerável. | X | ||
6.2 Costuras rompidas – é toda costura que tenha em sua extensão mais que dois pontos quebrados ou rompidos. Até dois pontos quebrados ou rompidos poderão ser toleradas. Mais que dois serão consideradas como defeito grave. | X | ||
6.3 Costuras caídas – é toda costura que saia fora do contorno/borda em que se está aplicando o pesponto ou fixação. Tais defeitos |
serão considerados como toleráveis. | |||
6.4 Costuras remontadas – é toda costura que, por decorrência de um conserto, ultrapassar mais que três pontos, sem sobrepor à costura original, ou um pesponto que ultrapasse seu limite e finalidade sobrepondo-se a outra costura. Mais que três pontos remontados serão considerados como defeito não tolerado. | X | ||
6.5 Pontos falhos – são todos os pontos que não completaram sua “laçada” em parte da extensão da costura, e que poderão, no caso de costura em ponto corrente, acarretar o desmanchamento da costura. Tal irregularidade não será tolerada. | X | ||
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 |
6.6 Mal embainhado – é toda costura em que a borda do tecido estiver aparente em parte ou na totalidade de sua extensão. Mais que cinco cm de mal embainhado serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. | X | ||
6.7 Costura com franzimento – é toda costura cuja aparência da superfície do tecido não apresente aspecto plano ou em conformidade com o tecido em geral. Defeito considerado grave. | X | ||
6.8 Costuras com pregas – é toda costura que em sua extensão ocasionar pregas ou rugas no tecido ao redor da área em que está aplicada. Tal irregularidade será considerada grave. | X | ||
6.9 Costura incompleta – é toda costura de pesponto ou fixação que não completar ou cumprir com a finalidade ou aplicação. Irregularidade considerada crítica e não será tolerada. | X | ||
6.10 Costura tencionada – é toda costura que, por excesso de tencionamento nas linhas, cause franzimento aparente do tecido onde a mesma é aplicada. Irregularidade considerada grave. | X | ||
6.11 Costura frouxa – é toda costura cujos pontos não se apresentem firmes e/ou fixos | |||
junto ao tecido onde são aplicados. Defeito considerado grave. | X | ||
6.12 Simetria entre as partes – são todas as partes idênticas (ex.: bolsos, portinholas, platinas, etc.) de uma peça cuja simetria, no que se refere a dimensão, posicionamento e altura, não esteja visivelmente em conformidade com o seu similar. Irregularidade crítica e não tolerada. | |||
6.13 Pontos por centímetro – são pontadas por cm fora do especificado para a peça ou roupa. Irregularidade tolerada. | X |
7- Caseados, botões e zíper: Quando fora de especificação, sua falta ou posicionamento incorreto, causa interferência no uso normal da roupa. A falta ou posicionamento incorreto serão considerados como defeito crítico e não serão tolerados. | X |
DEFEITO | CLASSIFICAÇÃO | ||
Crítico | Grave | Tolerável | |
NQA = 0,0 | NQA = 1,0 | NQA = 2,5 | |
8- Aviamentos: Aplicação de aviamentos fora do especificado, quanto a suas dimensões ou características, ou inadequados a sua função no uso da peça, será considerada como defeito crítico e não será tolerada. | X | ||
9- Acabamento: Todas as peças deverão passar por processo de limpeza e retirada de excessos de fios de costuras, bem como passamento e dobragem, de forma que seja fácil a identificação de seu tamanho, quando necessário. A irregularidade nesse quesito será considerada defeito grave. | X | ||
10- Cores: As cores do tecido e das linhas são as especificadas nesta norma, segundo sua classificação no Código Pantone. As peças que, submetidas a inspeção visual e comparadas à cor Pantone de referência, demostrarem tonalidades diferentes, serão submetidas a teste de colorimetria. | X |
TESTES DE DESEMPENHO
- Inspeção Visual e Metrológica será realizada inspeção visual e metrológica, para verificar o seguinte:
- Se existem rugas, bolhas, vincos, rasgões ou quaisquer defeitos que evidenciem defeitos de fabricação ou defeitos de modelagem das peças.
- Existência das etiquetas constantes do item 8 da Norma.
- Se as medidas estão de acordo com as exigências desta Norma.
ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
- As peças que não satisfaçam aos requisitos especificados nesta norma devem ser rejeitadas.
DAS AMOSTRAS
1. As empresas vencedoras deverão fornecer para avaliação amostra dos itens de cada lote, em embalagem original, contendo etiqueta com identificação da empresa e nº do lote acompanhado de relação (recibo) com nº do Edital, nome da empresa, descrição dos itens e a marca do produto na ordem descrita neste edital.
2. As amostras deverão ser apresentadas no prazo 05 (cinco) dias úteis à xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx000 (Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx), Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX. Horário de recebimento: de 14:00 às 18:00Hs, telefone p/ contato 0xx313541- 2025, 3581- 2121 ou 98202-7452 Giovana.
3. As amostras serão avaliadas pela Gestora de Contratos e Finanças - Xxxxxxx Xxxxx e pela Comandante da Guarda Civil Municipal - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e os telefones para contato são (00) 0000-0000 ou (00) 000000000. Essa avaliação visa verificar se os lotes atenderam as especificações desse edital, além de considerar a qualidade do material e o bom atendimento à sua finalidade .
3.1- Todas as convocações para entrega dos laudos contendo as avaliações das amostras e chamadas de segundos e terceiros colocados, se houver, serão encaminhadas para os e-mails informados nas propostas comerciais das licitantes e publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Lima, o link é: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx. Para maiores informações as empresas interessadas poderão entrar em contato pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.