TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2022
TERMO DE DOAÇÃO Nº 001/2022
Pelo presente instrumento, de um lado Pelo presente instrumento, de um lado a XX.XX LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.741.341/0001-06, sediada na Praça Xxxxxxx Xxxxx de Mendonça, n° 71- grupo 101-A (parte) – Centro – CEP.: 28.800-000, Rio Bonito/RJ, doravante designada “DOADOR”, neste ato representada XXXXX XXXXXXXX XXXXX, e de outro lado SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.572.071/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo seu titular Dr. MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS, nomeado no ato nº 006/2021 do dia 01 de janeiro de 2021, publicado no DOE do dia 01/01/2021, na forma de seus atos constitutivos doravante denominada, simplesmente, “DONATÁRIO”,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a doação com encargos, pelo DOADOR, dos serviços de aplicativos e plataformas para uso pela SEE-PE, prestados por meio da disponibilização de licenciamento de software de todas as soluções requeridas, envolvendo: sistemas operacionais, banco de dados e aplicações, conforme condições, valores e quantidades especificadas na manifestação de interesse de doação, apresentada pelo DOADOR, e anexada ao presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS
2.1 Como condição à doação do bem ou serviço, impõe-se como encargo a obrigação de o DONATÁRIO realizar a análise de uso do aplicativo.
2.2 A inexecução ou mora no cumprimento do encargo, pelo DONATÁRIO, implicará a reversão da doação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência deste Termo de Doação corresponde ao período de 6 (seis) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
4.1 Caberá ao DONATÁRIO:
a) Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
b) Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
c) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
e) Comunicar ao(à) DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
f) Cumprir o encargo indicado na CLÁUSULA SEGUNDA, sob pena de reversão da doação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
5. Caberá ao DOADOR:
a) Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observados a legislação em vigor, utilizando-se dos seus próprios recursos materiais e humanos, bem como as orientações complementares do DONATÁRIO;
b) Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços objeto do presente ajuste;
c) Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
x) Xxxxxx as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
e) Acatar as orientações do DONATÁRIO, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
f) Observar e guardar completo sigilo sobre as informações a que tiver acesso em virtude da doação, com vistas ao pleno atendimento da Lei de Proteção de dados n° 13.709 de 14 de agosto de 2018;
g) O DOADOR processará os dados pessoais somente que forem determinados e autorizados pela SEE-PE;
h) O DOADOR assegurará que todas as pessoas que processam os dados se enquadram em ema obrigação de confidencialidade.
i) O DOADOR tomará medidas de segurança (utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão)
j) O DOADOR respeitará as mesmas condições para contratar outro Operador.
l) O DOADOR auxiliará a SEE-PE por implementar medidas técnicas e administrativas apropriadas.
m) O DOADOR auxiliará a SEE-PE a garantir o cumprimento dos requisitos de segurança para processamento e consulta prévia, caso necessário.
n) O DOADOR , eliminará ou devolverá todos os dados pessoais ao controlador após o final da prestação de serviços relacionados com o processamento e elimina todas as cópias, conforme definição da SEE-PE.
o) O DOADOR disponibilizará a SEE-PE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações.
p) O DOADOR apresentará relatório, contendo, no mínimo, a descrição dos tipos de dados coletados, a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações e a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados.
q) O DOADOR auxiliará a SEE-PE na solicitação de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
r) O DOADOR quando tratar de dados pessoais de crianças e adolescentes, deverá:
s) Auxiliar a SEE-PE na solicitação de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
t) Disponibilizar a SEE-PEa informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos a que se refere o art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
u) A empresa auxiliará a SEE-PE realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento foi dado pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis.
v) As informações sobre o tratamento de dados referidas neste artigo deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, com uso de recursos audiovisuais quando adequado, de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança.
x) Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
y) Executar virtualmente os serviços descritos na Cláusula Primeira do presente termo, com prazo de execução a ser contado, inicialmente, a partir do primeiro dia após assinatura, com previsão de finalização nos 06 (seis) meses doados, conforme especificado no item 2.1 da Cláusula Segunda deste instrumento.
z) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio do DONATÁRIO, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1 É vedada a utilização da presente doação para fins publicitários, ressalvadas as obrigações revistas como encargo neste instrumento e a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços.
6.2 Admite-se a menção nominal do doador em sítio eletrônico da Secretaria de Educação e Esportes, quando se tratar de auxílio a programa ou a projeto, caso em que a divulgação deverá ocorrer na página eletrônica relacionada ao programa ou projeto auxiliado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PESSOAL
7.1 Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
9.1 Os serviços/ bens doados estão sendo ofertados pelo DOADOR, sem qualquer coação ou vício de consentimento, estando o DONATÁRIO vinculado ao cumprimento do ônus ou encargo.
9.2 O DONATÁRIO declara que aceita a doação dos serviços/bens em todos os seus termos.
9.3 Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o devido ateste do gestor do DONATÁRIO.
9.4 O DOADOR declara ser proprietário do objeto de doação especificado neste Termo e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
9.5 O presente Termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR.
9.6 O presente Xxxxx é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
9.7 Quaisquer alterações ao presente instrumento somente serão válidas quando celebradas por escrito e assinadas por ambas as partes, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO COMPROMISSO DAS PARTES:
10.1 Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
10.2 Informar imediatamente à parte contrária detalhes de qualquer violação relativa às obrigações anticorrupção que eventualmente venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONFIDENCIALIDADE
10.1 O DOADOR obriga –se a assinar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO adotado pela SEE-PE.
10.1.1 Qualquer alteração por ventura que venha a ser aplicada ao TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, o DOADOR deverá ser cientificado e assinar a nova versão disponibilizada;
10.2 O DOADOR obriga-se a tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente termo em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro
10.3 O DOADOR obriga-se a cientificar expressamente todos os seus empregados e terceiros porventura contratados para a execução dos serviços, sobre o caráter sigiloso das informações, tomando todas as medidas necessárias para que tais informações sejam divulgadas somente a funcionários que necessitam ter acesso a elas, para os propósitos deste termo.
10.4 O DOADOR se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do DONATÁRIO.
10.5 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas, conforme legislações em vigor e correlatas que tratem desse assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As Partes elegem o Foro Central da Comarca de Recife, como único competente a dirimir as controvérsias oriundas deste instrumento, em detrimento de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E, por estarem, assim, justos acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também subscrevem.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em 30/06/2022, às 11:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em 30/06/2022, às 15:55, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25618478 e o código CRC 2035B4C7.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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