CONTRATO Nº 93/2021
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CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE 02 (DUAS) VAGAS VISANDO À PARTICIPAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PODER JUDICIÁRIO MATO-GROSSENSE NO “CURSO INTERNACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS NAS ESCOLAS” – E-LEARNING BÁSICO E AVANÇADO”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O INSTITUTO DESENVOLVIMENTO SISTÊMICO PARA A VIDA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
inscrito no CNPJ sob nº 03.535.606/0001-10, com recurso do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ nº 01.872.837/0001-93, situado no Centro Político Administrativo, s/n, nesta Capital, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF sob o n. 000.000.000-00, com endereço acima mencionado, no uso de suas atribuições, designada CONTRATANTE e de outro lado a CRUZ AZUL NO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.127.311/0001-89, sediada na Rua São Paulo, nº 3.424, Bairro: Itoupava Seca, na cidade de Blumenau/SC, CEP: 89.030-000, e- mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , Telefone: (00) 0000-0000, designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 651.970, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, tendo em vista o contido na Inexigibilidade de Licitação nº 27/2021 - CIA 0050677-22.2021.8.11.0000, com fundamento no artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso VI, ambos da Lei n. 8666/93, e demais disposições estabelecidas na
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mesma lei, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado têm, entre si, como certo e ajustado a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de 02 (duas) vagas no “Curso Internacional de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas” – e-learning básico e avançado, oferecido pela entidade Cruz Azul no Brasil.
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1.2. O contrato deverá ser executado de acordo com o PROJETO BÁSICO Nº 09/2021/ESMAGIS/MT, acostado no mov. CIA n. 04 do expediente vinculado da Inexigibilidade de Licitação n. 27/2021, e Proposta Comercial anexada no mov. CIA n. 03, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
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1.3. O Curso será realizado por meio de dois encontros online semanais de 02 (duas) horas cada, por 08 (oito) semanas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato.
2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Civil.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este Contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes. Será considerado serviço executado, depois da apresentação da Nota Fiscal de Serviço, acompanhada de lista de presença do curso, ficha de avaliação, documentos de habilitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço global deste Contrato é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O valor será pago à Contratada, em parcela única, com prazo não superior a 30 dias contados da apresentação da nota fiscal, após a assinatura do contrato, acompanhada dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal.
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5.2. A Nota Fiscal deverá estar acompanhada das Certidões de FGTS, INSS, Débitos trabalhistas e Certidões Negativas de Débitos: Federal, Estadual e Municipal dentro do prazo de validade. O documento fiscal deverá conter as especificações dos objetos entregues, inclusive a marca do material, bem como os números de série, conforme o caso;
5.3. As empresas do Estado de Mato Grosso que não tiverem as Notas Fiscais eletrônicas cadastradas, deverão apresentar comprovante de Nota Fiscal de venda para Órgão Público;
5.4. Apresentada a Nota Fiscal de Venda caberá ao Fiscal atestá-la, nos termos do Projeto Básico, encaminhando-a ao Departamento responsável pelo pagamento.
5.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.6. Para que seja efetuado o pagamento, a empresa deverá apresentar cópias das certidões abaixo dentro dos respectivos prazos de validade.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0001 – 1º Grau Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris
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Fonte: 240
Programa: 400 - Gestão estratégica com pessoas no Poder Judiciário
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.4.1 - R$ 8.000,00
Projeto/Atividade/Operação Especial: 4071 - Capacitação permanente de magistrados da 1ª e 2ª instâncias- ESMAGIS
Região: 9900
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Ministrar o curso de acordo com as especificações acima mencionadas, conforme o conteúdo programático da Proposta Comercial;
7.2. Cumprir fielmente com as datas e o Cronograma acordado entre as partes;
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7.3. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados;
7.4. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078/90, assegurando-se ao CONTRATANTE todos os direitos inerentes à qualidade de "consumidor", decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
7.5. Apresentar juntamente com a Nota Fiscal os documentos comprobatórios de regularidade fiscal;
7.6. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto deste contrato, observando a metodologia e o prazo previamente estabelecido;
7.7. Contratar sob a sua exclusiva responsabilidade os profissionais responsáveis pela execução do objeto deste instrumento, arcando com o ônus de todas as obrigações tributárias e previdenciárias incidentes, bem como do material didático necessário à fiel execução do objeto deste instrumento;
7.8. Assumir completa responsabilidade pela eficiência da prestação dos serviços contratados, bem como pelo cumprimento das obrigações decorrentes;
7.9. Cumprir fielmente a avença, observando a metodologia, o conteúdo programático e o prazo previamente estabelecido, não transferindo a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto do contrato, sem anuência prévia do fiscal do Contrato;
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7.10. Arcar com as despesas do(s) facilitador(es) e de todos os impostos que incidirão neste serviço;
7.11. A contratada ficará responsável pelos sistemas informatizados e/ou plataformas a serem utilizados.
7.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Organizar e controlar as inscrições dos participantes no curso;
8.2. Controlar o registro de presença do aluno na plataforma;
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8.3. Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação do documento fiscal ao Departamento indicado na solicitação de empenho, com o devido ATESTO no verso da nota fiscal.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será realizado pelo Fiscal desta capacitação será XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX CÔSSO - mat. 4616 e Fiscal Substituta XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX – mat. 6626.
9.2. No exercício da fiscalização, o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, poderá, a critério do CONTRATANTE, emitir relatórios circunstanciais, devidamente vistados pela CONTRATADA.
9.3. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão da Diretoria Geral e será formalizada por Apostilamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.666/93, fica a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) por dia sobre a parcela efetivamente em atraso, por dia de atraso, na execução do presente Contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
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10.2. Em função da natureza da infração, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades constantes dos incisos I, II, III e IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93.
10.3. A penalidade de multa prevista no inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, será de 20% (vinte por cento) sobre a parcela efetivamente inadimplida.
10.4. Se o valor das multas previstas não for pago ou depositado, ele poderá ser descontado da garantia ou dos créditos que a CONTRATADA porventura possuir.
10.5. Caso não ocorra o pagamento e não seja possível efetuar o desconto da garantia ou do crédito, o valor será encaminhado para cobrança pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
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10.6. Dependendo da situação, poderá haver cumulação das multas previstas nos artigos 86 e 87, II, da Lei n. 8.666/93.
10.7. As sanções administrativas previstas nesta cláusula e a reabilitação serão registradas no Banco de Qualidade do TJMT e no SICAF e serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N. 13.709/2018
11.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
11.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
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11.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.4. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
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11.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
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11.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo, entretanto, ser juntados ao processo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. As hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93; nesses casos, o fornecedor reconhece os Direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplica-se a presente inexigibilidade a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente antes do início do evento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente contrato em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Cuiabá-MT, 18 de novembro de 2021.
(assinado digitalmente)
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Presidente do Tribunal de Justiça em Substituição Legal CONTRATANTE
Senhor XXXX XXXXXXXX CONTRATADO
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X00-0000- 974E-FAAE ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Tipo: Certificado Digital