MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA-EXECUTIVA
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Publicado no DOU Dia~ J23...JlIili..
Página: J.z~
Seção: j
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N° ,ti/2015
Contrato que entre si celebram o MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE e a CLARO S/A, para
prestação de serviço Fixo-Comutado (STFC).
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, com sede no
Bloco "F", da Esplanada dos Ministérios, em Brasilia/DF, XXX 00000-000, CNPJ n.o 37.115.367/0033-48, doravante denominado CONTRATANTE, representado por seu Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto, XXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.o 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.O 000000000, expedida pela IFP/RJ, residente e domiciliado em Brasilia/DF, consoante competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/ nO2.538, de 12 de dezembro de 2011, publicada no D.O.U de 13, subsequente.
CLARO S/A, CNPJ nO 40.432.544/0001-47, com sede na Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, representada por seu Diretor de Vendas, XXXXX XXXX XX XXXXXxxxX, brasileiro, Identidade nOM-1.397.040 - SSPIMG, CPF n° 000.000.000-00, domiciliado em Brasilia - DF, e por seu Gerente Executivo de Vendas, XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, Identidade nO2.510.766- IFP/RJ, CPF nO389.755.727-49, domiciliado em Brasilia - DF,
RESOLVEM, na forma da Lei n.O 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto no" 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto no" 3.693, de 20 de dezembro de 2000, Decreto no" 3.722, de 09 de janeiro de 2001, Decreto no" 3.784, de 06 de abril de 2001, e Decreto no" 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamentam a modalidade do Pregão Eletrônico; e Instrução Normativa no" 02/2008/SL TI/MP de 30 de abril de 2008, Decreto no" 2.271,
de 07 de julho de 1997; e Lei Complementar n.o 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n.o 6.204, de 05 de setembro de 2007; Lei n° 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações; Resolução ANATEL nO426 de 09 de dezembro de 2005; Decreto n° 6.654/2008; Resolução ANATEL nO357 de 15 de março de 2004; PortarialMC n° 1.137, de 20 de dezembro de 1994 e Lei n.O 8.666, de 21 de junho de 1993, subsidiariamente e alterações subsequentes, celebrar este Contrato, mediante os termos e condições estabelecidos nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na forma determinada a seguir:
a) Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao público em geral para' a coleta de chamadas franqueadas por meio do Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública 158, com vistas a possibilitar o recebimento de ligações telefônicas locais e de longa distáncia nacional, originadas de term inais telefônicos fixos e móveis, por intermédio de transm issão de voz e de outros sinais, destinadas á Central de Teleatendimento do MTE;
b) Serviço Telefônico Fixo Comutado local e de longa distância nacional para as chamadas originadas na Central de Teleatendimento do MTE com vistas à realização de teleatendimento ativo.
Parágrafo primeiro. As chamadas franqueadas poderão ser realizadas de todo o território nacional e serão encaminhadas à Central de Teleatendimento do MTE.
Parágrafo segundo. As chamadas realizadas através do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública "158" poderão ser tarifadas em conformidade com as condições estabelecidas no artigo 10 da Resolução ANATEL nO357, de 15 de março de 2004, a saber:
a) Mediante a cobrança do valor de utilização na modalidade local, pelas chamadas originadas no STFC; e
b) Mediante a cobrança do menor valor de comunicação pelas chamadas originadas no SMP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se a este Contrato o Edital de Pregão Eletrônico n" 64/2014, com seus anexos, Proposta da Contratada, datada de 02/03/2015, e demais elementos constantes do Processo n" 46130.000936/2013-89.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
o serviço contratado será realizado por execução indireta, por menor preço global.
~.
CLÁUSULA QUARTA - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As chamadas franqueadas serão recebidas e direcionadas pela empresa contratada para a Unidade de Resposta Audível - URA da Central de Teleatendimento do MTE instalada no endereço: SEDE SIBS (Setor de Indústria Xxxxxxxx Xxxxx) Xxxxxx XX, Xxxx. X, Xxxx 00. Bairro: Núcleo Bandeirante Brasília/DF.
Parágrafo primeiro. Por necessidade do Contratante, e previamente informada á Contratada, os locais de execução dos serviços poderão ter seus endereços alterados.
Parágrafo segundo. Em caso de eventual alteração do local de entrega das ligações, dentro do domicílio, o novo endereço será informado á CONTRATADA, a qual deverá providenciar a entrega das ligações no novo endereço.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Prestação de Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC), para recepção de chamadas franqueadas pelo Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública 158, para chamadas originadas nas Regiões I, 11, III e locais, de terminais telefônicos fixos ou móveis, conforme definido pelo Plano Geral de Outorgas - PGO, destinadas á Central de Teleatendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, observadas as condições abaixo:
a) Tarifação reversa para as chamadas originadas de terminais telefônicos fixos;
b) Tarifação na origem, para as chamadas oriundas dos serviços móveis, mediante informação prévia fornecida, a cada chamada, para o originador, possibilitando ao mesmo desistir da chamada sem qualquer tarifação;
c) Infraestrutura de comunicação necessária para entrega das ligações na Unidade de Resposta Audível - URA em localidade designada pelo MTE;
d) Fornecimento de Relatório de Desempenho dos serviços prestados, on-line, via web;
e) Prover a facilidade do serviço de Identificador de Chamadas;
f) Efetuar toda e qualquer configuração de rede para o total e perfeito funcionamento do link EI;
g) As chamadas originadas e destinadas trafegarão no formato TDM (time division multiplexing) com sinalização R2 Digital ou ISDN, para prestação dos serviços. O formato de entrega também poderá ser SIP (desde que seja respeitado a RFC 3261, padrão adotado pela Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
h) Objetivando única e exclusivamente a prestação dos serviços especificados neste Contrato, o MTE poderá solicitar novos entroncamentos.
i) A critério do MTE, os entroncamentos poderão ser remanejados, a qualquer época, para outras localidades a serem definidas;
j) Durante o remanejamento, a CONTRATADA deverá manter em funcionamento o fornecimento do serviço contratado no antigo endereço, o qual deverá ser desligado somente após a ativação dos entroncamentos instalados no novo endereço;
k) Os entroncamentos digitais deverão ter como meio físico de transmissão cabos de fibra
ótica;
I) A taxa de completamento de chamadas deverá atender aos percentuais previstos no Plano Geral de Metas de Qualidade do STFC publicado periodicamente pela ANATEL. O não cumprimento das metas estabelecidas obriga a CONTRATADA a executar a imediata identificação das causas e informar ao MTE as medidas adotadas para a solução dos problemas em até 30 dias; e
m) Caso a CONTRATADA não apresente alternativa de solução para a regularização da taxa de completamento de chamadas, no prazo estabelecido, o MTE aplicará imediatamente as sanções previstas na Cláusula Vigésima Primeira deste Contrato.
n) Serviço Telefônico Fixo Comutado local e de longa distância nacional para as chamadas originadas na Central de Teleatendimento do MTE com vistas à realização de teleatendimento ativo.
CLÁUSULA SEXTA - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá ser executado mediante o Código de Acesso a Serviço de Utilidade Pública 158, designado conforme Ato/Anatel n.o43.151, de 15 de março de 2004, com abrangência nacional.
Parágrafo primeiro. As chamadas coletadas em todo território nacional deverão ser entregues durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados (horário de funcionamento do serviço de atendimento eletrônico por meio de URA da Central de Teleatendimento do MTE), na base de instalação da URA da prestadora dos serviço de atendimento, conforme Cláusula Quarta.
Parágrafo segundo. Os serviços deverão ser executados de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL.
Parágrafo terceiro. A prestação dos serviços contratados deve ocorrer de forma contínua, devendo a CONTRATADA, obrigatoriamente, prover meios para o seu contingenciamento, a fim de evitar paralisação total ou parcial dos serviços em razão de, por exemplo, queda de energia elétrica, queda de raios, greves, falhas de equipamentos sob responsabilidade da CONTRATADA ou de qualquer outro recurso da Rede.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RELATÓRIOS
Os relatórios de desempenho do Serviço, disponibilizado on-line, via web, acessado por meio de senhas, será definido em conjunto com o MTE, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Relatório de chamadas contendo o total de chamadas oferecidas, chamadas completadas, linha ocupada, não responde, e chamadas não completadas por congestionamento;
b) Relatório de Tráfego contendo o nO de troncos em serviço, ocupação da rota, distribuição de tráfego, disponibilidade (%), Nível de perda (%), tráfego oferecido (erl);
c) Relatório de chamadas realizadas no atendimento ativo.
d) Relatório de chamadas oriundas do serviço de telefonia móvel.
e) Relatório de agrupamento de chamadas, por código de DDD de origem/cidade, e respectivo tempo de ligação.
Parágrafo primeiro. Dos relatórios deverão constar tabelas, gráficos e conclusões analíticas, com nomenclaturas das colunas e as especificações dos serviços, em linguagem de fácil entendimento, totalizando por dia os quantitativos dos serviços especificados em cada coluna do relatório, e com possibilidade de escolha do período para geração da informação solicitada.
Parágrafo segundo. Os dados para geração dos relatórios deverão estar disponíveis com um delay
(atraso) de no máximo 48 (quarenta e oito) horas.
Parágrafo terceiro. Os relatórios de desempenho do Serviço deverão estar disponiveis para utilização, com as informações mínimas definidas nos itens acima, a partir da data de inicio da prestação dos serviços constante na Cláusula Oitava.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O início da prestação dos serviços, em plena condição de operação, dar-se-á em até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, tempo destinado ao desenvolvimento das etapas peculiares inerentes ao objeto contratual e devidas integrações com a Central de Teleatendimento do MTE.
Parágrafo primeiro. A entrega final ou parcial dos serviços, quando necessana, deverá ser sempre formalizada ao MTE, que providencíará o aceite do recebimento da solução.
Parágrafo segundo. O pagamento dos serviços somente terá início após o aceite final da entrega da solução, quando a CONTRATADA estará autorizada a faturar o serviço prestado.
CLÁUSULA NONA - DO NÍVEL DE SERVIÇO
O nIvel de serviço indica a variação considerada aceitável pelo MTE dos Indícadores de desempenho para a prestação dos serviços. O acordo de nível de serviço descrito no Anexo I apresenta os indicadores que compreendem essa avaliação.
Parágrafo único. Os indicadores do Acordo de Nivel de Serviços deverão ser indicados mensalmente, conforme estabelecIdo no Anexo L
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I- São obrigações do CONTRATANTE:
I. colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e infonnações necessárias à prestação dos
serviços;
2. supervisionar a prestação dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
3. aprovar as etapas de prestação dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva concretização;
4. facilitar o acesso do pessoal da CONTRATADA, dentro das nonnas que disciplinam a segurança e o sigilo, aos locais de execução das tarefas;
5. destinar local para guarda dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios da CONTRATADA;
6. deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA;
7. intennediar junto à empresa contratada para prestação do serviço de teleatendimento a pennissão de acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços, portando obrigatoriamente os crachás funcionais da empresa;
8. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Contrato;
,: 9. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
lO. infonnar com prazo mllllmo de 60 (sessenta) dias de antecedência, em caso de mudança da localidade, o novo endereço para instalação dos links E I' s;
lI. efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das
exigências contratuais;
12. exercer a fiscalização e supervisão dos serviços prestados, podendo sustar, recusar, solicitar que seja feito ou refeito qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
13. comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
contrato;
14. cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serVIços;
15. poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação econômico-financeira;
16. emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e na proposta de aplicação de sanções;
17. atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida neste Contrato.
11- São obrigações da CONTRATADA:
1. prestar os serviços descritos em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições previstas no Edital e neste Contrato;
2. apresentar as Notas Fiscais à Divisão de Administração, Orçamentária e Financeira/DAOF/CFIM/CGRL;
3. discutir previamente com o CONTRATANTE a sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se tome necessária;
4. comumcar ao CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos solicitados;
5. arcar com o ônus decorrente de eventuais danos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros, em função da execução deste Contrato;
6. manter durante a execução deste Contrato as condições exigidas para a contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7. manter disciplina nos locais da prestação dos serviços, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de sua notificação, qualquer funcionário ou preposto, cuja conduta seja considerada inconveniente pelo CONTRATANTE;
8. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir à sua expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificar vício, defeito ou incorreção;
9. indicar um preposto para acompanhar a execução do contrato e responder perante o CONTRATANTE;
lO. observar obrigatoriamente a Portaria SE- MTE 1047, de 16/07/2013, a qual aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC do Ministério do Trabalho e Emprego e nonnas dela derivadas, bem como divulgá-Ias aos seus empregados e prepostos envolvidos em atividade no MTE, bem corno assinar o Termo de Confidencialidade, conforme Anexo IH deste Contrato;
lI. comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
12. disponibilizar canais de comunicação com a empresa, do tipo atendimento ao cliente ou "Service desk", 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, para recepção e registro das reclamações, fornecendo o número do Chamado de Suporte para acompanhamento;
13. disponibilizar mensagem visando sinalizar ao usuário quando todos os troncos atingirem a sua capacidade máxima de trafego, o qual deverá ser orientado a ligar mais tarde ou, conforme conveniência do MTE, indicar o melhor horário para entrar em contato com o número "158";
14. atender de imediato as solicitações, corrigindo no prazo máximo de 04 (quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços de telefonia contratados ou acesso aos sitias de gerenciamentos de relatórios;
15. atender, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento de solicitação por escrito, os ajustes nos Relatórios de desempenho do Serviço;
16. registrar todas as solicitações feitas pelo MTE, para acompanhamento e controle de execução dos serviços prestados;
17. encerrar as solicitações, somente depois de teste e validação para que o MTE ateste que o incidente/problema foi resolvido definitivamente, acrescentar no encerramento da solicitação o . nome e matricula do servidor/funcionário do MTE;
18. prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observãncia ás recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
19. implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação eficaz e eficiente;
20. a CONTRATADA deverá possuir infraestrutura suficiente para, em caso de mudança de endereço da CONTRATANTE, realizar o remanejamento dos links El's em até 48hs, sem prejuizo ao atendimento, por meio de permutação de infraestrutura da operadora, desde que o MTE infonne com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência a mudança da localidade;
21. assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto a ser contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços;
22. atender prontamente quaisquer exigências do representante do Ministério do Trabalho e Emprego, inerentes ao objeto deste Contrato;
23. fornecer, na forma solicitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o demonstrativo de utilização dos serviços, objeto deste Contrato;
24. executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e com as orientações da CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
25. responder por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
26. responder pelos danos causados diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo MTE;
27. arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, qualquer que seja, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços no recinto da Central de Teleatendimento do Ministério do Trabalho e Emprego;
28. manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
29. responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANA TEL, inclusive quanto aos preços praticados;
30. garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por intermédio desta contratação, considerando os recursos disponibilizados;
31. a CONTRATADA, em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos serviços prestados a CONTRATANTE, sem prévia autorização;
32. a CONTRATADA deverá apresentar, conforme disposto na Cláusula Décima Terceira, Termo de Garantia destinado ao MTE, em relação aos serviços contratados, com indicação do número do processo e número do contrato, garantindo durante a vigência do contrato a possibilidade de prestação de assistência e suporte técnico e os termos de garantia, de fonna que possam ser mantidas todas as funcionalidades contratadas; e
33. a CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE qualquer situação superveniente que prejudique a execução do contrato, no que tange à fiscalização do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas da Qualidade para o STF, cuja responsabilidade é da ANA TEL, órgão ao qual a CONTRATADA também deverá prestar informações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei n.o 8.666/1993 e da Instrução Normativa n.O 02/2008/SLTVMP de 30/04/2008, especialmente, desta última, observados os seus arts. 31 a 34, no que couber, e o que segue:
a) competirá ao Gestor e aos Fiscais do Contrato dirimirem as dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato, de tudo dando ciência à autoridade competente, para as medidas cabíveis;
b) a fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas e na ocorrência destas, não implica co-responsabilidade da Administração, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nO8.666/1993;
c) O Gestor e os Fiscais do Contrato anotarão, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando horário, dia, mês e ano, bem como o(s) nome(s) funcionário(s) eventualmente envolvido(s), determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente, para as providências cabíveis.
d) As decisões e provídências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores desígnados pelo MTE, deverão ser encam inhadas à autoridade superior, para adoção das medidas cabíveis;
e) O Gestor e Fiscais deverão conferir os relatórios dos serviços executados pela CONTRATADA, por ocasião da entrega das Notas Fiscais ou Faturas, e atestar a prestação de serviços, quando executados satisfatoriamente, para fins de pagamento e após verificar, preliminarmente, se há alguma divergência com relação ao serviço, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor mensal estimado de R$ 534.498,13 (quinhentos c trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e oito reais e treze centavos), e o valor anual estimado de R$ 6.413.977,50 (seis milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e setenta c sete reais e cinquenta centavos), conforme preços a seguir:
a) Telefonia
Tipo de Serviço | Quant. | Unidade | Preço Unitário | Desconto | Total (R$) |
(%) | |||||
Tráfego 158 fixo (conforme | 2.450.000 | minutos | (R$) 0,78291 | 79,50 | 393.216,55 |
Anexo I, nor UF, se necessário). |
Tráfego de chamadas originadas na Central de Teleatendimento para telefone fixo (conforme | 490.000 | minutos | 0,72 | 73,50 | 93.492,00 |
Anexo I, por UF, se necessário). Transporte de Chamada | 245.000 | minutos | 0,16820 | 0,00 | 41.209,00 |
Ori"inada de Celular | |||||
Total Mensal | 527.917,55 |
Valor Anual 6.335.010,60
b) Infraestrutura
Tipo de Serviço | Quant. | Unidade | Preço Unitário | Desconto | Total (R$) |
(%) | |||||
(R$) | |||||
Feixe Di"ital Unidirecional | 07 | unidade | 756,84 | 25,00 | 3.973,41 |
Feixe Dil!ital Bidirecional | 01 | unidade | 1.494,34 | 25,00 | 1.120,76 |
Assinatura DDR | 01 | unidade | 580,33 | 25.00 | 435,25 |
Rc latóriosfF acil ídades | 01 | Assinatura | 1.401,55 | 25,00 | 1.051,16 |
Total Mensal | 6.580,58 |
Valor Anual 78.966,90
c) Taxas
Tipo de Serviço | Quant. . | Unidade | Preço Unitário | Desconto (%) | Total (R$) |
(R$) | |||||
Taxa de instalacão de feixes | 08 | unidade | 3.014,01 | 100,00 | 0,00 |
Total oara oae.amento único 0,00
d) Quadro Resumo
-_o..
li
I! | (A+B+C) - | |||
Total Mensal | R$ 527.917,55 | R$ 6.580,58 | R$ 0,00 | R$ 534.498,13 |
Desembolso Item "A" Item. "H" Item "C"
Valor Global RS
Valor Anual R$ 6.335.010,60 R$ 78.966,90 R$ 0,00 R$ 6.413.977,50
Os serviços que compõem o presente processo de contratação serão remunerados segundo os critérios a seguir:
ELA A - Forma de Pagamento |
TAB
Serviços | Forma de Pagamento |
Tráfego 158 fixo (conforme Anexo lI, | Valor mensal do total de unidades dos serviços |
por UF, se necessário). | indicados na proposta, expresso em Reais |
Transporte de Chamada Originada de | Valor mensal do total de unidades dos | serviços | |
Celular Tráfego de chamadas originadas na Central de Teleatendimento para | indicados na proposta, expresso em Reais | ||
Valor mensal do total de unidades dos | serviços | ||
indicados na proposta, expresso em Reais | |||
telefone fixo | |||
Assinatura de Feixe digital | Valor mensal do total de unidades dos | serviços | |
Unidirecional | indicados na proposta, expresso em Reais Valor mensal do total de unidades dos | serviços | |
Assinatura de Feixe digital Bidirecional | |||
indicados na proposta, expresso em Reais Valor único do total de unidades dos | serviços | ||
Taxa de instalação de feixes | |||
indicados na proposta, expresso em Reais | |||
Assinatura | DDR | Valor mensal do total de unidades dos | serviços |
indicados na proposta, expresso em Reais |
Relatórios/Facil idades
Valor mensal do total de unidades dos serviços
indicados na proposta, expresso em Reais
~ ..
,) .
TABELA B - Ciclo de Tarifação
,~ ;. | "Y | ,~.; | ", | Ciclo de tarifa cão. | @~ | .~ | . | ", | ;. |
Tratamento da chamada Forma de tarifação
Tratamento no | início | da | Até três segundos, não tarifado e Até | 30 segundos: | Tempo | de |
chamada | Tarifação Mínima (TTM) equivalente | a 30 segundos |
Fração | adicional | Frações | adicionais | de 6 segundos | (1/10 de minuto) | após o | |
TTM |
Ciclo completo 3/30/6 (Tempo não tarifado/TTM/Tempo após o TTM)
Parágrafo primeiro. Nos preços das ligações telefônicas deverão estar incluidas todas as despesas fiscais e comerciais e quaisquer outras relativas aos serviços de telefonia, inclusive impostos e taxas, quando aplicáveis, cujas alíquotas deverão estar informadas separadamente na Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo segundo. Nos preços da Solução Proposta deverão levar em conta todos os custos relativos aos serviços, incluindo os serviços complementares de transmissão de informação, equipamentos e feixes digitais a serem considerados neste Contrato.
Parágrafo terceiro. Os preços ofertados para fornecimento do objeto devem ser apresentados conforme as tabelas descritas no quadro acima.
Parágrafo quarto. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação das faturas correspondentes à Divisão de Administração, Orçamentária e Financeira/DAOF/CFIM/CGRL, devidamente atestados pelo representante do CONTRATANTE, por meio de ordem bancária no Banco, Agência, Conta Corrente, informados pela CONTRATADA.
Parágrafo quinto. O CONTRATANTE, por meio da DAOF/CFIM, disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do documento, devidamente atestado, para verificar a sua legalidade e efetuar o pagamento.
Parágrafo sexto. A regularidade fiscal da CONTRATADA será verificada junto ao SICAF e a regularidade trabalhista junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
Parágrafo sétimo. A Contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto à inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.o 6.106/2007.
Parágrafo oitavo. A cada pagamento o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
Parágrafo nono. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, o CONTRATANTE deverá providenciar advertência por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
a. O prazo deste parágrafo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE;
b. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
c. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa;
d. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
e. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevãncia, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
Parágrafo décimo. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se o disposto no art. l° - F da Lei n.O9.494, de la de setembro
de 1997.
Parágrafo décimo primeiro. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruidos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Parágrafo décimo segundo. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
Parágrafo décimo terceiro. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Gestor do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, o aceite.
Parágrafo décimo quarto. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
Parágrafo décimo quinto. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Parágrafo décimo sexto. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre a quantidade de minutos efetivamente utilizada e a quantidade de minutos estimada, constante dos anexos deste Contrato.
Parágrafo décimo sétimo. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
Parágrafo décimo oitavo. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo décimo nono. Apresentar, mensal e gratuitamente, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Cale ou, sob demanda, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório. O detalhamento completo das ligações deverá conter, no minimo, as seguintes informações:
a. Número completo,do telefone com DDD (Usuário) - Número do assinante;
b. Data do Serviço - Dia em que utilizou o serviço;
c. Hora do Serviço - Hora de duração da chamada;
d. Duração - Tempo de duração da chamada;
e. Valor pago pela chamada;
f. Quantidade de Chamadas no período;
g. Total de minutos;
h. Total da fatura; e
I. Valor para pagamento.
Parágrafo vigésimo. Somente serão aceitas, para efeito de pagamento mensal, as Notas Fiscais/Faturas com serviços identificados até o período de 90 (noventa) dias anteriores à emissão da referida NFS/F. Serviços anteriores a esse periodo serão quitados mediante prazo de quitação acordado com o MTE.
Parágrafo vigésimo primeiro. O pagamento de todos os itens previstos neste Contrato somente ocorrerá após sua efetiva disponibilização e funcionamento da infraestrutura de comunicação com recebimento e direcionamento de ligações ao atendimento, e que deverá sempre ser formalizada ao MTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
Como garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos deste Contrato, a CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 320.698,88 (trezentos e vinte mil, seiscentos e noventa
e oito reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme previsto no S 1° do art. 56 da Lei n.O 8.666, de 1993, com validade de 03 (três) meses após o término do período de vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada,
observados ainda os seguintes requisitos:
a) a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de
prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da divida pública, seguro%..
garantia ou fiança bancária, sendo que, nos casos de contratação de serviços continuados de dedicação exclusiva de mão de obra, o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA.
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos
itens da alínea ub";
d) a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
e) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispôem os incisos I e II do art. 78 da Lei nO8.666, de 1993;
g) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
h) a garantia será considerada extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o ténnino de sua vigência, na forma estabelecida no caput desta Cláusula, podendo ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
í) o CONTRA TANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
I. caso fortuito ou força maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
j) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea
"i".
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas
Parágrafo terceiro. Para a prestação da garantia contratual fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
Parágrafo quarto. Fica condicionado o pagamento de eventuais repactuações ao aumento da garantia prestada pela CONTRATADA com os valores providos pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, a partir da data da Proposta de Preços apresentada na fase de Licitação, pelo Índice de Serviços de Telecomunicação - 1ST acumulado ou, na falta deste, por índice equivalente estabelecido pelo Governo Federal.
Parágrafo primeiro. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste, a ser aprovado pela Contratante, juntando-se os respectivos documentos comprobatórios.
Parágrafo segundo. Os reajustes a que o contratado fizer jus e não forem solícitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União para o exercicio de 2015, a cargo do CONTRATANTE, conforme a seguir:
Programa: 1112221272000000 I
Fonte: 0100000000
Natureza da Despesa: 339039
Nota de Empenho na 2015NE800172, de 17/03/2015
Parágrafo Único. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do presente Contrato, a despesa com a execução dos serviços correrá a conta de dotações orçamentárias, próprias para atendimento de despesas da mesma natureza, devendo o registro ser efetivado através de instrumento específico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA INCORPORAÇÃO
DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma deste Contrato.
Parágrafo primeiro. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas, com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE, e desde que não afetem a boa execução do Contrato.
Parágrafo segundo. Em caso de fusão, cisão, incorporação ou alteração do contrato social, a CONTRATADA deverá imediatamente informar ao MTE e apresentar a documentação pertinente e, só aceitará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e as condições estabelecidas no contrato original.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo, de acordo com o inciso 11, do art. 57, da Lei n.o 8.666/1993, e suas alterações.
Parágrafo primeiro. Quando da prorrogação contratual, o órgão ou entidade contratante deverá:
I - assegurar-se de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação; e
11 - realizar a negocJaçao contratual para a redução/eliminação dos custos fixos ou vanaveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.
Parágrafo segundo. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando a contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão contratante, enquanto perdurarem os efeitos.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE deverá realizar negoclaçao contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação.
Parágrafo quarto. O CONTRATANTE não poderá prorrogar o contrato quando a CONTRATADA tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União ou do próprio órgão CONTRATANTE, enquanto perdurarem os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do MTE, sejam necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
Parágrafo único. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, ressalvados os casos de supressões estabelecidas mediante acordo entre as partes, conforme previsto no inciso II do ~ 2° do art. 65 da Lei n.o 8.666/93 .
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas neste Instrumento ou a sua inexecução, por parte da CONTRATADA, implicará para o CONTRATANTE a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, de acordo com o inciso I, do art. 79 da Lei n.O8.666/1993 e alterações.
Parágrafo único. O não cumprimento de qualquer das cláusulas e condições pactuadas neste Instrumento ou a sua inexecução por parte do CONTRATANTE, implicará para o CONTRATADO a faculdade de se utilizar dos termos dos artigos78 a 80, da Lei n.O8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução, mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal atualizado do contrato por dia de atraso, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
III - Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), no caso da inobservância do prazo para apresentação da garantia fixado na Cláusula Décima Terceira, "a". O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e ]] do art. 78 da Lei nO8.666, de 1993 e item Cláusula Décima Terceira, "f';
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, depois de decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, ensejando a sua rescisão.
V - Multa pelo descumprimento dos Acordos de níveis de serviço, conforme previsto para cada Indicador constante das tabelas do Anexo I deste Contrato;
VI - Na ocorrência das infrações indicadas no quadro abaixo, serão aplicadas à
Contratada multa de acordo com o percentual indicado em cada item:
ITEM | DESCRICÃO | DA INFRACÃO | PENALIDADE | |
1. | Atrasar o início | da prestação dos | 2% (um por cento) por dia sobre | o valor |
2. | serviços contratados. Deixar de disponibilizar os relatórios de desempenho do Serviço na data | mensal do Contrato 1% (um por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato |
de início da prestação dos serviços.
3. | Descumprir o prazo previsto na Cláusula Décima, Inciso 11, item 14 (restabelecer os serviços de telefonia e acesso ao sitio de gerenciamento de relatórios) | 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) por hora de atraso incidente sobre o valor mensal dos serviços, aplicada a partir do término do prazo estabelecido para reparo e disponibilização do serviço até a data do |
efetivo adimnlemento |
4. | Descumprir o prazo previsto na | 1,0% (dois por cento) por dia sobre o valor | ||
Cláusula Décima, Inciso 11, item 20 | mensal do contrato | |||
(remanejamento de links EI) | ||||
5. | Deixar de realizar o registro das | 0,05% sobre o valor mensal do Contrato por | ||
reclamações sobre o funcionamento | ocorrência | |||
6. | do serviço contratado Descumprir as condições relacionadas | 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor | ||
ao sigilo e segurança das informações. | mensal do contrato | |||
7. | Descumprir os prazos estipulados para | 0,03% (zero virgula zero três por cento) por | ||
ajustes nos Relatórios. | dia sobre o valor mensal do contrato, contado | |||
da data definida para o regular cumprimento | ||||
da obrigação até a data do efetivo | ||||
8. | Deixar de obrigações | cumprir previstas | quaisquer das neste Contrato | adimplemento. 0,0 I% (zero vírgula zero um por cento) por dia/ocorrência, sobre o valor mensal do |
não relacionadas neste quadro. contrato.
VII - Suspensão temporária de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
VIII - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
Parágrafo primeiro. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas nos incisos "]", "VII" e "VIII" deste item poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos "II", "IH".•"IV", "V" ou VI, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo. As multas devidas e/ou prejuizos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos da garantia. Se a multa aplicada, for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Divida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Parágrafo terceiro. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e, no caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual periodo, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
Parágrafo quarto. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
Parágrafo quinto. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nO8.666/1993, e subsidiariamente na Lei nO9.784/1999.
Parágrafo sexto. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o principio da proporcionalidade.
Parágrafo sétimo. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUSTENTABILIDADE
Para a execução dos serviços, objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá obedecer aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nOOI, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTIIMPOG, bem como eventuais Resoluções CONAMA diretamente vinculadas à contratação, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental especifico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n.o 9.784, de 1999, o CONTRATANTE poderá, sem a prévia manifestação da CONTRATADA, motivadamente, adotar providências acauteladoras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA-DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos relacionados a este Contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando- se-lhes, supletivamente, os principios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n.' 8.666, de 1993, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, nos prazos estabelecidos pelo S único do art. 61 da lei n' 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA-DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Contrato em três vias, que são assinadas pelas partes.
Brasilia - DF, .tO de março de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
. ""- t,'t/'" ))4-
JO E !XXXXXX XXXXXXXX
iretor de Vendas
~~W{R~!Jfur
Gerente Executivo de ~~~J
TESTEl\f..UNHAS: | l:\ | ,,\ t\~ | . . |
Nome:..j/~ | X. | xX • ~"'- | |
CPF: | 9~5.oG~.':l~1. | .6b |
CI: 15 ~:;&l
'3~
Nome: CPF: CI:
MariaAuxilia ragad S usa
Gen!O\e executiva de vendas GO'IêlnO DF
CPF: 000.000.000-00
RG: 934.090 SSP.DF
Ma\l'<:ula: 360907
ANEXO I
Finalidade | Garantir que o serviço seja prestado ininterruptamente,ou seja, | |
entrega das chamadas durante 24 horas por dia todos os dias do mês |
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
Indicador n" 01 | ||
Item - descrição Disponibilidade do serviço |
Meta a cumprir | Índice de disponibilidade igualou superior a 98%. |
Instrumento de medição | Registros de Chamados de Suporte: o cálculo dos eventos de indisponibilidade será pela contagem de tempo a partir do momento da abertura do chamado até o efetivo restabelecimento do serviço, bem como Relatórios da empresa de teleatendimento que recebe as |
ligações, no caso de indisponibilidade fora dos horários/dias de | |
teleatendimento humano. |
acompanhamento | teleatendimento e usuários do 158, teste mediante ligação para 0158 | |
. ,~ relatórios da empresa de teleatendimento que recebe as ligações. | ||
~. ,.. ; f'" ~,r"" . Mecanismo de .... .<l. .. .: | . . | |
.JDS (Índice de disponibilidade de serviço) = Razão entre tempo total | ||
. de disponibilidade do serviço, pelo tempo total da disponibilidade | ||
Cálculo | ||
'. | contratada, em termos percentuais. | |
Periodicidade | Diária |
Forma de Pelo registro de reclamações de servidores, gestores da central de
Inicio de Vigência | A partir da data do inicio da operação dos serviços. |
Sanções | Será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato caso a Contratada não atinja o indice mensal de nível de serviço estabelecido, salvo se aceitas as justificativas apresentadas ou forem implantadas ações de correção, visando atender as metas |
estabelecidas no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação. |
Observações | Caso o serviço de registro de chamado de suporte esteja indisponível, valerá a comunicação feita a qualquer dos prepostos designados. O horárío de funcionamento da Central 158, para teleatendimento humano é de segunda a sexta-feira, de 07 às |
19horas.
Indicador nO02
Item - descrição | Disponibilidade de Feixes |
Garantir que os canais (feixes) contratados estejam ativos, | |
Finalidade | desbloqueados e disponíveis para receber chamadas, durante 24 |
(vinte e quatro) horas por dia sete dias por semana |
Meta a cumprir Instrumento de | Índice de disponibilidade dos feixes igualou superior a 98%. Teste mediante conferência da disponibilidade do feixe na conexão |
medição | com a URA (equipamento) na Central 158. |
Forma de acompanhamento
Registros de Chamados de Suporte efetuados para recuperação dos canais e pela conferência dos relatórios emitidos pela empresa contratada. Os eventos de indisponibilidade se darão pela contagem de tempo a partir do momento da abertura do chamado até o efetivo restabelecimento do serviço, bem como Relatórios da empresa de
Mecanismo de
teleatendimento que recebe as ligações, no caso de indisponibilidade
fora dos horários/dias de teleatendimento humano.
Cálculo
lOS (Índice de disponibilidade de serviço) = Razão entre tempo total de disponibilidade do serviço, pelo tempo total da disponibilidade
contratada, em termos percentuais.
Periodicidade
Diária
Inicio de Vigência | A partir da data do início da operação dos serviços. |
Sanções | Será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do contrato caso a Contratada não atinja o indice mensal de nível de serviço estabelecido, salvo se aceitas as justificativas apresentadas ou forem implantadas ações de correção, visando atender as metas |
estabelecidas no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação. |
Observações | Caso o serviço de registro de chamado de suporte esteja indisponível, valerá a comunicação feita a qualquer dos prepostos designados. O horário de funcionamento da Central 158, para teleatendimento humano é de segunda a sexta-feira, de 07 às |
19horas.
PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO ESTIMADA DAS LIGAÇÕES POR REGIÕES DO PGO - PLANO GERAL DE OUTORGAS
L1GAÇOES | ||||||
L1GAÇO | ES RECEBIDAS | ORIGINADAS QTDEDE MINUTOS | para FIXO | |||
REGIÃO | LOCAL DE ORIGEM DAS L1GAÇOES | QTDEDE MINUTOS | QTDEDE L1GAÇOES % | |||
% | ||||||
ESTIMADOS! | ESTIMADAS | ESTIMADOS! | ||||
REGIÃO I | MÊS | ! Mi,s | MÊS | |||
Alal!oas | 20.090 | 5.740 | 0,82% | 4.018 | 0,82% | |
Amaoá | 1.960 | 560 | 0,08% | 392 | 0,08% | |
Amazonas | 30.625 | 8.750 | 1,25% | 6.125 | 1.25% | |
Bahia | 183.505 | 52.430 | 7,49% | 36.701 | 7,49% | |
Ceará | 50.225 | 14.350 | 2,05% | 10.045 | 2,05% | |
Esnirito Santo | 42.630 | 12.180 | 1,74% | 8.526 | 174% | |
Maranhão | 40.180 | 11.480 | 1,64% | 8.036 | 164% | |
Minas Gerais | 199.430 | 56.980 | 814% | 39.886 | 8,14% | |
Pará | 59.045 | 16.870 | 241% | 11.809 | 2,41% | |
Paraíba | 22.540 | 6.440 | 092% | 4.508 | 0,92% | |
Pernambuco | 78.155 | 22.330 | 319% | 15.631 | 3,19% | |
Piauí | 20.335 | 5.810 | 083% | 4.067 | 0.83% | |
Rio de Janeiro | 299.145 | 85.470 | 1221% | 59.829 | 12,21% | |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00.000 | 7.630 | 1,09% | 5.341 | 109% | |
Xxxxxxx | 0.000 | 000 | 0,06% | 294 | 006% | |
REGIÃO 11 | Semioe | 12.740 | 3.640 | 0,52% | 2.548 | 0,52% |
Acre | 1.225 | 350 | 0,05% | 245 | 0,05% | |
Distrito Federal | 76.930 | 21.980 | 3,14% | 15.386 | 3'14% | |
Goiás | 165.375 | 47.250 | 6,75% | 33.075 | 6.75% | |
Mato Grosso | 35.525 | 10.150 | 1,45% | 7.105 | 145% | |
Mato Grosso do Sul | 14.945 | 4.270 | 0,61% | 2.989 | 0.61% | |
Paraná | 137.935 | 39.410 | 5,63% | 27.587 | 5,63% | |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | 000.000 | 30.170 | 4,31% | 21.119 | 4,31% | |
Rondônia | 8.820 | 2.520 | 0,36% | 1.764 | 036% | |
Santa Catarina | 52.185 | 14.910 | 2,13% | 10.437 | 213% | |
Tocantins | 10.290 | 2.940 | 042% | 2.058 | 0,42% |
REGIÃO | |||||
11I São Paulo | 752.395 | 214.970 3071% | 150.479 | 30,71% |
TOTAL 2.450.000 700.000 100% 490.000 100,00%
24
~ ..
ANEXO III - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Xx, XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nOM-1.397.040 - SSP/MG, CPF n° 000.000.000-00,
residente e domiciliado em Brasília/DF, e eu, XXXXX XXXXXXX DE ARAÚJO, portador do RG n° 2.510.766 - IFP/RJ, CPF nO389.755.727-49, domiciliado em Brasilia/DF, assumimos o compromisso de manter a confidencialidade de toda documentação, informação e dados a que tenho acesso em razão de minha prestação de serviços objeto de contrato com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, inclusive após o término do contrato. Comprometo-me a guardar sigilo absoluto, e não divulgar, revelar, ou reproduzir, por quaisquer meios, documentações, informações e dados pertencentes ao MTE. Estou ciente que o descumprimento deste termo acarretará responsabilização civil e criminal.
Brasilia, cio de março de 2015.
ff\(}./v ~. vi~ S;ft.-U, <--
J R~ XXXX XX XXXXXXXX
~ Diretor de Vendas
tr:>l.J1.-(fAi
Gerente Executivo de Vendas
ANEXO IV - TERMO DE ACEITE FINAL
TERMO DE ACEITE FINAL
Referência: Contrato Administrativo n° I .
('" ""'.
Empresa contratada: \ "",
\ C"" '"
Objeto do Contrato: Contratação de empresa para a prestaçã~ de Servi~o\elefô~icb.lixo Co~~tado
(STFC), para coleta de chamadas franqueadas por melO dp.Codlgo de Acesso~ ServIços de UtIlIdade Pública 15&, sob as modalidades Locais e de Longa <Di~ância Nacionál, originhda~\ de terminais telefônicos fixos e móveis, com transmissão de voz e"'de "outros sinais, "desti~adas J a central de teleatendimento do Ministério do Trabalho e Emwe~~"- "'. ',,- ••, _../
Pelo presente Xxxxx declaramos o aceite final~: ent~da.soluç~'~~'~f~idade com detalhamento
e con d.lço-es d'eSCrItasno Contrato n ° I "-''o.. e Se/us An" exos, fil"ona do entr?e o M'lnl.ste.n' o do
Trabalho e Emprego, por intermédi~daC00rdenaçãb\Ger~l.d~ Recursos19g(;ticos e a empresa
......•....................•................•......... / ~ > >•.... ,/.~ •...............•..•..•.••.••..•..••.•..
• Data de assm. atura doC
ontrato: "..,•.... r~:.,'-.I"I.~,. ,,\j
.•)•
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• Prazo prevl.sto para entrega da soIuç\-a.p. :
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• Data da efetiva entre!,-ádâ-solução:....\ .../\ \./..\...... "
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Brasília, .. de\ \~ \;\ :~~~/~ .
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'-~..~""'''''.'Z\ \~'\~ À'ssmatíÍria e carimbo do gestor contratual
~ """
'.'.\-.'.<'\..'\"-.\.'. .... \
.. " ..... \ '-v/
"\
". \ 'v/
'v Preposto da Empresa
~ 124 f&SN 1677-7069 Diário Oficial da União - Seção 3 N" 58, quinta-feira. 26 de março de 2015
Espéçie: Contrato de Constituiç40 de Aforamento Gratuito. Processo: 04906.0003891201).73
Objeto: terreno aerescido de marinha. situado à RWI Euclides Paes Mendonça. n° 270, apartamento 901, Edf. P1aza de Madri, Barrro:
Treze de Julho. Municlpio de Amcaju, Estado de Sergipe. Perfa=tdo wna árR de 1390,OOm'. cuja fração ideal é de 0,0382163.
ContnlW1te: UniIo Federal
Xxxxxxx: CONSTRuroRA CUNHA LIDA Deta de Celebraç!o: 2310212015
Espéeie: ContrlIto de Constituiç!o de Aforamento Gratuito. Processo: 04906.00039012013-06
Objeto: leJTmo acresçido de marinha, situado • Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx\. nO 270, apartamento 1001, Edf PIaza de Madri, Bairro Treze de lulho. Munidpio de Amcaju, Estado de Sergipe. Perf&zendo uma área de 139O,00m". cuja Íl1IÇII.lideal é de 0.0382163.
ConInItante: Unilo Federal
Xxxxxxx: CONSTRuroRA CUNHA LIDA DP de Celebraç!o: 2310212015
Esp6cie: ContrlIto de Constituiç!o de Aforamento Gtatuito. Processo: 04906.0005531201342
Objeto: terrellO acrescido de marinha, situado à Rua Euclides Paes Mendonça, n° 270, çwtamcnto 501, Edf. P1aza de Madri, Bairro. TR:ze de lulho. Muníclpio de Aracaju, Estado de Sergipe. Perfazendo uma árR de 1390,00m". cuja fraçi!o ideal é 0,0382163.
Contratante: liniAo Federal
Xxxxxxx: CONSTRuroRA CUNHA LIDA DP de Celebraç!o: 2310212015
Espécie: Contrato de Constituiç40 de Aforamento 0Jatuit0. Processo: 04906.000619/2013-02
Objeto: O terTeno lICfeSCido de lll8llIIha. pert'ez uma ma de
360,()()m', situado •. Av, DeputalSo Xxxxx Xxxxxxxxx (antigll avo Acrlsio Cruz), ~ 811, lote 998, quadra 55, loteamento Caminho do Mar, bairro Jardins. Municfpio de Amcaju. Estado de Sergipe.
ConlIaWrte: UniAo Federal
Xxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx XxxxxxXx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx, Berreto Data de Celebraçlo: 23101/2015
Espkie: ContrlIto de Constituiçao de Aforamento Gratuito. Processo: 04906.00062612013.04
Objeto: da fraç40 ideal: 0,0382163 da área de l.39O,00m' do lerreno acrescido de marinha. situado à rua Euclides Pae!I Mendonça. n° 270, aporlamento 70l. Ed£ Plaza de MacIri, Beirro Treze de Julho. Mu- niclpio de Aracaju. Estado de Sergipe,
ContnltInte: UniAo Federal
Foreiros: Va1ter Cavalcmrte Lobo e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Lo""
Data de Celebrllç!o: 1610112015
~:COO:~00~4~~ de Aformnento Gratuito.
Objeto: To:rreno Acrescido de Marinha, silllado à Tv':, xxxxx Xxxxxxx
~ua, n" 108, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, XxxxxxxXX xx Xxxxxxx,
~::~nl:; F:e::r de 300,00m".
Foretro5: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx de Anuijo Data de Celebraçlo: 16/0112015
Espécie: Contrato de Collflituiç40 de Aforamento Gratuito. Processo: 04906.oo1549fl013-OD
Objeto: terreno acrescido de marinIla., situado' Avenida Beira Mar, n"
3558, apartamento 401, Ediflcio Mando Seixas DOna. Bairro Jardins,
=jrd~dede~i'âbo~o de Sergipe, com 6rea de 1993,64m',
Contmante: Unillo Federll1
Foreira: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx0x Data de Celebraçlo: 0211212014
Espécie: Contrato de Constituiçâo de Aforamento Omtuito. Processo: 04906,OOI647flOI3.39
Objeto: terreno acrescido de marinha, situado" rua Xxxxxxxx Xxxxx qwta (antigll rua "DO) n" 54, Cot!xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro: Gra-
~:J.8~.=!.piO de Aracaju. Estado de SergIpe. Perfazendo uma área
Contratante: Unillo Federal
Forelrml" Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxx0Xx com. Data de Celebraçio: 16/0112015
Espéçie: Contrato de Constituiçâo de Aformnento Gratuito. Processo: 04906,OOI685flOO6-62
Objeto: Terreno de marinha, situado à Avenida Beira Mar, nO 2286, Ediflcio BeIl"ll Mar. apto 802, Bairro Jardins. Municlpio de Aracaju. Estado de Sergipe, com áml de 1.258,4Om,l, e fmçAo Ideal de
~: Unillo Federal
F,or,eir~o: LuIs CaJlos De Re~ Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxx-
Data de Celebraçlo: 0710812014
&pécie: Contrato de Constituiçio de Afonunento GIlltuito. Processo: 04906 oo3472flOI2.13
::d~:e
Objeto: Terreno acrescido de marinha. situado LI~ da Imprensa,
no qual encontnl-sc edificado o ~io n' 58, lote "24-E", quadre 24,
~il~[~02~,~JU, Estado de Sergipe. A
Contratante: Unillo Federal
Foreiros' JO!IeIIlir Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e NOIIlllI Xxxxx Xxxxxx Xx
"D"at"a ''d'e''Celebntçlo: 1610112015
Espécie: Contrato de Constituiç60 de Aformnento Gmtuito. Processo: 04906003650flOI2-14
Objeto: parte do teImto ecrescido de marinha. situado" Rua Orlando
dins. Municipio de Aracaju. Estado de Sergipe, Perfazendo uma área de 1993,64m', fmçIo ideal de 0,0449300.
Conaatante: UniAo Federal
••••
Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx ~is e xxxxxxx Xxxxxxx Mezza Dela de Ceiebraç!o: 1210112015
Espkic: ConInIto de Constituiç40 de Aformnento Gtatuito.
Processo: 04906.003935/2012-47
Objeto: da ftaç40 Ideal: 0,0208330 da 4rea de 1.835,69m2 do terrmo
de marinha. situado na Rua Fra:nci3eo Gumercindo Bes" n° 123, Condomlnio Águas de Amazônia, Ediflcio Rio Araguaia. Apt" 302, Bairro: Grageru. Municlpio de Aracaju, Estado de Sergipe.
Conuatante: Unilo Federal
Foreiro,: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx R"oI,.
Data de Celebraç!o: 1610112015
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA EXECUITVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMEN1ú, ORÇAMEN1O E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO..qERAL DE RECURSOS LOGISllCOS
EXTRATO DE CONTRATO N° 21fl015 - liASG 380918 N" ProceS!IO: 46130000936201389.
PREGÃO XXXXX X" 0000000. COIllnItante: MINIS"ffiRIO 00 TRA.
BALHO E EMPREGO .Mm. CNPl Contl1ltaclo: 40432544000147.
Contratado : CLARO S.A . .objeto: Prestaçio de SeT'iiço Telefõnico Fixo Comutado (STFC). Fundamento Legal: Lei n- 8.666193 . Vi- pia: 21103fl015 a 2010312016. Valor Total: RS6.413.977,50. Fonte: 10ס0ooooo. 20ISNE8ool72, Data de Assinllhml.: 2010312015.
(SICON - 2510312015) 38oo18-00001-201SNE800001 AVISO DE REABERTIJRA DE PRAZO
PREGÃO N° 5121))5
Comunicamos a reabertura de pnlZO da licitaçlo supracil2da. processo N" 4613ססoo242201422, publicada no D.O.U de 23101/2015
~a~:
. Objeto: PregA0 Eletr&úeo - Aquisição de 74 (setenta e quatro) tablel!l, 10 (dez) projetam! port!teis, 32 (trinta e duas) multifun- cionais a laser coloridas, confimne especificações consIImtes do Ane- xo I do termo de referencia, contemplando wporte e pnmtia Iécnica
~ldc~~~~nl'=:=fS:c:ie=~
i6i0~~~:hJ~2tOOdoe~=:'
Espéçie: ContrlIto de Constituiç40 de Aforamento Gratuito.
MagalhIes Maia. n" 1520, Condomlnio Reserva Garcia. apartamento
~~~JJ~dasSala~:a aO~.~ia~~
Processo: 04906.00088612014-52
Objeto: do terreno =-:ido de marinha, situado 1\ Av. Beira Mar, n- 3558. apto 1102, Edf. XxxxXx Xxxxxx Xxxx, Bairro: JardIm. Mu. niclpio de Areeaju. Estado de Sergipe, Perfaz uma área de 1.993,64 m', com fraç!o ideal de 0,023800Om,ConlIaWrte: UniIo FedeJlIl Foreiro: Salvedor Melo Gonza1ez
Data de Celebraç40: 1610112015
Espécie: Contnd:o de Constituiç!o de Aforamento GI1ItllÍto. Processo: 04906.00089612006-88
B_
Objeto: terrmo de marinha c açresçido de marinha, xxxx.xx •. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, esquina com a Rua Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Bairro xx0xxx Xxxxxxx. Município de Aracaju, Estado de Sergipe. O imôvel perfaz uma área de 221,95m'.
Contndmlte: UniAo Federal
Foreiro,: JO!Iirm 00nçaIves Xxxxxxx c MérçiaRo/;a xx Xxxxx Xxxxxxx Dela de Celebraç!o: 24I02!2015
Espécie: ContnIto de Constituiçao de Aforamento Gtatuito Pro<::esso: 04906.00102212013-77
-
Objeto, da freçIo ideal do terreno acrescido de marinha, situado na rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, nO 187, Condollllnio Residencial do Edifieio Xxxxx Xxxxxxxx, apartamento 501, loteamento Jardim da AlVOflldll, Bairro: Grageru. Muníclpio de Anlcaju, Estado de Sergipe. O imóvel perÍIIZ uma área de 1.733,55m'. Fraç60 ideal de 1124
Contratante: UniIo Federal
Foreiros: Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxx.
Dela de Ccle~, 1610112015
Colllr1ltante: Umllo Federal
Foreiros, Xxxxx xx Xxxxxx~ MontalVlo Costa Carvelho e losé Au- gusto SilvcLrll de Xxxxxxxx.
Data de Celebrllç:!o: 1111212014
Espécie: Contrato de Constituição de Aforamento Gmuito. Processo: 04906 003808flOI248
Objeto: O imóvel perfaz uma área de t733.55m2. Fraç!o ideal, 1/24 avos do terreno fICl'e'Cldo de nwinh&, XXxxxxX xxx rua Humberto Pinto do Valle. n" 187, ediflcio Xxxxx Xxxxxxxx, lIJIlIrbIlncnto 901. lo- teamento lardim da Alvorada, Bairro. G1ageru. Municipio de .Ara- caju, Estado de Sergipe
Contratante: Unillo Federal
Foreiro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Data de Celebraçlo: 0510212015
Espécie: Contrato de Constituiç40 de Aformnento Gratuito. Processo: 04906.0038221201241
Objeto: O imóvel perfaz uma área de 1.733.s5m2. Fraçio ideal, Ifl4 avo, do terreno acrescido de DW'inha. mtulldo na rua Xxxxxxxx Xxxxx do Vele, n° 187. Condomlnio Resideneial do Ediflcio Xxxxx Xxx- xxxxx, epartammto 1102, loteamento Jardim da Alvomda. Beirro: Grageru. Mwúclpio de Aracaju, EmIdo de Se~pe.
Contmante: União Federal
Foreiros: Xxxxxx x Xxxx Xxxxxxxx e EI2a Cespede, ~ Si-
=:~
~inIde CelebnlÇllo: 1610112015
~:CO:='OO~J3~ de Aforamento Gtatuito_
Objeto: terreno llCI'e!ICidode marinha, !ituado na rua Humberto Pinto
=ey~~~crotF~~i~= ~oAl~
U 08h30 no site wwwcomprasnet..xxx.xx. Abertura <lu Propostas: 0910412015, b IOhOOno sÍte xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoerin (SlDEC - 2510312(15) 38oo1a.oDOOl-201SNE8OOOO1
FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
PREG1'ciS~ ~~o~~~~~~t~64001
N" Processo: 69612013 . Objeto: Pregllo ElctrOnico - Registro de preços para eventual aqWsiç40 de meteriaI gJtiico, Total de Itens Licitados: 00040, Edital: 2610312015 de 08hOO b 12hOO e de 13b b I7hOO. Endereço: RIIll Xxxxxx Xxxxxxx, 000 XxxxxXxXxx. XXX XXXXX
- XX. Entrqa das Propos\lIs: a pmtir de 26/0312015 b 08hOO no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx .. AbertI.uJ. das Proposta$: 0810412015 às 10h00 sÍte xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.
VALDECI XXXXXXXXX XX XXXXXX
Pregrxiro (SIDEC - 2510312015) 264oo1-26201-201SNE800032
SECRETARIA DE POLrnCAS PúBLICAS DE EMPREGO
EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO
C.d~~~t~5:'.~ ~~~ S~, O imóvel perÍIIZ uma ESPÊCIE: Sub-rogaç&o de Proponente do CONV£NIo MTElSP- Espkie: Conlmto de Constituiçlo de Aforamento Gratuito. Cllllr1ltante: União Federal PE/CODEFIJ nO 11712012 _ XXXXXX X" 000000xxXX0, Processo
Pro<::esso: 04906.00103712006-14 Foreiro: ~xxxx Xxxxxx Xxxx MTE n" 46069.oo3960J2012_80, celebrado pelo Ministério do TIa- Objeto: terreno aa=:ido de marinha, situado à Av.Beira Mer, Data de CelebraçSo: 16I01flOl5 beIbo e Emprego, por intemJ.édio de Secmmia de Pollticas PúbliCllll 0Dde se encontra eo:Iificlldo o prédio n" 542, Beirro Treze de Julho. de Emprego. Objeto: Sub-ropr a exeçuçIo do C~ pera ti Se. Muníclpio de Aracaju. EsIIldo de Sergipe, com 6rea de 21S,36m'. Espécie: Connto de Collflituiç40 de Aforamento Gmuito. emaria de Estado de Mulher, da lneIllSID e Assi!t!ncia Social, do
Contratante: UniIo Federal Processo: 04906,OO3S44fl012-1O Trabalho e dos Direitos XxxxxxxX!xXX, XXXX00.000,000xXXx0-00, em Foreiro: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxx:in1 de Jesus Objeto: terreno acresçido de marinha. situado à Avenide Beira Mar. rf virtude da alteraçlo da organizaç5o admini5lr1ltiva do Estado de Ser- Data de Celelnçao: 16IOtnOl5 3558, apartamento 2002, Edifício MIIIlS!o Seixas D6ria. Beirro lar- gipe. nos tennos da Lei Estadual ri' 1.950, de 29/1212014.
&te doeumento pode ser verifiCllclo no enderll90 eletrônico xxxx://xxx.xx.xXxX~, Documento assinado digila1ll1ente conforme MP n! 2,20()..2 de 24108/2001, que imtitui a pelo código ()()()32015032600124 Infraeslrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-BI'lllIil.