CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 617/2018, que entre si celebram de um lado o município de XXXXXXXXX XXXXXXX e de outro lado a empresa BUSCADE SERVIÇOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de XXXXXXXXX XXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, BUSCADE SERVIÇOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.854.005/0001-20, com sede na Xxx XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000, XXX: 00000000 -
CENTRO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do processo de Tomada de preços nº 17/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação de empresa especializada para desenvolvimento, manutenção e hospedagem do site oficial do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, incluindo criação, programação e suporte técnico, conforme especificações constantes dos Anexos I, VII, VIII e IX do Edital Tomada de Preços nº 017/2018, partes integrantes do presente termo, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
001 | 1 | 62815 | Desenvolvimento do Site do Município de Francisco Beltrão, incluindo armazenamento do site e domínios, conforme especificações constantes nos anexos VII e IX deste edital. | SERVIÇO | - | - | 1.250,00 |
001 | 2 | 62816 | Manutenção mensal do site e gerenciamento de email´s conforme especificações e estrutura constante do anexo VIII deste edital. | MÊS | 24,00 | 790,00 | 18.960,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 017/2018 – Tomada de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação dos serviços contratados e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 20.210,00 (vinte mil e duzentos e dez reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 10(dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal respectivo pela Contratada, através de transferência eletrônica para a conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal deverá ser acompanhada das certidões negativas do INSS e do FGTS. A CONTRATADA, pessoa deverá ainda manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho). Na nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da licitação e o número do contrato da prestação de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser entregues na sede do Licitador, na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
PARÁGRAFO SEXTO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 017/2018 – Tomada de Preços e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
200 | 02.001 | 04.122.0401.2.002 | 3.3.90.39.08.00 3.3.90.39.05.00 | 000 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados de acordo com as solicitações do Município, a partir da celebração do contrato, da seguinte forma:
- Desenvolvimento do site do Município: no prazo máximo de 90(noventa) dias; e
- Manutenção do site do Município: pelo período de 24(vinte e quatro) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O serviço de desenvolvimento do site já existente no Município somente poderá ser cobrado caso a Contratada não seja a atual fornecedora do site em uso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A manutenção dar-se-á durante um período de 24 (vinte e quatro) meses, da Administração Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que seja do interesse da Contratante, mediante termo próprio, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem
prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Se houver prorrogação do prazo da contratação, conforme previsto na cláusula quarta, o valor poderá ser atualizado com base na variação do IGPM-FGV – Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses. No cálculo do primeiro reajuste deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste, conforme disposto na lei nº 10.192 de 14/02/2001. Para reajustes subseqüentes deverá ser utilizado o índice do mês anterior à data de concessão do último reajuste do contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infringência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 017/2018 – tomada de preços e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 9.072.799-0/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 20 de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
BUSCADE SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX VERONEZE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX