CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0118-002-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0118-002-PMA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 110/2022-PMA
O MUNICIPIO DE ALTAMIRA ( PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA), neste ato
denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.263.116/0001-37, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE representado pelo Sr. XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Altamira, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma XXXXXXX X. ALVES LTDA, CNPJ Nº. 20.514.587/0001-64, com sede na Xxx 00 XX 00 XX 00 – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx. Bairro Aparecida, CEP: 68.371-441, Altamira/PA, Telefone : (00) 0000-0000/00000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00, RG n°. 19444098-PCEMG/MG, residente e domiciliada na Rodovia Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº. Rua 19, Quadra 18ª – LT 16, Loteamento Terra de Bonanza – Bairro Aparecida, Altamira/Pá, CEP: 68.371-441, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 110/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Refere-se à serviços de manutenção preventiva, corretiva, fornecimento de peças, combustível diesel S-10 e acessórios, para conjuntos motobombas e geradores de energia elétrica do sistema de saneamento do município de Altamira/PA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência;
LOTE 01: | ||||||
MANUTENÇÃO E REPARO DE BOMBA DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ÁGUA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | V UNIT. | X.XXXXX |
1 | Bobinagem motor elétrico 30 CV, 4 polos | Unid. | 4 | Na | 7.544,35 | 30.177,40 |
2 | Bobinagem motor elétrico 40 CV - II polos | Unid. | 4 | Na | 11.526,00 | 46.104,00 |
3 | Rebobinagem do motor | Unid. | 4 | Na | 35.433,75 | 141.735,00 |
4 | Rebobinagem do motor 125 CV com fio especial | Unid. | 2 | Na | 25.807,32 | 51.614,64 |
5 | Substituição de kit com rolamentos, vedações e tampa dos rolamentos. | Unid. | 4 | Skf | 13.329,25 | 53.317,00 |
6 | Higienização da bomba | Unid. | 4 | Na | 2.849,00 | 11.396,00 |
7 | Descontaminação da bomba | Unid. | 4 | Na | 3.673,13 | 14.692,52 |
8 | Selo mecânico 5/8 | Unid. | 16 | Impacon | 132,07 | 2.113,12 |
9 | Substituição de selo mecânico | Unid. | 4 | Na | 4.975,58 | 19.902,32 |
10 | Substituição do selo mecânico inferior com a caixa de selo | Unid. | 4 | Na | 6.868,13 | 27.472,52 |
11 | Serviço de torno | Unid. | 4 | Na | 3.866,50 | 15.466,00 |
12 | Serviço de torno, balanceamento do rotor com pesos na parte inferior e superior | Unid. | 4 | Na | 5.423,50 | 21.694,00 |
VALOR TOTAL | 435.684,52 | |||||
LOTE 02: | ||||||
MANUTENÇÃO E REPARO DE BOMBA DO SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | V UNIT. | X.XXXXX |
14 | Usinagem do eixo | Unid. | 4 | Na | 4.216,00 | 16.864,00 |
15 | Rebobinagem do estator | Unid. | 4 | Na | 13.579,50 | 54.318,00 |
16 | Recuperação do estator | Unid. | 4 | Na | 13.887,38 | 55.549,52 |
17 | Lavagem do estator, secagem em estufa e impregnação do mesmo. | Unid. | 4 | Na | 5.392,75 | 21.571,00 |
18 | Substituição de jogo de rolamentos 6008 e 6007 | Unid. | 4 | Na | 1.998,76 | 7.995,04 |
19 | Jogo de rolamentos - substituição | Unid. | 4 | Skf | 3.119,63 | 12.478,52 |
20 | Jogo de retentores - substituição | Unid. | 4 | Generico | 3.249,00 | 12.996,00 |
21 | Retentores do eixo do motor - substituição | Unid. | 4 | Generico | 3.612,13 | 14.448,52 |
22 | Motor flange | Unid. | 4 | Weg | 4.223,01 | 16.892,04 |
23 | Serviço de torno, recuperação do rotor | Unid. | 4 | Na | 5.242,38 | 20.969,52 |
24 | Substituição de tampa p/ propulsor | Unid. | 4 | Bremem | 11.854,63 | 47.418,52 |
25 | Substituição de propulsor | Unid. | 4 | Bremem | 14.286,88 | 57.147,52 |
26 | Recuperação do propulsor | Unid. | 4 | Na | 17.644,70 | 70.578,80 |
27 | Substituição do selo mecânico | Unid. | 4 | Generico | 15.644,56 | 62.578,24 |
28 | Substituição conjunto selo mecânico inferior | Unid. | 4 | Skf | 9.430,75 | 37.723,00 |
29 | Substituição de cabo de força AWG 4/2C - bomba Sulzer XFP 200 J CH2 - REICON | Unid. | 4 | Awg | 13.329,25 | 53.317,00 |
30 | Substituição de cabo de controle elétrico 16/4P - Bomba Sulzer XFP 200 J CH2 - REICON | Unid. | 4 | Cmr | 21.074,59 | 84.298,36 |
31 | Recuperação do eixo | Unid. | 4 | Na | 6.061,25 | 24.245,00 |
32 | Substituição de Óleo lubrificante (litros). | Unid. | 30 | Lubrax | 159,55 | 4.786,50 |
33 | Substituição de Gaxetas | Unid. | 4 | Wap | 2.399,27 | 9.597,08 |
34 | Descontaminação da bomba. | Unid. | 4 | Na | 2.849,00 | 11.396,00 |
35 | Manutenção de conjunto (Motor 100CV E Soprador MOD: ROBUSCH - RBS-106 N 1314220) | Unid. | 1 | Robusch | 108.115,00 | 108.115,00 |
VALOR TOTAL | 805.283,18 | |||||
LOTE 03: VÁLVULA DE RETENÇÃO (SES) | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | V UNIT. | X.XXXXX |
36 | Válvula de Retenção Wafer - Dupla Portinhola - Classe150 LBS (PN10) “DN 4” - Fornecimento e Instalação | Unid. | 2 | Wafer | 1.638,00 | 3.276,00 |
37 | Válvula de Retenção Wafer - Dupla Portinhola - Classe150 LBS (PN10) “DN 6” - Fornecimento e Instalação | Unid. | 2 | Wafer | 2.925,00 | 5.850,00 |
38 | Válvula de Retenção Wafer - Dupla Portinhola - Classe150 LBS (PN10) “DN 15” - Fornecimento e Instalação | Unid. | 2 | Wafer | 7.716,13 | 15.432,26 |
39 | Válvula de Retenção Wafer - Dupla Portinhola - Classe150 LBS (PN10) “DN 12” - Fornecimento e Instalação | Unid. | 2 | Wafer | 11.194,56 | 22.389,12 |
40 | Válvula de Retenção Wafer - UNI FLAP - Classe150 LBS (PN10) “DN 4” - Fornecimento e Instalação | Unid. | 2 | Wafer | 8.500,00 | 17.000,00 |
41 | Válvula de Retenção Wafer - UNI FLAP - Classe150 LBS (PN10) “DN 6” - Fornecimento e Instalação | Unid. | 2 | Wafer | 5.668,81 | 11.337,62 |
VALOR TOTAL | 75.285,00 | |||||
LOTE 04: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS GERADORES | ||||||
MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | V UNIT. | X.XXXXX |
42 | Verificação de funcionamento e checagem da USCA | Unid. | 4 | Na | 3.782,63 | 15.130,52 |
43 | Verificação de comunicação da USCA com CCA | Unid. | 4 | Na | 4.175,63 | 16.702,52 |
44 | Simulação de energia para testar partida automática do gerador | Unid. | 4 | Na | 3.217,69 | 12.870,76 |
45 | Acionamento de uma das bombas para verificação | Unid. | 16 | Na | 3.217,69 | 51.483,04 |
46 | Verificação de aperto das conexões de força do QTA para o gerador | Unid. | 4 | Na | 3.733,50 | 14.934,00 |
47 | Verificação da placa reguladora de tensão | Unid. | 4 | Na | 3.500,00 | 14.000,00 |
48 | Verificação e teste do gerador | Unid. | 4 | Na | 4.421,25 | 17.685,00 |
49 | Limpeza geral do gerador, inclusive lubrificação, caso necessário | Unid. | 4 | Na | 6.025,00 | 24.100,00 |
50 | Limpeza geral do abrigo do gerador | Unid. | 4 | Na | 6.150,00 | 24.600,00 |
51 | Verificação de níveis água do gerador | Unid. | 4 | Na | 3.733,50 | 14.934,00 |
52 | Verificação de nível de combustível | Unid. | 4 | Na | 3.500,00 | 14.000,00 |
53 | Verificação de nível de óleo de motor | Unid. | 4 | Na | 3.880,00 | 15.520,00 |
54 | Verificação e limpeza de filtro de ar | Unid. | 4 | Na | 3.635,00 | 14.540,00 |
55 | Tratamento e repintura de superfícies esfoladas e com ponto de corrosão | Unid. | 4 | Na | 3.500,00 | 14.000,00 |
MANUTENÇÃO CORRETIVA | ||||||
56 | Manutenção de bomba injetora - 03 Cilindros | Unid. | 4 | Na | 11.690,00 | 46.760,00 |
57 | Manutenção de bomba injetora - 04 Cilindros | Unid. | 4 | Na | 11.700,00 | 46.800,00 |
58 | Manutenção de bomba injetora - 05 Cilindros | Unid. | 4 | Na | 11.205,00 | 44.820,00 |
59 | Manutenção de bomba injetora - 06 Cilindros | Unid. | 4 | Na | 11.546,00 | 46.184,00 |
60 | Manutenção de bombas de transferência | Unid. | 4 | Na | 11.913,00 | 47.652,00 |
61 | Manutenção de placa de transferência | Unid. | 4 | Na | 12.071,15 | 48.284,60 |
VALOR TOTAL | 545.000,44 | |||||
LOTE 05: PEÇAS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD | MARCA | V UNIT. | X.XXXXX |
62 | Baterias de ≤ 75A para reposição imediata sempre que necessário nas manutenções dos geradores | Unid. | 4 | Moura | 1.580,01 | 6.320,04 |
63 | Baterias de ≤ 100A para reposição imediata sempre que necessário nas manutenções dos geradores | Unid. | 4 | Moura | 2.870,80 | 11.483,20 |
64 | Baterias de ≤ 150A para reposição imediata sempre que necessário nas manutenções dos geradores | Unid. | 4 | Moura | 3.713,71 | 14.854,84 |
65 | Aditivo de fluído para arrefecimento para geradores | L. | 4 | Motrio | 106,4 | 425,60 |
66 | Bomba de combustível para geradores | Unid. | 2 | Perkins | 15.732,54 | 31.465,08 |
67 | Filtro de combustível para geradores | Unid. | 2 | Yanmar | 1.595,97 | 3.191,94 |
68 | Unidade de supervisão de corrente alternada (U.S.C.A) | Unid. | 4 | Deeep sea | 6.033,81 | 24.135,24 |
69 | Sensor para nível de combustível | Unid. | 4 | Generico | 3.016,91 | 12.067,64 |
70 | Placa reguladora de tensão 12,5KVA a 60KVA | Unid. | 4 | Gn | 1.589,06 | 6.356,24 |
71 | Placa reguladora de tensão 60KVA a 125KVA | Unid. | 4 | Gn | 2.560,50 | 10.242,00 |
72 | Placa reguladora de tensão 125KVA a 800KVA | Unid. | 4 | Gn | 3.336,10 | 13.344,40 |
73 | Filtro de ar para geradores de 12,5kVA a 60kVA | Unid. | 4 | Unifilter | 1.557,06 | 6.228,24 |
74 | Filtro de ar para geradores de 60kVA a 125kVA | Unid. | 4 | Unifilter | 2.411,50 | 9.646,00 |
75 | Filtro de ar para geradores de 125kVA a 800kVA | Unid. | 4 | Unifilter | 4.310,70 | 17.242,80 |
76 | Filtro de óleo para geradores de 12,5kVA a 60kVA | Unid. | 4 | Yanmar | 1.575,20 | 6.300,80 |
77 | Filtro de óleo para geradores de 60kVA a 125kVA | Unid. | 4 | Yanmar | 2.122,12 | 8.488,48 |
78 | Filtro de óleo para geradores de 125kVA a 800kVA | Unid. | 4 | Yanmar | 4.000,19 | 16.000,76 |
79 | Óleo lubrificante E40 para geradores | L. | 75 | Mobil | 140,68 | 10.551,00 |
VALOR TOTAL | 208.344,30 | |||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | 2.069.597,44 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 2.069.597,44 (Dois milhões sessenta e nove mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).
2 – Lotes: 01, 02, 03, 04 e 05.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 110/2022 e Ata de Registro de Preço nº 008/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até 18/01/2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 008/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 008/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 1410001/2022-PMA, Pregão Eletronico nº 110/2022, Ata de Registro de Preço nº 008/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0037 2.157 Manutenção Da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 451 0037 2.158 Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 – Material de consumo
3.3.90.39.00-Outros serv. De terc. Pessoa jurídiaca
FONTE DE RECURSO:
15000000 – Recursos não vinculados de Impostos 17090000 – Trans. da União de Recursos Hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 008/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 110/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 110/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 110/2022, Ata de Registro de Preço nº 008/2022, cuja realização decorre da autorização da Sr Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Prefeito Municipal de Altamira, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato a Sra. TAMILLIS XXXXXXX XX XXXXX, inscrita na Matricula nº 55529-4, nomeado através da portaria nº . 4099/2023 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Altamira - Pará, em 18 de janeiro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
Dados: 2023.01.18 17:32:00 -03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal de Altamira CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX X XXXXX XXXXXX:20514587000164
XXXXXXX X XXXXX XXXXXX:20514587000164
Dados: 2023.01.18 17:31:33 -03'00'
XXXXXXX X. ALVES LTDA CNPJ Nº. 20.514.587/0001-64
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA