LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A.
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Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/ME nº 42.278.291/0001-24
NIRE: 3.330.026.074-9
Código CVM nº 02071-0
Código ISIN: “BRLOGNACNOR3”
Código de negociação das Ações na B3: “LOGN3”
FATO RELEVANTE
LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 42.278.291/0001-24 (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e na Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), dando continuidade às informações constantes do fato relevante datado de 28 de outubro de 2019 e do fato relevante datado de 7 de novembro de 2019 (“Fato Relevante de Lançamento da Oferta”), vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, que, em reunião do conselho de administração da Companhia realizada nesta data, no âmbito da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, de emissão da Companhia com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476 (“Oferta”), foi aprovada (i) a fixação do preço por ação no valor de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos) (“Preço por Ação”), perfazendo o montante total de R$ 551.000.000,00 (quinhentos e cinquenta e um milhões de reais), sem considerar as deduções relacionadas a comissões e despesas e (ii) o efetivo aumento do capital social da Companhia, dentro do limite do capital autorizado, mediante a emissão de 38.000.000 (trinta e oito milhões) de novas ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, de emissão da Companhia (“Ações”).
Foi determinado que a totalidade dos recursos provenientes da Oferta será destinada à conta de capital social da Companhia, não sendo constituídas reservas específicas.
Em razão do aumento do capital social, no contexto da Oferta, o capital social da Companhia passou de R$ 698.348.901,05 (seiscentos e noventa e oito milhões e trezentos e quarenta e oito mil e novecentos e um reais e cinco centavos), dividido em 59.599.191 (cinquenta e nove milhões, quinhentas e noventa e nove mil, cento e noventa e uma) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, para R$ 1.249.348.901,05 (um bilhão, duzentos e quarenta e nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, novecentos e um reais e cinco centavos), dividido em 97.599.191 (noventa e sete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e noventa e uma) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal.
I. OFERTA
Conforme divulgado no Fato Relevante de Lançamento da Oferta, a Oferta consiste na distribuição pública de, inicialmente, 38.000.000 Ações, sem prejuízo das Ações Adicionais (conforme definido abaixo) com esforços restritos de colocação realizada na República Federativa do Brasil (“Brasil”), em mercado de balcão não organizado, sob a coordenação do Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (“Goldman Sachs”, “Coordenador Líder” ou
“Agente Estabilizador”), do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA”), do Banco J. Safra S.A. (“Safra” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Itaú BBA, os “Coordenadores da Oferta”) e do Banco BNP Paribas Brasil S.A. (“BNP Paribas” ou “Coordenador Contratado”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação de Oferta Pública de Distribuição de Ações Ordinárias de Emissão da Log-In Logística Intermodal S.A.” celebrado entre a Companhia, os Coordenadores da Oferta e o Coordenador Contratado (“Contrato de Colocação”), da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”) e em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Regulamento do Novo Mercado”, respectivamente), do Ofício Circular 087/2014-DP da B3 (“Ofício B3 87/2014”) e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”), com esforços de colocação das Ações no exterior pelo Goldman Sachs & Co LLC., pelo Itau BBA USA Securities, Inc. e pelo Safra Securities LLC (em conjunto “Agentes de Colocação Internacional”) para Investidores Estrangeiros (conforme definido no Fato Relevante de Lançamento da Oferta), em conformidade com o Placement Facilitation Agreement, celebrado entre a Companhia e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”).
A quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Suplementares, conforme definido abaixo), poderia ter sido, mas não foi, a critério da Companhia, em comum acordo com os Coordenadores da Oferta, acrescida em até 20% do total das Ações inicialmente ofertadas, ou seja, em até 7.600.000 ações ordinárias de emissão da Companhia, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas (“Ações Adicionais”).
Nos termos do artigo 5º-B da Instrução da CVM 476, a quantidade de Ações inicialmente ofertada (sem considerar as Ações Adicionais), poderá ser acrescida de um lote suplementar em percentual equivalente a até 15% do total das Ações inicialmente ofertadas (sem considerar as Ações Adicionais), ou seja, em até 5.700.000 ações ordinárias de emissão da Companhia (“Ações Suplementares”), nos termos do Contrato de Colocação, as quais serão destinadas, exclusivamente, às atividades de estabilização do preço das ações ordinárias de emissão da Companhia (“Opção de Ações Suplementares”).
Não foi admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta.
II. Exclusão do Direito de Preferência e Concessão do Direito de Prioridade
No âmbito da Oferta, a emissão das Ações (considerando as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) pela Companhia foi realizada com exclusão do direito de preferência dos seus atuais acionistas, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 6º do estatuto social da Companhia, e tal emissão foi realizada dentro do limite de capital autorizado previsto em seu estatuto social.
Nos termos do artigo 9º-A da Instrução CVM 476, de forma a assegurar a participação dos atuais acionistas da Companhia na Oferta, foi concedida prioridade aos titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia, ao final do dia 7 de novembro de 2019, após o fechamento do mercado (“Primeira Data de Corte”), conforme posição mantida em custódia
(i) na Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária”), e/ou (ii) na Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações de emissão da Companhia (“Instituição Escrituradora”), observado o limite de Subscrição Proporcional (conforme definido no Fato Relevante de Lançamento da Oferta) e desde que
permanecessem titulares de ações ordinárias de emissão da Companhia ao final do dia 14 de novembro de 2019, após o fechamento do mercado (“Segunda Data de Corte”), conforme posição mantida em custódia (i) na Central Depositária, e/ou (ii) na Instituição Escrituradora, para subscrição de até a totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais, mas sem considerar as Ações Suplementares), a serem colocadas por meio da Oferta, na proporção de suas respectivas participações societárias no capital social da Companhia na Segunda Data de Corte, de acordo com os termos e o procedimento previstos no Fato Relevante de Lançamento da Oferta (“Oferta Prioritária”).
III. Aprovações Societárias
A realização da Oferta, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 172, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, e com a concessão do direito de prioridade, bem como seus termos e condições, foram aprovados pelo conselho de administração da Companhia em reunião realizada em 7 de novembro de 2019, cuja ata será arquivada perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (“JUCERJA”) e disponibilizada na página da Companhia na CVM e no site de Relações com Investidores da Companhia, nos termos da Medida Provisória 892, de 5 de agosto de 2019 (“MP 892”) e da Deliberação CVM 829, de 30 de setembro de 2019 (“Deliberação CVM 829”).
Em assembleia geral extraordinária de acionistas da Companhia realizada em 12 de novembro de 2019, foi aprovado o aumento do limite do capital autorizado para até 135.000.000 (cento e trinta e cinco milhões) de ações ordinárias, sem valor nominal, com a consequente alteração do caput do artigo 6º do estatuto social da Companhia, verificando-se, portanto, a condição para a continuidade da Oferta.
O Preço por Ação, o efetivo aumento do capital social da Companhia dentro do capital autorizado, nos termos do estatuto social da Companhia, bem como a homologação do novo capital social da Companhia, foram aprovados em reunião do conselho de administração da Companhia realizada nesta data, cuja ata será devidamente arquivada na JUCERJA e disponibilizada na página da Companhia na CVM e no site de Relações com Investidores da Companhia, nos termos da MP 892 e da Deliberação CVM 829.
IV. Direitos, Vantagens e Restrições das Ações Objeto da Oferta
Para mais informações sobre os direitos, vantagens e restrições das ações ordinárias de emissão da Companhia, vide item “18.1. Direitos das Ações” do Formulário de Referência da Companhia.
V. Preço por Ação
O Preço por Ação foi fixado após a conclusão do procedimento de coleta de intenções de investimento realizado exclusivamente junto a Investidores Profissionais (conforme definido no Fato Relevante de Lançamento da Oferta), no Brasil, pelos Coordenadores da Oferta, nos termos do Contrato de Colocação, e no exterior, junto a Investidores Estrangeiros, pelos Agentes de Colocação Internacional, nos termos do Contrato de Colocação Internacional, tendo como parâmetro: (i) a cotação de fechamento das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3 na data de fixação do Preço por Ação; e (ii) as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade da demanda (por volume e preço) pelas Ações, coletadas junto aos Investidores Institucionais (conforme definido no Fato Relevante de Lançamento da Oferta) (“Procedimento de Bookbuilding”), e aprovado pelo conselho de administração da Companhia.
O Preço por Ação não é indicativo dos preços que prevalecerão no mercado após a conclusão da Oferta, podendo ser alterado para mais ou para menos após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding.
A escolha do critério para determinação do Preço por Ação é justificada na medida em que o Preço por Ação foi fixado de acordo com a realização do Procedimento de Bookbuilding, o qual reflete o valor pelo qual os Investidores Institucionais apresentaram suas intenções de investimento no contexto da Oferta e a cotação das ações ordinárias de emissão da Companhia na B3, não promovendo, portanto, diluição injustificada dos atuais acionistas da Companhia, nos termos do artigo 170, parágrafo 1º, inciso III, da Lei das Sociedades por Ações. Os Acionistas da Companhia que participaram exclusivamente da Oferta Prioritária não participaram do Procedimento de Bookbuilding e, portanto, não participaram do processo de determinação do Preço por Ação.
No âmbito da Oferta Institucional (conforme definido no Fato Relevante de Lançamento da Oferta), foi aceita a participação de Investidores Institucionais, até o limite de 20% (vinte por cento) das Ações da Oferta, que sejam, nos termos do artigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, conforme alterada, Pessoas Vinculadas (conforme definido no Fato Relevante de Lançamento da Oferta), no processo de fixação do Preço por Ação, mediante a participação destes no Procedimento de Bookbuilding.
Não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de Ações ofertadas, tendo sido permitida a colocação de Ações a Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas.
A participação de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter impactado adversamente a formação do Preço por Ação, e o investimento nas Ações por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá promover redução da liquidez das ações ordinárias de emissão da Companhia no mercado secundário.
Os investimentos realizados pelas pessoas mencionadas no artigo 48 da Instrução da CVM
- n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”) para proteção (hedge) em operações com derivativos contratadas com terceiros, tendo as ações de emissão da Companhia como referência (incluindo operações de total return swap) são permitidos na forma do artigo 48 da Instrução CVM 400 e não são considerados investimentos realizados por Pessoas Vinculadas, desde que tais terceiros: (i) não sejam Pessoas Vinculadas; e (ii) se enquadrem dentre as outras exceções previstas no artigo 48, inciso II, da Instrução CVM 400.
Nos termos da Instrução da CVM nº 530, de 22 de novembro de 2012, conforme alterada, foi vedada a subscrição de Ações por investidores que tenham realizado vendas a descoberto de ações ordinárias de emissão da Companhia nesta data e nos cinco pregões que a antecederam. São consideradas vendas a descoberto aquelas realizadas por investidores que não sejam titulares das ações ordinárias de emissão da Companhia, ou cuja titularidade resulte de empréstimo ou outro contrato de efeito equivalente. Ademais, são consideradas operações de um mesmo investidor as vendas a descoberto e as aquisições de ações ordinárias de emissão da Companhia realizadas em seu próprio nome ou por meio de qualquer veículo cuja decisão de investimento esteja sujeita à sua influência. Fundos de investimento cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor não são considerados um único investidor para efeito do disposto neste parágrafo, desde que as operações estejam enquadradas nas respectivas políticas de investimento de cada fundo. A vedação prevista neste parágrafo não se aplica nos seguintes casos: (i) operações realizadas por pessoas jurídicas no exercício da atividade de formador de mercado de ações
ordinárias de emissão da Companhia, conforme definida na norma específica; e (ii) operações posteriormente cobertas por aquisição em mercado da quantidade total de ações ordinárias de emissão da Companhia correspondente à posição a descoberto até, no máximo, dois pregões antes da data de fixação do Preço por Ação.
VI. Estabilização do Preço das Ações
O Agente Estabilizador, por intermédio da Goldman Sachs do Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Corretora”), terá o direito exclusivo, a partir do primeiro dia útil após esta data, inclusive, e por um período de até 30 dias contados de 26 de novembro de 2019 (“Data de Liquidação”), inclusive, de exercer a Opção de Ações Suplementares, no todo ou em parte, em uma ou mais vezes, após notificação aos demais Coordenadores da Oferta, desde que a decisão de sobrealocação das Ações seja tomada em comum acordo entre o Agente Estabilizador e os demais Coordenadores da Oferta.
Não existe obrigação por parte do Agente Estabilizador ou da Corretora de realizar operações de estabilização e, uma vez iniciadas, tais operações poderão ser descontinuadas a qualquer momento, observadas as disposições do Contrato de Estabilização. Assim, o Agente Estabilizador e a Corretora poderão escolher livremente as datas e horários em que realizarão as operações de compra e venda das ações ordinárias de emissão da Companhia no âmbito das atividades de estabilização, não estando obrigados a realizá-las em todos os dias ou em qualquer data ou horário específico, podendo, inclusive, interrompê-las e retomá- las a qualquer momento, a seu exclusivo critério.
VII. Cronograma Estimado da Oferta
Encontra-se abaixo um cronograma estimado das principais etapas da Oferta a partir desta data:
N.º Evento Data de Realização/ Data Prevista(1)
Encerramento das apresentações a potenciais investidores (roadshow)
Encerramento do Procedimento de Bookbuilding Fixação do Preço por Ação
1. Reunião do Conselho de Administração aprovando o Preço por Ação e a Homologação do Aumento do capital social
Assinatura do Contrato de Colocação e dos demais contratos relacionados à Oferta
Divulgação deste Fato Relevante comunicando o Preço por Ação
21/novembro/2019
2. Início da negociação das Ações objeto da Oferta na B3 25/novembro/2019
3. Data de Liquidação 26/novembro/2019
4. Encerramento do prazo de exercício da Opção de Ações Suplementares
26/dezembro/2019
5. Data máxima de liquidação das Ações Suplementares 02/janeiro/2020
6. Data limite para envio da comunicação de encerramento da Oferta à CVM
07/janeiro/2020
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia e dos Coordenadores da Oferta. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado.
VIII. Custos da Oferta
As comissões, nos termos do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, e as despesas relacionadas à Oferta, incluindo despesas com advogados,
consultores, auditores e publicidade, serão pagas exclusivamente pela Companhia, ressalvadas as exceções previstas no Contrato de Colocação.
Para informações adicionais acerca dos Custos da Oferta, vide item “18.12. Valores Mobiliários - Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
IX. Destinação dos Recursos
A Companhia pretende destinar os recursos líquidos obtidos por meio da Oferta, incluindo ou não as Ações Adicionais: (i) à aquisição de novos navios visando a expansão de sua capacidade ofertada de serviços de transporte via cabotagem; (ii) a investimentos no Terminal Vila Velha S.A. relacionados com a modernização do terminal frente ao plano de investimentos aprovado no âmbito da renovação do contrato de arrendamento; e (iii) a investimentos visando aumentar a capacidade na prestação de serviço de terminais intermodais, e investimentos na melhoria e padronização dos serviços rodoviários prestados na solução de logística integrada (“porta a porta”) da Companhia.
Para informações adicionais acerca da destinação dos recursos da Oferta, vide item “18.12. Valores Mobiliários - Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
X. Capitalização
Para informações acerca dos impactos da Oferta na capitalização da Companhia, vide item “18.12. Valores Mobiliários - Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
XI. Diluição
O acionista que: (i) não exerceu seu Direito de Prioridade no âmbito da Oferta Prioritária; ou (ii) exerceu seu Direito de Prioridade no âmbito da Oferta Prioritária subscrevendo quantidade de Ações (considerando as Ações Adicionais) abaixo de sua respectiva proporção na posição acionária; ou (iii) teve seu Pedido de Subscrição Prioritária cancelado nos termos descritos no Fato Relevante da Lançamento da Oferta, será diluído.
Para informações adicionais acerca da diluição decorrente do aumento de capital no âmbito da Oferta, vide item “18.12. Valores Mobiliários - Outras Informações Relevantes” do Formulário de Referência da Companhia.
XII. Informações Adicionais
Exceto quando especificamente definidos neste Fato Relevante, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Fato Relevante de Lançamento da Oferta.
Os demais termos, condições e procedimentos relacionados à liquidação da Oferta permanecem os mesmos em relação àqueles divulgados pela Companhia por meio do Fato Relevante de Lançamento da Oferta.
Este Fato Relevante não deve, em qualquer circunstância, ser considerado uma recomendação de investimento nas Ações, tampouco como uma oferta para aquisição de quaisquer valores mobiliários da Companhia. Ao decidir investir nas Ações, os Acionistas deverão realizar sua própria análise e avaliação da situação financeira da Companhia, de suas atividades e dos riscos decorrentes do investimento nas Ações. A Oferta está automaticamente dispensada de registro pela CVM de que trata o artigo 19 da Lei do
Mercado de Valores Mobiliários, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos.
A Oferta não foi e não será objeto de análise prévia pela CVM, pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”) ou por qualquer entidade reguladora ou autorreguladora. Após o encaminhamento da comunicação de encerramento da Oferta à CVM, a Oferta será objeto de registro pela ANBIMA, conforme artigo 16, II, do Código ANBIMA.
A Companhia não poderá realizar outra oferta pública de Ações com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, dentro do prazo de quatro meses contados da data de encerramento da Oferta, a menos que a nova oferta seja submetida a registro na CVM. Este Fato Relevante não constitui uma oferta do direito de participar da Oferta Prioritária ou de venda das Ações nos Estados Unidos, e a Companhia não está solicitando ofertas de compra nos Estados Unidos. O direito de participar da Oferta Prioritária e/ou as Ações não poderão ser ofertados ou vendidos nos Estados Unidos sem que haja registro ou isenção de registro nos termos do Securities Act. A Companhia e os Coordenadores da Oferta não pretendem realizar qualquer registro da Oferta ou das Ações nos Estados Unidos e nem em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.
Este Fato Relevante tem caráter meramente informativo e não deve, em nenhuma circunstância, ser interpretado como recomendação de investimento, tampouco como uma oferta para aquisição de quaisquer valores mobiliários da Companhia.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento da Oferta por meio da divulgação de comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM (xxx.xxx.xxx.xx), da B3 (xxx.x0.xxx.xx) e da Companhia (xx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2019.
LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor Financeiro de Relações com Investidores
LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A.
Publicly-held Company with Authorized Capital CNPJ/ME No. 42.278.291/0001-24
NIRE: 3.330.026.074-9 CVM Code No. 02071-0
ISIN Code: “BRLOGNACNOR3”
B3 Shares Trading Code: “LOGN3”
MATERIAL FACT
LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A., a publicly-held company with headquarters in the city of Rio de Janeiro, State of Rio de Janeiro, at Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx. 000, 6th floor, Centro, Zip Code 20021-130, enrolled with the corporate taxpayer’s ID (CNPJ/ME) under No. 42.278.291/0001-24 (“Company”), pursuant to article 157, paragraph four, of Law 6,404, issued on December 15, 1976, as amended (“Brazilian Corporate Law”), to the Securities and Exchange Commission of Brazil (“CVM”) Normative Instruction No. 358, of January 3, 2002, as amended, and to the CVM Normative Instruction No. 476, of January 16, 2009, as amended (“CVM Instruction 476”), in continuity to the information provided in the material fact dated October 28, 2019 and November 7, 2019, hereby communicates to its shareholders and to the market in general, that, on this date, the Company's board of directors approved the pricing of a primary public offering of 38,000,000 common shares, nominatives, book-entry, with no par value, free and clear of any liens or encumbrances (“Shares”) with restricted placement efforts, pursuant to the CVM Instruction 476, to be offered to professional investors in Brazil, to qualified institutional buyers, resident and domiciled in the United States (as defined under Rule 144A of the United States Securities Act of 1933, as amended (“Securities Act”) and outside of the United States to institutional and other investors that are not U.S. persons (as defined under Regulation S of the Securities Act) (“Offering”).
The Company’s Board of Directors approved (i) the price per Share at R$ 14.50 (“Price per Share”), totaling R$ 551,000,000.00, without taking into account the fees and commissions deductions and (ii) the increase in the Company’s capital stock, within its authorized capital stock, for purposes of the Offering, through the issuance of 38,000,000 new Shares, totaling R$ 551,000,000.00. As a result of this approval, immediately following the consummation of the Offering, the Company’s capital stock will total an aggregate of R$ 1,249,348.901.05 divided into 97,599,191 shares.
Pursuant to article 5º-B of Instruction CVM 476, the total number of shares initially offered in the Offering may be increased by up to 15.00%, or 5,700,000, of the total number of shares initially offered, at the Price per Share, in order to cover over-allotments, if any (“Offering”).
The Offering has not been and will not be registered under the Securities Act, or any other U.S. federal or state securities laws, and the Shares may not be offered, sold, pledged or otherwise transferred in the United States or to U.S. investors, unless they are registered, or exempt from, or not subject to, registration under the Securities Act.
In order to comply with CVM Instruction 476 and to ensure the participation of current shareholders in the Offering, priority rights were given to existing shareholders of the Company to subscribe for up to all of the Shares to be placed through the Offering pro rata to their shareholdings in the Company’s capital (“Priority Offering”). Therefore, pursuant to
the Priority Offering, all of the Shares offered in the Offering (including the Additional Shares) were offered to all of the existing shareholders of the Company before any other investor, pursuant to the Priority Offering (who may have exercised their rights from (and including) November 11, 2019 up to (and including) November 18, 2019). The Priority Offering which occurred in Brazil concurrently with the Offering has not been and will not be registered under the Securities Act or under any U.S. state securities laws. Accordingly, the Priority Offering was only available to investors in the United States or to U.S. persons in reliance on exemptions from registration provided under the Securities Act.
This material fact notice is disclosed for informative purpose only and shall not, in any circumstances, be construed as an investment recommendation. This material fact does not constitute an offer to sell or the solicitation of an offer to buy any of the Company’s securities, including the Shares, and shall not constitute an offer, solicitation or sale in any jurisdiction in which such offer, solicitation or sale would be unlawful prior to registration or qualification under the securities laws of that jurisdiction.
The Company will keep its shareholders and the market in general informed about the progress of the Offering through the disclosure of Notices to the Market or Material Facts on the websites of the CVM (xxx.xxx.xxx.xx), of B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (xxx.x0.xxx.xx) and of the Company (xx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Rio de Janeiro, November 21, 2019.
LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S.A.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Chief Financial and Investor Relations Officer