CONTRATO Nº Nº 010.006.2022 - PMB
CONTRATO Xx Xx 000.000.0000 - XXX
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO E ALMEIDA E MATOS – SERVIÇOS DE GODÉSIA E CONTRUÇÕES LTDA
Pelo presente instrumento de Contrato a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO, inscrita no CNPJ nº 054.258.71/0001-70, situada no Palacete Xxxxxxxx Xxxxxxx, Praça Santo Antônio, Nº 199, Centro, CEP: 68465-000, município de Baião-PA, neste ato representado pela Sr. Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da RG: 1868639 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ALMEIDA E MATOS – SERVIÇOS DE GODÉSIA E CONTRUÇÕES LTDA, localizada na Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 05.337.257/0001-57, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, empresário, portador do RG nº 1747518 2ª VIA PC/PA e CPF nº 000.000.000-00, domicílio profissional na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA, na forma da Lei nº 8.666, 1993, aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e demais normas que regulam a espécie, as quais os contratantes desde já se sujeitam, por meio das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DO CONTRATO:
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento e na melhor forma de direito, se obriga e se compromete para com a CONTRATANTE a conforme o objeto: Contratação de serviço de revitalização, arborização e paisagismo do canteiro central da Av. Xxxxxx Xxxxxx, neste município de Baião/PA, nas quantidades e especificações, contidas no Projeto Básico, Proposta da contratada, e demais elementos do PROCESSO Nº 062022010 que constitui a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2022-PMB, que ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO:
2.1 As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
3.1 Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO, ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO NO CANTEIRO CENTRAL DA AV. XXXXXX XXXXXX, NESTE MUNICÍPIO DE BAIÃO, conforme condições constantes na proposta de preço, que passam a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
4.1 A contratada deve executar os serviços em conformidade aos requisitos previstos no Projeto Básico.
4.2 Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação de seu prazo de vigência.
4.3 Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços.
4.4 Fornecer qualquer documento à Secretaria Municipal de Meio Ambiente sempre que for solicitado.
4.5 Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo.
4.6 Seguir o cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré- estipulado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa.
4.7 Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada.
4.8 Caso a contratada não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelos quais não cumpriu e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado.
4.9 A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via ofício protocolado e direcionados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que analisará sobre a viabilidade do novo cronograma e a sua adequabilidade para assegurar a conclusão do serviço contratado.
4.10 A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de ofício, e o mesmo deverá ser encaminhado ao departamento de engenharia uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
4.11 As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da contratada, devendo apresentar correta identificação e assinatura do responsável técnico da empresa.
4.12 A contratada deve se submeter à fiscalização da contratante, sendo o departamento de engenharia responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário.
4.13 A contratada deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes.
4.14 As vistorias realizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pela responsável técnico da contratada.
4.15 A contratada deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados.
4.16 A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
4.17 Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços.
4.18 Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou
por ela causada a terceiros.
4.19 Todos os equipamentos, veículos e insumos necessários para a execução dos trabalhos inclusive fotocópias, impressões encadernações, mobilização de equipes serão, as expensas, custeados pela contratada.
4.20 A empresa contratada deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços.
4.21 Caberá à contratada todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1 A contratante deve observar para que seja mantida, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
5.2 Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.3 Comunicar por escrito e tempestivamente a contratada qualquer alteração ou irregularidade apontadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
5.4 Aplicar à contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
5.5 Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, e efetuar os pagamentos nas condições e preço pactuados.
5.6 Realizar a Fiscalização dos serviços por meio da equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
5.7 A contratante deverá emitir Ordem de Início dos Serviço para a contratada.
5.8 Fornecer a contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato.
5.9 Receber ou rejeitar o serviço após verificar a execução e qualidade do mesmo. Podendo a contratante rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
5.10 O fiscal responsável deve fazer a medição “in loco” dos serviços finalizados e entregues.
5.11 Designar por portaria, o fiscal da obra e do contrato, para a realização do seu acompanhamento e fiscalização.
5.12 O fiscal designado, na realização do acompanhamento e fiscalização da obra deverá aferir os resultados da contratação observando se a execução dos serviços está em conformidade com as exigências do Projeto Básico, Proposta de Preços da empresa vencedora e demais anexos e informações do processo que lhe deu origem.
5.13 O fiscal designado deverá fazer avaliação dos materiais utilizado na execução dos serviços e sua conformidade com as especificações da Planilha Orçamentária e Proposta Comercial.
5.14 Efetuar o pagamento das faturas apresentadas, desde que atendidas às condições estabelecidas e às condições previstas em cláusula contratual.
5.15 Atestar a Nota Fiscal e enviar a mesma ao setor competente para o pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 O Fiscal de contrato designado será designado por Portaria da Prefeitura Municipal de Baião, que será emitida, antes da assinatura do contrato.
6.2 As medições, relatórios e diários de obra referente à obra executada deverão conter obrigatoriamente a assinatura do Fiscal responsável pela fiscalização da execução da obra.
6.3 O fiscal do serviço realizará visitas periódicas de fiscalização durante a execução, averiguando o cumprimento integral de todas as suas obrigações contratuais.
6.4 O fiscal deve manter os registros sempre precisos e atualizados para fins de transparência e acompanhamento.
6.5 Na ocorrência de falhas, inconformidades ou atrasos no cumprimento do contrato, o fiscal realizará as providencias cabíveis, emitindo ofício de notificação à empresa contratada.
6.6 O fiscal solicitará, quando necessário e justificadamente, os aditamentos contratuais de prazos, acréscimos de quantitativos e novos serviços.
6.7 O fiscal adotará as medidas para que a fiscalização garanta a qualidade do serviço final e o pagamento apenas dos serviços efetivamente executados.
6.8 O fiscal não aceitará serviço irregular ou material diverso daquele que se encontra estabelecido na especificação técnica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 Os recursos para atendimento dos encargos previstos nesta licitação correrão sob a cobertura das seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento fiscal vigente:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – 18.541.0007.2.100.0000 – MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES E PAISAGISMO URBANO.
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA - 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
FONTE DE RECURSOS - 1.500.00.00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
FICHA - 443
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES CONTRATUAIS:
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, a contar da data da sua assinatura.
8.2 O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da sua vigência, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO:
9.1 A CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor global apurado na proposta vencedora, em moeda corrente do país, pelo fornecimento do objeto deste Contrato, em conformidade:
9.2 O valor global desta licitação é de 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FATURAMENTO E FORMA DE PAGAMENTO:
10.1 DO FATURAMENTO:
10.2 As Notas Fiscais/ faturas serão emitidas pela contratada, no último dia útil de cada mês de competência da prestação dos serviços, em nome da contratante: Prefeitura Municipal de Baião.
10.3 O quantitativo a ser faturado pela contratada será obrigatoriamente o resultado da entrega dos serviços aferidos na medição feita na presença do fiscal do contrato ou do servidor responsável pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente.
10.4 DA FORMA DE PAGAMENTO:
10.5 Os pagamentos das obrigações oriundas do contrato serão efetuados até no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação dos seguintes documentos:
10.6 Nota Fiscal emitida em nome da contratante;
10.7 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS;
10.8 Certidão Negativa de Débitos do FGTS;
10.9 Ordem de Serviços;
10.10 Ateste do fiscal do contrato.
10.11 Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta-corrente da contratada, por ordem bancária, conforme dados fornecidos pela mesma.
10.12 O contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Contrato.
10.13 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
10.14 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1 O descumprimento das obrigações e demais condições do Projeto Básico e do Contrato, sujeitará a empresa às seguintes sanções, quando for o caso:
11.2 Advertência;
11.3 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Baião;
11.4 Multa pelo atraso na execução dos serviços;
11.5 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.6 Fica facultada a defesa prévia da Contratada, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
11.7 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
11.8 As demais sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas neste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1 Fica eleito o foro de Baião-Pará, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
13.2 E por estarem assim de acordo, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma para que produza seus efeitos legais.
Baião (PA), 09 de agosto de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX
FILHO:42579040200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:42579040200
Dados: 2022.08.09 12:30:49 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:30229189253 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001010649666, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC SERASA RFB, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:30229189253
Dados: 2022.08.09 15:22:57 -03'00'
CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA | CONTRATADA ALMEIDA E MATOS – SERVIÇOS DE GEODÉSIA E CONSTRUÇÕES LTDA |
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