CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O BANCO DO BRASIL S.A. E EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM SP S.A., PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS DE BENS DE CONSUMO AOS EMPREGADOS, COM PAGAMENTO...
CONV-01.06.2021
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O BANCO DO BRASIL S.A. E EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM SP S.A., PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS DE BENS DE CONSUMO AOS EMPREGADOS, COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
O BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede no SAUN, xxxxxx 00, xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob os n° 00.000.000/0001-91, neste ato representado, na forma de seu Estatuto Social, por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente Geral, portador da Carteira de Identidade RG nº 56.650.039-5 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente BANCO, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM
SP S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 43.076.702/0001-61, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX, e pela Diretora Jurídica, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente CONVENENTE, doravante denominados em conjunto “PARTES”, celebram o presente Convênio, sujeitando-se à norma disciplinar da Lei 10.820, de 17 de Dezembro de 2003, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer condições gerais e critérios a serem observados na concessão de empréstimos e/ou financiamentos com pagamento mediante consignação em folha de pagamento, aos EMPREGADOS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos vinculados à CONVENENTE, que tenham contrato de trabalho formalizado e vigente, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Parágrafo Único - As condições da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os EMPREGADOS tomadores de empréstimos e/ou financiamentos e o BANCO. São impedidos de contrair a operação, os EMPREGADOS que:
a) não atendam as condições de negociação entre EMPREGADO e o BANCO, estabelecidas em Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – CDC Automático;
b) estejam vinculados à CONVÊNIO suspenso ou encerrado, conforme Cláusulas Quinta e Sexta.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS
O BANCO, desde que respeitadas as suas programações orçamentárias, política de crédito, normas operacionais e análise de crédito, poderá conceder empréstimos e/ou financiamentos diretamente aos EMPREGADOS da CONVENENTE, com as condições livremente negociadas entre os EMPREGADOS e o BANCO, cujo pagamento dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
Parágrafo Primeiro - Os empréstimos e/ou financiamentos aos EMPREGADOS serão concedidos por meio(s) físico(s) (agências, correspondentes bancários) e/ou eletrônico(s) disponíveis (TAA, Internet, CABB, Mobile, etc).
Parágrafo Segundo - Para a concessão de empréstimos e/ou financiamentos mencionada no objeto deste instrumento, os EMPREGADOS deverão dispor de margem consignável suficiente para as prestações decorrentes da operação contratada ao amparo deste Convênio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro - As operações contratadas ao amparo deste Convênio, objeto do presente instrumento, poderão ser repactuadas, nos termos e condições previamente definidas pelo BANCO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
a) A CONVENENTE se responsabiliza por:
I - divulgar amplamente, junto aos seus EMPREGADOS, a formalização, o objeto e as condições do presente Convênio, orientando-os quanto aos procedimentos necessários para a obtenção de empréstimos e/ou financiamentos junto ao BANCO;
II - esclarecer aos seus EMPREGADOS que as condições para contratação da operação de crédito serão objeto de livre negociação entre os EMPREGADOS e o BANCO;
III - submeter à prévia aprovação do BANCO, conforme o caso, as informações e o respectivo material (folder, encarte, textos, etc.) a ser veiculado acerca do presente Xxxxxxxx;
IV - adotar, no que lhe competir, as providências necessárias para viabilizar a formalização das operações entre o BANCO e seus EMPREGADOS;
V - prestar ao BANCO, mediante solicitação do EMPREGADO, as informações necessárias para viabilizar a contratação da operação de crédito, contendo o dia habitual de crédito dos salários, data de fechamento da folha de pagamento, data do próximo crédito dos salários, demais informações necessárias para o cálculo da margem disponível para consignação e preencher para o BANCO as informações nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I deste Convênio. O Anexo I poderá ser retificado em parte, por meio de aditivo assinado pelas PARTES, que passará a integrá-lo;
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VI - confirmar ao BANCO, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do crédito pelo EMPREGADO, por escrito ou meio eletrônico, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, a possibilidade de realizar os descontos do empréstimo e/ou financiamento na
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folha de pagamento do EMPREGADO para que os recursos possam ser liberados, observado o contido no Parágrafo Segundo, da Cláusula Segunda deste Convênio;
VII - efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos autorizados pelos EMPREGADOS, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores ao BANCO, mediante crédito na Conta Convênio na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações, conforme indicado nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I.
VIII – informar mensalmente ao BANCO, por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – Anexo I, os valores consignados e os não consignados mediante justificativa, devidamente identificados, com antecedência de 5 (cinco) dias da data estipulada para o vencimento das prestações;
IX - comunicar ao BANCO a ocorrência de redução da remuneração do EMPREGADO que inviabilize a consignação mensal autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas e permitindo a consignação parcial da prestação mensal;
X - informar ao BANCO a ocorrência de desligamento (demissão, dispensa ou aposentadoria) do EMPREGADO, por meio do Gerenciador Financeiro, antes de efetivado o pagamento das verbas decorrentes do desligamento, de forma a permitir ao BANCO apurar o saldo devedor do (s) empréstimo(s) e/ou financiamento(s) pendente(s) e solicitar o respectivo desconto, visando a amortização ou liquidação da dívida do EMPREGADO;
XI - reter e repassar ao BANCO, por ocasião do desligamento (demissão, dispensa ou aposentadoria) do EMPREGADO, o valor da dívida de empréstimo e/ou financiamento apresentado pelo BANCO na forma da legislação vigente;
XII - notificar o EMPREGADO, detentor de empréstimo e/ou financiamento para comparecer ao BANCO, com o objetivo de efetuar a negociação direta do pagamento da dívida, no caso de desligamento (demissão, dispensa ou aposentadoria) ou outro motivo que acarrete a exclusão da folha de pagamento, quando o valor retido da verba decorrente do desligamento for insuficiente para liquidar o saldo devedor apresentado pelo BANCO;
XIII - comunicar ao BANCO a ocorrência de adiantamento da data de crédito dos salários aos EMPREGADOS, detentores de empréstimos e/ou financiamentos. Neste caso, a cobrança da prestação de crédito consignado também se processará na mesma data, devendo o valor consignado ser repassado conforme definido no inciso VII desta Cláusula;
XIV - dar preferência, nos termos legais, aos descontos autorizados pelos EMPREGADOS relativamente aos empréstimos e/ou financiamentos realizados com o BANCO, em detrimento a outros descontos de mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente, mantendo a prioridade quando das repactuações dessas dívidas junto ao BANCO.
b) O BANCO se responsabiliza por:
I - atender e orientar os EMPREGADOS da CONVENENTE quanto aos procedimentos adotados para a obtenção de créditos concedidos ao amparo deste Convênio;
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II - informar à CONVENENTE por meio eletrônico, conforme descrito nas Condições Gerais do Convênio – ANEXO I, as propostas de empréstimos e/ou financiamentos apresentados pelos EMPREGADOS diretamente ao BANCO, para confirmação da reserva de margem consignável;
III - fornecer à CONVENENTE arquivo contendo informações necessárias para a consignação mensal da(s) prestação (ões) conforme leiaute padrão FEBRABAN - CNAB 240;
IV - prestar à CONVENENTE e ao EMPREGADO, as informações necessárias para a liquidação antecipada dos empréstimos e/ou financiamentos, por ocasião do desligamento (demissão, dispensa ou aposentadoria) do EMPREGADO;
V - disponibilizar aos EMPREGADOS da CONVENENTE informações relativas às respectivas operações por eles contratadas ao amparo deste Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
O presente Convênio é celebrado por prazo de 60 meses, sendo que quaisquer das PARTES poderão rescindi-lo conforme previsto na Cláusula Sexta.
XXXXXXXX XXXXXX – DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
O BANCO suspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos EMPREGADOS através de notificação ao CONVENENTE, quando:
I - ocorrer o descumprimento por parte da CONVENENTE de qualquer cláusula ou condição (ões) estipulada(s) neste Convênio;
II - a CONVENENTE não repassar ao BANCO os valores consignados informados ao BANCO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia de vencimento das prestações);
III – a CONVENENTE deixar de manter limite de crédito vigente ou não apresentar risco de crédito permitido e faturamento mínimo permitido;
IV – o CONVÊNIO apresentar índices de inadimplência e de consignação não admitidos pelo BANCO;
V - ocorrer alteração (ões) nas Condições Gerais do Convênio - Anexo I que interfira nas condições pactuadas;
VI – ocorrer atraso ou não envio das informações de consignação mensal.
Parágrafo Primeiro - A suspensão do Convênio não desobriga a CONVENENTE de continuar realizando as consignações das prestações relativas aos contratos de empréstimos e/ou financiamentos já celebrados e a retenção das verbas rescisórias, permanecendo necessária a troca de informações de consignação mensal entre o BANCO e a CONVENENTE e os repasses devidos até a liquidação de todos os contratos celebrados.
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Parágrafo Segundo – O restabelecimento do Convênio ficará a critério do BANCO, após a regularização das pendências que motivaram a suspensão.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA
É facultado as PARTES denunciar o presente Xxxxxxxx, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro - Permanecendo o atraso de repasse dos valores consignados, por mais de 35 dias corridos, o Convênio será encerrado mediante notificação, tornando-se vedada a concessão de novas operações de crédito consignado. A partir do encerramento, fica dispensada a troca de informações mensais de consignação entre o BANCO e a CONVENENTE.
Parágrafo Segundo - A CONVENENTE deverá informar e notificar seus EMPREGADOS sobre o encerramento do Convênio de Crédito Consignado e a nova forma de cobrança de suas prestações. A nova forma de cobrança seguirá as normas estabelecidas pelas “Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Crédito Rotativo – CDC Automático” ou “Cláusulas Gerais do Contrato de Empréstimo com Amortização Mediante Consignação em Folha de Pagamento – Não Correntista” firmado pelos EMPREGADOS junto ao BANCO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
O não cumprimento do pactuado no presente instrumento com relação ao repasse financeiro, implicará em atualização do saldo devedor. Neste caso, será exigida comissão de permanência a taxa de mercado, adotada pelo BANCO à época do ocorrido. Na hipótese de descumprimento de cláusulas sem valor pecuniário ao invés de ser exigida comissão de permanência será adotado como multa convencional o percentual de 2% (dois por cento) do total dos valores consignados no mês da infração contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DEMAIS CONDIÇÕES
A CONVENENTE constitui-se depositária das importâncias consignadas em folha de pagamento dos EMPREGADOS destinadas ao pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, até o seu efetivo repasse ao BANCO.
Parágrafo Único - Na hipótese de a CONVENENTE descontar em folha de pagamento os valores dos empréstimos e/ou financiamentos contratados pelos EMPREGADOS e não repassá-los ao BANCO tempestivamente, o BANCO poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - A CONVENENTE autoriza o BANCO, de forma irrevogável e irretratável, a efetuar o débito em qualquer conta corrente de sua titularidade mantida no próprio BANCO, das prestações vencidas devidas ao BANCO por seus EMPREGADOS, que forem consignadas e não repassadas à conta convênio descrita nas Condições Gerais do Convênio - Anexo I.
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CLÁUSULA DÉCIMA - Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre as PARTES (BANCO e CONVENENTE) deverão ser formalizados por escrito, com assinatura (manual, digital ou eletrônica).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Até o integral pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos, as autorizações dos descontos somente poderão ser canceladas mediante prévia aquiescência do BANCO e do EMPREGADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer tolerância de uma das PARTES em relação a outra quanto ao cumprimento das obrigações assumidas só importará modificação deste Convênio se expressamente formalizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Convênio obriga o BANCO, a CONVENENTE e seus sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - No caso de falência da CONVENENTE, quando o caso, antes do repasse das importâncias descontadas dos EMPREGADOS, fica assegurado ao BANCO o direito de pedir, na forma prevista em lei, o valor das importâncias retidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Na hipótese da CONVENENTE não realizar os procedimentos referidos nos incisos VIII, IX e X da Cláusula Terceira deste Convênio, fica o BANCO autorizado a promover o débito do valor total a consignar enviado no arquivo de consignação mensal, na conta de depósitos mantida pela CONVENENTE junto ao BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONVENENTE responderá sempre como devedora principal e solidária perante o BANCO pelos valores a este devido, em razão das contratações de operações confirmadas nos termos deste Convênio, que deixarem, por sua falha ou culpa de serem retidos ou repassados ao BANCO. Os valores serão acrescidos dos encargos previstos nos contratos celebrados com os EMPREGADOS para as operações em atraso, quando do efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Comparece também neste instrumento, na qualidade de ANUENTE,
o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, DE INFORMÁTICA E DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDPD/SP, declarando conhecer e estar de acordo com os termos e condições constantes deste Convênio, nos moldes previstos na legislação que dispõe a respeito da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Fica eleito o foro (mencionar a Comarca eleita) para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste Convênio, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelas PARTES.
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CLÁUSULA DÉCIMA NOVA - O presente Convênio é celebrado em conformidade com a legislação vigente que dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, declarando as PARTES, neste ato, terem pleno conhecimento das cláusulas e condições inseridas nas referidas normas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – Os PARTÍCÍPES deverão observar as disposições da Lei 13.709, de 14.08.2018, Lei Geral de Proteção de Dados, quanto ao tratamento dos dados pessoais dos SERVIDORES, EMPREGADOS, APOSENTADOS E/OU PENSIONISTAS, em especial quanto a
finalidade e boa-fé na utilização de suas informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.
Parágrafo Segundo – O CONVENENTE (empregador) figura na qualidade de Controlador dos dados quando fornecidos ao BANCO para tratamento, sendo este enquadrado como Operador dos dados. O BANCO será Controlador dos dados com relação a seus próprios dados e suas atividades de tratamento.
Parágrafo Terceiro – Os PARTÍCIPES estão obrigados a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujos teores declaram ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento ou ter acesso, em razão deste CONVÊNIO, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Parágrafo Quarto – Além das obrigações relacionadas no parágrafo anterior, são obrigados ainda a:
I- garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento inerentes ao escopo e para fins deste CONVÊNIO;
II- possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados seja realizada de acordo com a LGPD, observando, a manifestação revogabilidade do consentimento feita pelo titular dos dados;
III- Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
IV- manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto desse CONVÊNIO;
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V- fornecer, no prazo solicitado pelo outro PARTÍCIPE, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do Controlador dos dados; e
VI- auxiliar o outro PARTÍCIPE na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos dados pessoais e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Xxx.
E, estando assim justos e acordados, declaram-se cientes e esclarecidos quanto às cláusulas deste Convênio, firmando o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos.
São Paulo, 02 de junho de 2021.
BANCO DO BRASIL S.A.
ACUNHA:5536
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
1714020
ACUNHA:55361714020 Dados: 2021.07.30
16:40:52 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM SP S.A
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
CAMILA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
LEITE:69813922834 Dados: 2021.08.03 08:41:36 -03'00'
MURTA
Dados: 2021.08.02
18:08:49 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ENTIDADE SINDICAL
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Presidente do SINDPD
CPF nº 000.000.000-00
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TESTEMUNHAS
XXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital
XXXXXXX
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
PEREIRA
por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CARVALHO DE
CAMPOS
Dados: 2021.08.02
15:29:00 -03'00'
XXXXXX:184190728 XXXXXX:18419072869
69
Dados: 2021.08.02 17:47:37
-03'00'
Nome: Nome
CPF: CPF:
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ANEXO I CONDIÇÕES GERAIS DO CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO E/OU FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO (PJ de Direito Privado) | |||
ESTAS CONDIÇÕES GERAIS COMPÕEM O CONVÊNIO DE EMPRÉSTIMO E/OU FINANCIAMENTO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO | |||
I. PARTES | |||
Banco BANCO DO BRASIL S.A. | CNPJ/MF 00.000.000/0001-91 | ||
Endereço SAUN, xxxxxx 00, xxxx X , Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 |
Convenente EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM SP S.A. | CNPJ/MF 43.076.702/0001-61 | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 |
Contato do Convenente | Telefone | ||
II. CARACTERÍSTICAS DO CONVÊNIO | |||
Número 190503 | Data da Formalização 19/09/2008 | ||
Dependência Centralizadora 1897 | |||
Contato | Telefone | ||
Dependência Conciliadora | |||
Contato | Telefone | ||
Quantidade de Empregados na Data da Formalização | Rotatividade de Empregados % | ||
Risco | Faturamento | ||
Grupo Empresarial | Matriz ou Filial | ||
Identificação do Empregado (Matrícula). Especificar, caso seja obrigatória | Calculo da Margem Disponível para Consignação (Portal, carta margem, cálculo manual) | ||
Tipo de Liberação do Empréstimo | Código da Verba de Consignação | ||
Contrato de Intercâmbio de Arquivos | Modo de Transmissão dos Arquivos/Informações | ||
Leiaute do Arquivo (CNAB 240) | Informação para Consignação das Prestações | ||
Cancelamento por Decurso de Prazo | Ponto de Corte | ||
Conta Convênio para Crédito do Repasse Financeiro Ag.: 1897-X Conta: 9384-X |
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III. DATAS DO CONVÊNIO | ||
Dia de Crédito dos Salários | Parcelamento de Crédito dos Salários (Sim ou Não) | Em caso de Parcelamento (Sim), Informe os Dias de Crédito |
Mês de Referência da FOPAG | Data de Vencimento das Prestações | |
Dia Único para Informação de Consignação | Data de Fechamento da FOPAG | |
Dia de Envio de Dados para o Convenente (BB >> Empregador) | Dia de Envio de Dados para o Banco (Empregador >>BB) | |
Data do Repasse Financeiro | Data Limite para o Repasse Financeiro | |
IV. CONFERÊNCIA DE TERMOS, FIRMAS E PODERES | ||
Data de Conferência: | Conferido Por: (informar matrícula e nome do funcionário e assinar) |
terça-feira, 10 de agosto de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (155) – 73
6018.2020/0042222-7/MERCADO DE CARNES BELO BOI
EIRELI/Rua Cônego Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 338/H/Nº029872/ Interdição Total de Estabelecimento em 26/10/20.
6018.2020/0043377-6/BONAVITA COMERCIO DE FRIOS E
LATICINIOS LTDA EPP/Rua General Jardim, 399/H/Nº028813/ Interdição Total de Estabelecimento em 02/07/20.
6018.2020/0010051-3/CTA ALIMENTAÇÃO LTDA/Praça
Xx.Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxx/Xxx./X/Xx000000/Xxxxxxxxxxx em 25/11/2020.
6018.2019/0017181-8/BCANEDO XXXX.XX BELEZA LTDA
ME/Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 410/H/Nº030383/Inutilização de Pro- duto em 12/05/2021.
6018.2019/0063238-6/CAMBUCI ODONTO CLINICA LTDA/
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 Xxxx 00/X/Xx000000/Xxxxxxxxxxx em 22/06/20.
6018.2020/0011245-7/CLAUDIO XXXXX/X.00 xx Xxxx,
0000 Xxxx 00, 0x xxxxx/X/Xx000000/Xxxxxxxxxxx em 24/08/20. 6018.2020/0060099-0/RAIA XXXXXXXX X/X/X.Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxx, 0000/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Parcial de Seções em 01/09/20.
6018.2020/0067616-4/DROGARIA SÃO PAULO S.A./Rua
Xxxxxx Xxxxx, 396 398 e 000 xx 00 x 00/X/Xx000000/Xxxxxxxxxx Total de Dependências em 23/09/2020.
6018.2019/0080606-6/COMERCIO DE CARNES E ROTISSE-
RIE LTDA EPP/Rua das Palmeiras, 31/A.M.66-036.096-9/Multa de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em 17/3/2020.
TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Proc.nº/Infrator/Endereço/NºTermo de Desinterdição de estabelecimento /Data
6018.2020/0041395-3/FAMILY SELF SERVICE LTDA EPP/
Xxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx/Xxx./X/Xx000000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Dependências em 04/11/2020.
6018.2020/0082708-1/BAR E LANCHES ODONTOLOGIA
LTDA/Rua Correia de Melo, 220/E/Nº07412/Desinterdição Total de Estabelecimento em 19/11/20.
6018.2020/0046894-4/BONAVITA COMERCIO DE FRIOS E
LATICINIOS LTDA EPP/R.General Jardim, 399/E/Nº07399/Desin- terdição Total de Estabelecimento em 10/07/20.
6018.2021/0008466-8/ADAUTO XXXXXXX XXXXX/Xxx Xxx
Xxxxxxxxx, 00 xx 0/X/Xx00000/Xxxxxxxxxxxxx Total de Estabeleci- mento em 29/04/21.
6018.2020/0082700-6/S HO KANG RESTAURANTE EIRELI/R.
Correia de Melo, 316/E/Nº07414/Desinterdição Total de Estabe- lecimento em 01/12/20.
6018.2020/0042222-7/MERCADO DE CARNES BELO BOI
EIRELI/Rua Cônego Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 338/E/Nº07423/ Desinterdição Total de Estabelecimento em 27/10/20.
6018.2020/0043377-6/BONAVITA COMERCIO DE FRIOS E
LATICINIOS LTDA EPP/R.General Jardim, 399/E/Nº07399/Desin- terdição Total de Estabelecimento em 10/07/20.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
DEPTO DE OPERAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
PENDENCIAS REFERENTES AO REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA O TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS-PROCESSOS SEI
EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 O INTERESSADO DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDENCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLI- CAÇAO.
VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVI- DENCIAR UMA XXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXX XX XXXXXX XX000 ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇAO(CRLV,CIV E CIPP).
INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S.A.
PROCESSO N.° 6020.2021/0025130-1
DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS
INTIMAÇÃO
Processo SEI nº. 6020.2021/0022124-0
O Diretor do Departamento de Transportes Públicos INTIMA o(a) Sr(a) XXXXXXXX XXXXXXX, Condutax n.º 218.747-35, a
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM- PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 0000-0-000
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA QUALIDADE AM- BIENTAL
ENDERECO: XXX XX XXXXXXX, 000
2017-0.175.006-2 PAPAN IND E COM DE PAPEIS LTDA EPP
COORDENACAO LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA COMUNIQUE-SE: 401 CLA/DAIA/GTAIND 2021 PA: 2017-0.175.006-2 INTERESSADO: PAPAN INDUSTRIA E
COMERCIO DE PAPEIS LTDA EPP SOLICITACAO DE LICENCA AMBIENTAL.A DIVISAO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIEN- TAIS NO USO DE SUAS ATRIBUICOES LEGAIS E CONSIDERANDO A LEGISLACAO VIGENTE E OS PROCEDIMENTOS ADOTADOS EM SVMA, SOLICITA: 1.) PREZADOS (AS),INFORMAMOS QUE PARA O PROSSEGUIMENTO DA ANALISE REFERENTE AO P.A.: 2017-0.175.006-2 NECESSITAMOS DE MAIORES ESCLARECI- MENTOS E SOLICITAMOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:1. MEMORIAL DE CARACTERIZACAO DE EMPREENDIMENTO MCE DEVIDAMENTE PREENCHIDO (NAO FORAM APRESENTADOS OS ANEXOS ATUALIZADOS INDICADOS NO MCE RELACAO DE MATERIAS-PRIMAS, FLUXOGRAMA, CROQUI DE LOCALIZACAO E LAYOUT);2.COPIA SIMPLES DA CERTIDAO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO EMITIDA PELA SABESP ADMI- NISTRATIVO. 2.)PRAZO PARA ATENDIMENTO: 60 (SESSEN- TA) DIAS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICACAO NO DOC, ATRAVES DO E-MAIL: SVMAGTAIND@PREFEITURA. XX.XXX.XX. ASSIM SENDO, DE ACORDO COM A DELIBERACAO CONSEMA NORMATIVA 01/2018.3.)INFORMAMOS QUE O REFERIDO P.A. SERA INDEFERIDO, CASO V.S.A NAO SE MA- NIFESTE NO PRAZO MAXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS.4.) OBS:DEVIDO A PANDEMIA DE CORONAVIRUS E PARA EVITAR AGLOMERACOES SEGUINDO AS ORIENTACOES CONFORME DECRETO 59.283 DE 16 DE MARCO DE 2020 EM SEU ARTIGO
12. OS AGENDAMENTOS PRESENCIAS DE ATENDIMENTO PARA DIRIMIR EVENTUAIS DUVIDAS QUANTO AO COMUNIQUE-SE NO EXPEDIENTE DO CLA/DAIA/GTAIND, ESTAO TEMPORARIA- MENTE SUSPENSOS, MAIORES INFORMACOES PELO E-MAIL: XXXXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX.
ATOS ADMINISTRATIVOS COMUNIQUE-SE: LISTA 823
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AM- BIENTE
ENDERECO: XXX XX XXXXXXX, 000
6027.2019/0000102-4 - Atividade Industrial: Solicita- ção de Licença Ambiental
Interessados: XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMEN- TO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 400/CLA/DAIA/
GTAIND/2021 - PA: 2017-0.111.226-0 Interessado: D'PRINT EDITORIAL GRÁFICA EIRELI - EPP (CNPJ: 19.586.610/0001-
47) - Processo de Solicitação de emissão Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTA-IND), no uso de suas atribuições legais e consi- derando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: 1 - Para prosseguimento da análise do Processo Administrativo: Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email ) contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e internos de operação da atividade: Produtivo; Administrativo; depósito etc.; 2 - Apre- sentar Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigosos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos; 3 - Apresentar Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria nº 005/DECONT/2018, com firma reconhecida; e, 4 - Apresentar Auto de Licença de Funcionamento (ALF). Por solici- tar Licença para atividade: 18.11-3-02 - IMPRESSÃO DE LIVROS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, classificada como sendo Ind2-5 pelo Decreto Municipal nº 57.378/2016 em ZEIS-3 - Zona Especial de Interesse Social, da Lei 16.402/2016, cabe a apresentação do Auto de Licença de Funcionamento (ALF) ou Auto de Regularização das Atividades, conforme o disposto nos Art. 23 e 24, do Capítulo V, da Portaria 005/ SVMA/DECONT/2018. - Excepcionalmente devido a Pandemia e para evitar aglomerações o documento poderá ser enviado por meio eletrônico, conforme Decreto 59.283 de 16 de março de 2020 em seu artigo 12. - Enviar o documento por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para ecapitanio@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - A documentação requerida poderá ser entregue na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Xxx xx Xxxxxxx, 000 (XXXXXX) - Xxxxxxx, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 0000- 0000 e verificar. O protocolo do documento também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da pu- blicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.)
6027.2019/0001586-6 - Atividade Industrial: Solicita- ção de Licença Ambiental
Interessados: E.G.S. CAZUZA INDUSTRIA E COMERCIO
COMUNIQUE-SE: (COORDENAÇÃO DE LICENCIAMEN- TO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 402/CLA/DAIA/ GTAIND/2021 - PA: 2017-0.151.822-4 Interessado: VETHERM INDUSTRIA E COMERCIO DE VEDACOES EIRELI (CNPJ:
07.339.738/0001-27) - Processo de Solicitação de emissão Li- cença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTA-IND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: 1 - Para prosseguimento da análise do Processo Administrativo: Encaminhar um PDF com no máximo 10mb de tamanho (tamanho máximo por email
) contendo relatório fotográfico dos ambientes, externos e internos de operação da atividade: Produtivo; Administrativo; depósito etc.; 2 - Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada, conforme Art. 11 da Re- solução CONAMA nº 237/1997 e Art. 2º da Resolução nº 207/ CADES/2020 referente à elaboração do Memorial de Caracte- rização de Empreendimento - MCE; 3 - Apresentar Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 4 - Apresentar Certificado de Movimentação de Resídu- os de Interesse Ambiental (CADRI), emitido pela CETESB, para as atividades geradoras de resíduos classificados como perigo- sos segundo a NBR 10.004 - Resíduos Sólidos; 5 - Apresentar Declaração de Responsabilidade conforme modelo constante no Anexo III da Portaria nº 005/DECONT/2018, com firma re- conhecida; e, 6 - Apresentar Declaração de que não exerce a Atividade Principal que consta no Cartão CNPJ do Interessado que é o CNAE 22.19-6-00 - Fabricação de artefatos de borra- cha não especificados anteriormente, caso exerça a atividade referida, deverá dar prosseguimento ao Licenciamento para obtenção da Licença Ambiental de Operação junto ao Órgão Estadual, CETESB. Atividade CNAE 22.19-6-00 é licenciável pela CETESB, segundo Anexo I, Item II da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018. - Excepcionalmente devido a Pandemia e para evitar aglomerações o documento poderá ser enviado por meio eletrônico, conforme Decreto 59.283 de 16 de março de 2020 em seu artigo 12. - Enviar o documento por e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para ecapitanio@ xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - A documentação requerida poderá ser entregue na praça de atendimento do setor Protocolo, situado à Xxx xx Xxxxxxx, 000 (XXXXXX) - Xxxxxxx, das 8:00 h. às 17:00 h., mediante necessidade de agendamento ou outro procedimento determinado no Protocolo da SVMA, ligar para o telefone 0000- 0000 e verificar. O protocolo do documento também deverá atender o prazo deste comunique-se, estipulado a partir da pu- blicação deste no DOC. OBS.:1 Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não atenda este comunique-se no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de publicação deste comunique-se no Diário Oficial do município de São Paulo.)
CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL – TCA 242/2012
Processo nº 2011-0.339.116-6 Aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, da Prefeitura do Municí- pio de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. XXXXXX XXXXXXXX, CPF n° 066.789718-68 e Sra. ADELAIDE GIO-
RA BISCALDI, CPF n° 000.000.000-00, para declarar o que segue: 1 – Que, nos termos do despacho de fls. 72, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº. 242/2012, publicado em 30/08/2012, o contribuinte interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados
/ realizados na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx -XX; 2 – Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 04/07/2020, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo, também, a ressal- va nº 9 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 2013/017159-00 de 03/07/2013, às fls. 149 dos autos; 3 – Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 7 do Certificado de Rece- bimento Provisório, foram cumpridos em 10/11/2020, conforme relatório de vistoria da Bióloga Camila Xxxxxxx xx Xxxxxx, às fls. 183 dos autos. Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsa- bilidades previstas na Lei 10.365/87. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.
Em atenção ao Decreto Municipal 59.283/2020, art. 5º, c.c Portaria nº 02/SVMA/2021, o documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 xxxxx, 0x xxxxx, mediante procuração com firma reconhe- cida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 0000-0000, o qual DEPENDERÁ DA CON- FIRMAÇÃO PELO E-MAIL da xxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ao e-mail fornecido pelo interessado
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS
SEI 6027.2021/0010068-9
Comunicado SVMA/CGC/DPAC 049776719
Edital de Convocação para Realização das Eleições Uni- ficadas dos Representantes dos Segmentos Trabalhadores, Entidades e Frequentadores, nos Conselhos Gestores dos Par-
ques Municipais - Região Centro-Oeste: Parques: Xxxxxxx Xxxxx/ Reserva do Morumbi, Colina de São Francisco/ Ecol. De Campo Cerrado – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Cohab Raposo, Linear Sapé, Raposo Tavares, Chácara do Jóckey, Cemu- cam- Centro Mun. De Campismo, Benemérito Xxxx Xxxx, Piqueri, Jardim da Luz, Leopoldina – Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Linear Água Podre, Vila dos Remédios, Xxxxx Xxxxx, Ibirapuera, Casa Moder- nista e Povo – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - GESTÃO 2021/2023.
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO
Considerando o edital de convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02/07/2021, páginas 22 e 23, para a Eleição dos Representantes dos Segmentos Traba- lhadores, Entidades e Frequentadores no Conselho Gestor do Parques Municipais: Xxxxxxx Xxxxx/Reserva do Morumbi, Colina de São Francisco/ Ecol. De Campo Cerrado – Xxxxxx Xxxxxx, Xx- xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – Cohab Raposo, Linear Sapé, Raposo Tavares, Chácara do Jóckey, Cemucam- Centro Mun. De Xxxxxx- xx, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxx Boas, Linear Água Podre, Vila dos Remédios, Xxxxx Xxxxx, Ibirapuera, Casa Modernista e Povo – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, comunicamos que no intuito de ampliarmos a parti- cipação social no processo, ficam prorrogadas as inscrições do dia 09/08/2021 ao dia 23/08/2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Vasconcellos Secretário Adjunto
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Comunicado SVMA/CGC/DPAC 049777235
Edital de Convocação para Realização das Eleições Unifi- cadas dos Representantes dos Segmentos Trabalhadores, Enti- dades e Frequentadores, nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais - Região Leste: Guabirobeira Mombaça, Jardim da Conquista, Jardim Sa[1]popemba – Xxxxx xx Xxxxxx X. Car- rera, Linear da Integra[1]ção Zilda Arns Neumann, Nebulosas, Aterro Sapopemba, Águas, Chácara das Flores/Quississana, Ecol. Central do Itaim Paulista, Ecol. Xxxxx Xxxxxx, Linear Água vermelha, Linear Itaim Paulista, Santa Amélia, Ecol. Prof. Xxxxx
N. Diogo, Linear Oratório, Vila do Rodeio, Consciência Negra, Ci- ência, Linear Aricanduva, Ermelino Matarazzo, Linear Ipirangui- nha, Linear Rapadura, Guaratiba, Lajeado, Linear Rio Verde, Nair Belo/Savoy City, Xxxx Xxxxxx, Carmo -Olavo E. Setubal, Linear Tiquatira – Engº Xxxxxx X. Zulauf, Vila Silvia, Jardim Primavera Aterro Jacuí - GESTÃO 2021/2023.
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO
Considerando o edital de convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02/07/2021, páginas 23 e 24, para a Eleição dos Representantes dos Segmentos Trabalha- dores, Entidades e Frequentadores no Conselho Gestor do Par- ques Municipais Guabirobeira Mombaça, Jardim da Conquista, Jardim Sa[1]popemba – Maria de Fátima D. Carrera, Linear da Integra[1]ção Zilda Arns Neumann, Nebulosas, Aterro Sapo- pemba, Águas, Chácara das Flores/Quississana, Ecol. Central do Itaim Paulista, Ecol. Xxxxx Xxxxxx, Linear Água vermelha, Linear Itaim Paulista, Santa Amélia, Ecol. Prof. Xxxxx X. Diogo, Linear Oratório, Vila do Rodeio, Consciência Negra, Ciência, Linear Aricanduva, Ermelino Matarazzo, Linear Ipiranguinha, Linear Rapadura, Guaratiba, Lajeado, Linear Rio Verde, Nair Belo/Savoy City, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx -Xxxxx X. Setubal, Linear Tiquatira – Engº Xxxxxx X. Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comunicamos que no intuito de ampliarmos a par- ticipação social no processo , ficam prorrogadas as inscrições do dia 09/08/2021 ao dia 23/08/2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Vasconcellos Secretário Adjunto
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Comunicado SVMA/CGC/DPAC 049778050
Edital de Convocação para Realização das Eleições Unifi- cadas dos Representantes dos Segmentos Trabalhadores, Enti- dades e Frequentadores, nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais - Região Norte: Anhanguera, Vila Guilherme -Trote, Cidade de Toronto, Jardim da Felicidade, Linear de Fogo, Pinhei- rinho D`Água, Rodrigo de Gásperi, São Domingos, Xxxxxxx Xxxxx- to, Sena, Lions Clube Tucuruvi, Linear Córrego do Bispo, Tenente Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxx GESTÃO 2021/2023.
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO
Considerando o edital de convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02/07/2021, páginas 24 e 25, para a Eleição dos Representantes dos Segmentos Traba- lhadores, Entidades e Frequentadores no Conselho Gestor do Parques Municipais Anhanguera, Vila Guilherme -Trote, Cidade de Toronto, Jardim da Felicidade, Linear de Fogo, Pinheirinho D`Água, Rodrigo de Gásperi, São Domingos, Xxxxxxx Xxxxxxx, Sena, Lions Clube Tucuruvi, Linear Córrego do Bispo, Tenente Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, comunicamos que no intuito de ampliarmos a participação social no processo, ficam prorroga- das as inscrições do dia 09/08/2021 ao dia 23/08/2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Vasconcellos Secretário Adjunto
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Comunicado SVMA/CGC/DPAC 049778514
Edital de Convocação para Realização das Eleições Unifi- cadas dos Representantes dos Segmentos Trabalhadores, Enti- dades e Frequentadores, nos Conselhos Gestores dos Parques Municipais - Região Sul – Parques: Cordeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Jardim Herculano/Altos da Baronesa, Guarapiranga, , M’ Boi Mirim, Praia do Sol, Barragem de Guarapiranga, Prainha, Linear Nove de Julho, Shangrilá, Linear São José, Linear Cantinho do Céu, Eucaliptos, Linear Feitiço da Vila, Santo Dias, Burle Max, Li- near Parelheiros, Linear Ribeirão Caulim, Paraisópolis, Sete Cam- pos, Jardim Apurá - Búfalos e Nabuco - GESTÃO 2021/2023.
COMUNICADO DE PRORROGAÇÃO
Considerando o edital de convocação publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02/07/2021, página 25, para a Eleição dos Representantes dos Segmentos Trabalhado- res, Entidades e Frequentadores no Conselho Gestor do Parques Municipais Cordeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Jardim Herculano/Altos da Baronesa, Guarapiranga, , M’ Boi Mirim, Praia do Sol, Barra- gem de Guarapiranga, Prainha, Linear Nove de Julho, Shangrilá, Linear São José, Linear Cantinho do Céu, Eucaliptos, Linear Feitiço da Vila, Santo Dias, Burle Max, Linear Parelheiros, Linear Ribeirão Caulim, Paraisópolis, Sete Campos, Jardim Apurá - Bú- falos e Nabuco, comunicamos que no intuito de ampliarmos a participação social no processo, ficam prorrogadas as inscrições do dia 09/08/2021 ao dia 23/08/2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Vasconcellos Secretário Adjunto
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
GABINETE DO PRESIDENTE
DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - RELATIVO AO MÊS DE JULHO/2021, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.
Tipo/ Valor
NE Objeto Unid Qtde Unit. Total (R$) (R$)
SERVIÇOS
293 2021 CSJ CONSUTORIA LTDA GLOBAL 1.113.333,33 Contrato 09/AMLURB/2020 - Fornecimento, implantação e
suporte técnico continuado de software aplicativo, na modalidade de mercado denominada SAAS (Software-As-A-Service)
294 2021 TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – EIRELLI GLOBAL 2.260,00 Contratação de empresa para prestação de serviços de
limpeza e desinfecção de reservatório predial
295 2021 MTS ELEVADORES LTDA GLOBAL 5.181,33 Prorrogação Prestação de serviços técnicos especializados de
manutenção preventiva e corretiva de 2 (dois) elevadores
308 2021 AUT MUNICIPAL DE LIMP URB -
FOLHA DE PAGAMENTO. GLOBAL 59.302,23
Auxílio Refeição - RPPS - 2º Semestre
309 2021 AUT MUNICIPAL DE LIMP URB -
FOLHA DE PAGAMENTO. GLOBAL 30.691,20
Auxílio Alimentação - RGPS - 2º Semestre
310 2021 AUT MUNICIPAL DE LIMP URB -
FOLHA DE PAGAMENTO. GLOBAL 15.130,91
Auxílio Alimentação - RPPS - 2º Semestre
TOTAL SERVIÇOS 1.225.899,00
TOTAL GERAL...... 1.225.899,00
CANCELAMENTOS
159 2021 FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO 11.322,16 Gerenciamento
99 2021 XXXXXXX XXXXX MODENA 538,62 Locação de Imóveis
100 2021 XXXXXXX XXXXX MODENA 41,98
Locação de Imóveis
97 2021 XXXXXXX XXXXX MODENA 538,62 Locação de Imóveis
98 2021 XXXXXXX XXXXX MODENA 41,98
Locação de Imóveis
95 2021 XXXXX XXXXXX XXXXX 1.077,24
Locação de Imóveis
96 2021 XXXXX XXXXXX XXXXX 89,36
Locação de Imóves
279 2021 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX 990,00 Adiantamento - Inscrição em cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88
TOTAL CANCELAMENTOS 14.634,56
Fonte: SOF/Execução Orçamentária/Compras Efetuadas e Serviços Contratados
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - CONTABILIDADE
À vista das informações constantes constantes no Processo SEI nº 7610.2021/0001940-9, retifico o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/08/21, fls. 61, para fazer constar o seguinte: onde se lê R$ 2.529,25 (Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Vinte e Cinco Centavos), leia-se R$ 2.529,95 (Dois Mil e Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos), ficando ratificados os demais termos do despacho.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONV-01.06.2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005569-1
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 27, § 3º, DA LEI Nº 13.303/16.
CONVENENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
BANCO DO BRASIL S.A., DORAVANTE DESIGNADO SIM- PLESMENTE BANCO.
CNPJ Nº 00.000.000/0001-91.
OBJETO: ESTABELECER CONDIÇÕES GERAIS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS NA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS COM PAGAMENTO MEDIANTE CONSIGNA- ÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, AOS EMPREGADOS TOMA- DORES DE EMPRÉSTIMOS E/OU FINANCIAMENTOS VINCULA- DOS À CONVENENTE, QUE TENHAM CONTRATO DE TRABALHO FORMALIZADO E VIGENTE, REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) MESES.
VALOR: SEM ÔNUS FINANCEIRO PARA A CONVENENTE.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇAO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decre- to nr. 48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a presta- ção de contas do processo de adiantamento de viagem nr. 7210.2021/0001568-9, em nome de XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE MENEZES, CPF 000.000.000-00, no valor de R$ 1.390,16 (Um Mil, Trezentos e Noventa Reais e Dezesseis Cen- tavos), com a devolução do valor total pois não foi utilizado.
II. Publique-se.
São Paulo, 06 de Agosto de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇAO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr.7210.2021/0002000-3, em nome de XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RF 7907, CPF 000.000.000-00, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 36,87 (Trinta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 06 de Agosto de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇAO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de con- tas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0001635-9, em nome de XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX ODA, CPF 000.000.000-00, no valor de R$ 1.390,16 (Um Mil, Trezentos e Noventa Reais e Dezesseis Centavos), com a devo- lução total do valor pois não foi utilizado.
II. Publique-se.
São Paulo, 06 de Agosto de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇAO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de con- tas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0001634-0, em nome de XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 118.743.536- 89, no valor de R$ 1.390,16 (Um Mil, Trezentos e Noventa Reais e Dezesseis Centavos), com a devolução do valor não utilizado de R$ 958,92 (Novecentos e Cinquenta e Oito Reais e Noventa e Dois Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 06 de Agosto de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX
terça-feira, 10 de agosto de 2021 às 05:02:31