TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em instalação e serviços de vigilância eletrônica com monitoramento remoto 24 (vinte e quatro) horas por dia no prédio do Arquivo de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, e no Departamento de Iluminação Pública, da Secretaria de Ação Urbana e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Rio Verde, conforme quantidades e especificações das Unidades abaixo:
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
MONITORAMENTO/LOCAÇÃO - ARQUIVO | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MONITORAMENTO MENSAL | VALOR MONITORAMENTO (12 MESES) |
1 | 12 | MÊS | VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM MONITORAMENTO REMOTO - ARQUIVO | R$ | R$ |
SUBTOTAL | R$ |
INSTALAÇÃO - ARQUIVO | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | 1 | SRV | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA - ARQUIVO | R$ | R$ |
SUBTOTAL | R$ | ||||
VALOR TOTAL: R$ |
MONITORAMENTO/LOCAÇÃO – ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR MONITORAMENTO MENSAL | VALOR MONITORAMENTO (12 MESES) |
1 | 12 | MÊS | VIGILÂNCIA ELETRÔNICA COM MONITORAMENTO REMOTO - ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ | R$ |
SUBTOTAL | R$ |
INSTALAÇÃO – ILUMINAÇÃO PÚBLICA | |||||
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | 1 | SRV | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA – ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ | R$ |
SUBTOTAL | R$ | ||||
VALOR TOTAL: R$ |
1.1.1 O custo do primeiro mês será formado pela soma da Instalação + Monitoramento;
1.1.2 O custo referente a vigilância com monitoramento será em parcelas mensais, o número de parcelas seguirá a quantidade de meses de vigência do contrato;
1.1.3 Em caso de renovação contratual o custo referente a instalação não será incluído no aditivo contratual, tendo em vista que o desembolso já terá sido feito;
1.1.4 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da contratação, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2023, conforme abaixo discriminado:
- SECRETARIA DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS - MANTER ILUMINAÇÃO PÚBLICA
03.51.15.451.6023.2127.3.3.90.39 (279/2023) – FR 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.40.04.122.6000.2157.3.390.39 (147/2023) – FR 100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1.2.1. O sistema de equipamentos instalado no imóvel deverá ser capaz de:
a) Assegurar o funcionamento, em caso de falta de energia elétrica mediante utilização de baterias;
b) Assegurar o arme/desarme do sistema através da Central Remota instalada na sede da contratada;
c) Possuir código de proteção (senha) para armar/desarmar em caso de coação (código de pânico);
d) Constituir-se de comando com teclado digital de senha para arme/desarme do Sistema de Segurança instalado no próprio prédio;
e) Permitir a checagem da rede de equipamentos automaticamente pela Central de Operações e Monitoramento na sede da contratada, de forma a detectar centrais desarmadas ou sem comunicação, sensores sem comunicação, entre outros problemas que possam ocorrer;
f) Ser capaz de identificar a área/sala em que ocorreu o disparo de forma independente;
g) Possuir capacidade para cadastro de, pelo menos, 40 (quarenta) usuários por central;
1.2.2 Os equipamentos instalados no imóvel deverão ser novos e atender aos padrões técnicos das normas vigentes, constituírem-se de mecanismos de alarme capazes de permitir, com segurança e de imediato, comunicação com a Central de Operações.
1.3. DO MONITORAMENTO
1.3.1. O monitoramento se dará por central de operações e monitoramento, equipada com sistema de monitoramento à distância, capaz de detectar o alarme ou eventos ocorridos nas unidades administrativas e operados por profissionais qualificados.
1.3.2. A central de monitoramento deverá funcionar 24 horas por dia ininterruptamente, sendo que a contratada deverá possuir no-break, gerador ou equipamento similar, com autonomia mínima de 12 horas, para funcionamento nos casos de falta da energia fornecida pela concessionária.
1.3.3. Deverá detectar de imediato todo e qualquer disparo do alarme, devendo ter sempre em contrapartida o imediato deslocamento do pessoal indicado pela Contratada, ou, quando no local existir vigilante, a imediata ligação telefônica para se inteirar do ocorrido.
1.3.4. No período da noite e nos dias em que não houver expediente nos prédios monitorados, deverá o monitoramento, garantir que todas as zonas sejam ativadas (armadas), ainda que o sistema tenha sido desligado manualmente e, por esquecimento, não tenha sido ativado, devendo o monitoramento ligar para os responsáveis para ativar todas as zonas. Já nos locais onde houver vigilante, informá-lo do fato e se inteirar da razão de tê-los desligado, solicitando do mesmo o horário em que será ativado, anotando sempre em registro próprio os fatos ocorridos.
1.3.5. Em hipótese alguma poderá a contratada deixar de cumprir com suas obrigações de monitoramento, mesmo nos prédios em que haja vigilância armada, não sendo aceitas alegações quanto à regulagem dos sensores ou outras questões técnicas, pois tal descumprimento caracterizará o não monitoramento daquele prédio específico, ficando a contratada sujeita as penalidades cabíveis.
1.3.6. Também não serão aceitas alegações de problemas no sistema ou na linha telefônica, uma vez que a contratada deverá garantir a perfeita comunicação das centrais locais com o monitoramento na sua sede, devendo comunicar de imediato qualquer problema que seja da competência do contratante (fornecer a linha telefônica fixa não exclusiva), ficando sujeita as penalidades cabíveis.
1.3.7. Para atendimento de eventos ocorridos nos prédios mantidos pela Prefeitura, a empresa contratada deverá possuir equipe de atendimento equipada com veículos capazes de responder imediatamente as ocorrências de arrombamento ou pânico.
1.3.8. Caso o sistema de segurança não esteja funcionando em quaisquer dos locais, ou algum equipamento estiver avariado ou sendo substituído, a empresa deverá disponibilizar vigilante, sem custo adicional, para garantir a segurança enquanto o sistema estiver inoperante, ou até que o problema seja sanado.
1.3.9. A empresa contratada deverá oferecer treinamento aos funcionários do contratante que utilizarem o sistema, bem como deverá providenciar manual do usuário sob operacionalização e funcionamento do sistema, sempre que solicitado.
1.3.10. A empresa contratada também deverá ofertar suporte, através de telefone ou visita técnica, para a resolução de dúvidas referentes à operacionalização do sistema, sempre que solicitado.
1.3.11. Sempre que ocorrer disparo do sistema, independentemente das unidades monitoradas possuir no prédio vigilância armada, deverá a Contratada:
a) Deslocar seu(s) técnico(s) imediatamente ao local (tempo máximo admitido para chegar até o prédio: 15 (QUINZE) minutos, contados a partir do disparo do sistema);
b) Outro técnico, responsável pelo monitoramento remoto, deverá ligar de pronto para o telefone fixo ou móvel (30 segundos após o disparo do alarme na unidade) do local onde ocorreu o disparo para se inteirar do ocorrido;
c) Solicitar o auxílio do Poder Público (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, etc.) de imediato, conforme o caso.
1.3.12. Para pedido de providências pelo contratante, o mesmo poderá utilizar ligação telefônica,
O.S. - Ordem de Serviço por escrito ou e-mail, devendo, no caso de e-mail, a contratada sempre acusar o recebimento, se por escrito, atestar mediante assinatura na via do contratante.
1.3.13. Os pedidos de providências deverão ser atendidos no prazo de 24 horas, exceto aqueles que dizem respeito ao restabelecimento do funcionamento normal da central ou de algum dos seus periféricos, que possam deixar o prédio ou parte dele desprotegido, para os quais o atendimento deve ser imediato, podendo a contratada optar por deixar no local um vigilante protegendo o prédio.
1.3.14. Todas as trocas de componentes ou peças do sistema deverão obrigatoriamente ser informadas ao contratante, bastando para isso o envio de relatório mensal onde constem todas as substituições ocorridas no mês, com especificação detalhada da nova peça instalada, lembrando sempre que deverá ser mantida a especificação apresentada quando da contratação, cujo relatório deverá acompanhar a fatura mensal.
1.3.15. As despesas relativas aos deslocamentos de técnicos, veículos e etc., que impliquem na perfeita execução dos serviços contratados, correrão por conta da empresa contratada e sob a sua exclusiva responsabilidade, devendo para isso computá-las na sua proposta, não sendo aceitas alegações posteriores.
1.3.16. A empresa contratada deverá prover seus técnicos de equipamentos de reposição e todo ferramental necessário à perfeita execução dos serviços, de forma a não comprometer a qualidade e rapidez na sua execução, não sendo aceitas alegações de que não possui peças para reposição imediata, ficando a mesma sujeita a penalidades cabíveis.
1.4. DA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, TESTES E MANUAL USUÁRIO
1.4.1. Entende-se como instalação os serviços e materiais necessários, cujos custos deverão ser computados na proposta da contratada, pois não serão aceitas alegações posteriores.
a) Adaptação das instalações existentes nos prédios às necessidades do sistema, criação de pontos para instalação de sensores, teclados, sirenes, baterias e centrais, fornecimento de toda fiação necessária para a perfeita instalação do sistema. Ficando ainda sobre a responsabilidade
da contratada a correção de possíveis danos aos prédios, e ainda, a recomposição de piso, paredes, lajes, pinturas, etc., devendo tais adaptações primar sempre pela estética interna e externa do prédio (quando for possível a fiação deverá ser embutida e não aparente);
b) Instalação das centrais, teclados, baterias, sensores e sirenes, passagem de fiação mesmo nos locais onde não haja guia para tal, e outros necessários ao perfeito funcionamento do sistema;
1.4.2. O remanejamento do sistema a qualquer tempo, em razão de mudança do layout do prédio, ou seja, o deslocamento de sensores, teclados, sirenes, e centrais de um ponto para outro no mesmo prédio, serão de responsabilidade da contratada.
1.4.3. Excetuando-se as centrais, baterias, teclados, sensores, sirenes, receptores e transmissores, os demais equipamentos serão integrados aos prédios, os quais quando do final do contrato não deverão ser retirados;
1.4.4. Os equipamentos deverão ser instalados no endereço indicado neste Termo de Referência/Ordem de serviços e ficará por conta da empresa contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação.
1.4.5. A desinstalação do sistema no final do contrato, ou por qualquer outra causa (mudança de endereço, fusão de órgãos, entre outros), não trarão custos à contratante.
1.4.6. No caso de ocorrerem, durante a vigência desta contratação, reformas nos prédios equipados com sistema de vigilância eletrônica, que demandem desinstalação do sistema, os custos relativos à reinstalação serão arcados pela contratada.
1.4.7. Entende-se por Ativação:
1.4.7.1. A interligação das baterias com a rede elétrica do prédio, e estas com as centrais, e as centrais com os teclados, sensores, sirenes, receptores e transmissores (onde houver), e de todo o sistema de cada prédio com a central de monitoramento no prédio sede da contratada.
1.4.8. Entende-se como Testes:
1.4.8.1. O acionamento do sistema (disparo dos alarmes, utilização da senha de coação, do controle remoto do transmissor, etc.) devendo ao final ser emitido relatório com todas as ocorrências, verificando o tempo que levou para a central registrá-las;
1.4.8.2. Após instalados os sistemas, a contratada terá um prazo de 24 horas para os ajustes ou regulagem dos mesmos, de forma a deixá-los em perfeito funcionamento.
1.4.9. Entende-se como Manual do Usuário:
1.4.9.1. Concluídos os trabalhos de instalação, ativação e testes dos equipamentos, deverão ser prestados aos servidores de cada unidade todas as orientações acerca de seu funcionamento e operação, devendo a contratada elaborar um manual de operacionalização do
sistema para o usuário que deverá ser simples e de fácil compreensão e entregue ao fiscal da contratação.
1.4.9.2. Concluída a instalação, ativação e testes deverá a contratada emitir um Relatório de Instalação, ativação e testes dos equipamentos, para cada imóvel, contendo, basicamente:
a) nome, endereço do imóvel;
b) número de telefone fixo e/ou celular para atendimento 24 horas dos chamados e solicitações de manutenção.
c) descrição dos equipamentos (com especificação detalhada) e a quantidade instalada;
d) assinatura, sob xxxxxxx, do técnico responsável da contratada;
e) assinatura, sob carimbo, do Gestor do Contrato;
f) e-mail oficial da contratada para solicitação de serviços.
1.4.10. Para todos os serviços (instalação, desinstalação, remanejamento, testes e monitoramento) deverá ser utilizada mão-de-obra qualificada (treinada), de forma a executar os serviços com perfeição e rapidez e prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema.
1.5. DA MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1.5.1. Entende-se como Manutenção:
1.5.1.1. Todos os serviços de reparos, regulagens, ajustes, calibragem, limpeza, etc., das partes mecânicas, elétricas e eletrônicas do sistema como um todo;
1.5.1.2. Para os serviços de manutenção deverá ser utilizada mão-de-obra qualificada (treinada), de forma a executar os serviços com perfeição e rapidez e prestar qualquer informação técnica solicitada a respeito do sistema.
1.5.2. Entende-se por Substituição de Equipamentos:
1.5.2.1. Substituição de peças ou componentes gastos ou danificados, seja devido às intempéries climáticas, sobrecargas de energia e danos provocados pelo usuário ou por terceiros, ou ainda, por falhas ou fadiga do equipamento;
1.5.2.2. As peças danificadas que comprometam o perfeito funcionamento do sistema deverão ser trocadas de imediato, independentemente da sua causa, de forma a evitar que o local
fique desprotegido, e, posteriormente, após restabelecido o total e completo funcionamento do sistema, deverá ser apurada a responsabilidade pelo seu custeio, se dá Secretaria ou da contratada;
1.5.2.3. A contratada deverá dar garantia total dos equipamentos durante a vigência do contrato, inclusive por danos causados por intempéries climáticas, sobrecargas de energia, falhas ou fadiga dos equipamentos e danos provocados por terceiros.
1.5.2.4. Nos prédios de todas as unidades, sempre que houver danos aos equipamentos, cuja responsabilidade seja do contratante, deverá a contratada relatar o fato e a causa do dano, detalhadamente ao responsável local, por escrito, o qual será encaminhada ao gestor, para as medidas cabíveis.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços de vigilância eletrônica têm por finalidade complementar a vigilância convencional na defesa ao Patrimônio dos prédios públicos, a fim de coibir ações de vandalismo e sabotagens que venham a acarretar danos ao patrimônio, bem como prestar segurança aos profissionais que exercem seu oficio, assegurando assim, a necessária Segurança Patrimonial dessas unidades. O Serviço de Segurança Eletrônica atuará de forma sistemática e eficaz, no sentido de resguardar a integridade física dos profissionais, e ainda, a preservação do patrimônio das repartições, evitando prejuízos ao erário. Além disso, os órgãos do Município não possuem em seus quadros de pessoal, contingente específico para os serviços acima relacionados para atender eficazmente a necessidade de segurança dos bens móveis e imóveis de modo ininterrupto.
2.2. A escolha pelo “menor preço global”, no caso do objeto do presente processo é fundamental a prestação de serviço de maneira total, já que não há como dividir a parte técnica em duas ou mais empresas, já que trata-se de serviço interligado. Tal decisão não compromete a competitividade e não prejudica a obtenção da proposta mais vantajosa.
3. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo para instalação dos equipamentos, não poderá ser superior a 10 (dez) dias a partir do recebimento da ordem de serviços emitida pela unidade solicitante.
3.2. Os serviços de monitoramento deverão ser iniciados com prazo não superior a 05 (cinco) dias, contados do término da instalação, sendo o monitoramento realizado ininterruptamente de
segunda a domingo (inclusive feriados) 24 (vinte e quatro) horas por dia, no local e endereço discriminado na ordem de serviço.
3.3. A contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços serão recebidos mensalmente pelo fiscal do contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente, após a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
4.2. Após o recebimento dos serviços, o fiscal do Contrato emitirá Termo Circunstanciado e o enviará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato.
4.3. O recebimento dos serviços do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. FORMA DE PAGAMENTO.
Referente a Instalação
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, correspondente a instalação dos equipamentos, que será atestada pelo Secretário de cada pasta ou servidor expressamente designado;
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencimento, mediante cumprimento do subitem anterior.
5.3. A taxa de instalação deverá ser em parcelas única, no primeiro mês do contrato.
Referente a vigilância eletrônica e ao monitoramento
5.4. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, correspondente a instalação dos equipamentos, que será atestada pelo Secretário de cada pasta ou servidor expressamente designado;
5.5. O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencimento, mediante cumprimento do subitem anterior.
5.6. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
5.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Formalizado o contrato o mesmo terá vigência de 12 (doze) meses a partir da última assinatura eletrônica aposta no instrumento, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes e previsão legal.
6.2 No caso de prorrogação o índice será o INPC, observada a periodicidade de 12 (doze) meses.
6.3 A recusa injustificada do adjudicatário em assina o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizara o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas na Lei 14.133, de 2021.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Secretário de cada pasta, ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados.
7.3. Durante a execução do objeto, o fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
7.4. O fiscal do contrato deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.5. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.6. O fiscal do contrato poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021.
7.8. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1 Realizar a instalação dos equipamentos e os serviços de monitoramento nas condições estipuladas, no prazo e local indicados pela Administração em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal eletrônica;
8.1.2 Cumprir o prazo total de instalação dos equipamentos estabelecido, atentando sempre para o perfeito funcionamento dos sistemas.
8.1.3 Trocar de imediato qualquer peça ou equipamento gasto, quebrado ou danificado que comprometa o perfeito funcionamento do sistema como um todo ou de determinada zona (ambiente).
8.1.4 Prestar monitoramento 24 horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana.
8.1.5 Prestar a manutenção preventiva periodicamente e a corretiva sempre que necessário, de forma a manter os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento.
8.1.6 Atender aos pedidos de providências ou Ordens de Serviços, sejam eles via telefone, e-mail ou escrita, prestando todas as orientações acerca do funcionamento e operação dos equipamentos.
8.1.7 Os equipamentos instalados nas unidades devem estar acompanhados, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português.
8.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos equipamentos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.9 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir ou remover, às suas expensas equipamentos com avarias ou defeitos;
8.1.10 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
8.1.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.1.12 Manter estrutura de pessoal e equipamentos compatíveis com a prestação dos serviços contratados, indicando à Administração, os seus prepostos e os meios de comunicação (telefone, celular, e-mail), de forma a viabilizar o pronto atendimento às solicitações.
8.1.13 Indicar, por escrito, à fiscalização, o nome completo de cada um dos técnicos autorizados a intervir nos equipamentos objeto do contrato, fazendo os portar cartão específico de identificação (crachá).
8.1.14 Observar fielmente todas as disposições contidas neste Termo de Referência, bem como as Normas Técnicas da ABNT, de forma que o resultado final seja a perfeita execução dos serviços objeto do contrato, que ficarão sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
8.1.15 Deverá indenizar a Prefeitura Municipal de Rio Verde, por quaisquer danos causados às instalações, móveis, utensílios ou equipamentos pela má execução dos serviços ou utilização inadequada dos materiais ou equipamentos empregados, ficando a Secretaria autorizada a descontar o valor correspondente ao bem danificado dos pagamentos devidos ou optar pela reparação dos danos ou reposição dos bens pela empresa contratada.
8.1.16 Deverá acatar prontamente as solicitações do contratante, quanto à execução dos serviços, providenciando a imediata correção das deficiências apontadas.
8.1.17 Encaminhar ao contratante, juntamente com as notas fiscais, relatórios mensais de todas as ocorrências (inclusive ativações e desativações) do sistema de monitoramento do local monitorado, observado que, eventualmente, o contratante poderá solicitar relatório de ocorrência de determinados períodos, devendo a contratada, nesse caso, atender no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
8.1.18 A contratada poderá optar por disponibilizar os relatórios on-line.
8.1.19 Retirar todos os equipamentos disponibilizados, quando do fim da vigência contratual, excetuando-se os que foram integrados ao prédio.
8.1.20 Afixar no local, de modo bem visível, selos de segurança que contenham aviso comunicando estar o local sob vigilância da monitorada.
8.1.21 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato
8.1.22 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.23 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor do contratante encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.1.24 A contratada deverá executar os serviços utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual.
8.2 DA CONTRATANTE
8.2.1 Receber provisoriamente os equipamentos e serviços, disponibilizando os locais, data e horário.
8.2.2 Fiscalizar o monitoramento da empresa na repartição contemplada.
8.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos e serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.2.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa:
a) Moratória de 02 a 10 % (Dois a Dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
b) Compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
9.3 A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7 Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/21, com observância do disposto no termo de referência e na minuta do contrato.
Rio Verde,
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Planejamento e Gestão
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Ação Urbana e Serviços Públicos